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Inteligência Artificial na Contabilidade: Eficiência, Precisão e Inovação

A Inteligência Artificial (IA) tem se tornado uma aliada poderosa na transformação de rotinas administrativas. Desde a popularização do ChatGPT no fim de 2022, o uso da IA se expandiu rapidamente — inclusive no setor contábil, onde seu impacto promete ser revolucionário. A IA é capaz de automatizar tarefas repetitivas, analisar grandes volumes de dados e prever cenários financeiros, trazendo mais agilidade e assertividade à tomada de decisões. Na contabilidade, isso se traduz em eficiência, redução de erros e mais tempo para focar em atividades estratégicas. Principais aplicações da IA na contabilidade: Automatização de tarefas: entrada de dados, conciliação de contas e emissão de relatórios podem ser realizados com mais rapidez e precisão. Análise de dados e detecção de fraudes: algoritmos identificam padrões e anomalias em tempo real, ajudando a evitar prejuízos e garantir a conformidade. Previsão financeira: com base em dados históricos, a IA contribui para orçamentos mais assertivos, controle de fluxo de caixa e decisões estratégicas. Conformidade legal: ferramentas inteligentes monitoram alterações na legislação e garantem que as obrigações fiscais estejam sempre atualizadas. Além disso, a IA traz benefícios diretos como: Mais eficiência e menos erros manuais Redução de custos operacionais Informações em tempo real para decisões mais seguras E o impacto no mercado de trabalho? A adoção da IA exige uma nova postura dos profissionais de contabilidade. Será cada vez mais necessário investir em capacitação, adquirindo habilidades para operar ferramentas inteligentes e interpretar dados com pensamento crítico. Segundo a ABTD, os investimentos em qualificação cresceram 6% por colaborador em 2023. Isso mostra que o mercado já está se adaptando — e os profissionais que acompanharem essa evolução sairão na frente. Soluções inteligentes com o apoio da Soluti Na Soluti, acreditamos que a IA pode ser uma grande aliada da contabilidade moderna. Por isso, promovemos o acesso à informação e à capacitação por meio de cursos gratuitos, e-books, podcasts e outras iniciativas disponíveis na nossa Central de Conteúdos. Além disso, com o programa Sou Parceiro, contadores e empresas têm acesso a soluções comerciais e tecnológicas que otimizam processos, reduzem custos e aumentam a competitividade. A contabilidade do futuro será mais digital, estratégica e baseada em dados e a Soluti está aqui para caminhar ao lado dos profissionais nessa jornada. Visite nossa Central de Conteúdos e descubra como a tecnologia pode impulsionar a sua carreira e transformar a sua atuação no mercado contábil. Link Original

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IBS e o futuro da arrecadação municipal: como os municípios devem agir para garantir sua fatia na transição tributária

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS entre 2026 e 2033. Diferentemente dos atuais tributos, o IBS será de competência compartilhada entre União, estados e municípios, exigindo mudanças estruturais nas administrações tributárias locais para garantir participação efetiva na arrecadação. A Nota Técnica nº 4/2025, elaborada pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) e divulgada pela CNM, apresenta um plano estratégico para essa transição. O que muda com o IBS O IBS será implementado com uma alíquota simbólica de 0,1% em 2026, e substituirá integralmente o ICMS e o ISS a partir de 2033. Entre 2029 e 2077, a arrecadação será distribuída com base em dois critérios: Local de consumo do bem ou serviço; Coeficiente de participação de cada ente federativo, determinado por critérios de desempenho e estrutura da administração tributária local. Apenas em 2078, a totalidade da arrecadação será direcionada exclusivamente ao local de consumo. Até lá, a organização e eficiência da gestão tributária municipal serão fatores decisivos na fatia que cada município receberá. O que é o Coeficiente de Participação O coeficiente de participação será um índice regulamentado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por avaliar a eficiência da gestão tributária local. Entre os critérios considerados estão: Qualidade e atualização do cadastro de contribuintes; Integração com sistemas nacionais (ex.: NFS-e Nacional); Eficiência na fiscalização e cobrança da dívida ativa; Transparência e governança tributária. Esse índice será um dos pilares para a distribuição proporcional da arrecadação durante o período de transição. Riscos para os Municípios Os municípios que não adotarem ações imediatas correm o risco de reduzir drasticamente sua participação na nova partilha. Como demonstrado por FAVARETO (2025), em seu artigo “O que mudou na dedução de materiais no ISSQN: novo entendimento do STJ e os impactos para os municípios”, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem provocado impactos significativos na base de cálculo do ISSQN, alertando para a urgência de adequações técnicas e estruturais nas administrações tributárias locais. Esse mesmo princípio se aplica — e se intensifica — no contexto do IBS, onde a arrecadação será influenciada por critérios de eficiência fiscal. Recomendações práticas aos municípios Com base na Nota Técnica nº 4/2025 do CTAT/CNM, destacam-se as seguintes recomendações: Atualização cadastral de contribuintes locais A qualidade dos cadastros fiscais será essencial para rastrear corretamente o local de consumo, fortalecendo a base de cálculo atribuída ao município. Adoção da NFS-e Nacional A integração com o sistema nacional da NFS-e é indispensável para garantir rastreabilidade, padronização e reconhecimento na arrecadação federalizada. Fortalecimento da fiscalização tributária municipal Investir em tecnologia, pessoal capacitado e ferramentas de análise fiscal aumentará a pontuação no coeficiente de participação. Eficiência na cobrança administrativa e judicial da dívida ativa A estruturação dos processos de cobrança (administrativa e judicial) é um dos indicadores de desempenho previstos pelo CTAT. Planejamento estratégico e governança tributária A melhoria dos processos internos, transparência e integração de dados fiscais são medidas que devem ser documentadas e auditáveis. Conclusão A Reforma Tributária inaugura uma nova era para os tributos sobre o consumo no Brasil. Os municípios devem encarar esse momento como uma janela de oportunidade para reformular suas estruturas administrativas e garantir espaço na repartição do IBS. Como destacado no artigo “Reforma tributária e ISSQN: a decisão do STJ que muda o jogo para o IBS municipal” (FAVARETO, 2025), o momento exige ação técnica, estratégica e imediata. Referências BRASIL. Emenda Constitucional nº 132/2023. CNM/CTAT. Nota Técnica nº 4/2025. FAVARETO, Tiago. O que mudou na dedução de materiais no ISSQN: novo entendimento do STJ e os impactos para os municípios. Portal Contábeis, 2025. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/70546/ FAVARETO, Tiago. Reforma tributária e ISSQN: a decisão do STJ que muda o jogo para o IBS municipal. Portal Contábeis, 2025. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/70600/ Agência Brasil 61. IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já. Maio/2025. Portal CNM. Especialistas orientam sobre distribuição do IBS e coeficientes de participação. 02/05/2025. Link Original

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A evolução da IA generativa e os desafios da cibersegurança: como se proteger no novo cenário digital

O crescimento da Inteligência Artificial Generativa tem impulsionado inovações em diversos setores, mas também trouxe novos desafios à segurança digital. Com a ascensão de tecnologias que automatizam processos e geram conteúdos realistas em segundos, como as deepfakes, o número de crimes cibernéticos tem aumentado drasticamente. Segundo dados da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), o Brasil registrou um aumento de 45% nesses crimes em 2024 — o que significa que uma em cada quatro pessoas foi alvo de algum golpe online. Andrea Melo, especialista em governança de TI e cibersegurança e CEO da A Melo IT Governance, alerta que é preciso acompanhar o ritmo da evolução tecnológica com medidas de proteção digital mais robustas e um olhar crítico sobre os conteúdos compartilhados. “Estamos vivendo uma nova era de ameaças digitais. Os ataques se tornaram mais sofisticados e, muitas vezes, imperceptíveis ao olhar comum. A IA é uma ferramenta poderosa, mas, nas mãos erradas, pode ser usada para fraudes altamente convincentes”, afirma Andrea. Um dos exemplos mais alarmantes é o crescimento das deepfakes, imagens e áudios falsos criados com IA que simulam vozes e rostos reais. De acordo com a plataforma de verificação de identidade Sumsub, o uso dessa técnica cresceu 830% no Brasil entre 2022 e 2023. Figuras públicas e celebridades têm sido alvos frequentes dessas manipulações, mas qualquer pessoa pode ser vítima de engenharia social e golpes de identidade. Além disso, os ataques de phishing – mensagens fraudulentas que buscam enganar o usuário para obter dados sensíveis – já afetaram mais de 3,5 milhões de brasileiros no último ano, segundo estimativas da Redbelt Security. Como se proteger? Andrea Melo reforça a importância de adotar medidas de prevenção tanto em ambientes corporativos quanto no uso pessoal da tecnologia. Entre as recomendações estão: Desconfiar de conteúdos sensacionalistas ou que envolvam figuras públicas, especialmente quando compartilhados em redes sociais e aplicativos de mensagens. Verificar informações em fontes confiáveis e reconhecidas, como portais de notícias e instituições oficiais. Evitar abrir links ou baixar arquivos de remetentes desconhecidos. Utilizar senhas fortes e únicas para cada serviço online, ativando sempre que possível a autenticação em dois fatores. Proteger os dados com técnicas como anonimização e criptografia, especialmente em ambientes corporativos. Mais do que isso, é preciso promover uma verdadeira educação digital. “Parece básico dizer que não devemos compartilhar informações sensíveis em sites suspeitos, mas esses alertas precisam ser repetidos e atualizados. O cibercriminoso está sempre inovando, e o usuário precisa estar um passo à frente”, completa a especialista. Andrea também destaca que a proteção contra ameaças cibernéticas não depende apenas de ferramentas tecnológicas, mas também de uma mudança cultural: desenvolver um pensamento crítico, desconfiar de informações não verificadas e se manter constantemente atualizado são atitudes essenciais para preservar a segurança no ambiente digital. “A evolução da IA é irreversível. Por isso, a segurança precisa evoluir no mesmo ritmo. Não basta apenas confiar em softwares de proteção: é preciso entender o contexto, agir com responsabilidade digital e criar uma cultura de cibersegurança em todas as esferas da sociedade”, finaliza Melo. Fonte: Bayit Comunicação Link Original

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Direitos trabalhistas garantidos às mulheres grávidas e adotantes

Comemorado no próximo dia 11 de maio, o Dia das Mães é uma data que vai além das homenagens. Especialista em Direito do Trabalho reforça a importância da garantia e valorização dos direitos trabalhistas das mulheres gestantes e mães adotantes. A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, destaca que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura uma série de direitos às trabalhadoras gestantes e mães adotantes, tanto durante a gestação quanto no retorno ao trabalho após o parto ou adoção. A legislação trabalhista garante à gestante e à mulher que adota uma criança o direito à licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendida por mais duas semanas mediante apresentação de atestado médico. Esse período é essencial para a recuperação da saúde física e emocional da mãe e para o estabelecimento do vínculo com o recém-nascido ou adotado. Além disso, está assegurado o retorno da trabalhadora à mesma função exercida antes do afastamento, com salário integralmente preservado. “Também é direito da empregada gestante o afastamento ou a transferência de função quando sua saúde ou a do bebê exigir, sempre com manutenção da remuneração e garantia de retorno à função original”, explica a advogada. A especialista lembra ainda que, em empresas com 30 ou mais empregadas com mais de 16 anos, é obrigada a fornecer um local apropriado para que as mães possam deixar seus filhos em segurança durante o período de amamentação. Outro direito fundamental é a concessão de dois descansos diários de 30 minutos cada para amamentação, até que o bebê complete seis meses de idade. “Esse tempo pode ser negociado com o empregador, podendo ser convertido em um único intervalo de uma hora ou adaptado ao início ou fim da jornada de trabalho”, pontua Mendonça. Com relação a a estabilidade no emprego e proteção à saúde da gestante, a professora ressalta que um dos pilares da proteção à maternidade é a estabilidade provisória no emprego. “A trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em algumas categorias, esse período pode ser ampliado por meio de convenções coletivas”, afirma. A advogada também chama a atenção para a legislação que protege a gestante em atividades de risco: “A mulher grávida deve ser imediatamente afastada de atividades consideradas insalubres, independentemente do grau de insalubridade, com direito à remuneração integral e inclusive ao adicional de insalubridade durante o afastamento.” Vale ressaltar que a CLT assegura à mãe adotante os mesmos direitos da mãe biológica. “Isso inclui a licença-maternidade, salário-maternidade e estabilidade no emprego, reconhecendo a importância do período de adaptação familiar e do vínculo afetivo com a criança”, diz. Em 2022, foi instituído o Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022), com o objetivo de promover maior equidade de gênero no mercado de trabalho. A norma prevê incentivos para empresas que promovem a contratação, capacitação e ascensão profissional de mulheres, além de estabelecer prioridade para pais e mães de crianças de até seis anos na alocação em modalidades de trabalho remoto ou à distância. “A legislação trabalhista tem avançado para garantir melhores condições às mães, mas ainda é fundamental que as empresas cumpram e respeitem esses direitos, contribuindo para uma cultura de acolhimento e valorização da maternidade”, conclui Mendonça. Fonte: Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Link Original

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Contabilidade com propósito: ética e responsabilidade no planejamento tributário

Contabilidade não é apenas uma ciência de números, mas uma prática de sentido: traduz escolhas, sustenta decisões, registra a vida financeira de uma empresa com precisão e com responsabilidade. Em um país como o Brasil, em que a carga tributária é elevada e o sistema fiscal é complexo, a contabilidade ocupa um lugar estratégico, sendo justamente nesse lugar que ela revela seu verdadeiro valor: o de ser ponte entre o que é legal e o que é justo. Planejar tributos é legítimo e nenhuma empresa deve ser forçada a pagar mais do que a lei exige. O próprio ordenamento jurídico oferece meios para reduzir a carga fiscal — seja por incentivos, regimes especiais ou reorganizações empresariais bem estruturadas; entretanto, nem toda estratégia que reduz o tributo é, por isso, ética, e é aí que a contabilidade precisa ir além da técnica. O planejamento tributário ético se apoia na elisão fiscal — conduta lícita que busca, dentro da legalidade, formas menos onerosas de cumprir a obrigação tributária. Já a evasão fiscal, por sua vez, representa fraude, omissão, dissimulação ou simulação com o objetivo de suprimir ou reduzir tributos de forma ilícita, sabendo a contabilidade responsável identificar essa fronteira e atuar com firmeza quando ela é cruzada. Quando uma empresa elabora um planejamento tributário, a contabilidade é chamada a participar não apenas dos cálculos, mas da análise. É ela que entende o que está sendo feito, como será registrado, e quais consequências isso poderá ter, podendo a contabilidade validar uma operação, mas também – e sobretudo – frear uma prática que caminha para a simulação, para a ocultação, para o desequilíbrio entre o dever fiscal e o ganho privado. Nesse sentido, a contabilidade tem uma função social inegável, pois os tributos que uma empresa paga — ou deixa de pagar — afetam diretamente a sociedade, sendo os tributos que sustentam os hospitais, as escolas, a segurança, os serviços públicos; e quando uma empresa burla esse compromisso, ela transfere sua parte ao restante da coletividade. E quando a contabilidade compactua com isso, ela deixa de servir à justiça para servir ao privilégio — e pode até incorrer em responsabilidades previstas no art. 116, § único do CTN [1] e na Lei nº 12.846/2013 [2]. A base disso tudo está na própria Constituição Federal, em seu art. 170 [3], que estabelece os fundamentos da ordem econômica e afirma que esta deve estar baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas sempre atendendo à sua função social. Isso significa que o lucro é legítimo — mas não absoluto. A empresa existe em relação com o todo, e a contabilidade é o instrumento que viabiliza essa relação de forma justa, verificável e consciente, como também exposto no Código Tributário Nacional, em seu art. 113, §1º [4], que reforça que a obrigação tributária principal decorre diretamente da lei, exigindo cumprimento com clareza, sem distorções de finalidade. Ser ético na contabilidade não é ser ingênuo, mas sim ser responsável, entendendo que cada número lançado representa uma decisão com impactos concretos, e que cada planejamento deve ser analisado não só pela economia que gera, mas pelo respeito que preserva, pois cumprir a lei não é suficiente quando o objetivo é claramente distorcer sua finalidade. Ainda, há algo de profundamente nobre na contabilidade que atua com propósito: não se vende ao imediatismo, não se deixa dobrar por pressões internas, mantendo sua integridade mesmo quando ninguém está olhando, sendo essa contabilidade mais do que técnica: é caráter em forma de profissão. Por fim, a contabilidade que serve à verdade constrói mais do que relatórios — constrói confiança. E a confiança, no mundo dos negócios e na vida em sociedade, é o capital mais valioso que alguém pode possuir — e que uma contabilidade orientada por princípios construtivos e responsabilidade social ajuda a edificar todos os dias, com cada decisão tomada. [1] Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) [2] Lei Anticorrupção – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. [3] Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [4] Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Link Original

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A contabilidade e a tecnologia da informação desde 1978 no Brasil

Até 1978, a contabilidade no Brasil era feita primeiramente em máquinas de escrever, por fichinhas chamadas “tríplices”. Depois, desenvolveram máquinas automatizadas que imprimiam em fichas, que já vinham impressas como um formulário: débito, crédito, histórico e valor. Nessas máquinas, era colocado um Diário, em duas folhas com carbono azul. Esse diário era depois copiado numa máquina de gelatina para um “LIVRO DIÁRIO” enorme, 60 x 30 cm (em geral). Nesse livro diário, tinham, portanto, os fatos contábeis registrados na ordem de data e era encerrado no último dia do mês ou “fechado”, com saldo a débito e saldo a crédito. No final do mês, copiava-se também o balancete e, por fim, no final do ano, o Balanço. Posteriormente, por volta de 1981, começou uma outra forma de contabilidade: nos documentos, batia-se um carimbo e colocava-se as contas a débito e crédito. Depois, passava-se esses dados para uma planilha em papel, que continha os campos: data, débito, crédito, histórico e valor. Essas planilhas em papel eram depois enviadas a uma empresa rotulada como “bereaux” (pronunciava-se birô), que processava essas informações e gerava, em formulário contínuo, o razão contábil, o qual era remetido para a empresa, e essa conferia as informações ou “conciliava”. Se havia alteração, planilhava-se novamente, tirando de uma conta e passando para a correta, e depois enviava-se novamente ao “bereaux”, que reprocessava e reimprimia o razão contábil e balancete, remetendo para a empresa. Tudo isso era encadernado em pastas maiores, por mês. No final do ano, o contador da empresa providenciava o balanço, o qual era datilografado em sulfite em duas vias com carbono azul, que depois era copiado através da gelatina nos livros diários. Os sócios assinavam, e era registrado em dois jornais: um local e o outro, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Estado. Nos anos seguintes, começaram a ser vendidos para as empresas microcomputadores e, assim, deixaram de existir os “beraux”. Nesses microcomputadores, digitava-se todos os fatos contábeis e eles tinham um compartimento no qual se colocava um disquete e salvava-se os dados digitados. Esses disquetes, com o tempo, foram sendo reduzidos de tamanho até que chegou-se aos CDs, onde eram salvas as informações contábeis. Em seguida, vieram os microcomputadores com winchester, que tinham memória na qual eram salvas as informações contábeis, e os CDs passaram a ser usados apenas como um backup dos arquivos. Hoje, há um servidor (computador central) no qual todos os outros computadores dos departamentos estão ligados em rede. Nesse servidor, são salvas todas as informações dos diversos computadores da rede. Há também, atualmente, contabilidade que fica totalmente salva em “nuvem”, ou seja, em servidores fora da empresa. Esse é apenas um resumo do progresso dos processos contábeis desde a máquina de escrever até os modernos computadores e sistemas em “nuvem”. Também as datas são apenas aproximadas, visto que, em várias empresas em todo o país, se deu forma lenta e progressiva, não no mesmo momento nem no mesmo ano. Espero ter contribuído para que os jovens que hoje estão na área contábil conheçam um pouco das transformações dos processos contábeis. Quem desejar, estou à disposição para dar detalhes específicos. Por: Edilberto Magarotto, contador e consultor Link Original

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PGR vê inconstitucionalidade na divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na última terça-feira (30), pela inconstitucionalidade parcial da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que determina a divulgação semestral de informações sobre salários e remunerações de homens e mulheres nas empresas com mais de 100 empregados. No parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR argumenta que a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial vinculados a cargos e funções viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da privacidade, mesmo com a previsão de anonimização dos dados. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, proposta pelo Partido Novo. Entenda os pontos questionados pela PGR O artigo 5º da Lei de Igualdade Salarial obriga empresas com mais de 100 funcionários a enviarem semestralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios contendo comparações entre salários e ocupações de cargos por gênero, com base no Decreto nº 11.795/2023, que regulamentou a norma. Contudo, segundo o parecer da PGR, a obrigação de tornar públicos os dados, mesmo que de forma anonimizada, pode permitir a identificação indireta dos trabalhadores ao relacionar valores a cargos específicos. Para Gonet, isso representa uma possível violação aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade dos empregados. Livre iniciativa e concorrência também são afetadas, diz parecer Outro ponto destacado pela PGR é o possível prejuízo às estratégias empresariais. De acordo com o parecer, ao exigir a divulgação de informações relacionadas à política salarial das empresas, a norma pode levar à exposição de custos operacionais e estratégias de precificação, afetando diretamente a livre concorrência. Segundo Gonet, “a publicização semestral dos relatórios de transparência salarial, vinculando remuneração a cargos e funções, pode estimular suposições de práticas discriminatórias sem a devida contextualização”. Ele também alertou para os efeitos reputacionais negativos que esse tipo de informação pode gerar sobre empresas que estejam em processo de adequação. Parte da norma é considerada constitucional pela PGR Apesar das críticas, a PGR rejeitou parte dos argumentos apresentados na ADI. Um dos pontos considerados constitucionais por Gonet é o dispositivo que exige a elaboração de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial nas empresas onde for identificada disparidade entre homens e mulheres. O procurador-geral destacou que a norma permite a participação direta de trabalhadores em empresas com até 200 empregados, sem excluir a atuação dos sindicatos, e por isso não haveria ofensa ao princípio da liberdade sindical. Pedido é por inconstitucionalidade parcial sem redução de texto No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet defende que a ação seja julgada parcialmente procedente, com as seguintes consequências: Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 14.611/2023, para afastar a obrigatoriedade de divulgação de valores salariais atrelados a cargos ou funções identificáveis; Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto da expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT”, constante no §2º do mesmo artigo. Lei já é alvo de outra ação no STF Além da ADI 7631, a Lei de Igualdade Salarial também é questionada na ADI 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Ambas ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no STF. As entidades empresariais alegam que a norma impõe exigências desproporcionais às empresas e pode comprometer a competitividade do setor produtivo ao expor políticas internas que afetam diretamente o posicionamento no mercado. Congresso e Executivo defendem a constitucionalidade Em defesa da norma, Câmara dos Deputados, Senado Federal e o Poder Executivo se manifestaram junto ao STF a favor da validade da Lei 14.611/2023. As instituições argumentam que a política atende a compromissos constitucionais de promoção da igualdade de gênero e do combate à discriminação no ambiente de trabalho. De acordo com o Executivo, a divulgação dos dados é feita em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem como objetivo permitir o monitoramento de práticas salariais, assegurando maior transparência e equidade nas relações de trabalho. O parecer da PGR representa um ponto de tensão no debate sobre a Lei de Igualdade Salarial, ao reconhecer sua relevância social, mas apontar riscos constitucionais na forma como os dados são exigidos e divulgados. A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar a constitucionalidade dos dispositivos contestados nas ADIs 7631 e 7612. Empresas e profissionais da área trabalhista devem acompanhar o desfecho com atenção, especialmente quanto às obrigações de envio de relatórios ao MTE e à adequação às normas de proteção de dados e compliance salarial. Link Original

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Após adiamento portaria muda regras do trabalho no comércio aos domingos

A partir de 1º de julho de 2024, estabelecimentos do setor comercial só poderão manter o funcionamento aos domingos e feriados se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A exigência foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro do ano passado. A medida altera regras anteriores e foi motivada por reivindicações de entidades sindicais, que alegavam desrespeito ao direito dos trabalhadores de negociar coletivamente as condições de trabalho em datas especiais. Com a nova regulamentação, acordos individuais ou ajustes diretos entre empresas e empregados deixam de ser suficientes. O que muda com a nova portaria do MTE A legislação brasileira não proíbe o trabalho no comércio em domingos e feriados, mas exige que ele seja regulamentado. Até então, uma norma editada durante o governo anterior permitia que patrões e empregados formalizassem esse tipo de jornada por meio de acordo individual — prática que a atual gestão considera inconstitucional por não respeitar os princípios da negociação coletiva. Com a nova regra, a autorização para funcionamento nesses dias passa a depender de convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. A mudança representa um retorno à lógica da negociação sindical, considerada mais protetiva aos direitos trabalhistas. Feira livre é exceção; municípios ganham protagonismo A única exceção prevista na nova portaria é para as feiras livres, que não precisarão seguir a exigência da convenção coletiva para funcionar aos domingos e feriados. Além disso, o texto reforça que os empregadores deverão respeitar as legislações municipais que tratam do funcionamento do comércio nessas datas. Antes, o cumprimento das regras locais não era obrigatório. Com isso, estados e prefeituras ganham papel mais relevante na regulação do trabalho comercial aos domingos. Pressão de empresários e adiamentos sucessivos A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada em 13 de novembro de 2023, mas sua entrada em vigor sofreu vários adiamentos diante da pressão do setor produtivo e de parlamentares ligados ao comércio varejista. Entidades empresariais consideraram a medida um retrocesso, alegando que ela engessaria a operação de estabelecimentos em datas estratégicas para as vendas, como feriados prolongados. Já o governo argumenta que a norma busca reforçar o espírito da negociação coletiva, assegurando maior equilíbrio nas relações de trabalho. Impacto para empresários e profissionais contábeis Com a nova exigência, empresários e profissionais de contabilidade devem ficar atentos à vigência de convenções coletivas aplicáveis ao setor e à localidade. A abertura do comércio aos domingos e feriados, sem a devida previsão em CCT, poderá ser caracterizada como infração trabalhista, sujeita a autuação e multas por parte da fiscalização do trabalho. Além disso, será necessário observar se há leis municipais que restrinjam ou regulamentem o funcionamento comercial em determinadas datas, conforme reforçado pela portaria. Regras não se aplicam a todos os setores Importante destacar que a nova regra se aplica exclusivamente às atividades comerciais. Setores como indústria, serviços essenciais e atividades autorizadas por legislação específica continuam com regras próprias, conforme previsto em normas do Ministério do Trabalho e leis federais. Empresas que atuam em shoppings, supermercados, farmácias, lojas de rua e outros estabelecimentos varejistas devem consultar o sindicato da categoria e verificar os termos das convenções vigentes, principalmente no segundo semestre, quando há maior número de feriados. Como devem ser firmadas as convenções coletivas? A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento firmado entre sindicato patronal e sindicato dos empregados, com validade geralmente de um a dois anos, e que define condições mínimas de trabalho para determinada categoria ou setor. Para ter validade legal, a CCT precisa ser registrada no sistema mediador do MTE. As empresas que quiserem manter funcionamento aos domingos e feriados deverão estar cobertas por uma convenção que autorize expressamente essa prática, incluindo eventuais compensações e escalas de folga. A partir de 1º de julho de 2024, o funcionamento do comércio em domingos e feriados exigirá previsão em convenção coletiva, conforme determina a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho. A medida reforça a importância da negociação sindical e exige atenção de empresários e profissionais contábeis quanto à validade das CCTs e às normas municipais vigentes. Estabelecimentos que descumprirem as novas exigências estarão sujeitos a sanções trabalhistas. Por isso, é essencial que as empresas revisem seus contratos, consultem sindicatos e ajustem escalas de trabalho com base na legislação atualizada. Link Original

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Empreendedorismo no Brasil atinge nível histórico e se diversifica

Em 2024, o Brasil alcançou a maior taxa de empreendedorismo já registrada: 33,4% da população adulta está envolvida em negócios próprios. O dado é do relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM 2024), realizado pelo Sebrae em parceria com a Anegepe (Associação Nacional de Estudos e Pesquisas em Empreendedorismo). Ao todo, cerca de 47 milhões de brasileiros estão empreendendo — um marco que demonstra o fortalecimento da cultura empreendedora no país. Empreendedores mais experientes e conectados Um dos destaques do levantamento é o aumento da participação de pessoas com mais de 55 anos, que representam 13,3% dos novos negócios. Outro ponto relevante é o uso crescente de tecnologias digitais para a gestão e divulgação das empresas. A combinação entre maturidade dos empreendedores, digitalização e acesso à informação tem fortalecido os pequenos negócios, tornando-os mais estruturados e preparados para competir. Empreender por oportunidade ou por necessidade A pesquisa mostra que o empreendedorismo no Brasil cresce tanto por necessidade (em resposta à falta de emprego formal) quanto por oportunidade (visão de negócio e desejo de independência financeira). Independentemente do motivo, o sucesso está diretamente ligado à boa gestão, planejamento estratégico e capacidade de adaptação. Negócios bem-sucedidos são, cada vez mais, resultado de mentorias, treinamentos e uso inteligente de dados. Tendências e setores em expansão As projeções para os próximos anos são otimistas. Setores como tecnologia, educação, economia criativa e serviços financeiros devem concentrar grande parte das novas oportunidades. Além disso, o Brasil conta com avanços em políticas públicas, como incentivo ao crédito, redução da burocracia e apoio à inovação — fatores que tornam o ambiente de negócios mais favorável para crescer com sustentabilidade. Mulheres, capacitação e futuro do setor O estudo também aponta o aumento da presença feminina no empreendedorismo. Cada vez mais mulheres estão à frente de empresas, investindo em capacitação antes de abrir o próprio negócio e utilizando estratégias digitais para crescer. Para manter o ritmo de crescimento, é essencial que os empreendedores continuem investindo em formação, inovação e networking. Ter uma boa ideia é só o começo — é a execução eficiente, combinada com conhecimento de mercado, que transforma negócios em histórias de sucesso. Com informações da Redação Acelera Varejo Link Original

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7 hábitos que separam profissionais medianos dos que chegam ao topo

Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo e dinâmico, as empresas buscam profissionais que vão além das qualificações técnicas. Atitudes proativas, habilidades comportamentais e visão estratégica são diferenciais que separam os profissionais excelentes dos medianos. Identificar e desenvolver essas características pode ser crucial para o crescimento na carreira. 1. Proatividade e iniciativa Profissionais de alta performance não esperam por instruções para agir. Eles antecipam problemas, propõem soluções e buscam melhorias contínuas. Essa postura demonstra comprometimento e agrega valor à organização. 2. Visão estratégica Ter uma compreensão ampla do negócio e alinhar as atividades diárias aos objetivos da empresa é uma característica marcante dos profissionais excelentes. Eles conseguem identificar oportunidades e tomar decisões que contribuem para o crescimento organizacional. 3. Comunicação eficaz A capacidade de se comunicar de forma clara e assertiva é essencial. Profissionais que dominam essa habilidade facilitam o trabalho em equipe, evitam mal-entendidos e promovem um ambiente de trabalho mais colaborativo. 4. Inteligência emocional Saber lidar com as próprias emoções e compreender as dos outros é fundamental. Profissionais emocionalmente inteligentes mantêm a calma sob pressão, resolvem conflitos de maneira construtiva e contribuem para um clima organizacional positivo. 5. Adaptabilidade Em um cenário de constantes mudanças, a capacidade de se adaptar rapidamente a novas situações é altamente valorizada. Profissionais flexíveis enfrentam desafios com resiliência e estão abertos ao aprendizado contínuo. 6. Comprometimento com resultados Profissionais excelentes são orientados por metas e focados em alcançar resultados. Eles assumem responsabilidade por suas entregas e buscam constantemente superar as expectativas. 7. Aprendizado contínuo A busca por desenvolvimento pessoal e profissional é uma constante. Investir em cursos, treinamentos e atualizações demonstra interesse em evoluir e se manter relevante no mercado. Desenvolver essas sete características pode transformar um profissional mediano em um colaborador de destaque. Ao investir em habilidades comportamentais e manter uma postura proativa, é possível alcançar excelência e impulsionar a carreira em um mercado cada vez mais exigente. Link Original

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