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Carf decide que juros subsidiados do BNDES não compõem base de IRPJ e CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores de juros subsidiados em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O caso analisado envolveu auto de infração de R$ 167 milhões contra a montadora Stellantis, controladora das marcas Citroën, Fiat, Jeep, Peugeot e RAM. Para os conselheiros, o BNDES integra a administração pública indireta federal e os financiamentos com juros subsidiados devem ser classificados como subvenções para investimento. A decisão pode abrir precedente para empresas que utilizam linhas de crédito não apenas do BNDES, mas também de outros bancos públicos, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e bancos estaduais de desenvolvimento. Por que a Receita Federal autuou a empresa? A Receita Federal havia autuado a Stellantis com base no artigo 198 da Instrução Normativa nº 1.700/2017, que considera que subsídios concedidos por pessoas jurídicas de direito privado não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na primeira instância, a Delegacia de Julgamento (DRJ) confirmou o entendimento do Fisco e negou a exclusão. Segundo a DRJ, ainda que o BNDES seja empresa pública, constituída por capital da União, não seria possível considerar seus financiamentos como subvenções governamentais. A empresa recorreu e conseguiu reverter a decisão no Carf, que entendeu que a lei prevalece sobre a instrução normativa. O que diz a Lei nº 12.973/2014 O artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 prevê a possibilidade de exclusão de subvenções para investimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores sejam registrados em reserva de lucros. Para a Stellantis, o termo “poder público” incluído na lei deve abranger não apenas a administração direta, mas também entidades da administração indireta, como o BNDES. O argumento foi aceito pelo Carf. Segundo o relator do caso, conselheiro André Luis Ulrich Pinto, a lei não distingue pessoas jurídicas de direito público ou privado, e a restrição foi criada apenas pela IN 1.700/2017. Ele destacou que o BNDES, embora constituído como empresa pública, integra a administração indireta e está sujeito ao controle de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU). Impacto para outras empresas Tributaristas consideram a decisão um marco, já que empresas que utilizam linhas de crédito subsidiadas podem agora excluir esses valores da apuração do IRPJ e da CSLL. Segundo Sergio Presta, ex-conselheiro do Carf e sócio do escritório Azevedo Rios e Presta Advogados, a decisão consolida que “empréstimos subsidiados pelo BNDES devem ser tratados como subvenções de investimento”. Ele afirma que o acórdão pode ser aplicado também a bancos estaduais de fomento e programas como os da Sudam e Sudene. “Isso gera segurança jurídica para empresas com operações no Norte e Nordeste, que dependem de incentivos para viabilizar projetos”, explica. Tributaristas já orientam clientes a revisitar balanços anteriores e avaliar a exclusão dos valores, transformando-os em créditos contábeis. Críticas à interpretação da Receita Federal A advogada Gisele Barra Bossa, sócia do Demarest e ex-conselheira do Carf, considera que a Receita Federal extrapolou sua competência ao interpretar que apenas subvenções de entes de direito público poderiam ser excluídas. “Quando a IN nº 1.700/2017 trata o BNDES como pessoa jurídica de direito privado e impede a exclusão, está indo além do que a lei prevê”, explica. Ela lembra que o artigo 37 da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 200/1967 reconhecem empresas públicas como parte da administração indireta. “A exclusão deve valer também para entidades de direito privado que desempenham funções públicas, como o BNDES e o Banco do Brasil”, completa. Efeito prático e próximos passos Até o momento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorreu da decisão, o que fortalece o entendimento favorável ao contribuinte. Para as empresas, o julgamento reforça a possibilidade de reclassificação contábil de financiamentos obtidos com bancos públicos e pode reduzir significativamente a carga tributária sobre o lucro. Especialistas recomendam que os contribuintes conversem com seus auditores e consultores para avaliar os impactos. “É um precedente importante que pode ser replicado em várias operações de crédito. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente para garantir conformidade”, destaca Presta. A decisão inédita do Carf sobre os juros subsidiados do BNDES inaugura uma nova interpretação sobre subvenções para investimento. Se confirmada em casos futuros, pode beneficiar empresas de diversos setores e reforçar a segurança jurídica no uso de linhas de crédito públicas. No entanto, advogados alertam que a Receita Federal pode adotar postura restritiva em novos autos de infração, exigindo atenção dos contribuintes e acompanhamento de especialistas. Empresas que utilizam financiamentos do BNDES, Banco do Brasil ou bancos de desenvolvimento devem avaliar seus balanços e discutir com suas auditorias a possibilidade de exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL, prevenindo autuações e aproveitando potenciais créditos tributários. Com informações do Valor Econômico Link Original

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11 atitudes fundamentais de comunicação que chefes atuantes praticam diariamente

Líderes experientes dão especial atenção à comunicação, pois é o canal através do qual todo relacionamento se concretiza. A comunicação é a atividade mais comum a qualquer pessoa. Estudos e pesquisas em organizações demonstram que 75% do tempo de um gestor é gasto se comunicando com outros, seja para conversar, telefonar, ler, escrever relatórios, enviar e-mails, motivar pessoas ou administrar conflitos. Por comunicação interpessoal, refiro-me à capacidade do indivíduo de se comunicar, dialogar e compreender os outros, bem como a de se fazer compreender. Líderes autênticos são mestres consumados neste quesito. Sabem o que interessa às pessoas, do que elas necessitam e de como motivá-las. Conheça as 11 atitudes fundamentais de comunicação de líderes atuantes: É impossível não se comunicar É importante considerar que tudo o que você faz e tudo o que você diz comunica aos outros seu modo de ser. E, mais importante ainda, tudo o que você não diz e tudo o que você não faz comunica igualmente às pessoas ao seu redor. Na condição de líder, isto é vital, porque todos estão observando você, o tempo todo, mesmo que você não perceba. Os liderados, e demais pessoas à sua volta, analisam constantemente seus comentários e suas ações: como você fala, como você sorri (ou não sorri), se você presta atenção aos outros (ou não) quando conversa, se você é assertivo (ou não), se você fala ou se omite, se é impaciente (ou não), agressivo (ou não) e assim por diante. Portanto, é impossível não se comunicar, mesmo que se esconda dentro de uma concha, porque até mesmo ao não se comunicar, você está dizendo a todos que prefere ficar isolado em vez de manter contato. Comunicação começa por você A comunicação se inicia em você, mas é processada e entendida na mente da outra pessoa. A pergunta é: o que, e como, a outra pessoa entendeu o que você disse? Logo, o que importa não é apenas o que você diz, mas o que a outra pessoa entende do que foi dito. É fundamental saber se comunicar de forma clara, objetiva e concisa. Antes de comunicar algo, clarifique suas próprias ideias e a maneira de transmiti-las. Os pontos básicos de uma boa comunicação são: objetividade (vá direto ao ponto), clareza (vá por etapas, dê as explicações necessárias, não misture um assunto com outro), concisão (não diga em cinquenta palavras o que pode dizer em dez, nem diga em cinco palavras o que deve dizer em vinte). Ouça com atenção Muitas vezes as pessoas acham que estão ouvindo, quando na verdade estão pensando no que vão dizer assim que o interlocutor parar de falar. Embora às vezes possa ser difícil, faça um real esforço para ouvir o que a outra pessoa está dizendo, pois nossa tendência é a de nos distrairmos com outra coisa e não ouvir atentamente. Essa impaciência é porque, muitas vezes, achamos que temos a solução e queremos colocá-la em prática o quanto antes. A verdadeira comunicação é uma via de mão dupla. Deixe de lado o que você estava fazendo e olhe nos olhos da outra pessoa, mostre que você está interessado no que ela diz, meneie a cabeça em sinal de concordância. Deixe que o interlocutor perceba que você se importa com o que ele está dizendo. Dê fluência ao diálogo Não interrompa quando o outro estiver falando, pois é o princípio básico da comunicação. Evite atitudes agressivas ou defensivas, pois isto só irá dificultar o desenrolar da conversação e do entendimento. Ouça as sugestões, opiniões e ideias com naturalidade e aceitação. Sobretudo, não se irrite nem demonstre aborrecimento se os outros expressarem pontos de vista diferentes dos seus, ou não concordarem com você. Se for contra-argumentar, faça-o com tranquilidade, sem afetação. Ficará surpreso com quantas ideias e soluções novas surgem, simplesmente ouvindo. Faça perguntas criativas Líderes ajudam outros a crescer e inovar continuamente através de perguntas criativas que fazem a diferença. Perguntar é uma forma ativa e criativa de fazer sondagens que auxiliam outros a crescerem. Ouvir é uma forma receptiva que também auxilia no desenvolvimento das pessoas. Essas duas formas complementares de abordagem fazem parte do ciclo de crescimento da comunicação. Líderes inovadores e que buscam soluções para os problemas concentram-se em fazer as perguntas certas, adequadas, muitas vezes gerando questões provocativas que obrigam os liderados a se aprofundar nos temas em discussão. Ao desenvolver outros líderes através de perguntas, estão, não apenas, ajudando-os a crescer, mas a terem experiências singulares e diferentes. Desafie os outros e a si mesmo, procurando soluções por ângulos diferentes. Cave e aprofunde mais as experiências, perspectivas e motivações. Desafie, de vez em quando, o status quo, e leve a conversação para um outro patamar, diferente do atual. Qual seria o impacto para sua equipe e para a organização se você fizesse perguntas cujas respostas alavancariam o crescimento da empresa? O que isso poderia também significar em termos de desenvolvimento das pessoas e equipes? Tenha coerência entre mensagem verbal e não verbal Líderes sabem da importância de manter coerência entre palavras e atos. O professor Albert Mehrabian, da Universidade da Califórnia, pesquisou detalhadamente o processo de comunicação presencial (não por telefone ou escrita). Os estudos revelaram que apenas 7% do significado de uma mensagem são feitos verbalmente, enquanto que 38% são transmitidos pelo tom de voz e 55% através da linguagem corporal. Isto é, comunicamos 93% da nossa mensagem de modo não verbal através do tom de voz, gestos, postura, jeito de nos conduzirmos e falarmos. Quando nossa linguagem verbal contradiz nossa linguagem não verbal, o resultado será uma distorção de comunicação e o interlocutor acreditará, não no que você disse, mas no que ele viu e sentiu. Desse momento em diante, ele passará a prestar atenção na nossa postura e ignorará as palavras. Líderes são ótimos comunicadores A capacidade de comunicação é uma das habilidades mais importantes de que o líder necessita para ser bem-sucedido em sua missão. Se você pretende liderar uma equipe, um departamento, uma organização, ou o que mais for,

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Novas portarias da SEFAZ/SP alteram IVA-ST para ração e perfumaria

A SEFAZ/SP publicou duas novas portarias que tratam da alteração de novos IVA’s-ST a ser utilizados na composição da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dentro do Estado/SP, bem como na antecipação da compra de mercadorias proveniente de outros Estados. A PORTARIA SRE 46, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 traz alteração para o segmento de ração tipo “pet” para animais domésticos com validade a partir de 01/10/2025, alterando o IVA-ST de 58,34% para 56,85%. Já a PORTARIA SRE 48, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 trata das alterações para o segmento de perfumaria e de higiene pessoal com validade a partir de 01/09/2025, alterando o IVA-ST de diversos produtos. Esta Portaria demanda atenção dos contribuintes, uma vez que para alguns produtos houve uma redução no IVA-ST, porém para outros houve um aumento expressivo, como é o caso do item 65 constante no Anexo Único da referida portaria, que saltou de 74,53% para 108,51%. As empresas destes segmentos precisam estar atentas aos prazos de alterações dos novos IVA’s-ST para orientação aos setores de compras/vendas, bem como os ajustes necessários em seus sistemas gerenciais para evitar impactos negativos no fluxo de caixa, uma vez que a falta dessas atualizações pode resultar em erros na apuração e recolhimento dos tributos maiores que o devido, ou inferiores ao determinado pelo fisco, o que é pior, pois neste último o contribuinte fica sujeito a multas fiscais, e até mesmo problemas de conformidade com a Secretaria da Fazenda. Portanto, é fundamental que as empresas mantenham seus sistemas de gestão fiscal e emissão de NF-e atualizados, implementando adequações para garantir a conformidade com a legislação vigente, além dos percentuais poder impactar diretamente no fluxo de caixa das empresas. https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-46-de-2025.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-48-de-2025.aspx Link Original

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Reforma Tributária: a hora do protagonismo contábil

A Reforma Tributária está em pauta há décadas no Brasil, mas agora ela deixou de ser apenas uma discussão legislativa para se tornar uma realidade concreta. A aprovação da EC 132/2023 e os primeiros movimentos de regulamentação mostram que teremos uma das maiores mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro. Entre tantas análises sobre alíquotas, regimes diferenciados e regras de transição, um ponto ainda pouco abordado merece destaque: o papel do contador nesse novo cenário. O verdadeiro impacto da Reforma Tributária A narrativa de “simplificação” é atraente, mas nós, contadores, sabemos que os próximos anos serão marcados por complexidade operacional. Empresas precisarão conviver com dois sistemas tributários simultaneamente: o modelo atual (com ICMS, ISS, PIS e Cofins) e o novo (IBS e CBS), que será implementado de forma gradual. Isso significa: Ajustes significativos em planos de contas e ERPs; Controle de créditos tributários em escala nunca vista antes; Novas metodologias de provisão de tributos e de apresentação das demonstrações financeiras; Readequação do planejamento tributário e da precificação. Tudo isso exigirá um profissional que vá além da execução: o contador estratégico. Uma oportunidade de reposicionamento Durante muito tempo, a profissão contábil foi associada quase exclusivamente ao cumprimento de obrigações acessórias e conformidade fiscal. A Reforma Tributária nos oferece uma chance histórica de redefinir essa percepção. Empresários, investidores e gestores vão precisar de interpretação técnica, projeção de cenários e suporte estratégico para tomar decisões seguras nesse período de transição. O contador que assumir esse papel se posicionará como parceiro indispensável para a sustentabilidade das empresas. Diferenciação: o que precisamos fazer agora Para ocupar esse espaço de protagonismo, precisamos investir em: Atualização legislativa constante: acompanhar o detalhamento das leis complementares será essencial. Integração tecnológica: parametrização de sistemas, automação e uso de BI para análise de dados. Especialização setorial: entender profundamente os impactos por segmento aumenta o valor percebido do serviço. Visão estratégica de negócios: não basta conhecer a norma; precisamos traduzi-la em planejamento, projeções e decisões. Uma chamada para a classe contábil Estamos diante de uma mudança que vai mexer com todos os pilares da gestão empresarial. O empresário, sozinho, não terá condições de navegar nesse cenário com clareza. É hora de nós, contadores, liderarmos o processo, assumindo um papel ativo na transformação do sistema tributário brasileiro. Aqueles que enxergarem a Reforma não como uma ameaça, mas como uma oportunidade de evolução profissional, sairão na frente. A contabilidade, quando bem posicionada, será a bússola das empresas nesse período de transição. O futuro da nossa profissão está sendo escrito agora. E ele exige autoridade técnica, liderança e visão de mercado. Qual a sua estratégia como contador para transformar a Reforma Tributária em uma oportunidade de crescimento profissional e de fortalecimento da sua atuação no mercado? Link Original

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Turnover silencioso: o custo invisível da desmotivação

Você já ouviu falar em turnover silencioso? É quando o colaborador não pede demissão formalmente, mas já se desligou emocionalmente do trabalho. Ele cumpre apenas o mínimo necessário, não se engaja com o time e, aos poucos, contamina o ambiente ao redor. O resultado? Uma empresa que ainda acredita que “está tudo bem” enquanto perde produtividade, talento e competitividade – sem perceber. O impacto real do desligamento emocional Segundo estudos recentes, colaboradores desmotivados podem reduzir em até 34% a produtividade da equipe.E os efeitos indiretos custam ainda mais caro: Absenteísmo crescente Retrabalho constante Perda de clientes por falta de engajamento no atendimento Clima organizacional pesado e tóxico “A desmotivação silenciosa é um pedido de ajuda que muitas empresas não querem ouvir.” — Um trecho do meu livro: A Nova Essência do RH Esse silêncio pode sair mais caro do que qualquer folha de pagamento. Como prevenir esse cenário? Clareza de expectativasProcessos seletivos mal conduzidos geram frustrações e alimentam o desligamento emocional. Feedback constanteColaboradores precisam saber se estão no caminho certo — e líderes precisam aprender a comunicar sem punir. Investimento em saúde emocionalCuidar da mente não é custo. É estratégia de redução de passivos e aumento de performance. O turnover silencioso não aparece nos relatórios de imediato.Mas, quando chega ao caixa, o estrago já foi feito. E já é tarde. “O silêncio de um colaborador é o som mais caro para uma empresa.” — Um trecho do meu livro: A Nova Essência do RH Um RH estratégico enxerga antes da ruptura. Ele identifica sinais sutis, atua na raiz do problema e transforma custos invisíveis em lucro sustentável, engajamento real e times de alta performance. Se a sua empresa ainda está apagando incêndios, talvez seja hora de começar a construir uma cultura que não só retém — mas inspira, mobiliza e gera resultados consistentes. Link Original

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Segurança de dados e LGPD: o papel do certificado digital ICP-Brasil

Com a crescente digitalização dos processos empresariais, a segurança das informações tornou-se um dos pilares mais críticos da gestão organizacional. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil desde 2020, trouxe exigências claras quanto à proteção de dados pessoais, impondo penalidades severas em caso de vazamentos ou tratamento inadequado das informações. Nesse cenário, o uso do certificado digital ICP-Brasil surge como uma ferramenta essencial para garantir a segurança, autenticidade e integridade das comunicações e transações eletrônicas nas empresas. O certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) permite a identificação segura de pessoas físicas e jurídicas no meio digital, funcionando como uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Ao adotar essa tecnologia, as empresas fortalecem seus processos de autenticação e acesso a sistemas, evitando o uso indevido de credenciais e reduzindo os riscos de invasões e vazamentos de dados. Segundo o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil impede alterações não autorizadas em documentos eletrônicos, garantindo a integridade das informações e facilitando auditorias e rastreabilidade. “Isso contribui para uma cultura de proteção de dados mais robusta, onde apenas usuários devidamente autenticados podem acessar ou manipular dados sensíveis”, diz. Outro ponto relevante é que o uso do certificado digital contribui para a governança corporativa e a demonstração de boas práticas de segurança da informação, o que pode ser decisivo em casos de fiscalização ou investigação por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Empresas que demonstram adoção de medidas preventivas e tecnologias adequadas de proteção, como o uso do certificado digital ICP-Brasil, estão mais protegidas contra penalidades legais e danos reputacionais decorrentes de incidentes de segurança. “Investir em certificado digital não é apenas uma questão de eficiência ou economia, mas uma estratégia essencial para blindar os dados da empresa, manter a conformidade com a LGPD e construir um ambiente digital mais confiável e seguro para todos os envolvidos”, completa Prates. Fonte: Portal CryptoID Link Original

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Dicas práticas para romper com a alta rotatividade

O Brasil lidera o ranking mundial de rotatividade de funcionários. Segundo levantamento da consultoria Robert Half, o país registra taxa média de turnover de 56% ao ano. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, indicam que 51,3% dos trabalhadores brasileiros foram desligados ou pediram demissão nos últimos 12 meses — ou seja, 1 em cada 2 profissionais deixou seu posto no período. Entre os motivos, 36% saíram voluntariamente, em grande parte por salário ou por já terem outra oportunidade; 45% foram demitidos sem justa causa e 16% tiveram contratos temporários encerrados. A alta rotatividade tem custo alto para as empresas: além das despesas diretas com rescisões e novas contratações, há perda de conhecimento interno, impacto na produtividade e desgaste no clima organizacional. “Alta rotatividade significa alta insatisfação. Ou seja, existem vários pontos de atrito na empresa que precisam ser ajustados”, afirma Renan Caixeiro, cofundador e CMO do Reportei, plataforma brasileira de relatórios e dashboards de marketing. O Reportei já enfrentou momentos de maior rotatividade e aprendeu, segundo Caixeiro, que insatisfações isoladas podem se espalhar rapidamente. “Agir rápido sobre os primeiros sinais é fundamental. Por isso, criamos rotinas de detecção dessas insatisfações antes mesmo de o colaborador se manifestar, como pesquisas de clima e testes individuais trimestrais.” As práticas deram resultado. Em 2024, a empresa registrou turnover de 30,43% e taxa de permanência de 69,57%. No primeiro trimestre de 2025, a taxa de rotatividade despencou para 2,27%, com permanência de 97,73% — índices bem distantes da média nacional. Entre os casos de sucesso, está uma colaboradora que entrou como estagiária no segundo ano de operação da empresa e oito anos depois, é líder da área de suporte ao cliente. “Desde o início, ela teve um plano de carreira claro e cresceu junto com a empresa, sendo recompensada financeiramente e reconhecida como peça fundamental do time”, conta Caixeiro. Para o executivo, o segredo está no alinhamento cultural desde o processo seletivo. “Empresas que prometem um ambiente e entregam outro perdem rapidamente seus talentos.” Dicas para reduzir a rotatividade “Reter talentos não é obra do acaso. É o resultado de processos bem definidos, liderança próxima e uma cultura viva no dia a dia. O equilíbrio entre remuneração, ambiente saudável e propósito é o que sustenta uma equipe no longo prazo”, afirma Renan Caixeiro. A seguir, ele destaca cinco práticas que considera essenciais para manter os colaboradores engajados e reduzir o turnover. Definir um código de cultura claroPara Caixeiro, tudo começa pela clareza sobre quais são os valores e comportamentos esperados. “Sem um código de cultura definido, não é possível ter um bom processo de seleção e nem uma base sólida para a retenção. É esse documento que vai guiar contratações e decisões do dia a dia”. Empresas que alinham cultura e perfil do profissional desde o processo seletivo tendem a ter índices menores de saída. Equilibrar remuneração e ambiente saudável: salário competitivo é importante, mas, sozinho, não garante que o profissional permaneça. “Somente a cultura não segura o time, assim como somente a remuneração não fará. O equilíbrio é o que precisa ser buscado: cuidar da saúde organizacional e remunerar acima da média, quando possível”. Ouvir continuamente os colaboradores: manter canais de diálogo abertos é fundamental, mas não basta oferecer um e-mail para feedbacks. “É preciso ir até as pessoas, criar segurança para que elas falem e, principalmente, agir sobre o que foi dito. Pesquisas de clima e conversas periódicas ajudam a identificar sinais antes que se tornem problemas maiores”, contribui Renan. Estabelecer planos de carreira e oportunidades reais de crescimento: segundo o executivo, o desenvolvimento interno é um dos maiores motivadores de permanência. “Ter planos de carreira claros, com indicadores de desempenho objetivos, permite que os colaboradores enxerguem caminhos concretos de evolução na empresa”. Tratar a experiência do colaborador como um produto: Assim como empresas de tecnologia corrigem falhas e lançam melhorias em seus sistemas, Renan acredita que o mesmo deve ser feito com a experiência interna. “Os ajustes devem ser contínuos, isso envolve identificar falhas, implementar melhorias e acompanhar o impacto dessas mudanças no engajamento da equipe”. Fonte: Reportei Link Original

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Compensações tributárias: justiça derruba limite imposto pela Receita para créditos superiores à 10 milhões de reais

Empresas com créditos acumulados de tributos têm obtido vitórias importantes na Justiça. A discussão sobre compensações tributárias ganha força e pode representar impacto direto no fluxo de caixa das companhias. O que está em jogo A Receita Federal vinha impondo limites mensais para compensar tributos, o que restringia a utilização imediata de créditos acumulados acima de R$ 10 milhões. Diversas empresas questionaram essa trava judicialmente, sob o argumento de que a lei não estabelece tal restrição. Decisões favoráveis Nos últimos meses, tribunais federais têm reconhecido o direito das empresas de realizar compensações tributárias sem observar os limites definidos pela Receita. Essas decisões reforçam o entendimento de que a compensação é um direito do contribuinte, previsto em lei, e não pode ser restringido por ato infralegal. Impactos para as empresas Com a possibilidade de realizar compensações tributárias em maior escala, as empresas podem: Reduzir desembolsos imediatos de caixa; Planejar com mais eficiência o cumprimento de obrigações fiscais; Melhorar o fluxo de caixa e liberar recursos para investimentos estratégicos. Atenção aos riscos Apesar dos precedentes favoráveis, a Receita pode recorrer, o que mantém certa instabilidade sobre o tema. Por isso, antes de adotar estratégias mais agressivas em compensações tributárias, é essencial avaliar riscos e garantir segurança jurídica. Fonte: GRM Advogados Link Original

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Serviços de saúde e dispositivos médicos com alíquota reduzida de IBS/CBS; reflexos tributários

A Reforma Tributária sobre o consumo, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe um novo paradigma para o sistema de tributação no Brasil. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, estabelecendo um modelo não cumulativo, mais transparente e com base ampla. Entre os dispositivos de maior impacto social e econômico, destaca-se a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde e dispositivos médicos, prevista no Capítulo III da LC nº 214/2025, especificamente nos arts. 128, 130 e 131. Essa medida busca conciliar arrecadação com justiça fiscal, reduzindo o custo de acesso à saúde e garantindo a sustentabilidade financeira de hospitais, clínicas e demais prestadores de serviços. Base constitucional e legal da redução A EC 132/2023 já havia autorizado tratamento diferenciado para setores considerados essenciais, como saúde e educação. Essa previsão foi detalhada pela LC nº 214/2025, que em seu art. 128 estabeleceu a possibilidade de redução de 60% da alíquota padrão do IBS e da CBS para serviços e bens essenciais à saúde. O art. 130 especifica que estão incluídos nessa regra: Serviços hospitalares, médicos e ambulatoriais, abrangendo consultas, internações e procedimentos; Dispositivos médicos e produtos para saúde, definidos em lista a ser editada por ato normativo complementar; Serviços de saúde preventiva, como exames laboratoriais e de diagnóstico. Já o art. 131 dispõe que a alíquota reduzida deve ser aplicada diretamente no documento fiscal eletrônico (NF-e), permitindo controle pela apuração assistida e assegurando maior transparência na escrituração contábil. Como funciona a alíquota reduzida de 60% A alíquota padrão estimada para IBS e CBS combinados é de 25%. Com a redução de 60%, a alíquota efetiva aplicável aos serviços de saúde e dispositivos médicos cai para aproximadamente 10%. Exemplo prático – Internação hospitalar Valor da internação: R$ 10.000,00 Alíquota padrão (25%): R$ 2.500,00 de IBS/CBS Com redução (10%): R$ 1.000,00 Economia tributária: R$ 1.500,00 Exemplo prático – Compra de dispositivo médico (stent cardíaco) Valor: R$ 20.000,00 Alíquota padrão (25%): R$ 5.000,00 Com redução (10%): R$ 2.000,00 Economia tributária: R$ 3.000,00 Reflexos tributários e contábeis A redução de 60% da alíquota traz implicações diretas para a gestão contábil e fiscal de hospitais, clínicas e fornecedores: Plano de contas: deve haver segregação de receitas com alíquota reduzida e receitas tributadas pela alíquota padrão, evitando erros na apuração. Controle de créditos: o crédito de IBS e CBS decorrente de insumos e serviços utilizados na atividade será proporcional à alíquota efetivamente aplicada. Apuração assistida: a redução deverá ser informada no campo específico da NF-e (art. 131), permitindo que o fisco consolide os valores em tempo real. Compliance fiscal: a aplicação incorreta da alíquota reduzida pode gerar glosa de créditos e autuações, exigindo auditorias internas periódicas. Impactos econômicos e sociais O tratamento diferenciado previsto nos arts. 128, 130 e 131 da LC nº 214/2025 busca atender a duas finalidades principais: Acesso à saúde – Redução de custos para hospitais e clínicas deve refletir em preços mais acessíveis para os usuários, diminuindo a regressividade tributária. Sustentabilidade do setor – Hospitais privados, planos de saúde e clínicas de diagnóstico enfrentam altos custos operacionais. A alíquota reduzida representa economia fiscal relevante, permitindo maior reinvestimento em infraestrutura e serviços. No entanto, é preciso destacar que a redução não elimina a carga tributária, apenas a mitiga, mantendo ainda significativa participação dos serviços de saúde na arrecadação do IBS e CBS. Riscos e pontos de atenção Apesar dos benefícios, o regime diferenciado também traz riscos: Definição da lista de dispositivos médicos: a lista será editada por ato complementar. Produtos não incluídos ficarão sujeitos à alíquota cheia, o que pode gerar litígios. Interpretação sobre serviços abrangidos: clínicas estéticas, por exemplo, podem não ser contempladas, abrindo espaço para controvérsia jurídica. Fiscalização digital: a apuração assistida exige rigor na emissão de documentos fiscais, sob pena de perda do benefício. Conclusão A redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS para serviços de saúde e dispositivos médicos, prevista nos arts. 128, 130 e 131 da LC nº 214/2025 e autorizada pela EC nº 132/2023, representa uma das medidas mais relevantes da Reforma Tributária para a sociedade brasileira. Para contadores, tributaristas e empresários do setor, os pontos de atenção são claros: Implementar segregação contábil adequada para receitas e despesas com alíquota reduzida; Acompanhar a lista oficial de dispositivos médicos beneficiados; Garantir compliance fiscal e documental para assegurar o direito ao benefício; Avaliar o impacto financeiro do benefício no fluxo de caixa e nos contratos com operadoras de saúde. Com planejamento adequado e governança tributária eficaz, o setor de saúde poderá transformar a Reforma Tributária em uma oportunidade de eficiência fiscal, maior previsibilidade e ampliação do acesso à saúde de qualidade. Link Original

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A importância da contabilidade na recuperação judicial

A recuperação judicial é concebida como uma alternativa concreta para empresas em situação de crise. Através da Lei 11.101/2005, busca-se impedir que dificuldades financeiras levem diretamente à falência, assegurando a continuidade da atividade produtiva, a preservação de empregos e o cumprimento da função social da empresa. Porém, nenhum desses objetivos pode ser alcançado sem o suporte de um elemento indispensável: a contabilidade, conforme bem expõe o autor MARION: “A Contabilidade é o grande instrumento que auxilia a administração a tomar decisões. Na verdade, ela coleta todos os dados econômicos, mensurando-os monetariamente, registrando-os e sumarizando-os em forma de relatórios ou de comunicados, que contribuem sobremaneira para a tomada de decisões. […] Mede o resultado das empresas, avalia o desempenho dos negócios, dando diretrizes para tomadas de decisões”. [1] É a contabilidade que confere transparência e credibilidade ao processo, pois sem dados consistentes, não há como demonstrar a credores ou ao próprio juízo que a reorganização empresarial tem chances reais de prosperar. Mais do que simples números, balanços, relatórios e projeções revelam o retrato da situação financeira e, ao mesmo tempo, funcionam como guia para a construção do futuro. Na prática, contudo, percebe-se que as informações contábeis nem sempre refletem de forma exata a realidade, havendo casos em que empresas pressionadas pela crise apresentam resultados artificiais ou projeções excessivamente otimistas. Embora essa não seja a regra, tais condutas fragilizam o plano, reduzem a confiança dos credores e comprometem a seriedade do processo. Por isso, um plano de recuperação só se sustenta quando amparado em informações reais e verificáveis, cabendo à contabilidade identificar as causas da crise — endividamento elevado, redução de receitas ou falhas no controle de despesas — e, ao mesmo tempo, propor alternativas plausíveis de reorganização. Dessa forma, relatórios deixam de ser meros registros técnicos e passam a se constituir como instrumentos estratégicos de decisão, indicando se a manutenção da atividade empresarial é viável. Esse papel se estende para além da homologação do plano, e durante a execução, a contabilidade permanece essencial, pois permite acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas, avaliar a saúde financeira da empresa e verificar se as medidas adotadas produzem os resultados esperados. Em outras palavras, ela atua como um acompanhamento constante, medindo a efetividade do processo de reestruturação, com observância dos princípios de Contabilidade, diga-se, não são apenas formalidades, mas trata-se de requisito indispensável para conferir legitimidade às informações prestadas, fortalecer a confiança dos credores e assegurar que o processo de recuperação se desenvolva dentro da legalidade e da transparência necessárias ao êxito da reorganização empresarial. Assim, mais do que um requisito normativo, a contabilidade é a ferramenta que dá concretude ao princípio da preservação da empresa, sendo por meio dela que todos os envolvidos — credores, magistrados, sócios e trabalhadores — têm acesso a uma visão clara e objetiva tanto da gravidade da crise quanto das reais possibilidades de superação. Assim, torna-se evidente que a contabilidade não ocupa um papel secundário no processo de recuperação judicial. Ao contrário: é o seu eixo estruturante, e sem ela, qualquer tentativa de reerguer a empresa se tornaria um salto no escuro; com ela, abre-se a possibilidade de transformar a crise em um caminho sólido de continuidade e desenvolvimento. [1] MARION, J. C. Curso de contabilidade para não contadores: para as áreas de administração, economia, direito e engenharia. 6. ed. atual. de acordo com a Lei n. 11.638/07. São Paulo: Atlas, 2009, p. 25/26 Link Original

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