alvoadm

Novidades

ICMS: descubra como funcionam convênios e ratificação pelos Estados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabelece normas para a celebração, publicação e ratificação dos convênios Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que regulamentam a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Esses convênios, firmados entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passam a ter validade apenas após a aprovação legislativa dos respectivos entes federativos, garantindo segurança jurídica e regularidade fiscal. De acordo com o artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), os convênios entre os entes federativos são normas complementares às leis, tratados internacionais, convenções e decretos. Após a assinatura de um convênio entre dois ou mais Estados ou entre Estados e o Distrito Federal, é necessário que as Assembleias Legislativas aprovem o acordo. Só com a ratificação legislativa o convênio passa a ter eficácia em cada Estado ou no Distrito Federal. Essa etapa é fundamental para que os convênios ICMS sejam considerados válidos, assegurando que medidas relacionadas a incentivos fiscais estejam respaldadas legalmente. Função do CONFAZ O CONFAZ é responsável por coordenar a celebração de convênios ICMS, incluindo a concessão ou revogação de benefícios fiscais. O conselho é composto por um representante de cada Estado e do Distrito Federal, além de um representante do Governo Federal. Em questões técnicas, o CONFAZ pode delegar competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), exceto quando se tratar de deliberações sobre a concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais. Procedimento de publicação dos convênios O Regulamento do CONFAZ – Convênio ICMS 133/1997 estabelece os prazos e procedimentos para publicação e ratificação dos convênios ICMS: Os convênios e ajustes do SINIEF devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) em até dez dias após a reunião em que foram celebrados. Após a publicação, cada Estado e o Distrito Federal têm até 15 dias para ratificar ou rejeitar o convênio por meio de decreto. A ausência de manifestação dentro do prazo é considerada ratificação tácita. Caso o convênio não seja expressa ou tacitamente ratificado: É considerado rejeitado se envolver todos os Estados e o Distrito Federal, em casos de concessão de incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 24/1975. É rejeitado se não for aprovado por quatro quintos dos Estados e do Distrito Federal, em casos de revogação total ou parcial de benefícios fiscais. Após o término do prazo de ratificação, a Secretaria-Executiva do CONFAZ deve expedir e publicar, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório, informando a ratificação ou rejeição dos convênios ICMS. Essa publicação deve ocorrer em até dez dias após encerrado o prazo para manifestação dos Estados e do Distrito Federal. Esse procedimento garante transparência e publicidade, permitindo que empresas, contadores e órgãos de fiscalização conheçam os efeitos legais dos convênios. Importância para contribuintes e contabilidade Para contadores e empresas, acompanhar a publicação e ratificação dos convênios ICMS é fundamental para planejar tributos e identificar oportunidades ou mudanças em incentivos fiscais. Os prazos de publicação e ratificação determinam quando os benefícios fiscais passam a ser aplicáveis ou quando podem ser revogados. Assim, profissionais da contabilidade podem orientar corretamente empresas sobre a aplicação de créditos fiscais, obrigações acessórias e conformidade tributária. O processo de celebração, publicação e ratificação dos convênios ICMS garante que a concessão de incentivos fiscais siga critérios legais e seja transparente. Com base no CTN e no regulamento do CONFAZ, cada convênio só passa a ter efeito após análise e aprovação legislativa pelos Estados e pelo Distrito Federal, assegurando validade jurídica e previsibilidade para contribuintes e órgãos públicos. O acompanhamento das normas e prazos do CONFAZ é essencial para empresas, contadores e órgãos de fiscalização, consolidando segurança jurídica e correta aplicação dos benefícios fiscais em todo o país. Link Original

Novidades

STF define critério para taxa de fiscalização de estabelecimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor das taxas de fiscalização deve ser determinado com base no tipo de atividade do estabelecimento fiscalizado. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na última segunda-feira (18) e possui repercussão geral, ou seja, a tese valerá para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. O caso analisado envolveu a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) da cidade de São Paulo. O STF julgou um recurso do município contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia considerado ilegal o critério usado para calcular o valor da taxa, baseado na atividade econômica do estabelecimento. Contexto do julgamento A prefeitura argumentou que a decisão do TRF-3 violava dispositivos da Constituição Federal que autorizam a criação de taxas e proíbem que elas tenham base de cálculo própria que não corresponda ao serviço prestado. No recurso, a administração municipal destacou que o critério vetado utiliza a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para definir o valor da TFE, garantindo que o fato gerador recaia sobre a atuação fiscalizatória, e não apenas sobre a atividade econômica em si. Por sua vez, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contrário ao recurso, defendendo que a taxa deve ter correspondência proporcional ao custo do serviço prestado pelo Estado. Tipo de atividade como critério de cálculo O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o tipo de atividade exercida pelo contribuinte pode ser usado como base para o cálculo da taxa de fiscalização do estabelecimento. Todos os demais ministros acompanharam o entendimento. Segundo Mendes, existe uma relação direta entre o tipo de atividade e o custo da fiscalização pelo poder público. Ele destacou que o exercício do poder de polícia, que inclui controle, vigilância e fiscalização, varia em complexidade e custos dependendo do estabelecimento. Como exemplo, o ministro citou que os riscos à saúde e à segurança de um posto de gasolina justificam uma taxa maior em comparação à fiscalização de uma agência de viagens, mesmo que não seja possível estabelecer uma referibilidade absoluta para todos os casos. “Não se trata de legitimar uma base de cálculo típica de imposto, cuja incidência depende da riqueza do contribuinte, mas de reconhecer que a atividade exercida pelo estabelecimento guarda correspondência com o custo da fiscalização do poder de polícia”, explicou o ministro. Repercussão geral e impacto A decisão com repercussão geral significa que a tese estabelecida pelo STF servirá como orientação obrigatória para casos semelhantes em tribunais inferiores. Isso oferece segurança jurídica tanto para os municípios quanto para os contribuintes, garantindo que o valor das taxas de fiscalização seja proporcional ao serviço efetivamente prestado. Especialistas em contabilidade e tributação apontam que essa decisão deve orientar prefeituras em todo o país, evitando cobranças indevidas e questionamentos judiciais futuros. A definição clara de critérios para cálculo das taxas também contribui para a transparência e previsibilidade na gestão fiscal municipal. Implicações para contribuintes Com a decisão, empresas e estabelecimentos devem considerar que o valor da taxa de fiscalização poderá variar conforme a natureza de sua atividade econômica. Atividades com maior risco à saúde, segurança ou ao meio ambiente podem ser submetidas a taxas mais elevadas, enquanto atividades consideradas de menor risco terão cobrança proporcionalmente menor. Essa definição reforça a importância de os contribuintes manterem informações atualizadas sobre sua atividade econômica registrada, garantindo que o cálculo da taxa seja adequado e esteja de acordo com a legislação vigente. O julgamento do STF confirma que a taxa de fiscalização de estabelecimentos não é um imposto arbitrário, mas uma cobrança vinculada à atuação fiscalizatória do poder público. A decisão estabelece critérios claros, baseados na atividade do estabelecimento, para determinar valores proporcionais aos custos da fiscalização. Essa orientação do STF deve servir como referência para municípios de todo o país, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e transparência no cálculo das taxas. Com informações adaptadas do Consultor Jurídico Link Original

Novidades

Open Finance na contabilidade

A implementação do Open Finance está transformando a forma como as informações bancárias são acompanhadas e consolidadas na contabilidade. Antes dessa inovação, os contadores enfrentavam dificuldades significativas para obter informações bancárias precisas das empresas. Esse processo, muitas vezes manual e demorado, causava atrasos na contabilidade, impactando a eficiência e a precisão das análises financeiras. Com o advento do Open Finance, essa realidade mudou. Diversas plataformas já desenvolveram soluções que integram as informações de pagamentos e recebimentos com os sistemas de ERP (Enterprise Resource Planning) das empresas. Essa integração automatiza os controles financeiros de contas a pagar e a receber, proporcionando uma visão consolidada e atualizada das finanças empresariais. Open Finance O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros levarem suas informações das suas instituições de relacionamento para outras e movimentarem suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco onde tem sua conta ou outro serviço contratado, de forma segura, ágil e conveniente. Antes, uma instituição não tinha como saber se o cliente possuía relacionamento com outras instituições, o que prejudicava a competição entre elas, a inclusão financeira de mais pessoas e a eficiência do mercado. Dentro dos ambientes virtuais das instituições participantes (aplicativos ou internet banking), o cliente pode autorizar que a instituição para onde ele quer levar seus dados os receba diretamente da instituição onde estão suas informações. São transmitidos apenas os dados autorizados pelo cliente. Todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pelo cliente a qualquer momento. Além das informações sobre produtos e serviços financeiros mais tradicionais (como contas e operações de crédito), também é possível compartilhar dados de produtos e serviços relacionados a investimentos, operações de câmbio e, futuramente, seguros e previdência. Isso significa que as instituições participantes podem, por exemplo, obter um retrato mais completo dos consumidores por meio da visualização de seus perfis financeiros e, assim, oferecer produtos mais adequados às suas necessidades. Benefícios do Open Finance Mais competição: ao compartilhar os seus dados, o cliente permite que a instituição possa realizar uma oferta melhor de produtos. Esse conhecimento dos dados do cliente tende a reduzir a assimetria de informação, uma das principais barreiras à competitividade no setor financeiro. Maior agilidade: mais rapidez na análise de processos de concessão de crédito, inclusive os relacionados à portabilidade de crédito. Se antes era preciso levar contratos, extratos e outros documentos, hoje, basta compartilhar os dados com a nova instituição e as informações do contrato já podem ser analisadas. Melhor experiência no uso de produtos e serviços financeiros torna possível que as instituições participantes ofereçam soluções que facilitam às pessoas controlarem as suas vidas financeiras. Quem, por exemplo, possui mais de uma conta bancária ou tem conta em um banco e empréstimo em outro poderá ver todas as suas informações num único local. Eficiência: com o Open Finance, as instituições participantes, com a autorização do cliente, têm acesso a dados mais atualizados e completos. Podem, assim, oferecer produtos mais adequados e fazer melhores previsões referentes à capacidade de pagamento dos seus clientes. Como funciona? Dados do Cliente: O cliente escolhe quais dados financeiros deseja compartilhar, como informações de contas, cartão de crédito, histórico de empréstimos e investimentos.  Autorização: O compartilhamento só acontece mediante consentimento prévio e explícito do cliente.  Compartilhamento Seguro: As informações são compartilhadas de forma segura e ágil entre as instituições financeiras que participam do sistema, através de APIs (interfaces de programação de aplicativos).  Serviços Personalizados: Com esses dados, outras instituições podem analisar o perfil do cliente e oferecer propostas e produtos mais adequados, como taxas de juros menores, limites de crédito maiores ou opções de investimento que se encaixam no perfil do investidor.  Controle do cliente: O cliente tem o controle sobre seus dados financeiros e decide com quais instituições compartilhá-los.  Ofertas personalizadas: As instituições oferecem produtos e serviços financeiros mais alinhados às necessidades de cada um, como crédito, seguros e investimentos.  Maior concorrência: O sistema promove a concorrência entre as instituições, incentivando a inovação e a melhoria na oferta de produtos e serviços.  Mais opções e agilidade: Os clientes podem ter acesso a uma maior variedade de serviços e condições melhores, com mais rapidez do que antes.  Inovação: O Open Finance estimula a criação de novas tecnologias e soluções financeiras, tornando o mercado mais dinâmico. Contabilidade A automatização dos processos financeiros, possibilitada pelo Open Finance, traz inúmeros benefícios para a contabilidade. Primeiramente, elimina a necessidade de inserção manual de dados, reduzindo erros e aumentando a eficiência. Além disso, a integração com os ERPs permite que os contadores tenham acesso em tempo real às transações financeiras, facilitando o acompanhamento e a gestão dos fluxos de caixa. Outro aspecto revolucionário é o uso de inteligência artificial para analisar as informações financeiras. Com a integração dos dados bancários e empresariais, essas plataformas podem gerar insights valiosos, como previsões de fluxo de caixa e cenários econômicos futuros. A inteligência artificial analisa o comportamento das informações financeiras, identificando padrões e tendências que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Para os contadores, estar atento às novidades tecnológicas é essencial. A tecnologia não só facilita e otimiza o trabalho contábil, mas também valoriza a profissão. Contadores que dominam as novas ferramentas tecnológicas podem assumir papéis cada vez mais estratégicos nas empresas, contribuindo de maneira significativa para o crescimento e a sustentabilidade dos negócios. Além disso, esses profissionais podem influenciar positivamente a sociedade em geral, promovendo práticas financeiras mais transparentes e eficientes. O Open Finance está redefinindo a contabilidade, transformando a maneira como as informações bancárias são acompanhadas e consolidadas. A integração automatizada com os ERPs das empresas e o uso de inteligência artificial proporcionam uma visão mais precisa e ágil das finanças, permitindo que os contadores se concentrem em análises estratégicas e na geração de valor para as empresas. Esta inovação não só melhora a eficiência dos processos contábeis, mas também abre novas oportunidades para uma gestão financeira mais inteligente e proativa. Fonte: Banco Central /

Novidades

Validade da MP do Brasil Soberano está em análise e pode ser prorrogada

O governo federal informou nesta segunda-feira (25) que poderá prorrogar a vigência da Medida Provisória nº 1.309/2025, que criou o Programa Brasil Soberano, caso os efeitos das sobretaxas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras se prolonguem. A medida, em vigor desde 13 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem validade inicial de 180 dias. O plano reúne ações emergenciais para apoiar empresas exportadoras, fornecedores e trabalhadores afetados pelas tarifas aplicadas pelo governo norte-americano, que encareceram alimentos brasileiros vendidos ao mercado dos EUA. O que é o Programa Brasil Soberano O Programa Brasil Soberano foi instituído para oferecer suporte imediato aos setores mais atingidos pelas sobretaxas impostas pelos Estados Unidos. O pacote contempla desde medidas de crédito até regras diferenciadas para a compra de alimentos pela administração pública. Entre os principais pontos da MP estão: Aquisição emergencial de alimentos: órgãos federais, estaduais e municipais poderão comprar, sem licitação, alimentos que deixarem de ser exportados. Essa modalidade tem prazo limitado a 180 dias e dispensa estudos técnicos prévios. Linhas de crédito especiais: serão destinados R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para apoiar produtores que perderem contratos internacionais em razão das tarifas. Mudanças no seguro de crédito à exportação: ajustes visam oferecer maior segurança às operações afetadas. Prorrogação da suspensão de tributos: medida busca aliviar custos das empresas e preservar a competitividade. O governo informou que acompanhará a aplicação das medidas de forma contínua, em articulação com estados e municípios, para garantir que os alimentos redirecionados ao mercado interno sejam absorvidos e não resultem em perdas para os produtores. Lista de alimentos priorizados pelo programa Uma portaria interministerial regulamentou os gêneros alimentícios que podem ser adquiridos pelo poder público dentro do Programa Brasil Soberano. Entre os produtos listados estão: Açaí Água de coco Castanha de caju Castanha-do-brasil Mel Manga Pescados Uva A lista poderá ser atualizada conforme a necessidade, permitindo que outros itens impactados pelas sobretaxas também sejam incluídos futuramente. Esses alimentos poderão ser destinados a diferentes usos, como o abastecimento de escolas, hospitais e outros órgãos públicos com restaurantes próprios, além da formação de estoques reguladores. Tramitação no Congresso Nacional Como toda Medida Provisória, a MP nº 1.309/2025 entrou em vigor no momento de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Se confirmada, a MP poderá ser convertida em lei, o que permitirá ao Parlamento definir um prazo maior para sua aplicação. Caso o texto não seja aprovado no período, a medida perde efeito automaticamente. O governo trabalha com a expectativa de aprovação no Legislativo, uma vez que a proposta está diretamente ligada à manutenção da renda de agricultores familiares, pequenos produtores e empresas exportadoras que atuam em diversas regiões do país. Impactos para o mercado interno A possibilidade de redirecionar alimentos que deixaram de ser exportados pode beneficiar o mercado consumidor brasileiro. Produtos que tradicionalmente são enviados ao exterior poderão ser incorporados à alimentação em escolas públicas, hospitais e programas sociais. Essa estratégia busca mitigar os prejuízos do setor produtivo e, ao mesmo tempo, garantir maior acesso da população a alimentos de qualidade. Além disso, os estoques públicos formados poderão servir como instrumento de regulação de preços em momentos de escassez. O Brasil Soberano foi concebido como uma resposta emergencial a um evento imprevisto para o comércio exterior brasileiro: a imposição de tarifas adicionais pelos Estados Unidos a produtos alimentícios nacionais. O governo destacou que a validade inicial de 180 dias da MP corresponde ao período estimado para enfrentar os primeiros impactos da decisão norte-americana. Entretanto, caso os efeitos se estendam, a administração federal poderá editar novo ato para prorrogar sua vigência. Recursos e linhas de crédito Um dos eixos centrais do programa é a disponibilização de R$ 30 bilhões em crédito via Fundo Garantidor de Exportações. Esse montante será utilizado para criar linhas específicas que deem suporte às empresas que tiveram contratos suspensos ou inviabilizados em função da sobretaxa. A medida também pretende preservar postos de trabalho no setor agrícola e agroindustrial, além de manter a saúde financeira das companhias exportadoras. Apesar da rapidez com que entrou em vigor, a MP ainda precisa superar desafios para garantir resultados efetivos. O sucesso do programa dependerá da capacidade de execução conjunta entre União, estados e municípios, especialmente no que se refere à aquisição e distribuição de alimentos. Outro ponto de atenção será o acompanhamento dos impactos financeiros das linhas de crédito e da prorrogação da suspensão de tributos, que exigem monitoramento constante para avaliar sua eficácia e sustentabilidade. Expectativa para os próximos meses Com a contagem do prazo já em andamento, o governo terá até fevereiro de 2026 para aplicar as medidas previstas na Medida Provisória, salvo em caso de prorrogação. Até lá, serão monitorados tanto os reflexos no setor exportador quanto os efeitos no mercado interno. O Congresso Nacional também terá papel decisivo ao avaliar se a MP deve ser transformada em lei com prazo maior de validade, garantindo estabilidade jurídica às ações do programa. A expectativa é que a medida ajude a reduzir prejuízos econômicos e sociais, garantindo alternativas de mercado interno e preservando a renda de produtores e trabalhadores brasileiros. Link Original

Novidades

STF afasta cobrança retroativa de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não ser possível a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de mercadorias que envolvam estabelecimentos do mesmo contribuinte, após a decisão estabelecida na Ação Direta de Constitucionalidade 49 (ADC 49). O julgamento foi finalizado na última sexta-feira (22) sob o Tema 1.367.  Na ADC 49, o STF declarou a inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A decisão se alinhou com precedentes vinculantes dos Tribunais Superiores – Súmula STJ 166, Tema STJ 259 e Tema STF 1.099. Os ministros modularam os efeitos da decisão, ficando decidido pelo marco temporal a partir do exercício financeiro de 2024, com ressalva aos processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29 de abril de 2021). A modulação, no entanto, abriu margem para uma nova controvérsia: estados passaram a interpretar que poderiam autuar retroativamente contribuintes que não tivessem processo em curso na época do julgamento do mérito da ADC 49 e exigir o recolhimento do ICMS relativo a períodos anteriores a 2024. Essa nova discussão chegou ao Supremo sob o Tema 1.367 da repercussão geral. De início, a tese tendia em favor dos estados. Entretanto, no julgamento finalizado em 22 de agosto, a maioria dos ministros decidiu que não cabe cobrança retroativa do imposto após a ADC 49 – o que consideramos acertado. Firmou-se que “a modulação de efeitos então elaborada pelo Plenário (…) jamais teve como propósito dar salvo-conduto para que os estados prosseguissem com a cobrança do tributo até o final do exercício de 2023”. Os ministros também entenderam que “permitir essa cobrança contraria a intenção de se preservarem as operações praticadas e estruturas negociais concebidas pelos contribuintes. Afinal, com isso, os contribuintes seriam pegos de surpresa, com uma cobrança de tributo que era inimaginável”. Assim, prevaleceu a seguinte tese: “A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021), sendo vedadas novas autuações pelo período de vigência desta modulação.” Com a decisão, as cobranças estaduais em andamento deverão ser anuladas ou canceladas. Além disso, eventuais pagamentos realizados poderão ser reavidos. Consolida-se, assim, o entendimento de que a modulação da ADC 49 jamais assegurou aos estados o direito de cobrar retroativamente ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular, caso o fato gerador fosse anterior a 2024. Com informações Machado Meyer Advogados Link Original

Novidades

Comissão aprova isenção de IR para pessoas acima de 75 anos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5965/23, que concede isenção de imposto de renda a pessoas com mais de 75 anos até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), fixado em R$ 8.157,41 para 2025. Além da isenção do IR, o texto também prevê que idosos empregados fiquem dispensados do pagamento da contribuição previdenciária. Texto do substitutivo O parecer aprovado foi elaborado pelo relator deputado Rubens Otoni (PT-GO), que apresentou substitutivo mantendo o objetivo principal da proposta original da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A medida altera a Lei nº 7.713/1988, que trata do imposto de renda sobre salários, e a Lei Orgânica da Seguridade Social, no trecho referente à contribuição obrigatória de aposentados ou pensionistas que continuam trabalhando. Justificativa da proposta Segundo a justificativa apresentada, o envelhecimento tende a aumentar os gastos com saúde e manutenção do padrão de vida, ao mesmo tempo em que reduz a capacidade de geração de renda da pessoa idosa. A proposta busca, portanto, aliviar a carga tributária e garantir maior segurança financeira a esse grupo populacional. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal, antes de se tornar lei. A proposta de isenção de imposto de renda para idosos acima de 75 anos representa uma medida de impacto social relevante, especialmente diante do aumento da longevidade no Brasil. Se aprovada, poderá reduzir os encargos tributários dessa parcela da população, garantindo maior equilíbrio financeiro e mais qualidade de vida. Link Original

Novidades

Gestão de certificados digitais mais simples e eficiente para contadores

A Soluti, autoridade em certificação digital no Brasil, lançou o Soluti Pro Contadores, uma plataforma gratuita desenvolvida especialmente para contadores e escritórios contábeis. A solução tem como objetivo transformar a gestão de certificados digitais, trazendo mais eficiência, segurança e agilidade ao dia a dia desses profissionais. Principais funcionalidades O Soluti Pro Contadores oferece uma gestão centralizada, permitindo que toda a carteira de clientes seja controlada em um único ambiente digital, de forma intuitiva e responsiva. A plataforma emite alertas automáticos sobre vencimentos, evitando problemas de última hora. Outro destaque é a possibilidade de realizar renovações instantâneas de certificados, sem necessidade de videoconferência, com fila zero e tempo de espera máximo de cinco minutos. Além disso, a compra por lotes simplifica o processo, permitindo adquirir vários certificados de uma só vez, com economia de tempo e custos. Benefícios operacionais A solução garante mais autonomia e reduz a dependência de terceiros, ao mesmo tempo em que elimina tarefas manuais. Isso diminui erros comuns em processos feitos por planilhas e controles paralelos. Outro diferencial é o suporte especializado, disponível por chat, telefone ou e-mail, garantindo atendimento rápido e confiável. Acesso e segurança Por ser totalmente online, não há necessidade de instalar softwares. O acesso é feito de forma prática e segura por meio do Bird ID, certificado digital em nuvem da Soluti. A autenticação utiliza o envio de um código OTP para o celular do usuário, garantindo proteção, praticidade e conformidade legal. Como funciona o acesso Para utilizar a plataforma, o contador precisa aderir ao programa “Sou Parceiro”, passando por um cadastro realizado pela equipe da Soluti. O acesso múltiplo permite o gerenciamento de diferentes empresas, com autonomia para monitorar negociações e emitir certificados digitais de forma simples e rápida. Destaques da solução Gratuidade: disponível sem custo para contadores parceiros. Agilidade: automação e notificações inteligentes aceleram renovações e reduzem falhas. Segurança: protocolos avançados, uso do Bird ID e autenticação via OTP asseguram a proteção dos dados. Eficiência operacional: centralização das informações e processos, otimização da carteira de clientes e melhoria na rotina contábil. O Soluti Pro Contadores representa um avanço importante para modernizar a rotina dos escritórios de contabilidade. Ao unir tecnologia, segurança e praticidade em uma plataforma gratuita, a solução contribui para economia de tempo, redução de erros e melhoria no atendimento aos clientes. É uma ferramenta que fortalece a atuação do contador e o coloca em um novo patamar de gestão digital. Link Original

Novidades

Reforma Tributária vai alterar tributação de aluguéis já em 2026

A partir de 2026, proprietários de imóveis que vivem da renda de aluguéis passarão a enfrentar mudanças significativas em sua tributação. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, a locação de imóveis deixará de ser tributada apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e passará a estar sujeita também ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança representa um novo cenário para investidores e famílias que utilizam a renda de aluguéis como fonte principal de sustento, trazendo impacto imediato já no início da transição do sistema tributário, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032. Atualmente, os rendimentos de aluguel recebidos por pessoas físicas estão sujeitos exclusivamente ao IRPF, calculado de acordo com a tabela progressiva do imposto. O proprietário deve declarar mensalmente por meio do carnê-leão ou anualmente na Declaração de Ajuste. Diferentemente das empresas que atuam no setor imobiliário e estão obrigadas a recolher tributos sobre consumo, como ISS, PIS e Cofins, os locadores pessoa física não arcam com essa camada adicional de tributação. Esse tratamento diferenciado começará a mudar já em 2026, com a implementação dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. Novos tributos criados pela Reforma Tributária A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu dois tributos centrais do modelo de IVA dual: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência de estados e municípios; Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência da União. Ambos substituirão gradualmente impostos existentes, como ISS, PIS e Cofins, e terão incidência também sobre atividades de locação de imóveis em determinados casos. Quem será impactado pelas novas regras Segundo o artigo 251 da Lei Complementar nº 214/2025, o recolhimento do IBS e da CBS será obrigatório para pessoas físicas que se enquadrarem em dois critérios cumulativos: Possuir mais de três imóveis alugados; Obter receita bruta anual superior a R$ 240 mil com locações. Se o locador ultrapassar esses limites, mesmo que em até 20% dentro do próprio exercício, estará sujeito à nova tributação. Esse ponto gera impacto direto sobre pequenos investidores que mantêm imóveis para aluguel e sobre famílias que dependem dessa renda como complemento à aposentadoria ou ao trabalho. Início da cobrança e período de transição Diferentemente de outros pontos da Reforma Tributária que só terão aplicação plena em 2033, a cobrança de IBS e CBS sobre locações começa já em 2026, ainda com alíquotas reduzidas. O sistema de transição funcionará da seguinte forma: 2026 e 2027: alíquotas iniciais simbólicas de IBS e CBS, permitindo adaptação de contribuintes e sistemas; a partir de 2028: aumento progressivo das alíquotas dos novos tributos, com redução proporcional de ISS, PIS e Cofins; 2033: extinção completa dos tributos antigos e aplicação integral do IBS e da CBS. Na prática, para pessoas físicas que hoje pagam apenas IRPF, cada avanço da transição significará acréscimo efetivo na carga tributária sobre os aluguéis. Reduções previstas para locadores A legislação prevê alguns redutores para amenizar o impacto da nova tributação: Redução de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS para locação, arrendamento ou cessão onerosa de imóveis; Redutor social de R$ 600 por imóvel residencial aplicado diretamente sobre a base de cálculo; Venda de imóveis: redução de 50% na base de cálculo para operações de alienação; Imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2026: o valor de referência para cálculo será o menor entre o custo de aquisição atualizado pelo IPCA e o valor de referência oficial. Esses mecanismos buscam equilibrar a tributação, mas ainda assim representam acréscimo para contribuintes que hoje pagam apenas o IRPF. Tributação de vendas de imóveis Além da tributação de aluguéis na Reforma Tributária, a venda de imóveis também terá mudanças. A alienação onerosa passará a ser tributada por IBS e CBS, com redução de 50% na base de cálculo. Esse novo encargo se soma ao ITBI e ao Imposto de Renda sobre ganho de capital, que continuam vigentes. Um ponto de atenção está nos imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2026: nesses casos, o cálculo poderá considerar o menor valor entre o custo de aquisição atualizado pelo IPCA e o valor de referência oficial. Isso cria uma janela de benefício para quem já possui patrimônio ou pretende adquirir imóveis até essa data. Para compras realizadas a partir de 2027, as regras serão menos vantajosas, o que reforça a necessidade de planejamento patrimonial antecipado. Tributação da locação por temporada A LC 214/2025 estabeleceu tratamento diferenciado para a locação por temporada, definida como contratos de até 90 dias. Nesse caso, a operação é equiparada a serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas. Isso significa que, em vez da redução de 70% aplicável às locações residenciais, a temporada terá redução de apenas 40% da base de cálculo. Na prática, a carga tributária efetiva será mais alta para imóveis destinados a aluguéis de curta duração, incluindo aqueles ofertados em plataformas como Airbnb e Booking. Esse ponto merece atenção especial de investidores que atuam nesse nicho, pois a rentabilidade pode ser impactada de forma mais intensa durante o período de transição. Efeitos esperados para o mercado imobiliário O setor imobiliário deve sentir os impactos já nos primeiros anos da transição. Proprietários que se enquadram nos novos critérios precisarão ajustar seus cálculos de rentabilidade, considerando que parte da receita será direcionada ao pagamento de IBS e CBS. Isso pode refletir em dois caminhos: aumento dos preços de aluguéis para repassar os custos ou redução da atratividade desse tipo de investimento, o que pode levar à migração de recursos para outras modalidades. Profissionais da contabilidade e da área fiscal terão papel estratégico nesse processo, orientando contribuintes sobre o correto enquadramento nas novas regras, projeção de carga tributária e alternativas de planejamento tributário dentro da legalidade. Importância do acompanhamento do profissional contábil A implementação dos novos tributos amplia a necessidade de acompanhamento contábil. Muitos locadores pessoas físicas, que antes declaravam apenas o IRPF, precisarão lidar com obrigações acessórias ligadas ao IBS e à CBS. Escritórios de

Novidades

Receita Federal abre consulta que pode mudar regras para empresas

A Receita Federal iniciou na última sexta-feira (22), em Brasília, uma consulta pública para receber sugestões sobre a minuta de Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 2.119/2022. O texto em discussão trata da regulamentação da identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras, estrangeiras e arranjos legais, como trusts no exterior, que investem ou atuam no País. As manifestações poderão ser enviadas até 6 de setembro de 2025. A minuta disponibilizada pela Receita Federal propõe mudanças no processo de coleta e envio de informações sobre beneficiários finais por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). O beneficiário final é a pessoa física que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente uma entidade jurídica. O conceito também abrange quem se beneficia de arranjos legais como trusts. A exigência de identificação busca aumentar a transparência nas relações econômicas e comerciais, além de combater práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, sonegação e ocultação de patrimônio. Segundo a Receita Federal, a atualização da norma tem como objetivo adequar a legislação brasileira às recomendações internacionais de transparência fiscal. A iniciativa também responde a apontamentos feitos no processo de revisão pelos pares (Peer Review) conduzido pelo Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários. Prazos e formas de participação A consulta pública da Receita Federal ficará aberta entre 22 de agosto e 6 de setembro de 2025. Nesse período, qualquer interessado poderá encaminhar comentários, críticas ou sugestões relacionadas à minuta de Instrução Normativa. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected], preferencialmente em formato PDF. Não há limite para o número de manifestações, e os participantes podem abordar tanto aspectos técnicos da proposta quanto sugestões de melhorias no processo de implementação. A obrigatoriedade de prestar informações sobre beneficiários finais não é exclusiva do Brasil. Diversos países já adotam práticas semelhantes para garantir maior rastreabilidade das estruturas empresariais e financeiras. Para empresas brasileiras e estrangeiras que atuam no País, a identificação correta dos beneficiários finais significa maior alinhamento com padrões de governança e conformidade. Já para os órgãos de fiscalização, a medida fortalece os mecanismos de combate a ilícitos tributários e financeiros. De acordo com a Receita Federal, a revisão da norma reforça o papel do Brasil no Monitoramento Aprimorado (Enhanced Monitoring) do Fórum Global, processo em curso que avalia a efetividade das políticas de transparência dos países-membros. O que muda com a nova minuta A minuta em consulta pública altera pontos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, publicada originalmente em dezembro daquele ano. O texto anterior já tratava da obrigatoriedade de informar beneficiários finais, mas a atualização busca detalhar o procedimento e ajustar regras à prática internacional. Entre as mudanças propostas, está a regulamentação da prestação das informações por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais – e-BEF. Essa plataforma deve se tornar o canal oficial para envio dos dados, padronizando e simplificando o processo. Com isso, espera-se reduzir divergências no preenchimento, aumentar a qualidade das informações recebidas e facilitar o cruzamento de dados pela administração tributária. Impactos para empresas e profissionais da contabilidade A consulta pública da Receita Federal pode ter reflexos diretos na rotina de empresas e profissionais da área contábil. A correta identificação dos beneficiários finais exige organização documental, mapeamento societário detalhado e, em alguns casos, coleta de informações junto a estruturas estrangeiras. Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais precisam acompanhar de perto o processo de atualização da norma para orientar clientes e garantir conformidade. A adaptação às exigências do e-BEF demandará ajustes em sistemas internos e revisão de procedimentos de coleta de dados. Para empresas com participação de investidores internacionais, o desafio pode ser maior, já que será necessário obter informações sobre estruturas jurídicas em outras jurisdições. O não cumprimento das regras poderá gerar penalidades administrativas e restrições ao funcionamento da pessoa jurídica no País. Transparência e fortalecimento institucional Ao abrir a consulta pública à Receita Federal, o órgão busca ampliar a transparência do processo normativo e estimular a participação social na formulação de regras tributárias. Esse movimento se insere em um contexto mais amplo de modernização da administração pública, que valoriza a cooperação entre Estado, empresas e cidadãos. A medida também contribui para a credibilidade do sistema tributário brasileiro, uma vez que reforça o compromisso do País com padrões internacionais de compliance e governança. A expectativa é que, com a nova regulamentação, o Brasil avance no cumprimento de compromissos internacionais de transparência, ao mesmo tempo em que aprimora os instrumentos de fiscalização tributária interna. Link Original

Novidades

Eleições CRCs 2025: edital publicado define regras do pleito

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou na última sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o edital das eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O processo eleitoral está marcado para 13 de novembro de 2025 e terá como objetivo a renovação de dois terços (2/3) dos plenários dos conselhos regionais. Registro de chapas De acordo com o edital, o período para registro de chapas será de 10 a 16 de setembro de 2025, realizado exclusivamente pelo sistema eletrônico disponível no site www.eleicaocrc.org.br. As chapas deverão conter, obrigatoriamente, um representante efetivo dos técnicos em contabilidade, conforme previsto no § 1º do artigo 13 da Resolução CFC nº 1.750/2024. Mandato e duração Os conselheiros eleitos terão mandato de quatro anos, com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2029. Próximos passos O edital detalha todas as normas que regem o processo eleitoral, incluindo os critérios de elegibilidade, documentação necessária e prazos. Profissionais interessados devem acompanhar o calendário e as regras para garantir participação no pleito. As eleições dos CRCs são uma etapa essencial para a renovação da representatividade da classe contábil em todo o país. O processo garante a continuidade das atividades dos conselhos regionais e reforça o papel da categoria na fiscalização e no desenvolvimento da profissão. Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?