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Câmara aprova ampliação de usos para o microcrédito orientado

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou (quando?) o Projeto de Lei 3190/2023, que atualiza a legislação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A proposta amplia as finalidades do programa, permitindo a destinação de parte dos recursos para ações que favoreçam a inclusão social e econômica de microempreendedores. O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto já validado pelo Senado Federal. O parlamentar destacou que a proposta atualiza os objetivos do PNMPO ao incluir, além do fomento a atividades produtivas, o apoio a medidas que ampliem a cidadania do empreendedor de baixa renda. Novas finalidades do PNMPO A nova redação do PNMPO permite que até 20% dos recursos do programa sejam direcionados para: Aquisição ou melhoria de moradia popular; Compra de veículos utilitários ou itens que favoreçam a mobilidade familiar; Realização de cursos de formação profissional; Tratamentos de saúde; Aquisição de equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei nº 13.636/2018 restringe o uso dos recursos do programa ao financiamento de atividades produtivas. Com a alteração, o foco do PNMPO se amplia para abarcar ações que melhorem as condições de vida e trabalho dos microempreendedores. Justificativa para ampliação do microcrédito O senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto, argumenta que o microcrédito e as microfinanças têm papel central na geração de empregos e no estímulo à atividade econômica local. “Esses instrumentos estão entre os mais eficazes para promover inclusão produtiva e garantir meios de subsistência a pequenos empreendedores”, afirmou o senador. A ampliação do escopo do programa, segundo Amin, contribuirá para reduzir desigualdades e facilitar o acesso a bens essenciais, especialmente em áreas de vulnerabilidade social. Juros diferenciados e acesso a recursos do FAT O texto aprovado estabelece ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá definir limites diferenciados para as taxas de juros cobradas no âmbito do programa, levando em conta o custo de captação das instituições financeiras participantes. Além disso, o projeto garante condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que atuem como operadoras de microcrédito. A medida busca fortalecer a atuação dessas entidades na concessão de crédito orientado, ampliando sua capacidade de atendimento a públicos com dificuldade de acesso ao sistema bancário tradicional. Tramitação e próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovada nessas instâncias sem alterações de mérito, a matéria seguirá para sanção presidencial. Caso haja modificações, o texto poderá retornar ao Senado para nova apreciação. Impacto para contadores e MEIs A ampliação das finalidades do microcrédito impacta diretamente o trabalho de contadores que assessoram microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios. A possibilidade de orientar clientes sobre acesso a crédito para habitação, mobilidade ou saúde amplia o escopo da consultoria contábil e pode contribuir para a formalização e crescimento de novos empreendimentos. Contadores devem acompanhar as regulamentações complementares que serão editadas após a sanção da nova lei, especialmente no que diz respeito às condições de financiamento e à operacionalização junto a bancos e Oscips. Com informações da Agência Câmara de Notícias Link Original

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DASN-SIMEI: o que acontece com quem perder o prazo

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento essencial para manter a regularidade do registro junto à Receita Federal. Mesmo que não tenha havido faturamento ao longo do ano, o envio da declaração é obrigatório e deve conter o valor de R$ 0,00 nos campos de receita. A exigência vale para todos os MEIs com CNPJ ativo no ano-calendário anterior, inclusive aqueles que encerraram suas atividades durante o período. O envio em dia evita a aplicação de multas, o bloqueio de benefícios e até o cancelamento do CNPJ por inadimplência. Prazo e penalidades por atraso na entrega A não entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo legal pode gerar penalidades automáticas. A multa é de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Mesmo que não haja imposto a pagar, o não envio da declaração pode comprometer a situação fiscal do empreendedor. Além da multa, o MEI inadimplente com os boletos mensais (DAS) por dois anos consecutivos pode ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal, perdendo todos os benefícios do regime. Limite de faturamento para o MEI  Para manter o enquadramento no regime simplificado, o MEI deve respeitar o limite de faturamento anual. Em 2025, o teto permanece em R$ 81 mil, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. Nos casos em que o negócio tenha sido aberto ao longo do ano, o valor máximo permitido será proporcional ao número de meses de atividade. Ultrapassar esse limite pode resultar no desenquadramento automático do MEI e a migração obrigatória para outro regime tributário. Como corrigir erros na declaração do MEI Caso o empreendedor perceba que enviou a declaração com dados incorretos, é possível realizar a correção por meio de uma declaração retificadora. O procedimento pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional, informando o ano-calendário correspondente e reenviando as informações corrigidas. É recomendável manter o novo comprovante de entrega arquivado em local seguro, seja em formato digital ou impresso, para eventuais consultas ou comprovações futuras. Vantagens de manter a DASN-SIMEI em dia Cumprir com a obrigação anual permite ao MEI continuar regular perante o Fisco, mantendo acesso aos benefícios previdenciários e aos incentivos fiscais do regime simplificado. Além disso, estar com a situação fiscal em dia fortalece a credibilidade do negócio, facilita a obtenção de crédito e amplia oportunidades comerciais, como participação em licitações públicas e convênios com instituições financeiras. Consequências do não envio da declaração O não envio da DASN-SIMEI pode levar a diversos prejuízos ao microempreendedor, incluindo: Aplicação de multas automáticas; Inclusão do CNPJ na condição de inativo ou inapto; Bloqueio de acesso aos benefícios previdenciários; Impedimento de emissão de certidões negativas; Dificuldade de acesso a crédito e financiamentos; Risco de cancelamento definitivo do registro como MEI. Como entregar a declaração anual do MEI O envio da DASN-SIMEI é realizado exclusivamente pelo site do Simples Nacional, no endereço: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional Basta informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração e preencher o valor da receita bruta anual. Após o preenchimento, é possível salvar e imprimir o comprovante de entrega. O sistema também permite o envio de declarações de anos anteriores, caso haja pendências. A declaração anual do MEI é mais do que uma obrigação legal — trata-se de uma ferramenta de proteção e formalização do negócio. A regularidade fiscal é o caminho para garantir estabilidade, acesso a benefícios e segurança jurídica no exercício da atividade empreendedora. Empreendedores que ainda não enviaram a DASN-SIMEI devem fazê-lo o quanto antes para evitar sanções. Caso tenham dúvidas, podem buscar orientação em contadores ou em serviços de atendimento ao MEI oferecidos por entidades como o Sebrae. Link Original

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Transação tributária completa cinco anos com R$ 84 bilhões recuperados pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemora, em abril de 2024, os cinco anos da política de transação tributária, instrumento de negociação que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com condições personalizadas. Desde sua implementação, a medida resultou na recuperação de R$ 84,2 bilhões, consolidando-se como uma alternativa eficaz para reduzir litígios fiscais e estimular a arrecadação federal. Criada oficialmente pela Lei nº 13.988/2020, sancionada em 14 de abril daquele ano, a transação tributária surgiu com o objetivo de viabilizar acordos adaptados à realidade financeira dos contribuintes, permitindo o pagamento com descontos, prazos alongados e redução de encargos, de acordo com a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade do crédito tributário. Milhões de acordos formalizados desde 2019 Embora a lei tenha sido aprovada em 2020, a iniciativa teve início com a Medida Provisória nº 899, publicada em 2019. Desde então, mais de 3,3 milhões de acordos foram firmados em todo o país — o equivalente a mais de uma transação por minuto, segundo a própria PGFN. Os recursos arrecadados são direcionados ao Tesouro Nacional e, segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet, retornam à sociedade por meio de serviços públicos. “A transação tributária permite a superação de crises econômico-financeiras sem abrir mão de uma fonte estável de receitas para o Estado”, afirmou. Arrecadação em alta em 2024 e projeções otimistas para 2025 Apenas em 2024, a arrecadação por meio da transação tributária alcançou R$ 34,1 bilhões, resultado atribuído às condições diferenciadas de quitação, que consideram o perfil econômico do devedor e a viabilidade de recuperação dos créditos. Para 2025, a expectativa é ainda mais otimista. A PGFN projeta dobrar esse valor, impulsionada pelo avanço do Programa de Transação Integral (PTI), iniciativa que oferece novos modelos de parcelamento e descontos para facilitar a regularização de débitos, especialmente os de difícil recuperação. Programa de Transação Integral amplia adesão e reduz litígios O Programa de Transação Integral (PTI) representa a evolução do modelo de negociação da PGFN. O programa permite que pessoas físicas e jurídicas negociem seus débitos com a União de forma mais transparente e previsível, oferecendo prazos de até 145 meses, descontos que podem chegar a 70% sobre o valor da dívida e entrada facilitada. A proposta do PTI é ampliar o acesso à regularização fiscal para empresas em recuperação judicial, pequenos negócios e contribuintes em situação de inadimplência recorrente, além de reduzir a litigiosidade administrativa e judicial. Ao facilitar o pagamento, o governo estimula a arrecadação e diminui os custos da cobrança judicial. Instrumento estratégico para justiça fiscal e sustentabilidade A transação tributária passou a ser uma ferramenta central da política de arrecadação federal, especialmente no contexto pós-pandemia, quando milhares de empresas enfrentaram dificuldades para manter a regularidade fiscal. A iniciativa também responde à necessidade de tornar a cobrança mais racional, eficiente e menos onerosa tanto para o Fisco quanto para os contribuintes. Segundo a PGFN, a adesão crescente aos programas de transação demonstra o sucesso da estratégia. Além de gerar retorno financeiro, os acordos favorecem a previsibilidade na arrecadação e fortalecem o relacionamento entre Fisco e sociedade. Como aderir à transação tributária A adesão às modalidades de transação tributária é feita por meio do portal Regularize, da PGFN. Lá, os contribuintes podem consultar as opções vigentes, simular propostas e aderir eletronicamente. Além das transações por adesão, a PGFN também realiza propostas individualizadas, voltadas a débitos de maior valor ou complexidade jurídica. Empresas em recuperação judicial também têm direito a condições especiais, conforme prevê a legislação. A transação tributária consolidou-se como uma das políticas públicas mais bem-sucedidas no campo da arrecadação fiscal nos últimos anos. Em cinco anos, mais de R$ 84 bilhões foram recuperados de forma negociada, com estímulo à conformidade fiscal, redução de litígios e fortalecimento da arrecadação federal. Para contribuintes que buscam regularizar sua situação, a transação representa uma oportunidade de reestruturação e retorno à formalidade. Especialistas recomendam que empresas e pessoas físicas avaliem com atenção as opções disponíveis, especialmente diante do avanço do Programa de Transação Integral e das novas condições previstas para 2025. Link Original

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INSS inicia notificação sobre fraudes em descontos associativos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a partir da próxima terça-feira (13), iniciará a notificação de cerca de 9 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários que tiveram descontos realizados em seus benefícios nos últimos anos, possivelmente sem autorização prévia. A medida visa permitir que os segurados confirmem ou contestem essas cobranças, com possibilidade de ressarcimento dos valores, caso comprovada a irregularidade. A notificação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, sem uso de chamadas telefônicas ou mensagens de texto. O canal exclusivo para comunicação com os beneficiários será o app Meu INSS, disponível para sistemas Android e iOS. A central de atendimento telefônico 135 também poderá ser usada para esclarecimentos adicionais, mas não para envio da notificação. Para acessar o aplicativo, o usuário deve: Baixar o app nas lojas oficiais (Google Play ou App Store); Fazer login com CPF e senha da conta gov.br; Autorizar o acesso aos dados pessoais. O Meu INSS permite consultar o histórico de benefícios e acessar serviços sem necessidade de comparecer a uma agência. Como será o processo de confirmação dos descontos No dia 14 de maio, um dia após a notificação, os segurados poderão verificar pelo app ou pela central 135 quais associações realizaram descontos em seus benefícios, com os respectivos valores. Com essas informações, o segurado deve indicar se autorizou ou não a cobrança. Não será necessário enviar documentos comprobatórios para registrar a contestação, e não há prazo final para manifestar a discordância. Restituição dos valores e prazos para associações Caso o segurado declare que não autorizou o desconto, o INSS gerará automaticamente uma cobrança à entidade responsável. A associação terá 15 dias úteis para apresentar três documentos no sistema: Comprovação de associação; Autorização expressa para o desconto; Cópia do documento de identidade do segurado. Se não houver comprovação, a entidade deverá efetuar o ressarcimento ao INSS no mesmo prazo. O órgão repassará o valor ao beneficiário por meio de folha suplementar. Nos casos em que a entidade não realizar o pagamento, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança judicial. Os valores a serem restituídos correspondem a descontos realizados desde março de 2020, abrangendo um período de cinco anos. Segundo o governo, todos os beneficiários que contestarem descontos e não tiverem o vínculo comprovado receberão os valores de volta. Até o momento, o INSS não informou a data exata em que os pagamentos serão efetuados. Alerta contra golpes O INSS reforça que não entra em contato por telefone ou SMS para tratar desse tema. Todas as informações serão comunicadas apenas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Beneficiários devem ficar atentos a tentativas de fraude, evitando compartilhar dados pessoais fora dos canais oficiais. Leia também: Golpistas usam prova de vida do INSS para aplicar fraudes Link Original

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Planejamento tributário é o melhor caminho para declaração do IR 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando do fim, encerrando-se no dia 30 de maio. Diante da implementação gradual da reforma tributária que está em andamento, especialistas destacam a importância do planejamento tributário como ferramenta essencial, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. “O planejamento tributário tornou-se uma ferramenta indispensável para empresas e pessoas físicas que desejam otimizar sua carga fiscal de forma legal e segura, especialmente neste momento de transição com a implementação gradual da reforma tributária e as mudanças nas regras do Imposto de Renda”, afirma o advogado tributarista Tagid Lage. De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 46 milhões de declarações são esperadas este ano. As mudanças nas regras do IR 2025 incluem novas prioridades para restituição (declaração pré-preenchida e Pix), alterações na ficha de bens e direitos, e tributação definitiva de 15% sobre rendimentos de aplicações no exterior. Paralelamente, a reforma tributária aprovada em 2024 começa a desenhar um novo cenário fiscal para os próximos anos, com a implementação do IVA dual (IBS e CBS) prevista para 2026, além de outras mudanças significativas que já exigem atenção dos contribuintes. Os especialistas explicam que o planejamento tributário pode ser classificado em três tipos principais: operacional (focado nas atividades cotidianas), estratégico (decisões de longo prazo) e preventivo (antecipação a mudanças legislativas). A combinação dessas abordagens permite uma gestão fiscal completa e eficiente. “A operacional, otimiza as atividades cotidianas; a estratégica, estrutura decisões de longo prazo; e a preventiva, antecipa mudanças na legislação. A combinação dessas três vertentes proporciona uma gestão fiscal completa e eficiente”, explica Lage. Escolha do regime tributário Um dos aspectos mais importantes do planejamento tributário para empresas é a escolha do regime tributário adequado. No Brasil, existem três principais opções: Simples Nacional (para micro e pequenas empresas), Lucro Presumido (para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões) e Lucro Real (baseado no lucro líquido ajustado, adequado para grandes empresas). Segundo Lage, a escolha do regime tributário adequado é possivelmente a decisão mais impactante no planejamento fiscal. “Cada modalidade – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real – possui características específicas que podem representar economia significativa dependendo do perfil da empresa.” Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 72/2025, esclarecendo critérios para a segregação de atividades em grupos econômicos. Segundo o documento, empresas de um mesmo grupo podem adotar regimes tributários distintos, desde que mantenham efetiva autonomia operacional, patrimonial e administrativa, sem indícios de simulação ou fraude. “A reforma tributária em curso traz um cenário de transição que exige atenção redobrada dos contribuintes. Embora as mudanças mais significativas estejam previstas para 2026, as decisões tomadas agora já devem considerar o novo modelo tributário que está sendo implementado”, alerta o advogado. Planejamento para pessoas físicas Não apenas empresas, mas também pessoas físicas podem se beneficiar do planejamento tributário, especialmente no período de declaração do Imposto de Renda. Estratégias como a escolha adequada de investimentos e a correta declaração de despesas dedutíveis podem representar economia substancial. “É importante que os contribuintes aproveitem o tempo que ainda há até o fim do prazo para revisar suas finanças, organizar documentos e identificar oportunidades de dedução e otimização fiscal”, complementa o advogado. Riscos e importância da consultoria especializada  Especialistas alertam que é fundamental diferenciar o planejamento tributário legítimo da evasão fiscal. Enquanto o primeiro utiliza meios legais para reduzir impostos, o segundo recorre a práticas ilícitas que podem resultar em severas penalidades. É fundamental diferenciar o planejamento tributário legítimo da evasão fiscal. Enquanto o primeiro utiliza meios legais para reduzir impostos, o segundo recorre a práticas ilícitas que podem resultar em severas penalidades. A linha entre ambos exige conhecimento técnico e constante atualização. Fonte: Tagid Lage Link Original

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Pelo segundo ano consecutivo, remuneração mensal fixa média de CHROs no Brasil fica estável, aponta pesquisa

As incertezas políticas e econômicas causaram impacto nos rendimentos da alta liderança. É o que revela a Pesquisa de Remuneração para presidentes e diretores executivos da Page Executive. De acordo com o levantamento, a remuneração mensal fixa média desse grupo no Brasil apresentou estabilidade salarial em todos os cargos, independente do porte da empresa. “Mesmo com a remuneração fixa estável, é evidente que as empresas estão sendo criteriosas ao decidir quem manter no centro de suas estratégias. Há uma movimentação intencional para reter líderes que, além de entregarem resultados, consigam engajar times e direcionar transformações em contextos complexos. Em um cenário de baixo crescimento e alta concorrência por perfis diferenciados, essas escolhas dizem muito sobre o tipo de futuro que cada organização pretende construir.”, comenta Humberto Wahrhaftig, diretor executivo na Page Executive. O estudo foi realizado de outubro de 2024 a fevereiro de 2025 e contou com a participação de 2 mil executivos de alta liderança que atuam em empresas de diversos setores, de pequeno, médio e grande porte, na América Latina. A remuneração desses profissionais é classificada por faixas, de acordo com o porte de faturamento da empresa onde atuam: até R$ 250 milhões, de R$ 250 milhões a R$ 500 milhões, de R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão e acima de R$ 1 bilhão. Para Paulo Dias, diretor executivo da Page Executive, a estabilidade da remuneração fixa, pelo segundo ano consecutivo, reflete os impactos diretos de um cenário político e econômico ainda incerto. “O ambiente atual impõe cautela nas revisões salariais. O que observamos foi a manutenção dos patamares para a maioria dos executivos, com ganhos acontecendo de forma pontual — mais ligados a contextos específicos de cada empresa do que a uma tendência generalizada de mercado”, explica. “As faixas salariais devem ser interpretadas não apenas pelos valores que apresentam, mas pelo que comunicam sobre o posicionamento da empresa. Ajustes em determinados níveis de remuneração indicam onde a companhia está investindo e quais funções estão ganhando protagonismo dentro do negócio”, afirma Humberto. Confira abaixo como ficou a remuneração para cada cargo analisado na alta liderança: CHRO Até R$ 250 milhões: Ano Faixa de remuneração 2023 R$ 30 mil a R$ 60 mil 2024 R$ 30 mil a R$ 60 mil   Estabilidade “Líderes de Recursos Humanos têm um papel central em momentos como este, apoiando a alta liderança na condução de negociações com os demais executivos de forma cautelosa e alinhada à cultura organizacional. Ainda assim, observamos uma estabilidade na remuneração média desses profissionais”, comenta Paulo. CEO “Apesar de estarmos falando do principal cargo da organização, os ajustes salariais para CEOs foram pontuais. Em muitos casos, a manutenção da remuneração vem acompanhada de uma cobrança ainda maior por entrega de resultados, liderança em transformação digital e preparação de sucessores”, diz Wahrhaftig. Fonte: Conteúdo Comunicação Link Original

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Dia das Mães não altera funcionamento de comércio e órgãos públicos

O Dia das Mães, celebrado no segundo domingo de maio, não é considerado feriado nem ponto facultativo no Brasil, conforme estabelece a legislação nacional. Apesar do forte apelo afetivo e comercial da data, ela não altera a rotina de funcionamento do comércio, escolas ou órgãos públicos. A data, oficializada por decreto do presidente Getúlio Vargas em 1932, não está prevista na Lei nº 10.607/2002, que regulamenta os feriados nacionais. Por ocorrer em um domingo — dia já considerado não útil para a maioria das atividades —, não há necessidade de decretar ponto facultativo. Como a data recai sobre um domingo, as atividades que normalmente funcionam nesse dia continuam operando regularmente. Estabelecimentos comerciais, especialmente os do setor varejista, costumam abrir com maior movimento, devido à demanda gerada pelas comemorações. Órgãos públicos, escolas e repartições que já não atendem aos domingos não têm alterações na rotina. Ou seja, não há implicação legal para expedientes ou concessão de folgas. Origem da data e oficialização no Brasil A celebração do Dia das Mães teve início nos Estados Unidos, em 1907, idealizada pela ativista Anna Maria Jarvis, em homenagem à sua mãe. O reconhecimento oficial nos EUA ocorreu em 1914, quando o presidente Woodrow Wilson instituiu a data nacionalmente. No Brasil, a comemoração foi institucionalizada por meio do Decreto nº 21.366, de 5 de maio de 1932, por iniciativa de Getúlio Vargas, com o intuito de valorizar o papel da mãe na estrutura familiar. Desde então, a data é tradicionalmente celebrada no segundo domingo de maio. Importância econômica para o varejo Apesar de não ser feriado, o Dia das Mães é a segunda data mais relevante para o varejo nacional, ficando atrás apenas do Natal. O período é marcado por aumento expressivo nas vendas de produtos como roupas, perfumes, eletrônicos e flores. Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 2023, o Dia das Mães movimentou cerca de R$ 13,2 bilhões no comércio, crescimento de 4,4% em relação ao ano anterior. A expectativa é de que em 2025 o desempenho seja ainda mais positivo, impulsionado pelo aumento do consumo das famílias e pela retomada econômica. Por que o Dia das Mães não é ponto facultativo A legislação brasileira define ponto facultativo como uma medida administrativa utilizada por órgãos governamentais para suspender o expediente em datas específicas, geralmente dias úteis. Como o Dia das Mães ocorre em um domingo, não há necessidade legal ou administrativa para decretar ponto facultativo. Além disso, a ausência da data na lista de feriados nacionais indica que não se trata de uma ocasião reconhecida como passível de suspensão de atividades obrigatórias. Impacto para o setor contábil e empresarial Para profissionais da contabilidade, gestores de recursos humanos e empresários, é importante compreender que o Dia das Mães não gera obrigações trabalhistas adicionais nem altera prazos fiscais ou contábeis. As empresas seguem com seus calendários normalmente, inclusive quanto a entregas de obrigações acessórias e tributação. O conhecimento correto sobre a natureza da data evita erros na concessão de folgas, no planejamento de escalas de trabalho e na organização dos fluxos operacionais. Link Original

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Extinção do Perse impõe novos desafios tributários às empresas

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para mitigar os efeitos da pandemia sobre atividades econômicas ligadas ao turismo, cultura, lazer e eventos, foi oficialmente encerrado. A medida entra em vigor após a Receita Federal confirmar que o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal foi atingido em março de 2025, conforme previsto na Lei nº 14.148/2021. Com isso, a partir de abril, os setores beneficiados pelo programa deixam de contar com os incentivos fiscais, o que representa um novo cenário tributário para agências de viagens, bares, restaurantes, operadores turísticos, parques temáticos e outras atividades listadas no programa. Fim do Perse exige replanejamento tributário imediato Especialistas alertam que a extinção do Perse pode gerar impactos significativos na estrutura financeira das empresas que dependiam do benefício para manter a regularidade fiscal. Sem os incentivos, haverá aumento da carga tributária, tornando indispensável o planejamento tributário como ferramenta de adaptação. Empresas que perderam o benefício precisarão revisar urgentemente seus regimes de tributação e realizar um controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IRPJ. Além disso, a regularidade das obrigações acessórias, como DCTF, DIRF e DAS, será fundamental para evitar sanções fiscais. Contadores são aliados estratégicos na adaptação pós-Perse O apoio contábil será crucial nesse momento de transição. Contadores especializados em segmentos afetados pelo Perse podem ajudar as empresas a escolher o regime tributário mais vantajoso e a estruturar um planejamento financeiro compatível com a nova realidade. Profissionais da contabilidade conhecem as particularidades dos setores beneficiados e podem orientar de forma eficiente sobre a carga tributária ideal para manter a empresa competitiva e em conformidade fiscal. Medidas contábeis essenciais para enfrentar o novo cenário Empresas que atuam nos setores antes beneficiados pelo Perse devem adotar medidas estratégicas para garantir a saúde financeira e evitar prejuízos com o fim dos incentivos. Entre as ações recomendadas, destacam-se: Revisão do regime tributário: avaliar se o lucro real, presumido ou arbitrado continua sendo a melhor opção, considerando o faturamento e os custos do negócio. Apuração correta dos impostos: garantir que todos os tributos estejam sendo recolhidos de forma adequada, conforme a legislação vigente. Controle de fluxo de caixa: acompanhar receitas e despesas com maior rigor. Entrega das obrigações acessórias: manter em dia as declarações fiscais obrigatórias para evitar autuações e multas. Setores impactados com o fim do Perse O Perse atendia exclusivamente empresas ativas no CNPJ até 18 de março de 2022, enquadradas em atividades específicas e cadastradas no Cadastur até 30 de maio de 2023. CNAEs beneficiados: Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00) Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00) Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01) Bares e Estabelecimentos de Bebidas (CNAEs 5611-2/04, 5611-2/05) Parques Temáticos e de Diversão (CNAE 9321-2/00) Organizações Culturais e Artísticas (CNAE 9493-6/00) O benefício não se aplicava às empresas optantes pelo Simples Nacional. Empresas buscam alternativas na Justiça Diante do encerramento do Perse, diversas empresas ingressaram com ações judiciais para tentar garantir a continuidade dos benefícios fiscais. Enquanto não há decisão definitiva, o cenário exige adaptação imediata e cautela com o cumprimento das obrigações tributárias. Extinção do Perse exige ação rápida e estratégica O encerramento do Perse representa um divisor de águas para milhares de empresas dos setores de eventos, turismo e alimentação. Com o aumento da carga tributária, o planejamento tributário se torna indispensável para manter a competitividade e a saúde financeira dos negócios. Contar com apoio contábil especializado será essencial para a transição segura, com foco na conformidade fiscal e no crescimento sustentável. Link Original

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Demonstração do Resultado do Exercício: entenda sua função

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um relatório contábil essencial para avaliar se uma empresa teve lucro ou prejuízo em determinado período — seja mensal, trimestral, semestral ou anual. Mais do que uma obrigação legal, a DRE é uma ferramenta valiosa para a gestão financeira, utilizada para identificar oportunidades, analisar despesas e justificar decisões operacionais. Além de oferecer uma visão precisa da saúde financeira da empresa, a DRE também é usada pela Receita Federal para cruzar dados e identificar inconsistências na apuração de impostos. Para que serve a Demonstração do Resultado do Exercício? A DRE serve para apresentar o desempenho financeiro da empresa de forma consolidada, mostrando: Receita total bruta e líquida Deduções, impostos e descontos Custos diretos de produtos ou serviços Despesas administrativas, comerciais e operacionais Lucro líquido ou prejuízo do período Quando analisada com atenção, a DRE auxilia na: Visualização da lucratividade da empresa Identificação de gargalos e ineficiências Tomada de decisões com base em indicadores reais Definição de metas mais realistas Apresentação de resultados a investidores e instituições financeiras Como elaborar a DRE corretamente? Para fazer uma DRE de forma correta, é fundamental ter o suporte das equipes fiscal, contábil e financeira. Os dados devem ser organizados com precisão e obedecer ao formato estabelecido pela Lei nº 6.404/76. A estrutura básica da DRE segue esta lógica: Receitas – Despesas = Resultado do Exercício Quem é obrigado a apresentar a DRE? A elaboração da DRE é obrigatória para empresas de todos os portes, nos seguintes regimes tributários: Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional Embora o MEI não seja formalmente obrigado a entregar a DRE, recomenda-se que mantenha uma versão simplificada para controle interno. Estrutura obrigatória da DRE Conforme as normas brasileiras de contabilidade, a DRE deve seguir a seguinte estrutura padronizada: Receita bruta de vendas e serviços Deduções e impostos Receita líquida Custo dos produtos ou serviços Resultado bruto Despesas operacionais Resultado operacional Outras receitas e despesas Resultado antes do IRPJ e CSLL Tributos sobre o lucro Resultado líquido do exercício Participações Lucro por ação (se aplicável) DRE terá nova estrutura a partir de 2027 Com a aprovação da IFRS 18, a partir de janeiro de 2027 a DRE será reorganizada em três blocos principais: Atividades operacionais Atividades de investimento Atividades de financiamento Análises vertical e horizontal da DRE Análise vertical: avalia o peso percentual de cada item em relação à receita líquida, identificando margens e gargalos. Análise horizontal: compara os dados da DRE entre diferentes períodos, facilitando a análise da performance e tendências de crescimento ou retração. Diferença entre DRE e Balanço Patrimonial DRE: mostra o desempenho ao longo do tempo, com foco em receitas, custos e despesas. Balanço Patrimonial: mostra a situação patrimonial em um momento específico, com foco em ativos, passivos e patrimônio líquido. A Demonstração do Resultado do Exercício é muito mais do que uma obrigação fiscal. Trata-se de uma ferramenta estratégica de gestão, essencial para decisões bem fundamentadas e visão clara da saúde financeira da empresa. Com a chegada da IFRS 18 em 2027, é recomendável que as empresas comecem desde já a se preparar para essa nova realidade. Link Original

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Trânsito seguro é compromisso de todos: CRCSP apoia o Maio Amarelo 2025

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) declarou apoio à campanha Maio Amarelo 2025, movimento internacional de conscientização sobre segurança no trânsito. A ação ocorre durante todo o mês de maio, em diversas cidades do país, com foco na redução dos índices de acidentes, feridos e mortes nas vias urbanas e rodovias. A iniciativa deste ano tem como lema “Desacelere. Seu bem maior é a vida” e propõe um debate sobre o impacto da velocidade e da pressa no comportamento de motoristas, pedestres e ciclistas. Criado em 2014, o movimento reúne órgãos públicos, empresas privadas e entidades da sociedade civil em uma causa comum: tornar o trânsito mais seguro para todos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,19 milhão de pessoas morrem todos os anos em decorrência de acidentes de trânsito. Lesões provocadas nessas ocorrências representam a principal causa de morte entre crianças e jovens com idades entre 5 e 29 anos. Ainda conforme a OMS, mais de 50% das vítimas fatais são pedestres, ciclistas e motociclistas. Esses grupos são classificados como “usuários vulneráveis das vias”. As estatísticas revelam, ainda, que 92% das mortes no trânsito ocorrem em países de baixa e média renda, que, embora tenham cerca de 60% da frota mundial de veículos, concentram a maior parte dos casos fatais. Diante desse cenário alarmante, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu, em 2020, a meta global de reduzir pela metade o número de mortes e ferimentos no trânsito até 2030. A resolução é parte da Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito e busca incentivar políticas públicas, infraestrutura e campanhas de conscientização com foco em salvar vidas. A edição de 2025 do Maio Amarelo propõe uma reflexão sobre os comportamentos de risco nas vias, como o excesso de velocidade, o uso de celular ao volante e a condução sob efeito de álcool. A proposta é estimular atitudes responsáveis por parte de todos os envolvidos no trânsito. CRCSP reforça compromisso com a responsabilidade social Ao aderir ao Maio Amarelo, o CRCSP reforça sua atuação em temas que vão além da contabilidade, mas que afetam diretamente a sociedade. A entidade ressalta que a educação para o trânsito é uma forma de cidadania e responsabilidade coletiva. “O CRCSP acredita que o profissional da contabilidade também tem um papel relevante na construção de uma sociedade mais consciente e segura. Campanhas como o Maio Amarelo fortalecem valores de respeito à vida e ao próximo”, destaca a instituição em nota. O apoio do Conselho inclui a divulgação da campanha em seus canais oficiais, ações educativas junto à classe contábil e incentivo ao engajamento nas atividades promovidas por órgãos parceiros ao longo do mês. Além do apoio institucional, os profissionais da contabilidade podem exercer influência positiva ao promover a conscientização no ambiente de trabalho e entre seus clientes. Empresas podem, por exemplo, desenvolver ações internas para orientar colaboradores sobre direção segura e adotar práticas que valorizem a saúde e o bem-estar no trânsito. A participação em campanhas educativas, a disseminação de informações corretas e a adoção de medidas de segurança no deslocamento até os escritórios e empresas são formas diretas de colaboração. Maio Amarelo movimenta municípios e empresas A mobilização do Maio Amarelo envolve prefeituras, órgãos de trânsito, escolas, empresas e entidades de classe em todo o Brasil. As ações incluem palestras, campanhas em redes sociais, blitze educativas, simulações de acidentes e distribuição de materiais informativos. A cor amarela foi escolhida por representar atenção e sinalização no trânsito, remetendo também à ideia de alerta para a preservação da vida. Desde sua criação, o movimento busca estabelecer um ambiente de diálogo e envolvimento social na promoção de um trânsito mais humano e seguro. O Maio Amarelo 2025 representa uma oportunidade para que empresas, governos e cidadãos se unam em prol da segurança no trânsito. O apoio do CRCSP fortalece o alcance da campanha e estimula o engajamento da classe contábil em ações que vão além da profissão, contribuindo para uma sociedade mais justa, segura e consciente. Link Original

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