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Fim da simplificação: como o abuso de poucos prejudica a agilidade para todos

Nos bancos da faculdade de Direito aprendíamos que democracia, em sua origem grega, significa a junção de demos – povo – com kratos – poder. Ou seja, governo do povo, expressão da vontade da maioria e da sociedade. No entanto, no contexto tributário brasileiro, por vezes, os resultados práticos parecem caminhar em direção contrária: em razão de desvios pontuais, toda a coletividade acaba arcando com mais regras e burocracia. O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.808, de 18 de agosto de 2025, revogando o Decreto nº 67.853/23, que regulamentava o procedimento simplificado para apropriação do crédito acumulado de ICMS, vinculado ao programa “Nos Conformes”. A medida, ao extinguir o procedimento simplificado, representa um retrocesso no estímulo à conformidade fiscal, já que esse mecanismo beneficiava contribuintes com histórico de regularidade. O programa “Nos Conformes” classifica os contribuintes em notas que variam de “A+” a “E”, sendo “A+” a melhor e “E” a pior, de acordo com critérios como o cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, além do perfil dos fornecedores dos contribuintes nas mesmas classificações. O decreto revogado recompensava as boas práticas e a conduta ética dos contribuintes melhor avaliados, permitindo um procedimento mais ágil para utilização dos créditos acumulados. Aqueles com notas altas podiam obter ressarcimento sem a necessidade de procedimento prévio fiscalizatório de maneira mais rápida, justamente por terem histórico de bons pagadores, bons fornecedores, não terem tributos em atraso e serem exemplos de cumpridores de suas obrigações fiscais. No entanto, diante de situações isoladas de mau uso, o governo estadual optou por extinguir o procedimento simplificado — medida que acaba afetando contribuintes regulares em razão de condutas inadequadas de alguns agentes públicos e de empresários que recorreram a práticas irregulares. Como consequência, aqueles que sempre cumpriram suas obrigações com pontualidade e transparência passam agora a enfrentar o mesmo nível de burocracia imposto a contribuintes com histórico de descumprimento. Em termos práticos, a decisão pode desestimular as boas práticas, pois retira do sistema o incentivo que diferenciava quem demonstrava maior responsabilidade fiscal. A punição de toda a sociedade em razão dos maus exemplos de alguns não corresponde ao ideal democrático. É uma resposta que privilegia a rigidez em detrimento da inteligência, penalizando contribuintes exemplares ao invés de concentrar esforços na responsabilização dos que descumprem suas obrigações — destoando, assim, do verdadeiro conceito de democracia. A alternativa mais adequada seria fortalecer os mecanismos de fiscalização e de responsabilização nos casos específicos de abuso, sem inviabilizar a agilidade daqueles que comprovadamente atuam de forma regular. Com os fatos já consumados, resta acompanhar os próximos passos do governo estadual e avaliar os impactos da medida, que certamente serão sentidos por contribuintes que, até então, eram exemplo de conformidade. O grande desafio é equilibrar o combate a irregularidades com a manutenção de incentivos que valorizem a boa-fé e a cidadania fiscal.   Vitor Alves* é economista, advogado e CEO da Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal. Economista com pós-graduação em Direito Tributário, atuou por mais de 12 anos em auditoria fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Link Original

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Carf decide que Itaú pode recuperar R$ 1,4 milhão pagos indevidamente de Cofins

Uma decisão unânime da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que o Itaú Unibanco recuperasse R$ 1,4 milhão pagos indevidamente de Cofins. O julgamento considerou a liminar que suspendeu a exigibilidade do tributo, contrariando a tese da Receita Federal de que seria necessário aguardar o trânsito em julgado do processo para reaver valores pagos a maior. O caso levou ao tribunal administrativo uma discussão sobre compensação tributária. A fiscalização havia questionado a validade do crédito apresentado pelo banco, referente a pagamento excedente de Cofins em 2009. À época, uma decisão judicial suspendeu a exigibilidade do tributo, permitindo que o valor devido fosse menor. O Itaú argumentou que, ao não homologar a compensação, seria prejudicado duplamente: teria que pagar o tributo suspenso e ainda não poderia aproveitar integralmente o crédito tributário (processo nº 16327.903137/2019-93). A decisão inicial da Delegacia de Julgamento (DRJ) foi desfavorável, aplicando o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), que impede compensação de tributo contestado judicialmente antes do trânsito em julgado. No julgamento do Carf, a relatora, conselheira Gisela Pimenta Gadelha Dantas, afastou a incidência do dispositivo.  “Apesar de sutil, há uma relevante diferenciação a ser feita no presente caso”, afirmou. Segundo ela, o débito apurado foi de R$ 624,3 mil, dos quais R$ 119,7 mil estavam suspensos. Como o banco recolheu R$ 1,9 milhão, o pagamento a maior atingiu R$ 1.400.795,44, valor que deve ser devolvido. A conselheira destacou que a Receita “inclui como se devido fosse, valores que se encontravam, no momento da apuração, com a sua exigibilidade suspensa”. Ela reforçou que o contribuinte buscava reaver tributo pago a maior em virtude de liminar, não compensar crédito por decisão provisória. “Mantida a decisão recorrida, estar-se-ia negando vigência à decisão judicial que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, pois estaria a fiscalização exigindo o pagamento de tributo suspenso por decisão do Poder Judiciário”, concluiu a relatora. Especialistas apontam impacto positivo para contribuintes O tributarista Leandro Cabral afirmou que a decisão beneficia, especialmente, mandados de segurança preventivos. “Tendo a decisão antes do vencimento do tributo, fica suspensa a exigibilidade do imposto. Então o contribuinte fica desobrigado de recolher”, explicou. Ele diferiu o caso do previsto no artigo 170 do CTN.  “Uma coisa é o contribuinte recolher e depois buscar em juízo a recuperação, necessitando aguardar o trânsito em julgado. Outra é ter uma decisão favorável antes do período de vencimento”, disse. Cabral ressaltou que a Receita costuma tratar todas as situações da mesma forma, gerando autuações fiscais.  “Esse acórdão serve para que o órgão compreenda a diferença entre situações de recolhimento no bojo de causa suspensiva e anterior à causa suspensiva.” A tributarista Maria Andréia dos Santos relacionou o caso a discussões anteriores no Carf sobre extinção de estimativas fiscais por compensação, vedada desde 2018 pela Lei nº 13.670. Segundo ela, “se a compensação não fosse homologada, o contribuinte seria prejudicado duas vezes, porque teria de pagar a compensação indeferida e não iria poder usar o resultado na operação do ano”. Maria Andréia destaca que a decisão do Carf no caso do Itaú deve influenciar outros processos.  “Em toda e qualquer discussão de tributo federal que houver suspensão de exigibilidade antes da ocorrência da materialização do fato gerador, esse precedente seria aplicável”, afirmou. A advogada explicou que, se a liminar favorável ao banco for eventualmente revogada, o contribuinte deverá pagar o débito de forma autônoma.  “Ele vai ter que pagar em 30 dias o valor do débito suspenso. Nesse período, pode pagar sem multa, apenas com Selic. Se pagar após os 30 dias, paga com multa e juros Selic, sob pena de cobrança judicial.” Procurados pelo Valor Econômico, o Itaú Unibanco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não forneceram posicionamento sobre o caso. Com informações do Valor Econômico Link Original

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Décimo terceiro salário 2025: prazos, cálculos e quem tem direito

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito previsto em lei para trabalhadores com vínculo formal (CLT) e também para aposentados e pensionistas do INSS, conforme regras especiais. Para 2025, os prazos estão definidos segundo a CLT: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025, e a segunda parcela até 20 de dezembro de 2025. A lei que garante esses prazos é a Lei nº 4.749/1965, que regulamenta a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962. Cálculo do décimo terceiro para trabalhadores CLT Como se calcula O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A fórmula básica é: (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados Para meses completos ou frações de 15 dias ou mais, considera-se o mês inteiro.  Parcelas e descontos Primeira parcela: corresponde a 50% do valor bruto calculado, sem descontos de INSS ou IRRF. Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, complementa o valor restante e sofre os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis. Antecipação para aposentados e pensionistas do INSS Para os beneficiários do INSS, o décimo terceiro de 2025 foi pago antecipadamente, dividido em duas parcelas: Primeira parcela: entre 24 de abril e 8 de maio. Segunda parcela: entre 26 de maio e 6 de junho. A antecipação tem por objetivo proporcionar alívio financeiro às famílias, injetando recursos na economia no primeiro semestre. Beneficiários que recebem até o salário mínimo (R$ 1.518,00) também terão esse calendário escalonado, conforme o número final do benefício (sem contar o dígito verificador).  Outras observações Se o dia final para pagamento (por exemplo, 30 de novembro) cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Empresas costumam antecipar a primeira parcela em casos de férias, desde que haja solicitação prévia. O valor da segunda parcela pode ser menor que a primeira, justamente por causa dos descontos de INSS e IRRF. Para quem entra no emprego ao longo do ano, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. A antecipação do décimo terceiro para aposentados já é praxe nos últimos anos e segue política de estímulo ao consumo.  Link Original

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Ministro anuncia que mudanças no vale-alimentação serão divulgadas já na próxima semana

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta segunda-feira (29) que o governo pretende anunciar já na segunda semana de outubro mudanças para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com objetivo de reduzir as taxas de desconto, conhecidas como Merchant Discount Rate (MDR), que bares, restaurantes e supermercados pagam às operadoras de vale-alimentação e vale-refeição ao aceitarem as modalidades. O ministro afirmou a novidade durante coletiva de imprensa sobre geração de emprego, quando ainda reforçou que quer esgotar a mediação entre as operadoras e os representantes de bares e restaurantes para evitar um ajuizamento. As mudanças no PAT vêm sendo discutidas desde o começo do ano, com previsão inicial de que as novidades seriam anunciadas em maio, porém houve prorrogação e, segundo Marinho, as decisões devem ser divulgadas sem falta em outubro. Além de uma diminuição nas taxas MDR, o governo também quer reduzir o prazo para que as empresas repassem os valores aos bares, restaurantes e mercados. Atualmente, as operadoras demoram cerca de 30 dias para repassar os recursos. Link Original

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Guia prático sobre a tributação no Brasil de residente no exterior

Embora a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País signifique que aquele contribuinte deixará de entregar a Declaração de Ajuste Anual no Brasil enquanto for mantida a situação de residência, não significa que eventuais rendimentos no país não serão mais tributados. Na maioria dos casos, inclusive, valores recebidos no Brasil passam a ter uma tributação mais onerosa que a do residente no país.  Confira neste episódio todos os detalhes sobre a tributação no país de contribuintes residentes no exterior. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]). Link Original

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Reforma Tributária: prazos e regras para NF-e e NFC-e até 2027

A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresas de diferentes regimes sobre as adaptações necessárias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças envolvem a obrigatoriedade de preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em fases distintas de vigência até 2027. Até 31 de dezembro de 2025, nenhuma empresa — independentemente do regime tributário — é obrigada a preencher os campos da Reforma Tributária na NF-e ou NFC-e. O preenchimento, neste período, permanece opcional. As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão obrigadas a informar os novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de 2027. Entretanto, existe uma exceção em 2026: se uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir documento fiscal com os novos campos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar gerar uma nota fiscal de devolução, será obrigatório preencher os campos referentes à CBS e ao IBS. No caso das empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, em 2025 o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) será opcional. Essas informações só serão validadas caso os campos sejam efetivamente preenchidos. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas, tornando o preenchimento obrigatório. Totalização de valores em 2026 Outra dúvida recorrente é sobre como funcionará a somatória dos novos tributos na nota fiscal. A Nota Técnica 2025.002, desde sua primeira versão, definiu uma regra excepcional para 2026: os valores referentes ao IBS, à CBS e ao IS não devem compor a totalização do item ou da nota fiscal. Essa determinação consta na rejeição 1105, que impede a inclusão desses tributos no valor total da nota. Cronograma resumido de obrigatoriedade 2025: NF-e e NFC-e não exigem preenchimento dos novos campos para nenhum regime. Informações de IBS, CBS e IS são opcionais e só validadas se incluídas. 2026: Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os novos campos. Simples Nacional permanece sem obrigatoriedade, salvo na emissão de notas de devolução em operações com empresas dos demais regimes. IBS, CBS e IS não compõem o total da nota. 2027: Empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os novos campos referentes à CBS e ao IBS. As alterações trazidas pela Reforma Tributária na emissão da NF-e e da NFC-e estão sendo aplicadas de forma escalonada. Em 2025, o preenchimento dos novos campos ainda é opcional, mas a partir de 2026 a obrigatoriedade passa a valer para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Já as empresas do Simples Nacional só terão exigência plena a partir de 2027, com exceção de casos específicos de devolução. Com informações da IOB Notícias Link Original

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Receita Federal anuncia nova versão do sistema PER/DCOMP com lançamento já em outubro; veja o que muda

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (30) a nova versão do sistema para Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP), que já estará disponível para uso neste mês, no dia 18 de outubro. Segundo o comunicado da autarquia, a partir do dia 18, às micro e pequenas empresas exportadoras — inclusive as optantes pelo Simples Nacional — poderão utilizar a nova versão do sistema PER/DCOMP para enviar pedidos de ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação. O sistema está sendo atualizado para permitir o recebimento e processamento eletrônico automático dos pedidos, o que deve dar mais agilidade no acesso ao benefício, de acordo com o Fisco. As empresas têm direito à devolução de 3% sobre o valor de exportações elegíveis, apurados de forma trimestral. O primeiro período de referência vai considerar as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. PER/DCOMP O Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação, mais conhecido por sua abreviação PER/DCOMP, é um sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil que desempenha um papel fundamental no âmbito tributário do país. Ele permite que os contribuintes solicitem a restituição, ressarcimento ou compensação de tributos pagos indevidamente ou em excesso. O PER/DCOMP simplifica e agiliza o processo de solicitação de restituição ou compensação de tributos. Ele permite que os contribuintes apresentem suas demandas de forma digital, eliminando a necessidade de documentos em papel. Link Original

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Receita Federal publica PVA 6.0.0 e Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência em 2026

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (30) duas atualizações relevantes para a escrituração fiscal digital: a versão 6.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do ICMS IPI (EFD ICMS IPI) e a versão 3.2.0 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. As mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2026 e demandarão atenção de contribuintes, contadores e profissionais que atuam na área fiscal. As alterações envolvem desde a criação de novos campos e ajustes em regras de advertência até a inclusão de informações sobre a Reforma Tributária do consumo. Vale lembrar que o Programa Validador e Assinador (PVA) é a ferramenta utilizada para validar, assinar digitalmente e transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital do ICMS IPI (EFD ICMS IPI). A Receita Federal informou que a versão 6.0.0 já está disponível para download em seu portal oficial e será a única aceita para transmissão a partir de janeiro de 2026. Até o dia 31 de dezembro de 2025, os contribuintes ainda poderão utilizar a versão 5.0.3 para enviar seus arquivos. Porém, após essa data, somente a versão 6.0.0 será aceita pelo sistema, tornando indispensável a atualização para evitar rejeições ou inconsistências na escrituração. Principais mudanças implementadas no PVA De acordo com a Receita Federal, a nova versão do PVA traz alterações estruturais e melhorias de desempenho. Entre os principais pontos estão: Criação do campo 11 no registro 1310 – inclusão de nova informação obrigatória para determinados cenários de escrituração. Inclusão do valor válido “2” no campo 02 do registro C120 – atualização que amplia as possibilidades de preenchimento. Desabilitação da regra de advertência aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190 – medida que busca reduzir alertas desnecessários. Implementação do relatório para o modelo 62 (NFCom) – novidade que contempla a Nota Fiscal de Comunicação, ampliando o escopo de relatórios disponíveis. Melhoria no processamento dos relatórios – ajustes técnicos para evitar travamentos e tornar a utilização do PVA mais estável e eficiente. Essas atualizações reforçam a necessidade de que contadores e equipes fiscais revisem seus processos de escrituração, garantindo o correto preenchimento dos novos campos e a adequação às novas regras. Prazo de utilização da versão 5.0.3 se encerra em dezembro de 2025 A Receita Federal destacou que a versão 5.0.3 do PVA continuará disponível até o final de 2025. No entanto, sua utilização será encerrada no último dia do ano. Com isso, empresas que não realizarem a atualização dentro do prazo correm o risco de enfrentar dificuldades na transmissão da EFD ICMS IPI a partir de 2026, o que pode gerar atrasos, multas e complicações no cumprimento das obrigações acessórias. Para evitar contratempos, especialistas orientam que os contribuintes iniciem o quanto antes os testes com a nova versão, verificando a compatibilidade com seus sistemas internos e ajustando rotinas de escrituração. Guia Prático 3.2.0 traz orientações adicionais para contribuintes Além do PVA, a Receita Federal também publicou a versão 3.2.0 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, documento de referência que contém instruções detalhadas sobre o preenchimento da escrituração. A nova versão também terá vigência obrigatória a partir de janeiro de 2026 e traz as seguintes alterações: Inclusão de orientação de preenchimento no campo 04 do registro D700 – detalhando informações específicas para operações relacionadas. Inclusão no Capítulo I da Seção 10 – com orientações sobre a Reforma Tributária do consumo, ampliando a base de informações disponíveis aos contribuintes. Inclusão de orientação no registro K230 – reforçando instruções para situações específicas de escrituração. Essas mudanças no Guia Prático visam oferecer maior clareza e padronização no preenchimento das informações, reduzindo o risco de erros e inconsistências na transmissão da EFD ICMS IPI. Reforma Tributária e impacto na escrituração fiscal Um dos pontos de destaque do Guia Prático 3.2.0 é a inclusão de informações relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada em 2023 e em fase de regulamentação. Ao inserir esse tema no documento oficial, a Receita Federal sinaliza a importância de preparar empresas e profissionais da contabilidade para os impactos das mudanças no sistema tributário, especialmente no que se refere ao ICMS e ao IPI, tributos que sofrerão alterações significativas com a substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora a Reforma ainda esteja em processo de implementação gradual, o detalhamento no Guia Prático reforça que os ajustes já devem ser observados desde 2026. Onde acessar as atualizações e documentos oficiais Os contribuintes podem acessar as novas versões diretamente no site da Receita Federal. PVA EFD ICMS IPI 6.0.0: disponível para download no portal oficial neste link. Guia Prático 3.2.0: também disponível na mesma seção do portal, com acesso público e atualização constante conforme as mudanças de legislação e normativos. O acesso gratuito aos documentos garante que empresas e profissionais contábeis possam acompanhar as novidades em tempo real, ajustando suas rotinas de acordo com as exigências do Fisco. Adaptação imediata para profissionais da contabilidade As mudanças anunciadas pela Receita Federal reforçam a necessidade de que contadores, analistas fiscais e empresas de software ajustem seus sistemas e rotinas com antecedência. A adaptação imediata é fundamental por três motivos principais: Cumprimento dos prazos legais – a versão 6.0.0 do PVA será obrigatória a partir de 2026, e a versão 5.0.3 perderá validade em dezembro de 2025. Redução de riscos fiscais – falhas na escrituração podem gerar autuações, multas e retrabalho para empresas. Preparação para a Reforma Tributária – as orientações do Guia Prático já indicam a transição para o novo modelo de tributação do consumo, exigindo acompanhamento próximo da contabilidade. Assim, recomenda-se que profissionais da área realizem treinamentos, revisem seus processos internos e atualizem os sistemas de gestão fiscal, garantindo plena conformidade com as novas exigências. A publicação da versão 6.0.0 do PVA EFD ICMS IPI e da versão 3.2.0 do Guia Prático marca um passo importante na adaptação das obrigações acessórias ao novo cenário tributário brasileiro. Com início de vigência em janeiro de 2026, as atualizações demandam atenção imediata de

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Contabilidade Consultiva: como alcançar na prática?

Não é segredo que a contabilidade consultiva deixou de ser um conceito distante e hoje é uma necessidade para escritórios que querem se destacar no mercado. O contador consultivo assume um papel estratégico, que vai além de cumprir obrigações fiscais e trabalhistas.  Ele deve orientar seus clientes sobre gestão financeira, planejamento tributário e decisões que podem influenciar o crescimento da empresa. Mas afinal, como colocar a contabilidade consultiva em prática? Acompanhe o artigo e entenda:  Quais são os benefícios da contabilidade consultiva? Em primeiro lugar, antes de adotar a contabilidade consultiva, é importante entender que essa modalidade não é só importante para os escritórios contábeis, mas também para os clientes. Entre os principais benefícios estão: Fidelização dos clientes Os clientes que percebem valor estratégico na contabilidade consultiva tendem a manter um relacionamento de longo prazo. Isso ocorre porque o contador deixa de ser visto apenas como um fornecedor de serviços obrigatórios e se torna um parceiro que auxilia também nas decisões estratégicas do negócio do cliente.  Além disso, as recomendações possuem como base dados concretos que aumentam a confiança do cliente e as relações de confiança reduzem a rotatividade, assim como facilitam a indicação de novos clientes.  Vamos supor, por exemplo, que um cliente recebe análises detalhadas sobre fluxo de caixa e planejamento tributário. Com isso, ele sente-se seguro para investir ou expandir o negócio, e, por consequência, isso fortalece a relação com o contador que o orientou. Maior rentabilidade Entre os benefícios da contabilidade consultiva, destaca-se também a maior rentabilidade. Isso porque ao entregar valor estratégico, o escritório contábil pode cobrar por serviços de consultoria e análise, que têm maior percepção de valor do que serviços básicos de conformidade. Ademais, é possível reduzir a perda de tempo com tarefas operacionais, graças à automação, e concentrar os esforços em atividades que geram retorno financeiro; como também aumentar a eficiência do atendimento e, com isso, há a manutenção de mais clientes por colaborador sem sobrecarga da equipe. Vale destacar que a presença de relatórios consultivos que indicam oportunidades de redução tributária ou melhoria de fluxo de caixa, por exemplo, podem resultar em economia para o cliente e justificar um investimento maior nos serviços do contador. Diferenciação no mercado Um bom contador sempre tem um diferencial que faz o cliente querer contratá-lo. Enquanto muitos profissionais ainda focam nos serviços tradicionais, como  cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas, aqueles que adotam a contabilidade consultiva saem na frente.  Isso acontece porque eles oferecem serviços que vão além da rotina operacional, posicionam-se como especialista em estratégias financeiras e ainda fortalecem sua reputação no mercado.  Geração de Valor Quando você gera valor como contador, o cliente passa a tomar melhores decisões para o seu negócio. Eles passam a ter informações claras e contextualizadas sobre sua situação financeira, suporte para decisões sobre investimentos, expansão, contratação de equipe ou redução de custos e ferramentas e dashboards que permitem monitoramento contínuo de indicadores, de modo a evitar surpresas desagradáveis. Quando o cliente percebe que pode tomar decisões com segurança, ele entende o valor estratégico da contabilidade consultiva. Otimização de processos internos Os escritórios contábeis também ganham (e muito) com a contabilidade consultiva. Sabe por quê?  As rotinas automatizadas liberam tempo da equipe para análises estratégicas; Há uma redução de retrabalho e erros, o que aumenta, por consequência, a produtividade; O escritório consegue estruturar processos padronizados para diferentes tipos de clientes, mantendo, portanto, a qualidade e escalabilidade. Como adotar a contabilidade consultiva? Veja o passo a passo para adotar a contabilidade consultiva no seu escritório: Invista em tecnologia O primeiro passo para aplicar a contabilidade consultiva é eliminar o excesso de tarefas manuais e investir em tecnologia. Não é possível oferecer um serviço consultivo estratégico quando o contador ainda está preso a retrabalhos e planilhas ou atividades manuais.  Nesse sentido, investir em tecnologia não é mais uma escolha, mas uma condição para desenvolver o seu negócio no mercado. E a boa notícia é que os sistemas de gestão contábil, fiscal e de DP, como a Tron, ajudam a automatizar rotinas, reduzir erros e liberar tempo para o que realmente importa: a análise estratégica.  Leia também: Como a IA pode transformar uma atuação reativa em estratégica? Procure saber mais sobre o negócio do cliente A contabilidade consultiva requer proximidade com o cliente. Isso quer dizer que você precisa ir além dos números e entender o negócio dele ao: Conhecer o setor em que ele atua; Identificar sazonalidades e particularidades do mercado; Mapear indicadores financeiros críticos; Compreender metas de curto, médio e longo prazo. Ao ter essa visão estratégica, o contador pode oferecer soluções a partir de relatórios e orientações que façam sentido na prática e ajudem o cliente a tomar decisões mais seguras. Transforme dados em informações úteis para o cliente O cliente não contrata seus serviços apenas para receber relatórios, mas também para traduzir esses dados em ações e conectá-los às metas que deseja cumprir.  Um gráfico simples sobre fluxo de caixa, por exemplo, pode ser mais útil que páginas inteiras de demonstrações financeiras. Afinal, é a capacidade de dialogar com o cliente em linguagem acessível que transforma números em decisões práticas. Redefina seu portfólio de serviços Um dos erros mais comuns de escritórios contábeis que querem migrar para o modelo consultivo é manter a mesma lista de serviços tradicionais (escrituração, apuração de impostos, folha de pagamento, entrega de obrigações acessórias) e apenas incluir uma reunião a mais com o cliente. Isso não é suficiente. A contabilidade consultiva requer reposicionar o portfólio, deixando claro para o mercado que o escritório entrega soluções de gestão e crescimento empresarial, e não apenas conformidade legal. Sendo assim, uma boa dica é organizar os serviços em níveis, do mais básico ao mais consultivo, incluindo: Pacote essencial: foco em conformidade (obrigações fiscais, trabalhistas e acessórias) com suporte mínimo. Pacote avançado: inclui análises mensais de indicadores, relatórios comentados e suporte estratégico limitado. Pacote Premium: reuniões estratégicas periódicas, planejamento tributário, suporte em decisões de investimento e acompanhamento contínuo de metas. Vale lembrar que tudo pode ser

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