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Saiba como a perícia médica pode auxiliar na avaliação de casos de acidentes de trabalho

A perícia médica em casos de acidente de trabalho é uma etapa essencial na definição de direitos e garantias do trabalhador. Realizada por peritos habilitados, essa avaliação técnica não apenas constata a existência de uma lesão ou doença relacionada à atividade laboral, mas também orienta decisões cruciais como o recebimento de benefícios previdenciários, estabilidade no emprego, reabilitação profissional ou até mesmo aposentadoria por invalidez. Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, “o perito tem como principal função avaliar se existe uma relação direta entre a atividade desempenhada e o adoecimento ou acidente apresentado pelo trabalhador. Essa análise envolve aspectos clínicos, ocupacionais, epidemiológicos e até organizacionais do ambiente de trabalho”. O processo pericial considera uma série de critérios previstos na Resolução CFM nº 2.297/2021, que regulam a prática da medicina pericial no Brasil. Para estabelecer o nexo causal entre o trabalho e a condição de saúde apresentada, o médico perito analisa desde a história clínica e ocupacional do paciente até documentos técnicos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e programas de controle de riscos, como o PCMSO, PPRA e PGR. Além disso, são aplicadas classificações como a de Schilling, que categoriza doenças ocupacionais conforme o grau de relação causal com o ambiente de trabalho. “O perito não apenas identifica se houve o acidente, mas também classifica o tipo de incapacidade, se é temporária ou permanente, parcial ou total,  e como isso impacta a vida funcional do trabalhador”, explica Daitx. Essa diferenciação é determinante para justificar o grau da incapacidade e , consequentemente o tipo de auxílio a ser recebido. “Incapacidades temporárias podem justificar o auxílio-doença acidentário (B91) e a reabilitação profissional, enquanto casos de incapacidade permanente total podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez (B92)”, enfatiza a médica. Há ainda repercussões trabalhistas, como a estabilidade provisória no emprego e indenizações por danos materiais e morais, dependendo da extensão da lesão e do impacto na vida do trabalhador. Outro ponto importante é que o laudo do perito é considerado uma prova técnica qualificada nos processos administrativos e judiciais. Embora o juiz não esteja obrigado a seguí-lo, ele possui grande peso nas decisões. “É uma ferramenta de alta responsabilidade. Por isso, o perito deve atuar com total imparcialidade, ética e respeito ao sigilo médico, podendo inclusive recusar o caso se houver conflito de interesse”, reforça a perita. Por fim, a especialista destaca que as partes envolvidas, como o trabalhador ou a empresa, podem nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos periciais, o que garante mais transparência e possibilidade de contraprova dentro do processo. Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica Link Original

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Contabilidade fortalece turismo e eventos com apoio do CFC

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, e o ministro do Turismo, Celso Sabino, reuniram-se nesta terça-feira (5), em Brasília, para discutir ações conjuntas que ampliem a participação da contabilidade na promoção de eventos nacionais. A principal pauta foi a COP30, conferência da ONU sobre clima, prevista para novembro deste ano em Belém (PA). O encontro reforçou o papel estratégico da contabilidade na organização e execução de grandes eventos, especialmente pela atuação das profissões regulamentadas em todas as regiões do país. Cooperação técnica entre CFC e Ministério do Turismo Segundo Aécio Dantas, o diálogo abriu caminho para um acordo de cooperação técnica entre o CFC e o Ministério do Turismo, com foco na estruturação e execução de eventos de grande porte.  “Apresentamos ao ministro diretrizes do CFC ligadas à COP30. Ele demonstrou interesse e propôs encaminharmos um acordo que beneficie também outras iniciativas relevantes para o setor”, afirmou. O Conselho Federal de Contabilidade representa cerca de 500 mil profissionais em todo o país e integra o Sistema CFC/CRCs, presente em todas as unidades da federação. COP30 será realizada no Brasil em novembro A COP30 (30ª Conferência das Partes) é organizada anualmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de discutir ações globais de enfrentamento às mudanças climáticas. A edição de 2025 será realizada em Belém (PA), marcando a primeira vez que a conferência ocorre na região amazônica. O evento deve reunir mais de 30 mil participantes, entre chefes de Estado, especialistas, ativistas e representantes de setores econômicos. A presença da contabilidade é considerada estratégica para garantir transparência e boas práticas na organização. Tributação no turismo é desafio para pequenos negócios Durante a reunião, a vice-presidente de Política Institucional do CFC, Maria Dorgivânia Arraes Barbará, destacou os desafios enfrentados pelas pequenas agências de turismo devido à elevada carga tributária. Segundo ela, muitos empreendimentos lidam com tributo sobre tributo, o que dificulta a sustentabilidade financeira do setor. “As pequenas agências são responsáveis pela geração de empregos e pela movimentação econômica local. É preciso rever os tributos que recaem sobre elas para estimular o desenvolvimento regional”, defendeu a vice-presidente. Contabilidade como pilar do ambiente de negócios Joaquim Bezerra Filho, vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica do CFC, enfatizou a relevância da contabilidade no fomento ao ambiente de negócios e na consolidação de práticas sustentáveis. “A atuação técnica dos profissionais da contabilidade tem sido essencial para normatizar os impactos da sustentabilidade sobre a economia. Com esse acordo, reforçamos o protagonismo da classe contábil no cenário nacional”, afirmou. O CFC vem promovendo debates sobre contabilidade verde, relatórios ESG e obrigações fiscais alinhadas à pauta ambiental, contribuindo com políticas públicas e privadas de desenvolvimento sustentável. Ministério do Turismo apoia ações com os CRCs No encerramento da reunião, o ministro Celso Sabino demonstrou apoio à iniciativa e anunciou que será elaborado um acordo de cooperação entre o Ministério do Turismo e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) das 27 unidades federativas. “Queremos integrar as Secretarias Estaduais de Turismo nesse esforço conjunto, para garantir que os eventos nacionais estejam alinhados à nossa política de fomento ao turismo de negócios”, declarou o ministro. Sabino também agradeceu a presença das lideranças contábeis e reafirmou a importância do setor como parceiro na promoção de eventos sustentáveis e bem estruturados. Eventos nacionais vão impulsionar turismo em 2025 Dois eventos previstos para 2025 devem impulsionar o turismo em suas regiões e fortalecer a atuação da contabilidade: o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista, agendado para setembro, em Natal (RN), e o Encontro Nacional da Contabilidade Pública, programado para novembro, em Aracaju (SE). Ambos são organizados pelo CFC em parceria com os CRCs locais e têm como objetivo principal a capacitação profissional, o debate de temas estratégicos e a valorização da profissão contábil. Contabilidade e turismo: parceria estratégica A integração entre contabilidade e turismo fortalece cadeias produtivas, amplia oportunidades de negócios e contribui para a formalização econômica em diversas regiões do Brasil. A atuação contábil é essencial para o cumprimento de obrigações fiscais, gestão financeira de eventos e prestação de contas com transparência. Além disso, a classe contábil possui expertise em planejamento, análise de viabilidade e controle orçamentário, habilidades fundamentais para a realização de eventos de grande porte como a COP30. Com informações adaptadas do CFC Link Original

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Assédio moral no trabalho dispara e bate recorde em 2024

Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, a Justiça do Trabalho registrou um aumento expressivo nos processos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. O número de ações passou de 91.049 para 116.739 em um ano — alta de 28%, segundo dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No total, entre 2020 e 2024, o Judiciário trabalhista recebeu 458.164 processos relacionados ao tema. A maior parte das ações foi registrada na 2ª Região (SP), que concentra 130.448 processos nos tribunais de 1º e 2º grau. O que é considerado assédio moral no ambiente de trabalho Assédio moral no trabalho é a repetição de condutas abusivas que ferem a dignidade, a identidade ou a integridade psíquica do trabalhador. Essas ações, ainda que sem intenção declarada, podem comprometer o bem-estar emocional e profissional da vítima. Comentários constrangedores; Cobranças excessivas; Tratamento agressivo; Ameaças; Exclusão de tarefas habituais; Punições vexatórias; Ignorar a presença do trabalhador ou impedir interações básicas; Imposição de regras personalizadas para humilhar ou isolar o profissional. Diferença entre exigência profissional e assédio É importante distinguir o assédio moral do exercício legítimo da autoridade ou da cobrança de desempenho. A exigência de cumprimento de metas, críticas construtivas ou avaliações formais não configuram assédio, desde que feitas de forma ética e respeitosa. Assédio moral organizacional também é reconhecido pela Justiça Além do assédio interpessoal, há também o assédio moral organizacional. Ele ocorre quando a própria estrutura da empresa ou instituição estimula, permite ou ignora práticas abusivas com foco em metas inatingíveis, métodos de pressão excessiva ou estratégias de exclusão. TST atribui crescimento à maior conscientização Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o aumento no número de ações reflete uma mudança importante: mais trabalhadores estão cientes de seus direitos e dispostos a buscar reparação. “Assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho. É uma conduta que deve ser combatida com firmeza, sempre dentro dos limites da legalidade”, afirmou o ministro. Segundo ele, o papel da Justiça do Trabalho é central nesse processo: “Nosso compromisso é com ambientes de trabalho baseados no respeito e na dignidade de todos.” Justiça do Trabalho lança cartilhas com orientações práticas Como parte das ações de combate ao assédio, o TST e o CSJT lançaram duas cartilhas em 2024. Os materiais foram elaborados para orientar trabalhadores e líderes sobre como identificar, prevenir e agir diante de situações de assédio, discriminação e violência no ambiente de trabalho. As publicações são: Guia Prático para um Ambiente de Trabalho + Positivo: traz exemplos de condutas abusivas, orienta vítimas e testemunhas e esclarece como agir. Liderança Responsável: voltada a gestores e líderes, ensina como criar ambientes seguros, inclusivos e emocionalmente saudáveis, além de identificar sinais de assédio. Essas ações estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, definida pela Resolução CSJT 360 e pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP. Segurança psicológica e saúde mental no trabalho Para a psicóloga Fabíola Izaias, do TST, o combate ao assédio está diretamente ligado à promoção da segurança psicológica. Segundo ela, ambientes onde as pessoas se sentem livres para expressar opiniões e sentimentos, sem medo de retaliações, contribuem para a saúde mental. “Eliminar comportamentos assediadores é fundamental para garantir a segurança psicológica e consolidar uma imagem institucional de respeito e valorização do ser humano”, afirma. Ela destaca que um ambiente saudável reduz riscos psicossociais, como ansiedade, depressão e burnout. Saúde mental e afastamentos por transtornos crescem no Brasil Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais mais que dobraram na última década. Em 2014, cerca de 203 mil trabalhadores foram afastados por causas como ansiedade, depressão e estresse grave. Em 2024, esse número ultrapassou 440 mil afastamentos — recorde na série histórica. Só os auxílios-doença concedidos por transtornos de ansiedade cresceram 76% em comparação ao ano anterior, consolidando-se como a principal causa de afastamentos do trabalho pelo quarto ano consecutivo. Nova norma do MTE inclui riscos psicossociais no GRO A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluiu explicitamente os riscos psicossociais dentro da política de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança reconhece oficialmente o impacto das condições emocionais no ambiente de trabalho e obriga empregadores a considerar fatores como assédio, estresse, sobrecarga e insegurança emocional na análise e prevenção de riscos. Exemplos práticos de assédio moral no trabalho Entender como o assédio moral se manifesta no cotidiano pode ajudar empresas e trabalhadores a preveni-lo. Veja algumas situações que caracterizam assédio: Excluir o profissional de atividades rotineiras ou de comunicação interna; Ridicularizar publicamente suas falas ou decisões; Aplicar penalidades vexatórias como forma de punição; Controlar tempo de banheiro ou negar pausas; Ignorar limitações médicas e sobrecarregar o trabalhador; Impor tratamento diferenciado e humilhante. Como denunciar o assédio moral A vítima de assédio moral pode tomar diversas medidas para se proteger e buscar reparação. As principais orientações são: Registrar provas: guarde e-mails, mensagens, gravações, relatórios ou testemunhos. Comunicar à empresa: informe o setor de recursos humanos, compliance ou ouvidoria interna. Buscar apoio sindical: sindicatos e associações profissionais podem orientar e acompanhar a denúncia. Acionar a Justiça: é possível ingressar com ação judicial por danos morais. A Justiça do Trabalho é o foro competente para essas ações. Combate ao assédio exige ações concretas O aumento das denúncias de assédio moral no trabalho reflete maior conscientização, mas também revela um problema estrutural que precisa ser enfrentado com firmeza por empresas, lideranças e instituições públicas. Para o setor contábil, a atenção ao tema é essencial, tanto na gestão de equipes quanto na orientação de clientes. Práticas de compliance, canais de denúncia, treinamentos e ações preventivas são estratégias eficazes para criar ambientes de trabalho respeitosos, saudáveis e produtivos. Contadores, empresários e gestores devem revisar políticas internas de RH, atualizar treinamentos sobre ética profissional e acompanhar a implementação das diretrizes da NR-1.  Com informações do TST Link Original

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INSS devolverá valores de descontos indevidos em maio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai devolver os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas diretamente na conta do benefício, sem necessidade de solicitação por parte dos segurados. A medida foi confirmada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, nesta terça-feira (6), durante entrevista à Rádio CBN. Segundo o presidente do INSS, os ressarcimentos ocorrerão exclusivamente por meio da conta vinculada ao benefício previdenciário. “Nada de Pix, nada de depósito em conta e nada de sacar em banco. O ressarcimento, seja por parte da instituição ou do poder público, será feito via conta do benefício”, afirmou Waller Júnior. A devolução dos valores está programada para ocorrer na folha de pagamento referente ao mês de maio. Os depósitos serão feitos entre os dias 26 de maio e 6 de junho, juntamente com a segunda parcela do 13º salário. O pagamento ocorrerá conforme o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador. Descontos indevidos em folha serão suspensos O INSS informou que todos os descontos em folha relacionados a mensalidades associativas suspeitas foram suspensos preventivamente. Os segurados não precisam adotar nenhuma providência para o cancelamento desses débitos, tampouco comparecer a agências do INSS. A determinação abrange os descontos realizados em abril, que serão devolvidos automaticamente na folha seguinte. Segundo o presidente do INSS, novas medidas de segurança serão adotadas antes da reativação de qualquer convênio com associações. “Celebramos convênios com instituições fraudulentas que estavam ali simplesmente para fraudar os nossos segurados. Isso não se repetirá. O objetivo agora é proteger o beneficiário”, declarou Waller Júnior. Investigações e bloqueio de bens O INSS já abriu 12 processos com base na Lei Anticorrupção contra entidades suspeitas de envolvimento em fraudes. Entre as investigadas, há empresas que teriam pago propina a agentes públicos e outras classificadas como “fantasmas”, por não possuírem estrutura mínima de funcionamento. Para garantir a restituição dos valores aos aposentados, o INSS tem desconsiderado a personalidade jurídica de algumas dessas entidades, atingindo diretamente os sócios e conglomerados empresariais envolvidos. O objetivo é bloquear bens e assegurar a devolução dos recursos. Devolução será segura e automatizada A definição da forma de ressarcimento ainda está em discussão com a Casa Civil, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal (MPF). Apesar disso, Waller Júnior garantiu que a orientação do presidente Lula é clara: o processo deve ser “fácil, ágil e seguro” para o beneficiário. Com o foco na segurança, o INSS pretende adotar medidas adicionais, como visitas presenciais a associações interessadas em firmar convênios e cruzamento de dados para validação das informações. Entenda a fraude dos descontos indevidos As irregularidades foram identificadas em investigação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A apuração revelou que associações e sindicatos vinham cadastrando aposentados e pensionistas sem consentimento para realizar descontos mensais em folha de pagamento. A suspeita é de falsificação de assinaturas e adesões involuntárias, o que caracteriza fraudes graves contra os beneficiários. Entre 2019 e 2024, os descontos aplicados diretamente em benefícios do INSS somam R$ 6,3 bilhões. Ainda será apurado qual percentual desse total tem origem ilegal. Ao todo, 11 entidades são investigadas pela Operação Sem Desconto, que também examina a participação de servidores públicos nos esquemas. Orientação aos aposentados e pensionistas O INSS reforça que os beneficiários não devem realizar nenhum tipo de pagamento, informar dados pessoais ou bancários, nem clicar em links recebidos por mensagens ou redes sociais. A devolução dos descontos indevidos será feita automaticamente, e qualquer tentativa de contato é considerada tentativa de golpe. Em caso de dúvida, a orientação é consultar os canais oficiais do INSS: o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/meuinss ou a Central 135. A devolução dos valores descontados indevidamente em benefícios do INSS é uma medida essencial para restabelecer a confiança dos segurados e combater práticas fraudulentas. A atuação conjunta entre o INSS, a Polícia Federal e a CGU demonstra um esforço institucional para garantir transparência e segurança na relação com aposentados e pensionistas. Leia também: Aposentados denunciam descontos indevidos no INSS desde 2006; veja relatos Operação Sem Desconto: Fraude de R$ 8 bilhões no INSS Link Original

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Como declarar salários, férias, FGTS e PLR no IR 2025

Trabalhadores com carteira assinada e autônomos que receberam rendimentos em 2024 devem declarar com atenção salários, benefícios e demais verbas trabalhistas no Imposto de Renda 2025. A entrega da declaração à Receita Federal termina às 23h59 do dia 31 de maio, e a omissão de informações pode levar à malha fina. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-calendário de 2024. Entre esses rendimentos estão salários, aposentadorias, pensões, alugueis e valores pagos a autônomos. Para quem é assalariado (CLT), as informações devem seguir o informe de rendimentos fornecido pela empresa. Informe de rendimentos é essencial para quem é CLT O informe de rendimentos reúne todas as informações necessárias para a declaração, como valores pagos, contribuição ao INSS, 13º salário e o imposto retido na fonte. O documento é obrigatório e deve ser entregue pela empresa até fevereiro de cada ano. Mesmo empregados desligados ao longo de 2024 têm direito de solicitá-lo. Caso o trabalhador não tenha o documento, é possível consultá-lo no portal e-CAC da Receita. Após acessar com login no Gov.br, vá até “Declarações e demonstrativos” > “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecione o ano-calendário de 2024. Onde informar salários, 13º e férias na declaração Os salários, o 13º salário, férias, adicional de um terço sobre as férias e o aviso-prévio trabalhado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No preenchimento, o contribuinte deve inserir: Nome da fonte pagadora; CNPJ da empresa; Valor dos rendimentos; Contribuição previdenciária oficial; Imposto retido na fonte; 13º salário e IRRF sobre o 13º. Se o contribuinte trabalhou em mais de uma empresa durante o ano, é necessário incluir uma ficha para cada fonte pagadora. Quem utiliza a declaração pré-preenchida deve verificar se os dados estão de acordo com os valores informados nos informes. A conferência é fundamental para evitar inconsistências. Como declarar aposentadoria e pensão do INSS Para rendimentos do INSS, como aposentadorias e pensões, a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97. As informações devem ser inseridas na mesma ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Abono pecuniário é rendimento isento A venda de parte das férias (abono pecuniário) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 99 – Outros. Nesse caso, é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor recebido. FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias As verbas rescisórias exigem atenção, pois nem todas são tributáveis. Veja como declará-las: Itens tributáveis Salário proporcional; 13º proporcional; Férias proporcionais; Adicional de um terço sobre as férias; Aviso-prévio trabalhado. Esses valores devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Itens isentos Aviso-prévio indenizado; Verbas recebidas por PDV (Programa de Demissão Voluntária); Multa de 40% do FGTS; Saques do FGTS (qualquer modalidade); Férias vencidas não gozadas. Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04. A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Os dados podem ser consultados no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Seguro-desemprego O seguro-desemprego também é isento e deve ser informado com o código 99 – Outros, usando como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43. Declaração da PLR segue regra própria A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 11. Preencha: Nome da fonte pagadora; CNPJ da empresa; Valor recebido; Identifique se o valor é do titular ou de dependente. A tributação da PLR ocorre na fonte, conforme tabela exclusiva. A isenção vale para quem recebeu até R$ 7.407,11 em janeiro de 2024 e até R$ 7.640,80 a partir de fevereiro. Acima disso, o IR varia de 7,5% a 27,5%, conforme o valor recebido. Autônomos devem declarar conforme origem do pagamento Trabalhadores autônomos devem diferenciar se receberam de pessoa jurídica ou de pessoa física. Se recebeu de pessoa jurídica Deve utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base nos informes recebidos das empresas contratantes. Se recebeu de pessoa física Deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês, com base no Carnê-Leão. O Carnê-Leão é preenchido no e-CAC e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de 1% ao mês, mais a Selic acumulada. O sistema Sicalc da Receita calcula automaticamente os encargos. O Darf gerado deve ser pago pelo internet banking ou em agências credenciadas. Os dados do Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração. Basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”. Se não for possível importar, o contribuinte deve preencher os dados manualmente. Malha fina: atenção aos erros mais comuns Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos foi responsável por 27,8% dos casos de malha fina em 2024. Já os erros em deduções, como dependentes ou despesas médicas mal informadas, representaram 51,6% das retenções. Para evitar problemas: Utilize os informes de rendimento corretos; Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos; Use a declaração pré-preenchida e revise os dados; Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos. Prazo final e multa por atraso A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até 31 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo paga multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Atenção aos detalhes evita erros e multas Declarar corretamente salários e verbas trabalhistas no Imposto de Renda exige organização e atenção às regras. O uso dos informes de rendimento e a correta classificação dos valores ajudam a evitar a malha fina e garantem o cumprimento das obrigações com o fisco. Contribuintes e contadores devem revisar atentamente os valores pré-preenchidos e consultar o e-CAC para verificar possíveis pendências. Para mais orientações sobre o IR 2025, acesse a seção especial

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Considerações Sobre a Lei Complementar 214/2025 – CBS e IBS

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132 e Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025 criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e à COFINS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ICMS e o ISS. Essas alterações visam simplificar o sistema tributário nacional, mas também levantam dúvidas sobre a operacionalização dos créditos tributários e sobre como as empresas poderão otimizar o pagamento de tributos como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). De regra, o sistema tributário adotará a não-cumulatividade para os dois tributos, exemplifico: A empresa que gastou em sua atividade (compras, despesas de manutenção, etc) e, portanto, pagou sobre estas compras e despesas CBS e IBS, poderá descontar dos valores sobre suas vendas e/ou serviços os referidos valores, conforme o artigo 47: Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção, por qualquer das modalidades previstas no art. 27, dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar. O artigo 57, seus incisos, alíneas e parágrafos relacionam as hipóteses em que as empresas não poderão utilizar os créditos. De regra, as aquisições/despesas devem estar relacionadas à sua atividade. Ainda, o ente destinatário do tributo, no caso do IBS, será o Município e/ou o Estado de destino onde foi consumido ou entregue o produto. Após a apuração mensal, em havendo créditos de CBS e/ou IBS, a empresa poderá solicitar restituição ou compensação nas operações futuras, conforme o artigo 39: Art. 39. O contribuinte do IBS e da CBS que apurar saldo a recuperar na forma do art. 45 ao final do período de apuração poderá solicitar seu ressarcimento integral ou parcial. Link Original

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Quais são os erros financeiros mais comuns entre empresários da saúde e como evitá-los?

Médicos são especialistas em cuidar da saúde de seus pacientes, mas, quando decidem abrir uma clínica, precisam lidar com desafios que vão além da medicina, como, por exemplo, a gestão financeira. A falta de um bom planejamento pode não só comprometer o crescimento do negócio, como também, em casos mais graves, levar empresas à falência. De acordo com o planejador financeiro Sérgio Rodrigues, especialista em gestão para empresários da saúde, não separar o dinheiro da empresa das despesas pessoais está entre os erros mais cometidos por médicos e donos de clínicas. “É comum ver médicos sacando dinheiro da clínica para pagar despesas pessoais ou cobrindo custos da empresa com recursos próprios. Isso impede um planejamento sólido e pode levar a um descontrole financeiro perigoso”, alerta o especialista. Outro erro comum apontado por Sérgio Rodrigues é a falta de controle sobre os gastos da empresa e os custos operacionais. A dica nessa hora é calcular tudo: desde o pagamento de contas básicas até a folha de pagamento e a compra de equipamentos caros. “Muitos profissionais focam apenas no faturamento, mas não observam a margem de lucro nem acompanham as despesas de perto. Sem um controle rigoroso dos custos, pode parecer que a clínica está indo bem financeiramente, quando, na verdade, os gastos estão consumindo grande parte da receita.” E não podemos esquecer dos impostos! Mesmo com regras específicas que beneficiam os empresários, o especialista afirma que muitos acabam enfrentando problemas por falta de planejamento. “O erro tributário pode custar caro, tanto em impostos desnecessários quanto em passivos fiscais inesperados. Escolher o regime tributário certo – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real – pode representar uma grande economia no final do mês.” Para evitar esses erros, o caminho é simples: ter um planejamento claro e definido para a distribuição de lucros, manter um fluxo de caixa atualizado, eliminar custos desnecessários e contar com um planejamento tributário eficiente. “Médicos e donos de clínicas precisam enxergar seus negócios como empresas e gerir suas finanças com o mesmo profissionalismo que dedicam à medicina. Com um bom planejamento, é possível garantir não apenas o crescimento da clínica, mas também a segurança financeira pessoal”, finaliza Sérgio. Fonte: Ana Cardoso Link Original

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IN RFB nº 2.264/2025 altera regras sobre créditos de PIS e Cofins

Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra de 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A norma atualiza e consolida as regras relativas à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão, no artigo 176 da IN 2.121/2022, de novos itens considerados como insumos para fins de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo. A partir da nova redação, passam a ser expressamente reconhecidos como passíveis de creditamento: o transporte de mão de obra vinculada à produção de bens ou à prestação de serviços a terceiros; o frete e o seguro realizados dentro do território nacional quando relacionados à aquisição de bens utilizados como insumos; além do frete e do seguro vinculados à aquisição de máquinas, equipamentos e demais bens incorporados ao ativo imobilizado, desde que a receita de venda desses bens esteja sujeita à suspensão, à alíquota zero ou à não incidência da contribuição. A nova norma tem como objetivo incorporar ao texto consolidado disposições já previstas em lei e alinhadas com entendimentos jurisprudenciais, mas que ainda não haviam sido formalmente integradas pela Receita Federal. A mudança oferece maior segurança jurídica aos contribuintes e reforça a importância de uma análise criteriosa dos critérios de creditamento, especialmente no que diz respeito à essencialidade e relevância dos itens utilizados na atividade produtiva. Empresas que apuram o PIS e a Cofins no regime não cumulativo devem estar atentas a essas atualizações para garantir o correto aproveitamento dos créditos, sempre com o devido respaldo documental e observância das exigências legais vigentes. Link Original

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6 práticas que fazem uma empresa ser amada pelos profissionais

Por que algumas empresas mantêm times engajados mesmo em um cenário com tantas mudanças? Clima positivo, comunicação clara, autonomia e propósito. Esses são alguns dos principais fatores que fazem um profissional admirar uma empresa. O dado vem do ranking Loved Companies, produzido pelo hub ILoveMyJob, que ouviu 865 profissionais de diferentes regiões do Brasil. A pesquisa identificou as práticas mais valorizadas no ambiente de trabalho e apontou os principais motivos que levam os talentos a pedir demissão. A seguir, veja quais são as seis práticas que, segundo os profissionais ouvidos, definem os lugares mais desejados para se trabalhar hoje. Crie um clima organizacional positivo Mais do que estrutura física ou política de benefícios, o ambiente de trabalho importa, e muito. De acordo com o estudo, 18% dos profissionais apontam o clima organizacional como o fator mais determinante para se sentirem bem em uma empresa. Comunique-se com transparência A falta de clareza sobre metas, decisões e mudanças pode gerar ruído, desconfiança e perda de engajamento. Para 16% dos entrevistados, a comunicação eficiente é essencial para manter a confiança nas lideranças e fortalecer a cultura. Ofereça autonomia real Ter liberdade para propor ideias, tomar decisões e conduzir projetos aumenta o senso de pertencimento. Cerca de 12% dos respondentes afirmam que a autonomia no dia a dia faz a diferença na experiência de trabalho. Adote modelos flexíveis O equilíbrio entre vida pessoal e profissional deixou de ser tendência e virou critério decisivo na escolha por uma vaga. Para 11% dos profissionais, a flexibilidade, seja de horários, formatos ou local de trabalho, é um dos aspectos mais valorizados. Valorize e reconheça Reconhecer entregas de forma contínua, personalizada e pública aparece como diferencial na retenção de talentos. Segundo o levantamento, 10% dos profissionais destacam o reconhecimento como fator-chave para permanecer em uma empresa. Tenha um ambiente inclusivo e respeitoso A diversidade e o respeito ao diferente também entraram no radar dos profissionais. Para 9% dos entrevistados, ambientes inclusivos são essenciais para criar uma experiência de trabalho positiva e duradoura. “Hoje, as empresas precisam ir além de salários competitivos. Escutar os talentos de forma ativa e rotineira é essencial para criar ambientes que inspirem e atendam às expectativas crescentes dos profissionais”, afirma Angélica Madalosso, CEO da ILoveMyJob. O estudo resultou em um ranking com as 10 empresas mais admiradas do país, segundo a percepção dos profissionais entrevistados. São elas: 1º. Natura, 2º. Vale, 3º. Grupo Boticário, 4º. Eurofarma, 5º. Petrobras, 6º. Eletrobrás, 7º. Itaú, 8º. Negócio Próprio (como alternativa de carreira), 9º. CPFL e 10º. Echoenergia. O que empresas como a Natura estão fazendo? Primeira colocada no ranking, a Natura aposta em uma cultura que une inovação, bem-estar e impacto social. Entre as práticas destacadas no estudo estão: Página de carreiras fora do site institucional, com acessibilidade e incentivo à avaliação no Glassdoor (nota: 4,1); Políticas de equidade e programas como o Visibilidade Negra; Estrutura física que reforça valores de acolhimento e conexão, como o berçário e a escada laranja na sede, usada como espaço de encontros criativos; Estratégias de EVP (Employee Value Proposition) refletidas no dia a dia e no relacionamento com colaboradores. Tendências que moldam o ambiente de trabalho As empresas mais admiradas pelos profissionais apostam em estratégias de fortalecimento da marca empregadora para consolidar sua cultura e atrair talentos. Entre os principais, estão: Benefícios diferenciados: iniciativas como o Auxílio Pet (Grupo Boticário) e programas de suporte à saúde mental refletem a escuta ativa dos talentos e ampliam o cuidado com o bem-estar no ambiente de trabalho. Transformação digital: investimentos em tecnologia e digitalização impulsionam ambientes de trabalho mais modernos e dinâmicos. Empresas como o Itaú têm se destacado nesse movimento. ESG e responsabilidade social: práticas de ESG (Environmental, Social and Governance) se consolidaram como critérios decisivos para atração e fidelização de talentos. Empresas que integram práticas ESG ao seu modelo de gestão são mais valorizadas. Fonte: ILoveMyJob Link Original

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