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Falta 1 semana para o CONBCON 2025: ainda dá tempo de fazer sua inscrição gratuita para aproveitar mais de 70 palestras e certificados

A contagem regressiva começou: falta apenas uma semana para o início do CONBCON 2025, o maior congresso online e gratuito da área contábil. O evento, que acontece de 22 a 26 de setembro, já reúne mais de 45 mil inscritos e promete ser um marco de atualização e valorização para a classe. Mais de 70 palestras exclusivas Nesta 9ª edição, o congresso trará mais de 70 palestras e painéis com alguns dos maiores nomes do mercado contábil. O objetivo é levar conteúdos práticos que vão da teoria à aplicação no dia a dia dos escritórios e empresas, abrangendo temas como: Reforma Tributária e atualizações fiscais; Gestão e estratégias para escritórios contábeis; Transformação digital e tecnologia aplicada à contabilidade; Compliance e normas contábeis; Desenvolvimento pessoal e profissional do contador. No CONBCON 2025 você poderá aproveitar gratuitamente conteúdos dos maiores especialistas do Brasil, como Anderson Souza, Jhonny Martins, Altair Alves, Douglas Gomes, Pollyana Tibúrcio, Letícia Amaral, Caio Melo, Felipe Guerra e muito mais. Confira aqui todos os palestrantes confirmados. Gratuito, online e com certificado Um dos grandes diferenciais do CONBCON é que ele é 100% online e gratuito, permitindo a participação de profissionais em qualquer lugar do Brasil e até do exterior. Além disso, todos os participantes recebem certificado de horas de participação. Celebração da profissão O evento começa em 22 de setembro, mesma data em que se comemora o Dia do Contador, transformando a celebração em uma semana inteira de imersão e valorização da profissão. As inscrições são gratuitas e já estão abertas. Garanta sua vaga no maior congresso online da contabilidade e esteja pronto para aplicar na prática tudo o que pode transformar sua carreira e o futuro do seu escritório. Link Original

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Simples Nacional pós-Reforma: desafios e oportunidades para contadores

Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, no primeiro quadrimestre de 2025, o Brasil contava com 23.205.843 empresas ativas, incluindo matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Deste total, 93,6% são micro ou pequenas empresas, sendo aproximadamente 12,5 milhões de MEIs. A maior parte dessas empresas recolhe tributos pelo Simples Nacional, reforçando seu papel como ferramenta de formalização, geração de empregos e sustentação da economia nacional. Simples Nacional O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele unifica até oito tributos — federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins e CPP), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) — em uma única guia, chamada DAS. A alíquota é única sobre o faturamento, ajustada por faixas, com objetivo de desburocratizar o recolhimento tributário. Impactos da Reforma Tributária Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, haverá substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS, Cofins e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar de o Simples Nacional ser mantido, surgem alterações significativas. Atualmente, empresas optantes pelo Simples não podem se apropriar integralmente de créditos tributários, limitando o benefício aos adquirentes de bens e serviços. Com a Reforma, haverá direito a créditos proporcionais de IBS e CBS, mas limitados ao valor efetivamente embutido no DAS, reduzindo a atratividade comparada ao regime regular. O regime híbrido e suas implicações Para equilibrar a perda de competitividade, a Reforma criou o regime híbrido. Nele, o optante do Simples Nacional poderá: Continuar apurando IRPJ, CSLL e CPP pelo Simples; Recolher IBS e CBS pelo regime regular, em guias próprias. O regime híbrido permite aproveitamento integral de créditos para a empresa e seus clientes, mas aumenta a complexidade administrativa, exigindo escrituração diferenciada, controles adicionais e adequação tecnológica. Competitividade e desafios para micro e pequenas empresas Embora o regime híbrido aumente a competitividade em B2B, ele compromete a principal virtude do Simples: a desburocratização. O empresário terá que avaliar se permanece no Simples, adota o regime híbrido ou migra para Lucro Presumido ou Real, considerando faturamento, tipo de cliente e capacidade de aproveitar créditos fiscais. Um exemplo prático: uma clínica médica no Lucro Presumido poderá preferir contratar fornecedores do mesmo regime para aproveitar créditos integrais de IBS e CBS, em vez de empresas do Simples, cujos créditos são limitados. Planejamento tributário passa a ser essencial Antes restrito a grandes empresas, o planejamento tributário agora é fundamental para micro e pequenas empresas. A decisão sobre qual regime adotar envolve análise de: Segregação de atividades; Perfil da clientela (B2B ou B2C); Existência de créditos na cadeia; Viabilidade de suportar carga tributária, que pode chegar a 28%, além de IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias. Congresso discute os impactos da Reforma Para orientar empresários e profissionais contábeis, será realizado nos dias 2 e 3 de outubro, o Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba (CETC-PB), em conjunto com o Aconcarf Itinerante. O evento abordará: Futuro do Simples Nacional; Novas regras do IBS e CBS; Planejamento tributário para micro e pequenas empresas. Estarão presentes conselheiros do CARF, auditores da Receita Federal, advogados, contadores, empresários e especialistas, promovendo debates e soluções práticas sobre os efeitos da Reforma. As inscrições podem ser realizadas pelo site: www.aconcarfparaiba.com.br Com informações do Portal da Reforma Tributária Link Original

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GlorIA: a inteligência artificial que promete revolucionar os processos seletivos no mercado contábil

O mercado contábil brasileiro acaba de ganhar um reforço de peso na transformação digital. A Connectabil, maior plataforma de Recrutamento & Seleção do setor no país, acaba de lançar a GlorIA, sua inteligência artificial pioneira, criada para tornar os processos de contratação mais rápidos, precisos e estratégicos. O gargalo das entrevistas: agora resolvido pela IA Entre todas as etapas do recrutamento, a entrevista sempre foi o maior desafio para escritórios contábeis e áreas financeiras. Avaliar competências técnicas, medir o fit cultural e, ao mesmo tempo, ganhar velocidade nunca foi tarefa simples. A Connectabil, que já vinha apoiando clientes com recrutadoras especializadas, agora dá um salto com a GlorIA: a promessa é escalar qualidade e assertividade como nunca antes visto no setor. Uma especialista em contabilidade O diferencial da GlorIA está na bagagem acumulada pela plataforma: Mais de 60 mil horas de entrevistas gravadas, 10 mil contratações concluídas, Um banco de interações reais cobrindo todos os cargos tradicionais de escritórios contábeis e áreas financeiras. Esse histórico transformou a GlorIA em muito mais que um algoritmo – ela se consolidou como uma verdadeira especialista em seleção para o mercado contábil, com aprendizado baseado em experiências práticas e contextualizadas. Como a GlorIA avalia candidatos A inovação da GlorIA está não apenas no conhecimento acumulado, mas na forma como conduz a avaliação dos profissionais. O processo é feito de maneira simples e acessível, diretamente pelo WhatsApp, canal já natural para a maioria dos candidatos. Durante a interação, a GlorIA realiza perguntas técnicas direcionadas, que se adaptam de acordo com cada resposta do candidato. A IA é capaz de analisar não apenas conteúdo técnico, mas também segurança na comunicação, coerência e autenticidade das respostas. Sua tecnologia avançada consegue até identificar possíveis sinais de mentira e perceber quando o candidato tenta recorrer a ferramentas como o ChatGPT para responder de forma artificial. Esse nível de análise garante às empresas um retrato muito mais fiel de cada profissional, reduzindo riscos de contratações equivocadas e aumentando a precisão do fit técnico e cultural. Muito além da entrevista Se a estreia da GlorIA já chama atenção pelo apoio em entrevistas, sua atuação vai além. A tecnologia auxilia empresas também em: Montagem de perfis de candidatos, Ranking de profissionais mais aderentes às vagas, Ajustes de cargos e salários, Apoio em educação e capacitação contínua. Ou seja, não se trata apenas de uma ferramenta de triagem, mas de uma solução completa de gestão de talentos, elevando o recrutamento contábil a um novo patamar de eficiência. Investimento e visão de futuro A Connectabil já havia atraído investimentos de Anjos do Brasil, 1289 Capital, Poli Angels, Fortes Tecnologia, Keevo Tecnologia, além de empresários da Contabilidade liderados por Roberto Dias Duarte. Com a GlorIA, a startup acelera sua estratégia de consolidar um hub de soluções em gestão de pessoas para o setor contábil. “O que torna a GlorIA única é o DNA humano por trás da tecnologia. Cada linha de código carrega a vivência de milhares de entrevistas reais. É isso que a aproxima tanto da realidade das empresas e torna sua aplicação tão poderosa”, afirma Jaquison Ferreira, CTO da Connectabil. A força por trás da inovação À frente da empresa está Vitória Oliveira, fundadora e CEO, eleita Winning Women 2023 pela EY, reconhecida por unir inovação, dados e humanização em seus projetos. Criada pela avó, empregada doméstica, Vitória construiu sua trajetória com propósito: transformar vidas por meio do trabalho, assim como aconteceu em sua própria história. Essa visão se traduz hoje em uma plataforma que já conecta quase 200 mil profissionais ativos diariamente a oportunidades em mais de 1.000 escritórios de contabilidade no Brasil. Por que isso importa para o mercado contábil? “A GlorIA surge em um momento em que a contabilidade demanda velocidade, precisão e diferenciação na gestão de talentos. Para empresas, significa reduzir custos e contratar melhor. Para investidores, representa um mercado robusto, altamente carente de tecnologia especializada e que começa a ser transformado por uma solução com escala nacional e reconhecimento comprovado dentro e fora do Brasil”, afirma Roberto Dias Duarte, especialista em Inteligência Artificial para o mercado contábil e também conselheiro da startup. Com a GlorIA, a Connectabil não lança apenas uma IA – mas inaugura um novo capítulo para o futuro da contabilidade no Brasil. Acesse a connectabil.com ou acompanhe pelas redes sociais @connectabil e fique por dentro de tudo que acontece em Link Original

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Transação Tributária: por que o empresário ainda resiste e como transformar isso em oportunidade

A transação tributária já se consolidou como uma das principais ferramentas de negociação de dívidas com o fisco. Ainda assim, muitos empresários continuam resistentes em utilizá-la. O resultado é que permanecem em uma situação de fragilidade, acumulando passivos tributários que poderiam ser negociados com condições muito mais vantajosas do que aquelas oferecidas em parcelamentos tradicionais. A questão que se impõe é: por que ainda há tanta resistência? E mais importante: como transformar essa barreira em uma oportunidade real de recuperação financeira e estratégica para as empresas? As resistências mais comuns Ao conversar com empresários no dia a dia, é possível identificar alguns pontos que se repetem: Medo de não conseguir cumprir o acordo. Muitos associam a transação tributária a compromissos inflexíveis, como se estivessem “presos” a uma obrigação impossível de honrar. Desconfiança em relação aos benefícios. Há quem acredite que a transação não seja diferente de um parcelamento comum, sem perceber as reduções expressivas de juros e multas. Falta de informação clara. Muitos ainda não sabem quem pode aderir, quais débitos são abrangidos ou como funciona o processo na prática. Essas barreiras, quando não enfrentadas, acabam levando a um ciclo perigoso: a empresa não negocia, o passivo cresce e as oportunidades de regularização são perdidas. As vantagens pouco exploradas A transação tributária vai muito além do simples parcelamento. Ela abre espaço para alternativas que podem representar um divisor de águas na gestão empresarial. Entre as principais vantagens, destaco: Redução significativa de juros e multas. Em muitos casos, o desconto pode chegar a patamares que tornam o passivo realmente administrável. Uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa. Algo impossível em outras modalidades de negociação e que pode reduzir substancialmente a dívida. Flexibilidade para empresas em dificuldade. A legislação permite condições especiais para aquelas que comprovam incapacidade de pagamento, o que dá fôlego para a retomada sustentável. Ou seja: não se trata apenas de pagar menos, mas de reestruturar a relação da empresa com o fisco. De resistência a oportunidade O caminho para transformar essa resistência em oportunidade passa por três movimentos estratégicos: Análise técnica individualizada. Cada empresa tem uma realidade própria, e é a partir dela que se deve avaliar qual modalidade de transação é a mais vantajosa. Mudança de mentalidade. A transação não é um sinal de fraqueza, mas uma demonstração de inteligência na gestão de passivos. Visão estratégica. Regularizar a dívida significa muito mais do que “limpar o nome”. Abre portas para crédito, melhora a imagem da empresa perante fornecedores e cria condições para crescer de forma sólida. Conclusão A resistência dos empresários à transação tributária é compreensível, mas não pode ser impeditiva. O desconhecimento e o receio devem dar lugar a uma postura estratégica. Negociar com o fisco é, hoje, uma oportunidade única de transformar passivos em alavancagem para o futuro. O empresário que rompe a barreira da resistência e busca orientação especializada descobre que a transação tributária não é apenas uma solução emergencial, mas um instrumento de gestão inteligente, capaz de devolver competitividade e segurança ao negócio. Link Original

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ICP-Brasil é aliada no combate à falsificação de atestados e receitas médicas

A venda ilegal de atestados, laudos e receitas médicas falsificados nas redes sociais ganhou expressão alarmante no Brasil em 2025, operando como um verdadeiro mercado paralelo que ameaça tanto a segurança dos pacientes quanto a credibilidade dos profissionais de saúde. Conforme apurado por reportagem do g1, o número de anúncios de documentos médicos falsos cresceu mais de 20 vezes entre 2018 e 2025, passando de 686 para mais de 15 mil publicações anuais apenas no Telegram. Até julho de 2025, esses conteúdos acumularam quase meio milhão de visualizações e contam com mais de 27 mil participantes ativos em grupos dedicados à comercialização. O esquema envolve perfis falsos, bots automatizados e marketplaces digitais, que dificultam o rastreamento das operações. Esses grupos oferecem: Receitas médicas em formatos branco (medicamentos comuns), azul (psicotrópicos) e amarelo (entorpecentes), muitas vezes com nomes e registros de médicos reais, sem consentimento. Atestados médicos falsos, customizados com o número de dias, CID e recomendações, conforme desejo do comprador. Medicamentos controlados, como tarja preta, abortivos e inibidores de apetite, sendo vendidos sem qualquer prescrição legítima. A atuação dessas redes não se limita ao Telegram: anúncios pagos aparecem em plataformas como Google, Meta (Facebook e Instagram), TikTok e X (antigo Twitter); no TikTok, há vídeos que ensinam como obter essas receitas, e vendedores divulgam produtos nos comentários. Muitos médicos nem sabem que seus dados estão sendo usados para falsificar documentos. O pediatra João Batista, por exemplo, foi notificado pelo CRM-SP de atestados atribuídos ao seu nome, mas emitidos sem que ele tenha atendido os pacientes, em alguns casos, até dez documentos em nome de uma única pessoa. Essas fraudes colocam em risco a saúde pública e corroem a confiança nas instituições sanitárias. Tentativas de combate O Conselho Federal de Medicina desenvolveu uma plataforma para rastreamento de atestados médicos, que envolve biometria, assinatura digital e integrações com sistemas de prescrição. No entanto, sua implementação foi suspensa pelo TRF-1 após questionamentos legais do Movimento Inovação Digital (MID), que apontou riscos de concentração de controle. O CFM recorreu da decisão e, neste momento, o caso segue em segunda instância, com parecer favorável do Tribunal de Contas da União. A Anvisa, por sua vez, iniciou testes de um programa nacional para emissão e controle de receitas médicas de uso restrito, com numeração única vinculada ao médico emissor, um “cartório digital” que permite às farmácias verificar a autenticidade em tempo real. A ICP-Brasil como barreira tecnológica A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil oferece uma solução robusta para autenticação e integridade de documentos digitais, incluindo receitas médicas. A Anvisa emitiu posicionamento favorável à assinatura digital no padrão ICP-Brasil para receituários, inclusive para medicamentos controlados, destacando maior segurança e rastreabilidade, além de mitigar fraudes associadas ao papel. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, órgão gestor da ICP-Brasil, em parceria com o CFM e o CFF, recomenda o uso do Certificado Digital ICP-Brasil e do site Validador de Documentos Digitais, com validade jurídica e auditabilidade. O Conselho Federal de Farmácia e especialistas destacam que a prescrição digital com ICP-Brasil oferece confidencialidade, autenticação do médico emissor e impedimento de falsificações de carimbos ou assinaturas; além disso, permite rastreabilidade e validação automática na farmácia. A SBPC/ML (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica) utilizou certificados ICP-Brasil para laudos laboratoriais, afirmando que a assinatura digital neste padrão confere presunção de validade jurídica e segurança contra manipulações. Segundo o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, o mercado ilegal de documentos médicos falsos, impulsionado pelas redes sociais, representa uma grave ameaça à saúde pública e ao sistema médico brasileiro. “Ferramentas digitais, especialmente as baseadas na ICP-Brasil, oferecem uma barreira tecnológica essencial: validação criptográfica, rastreabilidade, autenticidade e validade jurídica“, diz. “Combater essas fraudes exige coordenação entre governo, órgãos reguladores, plataformas e profissionais, com respaldo técnico e legal, um esforço que passa pelo avanço digital seguro e juridicamente sólido viabilizado pela ICP-Brasil“, conclui Prates. Fonte: Portal CryptoID Link Original

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A Reforma Tributária já está batendo na porta e só a tecnologia poderá salvar sua empresa

O Brasil está prestes a viver uma das transformações mais profundas de sua história fiscal, e as empresas que não se prepararem agora correm o sério risco de perder competitividade, margem e até viabilidade em alguns mercados. A Reforma Tributária já não é uma promessa distante. Ela está em construção e será implementada de forma escalonada, exigindo que as empresas operem com dois sistemas tributários em paralelo entre 2026 e 2032. Nesse período, será necessário adequar processos, sistemas e estratégias para lidar simultaneamente com regras antigas e novas. Em 2026, o governo iniciará a transição com uma alíquota teste da CBS de 0,9% e do IBS de 0,1%, que passarão a conviver com PIS/Cofins, ICMS e ISS. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS entra em vigor de forma plena, acompanhada da introdução do Imposto Seletivo. A partir de 2028, começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, que será finalizada em 2032. Em 2033, o novo modelo se consolida, extinguindo os tributos anteriores, com exceção do IPI para produtos vinculados à Zona Franca de Manaus. Durante essa transição, a carga tributária será mantida, mas as obrigações acessórias se multiplicam. Uma mesma transação poderá gerar guias distintas de recolhimento. E é justamente aqui que mora o perigo para quem ainda depende de sistemas manuais, planilhas ou soluções improvisadas. A Reforma exigirá uma profunda revisão da infraestrutura tecnológica. Sistemas defasados não conseguirão acompanhar as novas regras de apuração, escrituração e integração em tempo real com o Fisco. Isso pode resultar em inadimplência, multas, autuações e passivos fiscais, problemas sérios que colocam em risco o próprio funcionamento da empresa. Além disso, a não atualização dos sistemas pode levar à perda de créditos fiscais ao longo da cadeia de valor, aumentando indevidamente a carga tributária. Empresas sem automação correm ainda o risco de não conseguir se integrar a parceiros, marketplaces, fornecedores e clientes, o que impacta diretamente a operação e a reputação no mercado. Outro alerta importante: a nova sistemática exigirá o recolhimento antecipado de tributos em operações de faturamento antes da entrega de produtos ou serviços. Isso tem impacto direto no capital de giro e exige um novo planejamento financeiro. A recente publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 determina, por exemplo, a emissão obrigatória de NF-e com “Finalidade 6 – Nota de Débito” nesses casos, antecipando o fato gerador dos tributos. Já a NT 2025.002 v.1.20, de julho, introduziu novos eventos obrigatórios, campos e regras que os sistemas devem atender a partir de 2026. Ainda, segundo levantamento da plataforma MIA, do Instituto de Engenharia de Gestão, mais de 60% dos Centros de Serviços Compartilhados no Brasil já têm planejamento em andamento para adaptação à Reforma Tributária. No entanto, 54% desses centros ainda não possuem orçamento destinado à implementação das mudanças. Ou seja, mesmo entre empresas mais estruturadas, ainda falta preparo efetivo, e tempo é um recurso que está se esgotando rapidamente. A dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026 será possível apenas para quem cumprir rigorosamente todas as obrigações acessórias. A apresentação correta e no prazo dos eventos digitais é uma condição essencial para usufruir desse benefício. O não cumprimento pode custar caro. As empresas que se adaptarem antes não apenas evitarão riscos, mas também poderão otimizar sua carga tributária, automatizar processos e reduzir custos operacionais. Por outro lado, quem atrasar a transição enfrentará um cenário de desalinhamento estratégico com o mercado, perdendo espaço para concorrentes mais eficientes e conformes. A ausência de automação e analytics ainda comprometerá a visibilidade necessária para tomar decisões estratégicas seguras em um ambiente onde dois modelos tributários coexistem. E o mais preocupante: sem tecnologia robusta, muitas empresas simplesmente não conseguirão operar com a complexidade que a Reforma trará. O que está em jogo não é apenas compliance, é a sobrevivência. O futuro das empresas será tributado com base em dados, processos e decisões tecnológicas. Estar preparado não será mais uma vantagem competitiva, será uma condição para continuar existindo. Link Original

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Empresas precisam se preparar já para a Reforma Tributária se quiserem sobreviver

Com o avanço da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil, especialistas em tecnologia fiscal alertam: as empresas não podem mais adiar suas estratégias de adaptação. A transição do sistema atual para o novo modelo tributário, que se inicia em 2026 e se estenderá até 2033, demandará mudanças estruturais profundas nos processos, sistemas e na gestão financeira das organizações. “A Reforma Tributária não é mais um tema futuro, ela já começou. A Receita Federal tem publicado atualizações semanais e isso mostra o nível de urgência. As empresas que ainda não iniciaram seu processo de adequação correm sérios riscos de descumprimento, impacto no caixa e perda de competitividade”, afirma Silvio Abade Jr., CEO da KSE Brasil A publicação recente da Nota Técnica 2025.002 v.1.20, divulgada em 30 de julho, trouxe mudanças cruciais nos layouts da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), com a inclusão de novos campos, regras de validação e eventos obrigatórios para adequação ao novo modelo. Esses eventos serão essenciais para o cálculo correto dos impostos, apuração de créditos e rastreabilidade das operações. Além disso, a Nota Técnica RTC 02/2025 introduz a obrigatoriedade da emissão de NF-e ou NFC-e com a “Finalidade 6 – Nota de Débito” em casos de faturamento antecipado. Isso significa que os tributos IBS e CBS incidirão no ato do faturamento, mesmo antes da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Essa mudança impacta diretamente o fluxo de caixa e exigirá que as empresas reavaliem seu planejamento financeiro. “O impacto prático é imediato. A empresa que faturar antes de entregar terá que recolher os tributos de forma antecipada. Isso afeta diretamente as operações de venda futura, muito comuns na indústria, varejo e agronegócio”, explica Abade. “A recomendação é que os gestores ajustem seus sistemas fiscais, reavaliem suas políticas comerciais e treinem suas equipes desde já.” Outro ponto crítico envolve o cumprimento das obrigações acessórias. Segundo o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes poderão ser dispensados do recolhimento do IBS e CBS em 2026, mas apenas se cumprirem rigorosamente todas as obrigações previstas. “É uma chance real de alívio fiscal no primeiro ano da reforma, mas quem não entregar os eventos no padrão e no prazo exigidos perde esse benefício. Não é opcional, é estratégico”, enfatiza o executivo. O CEO alerta ainda para os principais riscos que as empresas correm caso não se preparem desde já, são eles: Inadimplência ou erros no cumprimento das obrigações fiscais: Sistemas manuais ou defasados não conseguirão acompanhar as novas regras de apuração, escrituração e integração em tempo real com o Fisco. O risco é de multas, autuações e passivos fiscais. Perda de créditos e aumento da carga tributária: Empresas que não atualizarem seus sistemas podem perder créditos na cadeia de valor, pagando tributos acima do devido. Dificuldades de integração com parceiros e fornecedores: A digitalização será um diferencial. Sem sistemas atualizados, haverá problemas de integração com marketplaces, ERPs e clientes, e risco de perda de negócios. Desalinhamento estratégico com o mercado: Empresas que se adaptarem antes poderão otimizar carga tributária e reduzir custos. Quem atrasar terá dificuldade para competir. Impacto direto no fluxo de caixa e no capital de giro: O recolhimento de IBS e CBS no faturamento antecipado exige atenção redobrada ao planejamento financeiro. Perda de incentivos fiscais: A dispensa do recolhimento de tributos em 2026 depende do cumprimento das obrigações acessórias. O não cumprimento leva à perda desse benefício. Falta de visibilidade para decisões estratégicas: Com dois modelos tributários coexistindo, a ausência de automação e analytics dificulta a tomada de decisões seguras. Inviabilidade tecnológica: Soluções improvisadas não darão conta da complexidade da reforma. Sem automação, muitas empresas ficarão à margem. De 2026 a 2032, os dois sistemas (o atual e o novo) coexistirão. A CBS entra em vigor integralmente em 2027 e o IBS começa a substituir ICMS e ISS em 2028, com transição concluída em 2033. Nesse período, as empresas terão de apurar e recolher tributos conforme duas lógicas distintas, o que exige robustez tecnológica, governança tributária e compliance digital. “A empresa que não estiver preparada para operar com os dois sistemas ao mesmo tempo pode sofrer penalidades, atrasos e inconsistências fiscais. Isso afeta desde o ERP até o fluxo de caixa”, afirma o executivo. “Com tecnologia adequada, apoio especializado e decisões estratégicas, a transição pode ser feita com segurança e até com ganhos de eficiência.” A KSE Brasil tem apoiado empresas em todo o país na adaptação de sistemas SAP, integração de módulos fiscais e preparo para as novas exigências da CBS e do IBS. Para o executivo, o momento exige ação. “Não há mais tempo a perder. A reforma vai impactar o core das operações empresariais e a única forma de se antecipar é com planejamento, capacitação e tecnologia”, conclui Abade. Fonte: KSE Brasil Link Original

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“Quebra de patentes” como retaliação ao tarifaço tem complicadores; especialista explica

A “quebra de patentes” de produtos norte-americanos, cogitada pelo governo federal como resposta ao tarifaço imposto por Donald Trump aos produtos brasileiros, provocou reações entre especialistas da área. Embora vista como forma de conter a ofensiva dos Estados Unidos, a estratégia envolve riscos jurídicos significativos. Para a advogada Karen Sinnema, sócia-fundadora do Sinnema Barbosa, escritório jurídico especializado em propriedade intelectual, “a instabilidade jurídica é a grande preocupação. Para começar, a expressão “quebra de patentes” é um pouco enganosa, porque não descreve exatamente o que acontece na prática. Juridicamente, o termo correto é “licença compulsória””, explica. Uma patente é um direito legal que garante ao seu titular o controle sobre a exploração comercial de uma invenção ou propriedade intelectual. Ou seja, só quem detém a patente pode produzir, vender ou licenciar aquela tecnologia ou produto. Quando se fala em licença compulsória, a patente não deixa de existir. O que acontece é que o governo ou a lei autoriza terceiros a utilizar a patente sem precisar da permissão do proprietário original. Em outras palavras, o dono da patente ainda mantém seus direitos, mas outras pessoas podem produzir ou vender a tecnologia licenciada, normalmente mediante o pagamento de uma compensação financeira justa ao titular. “A licença compulsória é prevista na Lei de Propriedade Industrial (Lei Federal 9.279/1996). No entanto, deve ser aplicada em situações excepcionais, fundamentada tecnicamente, e não apenas como instrumento de retaliação política – o que pode banalizar a eficácia da medida”, explica a profissional. Segundo ela, “quebrar patentes” contribui para agravar um problema histórico no Brasil: a ausência de uma cultura consolidada de proteção à propriedade industrial. Atualmente, o Brasil conta com mais de 18 milhões de empresas registradas nas Juntas Comerciais, porém apenas 15% delas buscam registrar suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), segundo dados da Fapesp. “O brasileiro ainda não possui uma cultura consolidada de proteção às suas criações e desconhece os benefícios de investir em propriedade intelectual. Essa medida representa, na prática, um entrave, pois transmite a ideia de que proteger inovações é arriscado — quando, na verdade, acontece exatamente o contrário”, diz a advogada. A especialista elucida que, historicamente, o Brasil já utilizou a licença compulsória de patentes, porém em situações específicas, como em casos de abuso de direito pelo titular da patente ou para atender a necessidades de saúde pública. Um caso emblemático ocorreu em 2007. À ocasião, o governo brasileiro adotou licença compulsória (“quebra de patente”) para o medicamento Efavirenz, utilizado por pacientes no tratamento do HIV. “Havia uma necessidade urgente de interesse público, caso de saúde pública, de se garantir o acesso das pessoas a esse medicamento”, ilustra. Mas, antes, relembra, houve tratativas com a detentora da patente, com o intuito de diminuir os custos. Só após essa tentativa foram seguidos todos os trâmites legais e tomadas as providências para que, com a licença compulsória, pudessem ser utilizados genéricos daquele medicamento. “A licença compulsória, ou quebra de patentes, como comumente se chama, não pode vir em uma ‘canetada’. Há todo um processo anterior, de negociação”, argumenta a jurista do Sinnema Barbosa. Histórico A possibilidade da “quebra de patentes” foi aventada dias depois do anúncio por Trump, em 9 de julho, do tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros. Com a regulamentação da Lei da Reciprocidade, em 15 de julho (Lei Federal 15.122/2025), chegou a ganhar fôlego. Medicamentos, softwares e outros produtos tecnológicos, e até bens artísticos e culturais (filmes, músicas e livros), poderiam ser objeto de “quebra de patente”. Contudo, diante da complexidade da medida, no lugar da retaliação, o governo tem, por ora, focado em outras estratégias. Tentativas de negociações com o governo estadunidense, busca de novos mercados e, internamente, medidas mitigatórias, como o plano de ajuda a exportadores, lançado em 13 de agosto, são ações em curso. Com as negociações, 700 produtos ficaram de fora do tarifaço, como suco de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis. Segundo o governo federal, apenas 36% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estão sujeitas ao tarifaço de 50%. Para doutora Karen, a “quebra de patentes” parece, no momento, em “banho-maria”, diante dos complicadores. Mas não parece ainda ter sido descartada. Fonte: Sinnema Barbosa Link Original

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Mais da metade dos profissionais brasileiros (54%) percebem viés relacionado à diversidade no mercado de trabalho, aponta pesquisa global

Apesar dos avanços nas discussões sobre inclusão nas empresas, o Brasil ainda enfrenta importantes desafios para tornar o mercado de trabalho verdadeiramente equitativo. É o que mostra a Global Candidate Survey 2025, pesquisa realizada pela Gi Group Holding com trabalhadores de 20 países. Segundo o levantamento, 54% dos profissionais brasileiros acreditam que fatores ligados à diversidade, origem ou identidade influenciam negativamente os processos de contratação e crescimento profissional. Com esse percentual, o Brasil figura entre os três países com maior percepção de viés relacionado à diversidade, ao lado da Índia (74%) e da China (56%). A média global é de 43%. Globalmente, entre os profissionais que já vivenciaram ou presenciaram discriminação no ambiente de trabalho, os tipos mais frequentemente apontados são idade (29%), gênero (23%), condições de saúde física ou mental (22%), etnia (21%), status socioeconômico (20%) e orientação sexual ou identidade de gênero (18%). “A percepção de viés expressa por mais da metade dos profissionais brasileiros evidencia um descompasso entre a intenção das empresas e os resultados percebidos por seus públicos internos. Embora muitas organizações venham adotando políticas de diversidade e inclusão, o impacto real dessas iniciativas ainda não é equitativamente distribuído ou claramente percebido pelos colaboradores. Em um ambiente competitivo e em constante transformação, é essencial que a inclusão esteja integrada aos sistemas de gestão de pessoas, desde os processos seletivos até a progressão de carreira, com indicadores claros, ações mensuráveis e compromisso de longo prazo por parte da liderança”, analisa Felipe Iotti, diretor de Gente & Gestão da Gi Group Holding. Ainda assim, o Brasil está entre os países com melhor avaliação sobre os esforços das empresas em diversidade, equidade e inclusão (DEI): 59% dos profissionais brasileiros reconhecem algum nível de comprometimento organizacional com essas pautas, atrás apenas da Índia (74%) e empatado com a China continental. Entre as mudanças mais desejadas pelos trabalhadores, globalmente, em relação às estratégias corporativas de DEI estão: mais programas de educação e conscientização para todos os colaboradores (27%), criação de espaços seguros para diálogo aberto sobre diversidade (24%) e expansão dos esforços de inclusão para além do recrutamento, contemplando também planos de carreira e desenvolvimento (22%). “O desafio atual não é apenas ampliar a diversidade nos processos seletivos, mas assegurar a inclusão contínua no ciclo de vida do colaborador. Isso passa por políticas estruturadas, metas integradas aos indicadores de desempenho, capacitação contínua e cultura organizacional que valorize a pluralidade como ativo estratégico. Inclusão eficaz é aquela percebida no dia a dia, sustentada por coerência entre discurso e prática corporativa”, reforça Iotti. A Global Candidate Survey 2025 foi conduzida pela Gi Group Holding com apoio da Excellera Intelligence, por meio de entrevistas online com mais de 9 mil profissionais em 20 países. O estudo incluiu respondentes de diferentes setores, com foco em: Ciências da Vida/Farmacêutico, Logística, Indústria Alimentícia, Manufatura e demais segmentos, além de pessoas atualmente em transição de carreira (open to work). Fonte: Gi Group Holding Link Original

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STF confirma fim automático do auxílio-doença sem perícia médica

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter fim automático em até 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica. A Corte também autorizou que o INSS estime uma data anterior para a cessação do benefício e o retorno do segurado ao trabalho. O julgamento ocorreu no plenário virtual e possui repercussão geral, tornando a decisão vinculante para todos os tribunais do país. Os procedimentos que permitem a cessação automática do auxílio-doença foram incluídos por duas medidas provisórias de 2017, posteriormente convertidas em lei. A regra estava sendo contestada por uma segurada de Sergipe que obteve decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, alegando que não poderia haver fim automático sem nova perícia médica. A Justiça local entendeu que as medidas provisórias não poderiam regulamentar o tema e, por isso, a cessação automática do benefício seria irregular. Recurso e argumentação do INSS Em recurso ao STF, o INSS sustentou que as normas são constitucionais, tanto formal quanto materialmente. O instituto argumentou que o fim automático do auxílio-doença, seja no prazo de 120 dias ou em data estimada, só ocorre caso o segurado não solicite a prorrogação do benefício em tempo hábil. Assim, não haveria qualquer prejuízo ao direito do trabalhador. Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as alegações de irregularidade formal e reforçou que os dispositivos sobre a cessação automática não alteram a proteção do trabalhador formal. Segundo Zanin, “pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário.” Impacto da decisão A decisão do STF aplica-se oficialmente a todos os processos semelhantes em qualquer tribunal do país, por se tratar de tema com repercussão geral. Isso significa que a regra do fim automático do auxílio-doença sem nova perícia passa a ser obrigatória e deve ser respeitada pelos juízes em todo o território nacional. O Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é direito do trabalhador formal que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias. O benefício garante suporte financeiro durante períodos de incapacidade temporária para o trabalho, preservando a proteção previdenciária sem alteração substancial pela decisão do Supremo. O que muda para o trabalhador e segurado do INSS Com a decisão, o segurado deve ficar atento aos prazos para solicitar prorrogação do auxílio-doença caso necessite continuar recebendo o benefício.  A nova regra permite que o INSS programe o término automático do pagamento, evitando atrasos, mas também exige que o trabalhador acompanhe datas e notificações do instituto para não perder o direito à prorrogação. Com o julgamento, o INSS pode programar o término automático do auxílio-doença dentro do prazo legal, sem necessidade de perícia médica adicional, e estimar datas para retorno do segurado ao trabalho. O objetivo da decisão é assegurar a eficácia das normas previstas em lei e uniformizar a aplicação do benefício em todo o país. Link Original

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