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BC divulgará regras de padronização do Pix parcelado em setembro

O Banco Central (BC) anunciou que irá divulgar, ainda em setembro de 2025, as regras de padronização do Pix parcelado. A modalidade já está disponível em aplicativos de algumas instituições financeiras, mas ainda não conta com regulamentação nacional que defina parâmetros de funcionamento. O objetivo da medida é garantir maior transparência e segurança tanto para consumidores quanto para lojistas. O anúncio sobre a regulamentação foi feito em junho pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, durante palestra na Febraban Tech 2025, evento promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. Na ocasião, Galípolo afirmou que o Pix parcelado deverá estimular o uso do sistema no varejo, especialmente em compras de maior valor. “Isso [Pix parcelado] vai estimular o uso do PIX no varejo para compras de bens e serviços e, especialmente, aquelas que têm valor mais elevado que demandam esse tipo de parcelamento”, afirmou o presidente do BC. O dirigente também destacou que a modalidade poderá beneficiar diretamente cerca de 60 milhões de pessoas que atualmente não possuem acesso a um cartão de crédito. “Vai ser uma outra inovação muito importante, que também vai afetar essas 60 milhões de pessoas que hoje não têm acesso a um cartão de crédito e vão poder parcelar o seu pagamento. Mas as pessoas que têm vão ter uma outra alternativa em um arranjo diferente”, acrescentou Galípolo. Segundo ele, o Pix parcelado representa uma “grande inovação” por permitir o parcelamento de uma transação de forma instantânea, com a liberação imediata do valor ao vendedor. “A intenção nunca é vetar qualquer tipo de alternativa que vocês têm hoje, sejam vocês empresas, a instituição financeira ou cidadão que está utilizando aquele serviço. E, sim, consigam apresentar alternativas que se apresentem competitivas e deixem que o desejo do consumidor, o desejo do cliente, a experiência do cliente determine qual é uma alternativa mais interessante, mais competitiva”, disse. Pix parcelado O Pix parcelado funciona de maneira semelhante a um empréstimo pessoal. Quando o cliente abre o aplicativo de seu banco para realizar um pagamento via Pix, pode encontrar a opção de parcelamento entre as alternativas oferecidas pela instituição financeira. Nesse momento, o banco apresenta as condições: número de parcelas, taxa de juros e demais custos da operação. Se a opção for escolhida, o valor total é transferido de forma imediata ao destinatário, enquanto as parcelas são debitadas da conta do cliente mensalmente. Os limites de crédito e os juros aplicados variam de acordo com a análise individual realizada por cada instituição, levando em consideração critérios como renda, perfil de consumo e histórico de inadimplência. De forma geral, os bancos estabelecem um limite global de crédito para cada cliente. Esse limite é distribuído entre diferentes modalidades de produtos, como cartão de crédito, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e cheque especial. Assim, ao optar pelo uso do Pix parcelado, o correntista pode ter uma redução proporcional em outros limites de crédito. Em alguns casos, o cliente pode escolher em qual produto prefere concentrar maior parte do limite, priorizando, por exemplo, cartão de crédito ou empréstimo pessoal. Esse modelo busca oferecer flexibilidade ao consumidor, mas também exige atenção, já que o uso do Pix parcelado impacta diretamente na disponibilidade de crédito em outras modalidades. Regras que ainda serão definidas pelo Banco Central Embora o Pix parcelado já esteja em operação em alguns bancos, ainda faltam definições importantes que caberão ao Banco Central. Entre os pontos a serem padronizados está a forma como as parcelas contratadas aparecerão no aplicativo. A intenção é criar uma área específica nos apps para exibir todas as prestações pendentes, permitindo ao cliente acompanhar de maneira clara seu nível de endividamento. A medida é considerada essencial para aumentar a transparência e evitar confusão na gestão financeira. A regulamentação prevista para setembro deverá detalhar esses procedimentos, estabelecendo padrões obrigatórios para todas as instituições participantes. Impacto para consumidores e lojistas Com a regulamentação, espera-se que o Pix parcelado se consolide como uma alternativa ao cartão de crédito em operações de maior valor. Para os consumidores, a vantagem está na possibilidade de parcelar compras sem depender de limite no cartão. Para os lojistas, o benefício é receber o pagamento integral de forma imediata, reduzindo riscos de inadimplência. Além disso, a padronização deve trazer mais clareza sobre taxas e condições, fortalecendo a confiança no uso da ferramenta. A expectativa é que o Pix parcelado contribua para ampliar a inclusão financeira no país, atendendo especialmente a milhões de brasileiros que ainda não têm acesso ao crédito tradicional. Com informações do UOL Link Original

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São Paulo e Distrito Federal resistem e ficam fora da NFS-e Nacional

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional entra em vigor a partir de janeiro de 2026, mas alguns dos principais entes federativos não devem aderir ao modelo. São Paulo decidiu manter seu próprio sistema de emissão e o Distrito Federal também não deve migrar para o ambiente nacional. O cenário ocorre em meio a uma fila de cerca de 800 prefeituras interessadas em adotar o padrão nacional, segundo Vinicius Zucchini, CPO da ROIT. Ele destacou que há um trabalho conjunto da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Receita Federal para incentivar a adesão. As informações são do Portal da Reforma Tributária. Adesão parcial até agosto Até o início de agosto de 2025, 1.463 municípios haviam assinado o convênio para adesão à NFS-e Nacional. No entanto, apenas 291 efetivamente utilizaram o documento fiscal entre maio e julho deste ano. O ritmo de implementação evidencia o desafio da transição, especialmente entre as capitais, que concentram grande volume de serviços e já possuem sistemas próprios estruturados. Resistência de capitais O Distrito Federal mantém um ambiente recente de documentos fiscais e serviços eletrônicos, o que torna pouco provável a migração para o padrão nacional neste momento. Já São Paulo optou por seguir com sua própria solução de emissão de notas fiscais. A decisão preocupa especialistas, que apontam o risco de que a resistência da capital paulista possa influenciar outros municípios a também permanecerem fora do sistema unificado. Diferenças entre os sistemas A principal divergência entre o modelo de São Paulo e o da NFS-e Nacional está na estrutura e no fluxo de emissão. São Paulo: utiliza web service próprio, com modelo simplificado. NFS-e Nacional: segue o formato XML, alinhado ao fluxo dos demais documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e. Além disso, os ambientes são distintos. São Paulo mantém a obrigatoriedade do uso de seu sistema, mas compartilha dados com o Ambiente Digital Nacional (ADN), permitindo a validação pelo sistema nacional. A implementação da NFS-e Nacional representa um passo importante para a padronização dos documentos fiscais de serviços no Brasil. No entanto, a permanência de capitais como São Paulo e Distrito Federal fora do modelo nacional pode trazer impacto sobre o ritmo de adesão das demais prefeituras. Com informações Convergência Digital Link Original

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MTE fiscaliza mais de 800 empresas para cumprir Lei de Igualdade Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará neste mês a fiscalização de 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar a publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. As empresas devem disponibilizar o documento em sites, redes sociais ou outros canais de ampla divulgação, conforme determina a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Nos últimos meses, os auditores-fiscais já inspecionaram 217 estabelecimentos, dos quais 90 foram autuados por descumprirem a obrigação de divulgar o relatório em local visível. Multas e recursos De acordo com a coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro, as penalidades aplicadas ainda estão em fase de recurso pelas empresas. A lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos, nos casos em que for constatado o descumprimento da obrigação. Divulgação do 4º Relatório Entre 20 e 30 de setembro de 2025, o MTE disponibilizará no site Emprega Brasil o 4º Relatório de Transparência Salarial, que deverá ser baixado e divulgado pelas empresas em canais de fácil acesso, garantindo visibilidade para empregados, trabalhadores e o público em geral. No momento do download, as empresas deverão informar o endereço eletrônico (site ou rede social) em que o relatório será publicado. Ainda em setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados consolidados do 4º Relatório. Desigualdade de gênero nos salários O levantamento anterior, publicado em março de 2025, revelou que, em média, mulheres recebiam 20,9% a menos que homens em estabelecimentos com 100 ou mais empregados no Brasil, totalizando 53.014 empresas analisadas. A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, afirmou: “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho.” Cartilha para negociação coletiva O MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha que funciona como guia para a negociação coletiva prevista na Lei de Igualdade Salarial. Empresas que apresentarem diferenças remuneratórias entre homens e mulheres na mesma função terão até 90 dias para elaborar um plano de ação em conjunto com os sindicatos, a fim de corrigir desigualdades. O material orienta empregadores e sindicatos na inclusão de cláusulas específicas sobre igualdade salarial nos acordos coletivos, estabelecendo critérios objetivos de remuneração e prevenindo práticas de discriminação de gênero. Sobre a Lei de Igualdade Salarial A Lei nº 14.611/2023, sancionada em 3 de julho de 2023, alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com mais de 100 empregados adotem medidas para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Entre as exigências estão: Publicação periódica do Relatório de Transparência Salarial; Adoção de mecanismos de fiscalização contra práticas discriminatórias; Disponibilização de canais de denúncia para trabalhadores. O avanço da fiscalização do MTE e a divulgação dos relatórios de transparência reforçam a aplicação da Lei de Igualdade Salarial, com foco em reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho. Além das autuações, a publicação de cartilhas e planos de ação em conjunto com sindicatos busca garantir maior efetividade na implementação da legislação. Link Original

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Mudança no IR deve beneficiar salários de até R$ 7.350; confira os impactos

Está em análise no Congresso Nacional, uma proposta da equipe econômica que pretende tornar os trabalhadores com carteira assinada que ganham R$ 5 mil mensalmente os mais beneficiados pela mudança do Imposto de Renda (IR). De acordo com a proposta em tramitação na Câmara, haverá um desconto variável para zerar o IR para rendas de até R$ 5 mil. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, fez alguns cálculos e constatou que quem ganha R$ 5 mil por mês terá uma redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), isto é, deixará de pagar mensalmente, cerca de R$ 313 de imposto e, em um ano, a economia, se for considerado o 13º, será de R$ 4.067. Vale destacar que a Câmara dos Deputados chegou a aprovar um requerimento de urgência para o projeto que altera as regras do IR. O mesmo já foi aprovado em uma comissão especial, e, agora, poderá ser votado diretamente pelo plenário. Confira abaixo como fica a tabela por faixa salarial: GANHOS COM A PROPOSTA DE MUDANÇAS NO IR Renda mensal Ganho por mês Ganho anual R$ 3,4 mil R$ 27,30 R$ 354,89 R$ 4 mil R$ 114,76 R$ 1.491,89 R$ 5 mil R$ 312,89 R$ 4.067,57 R$ 5,5 mil R$ 246,32 R$ 3.202.19 R$ 6 mil R$ 179,75 R$ 2.336,75 R$ 6,5 mil R$ 113,18 R$ 1.471,31 R$ 7 mil R$ 46,60 R$ 605,86 R$ 7,35 mil zero zero Fonte: CONFIRP CONTABILIDADE  Se for considerada a proposta em tramitação, considera-se que haverá um desconto variável para zerar o IR para rendas de até R$ 5 mil, sem contar que este mesmo desconto será decrescente começando acima de R$ 5 mil e zerando R$ 7 mil conforme proposta do governo ou, ainda, zerando em R$ 7,35 mil de acordo com proposta do relator e deputado Arthur Lira. Para o deputado, a alteração beneficiará 500 mil brasileiros e pretende garantir uma “neutralidade” da proposta, mas vale ressaltar que para ter validade já no ano que vem, 2026, a mesma deverá ainda ser aprovada pelo Legislativo. Se o projeto for aprovado, cerca de 10 milhões de contribuintes deixariam de pagar o IR no ano de 2026 e, dos declarantes do imposto, mais de 26 milhões, 65%, seriam isentos, conforme estimativa do Ministério da Fazenda. Projeto Em março deste ano, o governo federal propôs ampliar a faixa de isenção do IR, a partir de 2026, de dois salários mínimo, R$ 3.036, para R$ 5 mil. Além disso, foi ainda proposto pela equipe econômica uma isenção parcial para valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensalmente e, para compensar, a perda de arrecadação ampliando a faixa de isenção do IR para rendimentos até R$ 5 mil, o governo ainda pretende taxar os super ricos, aqueles com renda mensal superior a R$ 50 mil, equivalente a R$ 600 mil por ano. Vale ainda informar que o projeto do governo impede que a cobrança sobre esses dividendos de pessoa física e jurídica supere 34% para empresas e 45% para financeiras. Análises Organizações da sociedade civil, como o Inesc e a Oxfam Brasil, defendem um sistema tributário mais progressivo, justo e inclusivo, capaz de reduzir desigualdades econômicas que afetam principalmente mulheres e pessoas negras e indígenas.  “Reconhecemos que a proposta atual traz avanços concretos e caminha, ainda que de forma tímida, na direção correta. No entanto, ela está longe de ser suficiente, e o processo de deliberação na Comissão Especial inspira preocupação quanto à manutenção mesmo desses tímidos avanços. A proposta em tramitação deve ser encarada como um ponto de partida, um chão sobre o qual se constrói um sistema mais justo, e não como um teto que limita e encerra o debate”, dizem as entidades. O economista Sérgio Gobetti, do IPEA, critica a proposta por não aumentar a taxação sobre lucros e dividendos, prática comum em países desenvolvidos, limitando a alíquota a 10% apenas para rendas acima de R$ 600 mil.  “O mundo desenvolvido seguiu outro caminho. Nós no Brasil é que nos desviamos. É admissível que possamos ter nos desviado 30 anos atrás [ao isentar lucros e dividendos], mas é um grande erro insistir. Passaram-se três décadas e temos de olhar de forma pragmática para as tendências internacionais e nos ajustarmos a elas para ter mais eficiência econômica e justiça social”, avaliou Gobetti em audiência pública no Congresso Nacional. Com informações do g1 Link Original

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Receita Federal estabelece novas medidas de combate a crimes tributários

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de agosto de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que estabelece medidas para intensificar o combate a crimes contra a ordem tributária, incluindo práticas ligadas ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes. O texto foi assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, no exercício da atribuição prevista no art. 350, inciso III, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e tem como fundamento a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Indícios de crimes e comunicação às autoridades Segundo a norma, indícios de crimes tributários deverão ser objeto de comunicação às autoridades competentes, conforme já previsto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018. O objetivo é fortalecer o fluxo de informações entre a Receita e órgãos de investigação, garantindo maior efetividade no combate às irregularidades. Instituições de pagamento passam a ter obrigações equivalentes às financeiras Um dos principais pontos da instrução normativa é a determinação de que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos passam a estar sujeitos às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) no que diz respeito à apresentação da e-Financeira. A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015 e corresponde à obrigação acessória de prestar informações sobre operações financeiras dos clientes à Receita Federal. O parágrafo único do artigo 2º da nova norma determina que devem ser observadas as definições previstas no art. 6º da Lei nº 12.865/2013, afastando a exceção do § 4º. Isso inclui a obrigatoriedade de informar todas as contas de pagamento na e-Financeira por parte das instituições integrantes do SFN e do SPB. Competência da Cofis para regulamentação A norma também delega à Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) a competência para editar atos complementares necessários à plena execução da instrução normativa. Vigência imediata A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 entrou em vigor na mesma data de sua publicação, em 29 de agosto de 2025. Com a nova regulamentação, a Receita Federal reforça a integração entre o setor de pagamentos e o sistema financeiro no combate a ilícitos tributários, ampliando o alcance da e-Financeira e consolidando instrumentos de fiscalização voltados à prevenção de fraudes e crimes financeiros. Link Original

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SP lança nova fase do Acordo Paulista para renegociação de dívidas de IPVA, ICMS e ITCMD

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou nesta segunda-feira (8) a quarta fase do Acordo Paulista, programa de renegociação da dívida ativa. A meta é garantir a adesão de pelo menos R$ 15 bilhões, segundo dados antecipados pela PGE. Nas três primeiras etapas, foram renegociados R$ 57,6 bilhões. Tributos contemplados no novo edital O edital contempla débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e multas aplicadas pelo Procon. Os benefícios abrangem tanto pessoas físicas quanto empresas. Além do edital, será publicada uma portaria com novos critérios de classificação da dívida ativa, o que permitirá ampliar a concessão de descontos a mais contribuintes. Mudança na classificação das dívidas Com a nova regra, a parcela classificada como de difícil recuperação sobe de 6% para 25% do total, enquanto a considerada recuperável cai de 34% para 15%. Segundo a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês dos Santos Coimbra, a mudança reflete a experiência obtida nas fases anteriores do programa. “O resultado não estava confirmando essa premissa. O recuperável não estava sendo recuperado desse jeito, então havia alguma coisa errada com os nossos critérios, que eram muito mais conservadores. Essa é a nossa principal aposta neste edital. A base de contribuintes com desconto aumentou significativamente”, afirmou. Condições de renegociação Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% nos juros e multas, com dispensa de garantia. Créditos recuperáveis: não há desconto; a dispensa de garantia vale apenas para parcelamentos em até 84 meses. Créditos irrecuperáveis: permanecem cerca de 60% da dívida ativa, com desconto de 75% nos juros e multas, pois em grande parte se referem a empresas já encerradas. O pagamento pode ser feito com precatórios e créditos acumulados de ICMS, respeitando o limite de desconto de 65% do débito total. As parcelas mínimas são de R$ 74,04 (IPVA), R$ 185,10 (ITCMD e Procon) e R$ 500,00 (ICMS). O parcelamento pode chegar a até 120 meses, sem exigência de entrada. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site www.acordopaulista.sp.gov.br entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026. Critérios objetivos e combate ao devedor contumaz A procuradora-geral destacou que a nova classificação utiliza critérios objetivos e inclui travas contra o chamado devedor contumaz, tema que ganhou relevância após a operação Carbono Oculto e a aprovação de projeto sobre o assunto no Senado. Ficam excluídos do programa: Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos; Dívidas integralmente garantidas com trânsito em julgado favorável ao Estado; Valores não inscritos em dívida ativa; Créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Impacto e histórico do programa Em 2024, a arrecadação da dívida ativa de São Paulo alcançou R$ 6,5 bilhões, recorde obtido com os três primeiros editais do programa. A previsão é que em 2025 esse montante seja superado. O subprocurador-geral do Contencioso Tributário Fiscal da PGE-SP, Danilo Barth Pires, afirmou que os ajustes elevarão em 764 mil o número de créditos classificados como de difícil recuperação, representando acréscimo de aproximadamente R$ 80 bilhões. Ele explicou que a resolução de 2024 utilizava três critérios (garantias, histórico de pagamentos e tempo de inscrição), com notas de 0 ou 1 em cada item. Para ser considerado de difícil recuperação, a soma deveria ser zero. Na nova resolução, os critérios passam a ser quatro: garantias, parcelamentos, histórico de pagamentos e data da constituição definitiva do crédito. Os parâmetros serão escalonados e apenas débitos com nota 3 ou superior serão considerados recuperáveis. “Nós tivemos em fevereiro de 2024 e temos agora de novo uma preocupação de que esses critérios sejam os mais objetivos possíveis, baseados em dados. O contribuinte não pode ter dúvida porque o crédito dele é recuperável ou de difícil recuperação”, afirmou Pires. Resultados das fases anteriores 1º edital (ICMS): quase 10 mil adesões. 2º edital (IPVA até R$ 45 mil): alcançou 22 mil pessoas físicas. 3º edital (empresas em recuperação judicial): registrou 788 adesões. Além disso, houve R$ 1,6 bilhão em transações individuais, fora dos editais. A quarta fase do Acordo Paulista amplia a base de contribuintes elegíveis a descontos, adota critérios mais objetivos de classificação da dívida ativa e oferece condições de pagamento estendidas. A expectativa da PGE-SP é aumentar significativamente a adesão e superar a arrecadação recorde registrada em 2024. Com informações da Folha de S. Paulo Link Original

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Mais um ataque cibernético

A Jaguar Land Rover (JLR) enfrentou um grave incidente cibernético que a levou a suspender temporariamente parte de seu quadro de funcionários. A paralisação, divulgada pela empresa em 2 de setembro, impactou de forma significativa tanto a produção quanto as vendas. Segundo informações divulgadas pela BBC, trabalhadores de diferentes fábricas receberam orientação para permanecer em casa, e a interrupção deve se prolongar ao menos até a próxima terça-feira dia 09 de setembro. Entre as unidades afetadas estão Halewood (Merseyside), Solihull e Wolverhampton.  Apesar de a montadora não detalhar publicamente a natureza da invasão, o especialista em segurança britânico Kevin Beaumont levantou a hipótese de se tratar de um caso de ransomware, atribuindo a autoria possivelmente ao grupo Lapsus$, conhecido desde 2021 por ataques a grandes corporações e também a instituições e empresas brasileiras. A JLR informou estar conduzindo um processo gradual de recuperação de seus sistemas, em etapas, mas ainda não apresentou previsão para o retorno completo das operações. Esse ataque nos mostra as vulnerabilidades das empresas desde as pequenas até as grandes como o caso da JLR, vez que se tivesse backups atualizados diariamente teriam restaurado suas operações no mesmo dia. Mais uma vez esse tipo de incidente escancara como as empresas tratam seus banco de dados e como as leis de proteção de dados estão sendo negligenciadas. Contador, cada dia mais se faz necessário a conscientização de todos os seus clientes da necessidade de se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados que traz, dentro de suas determinações, boas práticas que levam a proteção dos dados pessoais que toda empresa trata. Link Original

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Fazenda avalia limitar uso de créditos de prejuízo fiscal por empresas

O Ministério da Fazenda avalia mudanças nas regras de utilização dos créditos de prejuízo fiscal por empresas. A discussão é conduzida pela Receita Federal, que considera haver fragilidades no controle do mecanismo e defende a reformulação. Embora a medida não tenha como foco principal o aumento da arrecadação, especialistas estimam que, dependendo do formato final, a União poderia arrecadar alguns bilhões de reais adicionais. Em 2024, empresas utilizaram R$ 60,6 bilhões em créditos de prejuízo fiscal para quitar tributos e débitos federais — um crescimento de 26% em relação ao ano anterior. Esse saldo corresponde a perdas registradas em exercícios anteriores, que a legislação permite compensar com obrigações futuras. Para a equipe econômica, no entanto, o instrumento é apenas um ajuste contábil e não deveria ser tratado como um crédito amplo para reduzir impostos. Entre as hipóteses discutidas estão: Limitar o uso do prejuízo fiscal em transações tributárias; Estabelecer prazo de prescrição para utilização desses créditos; Restringir o aproveitamento apenas a prejuízos apurados pela própria empresa, excluindo os de companhias incorporadas. Outra preocupação é a fiscalização. O volume de créditos declarados pelas empresas é considerado elevado, e parte da equipe econômica entende que isso fragiliza o controle. O aumento do uso do mecanismo em 2024 está relacionado à Lei nº 14.873/2024, que limitou a compensação de créditos tributários oriundos de ações judiciais acima de R$ 10 milhões. Com a restrição, muitas empresas passaram a recorrer ao estoque de prejuízos fiscais para compensar tributos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que o uso desses créditos não pode ser totalmente vetado, impondo a chamada “trava de 30%”, que restringe a compensação a até 30% do lucro líquido ajustado em cada período. Ainda assim, a aceitação recente dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL em transações tributárias ampliou a atratividade desse recurso para empresas em negociação de dívidas com a União. Divergências jurídicas Advogados tributaristas defendem que o prejuízo fiscal deve ser considerado para que a tributação incida apenas sobre o acréscimo patrimonial efetivo, refletindo a capacidade contributiva real. Sem essa compensação, afirmam, haveria risco de cobrança sobre lucros fictícios, comprometendo o caixa das empresas e distorcendo o conceito constitucional de renda. Apesar da avaliação técnica em andamento, ainda não há consenso dentro da própria Fazenda sobre a forma de tratar o tema. Além da necessidade de previsão legal, mudanças mais restritivas podem ser questionadas no Judiciário. Com informações adaptadas Valor Econômico Link Original

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Cenário tributário: limites de multas isoladas entram em pauta no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta segunda-feira (8), pela quinta vez, o julgamento virtual sobre o caráter confiscatório das multas isoladas no âmbito tributário. Essas penalidades são aplicadas pelo Fisco quando contribuintes descumprem ou apresentam erros em obrigações tributárias acessórias, como declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o recolhimento de tributos.  O processo começou em novembro de 2022 e já passou por pedido de vista e um pedido de destaque cancelado, que devolveu o caso ao Plenário Virtual (RE 640.452).. Até o momento, o placar está empatado em 2 a 2, com manifestações dos ministros  Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Divergência sobre o teto das multas O relator e ministro Luis Roberto Barroso, e o ministro Dias Toffoli concordam que é necessário estabelecer limite para a aplicação dessas multas, mas divergem quanto ao patamar máximo. Para Barroso, o teto deveria ser de 20% sobre o valor do tributo devido ou pago, posição acompanhada pelo ministro Edson Fachin. Toffoli propõe um limite mais elevado: até 60% do valor do tributo quando houver obrigação tributária, podendo atingir 100% em casos de circunstâncias agravantes. Na ausência de tributo ou crédito vinculado, ele admite um teto de 20%, podendo chegar a 30% em situações agravantes. O ministro Cristiano Zanin acompanha a divergência apresentada por Toffoli. Caso concreto O julgamento envolve a Eletronorte, que questiona uma lei do Estado de Rondônia, atualmente revogada, que previa multa de 40% sobre o valor da operação em caso de descumprimento de obrigações acessórias. No caso específico, a empresa deveria pagar R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais em compras de diesel utilizadas na geração de energia termelétrica. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido havia sido recolhido por meio do regime de substituição tributária, no qual um contribuinte da cadeia antecipa o pagamento em nome dos demais. A multa imposta à Eletronorte resultou em um valor duas vezes maior que o tributo recolhido. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), atuando como amicus curiae, realizou um levantamento sobre o tema envolvendo 16 estados. Destes, 11 aplicam multa sobre o valor da operação e não sobre o tributo: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe. Segundo Tiago Conde, advogado que defende a Eletronorte, está em jogo o reconhecimento do caráter confiscatório da multa. “Muitas vezes o contribuinte não cumpriu a obrigação acessória por não saber sequer que ela era devida. A decisão do Supremo pode ajudar a trazer estabilidade, porque o descumprimento de obrigação acessória não pode acarretar em uma multa com caráter confiscatório, para fins meramente arrecadatórios”. Posicionamento da PGFN A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendendo a União como parte interessada, sustenta que estabelecer um patamar único para as multas isoladas “iria em descompasso com o princípio constitucional da igualdade, pelo qual as situações devem ser tratadas de forma distinta na medida de suas particularidades”. Segundo o órgão, os valores arrecadados com essas multas têm finalidade extrafiscal, financiando ações de interesse público, como combate à lavagem de dinheiro, preservação ambiental, proteção do mercado interno, lealdade de concorrência e proteção sanitária.  “Elas têm uma importância extrafiscal (além da arrecadação) e, muitas vezes, incidem em setores sensíveis, como combustíveis, bebidas e cigarros”, explica a PGFN. O órgão conclui que os diferentes patamares das multas não ferem o princípio da capacidade contributiva.  “É preciso que essas sanções sejam interpretadas em conjunto com outros princípios constitucionais, como isonomia, segurança jurídica, lealdade de concorrência, proteção sanitária e o desenvolvimento nacional.” A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia foi procurada para comentar o caso, mas não havia respondido até o fechamento da reportagem. Com informações do Valor Econômico Veja também: Confira uma atualização das obrigações acessórias na Reforma Tributária   Link Original

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Fundo Garantidor do BNDES e Sebrae alcança R$ 1 bilhão em crédito

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) anunciaram que o Fundo Garantidor FG BNDES-Sebrae atingiu a marca de R$ 1 bilhão em operações de crédito apoiadas. Em apenas três meses de funcionamento, o fundo já assegurou mais de 5,3 mil operações, com tíquete médio de R$ 203 mil. Distribuição regional e setores atendidos Desde o início da operacionalização, em junho de 2025, os recursos foram distribuídos em todas as regiões do país. O Sudeste concentrou 41% do volume garantido, enquanto o Nordeste respondeu por 27%. O comércio e os serviços foram os setores mais contemplados, representando 80% do total de operações. Objetivo do fundo O FG BNDES-Sebrae foi criado para ampliar o acesso ao crédito de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas. A iniciativa reduz barreiras de financiamento ao reforçar as garantias exigidas pelas instituições financeiras. Com a cobertura do fundo, pequenos negócios — que representam mais de 90% das empresas brasileiras e respondem pela maior parte dos empregos no país — têm obtido recursos para investimento, capital de giro e expansão. Declarações dos presidentes do BNDES e Sebrae O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou o impacto do fundo para a economia nacional: “Esse resultado mostra a importância dos fundos garantidores para ampliar o acesso ao crédito e fazer os recursos chegarem às micro e pequenas empresas, que são a base da geração de empregos no país. Este fundo reduz o risco para bancos e cooperativas, permitindo que mais empreendedores possam ter acesso a recursos, inovar e crescer. É um instrumento que impulsiona a economia e evidencia o esforço do governo do presidente Lula em fomentar o desenvolvimento e abrir oportunidades para empresas de todos os tamanhos.” O presidente do Sebrae, Décio Lima, ressaltou a importância do apoio oferecido pelo fundo: “Nossa missão é pegar na mão desses pequenos empreendedores e caminhar juntos com eles na gestão do seu negócio, com consultoria e capacitação, que possam dar a eficiência que o negócio precisa para honrar seus compromissos, gerando emprego, renda e promovendo o desenvolvimento do País.” Segundo Lima, a parceria com o BNDES representa também um suporte para tornar “os sonhos empreendedores dos brasileiros” em realidade de forma sustentável. Condições de garantia O fundo oferece garantias de até 80% do valor das operações de crédito, com prazos que variam entre 12 e 120 meses. A operacionalização é feita por meio de uma plataforma digital escalável, já utilizada pelo BNDES em outros fundos garantidores. Entre as instituições que já ofertam crédito com garantia do FG BNDES-Sebrae estão Bradesco, Senff e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). Outros bancos também demonstraram interesse em aderir ao mecanismo, o que deve ampliar a rede de acesso nos próximos meses. Crédito assistido Um diferencial do fundo é o Crédito Assistido do Sebrae. Nessa modalidade, além da garantia, os empreendedores recebem acompanhamento técnico do Sebrae, com orientações sobre gestão empresarial e organização financeira. O objetivo é fortalecer a sustentabilidade dos pequenos negócios e aumentar as chances de sucesso no uso do crédito. Em três meses de funcionamento, o FG BNDES-Sebrae já demonstra impacto significativo na ampliação do crédito para micro e pequenas empresas. Ao oferecer garantias robustas e assistência técnica, o fundo contribui para a expansão de negócios, geração de emprego e fortalecimento da economia nacional. Com informações Agência Sebrae Link Original

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