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O regimento interno: muito além da burocracia, a coluna vertebral da governança corporativa

Em um cenário empresarial cada vez mais complexo, dinâmico e regulado, a busca por estruturas que garantam ordem, previsibilidade e equidade é constante. Entre essas estruturas, uma das mais fundamentais, porém frequentemente subestimada, é o Regimento Interno. Muito mais do que uma mera formalidade para cumprir exigências legais (como a consolidação na CLT), o regimento é o documento que materializa a cultura organizacional e estabelece as regras do jogo para todos os colaboradores. E, de acordo com consultores e diretores de RH, sua eficácia está intrinsecamente ligada ao envolvimento e ao comprometimento inabalável da Alta Direção. O que é e por que vai além da lei? O Regimento Interno é um documento formal que detalha os direitos, deveres, obrigações e procedimentos internos de uma empresa para com seus colaboradores. Ele descreve desde normas de conduta e horário de trabalho até procedimentos de segurança, uso de recursos tecnológicos e políticas de assédio moral e sexual. Enquanto a CLT estabelece um panorama geral, o regimento internaliza essas normas, adaptando-as à realidade específica da empresa. “A lei é genérica; o regimento é específico. Ele traduz o que a empresa espera de cada um e o que cada um pode esperar da empresa. É um contrato bilateral de conduta que reduz ambiguidades e conflitos”, explica Ana Paula Mendes, sócia-diretora de uma consultoria em Gestão de Pessoas. O Papel Indispensável da Alta Direção: Do Topo para a Base A criação e, principalmente, a manutenção deste instrumento não podem ser delegadas exclusivamente ao departamento jurídico ou de recursos humanos. A eficácia do Regimento Interno é diretamente proporcional ao grau de importância que a liderança máxima da organização lhe confere. Legitimidade e Autoridade: A Alta Direção é a fonte primária de autoridade na empresa. Quando o regimento é criado, revisado e publicado com o aval explícito do Presidente, do Conselho de Administração ou dos Diretores, ele ganha um peso imediato. Deixa de ser “mais uma regra do RH” e se torna uma diretriz estratégica, demonstrando que a conduta ética e operacional é uma prioridade no mais alto nível. Exemplificação e ‘Walk the Talk’: De nada adianta um regimento impecável se os líderes e gestores não o seguirem. A Alta Direção tem o papel crucial de dar o exemplo. Se o documento proíbe determinadas condutas, os diretores devem ser os primeiros a cumpri-las. Essa coerência entre discurso e prática (“walk the talk”) é o que transforma o regimento de um texto em papel em um guia vivo e respeitado. “Um regimento que não é cumprido por todos, inclusive pelos líderes, perde toda a sua credibilidade e se torna uma ferramenta de opressão seletiva, o que é extremamente tóxico”, alerta Carlos Albuquerque, especialista em Direito Trabalhista. Alocação de Recursos e Revisão Contínua: Um regimento eficaz demanda investimento. Seja em sistemas de divulgação, treinamentos obrigatórios para todos os funcionários, ou em comitês de ética para julgar eventuais desvios. Cabe à Alta Direção garantir os recursos necessários para que o documento não seja apenas arquivado, mas vivificado. Além disso, o mundo muda, e a empresa também. A liderança deve incentivar a revisão periódica do documento, assegurando que ele permaneça alinhado com a cultura desejada e com as novas realidades do mercado e da legislação. Vantagens Tangíveis de um Regimento Eficaz Quando bem construído e apoiado pela cúpula, o Regimento Interno se torna um ativo estratégico: Redução de Litígios Trabalhistas: Oferece clareza sobre normas disciplinares, reduzindo alegações de aplicação arbitrária de penalidades. Cultura Organizacional Fortalecida: Uniformiza entendimentos e comportamentos, fortalecendo a identidade e os valores da empresa. Aumento da Produtividade: Ambientes com regras claras e justas são mais previsíveis e seguros psicologicamente, o que favorece o foco e a eficiência. Ferramenta de Gestão: Fornece aos gestores um parâmetro objetivo para orientar suas equipes e administrar situações de conflito ou indisciplina. Conclusão O Regimento Interno é, em essência, a constituição de uma empresa. E como qualquer constituição, seu valor não está apenas em sua redação, mas no respeito que inspira e na adesão daqueles que estão no topo. A Alta Direção que entende este instrumento como um braço estratégico de sua governança, e não como uma mera tarefa administrativa, constrói organizações mais resilientes, justas e preparadas para os desafios do futuro. A mensagem final é clara: a credibilidade do regimento começa no escritório do principal líder. Link Original

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Reforma tributária: por que sua empresa precisa se adaptar agora?

A reforma tributária já é realidade e começará a transformar o cenário fiscal brasileiro logo em 2026. Apesar de sua implementação ser gradual até 2033, os primeiros impactos serão sentidos de imediato, exigindo que empresas de todos os portes ajustem seus processos sem demora. Estamos diante de uma mudança estrutural profunda em um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. A promessa é de simplificação e transparência, mas essa transição também traz riscos consideráveis para quem não estiver preparado. Impacto direto no dia a dia das empresas A partir de 2026, as notas fiscais precisarão destacar os novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — ainda que inicialmente em caráter de teste. Essa exigência, aparentemente simples, demanda atualizações em sistemas, revisões nos processos de emissão de notas e maior atenção à apuração de tributos. Deixar esses ajustes para a última hora pode resultar em falhas na escrituração, inconsistências fiscais, dificuldades de fluxo de caixa e até autuações. Setores como serviços, que podem enfrentar aumento da carga tributária, precisarão redobrar a atenção. Ao mesmo tempo, a reforma traz benefícios: maior clareza sobre a carga de impostos em cada produto ou serviço, isenção da cesta básica, redução de alíquotas para saúde e educação e até devolução de tributos para famílias de baixa renda. O desafio é garantir que esses avanços não sejam ofuscados por falhas operacionais. ERP como aliado estratégico Nesse contexto, a tecnologia deixa de ser opcional e se torna peça-chave da adaptação. Um sistema de gestão (ERP) atualizado será o divisor de águas entre empresas que enfrentam a reforma com tranquilidade e aquelas que mergulham no caos. A principal vantagem de um ERP é a integração de processos, o que evita erros e retrabalhos. A reforma exige que as empresas tenham controle total das informações fiscais, financeiras e operacionais. Sem tecnologia, acompanhar tudo isso em tempo real se torna praticamente impossível. Entre as funções mais importantes de um ERP nesse cenário estão: Emissão correta de notas fiscais já adaptadas às novas exigências. Automatização de cálculos tributários, reduzindo o risco de inconsistências. Organização do fluxo de caixa para lidar com eventuais mudanças na carga tributária. Relatórios estratégicos que permitem simular cenários e apoiar a tomada de decisão. Integração entre setores para que todas as áreas da empresa falem a mesma “língua fiscal”. Empresas que investirem agora em um sistema de gestão preparado para a reforma não apenas garantem conformidade com as novas regras, mas também constroem uma base sólida para ganhar eficiência e competitividade. Oportunidade de evolução Mais do que uma obrigação legal, esse é o momento de investir em tecnologia, revisar processos e adotar um modelo de gestão mais eficiente e transparente. Quem se antecipar conquistará não apenas conformidade, mas também ganhos de competitividade e segurança que vão muito além da questão tributária. Em vez de enxergar 2026 como um risco, é possível transformá-lo no marco de uma nova fase de crescimento, apoiada por uma gestão mais moderna e preparada para o futuro. Link Original

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Como a PEC 66 muda o valor, e pode fazer o credor perder até R$ 35 mil em 10 anos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 foi aprovada e promulgada em 09 de setembro de 2025, tornando-se a Emenda Constitucional 136/25 e passando a alterar de forma significativa a maneira como estados, municípios e a União lidam com o pagamento de precatórios. Embora o texto tenha sido apresentado como uma medida de organização fiscal, especialistas alertam que, na prática, ele transfere o impacto financeiro para os credores. O resultado? Quem venceu o Estado na Justiça e espera há anos para receber o que lhe é de direito agora enfrenta a possibilidade de perder valor, prazo e qualquer previsão concreta de quitação. A PEC foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, com 404 votos a favor no primeiro turno e 367 no segundo. No Senado, o texto passou em primeiro turno no dia 16 de julho, com 62 votos favoráveis e apenas 4 contrários, e também foi confirmado em segundo turno. Com a promulgação, consolidou-se um novo marco para a gestão dos precatórios no país. Segundo Isadora de Assis e Souza, advogada e Diretora de Operações da PJUS, empresa especializada na antecipação de precatórios, uma das mudanças mais relevantes está na forma de atualização dos valores. “Até hoje, os precatórios vinham sendo atualizados pela Selic. Com a promulgação da EC 136/25, o índice oficial de atualização fica limitado a IPCA mais 2% ao ano. A diferença parece pequena, mas tem um impacto muito grande a longo prazo, especialmente para os precatórios que demoram muitos anos para serem pagos. Essa mudança afeta tanto precatórios estaduais e municipais quanto os federais”, afirma. Para ilustrar, Isadora dá um exemplo prático. “Imagine que você tem R$100 mil para receber e precisa esperar 10 anos até o pagamento. Com a previsão até então em vigor de atualização pela Selic, esse valor poderia chegar a R$250 mil. Com a EC 136/25 e a aplicação do IPCA mais 2%, o valor final ficaria em torno de R$215 mil. Ou seja, você deixaria de receber cerca de R$35 mil. É uma redução significativa no valor de compra, especialmente para quem já esperou tanto”, explica. Menos dinheiro disponível, mais tempo na fila Outro ponto sensível da EC 136/25 é o estabelecimento de um teto de recursos que os entes públicos deverão destinar ao pagamento dos precatórios, o que significa que os governos poderão usar parte do orçamento antes destinado aos precatórios em outras áreas. Na prática, a fila aumenta mesmo quando há recursos disponíveis. “Vamos pegar o exemplo de um município que hoje destina 4% da sua arrecadação ao pagamento de precatórios. Neste cenário, um título expedido em 2025 seria pago em 2035. Com a EC 136/25, esse mesmo município passará a destinar apenas 2%, o que empurraria o pagamento para 2045. São 10 anos a mais de espera porque a Constituição criou um limite de uso do dinheiro para pagamento de precatórios”, explica Isadora. A emenda ainda traz uma terceira mudança importante: o fim do prazo para que estados e municípios quitem seus estoques de precatórios. Até hoje, havia uma data-limite até 2029 para que os entes finalizassem os pagamentos atrasados e, no ritmo de pagamento atual, a maioria deles conseguiria atingir a meta. Com a EC 136/25, esse prazo simplesmente deixa de existir. “Isso significa que o governo poderá atrasar os pagamentos indefinidamente. A EC 136/25 retira qualquer perspectiva concreta de quando os precatórios serão quitados. O credor fica sem horizonte, sem atualização justa e sem garantia de pagamento”, afirma a executiva. Uma alternativa para os credores, segundo Isadora, é a antecipação do precatório: “Avaliar a antecipação do precatório pode ser uma saída para quem não quer ou não pode esperar.” Para a PJUS, o momento é de reforçar o compromisso com os credores. “Seguimos ao lado dos credores, oferecendo alternativas seguras e transparentes para antecipar o que é um direito, mas que não pode ser adiado,” conclui Isadora. Sobre a PJUS Pioneira no Brasil como empresa especializada na antecipação de precatórios, a PJUS atua há mais de 10 anos no mercado, oferecendo soluções ágeis e seguras para credores que desejam receber seus valores de forma planejada e previsível. Gerida pela XP Asset e com mais de 15 mil precatórios antecipados e R$ 3 bilhões investidos, a empresa tem atuação nacional e já adquiriu títulos de mais de 450 municípios, abrangendo todos os estados do Brasil. Seu time conta com mais de 240 colaboradores, garantindo expertise e suporte especializado para cada transação. Fonte: Isadora de Assis e Souza, advogada e Diretora de Operações da PJUS Link Original

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Do lucro ao propósito: inovação consciente ganha força e redesenha o futuro do trabalho

A próxima década promete ser marcada por profundas transformações no mercado de trabalho. A combinação de automação, inteligência artificial e mudanças sociais exige que empresas e profissionais adotem um novo paradigma: a inovação com consciência. Mais do que adotar tecnologias de ponta, trata-se de usá-las para promover o progresso humano e regenerar a relação entre pessoas, empresas e planeta. Segundo dados do Fórum Econômico Mundial (WEF), até 2030, o avanço tecnológico poderá eliminar cerca de 92 milhões de postos de trabalho em todo o mundo, mas também criar 170 milhões de novas vagas, resultando em um saldo positivo de 78 milhões de empregos. No entanto, o impacto dependerá diretamente da capacidade de adaptação. Estima-se que cerca de 40% das habilidades exigidas hoje serão transformadas e que aproximadamente 2/3 dos trabalhadores precisarão de requalificação. “A tecnologia deve ser uma ferramenta para o progresso humano, e não apenas para o lucro. Precisamos investir no crescimento humano com a mesma intensidade que investimos na tecnologia”, afirma a pesquisadora e futurista Ligia Zotini, à frente do movimento Novos Humanos Brasil, que lidera estudos sobre o futuro do trabalho e liderança consciente. Flexibilidade e bem-estar como novas moedas de valor Se antes a flexibilidade era vista como benefício, agora se tornou exigência. A pesquisa Pulse, desenvolvida pelo grupo Future Forum, aponta que 76% dos profissionais querem escolher onde trabalhar e 93% desejam autonomia sobre seus horários. Além disso, estudo da Gallup mostra que modelos híbridos e remotos podem gerar até 21% mais engajamento e reduzir em 25% a rotatividade. “A flexibilidade e a inclusão da identidade pessoal não são vantagens – são condições essenciais para atrair e reter talentos”, reforça Zotini. Para ela, a pandemia acelerou a percepção de que produtividade não está ligada a um endereço, mas à capacidade de equilibrar vida pessoal e profissional. Diversidade e inclusão como motor de inovação “O avanço tecnológico sozinho não garante competitividade. A diversidade é outro pilar da inovação consciente. Diversos estudos mostram que empresas com alta diversidade têm mais inovação e mais engajamento de equipes. A liderança consciente promove diversidade e inclusão como prática diária, e não como meta anual. Empresas que abraçam a pluralidade de perspectivas conseguem resolver problemas de forma mais criativa e completa”, afirma Vanessa Sandrini, founder da VaS Soluções Estratégicas, uma das vozes mais influentes do varejo brasileiro e também integrante do movimento Novos Humanos Brasil. Inovação responsável e regeneração No novo modelo de trabalho, sucesso não se mede apenas pelo lucro. É preciso regenerar – cuidando das pessoas e do planeta. Isso significa adotar políticas de bem-estar, reduzir impactos ambientais e integrar responsabilidade social às estratégias de negócio. “Mais do que automatizar, a tecnologia deve regenerar nossos ambientes de trabalho e nossas comunidades”, pontua Zotini. “Líderes capazes de alinhar inovação e propósito serão protagonistas na construção de um futuro mais justo e sustentável”. O recado para empresas e profissionais O recado é claro: a inovação com consciência deixou de ser tendência e passou a ser condição para sobrevivência no mercado. Investir em upskilling estratégico, adotar modelos de trabalho flexíveis, tornar a diversidade parte do DNA corporativo e promover responsabilidade socioambiental são medidas essenciais para manter relevância e competitividade. “A inovação responsável é o único caminho para um futuro sustentável e equitativo”, conclui a futurista Ligia Zotini. Fonte: Temma Link Original

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Fraude em contratos empresariais como causa de nulidade

Você sabia que um único vício de consentimento pode anular contratos de milhões de reais? Descobrir omissões ou fraudes após a assinatura pode custar muito mais que o próprio negócio. Continue lendo e proteja sua empresa. Em mais de duas décadas atuando no direito empresarial, presenciei histórias que me fizeram compreender uma verdade fundamental sobre o mundo dos negócios: a confiança é o combustível dos contratos, mas a informação completa e verdadeira é seu alicerce. Recentemente, acompanhei um caso que ilustra perfeitamente os riscos dos vícios de consentimento: um empresário do setor alimentício investiu R$ 2,3 milhões na aquisição de uma rede de restaurantes, baseando sua decisão em demonstrativos financeiros que, posteriormente, revelaram-se fraudulentos. As receitas declaradas eram 40% superiores às reais, e passivos trabalhistas de R$ 800 mil foram omitidos. O resultado? Um processo judicial complexo que durou três anos para desfazer o negócio. Esta não é uma situação isolada. No Brasil, onde o ambiente de negócios é complexo e muitas vezes carece de transparência total, os vícios de consentimento em contratos empresariais representam uma das principais causas de litígios comerciais e perdas patrimoniais significativas. O Que São Vícios de Consentimento em Vícios de Consentimento em Contratos Empresariais Os vícios de consentimento são defeitos que comprometem a manifestação da vontade das partes contratantes, tornando o negócio jurídico anulável. No contexto empresarial, estes vícios assumem contornos especialmente graves, pois envolvem decisões de investimento, aquisições, joint ventures e operações que podem definir o destino de empresas inteiras. Como bem observa o Superior Tribunal de Justiça, “a manifestação de vontade deve ser livre, consciente e desimpedida para que o negócio jurídico seja válido”. Quando essa manifestação é viciada por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, o contrato pode ser anulado judicialmente. As Modalidades de Vícios que Mais Afetam Contratos Empresariais Erro sobre Elemento Essencial: Quando uma parte contrata baseada em informação incorreta sobre aspecto fundamental do negócio. Por exemplo, adquirir uma empresa acreditando que ela possui determinada licença ambiental que, na verdade, não existe. Dolo por Ação: Conduta deliberada de uma parte para enganar a outra, induzindo-a ao erro. Isso inclui apresentação de balanços fraudulentos, omissão de passivos ou declaração falsa sobre aspectos operacionais da empresa. Dolo por Omissão: Silêncio sobre fato relevante que, se conhecido, impediria ou alteraria substancialmente as condições do negócio. É o caso do vendedor que omite a existência de processos judiciais contra a empresa ou problemas regulatórios iminentes. “A diferença entre empresários que constroem impérios e aqueles que perdem tudo não está no tamanho da ideia ou do capital inicial. Está em saber jogar o jogo empresarial com as regras certas.” – Dr. Wander Barbosa, em “Blindagem Empresarial”, página 47. Omissão de Informações Determinantes: O Silêncio que Destrói Negócios A omissão de informações determinantes é uma das formas mais insidiosas de vício de consentimento no ambiente empresarial. Diferentemente da fraude ativa, onde há mentira explícita, aqui temos o silêncio estratégico sobre fatos que, se conhecidos, alterariam completamente a decisão da parte contratante. Casos Práticos de Omissões Determinantes Passivos Ocultos: A não revelação de dívidas trabalhistas, tributárias ou cíveis que possam afetar significativamente o patrimônio da empresa. Em um caso que acompanhei, o comprador descobriu apenas após a aquisição que a empresa possuía passivos trabalhistas de R$ 1,2 milhão, não declarados durante as negociações. Problemas Regulatórios: Omitir investigações em curso por órgãos reguladores, processos de cassação de licenças ou multas pendentes. Uma empresa do setor farmacêutico omitiu que estava sob investigação da ANVISA, o que resultou na suspensão de suas atividades três meses após a venda. Dependência de Clientes Chave: Não informar que a empresa depende excessivamente de poucos clientes ou que contratos importantes estão próximos do vencimento. Vi casos onde 70% do faturamento dependia de um único cliente, informação omitida nas negociações. Questões Ambientais: Omitir problemas de contaminação do solo, passivos ambientais ou investigações por órgãos ambientais. Estes problemas podem gerar custos de remediação que superam o valor pago pela empresa. O Dever Legal de Informar O Código Civil brasileiro estabelece em seu artigo 147 que “nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”. Na prática empresarial, isso significa que existe um dever de informar sobre todos os aspectos relevantes que possam influenciar a decisão da contraparte. Este dever é ainda mais rigoroso em operações de fusões e aquisições, onde o princípio da boa-fé objetiva exige transparência total. Link Original

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Folha de pagamento: employee experience, autosserviço e compliance

A folha de pagamento sempre foi um dos processos mais críticos dentro das organizações. É nela que se concentra não apenas o registro de salários, encargos e benefícios, mas também a relação de confiança entre a empresa e seus colaboradores. Nos últimos anos, o avanço tecnológico e as novas exigências regulatórias trouxeram um novo olhar sobre esse processo. Hoje, a gestão de folha de pagamento vai além da conformidade: ela também precisa proporcionar experiência ao colaborador (employee experience) e garantir eficiência por meio do autosserviço. Employee experience: a folha como parte da jornada do colaborador O conceito de employee experience ganhou força. Ele considera que cada ponto de contato entre colaborador e empresa impacta diretamente na satisfação, engajamento e retenção de talentos. A folha de pagamento, muitas vezes vista como uma atividade meramente administrativa, faz parte desse processo. Erros recorrentes, atrasos ou falta de clareza nos demonstrativos podem comprometer a confiança do colaborador. Por outro lado, comunicação clara, acessibilidade e consistência na gestão da folha reforçam a relação de transparência e valorização. Autosserviço: tecnologia a favor da autonomia A digitalização trouxe à folha de pagamento o conceito de autosserviço. Plataformas modernas permitem que colaboradores consultem holerites, atualizem dados cadastrais e acessem informações trabalhistas de forma autônoma. Esse modelo gera benefícios em duas frentes: Para o colaborador, significa mais praticidade e autonomia no acesso às suas informações. Para a empresa, reduz demandas operacionais e libera as equipes de RH e DP para atividades mais estratégicas. Quando bem implementado, o autosserviço transforma a percepção do colaborador sobre a gestão de pessoas e fortalece o papel do RH como parceiro estratégico do negócio. Compliance: a base da governança em folha de pagamento Nenhuma estratégia de experiência ou tecnologia tem valor se a folha de pagamento não estiver em conformidade com a legislação. O compliance trabalhista e previdenciário é a base que garante segurança jurídica e financeira para a empresa. O desafio está na complexidade regulatória brasileira: alterações frequentes nas normas exigem atualização constante e processos bem estruturados. A automação e os sistemas integrados ajudam a reduzir riscos, assegurando que cálculos e recolhimentos sejam feitos de forma correta. Conclusão: folha de pagamento como alavanca estratégica Organizações que conseguem equilibrar experiência do colaborador, eficiência tecnológica e conformidade legal constroem não apenas um processo eficiente, mas também um ambiente de confiança e valorização para seus times. O futuro da folha de pagamento é mais estratégico, mais digital e mais humano e cabe às empresas liderarem essa transformação. Link Original

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Difal e ICMS: créditos travados desafiam planejamento contábil

O sistema tributário brasileiro enfrenta um momento de transição com a promulgação da EC 132/2023, que instituiu o IVA dual (IBS e CBS) e consolidou princípios como neutralidade, simplicidade e cooperação entre entes federativos. Enquanto a reforma não entra plenamente em vigor, o ICMS mantém litígios intensos, especialmente sobre a possibilidade de utilizar créditos de ICMS acumulados pela não cumulatividade para quitar o diferencial de alíquota (Difal). A controvérsia envolve a lógica constitucional da não cumulatividade e a prática de diversos estados, que exigem pagamento em dinheiro sem permitir compensação. O artigo 155, §2º, I, da Constituição garante que o ICMS seja compensado: “será compensado o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”. O STF reafirma que a não cumulatividade é um princípio constitucional de proteção ao contribuinte (RE 212.209/SP; RE 593.849/MG). No caso do Difal, instituído pela EC 87/2015 e regulamentado pela LC 190/2022, surge a questão: se o diferencial é apenas ajuste de alíquotas entre estados, não há motivo lógico ou constitucional para impedir a compensação com créditos acumulados. Conflito com os princípios da EC 132/23 A EC 132/2023 trouxe ao sistema tributário novos princípios: neutralidade, simplicidade e cooperação. Neutralidade: evita que tributos distorçam a competitividade entre contribuintes ou estados. Impedir o uso de créditos cria ônus artificial sobre empresas com acúmulo de créditos, especialmente exportadores e setores industriais. Simplicidade: o modelo atual do Difal é complexo, com guias distintas e regras heterogêneas. Permitir compensação reduziria burocracia e litígios, simplificando o compliance. Cooperação: o IVA dual depende da colaboração entre União, estados e municípios. A vedação da compensação a profunda desconfiança federativa, favorecendo estados de destino e prejudicando estados de origem. Do ponto de vista contábil, a limitação de créditos aumenta custos operacionais e exige atenção redobrada no planejamento tributário. Contadores precisam acompanhar decisões judiciais e interpretações estaduais para orientar clientes sobre possíveis riscos e estratégias de compensação. Jurisprudência e cenário atual Decisões de tribunais estaduais divergem: alguns reconhecem o direito de compensação, outros exigem pagamento do Difal em dinheiro mesmo com créditos acumulados. A restrição favorece o fisco e desestimula investimentos. O STJ ainda não firmou tese vinculante. O STF, em precedentes sobre não cumulatividade em exportações e energia elétrica, sinaliza que interpretações restritivas aos créditos violam a Constituição, abrindo espaço para decisão futura sobre o Difal no contexto do novo IVA dual. Impactos econômicos e federativos Negar compensação é inconstitucional e ineficiente. Obriga empresas a manter créditos inutilizados enquanto pagam Difal em dinheiro, afetando fluxo de caixa, gerando insegurança jurídica e desestimulando investimentos. Do ponto de vista federativo, aumenta desigualdades entre estados produtores e consumidores, contrariando a cooperação prevista na EC 132/23. A discussão sobre o uso de créditos de ICMS para quitar o Difal é um teste de coerência do sistema tributário. A vedação viola não cumulatividade, quebra neutralidade, aumenta complexidade e a profunda desconfiança federativa. Admitir a compensação alinha o ICMS de transição aos valores da EC 132/23, antecipando a racionalidade esperada do IVA dual. O Judiciário terá de escolher entre manter um modelo litigioso e fragmentado ou avançar para um sistema neutro, simples e cooperativo, conforme previsto na Constituição reformada. Com informações adaptadas contadores.cnt.br Link Original

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AGU lança plataforma para acordos extrajudiciais e primeira etapa foca em benefícios do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos – Pacifica, que tem como objetivo a realização de acordos extrajudiciais para conflitos individuais de grande volume e baixa complexidade. O projeto piloto, executado em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), terá como foco inicial as mulheres do campo e de comunidades tradicionais, como trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas e quilombolas. Neste primeiro momento, a Pacifica vai atender seguradas do INSS que tiveram o pedido de salário-maternidade negado na via administrativa. Por meio da plataforma, a AGU vai avaliar esses casos, em conformidade com seus normativos conciliatórios e mediante o cruzamento de dados de bases governamentais, e verificar a possibilidade de celebração de um acordo, garantindo que o benefício seja pago sem necessidade de processo judicial. Havendo acordo, a segurada vai receber integralmente o seu direito, da mesma forma que ocorreria caso o benefício tivesse sido concedido pelo INSS. O sistema utiliza inteligência artificial para auxiliar na análise e conta com integração direta entre os sistemas da AGU e do INSS, o que assegura agilidade no cumprimento dos acordos. A expectativa é que o benefício seja analisado em até 30 dias úteis e, nos casos de acordo, implantado em até 45 dias– bem menos que o tempo médio de um processo judicial de salário-maternidade, que costuma terminar após um ou dois anos. “A desjudicialização da vida é necessária. A gente precisa ter uma relação mais simples, mais direta, mais transparente com o cidadão, e acho que esse modelo é um modelo que oferece isso”, destacou o advogado-geral da União, Jorge Messias. O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, ressaltou a mudança de postura da autarquia, que passa a apostar no poder da conciliação extrajudicial para a resolução de conflitos.”É importantíssimo o INSS, como talvez a entidade com o maior número de litígios do Poder Judiciário, também agora ser o maior conciliador extrajudicial para a gente evitar o processo judicial. É fundamental que o INSS mude a sua visão, e ao invés de litigiosidade, mais direitos, mais cidadania”, afirmou o dirigente do INSS. A plataforma já está disponível aqui. Link Original

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Reforma tributária: relator amplia regime de nanoempreendedor

O relator da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs em seu parecer a extensão do regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros. A mudança assegura isenção dos novos tributos sobre consumo — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, desde que cumpridos os critérios estabelecidos. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve ser analisada pelo colegiado nas próximas semanas. Regras atuais do regime de nanoempreendedor O regime de nanoempreendedor foi criado na primeira etapa da regulamentação da reforma, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele contempla pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite permitido para o Microempreendedor Individual (MEI). Entre os beneficiários já previstos estão motoristas e entregadores de plataformas digitais, com flexibilização no cálculo da receita: apenas 25% dos valores recebidos mensalmente são considerados para fins de enquadramento. Extensão a novas categorias O parecer de Braga estende essa regra de cálculo também a motoristas e entregadores de empresas físicas, abrangendo fretistas, caminhoneiros e taxistas. Segundo o relator, a medida evita questionamentos jurídicos. “Sem a mudança, poderia haver um infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”, afirmou. Gestão do IBS e regras da segunda etapa A segunda fase de regulamentação da reforma tributária define parâmetros para a gestão compartilhada do IBS, tributo que será administrado em conjunto por estados e municípios. Na primeira etapa, já foram aprovadas regras como a lista de alimentos isentos e o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda. ITCMD: herança e previdência privada O parecer também estabelece diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Embora previsto na Constituição, o tributo não possuía regulamentação nacional, sendo regido por legislações estaduais. Durante tramitação na Câmara, chegou a ser discutida a inclusão da tributação de heranças de previdência privada, mas o dispositivo foi retirado no plenário. Para eliminar dúvidas, Braga propôs deixar expresso que o ITCMD não incidirá sobre valores recebidos de: Previdência privada complementar; Seguros; Pecúlios ou similares. O parecer prevê ainda a definição de uma alíquota máxima nacional, cabendo a cada estado fixar o percentual aplicado dentro do limite estabelecido. Imposto Seletivo para bebidas açucaradas A proposta inclui a cobrança escalonada do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre bebidas açucaradas. A tributação terá início em 2029 e será concluída em 2033. Além das bebidas açucaradas, produtos como cigarros e bebidas alcoólicas também estarão sujeitos à transição, conforme previsto na reforma. Compensação de créditos de ICMS O relatório também aborda o destino dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a implementação do IBS. Empresas poderão compensar os créditos acumulados até 31 de dezembro de 2032. As alternativas previstas são: Abater o valor em cobranças futuras do IBS; Solicitar devolução financeira parcelada, caso não haja possibilidade de compensação. Serviços financeiros: tributação escalonada Outra medida detalhada no parecer trata da tributação sobre serviços financeiros, que terão regime específico. A alíquota iniciará em 10,85% e alcançará 12,5% em 2033, somando IBS e CBS. Durante a transição, nos casos em que ainda houver cobrança de ISS municipal, será aplicada uma redução proporcional na alíquota final. O parecer do senador Eduardo Braga amplia benefícios do regime de nanoempreendedor, incluindo categorias como taxistas e caminhoneiros, e avança em temas centrais da segunda etapa da reforma tributária, como: Regulamentação nacional do ITCMD; Tributação escalonada do Imposto Seletivo; Compensação de créditos de ICMS; Regras específicas para serviços financeiros. As medidas buscam garantir equidade tributária, reduzir litígios e dar mais clareza à transição para o novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil. Link Original

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Sob vigilância digital: entenda os softwares que acompanham funcionários no trabalho remoto

Nesta segunda-feira (8), o Itaú Unibanco demitiu cerca de 1.000 funcionários alegando baixa produtividade, com base em dados de softwares de gestão. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) autorize o uso dessas ferramentas desde que informados aos colaboradores, o episódio reacendeu o debate sobre como esses sistemas são aplicados e quais métricas definem o desempenho. O mercado de softwares de produtividade cresceu com o avanço do trabalho híbrido após a pandemia da Covid-19. As ferramentas acompanham a distribuição do tempo de trabalho, analisam padrões de uso do computador e transformam dados em relatórios de desempenho. A Evope, empresa brasileira que atende mais de 50 clientes como Natura, Banco BMG e Petz, utiliza algoritmos para avaliar o uso do computador corporativo. O cofundador Danilo Lira explica que o sistema funciona como uma “curadoria”, identificando se as atividades condizem com o perfil de cada setor. O software monitora tempo ativo, cliques, sites acessados, uso de plataformas da empresa e tarefas que podem ser automatizadas. Segundo Lira, manter 80% do tempo produtivo em uma jornada de 40 horas semanais é considerado saudável, cerca de 6 horas de trabalho em um expediente de 8 horas. Índices abaixo indicam ociosidade, e acima desse nível geram alerta por risco de burnout. “Nós fazemos treinamentos para humanizar as informações que chegam até os gestores”, afirma Lira. A plataforma classifica resultados em verde, amarelo, vermelho e roxo e pode mostrar aos colaboradores seus períodos produtivos, médias e comportamento digital. Cabe à empresa decidir se libera esse acesso. Segurança de dados também motiva uso Especialistas apontam que o interesse das empresas vai além da produtividade. O perito em crimes digitais Wanderson Castilho destaca o papel dessas ferramentas na proteção de informações confidenciais e auditorias: “Existem até ferramentas que monitoram o conteúdo do que você imprime e do que copia em um pen drive”, diz. Na Time Doctor, o vice-presidente de pessoas e cultura, Vinícius Coelho, esclarece que não há coleta de conversas pessoais, e-mails, arquivos ou atividades fora do expediente. “Cada empresa configura de acordo com sua realidade. Uma instituição financeira pode ativar relatórios de uso para compliance, enquanto uma agência criativa prefere só acompanhar tempo de projetos sem capturas”, explica Coelho. A Monitoo adota lógica parecida, mas não registra teclas digitadas ou cliques.  “Estar no Facebook pode ser estratégico para o marketing, mas improdutivo para vendas”, exemplifica o cofundador Murilo Rodrigues, cuja empresa atende mais de 500 clientes. As classificações geram um score de produtividade e comparativos entre setores, com relatórios semanais enviados aos gestores. Uso inadequado pode distorcer resultados Para a pesquisadora Sylvia Hartmann, a eficácia dos softwares depende da liderança: “O software pode atualizar protocolos, indicar onde tem gargalo, sugerir melhorias de comunicação, avaliar desempenho e aumentar o ganho de eficiência”, avalia. Ela alerta que o recurso não deve ser usado de forma punitiva sem antes permitir ajustes: “Se for preciso que haja desligamento, antes é necessário coletar essas informações e dar um feedback para a liderança ter um prazo para tentar reverter o caso.” Posição do Itaú Em nota, o Itaú Unibanco informou que as demissões ocorreram após quatro meses de análises, identificando funcionários em regime remoto com baixos níveis de atividade digital, alguns com apenas 20% de atividade diária, mesmo registrando horas extras. O banco disse ainda que a média de atividade digital entre colaboradores em home office é de 75%, índice considerado adequado. Casos abaixo desse patamar, segundo o comunicado, “denotam desvio do padrão de comportamento e quebra de confiança”. O episódio evidencia o desafio das empresas em equilibrar controle de produtividade e respeito à privacidade dos funcionários. Embora ferramentas de monitoramento sejam legalmente permitidas pela LGPD, especialistas reforçam a importância de critérios claros, comunicação transparente e liderança qualificada para evitar decisões precipitadas e garantir relações de trabalho mais justas. Com informações do Estadão  Link Original

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