alvoadm

Novidades

O orçamento de 2026 é mais do mesmo

Voltamos ao mesmo tema que tratamos na semana passada, agora munidos do Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2026, enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. O projeto parece mais uma tentativa simbólica de demonstrar compromisso com o equilíbrio fiscal do que um esforço efetivo nesse sentido. Embora o texto traga números que, à primeira vista, indicam responsabilidade — como a previsão de superávit primário de R$ 38,2 bilhões —, uma leitura mais cuidadosa revela um otimismo exagerado nas receitas e uma série de flexibilizações que colocam em xeque a credibilidade do já combalido arcabouço fiscal. O ponto mais sensível está na estimativa de arrecadação. Para alcançar a meta, o governo conta com receitas adicionais, boa parte delas ainda sem garantia de aprovação ou sequer detalhamento. Medidas como mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributação de fundos exclusivos e a regulamentação da Medida Provisória 1.303/25 — que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais — são citadas como fontes de receita, mas, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), essas iniciativas somariam apenas R$ 39 bilhões em 2026, bem menos que o necessário para atingir as metas. Na verdade, ainda segundo o IFI, o esforço adicional real terá de ser de R$ 80 bilhões. Esse tipo de aposta não é novidade, mas torna-se especialmente preocupante num contexto em que o País tenta consolidar um novo regime fiscal. O arcabouço, aprovado em 2023, foi desenhado para trazer previsibilidade e conter o crescimento descontrolado das despesas. No entanto, o próprio governo já sinaliza que pode renunciar aos gatilhos de ajuste caso o resultado primário de 2025 seja negativo, o que enfraquece a lógica da regra e transmite uma mensagem ambígua — as metas existem, mas podem ser ignoradas se for conveniente. Outro aspecto que distorce a leitura do esforço fiscal é a exclusão dos precatórios do cálculo da meta de resultado primário. Em 2026, esses pagamentos somam R$ 55 bilhões. Embora respaldada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essa mudança permite que o governo cumpra a meta mesmo com um volume expressivo de despesas fora do radar, o que compromete a clareza do orçamento e dificulta a avaliação por parte da sociedade. Do lado das despesas, o cenário também é apertado. Mesmo com o limite de crescimento real de 2,5% ao ano imposto pelo arcabouço, os gastos obrigatórios — como aposentadorias, benefícios assistenciais e pisos constitucionais — continuam avançando acima desse teto. Esse contexto reduz o espaço para despesas discricionárias e, já em 2026, começa a sinalizar dificuldades para cumprimento do arcabouço nos anos seguintes. Sem reformas estruturais, o modelo corre o risco de se tornar inviável a partir de 2027. As emendas parlamentares também pressionam o orçamento. Em 2026, elas somam R$ 54,2 bilhões, incluindo emendas de comissão. Esse volume elevado, muitas vezes distribuído sem critérios técnicos claros, reduz a margem de manobra do Executivo e compromete investimentos estratégicos em áreas como infraestrutura, inovação e políticas públicas de longo prazo. Diante desse conjunto de fatores, o orçamento para 2026 parece mais uma peça de retórica do que um instrumento de planejamento. A combinação de receitas superestimadas, flexibilizações nas regras fiscais e pressões crescentes nas despesas revela um cenário que não se sustenta. Para recuperar a confiança no planejamento público, seria necessário adotar projeções mais realistas, respeitar os limites do arcabouço sem exceções e enfrentar de forma estrutural o crescimento das despesas obrigatórias. Sem isso, o orçamento corre o risco de tornar-se uma peça de ficção e compromete a credibilidade do país diante de investidores, instituições internacionais e da própria população. Link Original

Novidades

União deve permitir negociação de R$ 104 bi em dívidas não tributárias

A partir de 2026, empresas poderão negociar R$ 104 bilhões em dívidas não tributárias com agências reguladoras e autarquias federais. A medida está prevista na ampliação do Programa de Transação Integral (PTI), inserida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresentado ao Congresso Nacional. O governo incluiu no Orçamento uma estimativa de arrecadação de R$ 8 bilhões com a iniciativa. O valor refere-se ao montante que poderá ser recuperado logo no primeiro ano de vigência da medida. Como funcionará a ampliação do PTI De acordo com fontes do Ministério da Fazenda, o Executivo prepara um decreto que instituirá um balcão único de negociação com a União, coordenado pela Fazenda e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Dessa forma, as empresas poderão negociar em um só processo tanto as dívidas tributárias — já abrangidas pelo PTI atual — quanto as multas e passivos aplicados por autarquias e agências reguladoras, que hoje são cobrados apenas por meio de execuções fiscais. Atualmente, somente R$ 34 bilhões do total de R$ 104 bilhões em passivos não tributários são considerados recuperáveis, já que o modelo de cobrança em vigor apresenta baixo índice de efetividade. Principais órgãos credores Os maiores volumes de dívidas não tributárias concentram-se em órgãos de forte atuação regulatória e fiscalizatória. Entre eles: Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações); Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis); Banco Central do Brasil (BCB); ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); CVM (Comissão de Valores Mobiliários); Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). A cobrança dessas multas enfrenta resistência no Judiciário e baixa taxa de recuperação, o que compromete o poder de enforcement desses órgãos e reduz a efetividade das sanções aplicadas. Objetivo fiscal e meta do governo A ampliação do PTI faz parte das medidas extraordinárias de arrecadação previstas para cumprir a meta fiscal de 2026, que é alcançar superávit primário de 0,25% do PIB. Além das negociações de dívidas não tributárias, o governo espera arrecadar R$ 20 bilhões com o modelo atual do PTI, que contempla exclusivamente débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em 2025, a PGFN já havia divulgado resultados expressivos do programa. Até agosto, foram recuperados R$ 10 bilhões em negociações realizadas pelo PTI, com previsão de encerrar o ano em torno de R$ 30 bilhões. Histórico: o “Desenrola das Agências” Em 2024, o governo lançou o chamado “Desenrola das Agências”, uma experiência temporária para permitir que empresas negociassem passivos não tributários. O programa arrecadou quase R$ 3 bilhões até janeiro de 2025, superando as expectativas da própria AGU. Com base nesse resultado, o Executivo decidiu transformar a iniciativa em uma política permanente, integrando-a ao Programa de Transação Integral a partir de 2026. Estrutura do balcão único A condução do balcão será compartilhada entre Ministério da Fazenda e AGU, uma vez que as duas estruturas concentram as procuradorias responsáveis por diferentes tipos de dívida: PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional): responsável por créditos tributários. PGF (Procuradoria-Geral Federal): responsável por créditos não tributários de autarquias e agências. Essa divisão de competências permitirá que empresas reúnam em um só acordo todas as suas pendências com a União, trazendo mais eficiência administrativa e previsibilidade jurídica. Como será a adesão das empresas Empresas interessadas deverão solicitar a negociação por meio do sistema digital da AGU, em integração com o portal e-CAC da Receita Federal. Os termos de pagamento ainda não foram detalhados, mas devem seguir parâmetros semelhantes aos aplicados atualmente pelo PTI: Descontos de até 65% sobre juros e multas; Entrada mínima de 10%; Parcelamento em até 61 meses; Possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo. Com a inclusão das dívidas não tributárias, a expectativa é que o volume de adesões aumente de forma significativa. Impactos para as empresas e para o Fisco A iniciativa tem potencial de reduzir a litigiosidade e ampliar a recuperação de créditos públicos, especialmente porque a cobrança judicial de multas regulatórias apresenta alto custo e baixa eficiência. Para as empresas, a medida traz oportunidade de regularização em condições mais favoráveis, evitando bloqueios judiciais, restrições em cadastros e impossibilidade de participar de licitações. Segundo analistas ouvidos pelo Valor Econômico, a transação pode ainda melhorar o ambiente de negócios, ao reduzir incertezas jurídicas e estimular acordos que evitem longas disputas judiciais. Expectativas para 2026 De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a expansão do PTI foi um pedido direto do setor empresarial. Muitas companhias possuem dívidas tanto com o Fisco quanto com agências reguladoras, e desejam tratá-las em um único processo de negociação. A proposta será regulamentada por decreto em 2025, de forma a garantir que as regras estejam em vigor já a partir de 1º de janeiro de 2026. A ampliação do Programa de Transação Integral (PTI) para abranger dívidas não tributárias pode marcar uma mudança significativa na forma como o Estado lida com o passivo junto a agências e autarquias. Além de reforçar a arrecadação da União, a medida tem potencial de reduzir litígios e oferecer às empresas um caminho mais ágil para regularização. Para o governo, será também um instrumento estratégico no cumprimento da meta fiscal de 2026. Empresas com passivos relevantes devem acompanhar a regulamentação prevista para o próximo ano e avaliar com antecedência se a adesão ao programa poderá ser vantajosa em termos financeiros e jurídicos. Com informações Valor Econômico Link Original

Novidades

Empresas que colaborarem na reconstrução pós-desastres poderão ter isenção fiscal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 217/25, que propõe a concessão de incentivos fiscais para empresas que participarem da reconstrução de infraestruturas em regiões atingidas por emergências ou calamidades públicas. A medida tem como objetivo acelerar a recuperação de áreas devastadas por desastres naturais, como enchentes, permitindo que o setor privado contribua de forma direta para a execução das obras. O texto estabelece que os gastos das empresas com contratação, coordenação e execução de obras de recuperação fiquem isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses valores poderão ser deduzidos no exercício fiscal em que os investimentos ocorrerem e também nos quatro anos seguintes. O PL 217/25 prevê que empresas privadas que se comprometerem a executar diretamente obras de reconstrução em áreas afetadas terão direito a deduzir do IRPJ e da CSLL os valores relacionados às despesas com mão de obra, materiais e serviços. A proposta busca criar um ambiente de cooperação entre poder público e setor privado, garantindo maior agilidade na recuperação de regiões afetadas por calamidades naturais. Segundo o texto, a dedução poderá ser aplicada de forma imediata no ano-calendário da realização das obras e prorrogada pelos quatro exercícios subsequentes, ampliando o alcance do benefício tributário. Quem poderá utilizar os incentivos fiscais Para usufruir da isenção do IRPJ e da CSLL, as empresas interessadas deverão cumprir requisitos específicos. Entre eles, está a necessidade de apresentar um projeto detalhado das obras de recuperação, que comprove o fornecimento integral dos recursos materiais e da mão de obra necessários à execução. Além disso, o projeto determina que os custos de serviços e materiais sigam a tabela de referência de preços elaborada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Essa exigência tem como objetivo padronizar valores, evitar sobrepreços e assegurar a correta aplicação dos incentivos fiscais. O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), autor do PL 217/25, argumenta que a iniciativa pode garantir respostas mais rápidas às populações atingidas por desastres naturais. Segundo o parlamentar, ao permitir que empresas privadas realizem diretamente obras de infraestrutura em regiões devastadas, o projeto oferece uma solução ágil para enfrentar situações em que a reconstrução precisa ocorrer de maneira imediata. Para ele, a utilização de incentivos fiscais torna viável a participação do setor privado, sem comprometer a capacidade financeira das empresas. Benefícios esperados com os incentivos fiscais A proposta busca atender tanto ao interesse público quanto ao setor produtivo. Para o Estado, o modelo pode resultar em maior rapidez na reconstrução de rodovias, pontes, prédios públicos e outras estruturas essenciais em regiões afetadas. Para as empresas, o benefício fiscal reduz a carga tributária, compensando os investimentos realizados em obras de recuperação. Outro impacto esperado é o fortalecimento da relação entre poder público e iniciativa privada. O projeto sugere um formato em que a cooperação entre os dois setores gera ganhos coletivos: as comunidades recebem obras necessárias e as empresas obtêm contrapartidas tributárias legítimas. Impactos para a contabilidade das empresas Do ponto de vista contábil, a proposta exige atenção dos profissionais que atuam na gestão fiscal e tributária. A possibilidade de dedução do IRPJ e da CSLL sobre despesas com obras amplia o leque de incentivos fiscais disponíveis às empresas, mas também exige controle detalhado de gastos, prazos e registros documentais. Contadores deverão avaliar cuidadosamente a correta aplicação das deduções, garantindo conformidade com a legislação e com os parâmetros definidos pelo Dnit. Isso inclui a elaboração de relatórios claros sobre investimentos em mão de obra e aquisição de materiais, além da manutenção de documentação comprobatória para eventuais fiscalizações. O PL 217/25 reforça o papel dos incentivos fiscais como instrumento de política pública. Ao reduzir a carga tributária de empresas que colaboram com a reconstrução de regiões afetadas, o governo busca estimular o engajamento do setor privado em situações de calamidade. Esse modelo já é utilizado em diferentes áreas, como cultura, esporte e inovação, mas, no caso específico da proposta, o foco é direcionado a emergências e desastres naturais. O texto destaca que a utilização desse recurso visa atender às necessidades urgentes de obras estruturais em localidades impactadas. A aprovação do PL 217/25, caso ocorra, aumentará a responsabilidade dos contadores na gestão de incentivos fiscais. Além do controle de prazos e valores dedutíveis, será necessário orientar empresas sobre a viabilidade de participação em projetos de reconstrução, garantindo segurança jurídica e eficiência tributária. Profissionais da contabilidade poderão atuar tanto no planejamento da utilização dos benefícios quanto na fiscalização interna dos custos, assegurando que os gastos atendam aos critérios estabelecidos pelo projeto de lei. Tramitação do PL O Projeto de Lei 217/25 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado pelas comissões responsáveis, poderá seguir diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário. A análise do texto ocorrerá nas seguintes comissões permanentes: Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após aprovação em todas essas etapas o projeto poderá ser encaminhado ao Senado. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e, em seguida, sancionado pela Presidência da República. Se aprovado, o projeto pode se tornar um marco no uso de incentivos fiscais para resposta rápida a desastres naturais, combinando interesse público e participação empresarial em benefício da sociedade. Com informações adaptadas da Câmara dos Deputados Link Original

Novidades

Compartilhamento de dados amplia planejamento e compliance contábil; veja proposta

O governo federal está elaborando um projeto de lei para instituir uma política nacional de economia de dados no Brasil. A iniciativa, apresentada pela diretora do Departamento de Transformação Digital e Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Cristiane Rauen, durante o Painel Telebrasil Summit 2025, pretende criar regras que estimulem o intercâmbio de informações entre empresas e entre o setor privado e o poder público. O modelo, segundo o governo, segue lógica semelhante à do open finance, mas com foco em dados de diferentes setores da economia. De acordo com o MDIC, a proposta busca destravar barreiras que limitam o acesso e o uso de informações que atualmente ficam concentradas em empresas ou protegidas por contratos comerciais. O objetivo é permitir que indústrias, prestadores de serviços e o comércio possam compartilhar dados de forma segura, com padrões técnicos definidos e proteção jurídica adequada. A ideia é que o modelo funcione como um “open data” voltado à economia produtiva, garantindo interoperabilidade entre sistemas, redução de custos, estímulo à inovação e criação de novos produtos, processos e serviços. Assim, a política pretende enfrentar o que organismos internacionais chamam de “aprisionamento de dados”, quando informações ficam retidas em dispositivos, bancos de dados ou sistemas proprietários sem possibilidade de aproveitamento mais amplo. Estrutura da proposta em elaboração A política nacional de economia de dados está sendo formulada de maneira interministerial, com apoio da Câmara Técnica da Economia Digital, vinculada ao CIT-Digital (Comitê Interministerial para a Transformação Digital). Segundo o MDIC, o projeto de lei vai contemplar dois eixos principais: Compartilhamento autorizado pelo usuário – O cidadão ou empresa decide quando e com quem seus dados podem ser transferidos. Uso de dados anonimizados – Informações sem identificação pessoal poderão ser utilizadas para fins produtivos, desde que respeitadas regras de privacidade, proteção de dados pessoais e propriedade intelectual. A regulamentação também pretende alinhar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evitando conflitos normativos e garantindo segurança jurídica para o setor produtivo. Impactos esperados no setor público No âmbito governamental, a diretora destacou a importância da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), já em fase de implementação, que tem como objetivo padronizar a troca de informações entre órgãos públicos. Segundo a diretora do Departamento de Transformação Digital e Inovação do MDIC, Cristiane Rauen, a integração de bases de dados públicas não apenas aumenta a eficiência administrativa, mas também abre caminho para que essas informações possam, no futuro, ser compartilhadas com o setor produtivo, sempre com garantias de privacidade e proteção legal. Além disso, um dos pontos centrais do projeto é oferecer segurança jurídica para empresas e órgãos públicos no momento do compartilhamento de dados. O governo pretende definir normas claras para evitar que companhias sejam penalizadas por descumprirem regras existentes de proteção de dados ou contratos comerciais. Segundo o MDIC, a política nacional de economia de dados será um marco regulatório robusto, estabelecendo parâmetros técnicos e legais que permitam o crescimento da chamada “economia baseada em dados” sem riscos de insegurança jurídica. A proposta tem sido comparada ao modelo do open finance, que já está em vigor no setor financeiro brasileiro. Assim como no sistema que permite o compartilhamento de informações bancárias entre instituições, a política de economia de dados busca oferecer ao usuário o controle sobre suas informações e estimular a competição entre empresas. No entanto, o alcance é mais amplo: enquanto o open finance se concentra em dados financeiros, a política nacional abrange informações de indústrias, comércio e serviços em geral. Caminhos até a aprovação da lei O próximo passo será a elaboração de um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta deve consolidar os princípios apresentados pelo MDIC, detalhar regras de governança e estabelecer responsabilidades para empresas e órgãos públicos no uso e compartilhamento de dados. Ainda não há prazo definido para a apresentação formal do texto, mas o governo sinalizou que o debate será feito de forma ampla, com participação de diferentes setores produtivos e especialistas em regulação digital. Relevância para a contabilidade e setor empresarial Para profissionais da área contábil, a criação de uma política nacional de economia de dados pode trazer impactos diretos. A maior disponibilidade de informações empresariais e governamentais tende a: Ampliar a transparência na relação entre empresas e administração pública. Reduzir custos operacionais, ao facilitar a integração de sistemas e o acesso a bases de dados confiáveis. Oferecer novas oportunidades de consultoria contábil e tributária, já que o compartilhamento estruturado de informações permitirá análises mais detalhadas sobre custos, receitas e desempenho econômico. Fortalecer o compliance, uma vez que regras claras sobre uso de dados podem auxiliar na prevenção de riscos fiscais e regulatórios. Apesar do potencial de benefícios, a implementação da política enfrenta alguns desafios: Garantir a privacidade dos usuários, alinhando-se às normas da LGPD. Definir padrões técnicos de interoperabilidade, que permitam a integração de sistemas diferentes. Superar barreiras contratuais existentes, que muitas vezes impedem o compartilhamento de informações entre empresas. Criar incentivos econômicos para que companhias invistam em infraestrutura de dados. O governo pretende endereçar esses pontos no texto legal, estabelecendo regras que conciliem inovação, competitividade e proteção de direitos. Se o projeto de lei for aprovado, poderá haver um posicionamento do Brasil em linha com padrões internacionais de governança digital, fortalecendo a economia baseada em dados e estimulando a competitividade das empresas nacionais. Com informações adaptadas do Convergência Digital Link Original

Novidades

Projeto que pune devedor contumaz corre risco de estagnar na Câmara

O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP 125/2022) que institui o Código de Defesa dos Contribuintes. O texto estabelece direitos e deveres dos contribuintes, endurece regras contra devedores contumazes e cria programas de conformidade tributária. A proposta, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora para análise na Câmara dos Deputados, com objetivo de modernizar o processo administrativo e tributário no Brasil. Apesar da aprovação rápida no Senado, o texto pode “esfriar” na Câmara, especialmente com a proximidade do ano eleitoral, pressões de lobistas e comparações com o lento andamento legislativo do PL 15/2024 — que também trata de conformidade tributária e programas como Confia, OEA e Sintonia O Código de Defesa dos Contribuintes inclui medidas específicas para coibir a atuação de devedores contumazes, definidos como empresas que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, deixando de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), detalhou que o devedor contumaz age com intenção deliberada, estruturando sua atividade econômica em torno do inadimplemento sistemático. Estudos da Receita Federal apontam que, nos últimos dez anos, cerca de 1.200 CNPJs acumularam R$ 200 bilhões em dívidas tributárias que dificilmente serão recuperadas. O texto aprovado estabelece critérios para caracterização do devedor contumaz: no âmbito federal, empresas com dívida superior a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido. Nos âmbitos estadual e municipal, a caracterização ocorre em casos de inadimplência reiterada, sem justificativa, em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Exceções e penalidades O projeto prevê situações que podem descaracterizar a contumácia, como calamidade pública, resultados negativos no exercício financeiro sem indícios de fraude ou má-fé, e ausência de fraude em execuções fiscais. Empresas enquadradas como devedores contumazes não poderão usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações ou firmar contratos com órgãos públicos. Além disso, podem ser consideradas inapta no cadastro de contribuintes, gerando restrições comerciais e financeiras. O rito simplificado do contencioso administrativo será aplicado a esses casos, permitindo análise mais rápida e evitando prejuízos à concorrência legal. Processo administrativo e suspensão O texto estabelece que o contribuinte terá 30 dias, a partir da notificação, para regularizar sua situação e apresentar defesa com efeito suspensivo. A suspensão não se aplica quando houver indícios de criação da empresa para fraude, participação em organizações criminosas, venda de mercadorias ilegais, uso de laranjas ou domicílio inexistente. Empresas constituídas para práticas ilegais, conhecidas como “casca de ovo”, podem ser formalizadas em CPFs de terceiros, dificultando a identificação do verdadeiro responsável. O pagamento dos tributos não impede a aplicação de punições previstas no Código Penal para crimes de apropriação indébita. Medidas contra fraudes em setores estratégicos O substitutivo incorporou alterações motivadas por operações da Polícia Federal, como a “Carbono Oculto”, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com participação de distribuidoras de combustível ligadas ao PCC. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá competência para exigir capital mínimo, comprovar licitude dos recursos e identificar titulares efetivos de empresas no setor, inibindo a atuação de laranjas e protegendo o mercado formal. As fintechs também passam a cumprir normas e obrigações acessórias definidas pelo Poder Executivo, ampliando o controle das movimentações financeiras para prevenção de crimes como lavagem de dinheiro. Programas de conformidade tributária O Código de Defesa dos Contribuintes cria três programas de conformidade tributária no âmbito federal, geridos pela Receita Federal: Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); Operador Econômico Autorizado (OEA) Esses programas beneficiam empresas de todos os portes, oferecendo vantagens como: Evitar penalidades e litígios; Redução de multas e juros; Bônus de adimplência fiscal de até 3% na CSLL, com limite de R$ 1 milhão no terceiro ano. Direitos e deveres do contribuinte O texto define direitos fundamentais, como: Receber tratamento respeitoso e comunicação clara; Acesso e retificação de informações; Direito de recorrer e ser assistido por advogado; Sigilo das informações e reparação por cobranças indevidas. Os deveres incluem: Cumprimento das obrigações tributárias e pagamento integral dos tributos; Prestação de informações e guarda de documentos fiscais; Cumprimento de decisões administrativas ou judiciais. Responsabilidades dos órgãos tributários O projeto também estabelece regras para os fiscos, incluindo: Respeito à segurança jurídica e à boa-fé; Garantia dos direitos do contribuinte; Redução de processos administrativos e judiciais; Facilitação do cumprimento das obrigações; Repressão à evasão, fraude e inadimplência fiscais; Prioridade para resolução cooperativa e coletiva de conflitos; Consolidação periódica das normas tributárias. Impacto para empresas e cidadãos O Código de Defesa dos Contribuintes visa equilibrar a relação entre fisco e contribuintes, valorizando empresas que cumprem suas obrigações, fortalecendo a concorrência legal e aumentando a segurança jurídica para investimentos. Ao mesmo tempo, endurece a fiscalização sobre devedores contumazes, protege setores estratégicos e amplia mecanismos de prevenção a fraudes e crimes tributários. Com informações da Agência Senado Link Original

Novidades

Recomeço após os 40: burnout impulsiona mulheres a repensarem carreira e propósito

Por muito tempo, o mercado de trabalho colocou sobre as mulheres a expectativa de serem multitarefas, conciliando carreira, família e vida pessoal com perfeição. Mas, ao chegar aos 40 anos ou mais, muitas delas se deparam com uma realidade diferente: altos níveis de estresse e burnout, frustrações com a carreira e uma sensação de estagnação. Segundo um levantamento global realizado pela Deloitte, 53% das mulheres relatam níveis de estresse mais altos do que no ano anterior e quase metade se sente esgotada (burnout). Além disso, o burnout é o principal fator que leva as mulheres a procurar novos empregadores, sendo a principal razão para 40% das que procuram ativamente um novo emprego. Mais da metade das entrevistadas planeja deixar seus empregos nos próximos dois anos, e apenas 10% planejam permanecer com o empregador atual por mais de cinco anos. A boa notícia é que essa fase também tem sido sinônimo de recomeços. Cada vez mais, mulheres de 40+ têm se permitido redesenhar suas trajetórias, seja empreendendo, voltando a estudar, assumindo cargos antes dominados por homens ou mudando de área para algo que faça mais sentido com seus desejos pessoais. “Existe uma ruptura importante nesse momento da vida: quando se percebe que não é mais preciso corresponder à expectativa de todos, mas sim à sua própria. O recomeço sem culpa é um movimento legítimo e necessário para a saúde mental e a realização profissional dessas mulheres”, afirma a psicanalista e presidente do Instituto de Pesquisa de Estudos do Feminino (Ipefem), Ana Tomazelli. O peso do burnout na vida feminina Um estudo recente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) mostra que 61% das mulheres brasileiras entre 40 e 55 anos relataram sintomas relacionados ao burnout, como esgotamento extremo, distúrbios do sono e sensação de incapacidade produtiva. A pesquisa “Mulheres no Mercado de Trabalho” do IBGE aponta que 31% das mulheres entre 40 e 50 anos consideram mudar de carreira nos próximos dois anos, principalmente em busca de mais autonomia e qualidade de vida. Esse dado do IBGE evidencia uma mudança significativa na relação das mulheres com o trabalho. Ao contrário de décadas anteriores, quando estabilidade e permanência eram vistas como conquistas máximas, hoje há uma valorização crescente da autonomia, do bem-estar e do alinhamento entre carreira e propósito. Para muitas mulheres acima dos 40 anos, a decisão de trocar de área não representa fracasso, mas sim um ato de coragem e autoconhecimento, um movimento para escapar de estruturas que já não atendem às suas necessidades pessoais e profissionais. Para Tomazelli, esse fenômeno está relacionado a transformações culturais e econômicas. “A ampliação do acesso à educação continuada, a ascensão do empreendedorismo feminino e a popularização de modelos de trabalho mais flexíveis, como o home office e as jornadas híbridas, têm aberto espaço para essas mudanças. Além disso, há um fator emocional importante: o reconhecimento de que cuidar da saúde mental e da qualidade de vida não é luxo, mas prioridade”, acrescenta. Recomeçar sem culpa Contrariando a narrativa de que “aos 40 é tarde para mudanças”, essas mulheres estão protagonizando histórias de transformação. Deixam cargos executivos para abrir negócios próprios, trocam corporações por trabalho freelancer, ou simplesmente pausam para redescobrir suas verdadeiras vocações. “Existe um despertar coletivo. Mulheres maduras estão percebendo que têm direito à felicidade profissional e que nunca é tarde para perseguir o que realmente importa”, destaca Ana. Este movimento ganha força especialmente no pós-pandemia, período que levou muitas profissionais a questionarem seus valores e prioridades. A flexibilidade do trabalho remoto também abriu novas possibilidades para quem busca equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Os desafios da reinvenção Apesar do avanço cultural e da coragem de recomeçar, a jornada de transformação das mulheres acima dos 40 anos ainda enfrenta obstáculos significativos. Um dos mais evidentes é o preconceito etário. De acordo com a pesquisa Diversity Matters Brazil 2024 da consultoria McKinsey & Company, 47% das profissionais acima de 40 anos já relataram sentir discriminação etária em processos seletivos ou promoções, sendo esse um dos principais fatores de evasão de mulheres do mercado corporativo. Além do preconceito, há a pressão financeira: muitas mulheres dessa faixa etária são chefes de família ou contribuem de maneira significativa para a renda doméstica. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD/IBGE) mostram que 49,1% dos lares brasileiros têm mulheres como principais provedoras financeiras. Essa responsabilidade dificulta a tomada de risco, seja na transição de carreira ou na abertura de um negócio. Outro desafio é emocional: lidar com a síndrome da impostora, a falta de apoio de familiares ou colegas e o medo de fracassar em uma fase considerada “tardia” da vida. “Existe uma cobrança extra sobre a mulher madura: a de que já deveria estar ‘estabilizada’ e não em busca de algo novo. Romper com essa lógica exige não só planejamento financeiro, mas, principalmente, apoio psicológico e redes de suporte”, analisa Ana. Apesar dos obstáculos, Ana destaca que políticas de diversidade etária, acesso a crédito para mulheres empreendedoras e programas de qualificação profissional têm sido caminhos importantes para superar essas barreiras e impulsionar a presença de mulheres 40+ em posições estratégicas e inovadoras no mercado. Empreendedorismo como saída O empreendedorismo tem se consolidado como um dos principais caminhos para as mulheres acima dos 40 anos que buscam maior autonomia e propósito. No 4º trimestre de 2024, o Brasil registrou um recorde de 10,35 milhões de mulheres donas de negócio, segundo o Sebrae. Além disso, a pesquisa Monitor Global de Empreendedorismo (GEM 2024), aponta que a retomada na participação de mulheres no empreendedorismo também foi percebida entre as empresas estabelecidas, com destaque para aquelas na faixa de 45 a 54 anos. Esse movimento é impulsionado, sobretudo, pelo desejo de liberdade e flexibilidade na gestão do tempo, além de maior controle sobre decisões estratégicas. A maturidade dessas empreendedoras é vista como um diferencial competitivo. O estudo também revela que mulheres empreendedoras mais velhas têm 35% mais chances de manter negócios sustentáveis por mais de cinco anos em comparação com as mais jovens. A experiência acumulada, o

Novidades

Hipóteses de extinção do débito tributário na RTC

Talvez um dos pontos mais debatidos em relação à Reforma Tributária do Consumo, cuja fase de transição inicia-se com a alíquota teste no ano de 2026 (parecia tão distante e agora está tão perto), seja o split payment. No entanto, muitas vezes este é um tema mais debatido do que compreendido. O split payment já foi objeto de um artigo meu neste espaço; o enfoque que quero dar agora é em relação às hipóteses de extinção do débito tributário – para CBS já em 2027 e IBS conforme cronograma de transição – que vão bem além do split payment, sendo ele uma das hipóteses apenas. Considerando que para CBS e IBS a apuração será toda construída pela autoridade fiscal e disponibilizada na “Nuvem Soberana” do SERPRO, e considerando as prerrogativas da Lei Complementar 214/2025 de que o direito creditício advém necessariamente da extinção do débito tributário, faz-se necessário entendermos claramente quais são suas hipóteses: Hipótese 1: Extinção do débito tributário com base no consumo de saldo credor. Em um cenário em que a empresa ABC emite documento fiscal legítimo com débito de imposto, e que em sua apuração em tempo real o saldo seja credor, o consumo deste saldo credor (lançamento na conhecida conta gráfica) é suficiente para liberar o crédito ao comprador. Hipótese 2: Extinção do débito tributário com base na apuração mensal e seu pagamento. Em um cenário em que, no prazo legal determinado de fechamento da apuração assistida e aprovação da mesma pelo contribuinte, seja gerado documento hábil e legítimo de pagamento e este sendo efetuado, todos os lançamentos de débito tributário constantes da apuração são considerados extintos, sendo o crédito imediatamente liberado ao comprador. Hipótese 3: Extinção do débito tributário pelo split, sendo este efetuado no momento de liquidação do título. Em um cenário em que o meio de pagamento, quando da baixa de determinado título (rastreado via NSU), é constatado que ainda não houve extinção do débito tributário por nenhuma das hipóteses anteriormente referenciadas acima, a extinção se dará, portanto, pela execução do split e envio dos numerários referentes ao quitado débito tributário diretamente à autoridade fiscal/tributária, sendo este valor abatido do que viria a ser enviado ao vendedor e lançado como extinto na apuração assistida, liberando desta forma o direito creditício ao comprador. Para correto entendimento e operacionalização do novo modelo de apuração assistida e de todo ecossistema do novo Regime Tributário do Consumo, a correta interpretação dos eventos acima é imprescindível. * Marcio Gomes é profissional contábil com especialização na área tributária, profissional membro da Associação dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) e atua como consultor de implantação de ERP na Moot Consulting. Link Original

Novidades

Setembro Amarelo: saúde mental, ambiente de trabalho e o reflexo na vida financeira

O mês de setembro é marcado por uma das campanhas de maior relevância social: o Setembro Amarelo, que busca conscientizar sobre a importância da prevenção ao suicídio e da valorização da vida. A discussão em torno da saúde mental, muitas vezes negligenciada, é urgente e necessária, especialmente quando observamos como os desafios emocionais impactam diretamente o ambiente profissional e a vida financeira dos indivíduos. Saúde Mental no Ambiente de Trabalho O ambiente de trabalho é, para muitos, o espaço onde passamos a maior parte do nosso tempo. Empresas, escritórios e demais organizações exercem papel crucial na manutenção do bem-estar de seus colaboradores. Pressão por resultados, prazos curtos, competitividade, excesso de demandas e a falta de reconhecimento são fatores que contribuem para o adoecimento psicológico. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão e a ansiedade estão entre as principais causas de afastamento laboral em diversos países. No Brasil, dados do Ministério da Saúde reforçam esse cenário, mostrando que os transtornos mentais representam uma das maiores razões de afastamento de profissionais de suas funções. Promover um ambiente corporativo saudável não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também de sustentabilidade das próprias empresas. Políticas de acolhimento, programas de apoio psicológico e a criação de espaços de diálogo são estratégias fundamentais para reduzir o impacto negativo do estresse e da sobrecarga profissional. O Peso das Finanças na Saúde Mental Outro fator determinante para a saúde emocional é a situação financeira. A insegurança diante de dívidas, a falta de planejamento ou a instabilidade no emprego são causas frequentes de ansiedade e sofrimento. A pressão financeira muitas vezes se reflete em noites mal dormidas, queda de produtividade, perda de foco e até o desenvolvimento de transtornos mais graves. A educação financeira, nesse contexto, torna-se uma ferramenta de cuidado com a saúde mental. Saber organizar o orçamento, construir uma reserva de emergência e planejar o futuro traz sensação de segurança e reduz consideravelmente a angústia relacionada ao dinheiro. A Responsabilidade das Instituições e da Sociedade A luta pela saúde mental é coletiva. Empresas, profissionais de saúde, órgãos públicos e a sociedade em geral precisam compreender que o tema não pode ser tratado como tabu. O estigma associado ao sofrimento psicológico ainda afasta muitas pessoas da busca por ajuda. A prevenção passa pelo acolhimento e pela escuta ativa. A simples abertura para o diálogo pode salvar vidas. Assim como campanhas de conscientização, treinamentos corporativos e iniciativas de inclusão. Juntos pela Vida O Setembro Amarelo nos lembra de que a valorização da vida precisa ser constante. Cuidar da mente deve ser tão natural quanto cuidar do corpo. E isso envolve atenção ao ambiente de trabalho, às condições financeiras e ao suporte emocional oferecido pela rede de convivência. É fundamental reforçar: ninguém está sozinho. A união de esforços, seja no âmbito pessoal, profissional ou institucional, é o caminho para uma sociedade mais humana, justa e equilibrada. Link Original

Novidades

Projeto de lei prevê aumento do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido

O Lucro Presumido está no centro das discussões tributárias com a apresentação do Projeto de Lei Complementar 182/2025. A proposta pode significar aumento de carga para milhares de empresas, com reflexos diretos na segurança jurídica. O projeto de lei em debate O PLP 182/2025 propõe acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas que apuram pelo regime de Lucro Presumido. Na prática, atividades que hoje utilizam 32% do faturamento como base de cálculo poderiam passar a cerca de 35,5%. O impacto seria maior em setores como tecnologia e serviços financeiros, em que a pejotização é comum. A medida integra pacote fiscal que busca reforçar a arrecadação, com estimativa global de R$ 19,8 bilhões, embora não haja projeção específica sobre o efeito no Lucro Presumido. Possível aumento de carga tributária Caso aprovada, a alteração resultará em elevação direta da carga para milhares de empresas. Embora o governo sustente que ainda há possibilidade de migração ao Lucro Real, para muitos empresários a mudança pode significar perda de competitividade, aumento de custos e necessidade de reestruturar o planejamento tributário. Risco de judicializações O debate já provoca reações no setor empresarial e jurídico. Especialistas apontam que a medida, ao ser tratada de forma isolada, pode ampliar contenciosos e aumentar a insegurança jurídica. Em vez de uma reforma estrutural da tributação da renda, o projeto é visto por muitos como instrumento arrecadatório. Contexto da Reforma Tributária A discussão ocorre paralelamente à implementação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta pontos da Reforma Tributária. Para contribuintes, o acúmulo de mudanças em curto prazo gera ainda mais complexidade e reforça a importância de acompanhar o tema de perto. Artigo por César Anjos – Head Fiscal Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?