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Painel Contadores na Reforma: live aborda papel estratégico dos profissionais

Os contadores têm papel essencial na Reforma Tributária, já que serão responsáveis por interpretar e aplicar corretamente as novas regras que impactarão empresas de todos os portes. Mais do que cumprir obrigações acessórias, esses profissionais assumem um papel estratégico, orientando seus clientes na adaptação ao novo sistema e evitando riscos de autuações fiscais. Para detalhar como a reforma afeta a prática contábil e esclarecer as mudanças mais recentes, o Portal Contábeis realiza na próxima quarta-feira (10), às 15h, a terceira live de aquecimento do CONBCON 2025. O encontro contará com a Professora e Consultora Contábil e Tributária, Ana Paula Haskel e com o Superintendente da Administração Tributária do Município de Goiânia/GO, Lucas de Oliveira Morais, que vão compartilhar dicas de aplicação, mostrar boas práticas e responder dúvidas em tempo real. A transmissão é gratuita e aberta a todos os interessados. Além de se preparar melhor para a gestão das obrigações digitais, os participantes também recebem certificado de participação. Esta é mais uma das lives de aquecimento para o CONBCON 2025, o maior congresso online e gratuito da contabilidade, que acontece entre 22 e 26 de setembro. Clique aqui para garantir a sua participação. Confira o cronograma completo das lives de aquecimento do CONBCON 2025: 27/08 – Calculadora da Reforma Tributária com Anderson Souza 03/09 – Tudo sobre eSocial com Pollyana Tibúrcio e Guilherme Santos 10/09 – Painel sobre o papel dos contadores na Reforma Tributária com Ana Paula Haskel e Lucas Morais 17/09 – Difal na Reforma Tributária Inscreva-se no CONBCON gratuitamente para garantir seu lugar no maior Congresso Online de Contabilidade do Brasil! Link Original

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Brasil e Chile firmam novo protocolo para evitar dupla tributação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 722/2024, que ratifica o protocolo firmado entre Brasil e Chile para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda e prevenir práticas de evasão fiscal. A matéria segue agora para promulgação. O protocolo foi assinado em março de 2022, em Santiago, e modifica trechos da convenção tributária estabelecida entre os dois países em 2021. Entre os pontos ajustados estão as definições de quem é considerado residente, as regras de tributação sobre fundos de pensão, royalties, estabelecimentos permanentes, bem como normas de cooperação internacional e intercâmbio de informações. O que muda com o protocolo entre Brasil e Chile O acordo revisa pontos técnicos da convenção anterior, alinhando-os a padrões internacionais de tributação. As alterações abrangem, por exemplo: Definição de pessoa e residente em cada Estado contratante; Regras sobre a tributação de fundos de pensão; Critérios de caracterização de estabelecimento permanente; Tratamento tributário de royalties; Aplicação do procedimento amigável em casos de divergência; Benefícios concedidos a missões diplomáticas e consulares; Normas sobre denúncia e encerramento do protocolo; Proibição de ampliação indevida da base tributária de residentes; Procedimentos de notificação diplomática por escrito. Esses ajustes buscam tornar mais claras as responsabilidades de cada país e reduzir as incertezas jurídicas para investidores e empresas que atuam nos dois territórios. Intercâmbio de informações tributárias Um dos pontos centrais do protocolo é o fortalecimento do intercâmbio de informações entre as administrações tributárias do Brasil e do Chile. O governo brasileiro destacou que essa atualização segue os padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo é melhorar os mecanismos de combate à evasão fiscal em um cenário de crescente mobilidade de capital, pessoas e atividades empresariais. Com a cooperação, as autoridades fiscais de ambos os países terão mais recursos para identificar movimentações financeiras e estruturas empresariais que possam resultar em perda de arrecadação. Relatoria no Senado A relatoria do PDL 722/2024 ficou a cargo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela apresentou parecer favorável à ratificação do protocolo ainda na Comissão de Relações Exteriores (CRE), ressaltando que a proposta contribui para maior segurança jurídica nas relações econômicas bilaterais. Durante a tramitação, a senadora destacou que o protocolo vai além da simples prevenção da dupla tributação. Segundo ela, o texto também traz medidas voltadas ao fortalecimento dos investimentos chilenos no Brasil e dos brasileiros no Chile. Impactos para empresas e investidores Na prática, a atualização do acordo entre Brasil e Chile pode gerar benefícios diretos para empresas com operações internacionais. Ao evitar a dupla tributação do Imposto de Renda, o protocolo garante que os mesmos rendimentos não sejam tributados simultaneamente pelos dois países. Esse mecanismo reduz a carga tributária efetiva sobre investimentos transnacionais, estimulando o fluxo de capitais e a expansão de negócios bilaterais. Para profissionais da contabilidade, a medida representa um avanço no planejamento tributário de clientes com interesses no Chile, uma vez que amplia a previsibilidade sobre a forma de incidência dos tributos. Ajustes sobre fundos de pensão e royalties Dois pontos de destaque nas alterações são a tributação de fundos de pensão e o tratamento dado a royalties. No caso dos fundos de pensão, a atualização estabelece critérios mais claros para determinar a tributação dos rendimentos em cada país, evitando interpretações divergentes. Já em relação aos royalties, o protocolo define regras específicas para a incidência do Imposto de Renda, reduzindo a possibilidade de bitributação e alinhando a prática bilateral a normas internacionais. Outro aspecto relevante do protocolo é a redefinição de estabelecimento permanente, conceito essencial para determinar onde uma empresa estrangeira deve pagar impostos. As novas regras procuram dar mais precisão a esse enquadramento, diminuindo o risco de interpretações conflitantes entre Brasil e Chile e proporcionando maior segurança às companhias que mantêm filiais, escritórios ou unidades de negócios nos dois países. O protocolo também reforça a importância da cooperação diplomática no cumprimento das obrigações tributárias. O texto estabelece que notificações e comunicações oficiais devem ocorrer por via diplomática, de forma escrita e registrada. Essa exigência aumenta a formalidade e a rastreabilidade dos procedimentos, reduzindo margens para falhas de comunicação entre os Estados contratantes. A atualização do tratado reflete a crescente preocupação mundial com a evasão fiscal. Ao estabelecer novos mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações, Brasil e Chile demonstram alinhamento às recomendações internacionais que visam tornar os sistemas tributários mais transparentes. Esse movimento acompanha a tendência global de aumentar a fiscalização sobre operações internacionais, especialmente em tempos de maior mobilidade de capitais e digitalização de negócios. Próximos passos após a ratificação Com a aprovação no Senado, o protocolo segue para promulgação. Isso significa que, após a publicação oficial, as novas regras passarão a ter efeito jurídico e deverão ser observadas por empresas, investidores e administrações tributárias de ambos os países. A promulgação marcará a entrada em vigor das mudanças, garantindo a aplicação prática dos dispositivos atualizados no âmbito do acordo internacional. Relevância para a contabilidade internacional Para a área contábil, o protocolo representa um avanço na gestão de tributos internacionais. Contadores e consultores fiscais terão à disposição regras mais claras para planejar a carga tributária de clientes com operações ou investimentos entre Brasil e Chile. Além de reduzir a incidência da dupla tributação do Imposto de Renda, o texto traz maior previsibilidade às práticas contábeis, facilitando a tomada de decisão de empresas em relação a investimentos bilaterais. A ratificação do protocolo Brasil-Chile contra a dupla tributação do Imposto de Renda reforça o compromisso dos dois países com a transparência fiscal e o estímulo ao ambiente de negócios. Ao atualizar conceitos como residência, estabelecimento permanente, fundos de pensão e royalties, o acordo cria condições mais favoráveis para empresas e investidores, além de fortalecer os mecanismos de cooperação no combate à evasão fiscal. Com a promulgação, o setor contábil passa a contar com instrumentos mais sólidos para orientar empresas que operam em ambos os mercados, contribuindo para um cenário de maior segurança jurídica e competitividade econômica. Com informações adaptadas da Agência Senado Link Original

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Feriado de 7 de setembro cai no próximo domingo; quem trabalhar no dia tem direito à compensação ou folga?

No próximo domingo, 7 de setembro, o Brasil celebra os 203 anos da Independência, data considerada feriado nacional. Como neste ano a comemoração cai em um domingo, muitos trabalhadores têm levantado a dúvida: quem for convocado para atuar nesse dia terá direito a folga extra? A resposta varia conforme a situação. Para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o descanso em feriados está previsto na legislação. No entanto, quando o feriado coincide com o repouso semanal remunerado — normalmente o domingo — não há obrigação legal de conceder uma folga compensatória em outro dia. Ou seja, se você já não iria trabalhar de qualquer forma no domingo já que a data é sua folga, você não teria direito a compensar o feriado só por cair no domingo em outro dia. Diferente do que vem circulando nas redes sociais, o feriado de 7 de setembro não será transferido para a segunda-feira (8). A manutenção da data já foi confirmada pelo próprio governo. Quando o trabalho no feriado é exigido Se a empresa exigir a presença do funcionário no dia 7 de setembro, a regra muda: a jornada deve ser paga em dobro ou compensada com um dia de descanso em outra data, a critério do empregador. Essa previsão vale para todos os trabalhadores CLT, salvo nos casos em que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regras diferentes.  Categorias com acordo coletivo próprio podem ter cláusulas específicas que assegurem a folga em outra data, mesmo quando o feriado recai no domingo. Por isso, é importante que o trabalhador consulte a convenção de sua categoria para verificar se há esse benefício extra E se o feriado cai no domingo? Se o empregado não for escalado para trabalhar, não há direito a folga adicional. Isso porque, na prática, o descanso do feriado se sobrepõe ao repouso semanal já garantido por lei. Embora o feriado da Independência não seja transferido para a segunda-feira, algumas localidades terão folgas adicionais em 8 de setembro. É o caso de Tocantins, Vitória (ES), São Luís (MA) e Curitiba (PR), onde a data também é considerada feriado municipal ou estadual. Assim, quem não trabalhar no domingo, dia 7 de setembro, não terá direito a folga extra em outro dia e a folga do feriado nacional será “perdida”. Já quem for escalado deve receber em dobro ou ganhar um dia de descanso, salvo se o acordo coletivo trouxer outras regras. Link Original

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NFS-e Nacional: Receita divulga guias com instruções de acesso e adesão para municípios

O Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) disponibilizou dois novos guias destinados a orientar tanto os contribuintes quanto as administrações tributárias municipais. O objetivo é demonstrar as funcionalidades do sistema nacional, padronizar procedimentos e apoiar a adesão dos municípios à plataforma unificada. Foram publicados: Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e – detalha como realizar a emissão da NFS-e Nacional, por meio de um sistema público de emissão acessível via Web, Mobile ou API; Guia do Painel Administrativo Municipal – orienta as Administrações Tributárias Municipais (ATMs) que aderirem à NFS-e Nacional sobre como utilizar o painel administrativo no portal. Os materiais estão disponíveis no site oficial do Portal da NFS-e Nacional, em ambiente de homologação, e fazem parte do processo de modernização da gestão tributária no país. Um marco de padronização A especialista Camila Oliveira, contadora tributarista e professora universitária, destaca a relevância da iniciativa. “A NFS-e Nacional é um marco de padronização e simplificação. Ela reduz a complexidade trazida pela diversidade de legislações municipais e proporciona mais segurança jurídica e eficiência para empresas e municípios. Algo que nós da área fiscal sempre esperamos.” Segundo ela, os novos guias são instrumentos práticos que podem transformar a relação entre contribuintes, municípios e o Fisco. Avanços para empresas e administrações De acordo com Camila, as novidades oferecem vantagens diretas tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias locais. “Os guias oferecem clareza e uniformidade. Para os contribuintes, facilitam a emissão e integração com sistemas internos. Para os municípios, dão ferramentas práticas de gestão, reduzindo erros e divergências.” Ela acrescenta que, mesmo com a autonomia municipal, os guias ajudam a alinhar práticas. “Embora a autonomia municipal continue existindo, os guias funcionam como instrumentos de convergência, estimulando a adoção de práticas mais uniformes para aqueles municípios que aderiram à emissão da NFSe em padrão nacional.” Adesão ainda é desafio Apesar dos avanços, muitos municípios ainda não aderiram à NFS-e Nacional. Para Camila Oliveira, isso se deve a fatores diversos: Tecnológicos: necessidade de adequação dos sistemas já existentes; Culturais: resistência de parte das administrações municipais à mudança; Jurídicos: diferenças locais nas legislações sobre o ISS; Financeiros: aplicação de recursos para implementar a integração. Mesmo assim, a especialista acredita que os guias e o sistema público gratuito são um caminho para superar parte dessas barreiras. “Os guias, junto com o sistema público gratuito, tornam o entendimento mais simples, servindo como um roteiro, especialmente para municípios que não possuem infraestrutura tecnológica própria”, diz. Preparação das empresas Com a adesão gradativa dos municípios, as empresas precisam se preparar para ajustar seus processos internos. “É fundamental revisar os sistemas ERP, capacitar equipes fiscais, acompanhar os cronogramas de adesão municipais e avaliar impactos nos processos de conciliação e escrituração”, explica Camila. Segundo ela, essa preparação é essencial para evitar transtornos e garantir conformidade. Impacto para micro e pequenas empresas Um dos pontos de maior impacto da NFS-e Nacional será sentido por micro e pequenas empresas, que concentram grande parte da emissão de notas de serviço no país. “Haverá mais facilidade e padronização: emissão simplificada via web ou aplicativo, redução de custos com sistemas diferentes e maior previsibilidade nos processos fiscais”, afirma Camila Oliveira. Ela destaca que a iniciativa também tende a reduzir custos e tempo dedicados ao cumprimento das obrigações acessórias. Cuidados na emissão Mesmo com a padronização, Camila orienta que os contribuintes adotem boas práticas para evitar rejeições no sistema: Conferir dados cadastrais de prestadores e tomadores; Utilizar corretamente os Códigos de Serviços; Validar as retenções de ISS; Revisar a integração com o portal antes da emissão. Redução de custos e mais eficiência Por fim, a especialista destaca um dos principais benefícios esperados: a redução de custos. “Com certeza, a unificação diminui a necessidade de lidar com múltiplos layouts e sistemas, o que reduz custos operacionais e facilita o cumprimento das obrigações acessórias.” Segundo ela, a padronização da NFS-e representa um avanço estratégico não apenas para o ambiente empresarial, mas também para os municípios que buscam ampliar eficiência e transparência na arrecadação do ISS. A disponibilização dos guias pela Receita Federal no Portal Nacional da NFS-e representa um passo importante para a consolidação da unificação da Nota Fiscal de Serviços em âmbito nacional. Apesar dos desafios, sobretudo para municípios menores, a medida sinaliza um futuro de maior integração, segurança jurídica e eficiência tributária. Link Original

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Carf aprova quatro novas súmulas sobre PIS/Cofins, IPI e drawback buscando acelerar julgamento de processos

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, em 26 de agosto, quatro novas súmulas voltadas a temas tributários relevantes para empresas. As decisões fazem parte da estratégia do presidente do colegiado, Carlos Higino, de reduzir o estoque de processos por meio da uniformização da jurisprudência. Entre os temas tratados estão o creditamento de PIS/Cofins sobre energia elétrica, a data de início da suspensão dessas contribuições prevista na Lei nº 10.925/2004, a dedução de débitos com créditos não admitidos de IPI e a exigência de vinculação física no regime de drawback. Com as novas deliberações, o conselho chega a dez súmulas aprovadas em 2025. PIS/Cofins: energia elétrica e limites do crédito Uma das súmulas aprovadas delimita que, para fins de apuração de crédito no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida no estabelecimento da empresa. Ficam excluídas despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) e a demanda contratada. O texto foi aprovado por maioria (9 a 1), apesar de críticas da conselheira Tatiana Belisário, que defendeu que a demanda contratada deve ser tratada como serviço essencial para o consumidor industrial. Suspensão de PIS/Cofins: marco inicial Outra súmula, aprovada de forma unânime, define que a suspensão das contribuições prevista no artigo 9º da Lei nº 10.925/2004 aplica-se a partir de 1º de agosto de 2004, conforme redação original da norma. Segundo o enunciado, não é possível deslocar o início da vigência por ato infralegal. Créditos de IPI: prazo decadencial A terceira súmula estabelece que a dedução de débitos a partir de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI não é considerada pagamento. Nesses casos, aplica-se o prazo decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). O texto foi aprovado por maioria (9 a 1). Drawback: vinculação física obrigatória Também foi aprovada, por maioria (8 a 2), súmula que reforça a obrigatoriedade da vinculação física entre insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados no regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade suspensão. A exigência se aplica até 28 de julho de 2010. A conselheira Tatiana Belisário e a conselheira Cynthia Campos foram contrárias a esse entendimento, defendendo uma interpretação menos restritiva. Estratégia do Carf: reduzir estoque de processos A aprovação das súmulas integra um movimento mais amplo do Carf para uniformizar a jurisprudência e diminuir o volume de processos em tramitação. O presidente do conselho, Carlos Higino, tem reiterado que o uso de enunciados vinculantes é um instrumento para dar mais celeridade e segurança jurídica às decisões. Com os novos textos, o Carf soma dez súmulas aprovadas apenas em 2025, reforçando sua atuação como órgão de pacificação de conflitos tributários e de alinhamento de entendimentos entre contribuintes e a administração tributária. As quatro súmulas aprovadas em agosto tratam de pontos sensíveis para empresas em diferentes setores, como indústria, comércio exterior e serviços. A expectativa é que os enunciados ajudem a reduzir litígios e proporcionem maior previsibilidade sobre a interpretação de temas tributários. Link Original

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Governo prorroga prazo do drawback suspensão em meio ao tarifaço dos EUA

O governo prorrogou por um ano o prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os casos de compromissos de exportação afetados pelas medidas tarifárias unilaterais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A medida consta na Portaria Secex Nº 430/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2) em edição extra. O regime de drawback suspensão permite que os exportadores brasileiros adquiram no exterior ou no Brasil, sem o pagamento dos tributos incidentes, os insumos necessários à produção de bens a serem exportados. Do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas. A medida integra as iniciativas do Plano Brasil Soberano, lançado pelo Governo do Brasil em 13 de agosto por meio da Medida Provisória nº 1.309, para garantir a continuidade e a diversificação de destinos das exportações brasileiras diante das ações injustificadas do governo norte-americano, preservando a atividade produtiva e os empregos no país. “Esse era um pleito que agora está resolvido. A prorrogação do drawback vai impedir que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. Como a prorrogação vai funcionar Com a portaria, as empresas que usam o regime do drawback suspensão e que forem prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas para os Estados Unidos. Esse prazo extra evita a cobrança de tributos, juros e multas. Durante o período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto a outros mercados. Para solicitar a prorrogação de prazos, os exportadores devem encaminhar o pedido ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretária de Comércio Exterior (Secex), acompanhado dos documentos indicados na portaria. Link Original

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e-Financeira: Fintechs devem enviar dados retroativos à Receita desde janeiro

A Receita Federal vai exigir que as fintechs — startups do setor financeiro que operam como bancos digitais e intermediadoras de pagamentos — enviem informações retroativas sobre movimentações financeiras realizadas desde janeiro de 2025. O anúncio foi feito pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, durante audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3). A medida decorre da edição de uma instrução normativa publicada na semana passada, que equipara as fintechs às instituições financeiras tradicionais quanto à obrigação de prestar informações à Receita Federal por meio da e-Financeira. Retroatividade e combate a crimes financeiros Segundo Barreirinhas, a cobrança retroativa é necessária porque a revogação de uma instrução normativa em janeiro deste ano, após uma onda de fake news sobre suposta taxação do Pix, enfraqueceu o monitoramento das fintechs. “As mentiras ajudaram o crime organizado. A gente corrigiu agora na sexta-feira e vamos pedir os dados retroativamente a janeiro. A partir dessas informações, eu tenho certeza de que mais coisas serão encontradas relacionadas a esse tipo de problema”, disse o secretário. As informações solicitadas englobam transferências, depósitos e créditos superiores a R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas, conforme já ocorre com os bancos tradicionais. Operação Carbono Oculto e cautela com nomes Barreirinhas também relacionou a decisão às descobertas da Operação Carbono Oculto, deflagrada por órgãos federais e estaduais para desarticular um esquema bilionário envolvendo crime organizado, setor financeiro e postos de combustíveis. De acordo com a Receita, a fraude pode ter movimentado até R$ 80 bilhões, com adulteração de combustíveis pela adição de metanol. Até mil postos em dez estados podem ter sido atingidos. Apesar da cobrança de parlamentares para divulgação da lista de estabelecimentos envolvidos, o secretário afirmou que os nomes só serão revelados quando houver provas robustas. “Não podemos demonizar sem ter certeza absoluta de quem estamos pegando”, declarou. Como funcionava o esquema O esquema financeiro utilizava chamadas contas-bolsão, abertas em fintechs e bancos tradicionais, para movimentar recursos ilícitos. O dinheiro passava por sucessivas camadas de transações, chegando a fundos de investimento e a negócios regulares. Segundo Barreirinhas, esse mecanismo expunha até pessoas sem ligação com os crimes ao risco de se tornarem sócias de criminosos sem conhecimento da situação. Histórico: fintechs e operações anteriores A Receita Federal já havia identificado o envolvimento de fintechs em operações contra contrabando de cigarros e apostas ilegais. Em 2024, uma instrução normativa buscou ampliar a transparência dessas instituições, mas foi revogada após a propagação de boatos de que o governo estaria criando um imposto sobre o Pix. Agora, a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 restabelece a obrigatoriedade de envio dos dados, corrigindo a lacuna aberta no início do ano. Medida Provisória 1.303/25 e punição a fintechs O secretário também destacou que a Medida Provisória 1.303/25 prevê punições específicas para fintechs que operem em parceria com sites de apostas ilegais. Segundo ele, o objetivo da Receita não é atingir todas as instituições digitais — que desempenham papel importante na inclusão financeira —, mas sim coibir fraudes sofisticadas que utilizam essas empresas como intermediárias. A Receita Federal exigirá que fintechs repassem informações retroativas sobre movimentações financeiras realizadas desde janeiro de 2025. A medida reforça a fiscalização contra crimes como lavagem de dinheiro e adulteração de combustíveis, investigados na Operação Carbono Oculto, e busca corrigir falhas geradas pela revogação de normas anteriores após fake news sobre taxação do Pix. Link Original

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Aumente sua receita e protagonize a nova era da contabilidade

O mercado contábil está em constante transformação. A digitalização avança e, com ela, novas oportunidades surgem para quem sabe se destacar. Pensando nisso, a Soluti trouxe o programa Sou Parceiro Contador, uma iniciativa que vai além de simples parcerias: é um convite para que você assume um papel de liderança no universo digital e gere novos caminhos de lucro e relevância. Por que ser protagonista? Hoje, contadores são muito mais que prestadores de serviço. São facilitadores de tecnologia, essenciais para modernizar os processos de clientes com segurança, agilidade e praticidade. As inovações tecnológicas, como certificado em nuvem, videoconferência, selo de confiabilidade e padrões ICP-Brasil, vieram simplificar o cotidiano do contador, reduzindo burocracia sem perder qualidade. Como funciona o programa O Sou Parceiro Contador é estruturado para atender diferentes perfis com soluções sob medida: Para contadores: adquira certificados digitais em lote com vantagens exclusivas e revenda para seus clientes, aumentando seu faturamento enquanto oferece um serviço essencial com atendimento personalizado. Ferramentas que geram valor e diferenciação Um dos pilares do programa é a plataforma Soluti Pro Contadores, disponível gratuitamente para parceiros:  Alertas automáticos de vencimento de certificados  Renovação em minutos, sem videoconferência  Compra de lotes direto pela plataforma  Gestão centralizada da carteira de clientes  Processo totalmente online, seguro e eficiente Além do mais, você pode oferecer soluções modernas como o Bird ID, certificado digital em nuvem que elimina a necessidade de mídias físicas e torna o processo mais ágil e seguro. O impacto real para o escritório contábil Com o programa Sou Parceiro, você:  Se torna um diferencial de mercado ao agilizar e modernizar os processos dos clientes  Oferece tecnologia com suporte e segurança da Soluti  Otimiza sua operação com ferramentas práticas e intuitivas  Ganha visibilidade como consultor estratégico, não apenas como executor de tarefas • Conquista novas fontes de receita com baixos custos operacionais E então, pronto para assumir o protagonismo? A contabilidade está mudando, e os que se adaptarem primeiro estarão à frente. O programa Sou Parceiro Contador tem tudo para transformar seu escritório: desde tecnologia, suporte especializado e automação, até oportunidades reais de crescimento. Seja protagonista dessa nova era! Junte-se à Soluti e transforme sua contabilidade com mais autonomia, inovação e valor para seus clientes. Link Original

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Nota Técnica altera Regras de Validação da NFe e mudanças já entram em produção em setembro e outubro

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta terça-feira (2) a NT 2025.001.v.1.02,  que traz mudanças nas Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além da Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e e o Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). As alterações envolvem as novas disposições da reforma tributária e fazem parte da série de mudanças divulgadas nas recentes Notas Técnicas, focadas na adequação da nota fiscal aos novos tributos IBS, CBS e IS. As mudanças nas Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, impactam:  Leiaute QR-Code versão 3; NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física; Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e; Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e; Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest); Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação. Algumas das novidades trazidas pela NT já entram em ambiente de produção no dia 8 de setembro, próxima segunda-feira, enquanto outras serão implementadas em 13 de outubro deste ano. As mudanças estão destacadas em verde na Nota Técnica 2025.001 v.1.02, que pode ser acessada aqui. Link Original

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