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STF analisa Fator Previdenciário na Regra de Transição da EC 20/98

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na semana passada Recurso Extraordinário nº 639.856/RS, submetido à repercussão geral (Tema 616), que tratava sobre a possibilidade de aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei nº 9.876/1999, aos segurados que já estavam filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes de 16/12/1998 e abrangidos pela regra de transição prevista no art. 9º da Emenda Constitucional nº 20/1998. O embate trouxe revelou duas proteções constitucionais: de um lado, a prevalência da liberdade conformadora do legislador e a necessidade de equilíbrio atuarial/fiscal e de outro, a defesa de que a regra de transição estabeleceu cálculo próprio, imune ao fator previdenciário. A EC 20/1998 promoveu significativa reforma previdenciária, substituindo o tempo de serviço por tempo de contribuição e estabelecendo requisitos mais rigorosos. Para proteger expectativas de segurados antigos, instituiu regra de transição, permitindo aposentadoria proporcional ou integral mediante idade mínima e “pedágio” adicional. Posteriormente a essa reforma sobreveio a Lei nº 9.876/1999 criando o fator previdenciário, fórmula atuarial que pondera idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida, incidindo diretamente sobre o cálculo da renda mensal inicial. O relator do caso no STF, Ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário também aos segurados da regra de transição. Seus principais fundamentos foram: Ausência de fórmula de cálculo na EC 20/98 – O art. 9º da emenda cuidou apenas de elegibilidade (idade mínima, tempo e pedágio), não fixando o coeficiente definitivo da renda. Competência do legislador ordinário – O art. 201 da Constituição, após a reforma, remeteu expressamente ao legislador infraconstitucional a definição de critérios atuariais, reforçando a ideia de “desconstitucionalização” da fórmula de cálculo. Equilíbrio financeiro e atuarial – O fator previdenciário seria um instrumento técnico de justiça intergeracional e de preservação da sustentabilidade do sistema. Inexistência de direito adquirido – A filiação anterior a 1998 não geraria direito a fórmula de cálculo antiga; o direito adquirido só se consolidaria com o preenchimento dos requisitos, o que em muitos casos ocorreu já sob vigência da Lei nº 9.876/1999. O Voto Divergente do Ministro Edson Fachin sustentou a inconstitucionalidade da aplicação do fator previdenciário aos segurados abrangidos pela regra de transição. Os fundamentos centrais foram: Regime de cálculo próprio – O art. 9º da EC nº 20/98 já estabelecia uma fórmula especial para os segurados da transição (70% do benefício + acréscimos por tempo adicional), de modo que o fator previdenciário seria alheio a esse regime. Vedação ao retrocesso social – A aplicação do fator representaria dupla penalização, somando-se ao pedágio e à idade mínima já exigidos. Princípio do tempus regit actum – A lei nova não poderia alterar regras de cálculo fixadas pela Constituição para segurados já abrangidos pela transição. Direito ao melhor benefício – Com base no precedente do STF (Tema 334), deveria prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado, afastando a redução promovida pelo fator. O conflito de teses indica duas formas de leitura constitucional, uma sob a perspectiva institucionalista, do ministro Gilmar Mendes, com ênfase na racionalidade legislativa, na flexibilidade normativa e na sustentabilidade fiscal. E a perspectiva garantista do ministro Edson Fachin, acentuando a proteção das expectativas legítimas dos segurados e preservação do núcleo essencial de direitos previdenciários. A decisão gera repercussão diretas para milhares de segurados filiados antes de 1998, pois a inclusão ou exclusão do fator afetaria substancialmente o valor inicial da aposentadoria. Nesse contexto, o julgamento do RE 639.856 expos a tensão entre equilíbrio atuarial e proteção de direitos sociais e ainda que o STF venha a consolidar a tese da constitucionalidade, o debate evidencia a fragilidade das reformas previdenciárias ocorridas no sistema brasileiro, incapazes de gerar clareza e estabilidade, com foco em preservar o equilíbrio financeiro sem comprometer a confiança e a segurança jurídica dos segurados. Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-19/stf-valida-fator-previdenciario-em- aposentadorias-anteriores-a-1998/ Link Original

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Contador, a Inteligência Artificial não vai tomar o seu papel, ela vai transformá-lo!

A contabilidade sempre foi uma profissão essencial para a organização das finanças e o cumprimento das obrigações fiscais das empresas. No entanto, com o avanço da Inteligência Artificial (IA), surge uma dúvida comum entre os profissionais da área: a IA irá substituir os contadores? A resposta é clara: não. A inteligência artificial não vai tomar o seu papel, mas sim transformá-lo, trazendo novas oportunidades e desafios que farão com que os contadores se tornem ainda mais estratégicos e indispensáveis para os negócios. Com a automação de processos operacionais, como inserção de dados, conciliação bancária e geração de relatórios, a IA já está ajudando os contadores a realizar tarefas repetitivas de maneira muito mais rápida e precisa. Isso não significa que o trabalho do contador esteja em risco, mas sim que a profissão está passando por uma grande evolução. O contador, ao invés de se concentrar em funções operacionais, pode agora dedicar seu tempo a tarefas que exigem mais análise crítica, interpretação de dados e aconselhamento estratégico. A tecnologia está mudando o cenário da contabilidade, mas não a substitui. Ao contrário, ela abre caminho para um papel mais consultivo e estratégico. Profissionais de contabilidade podem utilizar a IA para obter insights mais rápidos e precisos sobre a saúde financeira de uma empresa, melhorando a tomada de decisões e o planejamento financeiro. Isso, por sua vez, permite que o contador se torne um parceiro estratégico, contribuindo com análises detalhadas e recomendações valiosas para o crescimento e sucesso do negócio. Além disso, a automação permite que os contadores se tornem mais produtivos, reduzindo os erros humanos e acelerando o tempo gasto em tarefas operacionais. O uso de IA permite, por exemplo, que a reconciliação bancária e a organização de documentos fiscais sejam feitas de maneira mais eficiente, deixando mais tempo para atividades que envolvem o raciocínio crítico, como a análise de tendências financeiras, estratégias tributárias e consultoria a empresas. No entanto, mesmo com todas as vantagens que a IA proporciona, ainda existem aspectos da profissão que não podem ser substituídos por máquinas. O conhecimento profundo das regulamentações fiscais, o julgamento ético e a capacidade de compreender contextos financeiros específicos continuam sendo essenciais. A IA é uma ferramenta poderosa, mas a interpretação dos dados, a comunicação com os clientes e a análise das variáveis que podem afetar uma decisão financeira exigem a experiência humana do contador. A IA também traz desafios, especialmente no que diz respeito à segurança dos dados. Com o aumento da digitalização dos processos contábeis, a proteção das informações se torna um fator crucial. Contadores, seja no setor autônomo ou dentro de empresas, precisarão estar atualizados sobre as melhores práticas de segurança cibernética, garantindo que os dados de clientes e empresas estejam sempre protegidos contra ataques e vazamentos. Para os contadores autônomos, a transformação trazida pela IA pode ser uma grande aliada. A automação de processos permitirá que eles se concentrem em um serviço mais personalizado e estratégico para seus clientes. Com ferramentas que otimizam o trabalho, os contadores poderão oferecer soluções mais rápidas e eficientes, o que é um diferencial importante no mercado competitivo de hoje. Ao mesmo tempo, é necessário que o contador se adapte e invista em novos conhecimentos e habilidades. A combinação de expertise contábil com o domínio de ferramentas tecnológicas, como análise de dados e até mesmo noções de programação, será fundamental para se manter relevante no futuro. Profissionais que abraçarem essas mudanças e se manterem atualizados estarão mais preparados para prosperar em um mercado em constante evolução. Portanto, ao invés de temer que a Inteligência Artificial venha a substituir a contabilidade, é hora de entender que a tecnologia será uma aliada indispensável para os profissionais da área. A IA está transformando a maneira como os contadores trabalham, tornando-os mais eficientes e permitindo que desempenhem um papel mais estratégico nas organizações. O futuro da profissão é promissor, e os contadores que souberem integrar a tecnologia de maneira inteligente serão os grandes protagonistas dessa nova era. Link Original

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Eficiência, eficácia e efetividade: entenda a diferença na gestão empresarial

Na gestão empresarial, especialmente na área contábil e administrativa, compreender os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade é fundamental para melhorar o desempenho organizacional e tomar decisões estratégicas assertivas. Embora muitas vezes usados como sinônimos, esses três conceitos possuem diferenças claras que impactam diretamente a produtividade e os resultados das empresas. A eficiência refere-se à forma como as atividades são executadas, ou seja, realizar as tarefas corretas utilizando o mínimo possível de recursos, tempo e esforço. Nesse contexto, o foco está na otimização dos processos para reduzir desperdícios e maximizar a produtividade. A pergunta que orienta a eficiência é: “Estou fazendo certo?”. Um exemplo prático na contabilidade é a automação dos processos fiscais e financeiros, que permite entregas mais rápida e com menos custos, tornando o trabalho mais eficiente. Já a eficácia diz respeito à capacidade de alcançar os objetivos e metas estabelecidos, independentemente da quantidade de recursos empregados. Trata-se de “fazer a coisa certa”, garantindo que os resultados planejados sejam efetivamente atingidos. No âmbito financeiro, por exemplo, pode ser eficaz uma estratégia que assegure o cumprimento das metas de receita ou a correta entrega dos impostos no prazo, mesmo que para isso sejam dedicados mais esforços. Por sua vez, a efetividade abrange o impacto real e duradouro das ações na organização e na sociedade, considerando os resultados de longo prazo e sua sustentabilidade. Ela responde à pergunta: “O resultado gerou valor e transformação sustentável?”. No contexto contábil, a efetividade está relacionada à contribuição dos processos para a saúde financeira da empresa de forma contínua, melhorando a governança, reduzindo riscos e promovendo crescimento sustentável. Resumindo, eficiência é a otimização dos recursos e processos, ou seja, como se faz; eficácia diz respeito ao alcance dos objetivos, ou seja, o que se alcança; e efetividade refere-se ao impacto sustentável e duradouro, isto é, ao valor gerado. Para gestores e profissionais da contabilidade, equilibrar eficiência, eficácia e efetividade é essencial para não somente alcançar metas imediatas, mas também promover resultados consistentes e sustentáveis. Assim, a gestão estratégica torna-se mais robusta, garantindo a perenidade e o crescimento das organizações. Por Alessandra de Souza Ferreira, bacharel em Ciências Contábeis, Técnica em Segurança do Trabalho, Recursos Humanos e Qualidade. Link Original

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Cashback tributário: como garantir transparência e evitar fraudes

O cashback tributário nasceu como uma das principais bandeiras de justiça social na reforma tributária, sendo simples a proposta no discurso: devolver parte do imposto pago no consumo às famílias de baixa renda. Porém, o que parece ser um gesto de equidade carrega riscos que só podem ser enfrentados com mecanismos robustos de transparência e com uma contabilidade — pública e privada — preparada para dar respostas claras. No campo governamental, o desafio começa na contabilidade pública. Estados e municípios, já pressionados por queda de arrecadação, terão que registrar em seus balanços uma arrecadação bruta que não se converterá integralmente em receita líquida, pois parte será devolvida via cashback. Essa devolução precisa aparecer de forma clara nas demonstrações, sob pena de transformar-se em uma caixa-preta de difícil controle, onde, sem padronização contábil, o cidadão não terá como saber quanto foi devolvido, a quem, em qual período e com qual impacto social efetivo. A falta de clareza nesse ponto abre brecha não só para críticas de ineficácia, mas também para manipulações políticas em torno de números. As empresas também estão no centro dessa engrenagem, já que o consumo é a base de incidência do tributo e o varejo se torna a porta de entrada da tributação que, em parte, retorna ao cidadão, surgindo então a necessidade de conciliar o que foi efetivamente recolhido com o que será devolvido. Esse processo exigirá que as empresas revisem seus sistemas ERP, controles fiscais e até mesmo relatórios de auditoria interna, e, ocorrendo divergência entre as informações transmitidas pelas empresas e os valores devolvidos pelo fisco, instalará um cenário de insegurança, com questionamentos sobre a confiabilidade dos dados e a correção dos repasses. No âmbito da contabilidade privada, a questão não é apenas de registro, mas de compliance, vindo as empresas a reforçar seus controles internos para garantir que as notas fiscais e declarações transmitidas ao fisco estejam corretas, sob pena de gerarem devoluções indevidas. O risco de fraude é real: notas emitidas sem lastro, cadastros irregulares no CadÚnico ou até mesmo operações simuladas podem inflar artificialmente valores a devolver, e, nesse ponto, a contabilidade assume papel de guardiã da integridade do processo, oferecendo rastreabilidade e documentação capaz de proteger a empresa em eventuais auditorias. Em opinião anterior [1], defendi que o cashback tributário poderia se transformar em uma verdadeira “caixa-preta” sem mecanismos de auditoria e relatórios acessíveis. Essa análise continua válida: sem transparência efetiva, o programa se fragiliza, abrindo espaço para fraudes, manipulação de dados e perda de legitimidade social. Fraudes também ameaçam a ponta social, com CPFs fantasmas, cadastros irregulares e manipulação de sistemas podem desviar recursos de quem realmente precisa. O governo terá que investir em tecnologia de cruzamento de dados, auditorias independentes e mecanismos de fiscalização em tempo real para minimizar desvios, e, sem isso, o cashback corre o risco de repetir o histórico de outros programas sociais mal geridos: um discurso nobre fragilizado por práticas distorcidas. A experiência internacional mostra que mecanismos de devolução de impostos só funcionam quando há transparência plena, o que significa relatórios acessíveis, auditados e comparáveis, capazes de mostrar com clareza não apenas quanto foi devolvido, mas também o efeito concreto na redução da desigualdade. No Brasil, essa transparência precisará envolver três níveis: a contabilidade pública, as empresas privadas e o cidadão, tendo todos acesso a informações claras e confiáveis para que o cashback não seja apenas mais uma promessa vistosa. O desafio, portanto, vai além da técnica tributária, exigindo governança contábil, auditoria séria e compliance empresarial real. Se o cashback for implementado sem esses pilares, abre-se a porta para distorções, fraudes e uma propaganda política sem lastro; porém, se ao contrário for tratado com rigor contábil e com controles transparentes, pode ao menos amenizar parte da regressividade que corrói o sistema. A lição é simples, mas dura: sem contabilidade clara, o cashback não será justiça fiscal — será apenas ilusão contábil. Link Original

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Liderança brasileira é a que menos percebe diferença de produtividade entre trabalho remoto e presencial, diz pesquisa global.

O retorno ao trabalho presencial continua permeando as conversas na alta liderança das empresas. Se, por um lado, as organizações vêm adotando políticas mais rígidas em relação à frequência no escritório, por outro, os executivos buscam encontrar o equilíbrio, conciliando flexibilidade e produtividade. Mas será que algo mudou na percepção dos líderes no que diz respeito ao modelo de trabalho? De acordo com o estudo global Talent Trends Leadership 2025, da Page Executive, unidade de negócios do PageGroup especializada no recrutamento de executivos da alta liderança, 51% dos profissionais brasileiros afirmam ser igualmente produtivos trabalhando em casa e no escritório. O percentual supera as médias global (43%) e da América Latina (46%). “É evidente que as percepções de produtividade permanecem fortes. O estudo aponta para uma realidade silenciosa, onde muitas vezes os executivos são valorizados pelo alto desempenho em detrimento da flexibilidade. Assim como os colaboradores dos demais níveis hierárquicos das empresas, a alta liderança também busca equilibrar prioridades, sem comprometer as entregas e o bem-estar”, analisa Humberto Wahrhaftig, diretor-executivo na Page Executive. Líderes ficam mais presentes e sentem políticas mais rigorosas Um dos motivos para a alta liderança brasileira estar mais presente no escritório é um maior número de reuniões presenciais, fator apontado por 38% dos respondentes. O índice é inferior ao registrado no mundo (42%) e na América Latina (45%). Interagir com o time estimula novos aprendizados. De acordo com o levantamento, 21% dos respondentes da alta liderança no Brasil informaram que o trabalho no escritório se deve em função de aprenderem mais com os colegas. O número é semelhante à média global (20%) e superior ao índice da América Latina (15%). Os líderes também notaram que estar mais presente acaba impulsionando sua trajetória profissional. Para 19% dos executivos brasileiros, o modelo presencial ajuda no desenvolvimento de carreira. O percentual é inferior à América Latina (20%) e ao global (22%). Outro aspecto mencionado é a mudança na política da empresa, que se tornou mais rigorosa, de acordo com 23% dos respondentes do Brasil. O dado ficou abaixo das médias global e da América Latina, ambas com 35%. “O movimento crescente de retorno ao trabalho presencial em empresas de diferentes segmentos tem sido impulsionado por vários fatores como, por exemplo, a necessidade de fortalecer a cultura organizacional, melhorar a interação entre as equipes e aumentar a produtividade. Em meio a um cenário global de incertezas, as empresas têm adotado posturas mais rígidas com relação à presença dos colaboradores no escritório. Mesmo assim, é importante que as organizações considerem como isso será recebido pelos líderes para impulsionar o desempenho e reter talentos de alto nível”, pontua Paulo Dias, diretor-executivo da Page Executive. Alta liderança prioriza bem-estar à promoção no trabalho Outro aspecto evidenciado pela pesquisa é que o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal passou a ser considerado um fator decisivo pela alta liderança quanto às prioridades no trabalho. De acordo com a pesquisa, 61% dos profissionais brasileiros recusariam uma promoção a fim de preservar o bem-estar. Os indicadores do Brasil superam as médias global (54%) e da América Latina (48%). Valores e cultura das empresas também são decisivos para executivos O estudo também identificou que os líderes dão maior importância à compreensão dos valores e da cultura das organizações ao analisar uma descrição de cargo, quando comparados à força de trabalho em geral. O levantamento mostra que 34% dos líderes no Brasil priorizam a declaração dos valores da empresa. O dado é maior que as médias verificadas no mundo (24%) e na América Latina (25%). O perfil cultural da empresa também foi indicado por outros 34% dos executivos brasileiros, número também superior às médias global (29%) e da América Latina (31%). Para Paulo Dias, é importante que as organizações sejam transparentes sobre as suas expectativas para atrair e reter profissionais da alta liderança. “Líderes sêniores associam clareza à confiança. Quando a organização se comunica com transparência e dá direção clara, especialmente na hora das decisões estratégicas, isso fortalece a conexão e o engajamento da alta liderança. Eles querem saber para onde estão indo, por que e com quem”, finaliza. Talent Trends Leadership 2025 é um dos levantamentos mais abrangentes sobre o mercado de trabalho global da alta liderança, conduzido entre novembro e dezembro de 2024, em 36 países. A pesquisa ouviu aproximadamente 4 mil profissionais que atuam em empresas de diversos portes e segmentos. O objetivo do estudo é entender as mudanças nas expectativas de talentos executivos. Fonte: Conteúdo Comunicação Link Original

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Apuração assistida do IBS e da CBS: como as empresas devem se preparar

A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentando a Reforma Tributária do Consumo prevista na EC 132/2023, trouxe uma das mudanças mais disruptivas no sistema fiscal brasileiro: a criação do modelo de apuração assistida para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse novo mecanismo altera radicalmente a relação entre fisco e contribuinte, exigindo adaptação contábil, fiscal e tecnológica. Mas, afinal, o que significa apuração assistida e como as empresas devem se preparar? O que é a apuração assistida? Na apuração assistida, o fisco consolida automaticamente os débitos e créditos de IBS e CBS com base nas informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e etc.). Em vez de a empresa realizar todo o cálculo de forma independente, a Administração Tributária fornecerá um demonstrativo prévio do imposto devido ou do crédito a compensar, cabendo ao contribuinte apenas validar ou contestar os valores. É uma ruptura com o modelo atual, no qual a apuração se dá quase integralmente dentro da contabilidade da empresa. Fundamentos legais A LC 214/2025 prevê: Integração eletrônica entre contribuintes e Comitê Gestor do IBS/Receita Federal (CBS); Padronização de leiautes da NF-e (Nota Técnica 2025.002-RTC); Consolidação periódica de débitos e créditos por operação; Mecanismos eletrônicos de validação, contestação e ajuste dos valores apurados. Como funcionará na prática Emissão da NF-e: o contribuinte emite o documento fiscal com os campos obrigatórios de IBS e CBS (base de cálculo, alíquotas, valores, split payment etc.). Recepção pelo sistema central: as informações são transmitidas à base do fisco. Consolidação automática: o sistema calcula o saldo entre créditos e débitos. Apresentação ao contribuinte: a empresa visualiza o relatório de apuração assistida. Validação ou contestação: o contribuinte confirma, ajusta ou apresenta divergências justificadas. Liquidação: o saldo final é recolhido (via split payment) ou compensado com créditos. Desafios para as empresas A apuração assistida traz benefícios, mas também riscos que devem ser endereçados: Qualidade da informação fiscal: qualquer erro na NF-e (CFOP, CST, base de cálculo, valor) impactará diretamente a apuração. Tempo reduzido para correções: divergências devem ser ajustadas em janelas menores, sob risco de glosa de crédito. Integração de sistemas ERP: softwares contábeis e fiscais precisam estar 100% adaptados ao novo leiaute. Compliance digital: aumento do monitoramento em tempo real exige governança mais rígida. Oportunidades e benefícios Apesar dos desafios, a apuração assistida traz ganhos importantes: Redução de litígios: padronização tende a diminuir divergências históricas como as do conceito de insumo no PIS/COFINS. Maior transparência: a empresa terá acesso imediato ao saldo consolidado de tributos. Segurança jurídica: validação pelo fisco reduz risco de autuações posteriores. Eficiência operacional: menos tempo gasto em cálculos e conciliações manuais. Como as empresas devem se preparar Revisar o plano de contas contábil-fiscal: criar rubricas específicas para IBS e CBS (a recuperar e a recolher). Atualizar ERPs e softwares fiscais: garantir compatibilidade com a NF-e adaptada pela Nota Técnica 2025.002. Treinar equipes fiscais e contábeis: evitar erros de classificação de operações. Implementar conciliação diária: cruzar NF-es emitidas e recebidas com valores apurados. Estabelecer governança tributária digital: rotinas de auditoria preventiva e compliance contínuo. Conclusão A apuração assistida do IBS e da CBS é mais do que uma inovação tecnológica: é uma mudança cultural no modelo de apuração de tributos no Brasil. Empresas que se anteciparem — ajustando sistemas, capacitando equipes e fortalecendo controles internos — estarão mais preparadas para reduzir riscos, otimizar créditos e aproveitar os benefícios do novo sistema tributário. Link Original

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Contador: o polímata essencial na complexidade brasileira na era das Inteligências Artificiais

No cenário global de aceleradas transformações tecnológicas e incertezas sobre o futuro das profissões, a inquietude paira sobre muitos campos de atuação. A inteligência artificial e a automação, no passado meras ficções científicas, hoje se apresentam como forças disruptivas, levando profissionais a questionar sua própria relevância. No Brasil, essa indagação assume contornos ainda mais complexos e singulares. Desde o seu “descobrimento” e, mais acentuadamente, após sua instauração como República, o país tem engendrado uma burocracia e uma complexidade empresarial que figuram entre as maiores do mundo. É um ambiente onde, como muitos observam com uma ponta de ironia, “nem o passado é certo”, dada a volubilidade e as constantes revisões de sua legislação. Nesse caldeirão de desafios, a figura do contador brasileiro emerge não como uma vítima em potencial da obsolescência, mas como um verdadeiro polímata, indispensável e em constante reinvenção. Ainda na década de 2010, proliferavam prognósticos sombrios de que a contabilidade seria uma das primeiras profissões a sucumbir à tecnologia. A visão predominante no exterior de um contador como mero “guarda-livros”, preocupado apenas com o registro de ativos, passivos e o cálculo do patrimônio líquido, alimentava essa percepção. Contudo, essa perspectiva falha em capturar a multifacetada realidade do contador no Brasil. Aqui, a atuação transcende em muito os demonstrativos contábeis. Somos, por necessidade e por força das circunstâncias, analistas fiscais, mergulhados na intrincada teia das declarações e obrigações acessórias. Diariamente, navegamos pela labiríntica legislação tributária, acompanhando suas alterações e até mesmo os entendimentos das câmaras e instâncias superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal. Essa imersão nos confere um conhecimento que, embora sem a pretensão de substituir advogados, nos posiciona como verdadeiros consultores jurídicos primários no campo tributário. A amplitude de nossa atuação não para por aí. Adentramos o universo do Departamento Pessoal e do RH, dominando as complexas leis trabalhistas e interagindo diretamente com as plataformas tecnológicas, como o e-Social, para o registro e gestão de eventos relacionados aos funcionários. Além disso, a vivência com um portfólio diversificado de clientes – desde pequenas empresas a indústrias, do comércio a serviços, acompanhando-as desde a abertura até o encerramento – nos dota de um vasto conhecimento prático e empírico. Essa bagagem nos transforma em consultores empresariais por excelência, capazes de oferecer conselhos valiosos e direcionamentos estratégicos que vão muito além da análise fria dos números. O contador brasileiro, muitas vezes, assume papéis que historicamente pertenceriam a outras profissões. Agimos como despachantes, dada a complexidade e o custo de lidar com múltiplos profissionais na abertura, alteração ou encerramento de empresas. Redigimos contratos sociais e atas de assembleia, atuando como um braço informal do direito empresarial. Mais do que isso, nossa posição nos permite aconselhar sobre registro de marcas ou a conformidade com leis trabalhistas, preenchendo lacunas cruciais para o pequeno e médio empresário, que raramente possui recursos para manter um corpo de advogados, despachantes e consultores de marketing. Essa capacidade de ser o hub de soluções, o primeiro ponto de contato para o empresário, não diminui nossa profissão; ao contrário, eleva-a a um patamar de indispensabilidade. Sabemos quando um advogado é necessário e aconselhamos sua busca, quando um tributarista especializado deve ser consultado, ou quando um profissional de marketing, e outros profissionais são fundamentais – e é o contador quem direciona para esses especialistas, orquestrando as soluções necessárias. É muitas vezes ele quem conecta empresários de diferentes e complementares ramos. Minha própria experiência recente é um microcosmo dessa realidade. Concluir uma pós-graduação em Direito Tributário e Contabilidade Tributária para, logo em seguida, ser impelido por uma reforma tributária recém-aprovada a iniciar outra, focada especificamente nesta reforma e em planejamento tributário, ilustra perfeitamente a dinâmica do nosso ambiente profissional. O que poderia ser visto como um ônus – a necessidade de atualização contínua e acelerada – torna-se um privilégio: a capacidade de entender a história da tributação para vislumbrar seu futuro. Essa compreensão é vital para navegar o período de transição, de 2026 a 2033, com a introdução da CBS e do IBS, que substituirão gradualmente o PIS/Cofins, ICMS e ISS, impondo a coexistência de dois sistemas. A iminente adoção do “split payment”, um advento tecnológico que visa à arrecadação direta dos impostos no momento da transação, é mais um exemplo da complexidade que nos aguarda. Embora prometa inibir a sonegação, sua implementação no contexto brasileiro exige uma compreensão profunda dos riscos, como o incentivo ao uso de papel-moeda, caso não haja um “marco civilizatório da tributação” que harmonize a visão dos legisladores com a realidade do empresariado. É precisamente nesse ponto que o contador se revela como o grande conhecedor e mediador. Estamos no front, lidando com a realidade do pequeno empresário – aquele que não dispõe de recursos tecnológicos caros, nem de vastas equipes – e que, embora muitas vezes representado de forma simplista em estatísticas, responde pela maioria dos empregos formais do país. A nossa compreensão de fenômenos como a pejotização, com suas nuances sociais e econômicas que diferenciam um PJ de alta renda de um MEI entregador, nos permite ser a voz da realidade no debate sobre a acomodação tributária. Não somos agentes duplos, somos integradores de boas práticas, protegendo os interesses legítimos do empresário – buscando a maior lucratividade possível dentro da legalidade – e, ao mesmo tempo, garantindo a arrecadação estatal e a conformidade fiscal. Apuramos impostos e aconselhamos contra a sonegação, atuando como um braço essencial da legalidade, segurança e da fiscalidade. Em síntese, o contador brasileiro não está à mercê da tecnologia; ele a incorpora. A tecnologia é a ferramenta que permite a esse polímata dominar e integrar conhecimentos de diversas áreas, realizar pesquisas aprofundadas e oferecer um direcionamento estratégico ao empresariado. A complexidade e a burocracia do Brasil, longe de aniquilarem a profissão, forjaram um profissional único no mundo, um “hub de soluções” e uma peça essencial na reforma tributária e na funcionalidade do empreendedorismo nacional. Nossa experiência de reinvenção e integração tecnológica, impulsionada pelas particularidades brasileiras, não apenas assegura nossa própria relevância, mas também aponta um horizonte e um modelo para

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Novo manual do Sistema Mediador é divulgado pelo MTE

A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na sexta-feira (22), a nova versão do Manual do Sistema Mediador, plataforma oficial responsável pelo registro de convenções, acordos coletivos, termos aditivos e pedidos de mediação coletiva. A atualização tem como objetivo simplificar os procedimentos, garantir maior clareza no uso do sistema e reforçar a transparência das negociações entre empregadores e trabalhadores. O Sistema Mediador é a ferramenta digital utilizada pelo MTE para dar validade jurídica e publicidade aos instrumentos coletivos firmados entre sindicatos e empresas. Previsto nos artigos 614 e 615 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o sistema permite não apenas o registro de acordos e convenções, mas também a solicitação de mediação em situações de impasse ou em casos de descumprimento da legislação trabalhista. Com a atualização, o governo busca fortalecer o diálogo social, padronizar os procedimentos e ampliar a segurança jurídica das negociações coletivas. Principais novidades do novo manual O novo Manual do Sistema Mediador inclui instruções detalhadas e novas funcionalidades para melhorar a experiência de sindicatos e empresas. Entre os principais pontos, destacam-se: Registro e acompanhamento de instrumentos coletivos: orientações completas sobre o processo de inclusão, edição e consulta dos documentos. Importação de cláusulas anteriores: possibilidade de utilizar negociações passadas como referência, reduzindo o retrabalho. Solicitação de mediação coletiva online: detalhamento de procedimentos para reuniões presenciais e por videoconferência. Seção de Boas Práticas Trabalhistas: exemplos de cláusulas pactuadas que promovem diversidade, sustentabilidade e justiça social nas relações de trabalho. Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho, as mudanças representam um avanço na padronização e na simplificação do uso da plataforma, tornando o processo de negociação coletiva mais acessível. Cadastro no CNES como requisito obrigatório Para utilizar integralmente o Sistema Mediador, é necessário que as entidades sindicais mantenham cadastro ativo e diretoria vigente no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A exigência reforça a atualização cadastral e garante que apenas sindicatos regulares possam registrar ou negociar acordos coletivos. De acordo com Rafaele Rodrigues, Coordenadora-Geral de Relações do Trabalho da SRT, a atualização busca aperfeiçoar a experiência de uso do Sistema Mediador, oferecendo processos mais padronizados e transparentes. A iniciativa está alinhada à política do MTE de fortalecimento do diálogo social e de promoção de negociações trabalhistas equilibradas. O novo manual já está disponível na plataforma oficial do Sistema Mediador e pode ser acessado por sindicatos, empregadores e demais interessados. Relevância do Sistema Mediador para o ambiente de negócios A modernização do Sistema Mediador impacta diretamente o dia a dia de empresas, empregadores e entidades sindicais. Com a digitalização dos processos, a ferramenta reduz burocracias, amplia a transparência e reforça a segurança jurídica nos acordos registrados. Para as empresas, a clareza nas orientações ajuda a evitar riscos trabalhistas e facilita a adequação às exigências legais. Para os sindicatos, a plataforma representa maior autonomia e padronização no registro das negociações. O novo manual indica uma tendência de transformação digital nas relações trabalhistas no Brasil. Ao incorporar funcionalidades como importação de cláusulas, mediações virtuais e práticas recomendadas, o Sistema Mediador se torna mais do que uma ferramenta de registro: passa a atuar como um instrumento de orientação e padronização das negociações coletivas. Com isso, sindicatos e empresas têm melhores condições de construir acordos que atendam às demandas dos trabalhadores e às necessidades do setor produtivo, fortalecendo a cultura de negociação coletiva e de transparência nas relações de trabalho. Com informações do MTE Link Original

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Reforma Tributária: 4 etapas importantes de preparação para empresas

A partir de janeiro de 2026, todas as empresas estarão obrigadas a preencher corretamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). Embora desde outubro de 2025 esses campos já estejam disponíveis em ambiente de produção, inicialmente o preenchimento terá caráter opcional, funcionando apenas como etapa de verificação e adaptação dos sistemas. A medida marca o início da transição para o novo regime tributário sobre o consumo, previsto na Reforma Tributária, que substituirá tributos atuais e trará mudanças significativas para empresas de todos os portes. Etapas fundamentais para a adequação Para garantir uma transição segura, especialistas indicam quatro etapas de preparação que devem ser observadas por empresas, incluindo pequenos e médios negócios. 1 – Compreensão técnica e estratégica O primeiro passo é realizar uma análise detalhada da legislação e avaliar os impactos que o novo sistema trará ao modelo de negócios. Entre os pontos que exigem atenção estão: Funcionamento do split payment, sistema que fará a dedução automática de tributos a cada venda; Novas regras de compensação de créditos tributários; Incidência de tributos sobre atividades que antes não eram alcançadas, como a locação de imóveis, em determinadas situações; Criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa etapa exige que gestores revisem modelos de fornecimento, estoques, financiamento e vendas, além de capacitar equipes executivas e operacionais para interpretar corretamente as novas regras. 2 – Avaliação de processos e contratos Após compreender os impactos, a empresa deve avaliar como eles atingem operações, rotinas e contratos. Questões que precisam ser respondidas: Os processos contábeis e fiscais estão preparados para a nova legislação? O sistema de precificação permanece viável? Será necessário renegociar contratos com clientes e fornecedores? A equipe atual está dimensionada e capacitada para lidar com as mudanças? Em alguns casos, será fundamental estabelecer estratégias de comunicação com parceiros comerciais para justificar alterações em preços, cláusulas contratuais ou condições de fornecimento. Como a transição impacta toda a cadeia de valor, a cooperação entre empresas, clientes e fornecedores será decisiva para ajustes consistentes. 3 – Reestruturação de processos e sistemas Na fase operacional, será indispensável adaptar sistemas de emissão de notas fiscais, contabilidade e gestão tributária para processar os novos tributos. Algumas perguntas importantes: O emissor de notas já possui os campos de IBS, CBS e IS? O sistema contábil está apto a registrar as novas obrigações acessórias? Há necessidade de integração com ferramentas de automação tributária ou inteligência fiscal? Uma base tecnológica confiável será essencial para evitar erros, reduzir riscos de penalidades e garantir agilidade no processamento das informações. A atualização dos sistemas também pode ser oportunidade para investir em soluções mais modernas, que ofereçam gestão integrada e maior precisão nos registros fiscais. 4 – Governança tributária e compliance Além das adaptações operacionais, será necessário fortalecer a governança tributária e os mecanismos de compliance. Isso inclui: Monitorar os créditos acumulados durante o período de transição; Acompanhar a publicação de PECs complementares e leis ordinárias, que ainda detalharão aspectos da implementação; Revisar os controles internos para reduzir riscos e assegurar conformidade; Contar com suporte especializado de contadores e equipes tributárias para o planejamento estratégico. Como a transição ocorrerá em etapas até 2033, ajustes de rota podem ser necessários ao longo do processo, exigindo constante monitoramento e atualização. Impactos esperados da Reforma Tributária O novo modelo de tributação sobre o consumo tem como principais objetivos: Simplificação do sistema atual, com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins; Redução da cumulatividade, por meio de crédito amplo e não cumulativo; Aumento da transparência e padronização na cobrança; Criação do Imposto Seletivo, para desestimular consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente. Embora a promessa seja de maior racionalidade e eficiência, as mudanças exigirão planejamento tributário e revisão estratégica das operações para evitar impactos negativos em custos e margens. Com a proximidade do início da transição em 2026, empresas de todos os portes precisam acelerar seus processos de adaptação à Reforma Tributária. A compreensão da legislação, a revisão de contratos, a atualização tecnológica e o fortalecimento da governança são etapas essenciais para garantir conformidade e competitividade. Link Original

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Audiência pública sobre pejotização é remarcada para outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a audiência pública sobre pejotização, inicialmente marcada para 10 de setembro, para o dia 6 de outubro de 2025. A alteração foi motivada pela necessidade de reorganização interna do espaço da 2ª Turma da Corte. Tema em debate O encontro, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, discutirá a prática da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (PJs) para prestação de serviços, modelo presente em diversos setores da economia, como corretagem de seguros, tecnologia, comunicação e representação comercial. O objetivo da audiência é reunir entidades de classe, especialistas e representantes de empresas e trabalhadores para subsidiar a futura decisão do STF. Caso em análise O tema será julgado no âmbito de uma reclamação trabalhista movida por um corretor contra a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida. O trabalhador pede o reconhecimento do vínculo de emprego no período de setembro de 2015 a fevereiro de 2020, função em que atuava como corretor de seguros. Caso seja reconhecido, ele teria direito a verbas como décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pontos jurídicos em discussão Entre os aspectos que o STF deverá definir estão: A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações em que se discute suposta fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços; A licitude da contratação de prestadores de serviços como autônomos ou pessoas jurídicas; A definição de quem deve provar a fraude, se o trabalhador que ajuíza a reclamação ou a empresa contratante. Relevância econômica e social Na decisão que convocou a audiência, o ministro Gilmar Mendes destacou que a discussão tem “inegável relevância econômica e social”, pois envolve não apenas questões trabalhistas, mas também a dinâmica de grande parte da economia brasileira. Segundo o relator, a prática da pejotização se tornou recorrente em diferentes setores, exigindo uma análise constitucional para estabelecer limites, responsabilidades e segurança jurídica nas relações de trabalho. O adiamento da audiência pública amplia o prazo para que entidades e especialistas apresentem contribuições ao debate sobre pejotização, tema que poderá impactar diretamente a forma de contratação no país. O julgamento do caso pela Suprema Corte é aguardado com expectativa por empresas, profissionais liberais e sindicatos, já que a decisão terá repercussão geral e poderá balizar futuras relações contratuais no Brasil. Link Original

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