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Julgamento na TNU e a concessão de benefícios para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Recente julgamento do Tema 376 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) tratou de importante discussão na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  A controvérsia central consistiu em definir se o diagnóstico de TEA, por si só, dispensaria a avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de pessoa com deficiência, requisito legal para o acesso ao benefício. O pedido de uniformização surgiu após decisão da 2ª Turma Recursal do Paraná, que negou o BPC a um menor diagnosticado com TEA, sob o fundamento de que não estavam caracterizados impedimentos de longo prazo. A defesa alegava divergência com entendimento da 1ª Turma Recursal do Acre, que reconhecia o autista como pessoa com deficiência independentemente de perícia. Admitido como representativo de controvérsia, o caso passou a constituir o Tema 376/TNU, impactando centenas de processos semelhantes em todo o país. Os argumentos em debate trazem de um lado posições favoráveis à dispensa da avaliação biopsicossocial, tais como amicus curiae (IEPREV, DPU, IAPE, IBDP) que defendem que a lei já presume a condição de deficiência para pessoas com TEA: O art. 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012, com redação dada pela Lei nº 13.977/2020, reconhece o autista como pessoa com deficiência para todos os fins. A exigência de perícia adicional criaria barreiras discriminatórias, além de sobrecarregar o Judiciário com avaliações desnecessárias. Haveria respaldo na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), incorporada ao direito brasileiro com status constitucional. De outro lado, posições pela necessidade da avaliação biopsicossocial como, o INSS e o Ministério Público Federal sustentaram que: O modelo legal brasileiro adota a avaliação biopsicossocial como critério central, conforme a LOAS (Lei nº 8.742/1993) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O diagnóstico médico isolado não seria suficiente para aferir o impacto do transtorno nas condições sociais e funcionais da pessoa. A dispensa do procedimento poderia gerar risco de fraudes e comprometer a sustentabilidade do benefício. Nesse contexto, a Turma Nacional de Uniformização – TNU, seguindo raciocínio semelhante ao adotado no Tema 378 (visão monocular), firmando entendimento de que o diagnóstico de TEA não dispensa a avaliação biopsicossocial.  Desse modo, para a concessão do BPC, permanece necessária a aferição que envolve não apenas a condição clínica, mas também os aspectos sociais, ambientais e funcionais do requerente. Como principais impactos do julgamento temos: (i) a Uniformização Nacional, evitando decisões divergentes entre Turmas Recursais, dando maior segurança jurídica; (ii) Segurança do Sistema de Assistência Social, com a manutenção da avaliação reduz riscos de concessões automáticas sem verificação da real vulnerabilidade. As críticas das entidades de defesa das pessoas com deficiência veem a decisão como retrocesso, ao entenderem que o legislador já havia reconhecido a presunção legal de deficiência para autistas. Em que pese a decisão tenha privilegiado a necessidade de avaliação biopsicossocial, reforçando o modelo previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, deixou em aberto o debate político e jurídico sobre a efetiva proteção das pessoas com TEA no acesso a direitos assistenciais e a necessidade de avanço do sistema que acaba por refutar proteção de modo imediato, como receio de insustentabilidade, dinâmica que exige gestão e transparência. Fonte: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=processo_consulta_publica&acao_retorno=processo_consulta_publica&num_processo=50068751420224047005&num_chave=&num_chave_documento=&hash=4c6d35b4b71aaf5c33243e980b962913 Link Original

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Profissionais de TI no Brasil são os que menos veem impacto da IA em seus planos de carreira, aponta pesquisa

O avanço da utilização da inteligência artificial nas companhias está redefinindo as dinâmicas de trabalho. Enquanto muitas empresas ainda resistem em investir em ferramentas e capacitação em IA, profissionais já estão adotando essas soluções por conta própria. Há funcionários empregando a ferramenta para automação de tarefas rotineiras, resolução criativa de problemas ou como garantia de qualidade na entrega de demandas. Mas há uma preocupação emergente que vem ganhando espaço nas discussões entre os profissionais de TI: como a inteligência artificial afetará os planos de carreira a longo prazo? O estudo global Talent Trends Tech 2025, da Michael Page, uma das maiores consultorias especializadas em recrutamento de média e alta gerência, parte do PageGroup, revela que a preocupação dos especialistas em tecnologia do Brasil com sua jornada profissional é menor que a de outros países. Segundo o levantamento, 54% dos respondentes acreditam que o crescimento da IA no ambiente de trabalho irá afetar seus planos de carreira a longo prazo. O percentual reportado é menor do que a média global (63%) e da América Latina (64%). A pesquisa também mostra que 74% dos profissionais brasileiros não percebem o uso da inteligência artificial como uma ameaça à segurança no emprego a longo prazo. O número é superior ao dado da América Latina (73%) e do mundo (60%). “A inteligência artificial está transformando rapidamente as funções e demandas do setor de tecnologia. Ela não está apenas substituindo tarefas, também redefinindo papéis e destacando habilidades humanas antes não percebidas”, diz Juliana França, gerente executiva da Michael Page. Segundo a executiva, as empresas devem investir cada vez mais em ferramentas e capacitação em IA. “Mostrar como a inteligência artificial e a automação serão integradas ao trabalho, e como os colaboradores serão apoiados para se desenvolver, é um grande diferencial competitivo. Os profissionais de TI esperam que as companhias invistam no treinamento contínuo e na implementação inteligente de IA”, explica. Profissionais de TI brasileiros são os que mais utilizam IA no trabalho Os especialistas em tecnologia no Brasil também afirmam que utilizam inteligência artificial no trabalho. A maioria dos profissionais usa IA em suas funções atuais (68%). O índice é superior ao mesmo percentual (60%) verificado na América do Sul e no mundo. Em questão à frequência de uso, 42% afirmam que utilizam a ferramenta pelo menos uma vez por dia. Entretanto, o número é inferior ao registrado no mundo (44%) e na América Latina (43%). “Embora a inteligência artificial esteja ganhando espaço como recurso indispensável nas empresas, ainda existem dúvidas sobre sua aplicação prática e sobre a capacitação das equipes. Para explorar ao máximo seus benefícios, é fundamental que as empresas estabeleçam diretrizes claras para que a IA seja um reforço aos profissionais, e não um substituto. Nesse cenário, as empresas precisam dar o suporte certo para conduzir a jornada de transformação digital”, explica Juliana França, da Michael Page. Uso de IA pelas empresas Quando questionados se as empresas que atuam recomendam o uso de inteligência artificial, 53% dos respondentes disseram que as companhias fornecem a utilização de ferramentas de IA. O índice é superior ao dado da América do Sul (51%) e inferior ao índice global (68%). Talent Trends Tech 2025 é um dos levantamentos mais abrangentes sobre o mercado de trabalho global de tecnologia, conduzido entre novembro e dezembro de 2024, em 36 países. Ele conta com a participação de cerca de 5 mil profissionais e líderes de tecnologia no mundo. O objetivo do estudo é oferecer uma perspectiva dupla dos desafios atuais e como transformá-los em ações concretas ao longo de 2025. Fonte: ConteudoINK Link Original

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Cristo e a administração do tempo

“Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu: há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher; tempo de matar e tempo de curar; tempo de derribar e tempo de edificar; tempo de chorar e tempo de rir; tempo de prantear e tempo de saltar de alegria.”   Eclesiastes. 3. 1 a 4. O que é tempo? Tempo é vida. Quem ganha tempo, ganha vida; quem perde tempo, perde vida. É um dos bens mais preciosos que o ser humano tem à sua disposição. O tempo tem características únicas que não vamos encontrar em nenhum outro momento ou lugar. Por exemplo: 1) O tempo é altamente deteriorável: envelhece a cada segundo. Ou você usa o tempo, ou ele simplesmente passa por você. O que você deixou de fazer hoje não conseguirá nunca mais recuperar amanhã. Poderá fazê-lo amanhã, mas o tempo já será outro. O de ontem, nunca mais… 2) O tempo não é estocável: não poderá economizar uma hora hoje e recuperá-lo daqui a dois ou três dias, caso viesse a necessitar de um tempo adicional. 3) O tempo é inelástico: o dia tem 24 horas, nem mais, nem menos. Não há como espichá-lo. Ele anda sempre no mesmo ritmo, não importa o nosso estado de espírito ou as nossas necessidades. 4) O tempo é um bem altamente democrático. Todos temos 24 horas por dia. O homem mais rico do planeta e o homem mais pobre da terra têm as mesmas 24 horas diárias. O que varia é o que fazemos durante essas 24 horas: é a qualidade do tempo utilizado e a eficácia das nossas ações que fazem toda a diferença. Ou controlamos o tempo, ou ele nos controla. Ou gerenciamos os fatos, ou os fatos nos gerenciam.  É um bem tão precioso quanto o ar e a água, mas as pessoas não se apercebem disso. Esbanjam o tempo como se fossem viver eternamente. Cristo e a gestão do tempo Cristo sabia da importância do tempo como fator determinante na busca de resultados. Sabia que o seu tempo para a divulgação da boa nova (evangelho) era restrito. Somente de 3 anos e meio para pregar a mensagem, arregimentar discípulos e estabelecer as bases do empreendimento multinacional da salvação de almas. Ele permaneceu em Israel, e territórios próximos, durante todo esse período, pois sua mensagem, inicialmente, era destinada ao povo judeu. Mas Jesus tinha também a clara percepção de que a sua mensagem não poderia jamais permanecer nos estreitos limites de uma nacionalidade e que se estenderia muito além disso. Duas das premissas mais importantes da gerência do tempo são: 1) definir objetivos e prioridades e 2) escrever uma lista diária do que fazer, isto é, ter  uma agenda das atividades que pretende executar durante o dia, iniciando sempre pelas mais importantes. Nada indica que Cristo tivesse os objetivos e a lista diária devidamente anotados em seu bolso. Mas com certeza ele sabia sempre exatamente o que, quando e porque fazer algo, já que sua orientação vinha diretamente de Deus.                    1) Na visão de curto prazo Jesus afirma: “Não vos inquieteis, pois, pelo dia de amanhã, porque o dia de amanhã cuidará de si mesmo. Basta a cada dia o seu mal (seus problemas)”. Mateus 6.34 Cristo está falando temporalmente no “aqui e agora”, e não no “lá e então”, em algum lugar futuro no céu. A afirmação é clara: viva o hoje, que já tem as suas próprias dificuldades. Esqueça o ontem, que já aconteceu, e o amanhã que ainda não veio. Dê a cada dia a sua atenção total, o foco de suas ações, já que só o presente constrói e reconstrói o futuro. O que a grande maioria das pessoas não percebe é que vivemos eternamente no presente, pois o amanhã, quando chegar, será hoje. Da mesma forma como não podemos respirar novamente no dia de ontem ou antecipar a respiração do dia de amanhã – mas apenas fazê-lo agora -, a vida também só existe no presente. O problema são as recordações cristalizadas do que já ocorreu e as projeções receosas do que pode ocorrer no futuro. Inúmeras pesquisas reiteradamente revelam que 50% dos pensamentos das pessoas são voltados para o passado, 40% para as preocupações do futuro, e apenas 10% dos pensamentos são concentrados no presente. Isso sim é que é viver fora do seu tempo! Logo, a maioria parece não ter consciência do “agora” e vive dopado na dimensão atemporal do passado e do futuro, desgastando e esvaziando a força do presente. 2) Na visão de médio prazo Cristo diz: “Ninguém que lança mão do arado e olha para trás é apto para o Reino de Deus”. Lucas 9.62. Aqui a mensagem é de que, qualquer pessoa que abraçar a causa de Cristo e, ao mesmo tempo, ficar recordando ou sentindo saudades do seu passado, não poderá usufruir plenamente da nova vida que lhe foi dada. É o passado, novamente, comprimindo e pressionando as pessoas inseguras a reconsiderarem a opção feita pelo novo. Gerenciar o tempo eficientemente é agir e pensar no “agora” sem tréguas a um passado infeliz e coercitivo. A vida é curta. Concentre os esforços no que realmente conta. 3) Na visão de longo prazo –  A regra 20/80 da alta eficiência. Oitenta por cento do nosso tempo diário são gastos em rotinas ou picuinhas, que tomam muito tempo e só rendem 20% de resultados. Por outro lado, os que sabem esgrimir com o tempo, concentram-se no que é essencial em suas vidas. Isto só toma 20% do seu dia, mas dá um retorno de 80% de ganhos. Cabe aqui uma pergunta: “Você sabe quais são os 20% de suas atividades e tarefas do seu dia a dia que lhe dão um retorno multiplicado de 80% de ganhos? Talvez ainda não tenha descoberto. Neste caso os fatos estão administrando a sua vida, em vez de você

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Como a IA pode mudar o jogo na cibersegurança corporativa

A cibersegurança deixou de ser um tema restrito às áreas de tecnologia para se tornar pauta de conselhos de administração e de lideranças estratégicas. E não é por acaso. Segundo dados recentes da Duke University, Recorded Future e Digi Americas, cerca de 79% das instituições da América Latina já foram alvo de ataques de ransomware, contra uma média global de 53%. O Brasil, infelizmente, lidera esse ranking. Esses números são um alerta de que a lógica da segurança digital precisa mudar. Reagir após um ataque já não é suficiente. Em um cenário de ameaças cada vez mais sofisticadas, silenciosas e persistentes, é essencial adotar uma postura proativa. E é aqui que a inteligência artificial (IA) se apresenta como um divisor de águas. Ela nos permite antecipar movimentos, identificar vulnerabilidades em tempo real e mitigar riscos antes que se tornem crises. Em outras palavras, a IA pode transformar o papel das equipes de segurança de bombeiros que apagam incêndios para guardiões que evitam que eles comecem. Na prática, vejo pelo menos cinco frentes em que a inteligência artificial já está revolucionando a proteção corporativa: 1. Análise comportamental com IA O comportamento de usuários, sistemas e dispositivos corporativos segue padrões previsíveis. Quando a IA entende esses padrões, qualquer desvio (como acessos fora do horário, logins de locais improváveis ou movimentações suspeitas de dados) acende um alerta. Esse monitoramento inteligente pode ser a diferença entre um incidente contido e um ataque devastador. 2. Auditorias automatizadas Em ambientes híbridos, com múltiplas nuvens e integrações complexas, auditar manualmente é praticamente impossível. A IA permite auditorias contínuas, assegurando conformidade com políticas internas e regulatórias. É uma forma de manter a casa em ordem em tempo real, e não apenas quando a crise já se instalou. 3. Monitoramento da dark web Muitos ataques começam muito antes de atingir os sistemas da empresa. Credenciais roubadas, menções a serviços internos ou planos de invasão surgem em fóruns clandestinos. A IA pode identificar esses sinais e permitir que a empresa aja antes que a ameaça se materialize. 4. Capacitação da equipe de segurança Vivemos uma escassez global de profissionais especializados. Nesse contexto, a IA pode ser um multiplicador de talentos: simulações de ataques, análises de cenários e recomendações automáticas ajudam a desenvolver equipes mais preparadas e resilientes. 5. Resposta a incidentes mais rápida e precisa Mesmo com todas as camadas de proteção, falhas podem acontecer. O diferencial está em como reagimos. Com a IA, é possível detectar falhas, isolar sistemas comprometidos e acionar protocolos de contenção em tempo real. Isso significa menos danos, menos custos e maior resiliência. Acredito que estamos diante de um momento crítico. Empresas que ainda tratam a cibersegurança como custo e não como investimento estratégico correm sérios riscos de comprometer não apenas suas operações, mas sua própria sobrevivência. A inteligência artificial, quando bem aplicada, pode ser a chave para equilibrar esse jogo. A pergunta que fica não é se sua empresa será alvo de um ataque, mas quando isso acontecerá. E, nesse cenário, a diferença entre sobreviver ou naufragar estará na capacidade de antecipação. E a IA é, sem dúvida, nossa maior aliada nesse processo. Por Daniel Tieppo é especialista em tecnologia e telecomunicações, com mais de 20 anos de experiência no setor. Formado em Ciência da Computação e Gestão Comercial, construiu sua carreira em empresas como Olitel Telecom, Vocalcom e Alcatel-Lucent Enterprise. Atualmente, é Diretor Executivo e cofundador da HexaDigital, empresa do grupo MakeOne focada em projetos de cibersegurança, infraestrutura e conectividade para empresas, onde lidera iniciativas estratégicas e representa a marca em grandes eventos do setor. Link Original

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80% das reclamações com instituições financeiras não têm solução na primeira interação, revela análise

Uma análise inédita da Evollo, principal plataforma de speech analytics do mercado, revela uma crise de insatisfação generalizada no relacionamento entre consumidores e instituições financeiras. O levantamento mostra que oitenta por cento das reclamações não são resolvidas na primeira interação, mesmo após os clientes já terem recorrido a canais digitais de atendimento e, sem sucesso, optarem por ligar ou escalar a demanda para um canal de voz. Os dados foram extraídos a partir do Datalake proprietário da Evollo, que recebe diariamente interações de mais de oitenta contact centers de grandes empresas do país. A amostra usada no estudo contempla milhares de conversas de clientes com instituições financeiras, como bancos, operadoras de cartões de crédito e outras empresas do setor. A Evollo, especializada em analisar interações de voz para vendas, retenção e atendimento, identificou um padrão preocupante de não resolutividade e forte impacto emocional nos consumidores. A análise mostrou que, a cada quatro reclamações, cerca de três ficam sem solução efetiva já na primeira tentativa, transformando problemas cotidianos em verdadeiros dramas pessoais e financeiros. Além disso, quarenta e oito por cento dos clientes voltam a enfrentar o mesmo problema mais de uma vez. Em noventa por cento das interações analisadas, as emoções expressas foram negativas — com destaque para insatisfação (45%), confusão (24%) e frustração (23%). “A tecnologia está avançando, mas a empatia tem regredido”, afirma Eduardo Ribeiro, cofundador e responsável por Business Development da Evollo. “Nosso levantamento mostra que, quando o cliente chega ao canal de voz, ele já tentou resolver sua demanda em algum canal digital e falhou. Nesse momento, o consumidor está fragilizado e precisa de acolhimento e eficiência — o que, infelizmente, não está acontecendo.” Qualidade do suporte está abaixo Outro ponto crítico revelado pela análise está na qualidade do suporte: quase quarenta por cento das reclamações estavam relacionadas ao próprio atendimento. Foram identificadas falhas como contradições entre agentes, demora no tempo de resposta, ausência de preparo técnico e até cancelamentos de chamadas feitas pelos próprios consumidores, diante do despreparo do atendimento. A complexidade dos processos, a falta de clareza nas informações e falhas nos aplicativos e plataformas digitais também contribuem para um cenário de desconfiança e estresse. Estima-se que a insatisfação do cliente possa gerar um impacto financeiro de até R$ 8.800 por consumidor, com perdas significativas relacionadas ao churn, queda de fidelização e danos à reputação das marcas. “O que estamos vendo é uma crise de confiança com impactos profundos na saúde emocional do consumidor e no desempenho das próprias empresas”, complementa Ribeiro. “Ao entender melhor a jornada e as emoções do cliente, é possível construir soluções mais humanizadas e eficientes.” Fonte: Evollo Link Original

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IBS/CBS na Construção Civil: o que muda com a Reforma Tributaria

A construção civil é um dos setores que mais movimenta a economia brasileira, impactando diretamente a geração de empregos, o PIB e a arrecadação de tributos. Historicamente, sempre foi alvo de regimes diferenciados de tributação, em razão de sua complexidade operacional e do alto volume de insumos envolvidos. Com a Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023) e a regulamentação pela LC nº 214/2025, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o setor terá que se adaptar a um novo modelo de incidência, mais amplo e com exigências específicas para cada tipo de operação. Incidência sobre obras e serviços de construção civil O artigo 252 da LC nº 214/2025 determina que as receitas decorrentes de serviços e obras de construção civil estão sujeitas ao IBS e à CBS, abrangendo tanto empreitadas quanto incorporações e parcelamentos do solo. Já o artigo 254 dispõe sobre o momento da ocorrência do fato gerador, que será: Na alienação de imóvel: no ato da alienação; Na locação ou cessão onerosa: no momento do pagamento; Nos serviços de administração e intermediação: no momento do pagamento; Nos serviços de construção civil: no fornecimento. Base de cálculo Segundo o artigo 255, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor total da operação, abrangendo: Alienação de imóveis; Locação, cessão ou arrendamento; Prestação de serviços de administração e intermediação; Serviços de construção civil. Isso significa que não há tratamento fragmentado como no antigo regime (ISS x ICMS x PIS/Cofins), mas sim uma base única de incidência. Apuração por empreendimento Os artigos 269 e 270 da LC nº 214/2025 trazem inovação relevante: a apuração do IBS e da CBS será feita por empreendimento. Cada obra, incorporação ou parcelamento do solo será tratado como um centro de custo específico, vinculado a um CNPJ ou CPF. Assim: Cada obra terá seu próprio cadastro no sistema tributário; O documento fiscal deverá indicar o número da obra, permitindo rastrear créditos e débitos; Essa individualização dá maior transparência, mas também aumenta a responsabilidade contábil. Créditos e não cumulatividade No modelo do IBS/CBS, todos os insumos, materiais e serviços adquiridos para a execução da obra geram créditos financeiros, permitindo compensação com débitos futuros. Porém, o artigo 252 prevê restrições quando o contratante não for contribuinte do regime regular (ex.: pessoa física), limitando a apropriação de créditos ao valor do débito da operação. Isso evita acúmulo artificial de créditos em contratos com tomadores não sujeitos ao IBS e CBS. Comparativo com o regime anterior Aspecto Antes (ISS, ICMS, PIS/Cofins) Agora (IBS/CBS – LC 214/2025) Tributos incidentes ISS sobre serviços; ICMS em materiais; PIS/Cofins sobre receita bruta IBS + CBS, incidência única e não cumulativa Base de cálculo Fragmentada (cada tributo tinha sua base) Receita total da operação (arts. 254 e 255) Créditos Limitados (ICMS/PIS/Cofins não cumulativos em alguns casos) Amplos, mas restritos em contratos com não contribuintes Apuração Centralizada na PJ, sem vinculação por obra Por empreendimento (arts. 269 e 270), cada obra é um centro de custo Fato gerador Reconhecimento contábil ou recebimento, variando por tributo Definido em lei: alienação, pagamento ou fornecimento (art. 254) Exemplos práticos Exemplo 1 – Construção por empreitada Valor do contrato: R$ 5 milhões. Alíquota combinada IBS/CBS: 25% → R$ 1.250.000,00. Créditos de insumos: R$ 800.000,00. Tributo líquido: R$ 450.000,00. Exemplo 2 – Venda de unidade imobiliária em incorporação Valor da unidade: R$ 800.000,00. IBS/CBS: R$ 200.000,00. Créditos de materiais e serviços: R$ 140.000,00. Tributo líquido: R$ 60.000,00. Reflexos contábeis A Reforma exige mudanças significativas no controle contábil das empresas do setor: Plano de contas: deve segregar receitas sujeitas ao IBS/CBS (incorporação, venda de imóveis, empreitada) e receitas não sujeitas (repasse em regime de administração). Controle de créditos: como o regime é não cumulativo, todos os materiais, insumos, equipamentos e serviços contratados para a obra geram créditos de IBS e CBS. Reconhecimento de receitas: importante alinhar critérios contábeis de reconhecimento (CPC 47) com os critérios fiscais do IBS e da CBS para evitar divergências. Apuração assistida: NF-e e demais documentos eletrônicos deverão conter os campos específicos de IBS e CBS, permitindo que a Receita e o Comitê Gestor consolidem débitos e créditos em tempo real. Pontos de atenção Transição de contratos: contratos iniciados antes da Reforma devem observar regras híbridas, exigindo revisão de cláusulas. Segregação contábil: cada empreendimento deve ser tratado como centro de custo distinto. Planejamento tributário: empresas com grande volume de clientes pessoa física deve avaliar impacto da limitação de créditos. Split payment: pode ser adotado em contratos públicos, exigindo reorganização de fluxo de caixa. Precificação dos imóveis: a correta apropriação de créditos será decisiva para evitar repasses indevidos de custo ao consumidor. Regime de administração: risco de autuações caso não haja clara segregação entre valores de reembolso de custos (não tributáveis) e honorários da construtora (tributáveis). Exportação de serviços de engenharia: imunidade aplicável apenas se o resultado do serviço ocorrer no exterior (art. 81 da LC 214/2025). Conclusão A tributação da construção civil sob o IBS e a CBS traz mudanças estruturais: simplificação da base de cálculo, ampliação da não cumulatividade e individualização da apuração por empreendimento. Para contadores e empresários do setor, os desafios imediatos são: Ajustar o plano de contas e sistemas ERP à apuração por obra; Reavaliar contratos em andamento, considerando o impacto das novas regras; Preparar relatórios e controles para a apuração assistida prevista na Reforma; Segregar receitas de acordo com a natureza da operação (empreitada, incorporação, administração). Com gestão tributária estratégica, o setor poderá reduzir riscos, otimizar créditos e aproveitar a maior previsibilidade oferecida pelo novo modelo. Link Original

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Débitos no Simples Nacional: 698 empresas do ES estão em risco de serem excluídos do regime simplificado

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES), por meio da Receita Estadual, identificou que 698 empresas optantes pelo Simples Nacional possuem débitos com o Fisco Estadual, totalizando mais de R$ 52 milhões. O não pagamento poderá resultar na exclusão dessas empresas do regime simplificado, obrigando-as a recolher tributos conforme a legislação aplicável aos demais contribuintes, a partir do exercício de 2026, alertam auditores fiscais. De acordo com o auditor fiscal Daniel Burman, os débitos englobam autos de infração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2026, o que poderá elevar a carga tributária”, explicou Burman. Após identificar os devedores no início de setembro de 2025, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) das 698 empresas, detalhando os motivos da possível exclusão do Simples Nacional e o prazo para regularização dos débitos.  “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante o Fisco”, acrescentou Burman. A auditora fiscal Luciana Freitas ressaltou que muitos contribuintes podem ser excluídos do regime por não lerem os comunicados.  “É de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos, pois isso é condição legal para permanecer no Simples Nacional e continuar a usufruir dos benefícios que o regime oferece”, alertou. Como regularizar débitos Para efetuar a regularização, os contribuintes devem acessar a Agência Virtual (AGV) e consultar seus débitos no menu: Certidão Tributária > Consulta Pendências. Débitos inscritos em dívida ativa devem ser verificados em Dívida Ativa do ES. Caso surjam dúvidas sobre os procedimentos, o contribuinte pode utilizar o serviço de atendimento Receita Orienta ou agendar atendimento presencial ou por videochamada nas Agências da Receita Estadual, pelo link de agendamento. Simples Nacional: o que é e quem pode aderir O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O regime visa reduzir burocracia e custos, unificar o recolhimento de tributos e simplificar declarações. Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve enquadrar-se como ME ou EPP, cumprir os requisitos legais e formalizar a opção pelo regime. A legislação também determina que empresas com débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não podem optar pelo Simples Nacional. Com informações da Sefaz-ES Link Original

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Banco Central mantém nove servidores na segurança do Pix após ataques

O Banco Central (BC) mantém atualmente nove servidores responsáveis pela segurança do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), infraestrutura que sustenta o Pix. O sistema movimenta quase R$ 2 trilhões por mês e atende mais de 160 milhões de pessoas, por meio de 919 participantes —sendo 204 diretos e 715 indiretos. Segundo auditores do BC, a baixa quantidade de servidores na área de segurança representa um dos principais pontos de fragilidade na supervisão do sistema, já que cada funcionário é responsável por acompanhar mais de cem instituições. Prejuízos recentes e brechas de segurança Nos últimos três meses, ataques virtuais desviaram cerca de R$ 1,5 bilhão, valor absorvido pelas instituições financeiras. Parte das fraudes ocorreu por meio das chamadas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs), empresas que interligam instituições de pagamento ao Pix. Atualmente, cerca de 150 instituições utilizam 9 PSTIs autorizadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf). Dois servidores analisam os pedidos de cadastro dessas empresas, mas o acompanhamento posterior fica limitado devido a outras demandas internas. Novas medidas anunciadas pelo BC Na última sexta-feira (5), o BC anunciou medidas para reforçar a segurança do sistema financeiro: Limite de R$ 15 mil para operações de TED e Pix realizadas por instituições de pagamento não autorizadas ou conectadas por PSTIs; Exigência de capital mínimo de R$ 15 milhões para credenciamento de prestadores; Antecipação do prazo final de 2029 para 2026 para que instituições de pagamento solicitem autorização de funcionamento. As transações que excederem o teto de R$ 15 mil serão bloqueadas automaticamente pelo sistema do BC. Estrutura interna e prioridades Segundo servidores, há dificuldades para manter monitoramento ininterrupto do Pix, já que o BC, como autarquia, está proibido de pagar horas extras ou adicional noturno. A alternativa tem sido escalar equipes de sobreaviso. Hoje, 11 servidores estão dedicados à agenda evolutiva do Pix, incluindo o lançamento do Pix parcelado; 12 atuam na operação diária; e apenas 9 permanecem responsáveis pela segurança. Em episódios anteriores, como o vazamento de dados em 2023, toda a equipe de pagamentos instantâneos foi deslocada para a área de segurança, medida que não se repetiu em 2025. Debate sobre autonomia do Banco Central A Associação Nacional dos Auditores do Banco Central do Brasil (ANBCB) defende a aprovação da PEC nº 65/2023, conhecida como PEC do Pix, que propõe transformar o BC em instituição de natureza especial, com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Segundo a entidade, a mudança permitiria maior flexibilidade na contratação de funcionários e investimentos em tecnologia, liberando a instituição das amarras do Orçamento federal. Nos últimos dez anos, o quadro de servidores do BC foi reduzido em 33%, com 1.693 funcionários a menos em atividade. Concursos e orçamento O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o atual governo retomou concursos públicos para o BC. Em 2024, foram abertas 100 vagas imediatas (já nomeadas) e mais 200 para cadastro de reserva. Entretanto, servidores afirmam que 6 dos 100 contratados já pediram demissão para assumir outros cargos. O MGI também destacou que novos concursos estão previstos para 2025 e 2026. A Fazenda apontou que o orçamento do BC cresceu 58,6% de 2024 para 2025, passando de R$ 316,4 milhões liquidados para R$ 502 milhões autorizados. Em entrevista no dia 3 de setembro de 2025, o ministro Fernando Haddad afirmou que há entendimento com a Casa Civil e o Planalto em favor de “certos aspectos da PEC que fortalece a autonomia do BC”. “Eu penso que o Banco Central precisa ter orçamento próprio para fazer frente a despesas que não tem condição de fazer, dentre as quais o fortalecimento da parte regulatória”, declarou Haddad. “O banco autorizou um sem número de instituições financeiras que não estão sendo supervisionadas, sobretudo à luz dos golpes que estão surgindo e a infraestrutura do Pix.” Supervisão do sistema financeiro A falta de servidores também impacta a supervisão das 1.919 instituições financeiras reguladas pelo BC. Dos 1.374 grupos econômicos monitorados, 810 utilizam declaração simplificada e 103 estão isentos de prestação de contas. Enquanto vários servidores acompanham os cinco maiores bancos —Itaú, Banco do Brasil, Caixa, Bradesco e Santander—, em alguns casos um único servidor fiscaliza até 70 fintechs. Esse cenário contribuiu para episódios recentes, como o caso da Soffy, que movimentou R$ 270 milhões durante ataque hacker, e o BK Bank, investigado por suspeita de lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). Reação do setor financeiro A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) elogiou o sucesso do Pix, mas defendeu que o BC fortaleça a supervisão das instituições de menor porte, consideradas potenciais portas de entrada para atividades criminosas. A entidade solicitou a restrição do fluxo financeiro de empresas não reguladas —pleito que foi atendido pelo BC nas medidas anunciadas em setembro. O Banco Central enfrenta o desafio de conciliar o crescimento do Pix, a modernização de suas operações e a limitação de pessoal e orçamento. Enquanto o governo aponta aumento de recursos, servidores alertam para fragilidades na segurança e defendem a aprovação da PEC do Pix como alternativa estrutural. Com informações da Folha de S. Paulo Link Original

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Nova estrutura da cClasstrib trará impacto total na saída de operações a partir de 2026

A nova codificação nacional, chamada cClasstrib, passará a impactar todas as operações de saída a partir de 2026. Totalmente integrada ao novo modelo de tributação, ela será determinante para a gestão tributária, em especial na emissão dos documentos fiscais. “Se a nota fiscal estiver plenamente tributada com alíquota cheia, ela deverá conter o código cClasstrib correspondente a essa tributação integral. Caso haja alguma redução de alíquota, seja por motivo A, C, D ou outro, o cClasstrib indicará o motivo específico dessa tributação diferenciada. Ou seja , qual o impacto para as empresas? Na emissão das notas fiscais de saída, o impacto é total, 100%”, afirma o CPO da ROIT, Vinicius Zucchini. Entenda a nova codificação nacional e a nova estrutura da cClasstrib: O que é o cClasstrib? Nova codificação nacional tributária atrelada diretamente à tributação aplicada em documentos fiscais. Impacto principal                Afeta 100% das operações de saída. Todo documento fiscal emitido deve conter o código cClasstrib correto conforme a tributação aplicada. Tributação integral              Se houver alíquota cheia, o cClasstrib indicará a tributação total. Tributação  diferenciada           Se houver redução de alíquota, o código indicará o motivo exato da redução. Impacto nas operações de entrada                Menor impacto. Empresas poderão usar o cClasstrib informado pelos fornecedores. Adaptação necessária        Atualização ampla de cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores, além de ajustes nos sistemas ERP e emissores de documentos fiscais. Revisões exigidas        Correlação entre o código da Lei Complementar e o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). O que é cClasstrib? O cClasstrib é um código criado no contexto da reforma tributária do consumo. Ele identifica a natureza da operação tributária como venda, transferência, devolução ou prestação de serviços, bem como a forma de incidência ou tratamento tributário aplicável a essa operação no âmbito dos novos tributos. Para se adaptar, as empresas precisarão realizar um amplo levantamento e atualização de seus cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores. A revisão incluirá a correlação entre o código de serviço previsto na Lei Complementar e o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), além de incorporar novas informações nos sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais. Para as operações de entrada, o impacto tende a ser menor, já que na maior parte das situações as empresas poderão utilizar o cClasstrib informado pelo fornecedor.  Outro ponto importante destacado por Zucchini é a chegada de novos modelos de documentos fiscais. “Estão previstos documentos específicos para alocação de bens móveis e imóveis, serviços de saneamento básico e consumo de gás”.  Além disso, haverá mudanças no modelo 55 da Nota Fiscal Eletrônica, com a criação do DANFE Varejo, uma versão simplificada do DANFE, que deverá substituir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para empresas que solicitarem CNPJ no ponto de venda, a partir de janeiro de 2026. Fonte: Portal da Reforma Tributária Link Original

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MP cria linha de crédito de R$ 12 bilhões para produtores rurais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta-feira (5) uma Medida Provisória (MP) que cria uma linha de crédito de R$ 12 bilhões destinada à quitação de operações de crédito rural e Cédulas de Produtor Rural (CPR) de agricultores prejudicados por eventos climáticos adversos. Segundo projeções do Governo Federal, até 100 mil produtores poderão ser beneficiados, incluindo agricultores do Rio Grande do Sul, afetados por secas e enchentes nos últimos anos. A medida prevê atendimento prioritário a pequenos e médios produtores, que representam 96% dos beneficiários e possuem dívidas inadimplentes ou prorrogadas. O Conselho Monetário Nacional definirá as condições de acesso ao crédito, com limites e taxas de juros diferenciadas: Agricultor familiar: até R$ 250 mil, com taxa de 6% ao ano. Médio produtor: até R$ 1,5 milhão, com taxa de até 8% ao ano. Demais produtores: até R$ 3 milhões, com taxa de até 10% ao ano. Também poderão ser atendidos municípios elegíveis, definidos como aqueles declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo Governo Federal em pelo menos dois anos entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025. Fontes de recursos e prazo O montante de R$ 12 bilhões terá como fonte o Ministério da Fazenda e deverá ser utilizado até fevereiro de 2026. Os recursos destinam-se a dívidas inadimplentes na data de publicação da MP e parcelas de operações renegociadas com vencimento até 31 de dezembro de 2027. Para financiamentos acima de R$ 3 milhões, poderão ser utilizados recursos livres das instituições financeiras. Os beneficiários incluem produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária na condição de produtores rurais. Dívidas elegíveis A linha de crédito poderá liquidar operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 30 de junho de 2024, amparadas pelo: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) Demais produtores rurais Para serem contempladas, as dívidas devem estar em situação de inadimplência na data de publicação da MP ou ter sido negociadas, com vencimento até 31 de dezembro de 2027.  Também poderão ser liquidadas CPRs registradas emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas ou fornecedores de insumos, bem como empréstimos de qualquer natureza utilizados para amortização ou quitação de operações de crédito rural enquadradas nos critérios mencionados. Remuneração dos recursos A remuneração dos recursos do Ministério da Fazenda será diferenciada por programa: Pronaf: 2% ao ano Pronamp: 4% ao ano Demais produtores: 6% ao ano O Ministério da Fazenda disponibilizará os recursos ao BNDES, que poderá operar diretamente ou repassá-los a instituições financeiras habilitadas. A medida foi elaborada com participação do Ministério da Fazenda, Casa Civil, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Banco do Brasil, com o objetivo de oferecer alívio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos. Link Original

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