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Reforma Tributária: regimes antes favorecidos podem deixar de compensar para empresas

A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz mudanças relevantes para empresas em relação ao aproveitamento de créditos tributários. Uma das principais novidades é a possibilidade de crédito integral sobre itens classificados como materiais de uso e consumo. Com a adoção da não cumulatividade plena, bens utilizados nas atividades administrativas passam a gerar crédito, como lâmpadas, cestos de lixo, extintores de incêndio e placas informativas. Esse avanço representa maior amplitude de compensação tributária e reflete a lógica do novo modelo de tributação sobre o consumo. Itens que não geram créditos Apesar da ampliação, a legislação também estabelece restrições. Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal, salvo quando indispensáveis à realização das atividades empresariais. Entre eles estão: Joias, pedras e metais preciosos; Obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico; Bebidas alcoólicas; Derivados do tabaco; Armas e munições; Bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos. Essa lista foi incluída para evitar a dedução de gastos que não têm relação direta com a atividade produtiva ou comercial da empresa, preservando o caráter estritamente operacional da não cumulatividade. Questões em aberto Embora as regras estejam definidas, surgem dúvidas práticas quanto à aplicação das restrições. Um exemplo é a contratação de serviços para festas de confraternização de fim de ano, que poderiam ser enquadradas como “despesas recreativas”. Outro ponto diz respeito à compra de materiais esportivos de uso interno, como bolas ou coletes, cujo tratamento tributário ainda carece de detalhamento. Da mesma forma, a aquisição de roupas de apresentação estética para equipes de vendas, como paletós, gravatas e uniformes, levanta questionamentos: seriam considerados bens estéticos de uso pessoal ou instrumentos necessários para a atividade empresarial? Essas situações demonstram que a interpretação da norma dependerá de regulamentações complementares e, em muitos casos, da análise caso a caso feita pelas empresas, sempre em alinhamento com orientações fiscais. Importância do planejamento tributário A Reforma Tributária impõe às empresas a necessidade de revisitar rotinas fiscais e implementar controles mais detalhados para garantir a legitimidade dos créditos. Materiais de uso e consumo, antes limitados pelo antigo sistema, passam a ter relevância na apuração de tributos. Nesse cenário, o planejamento tributário contínuo será essencial para identificar quais despesas efetivamente geram créditos e quais permanecem vedadas. A definição clara desses critérios poderá evitar autuações futuras e otimizar o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS. A ampliação da possibilidade de crédito para materiais de uso e consumo é um passo importante na transição para o novo modelo tributário, mas ainda há pontos que demandam esclarecimento. A interpretação de conceitos como “despesas recreativas” ou “estéticas” será fundamental para evitar riscos fiscais. Empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar de perto a regulamentação complementar e manter um planejamento tributário atualizado, assegurando conformidade com a legislação e melhor aproveitamento das oportunidades da reforma tributária. Link Original

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Contadores e advogados entram na mira da PF e do MP em investigação sobre PCC

Operadores do mercado financeiro, contadores, advogados, fornecedores de armas e até mergulhadores têm sido identificados como associados do Primeiro Comando da Capital (PCC). Diferentemente dos integrantes tradicionais, esses profissionais não passam pelo batismo da facção nem dedicam-se exclusivamente às atividades criminosas, mas se tornaram peças-chave na expansão do grupo, que movimenta grandes quantias com o tráfico internacional de drogas. Segundo promotores especializados, a colaboração desses profissionais é estratégica para que o PCC consiga operar de forma mais sofisticada. A facção chega a movimentar até uma tonelada de cocaína por mês com destino à Europa, exigindo conhecimentos específicos em finanças e legislação para evitar fiscalização. Como os associados do PCC atuam Os associados do PCC fornecem serviços que a facção não conseguiria executar sozinha. Entre eles estão gerentes e ex-gerentes de bancos, que atuam na movimentação de recursos financeiros. O promotor Lincoln Gakiya explica que esses profissionais recebem valores superiores aos pagos pelo mercado financeiro, enquanto o PCC obtém lucro sem precisar realizar pessoalmente essas operações complexas. Apesar de não serem membros oficiais, os associados do PCC respondem pelos mesmos crimes que a facção comete, caso sejam identificados pelas autoridades. Eles devem seguir regras rigorosas do grupo, incluindo códigos de silêncio, sob pena de retaliação severa. A Polícia Federal detalha que a associação se dá tanto com membros da base quanto com líderes da facção.  “Os associados têm atuação autônoma, mas mantêm negócios com membros, beneficiando-se dos recursos logísticos, financeiros e humanos do PCC em nível nacional e internacional”, afirmou a Diretoria de Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da PF. O perfil desses profissionais é distinto do dos membros tradicionais do PCC. Enquanto os criminosos mais antigos possuem baixa escolaridade e estão ligados a crimes violentos, como roubos a bancos, os associados do PCC possuem habilidades técnicas e conhecimento de setores específicos. Segundo as autoridades, essas pessoas podem contribuir em áreas como: movimentação financeira, lavagem de dinheiro, logística internacional, constituição de empresas de fachada e até operações com criptomoedas. O objetivo é permitir que os líderes do PCC operem de forma discreta e segura, sem exposição direta. O promotor Lincoln Gakiya destaca que essa colaboração é essencial para o crescimento internacional do PCC.  “A facção se organiza como uma empresa. Para acompanhar sua evolução extraordinária, precisou da colaboração de profissionais de determinados setores”, explicou. Impacto da atuação de associados do PCC O envolvimento de profissionais especializados elevou a sofisticação das operações da facção, tornando o combate policial mais complexo. Segundo Gakiya, focar nas pessoas que fornecem expertise e apoio logístico ao PCC é crucial para aumentar o custo operacional do crime organizado e dificultar sua expansão. “Não é possível acabar completamente com essa modalidade de crime, mas podemos encarecer o negócio e reduzir sua eficiência, porque não há mão de obra qualificada suficiente”, explicou o promotor. Além disso, as investigações visam não apenas a responsabilização criminal, mas também a quebra da estrutura financeira da facção, reduzindo sua capacidade de atuação internacional. A presença de associados do PCC evidencia a transformação da facção em uma organização altamente estruturada e profissionalizada. Com a colaboração de especialistas de diferentes setores, o grupo consegue operar em escala internacional, movimentando bilhões em recursos do tráfico de drogas. A atuação desses profissionais, embora não integrada oficialmente à facção, é essencial para a execução de operações financeiras complexas e logísticas, aumentando a sofisticação e a amplitude do crime organizado. As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público seguem com o objetivo de desarticular a facção, responsabilizar colaboradores e limitar sua capacidade operacional e financeira. Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo Link Original

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Mediação trabalhista pode ganhar regulamentação com novo projeto de lei

O Projeto de Lei nº 2677/2025, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), busca regulamentar a mediação em conflitos trabalhistas, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. A proposta tem como objetivo oferecer uma alternativa mais célere e consensual para trabalhadores e empregadores que enfrentam disputas individuais ou coletivas. Se aprovada, a medida poderá contribuir para reduzir a sobrecarga da Justiça do Trabalho, criando um mecanismo que privilegia o diálogo e a solução negociada de controvérsias. Suspensão de prazos e estabilidade temporária O texto estabelece que o prazo prescricional para o ajuizamento de ações ficará suspenso durante o período da mediação. Além disso, garante estabilidade no emprego por 60 dias ao trabalhador que solicitar a mediação extrajudicial enquanto ainda estiver com contrato ativo. No entanto, a proposta ressalva situações em que a estabilidade não será assegurada, como em contratos por prazo determinado que se encerrem antes do período, em casos de aviso prévio já concedido ou em demissões por justa causa ou culpa recíproca comprovada. Princípios da mediação trabalhista A regulamentação prevê que a mediação deverá seguir princípios como: Isonomia entre as partes; Imparcialidade e independência do mediador; Autonomia e voluntariedade das partes; Confidencialidade e boa-fé; Oralidade, informalidade e busca pelo consenso; Decisões informadas e flexibilidade. Determinados temas, no entanto, ficam fora do escopo da mediação, como: Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; Direitos previdenciários e assistenciais; Disposições que impliquem renúncia a direitos constitucionais ou trabalhistas mínimos; Regras relativas ao FGTS, exceto em casos de reconhecimento de vínculo empregatício. Estrutura da mediação O projeto determina que cada parte envolvida deverá contar com advogado próprio, sem vínculo entre si. O trabalhador poderá ser assistido por advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outros serviços públicos de assistência gratuita. O mediador deverá ter ensino superior, formação mínima de 60 horas em curso de mediação e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos do processo caberão ao empregador, salvo se houver acordo em contrário. Participação do Ministério Público do Trabalho O texto também prevê a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em casos que envolvam: Indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis; Interesse coletivo ou difuso; Mediações coletivas com participação de sindicatos; Solicitação de qualquer das partes ou do próprio mediador. Tramitação O PL 2677/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial. A proposta reforça a tendência de valorização de métodos alternativos de resolução de conflitos no campo trabalhista. Caso aprovada, a mediação poderá se consolidar como um instrumento relevante para reduzir litígios, agilizar soluções e oferecer maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Link Original

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Reforma Tributária: regras dos créditos do IBS e CBS em consumo

A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz mudanças relevantes para empresas em relação ao aproveitamento de créditos tributários. Uma das principais novidades é a possibilidade de crédito integral sobre itens classificados como materiais de uso e consumo. Com a adoção da não cumulatividade plena, bens utilizados nas atividades administrativas passam a gerar crédito, como lâmpadas, cestos de lixo, extintores de incêndio e placas informativas. Esse avanço representa maior amplitude de compensação tributária e reflete a lógica do novo modelo de tributação sobre o consumo. Itens que não geram créditos Apesar da ampliação, a legislação também estabelece restrições. Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal, salvo quando indispensáveis à realização das atividades empresariais. Entre eles estão: Joias, pedras e metais preciosos; Obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico; Bebidas alcoólicas; Derivados do tabaco; Armas e munições; Bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos. Essa lista foi incluída para evitar a dedução de gastos que não têm relação direta com a atividade produtiva ou comercial da empresa, preservando o caráter estritamente operacional da não cumulatividade. Questões em aberto Embora as regras estejam definidas, surgem dúvidas práticas quanto à aplicação das restrições. Um exemplo é a contratação de serviços para festas de confraternização de fim de ano, que poderiam ser enquadradas como “despesas recreativas”. Outro ponto diz respeito à compra de materiais esportivos de uso interno, como bolas ou coletes, cujo tratamento tributário ainda carece de detalhamento. Da mesma forma, a aquisição de roupas de apresentação estética para equipes de vendas, como paletós, gravatas e uniformes, levanta questionamentos: seriam considerados bens estéticos de uso pessoal ou instrumentos necessários para a atividade empresarial? Essas situações demonstram que a interpretação da norma dependerá de regulamentações complementares e, em muitos casos, da análise caso a caso feita pelas empresas, sempre em alinhamento com orientações fiscais. Importância do planejamento tributário A Reforma Tributária impõe às empresas a necessidade de revisitar rotinas fiscais e implementar controles mais detalhados para garantir a legitimidade dos créditos. Materiais de uso e consumo, antes limitados pelo antigo sistema, passam a ter relevância na apuração de tributos. Nesse cenário, o planejamento tributário contínuo será essencial para identificar quais despesas efetivamente geram créditos e quais permanecem vedadas. A definição clara desses critérios poderá evitar autuações futuras e otimizar o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS. A ampliação da possibilidade de crédito para materiais de uso e consumo é um passo importante na transição para o novo modelo tributário, mas ainda há pontos que demandam esclarecimento. A interpretação de conceitos como “despesas recreativas” ou “estéticas” será fundamental para evitar riscos fiscais. Empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar de perto a regulamentação complementar e manter um planejamento tributário atualizado, assegurando conformidade com a legislação e melhor aproveitamento das oportunidades da reforma tributária. Link Original

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Incidentes com dados: resposta ágil é exigida de Autoridades de Registro da ICP-Brasil

Mudança imposta pela ANPD exige que controladores notifiquem incidentes de segurança envolvendo dados pessoais em até 3 dias úteis. Autoridades de Registro da ICP-Brasil devem reforçar controles, logs e planos de resposta a incidentes. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a exigir que empresas e órgãos públicos comuniquem à entidade incidentes de segurança envolvendo dados pessoais em até 3 dias úteis, contados a partir do conhecimento do incidente. A exigência está prevista na Resolução CD/ANPD nº 15/2024, em vigor desde abril de 2024, mas vem sendo aplicada com rigor no segundo semestre de 2025. A medida tem como objetivo reforçar a transparência e proteger os direitos dos titulares diante da intensificação de ataques cibernéticos e falhas operacionais. A norma se aplica somente quando o incidente representa risco ou dano relevante aos titulares, por exemplo, envolvendo dados sensíveis, financeiros, de autenticação ou de menores de idade, e também pode envolver tratamento em larga escala. A mudança tem impacto direto sobre o setor de certificação digital, especialmente nas Autoridades de Registro (ARs) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que lidam diariamente com dados sensíveis, como documentos oficiais, informações biométricas e assinaturas eletrônicas. Para o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, a nova exigência representa tanto um avanço quanto uma responsabilidade adicional. “Para nós, que emitimos e validamos certificados digitais, esse mecanismo garante rastreabilidade e fortalece a cadeia de confiança da ICP-Brasil. Isso ajuda a prevenir fraudes e assegura que qualquer incidente seja tratado com a devida transparência e responsabilidade”, afirma. Prates destaca ainda que as ARs precisam estar preparadas para responder com agilidade e precisão diante de qualquer indício de vulnerabilidade. “O prazo de 3 dias úteis exige que as estruturas de governança e segurança da informação estejam atualizadas e integradas. A comunicação tempestiva de falhas não é apenas uma exigência legal, mas um fator estratégico para manter a credibilidade das instituições que operam com dados pessoais. No ecossistema da certificação digital, a confiança é o principal ativo – e a capacidade de agir rapidamente em caso de incidentes se torna cada vez mais central”, completa. Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil Link Original

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Redução de 60% no IBS/CBS: quem ganha e quem perde

A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentando a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023), trouxe novidades que impactam diretamente empresas, profissionais de contabilidade e a própria arrecadação pública. Entre os pontos mais debatidos está a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para setores considerados essenciais ou estratégicos. Mas afinal, quem se beneficia dessa redução? E quem pode ser prejudicado no novo modelo? Contexto: de onde vem a redução de 60% A EC 132/2023 previu que, para garantir neutralidade social e mitigar os impactos regressivos da tributação sobre consumo, determinados setores receberiam tratamento diferenciado. Essa previsão foi detalhada na LC 214/2025, em especial no Capítulo III do Título IV, dos artigos 82 a 86 que estabeleceu os casos em que haverá redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Conforme a legislação, a regra se aplica principalmente a: Serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde); Serviços de educação (instituições de ensino de todos os níveis); Medicamentos e produtos farmacêuticos constantes em lista definida pelo Executivo; Produtos de higiene pessoal e limpeza básica; Insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano. Esse rol está sujeito a lei ordinária complementar de regulamentação específica e poderá ser atualizado periodicamente, o que abre espaço para disputas judiciais e pressões setoriais. Como funciona a redução de 60% na prática A alíquota padrão estimada para a soma do IBS e CBS gira em torno de 25% (valores projetados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor). Com a redução de 60%: Alíquota efetiva passa a ser de 10% sobre a base de cálculo. Exemplo prático 1 – Venda de medicamento Base: R$ 1.000,00 Alíquota padrão (25%): R$ 250,00 de IBS/CBS Com redução de 60%: R$ 100,00 Economia tributária para o consumidor: R$ 150,00 Exemplo prático 2 – Mensalidade escolar Base: R$ 2.000,00 Alíquota padrão: R$ 500,00 Com redução: R$ 200,00 Diferença: R$ 300,00 a menos no preço final. Para fins contábeis, o destaque da alíquota reduzida deverá constar explicitamente na NF-e, em campos criados pela Nota Técnica 2025.002, e os créditos decorrentes deverão ser registrados de acordo com a proporcionalidade prevista. Quem ganha com a redução de 60% Consumidores finais – têm acesso a serviços essenciais (educação e saúde) e bens de consumo (alimentos, medicamentos e higiene) com preço reduzido. Setores beneficiados – ganham maior competitividade e previsibilidade de custos tributários. Pequenas e médias empresas – desses segmentos – podem repassar preços menores sem comprometer margens. Sistema público de saúde e educação – reduz custos indiretos em contratos terceirizados. Quem pode perder ou enfrentar riscos Setores não contemplados – comércio e serviços não essenciais (como tecnologia, entretenimento e luxo) continuarão com alíquotas integrais, podendo perder competitividade relativa. Empresas beneficiadas com margens altas – risco de captura do benefício sem repasse integral ao consumidor, o que pode gerar judicialização e fiscalização. Administrações tributárias subnacionais – estados e municípios podem sofrer queda proporcional de arrecadação, pressionando a redistribuição de receitas. Fisco e contribuintes – o debate sobre quais produtos/serviços devem estar na lista de 60% será um dos maiores focos de contencioso tributário na próxima década. Impactos contábeis Plano de contas: necessidade de criar rubricas específicas para IBS/CBS com alíquota reduzida. Gestão de créditos: a não cumulatividade permanece, mas créditos serão proporcionais à alíquota efetiva (10%). Controle de documentos fiscais: qualquer erro no destaque da redução poderá gerar glosa de créditos. Compliance tributário: fundamental revisar parametrizações no ERP e no SPED Fiscal para evitar inconsistências. Conclusão A redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, prevista na LC 214/2025, representa uma importante política pública de caráter social, com impacto direto na formação de preços, nas demonstrações contábeis e na gestão fiscal das empresas. Contadores, advogados tributaristas e consultores fiscais devem orientar seus clientes a: Mapear corretamente operações com direito ao benefício; Ajustar seus sistemas de emissão de NF-e e plano de contas; Acompanhar futuras regulamentações para garantir conformidade e segurança jurídica. Se, por um lado, os consumidores e setores essenciais ganham com a desoneração, por outro, setores não incluídos podem perder competitividade e ver surgir novos contenciosos. O desafio, portanto, será equilibrar neutralidade tributária, justiça fiscal e previsibilidade para as empresas. Link Original

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Maioria dos líderes brasileiros vê impacto do avanço da IA em seus planos de carreira a longo prazo, aponta pesquisa Page Executive

A intensificação do uso da inteligência artificial nas organizações tem imposto desafios complexos às estruturas de governança e às lideranças estratégicas. Executivos estão empenhados em avaliar o potencial da IA para melhoria de processos, geração de valor e ganho de eficiência, ao mesmo tempo em que enfrentam a necessidade de estabelecer diretrizes éticas, regulatórias e operacionais para seu uso responsável. Entretanto, uma preocupação emergente e de natureza estrutural vem ganhando destaque nas discussões do C-level: quais são os impactos da inteligência artificial sobre os modelos tradicionais de desenvolvimento de carreira? O estudo global Talent Trends Leadership 2025, da Page Executive, unidade de negócios do PageGroup especializada no recrutamento de executivos da alta liderança, revela a real preocupação dos executivos com suas carreiras ao longo dos anos. Segundo o levantamento, 58% dos respondentes acreditam que o crescimento da IA afetará seus planos de carreira a longo prazo. O percentual reportado é semelhante à média global (59%) e da América Latina (60%). Os números também mostram que mais da metade (54%) dos líderes brasileiros afirmaram que o crescimento da IA está influenciando as decisões sobre sua carreira. O dado é semelhante ao verificado no mundo (54%) e superior ao dado da América Latina (50%). “A possibilidade de reconfiguração de funções, competências e trajetórias profissionais exige uma reflexão profunda sobre o futuro da gestão de talentos em um cenário cada vez mais orientado por dados e automação”, comenta Humberto Wahrhaftig, diretor-executivo na Page Executive. Para Paulo Dias, diretor-executivo da Page Executive, a inteligência artificial não está substituindo a liderança, mas sim redefinindo-a. “Profissionais sêniores que entendem como integrar a IA tendo em vista eficiência, estratégia e inovação terão vantagens. As empresas devem garantir que seus líderes estejam preparados com o treinamento, orientação e apoio adequados para lidar com o impacto da IA com confiança. Em vez de temê-la, os líderes devem abraçar seu potencial e as organizações devem tomar medidas mais claras para entender e comunicar o poder transformador que ela possui”, explica. Executivos não condicionam mudança na carreira a ameaça de emprego Redefinir o plano de carreira não significa, pelo menos para a alta liderança, que seus empregos estejam ameaçados. Segundo o levantamento, 84% dos respondentes acreditam que a IA não é uma ameaça à sua segurança no trabalho. O índice é superior ao verificado tanto na América Latina (81%) como no mundo (68%). Ainda assim, de acordo com a pesquisa, quase um quarto (24%) dos respondentes globais consideram o uso da inteligência artificial um risco à segurança de seu emprego no longo prazo. O número é superior ao registrado na América Latina (11%) e no Brasil (8%). IA no dia a dia da alta liderança Os profissionais brasileiros da alta liderança também afirmaram que utilizam inteligência artificial no trabalho. Segundo o levantamento, 62% dos respondentes utilizam a tecnologia em suas funções. O dado supera a média no mundo (60%) e na América Latina (52%). Quanto à frequência da utilização, 36% dos brasileiros declararam utilizar pelo menos uma vez ao dia, mesmo percentual dos respondentes da América Latina e um pouco inferior à média global, de 38%. O uso da inteligência artificial no trabalho não está condicionado à recomendação ou fornecimento da solução, pelo menos para a alta liderança brasileira. De acordo com a pesquisa, 53% dos respondentes do Brasil utilizam IA para trabalhar sem a determinação da empresa onde atuam ou implementação da ferramenta. O índice é superior ao verificado tanto na América Latina (51%) como no mundo (32%). “Considerando que a IA está se tornando uma ferramenta essencial, especialmente em setores como tecnologia e bancos, ainda há pouca clareza sobre sua integração e sobre o treinamento dos profissionais. Para aproveitar o potencial da IA, as organizações devem definir claramente como ela irá melhorar, e não substituir, a liderança. Os executivos precisam do suporte certo para liderar com confiança na transformação digital”, conclui Dias, da Page Executive. Talent Trends Leadership 2025 é um dos levantamentos mais abrangentes sobre o mercado de trabalho global da alta liderança, conduzido entre novembro e dezembro de 2024, em 36 países. A pesquisa ouviu aproximadamente 4 mil profissionais que atuam em empresas de diversos portes e segmentos. O objetivo do estudo é entender as mudanças nas expectativas de talentos executivos. Fonte: Conteúdo Comunicação Link Original

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STF revê modulação dos efeitos do ICMS

A modulação dos efeitos da decisão do STF sobre o ICMS foi revisada. Esse movimento gera impactos diretos para empresas que buscam segurança jurídica em seus créditos tributários. O que mudou com a revisão O STF decidiu reavaliar a forma como a modulação dos efeitos será aplicada em processos que discutem o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa alteração redefine os limites temporais para aproveitamento de créditos e pode beneficiar contribuintes que já discutiam a tese. Impactos para as empresas Empresas que ingressaram com ações antes da decisão original do STF podem se beneficiar diretamente da nova modulação dos efeitos. Isso significa a possibilidade de ampliar o período de recuperação de créditos e reduzir riscos de autuações fiscais. Por que acompanhar de perto A revisão da modulação dos efeitos reforça a importância de analisar cada caso com atenção. Empresários que ainda não avaliaram seus processos precisam considerar os efeitos práticos da decisão, pois ela pode alterar significativamente o planejamento tributário e a previsibilidade financeira. Próximos passos O cenário exige acompanhamento contínuo e estratégia. A modulação dos efeitos aplicada pelo STF não apenas redefine prazos e valores, mas também orienta a forma como futuras disputas tributárias podem ser tratadas. Fonte: GRM Advogados Link Original

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ICP-Brasil reforça segurança da Carteira de Identidade Nacional com novo aplicativo de validação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, no dia 23 de julho, o aplicativo de validação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) durante o evento “Transformação Digital: um Governo para Cada Pessoa“, realizado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de ministros de Estado. A ferramenta tem como objetivo reduzir fraudes e facilitar a verificação da CIN por cidadãos, órgãos públicos e empresas. No âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o uso do aplicativo é obrigatório para validar a CIN apresentada por quem solicita um certificado digital. Ao instalar o app, é possível ler o QR Code presente no documento para verificar sua autenticidade e visualizar os dados impressos. A leitura pode ser feita de duas formas: Leitura Parcial (offline) – mostra apenas a data de nascimento e o CPF, sem confirmar a validade do documento. Leitura Completa (online) – exibe todos os dados e confirma a validade, exigindo conexão com a internet. “Trata-se de uma ferramenta fundamental de segurança e credibilidade da CIN, que permite verificar sua autenticidade a partir da leitura do QR Code constante no documento”, destaca Maurício Coelho, Diretor de Tecnologias de Identificação do ITI. Para Pedro Cardoso, Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, “no âmbito da ICP-Brasil, a ferramenta é fundamental e de uso obrigatório no momento de validação da CIN apresentada pelo requerente de certificado digital, representando um passo definitivo para a mitigação de fraudes no uso do referido documento.” O presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, reforça: “O aplicativo de validação da CIN é mais um avanço para fortalecer a confiança no ecossistema da ICP-Brasil. Ao garantir que o documento seja verificado de forma segura e ágil, ele protege tanto o cidadão quanto as entidades emissoras, ajudando a prevenir fraudes e assegurando a integridade dos processos de certificação digital.”Download nas lojas oficiais Google Play (Android) e App Store (iOS) Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ITI. Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil Link Original

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