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Caixa ou competência? Como o regime contábil impacta o resultado dos FIIs

A contabilidade dos Fundos Imobiliários (FIIs) pode adotar dois regimes distintos para o reconhecimento de receitas e despesas: o de caixa e o de competência. Embora ambos sejam aplicáveis ao mercado como um todo, no universo dos FIIs eles impactam diretamente a forma como os resultados são apresentados e, consequentemente, como os rendimentos são distribuídos aos cotistas. De acordo com os analistas Fausto Menezes e Larissa Nappo, do Itaú BBA, “a principal diferença está no momento em que receitas e despesas são reconhecidas. No regime de competência, os lançamentos contábeis são registrados quando ocorre o fato gerador, independentemente de movimentação financeira. Já no regime de caixa, o reconhecimento ocorre apenas quando há entrada ou saída efetiva de recursos”. O professor de finanças Cristiano Corrêa, do Ibmec-SP, enfatiza essa lógica. “No regime de caixa estamos falando de tudo aquilo que entrou e saiu do caixa, de fato. Já o de competência leva em consideração tudo aquilo que aconteceu, mesmo que ainda não tenha transitado pelo caixa, como um contas a receber”, explica. A diferença não é apenas conceitual, mas prática. No regime de competência, um aluguel a receber pode ser registrado como receita do mês, mesmo que o pagamento ainda não tenha ocorrido. Já no caixa, o registro só acontece quando o dinheiro efetivamente entra. Essa distinção influencia tanto a percepção dos investidores quanto a previsibilidade dos rendimentos. “É por isso que, no regime de competência, pode haver distribuição de lucros ainda não realizados, o que exige ajustes futuros em caso de inadimplência. Já no regime de caixa, os resultados tendem a ser mais estáveis, mas podem variar conforme o fluxo de amortizações”, comentam os analistas do Itaú BBA. Corrêa exemplifica: “Pelo regime de competência, posso ter um lucro contábil de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 8 milhões efetivamente entraram em caixa. O restante ainda depende de pagamentos futuros. Ou seja, você pode estar distribuindo algo que ainda não aconteceu”. Existe algum efeito nos dividendos? A situação motivou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a publicar, em novembro de 2024, um ofício circular reforçando que a distribuição dos FIIs deve ser baseada em 95% em resultado do lucro caixa. A resolução da CVM deixou claro que os fundos precisam distribuir, no mínimo, 95% do lucro caixa apurado semestralmente. Isso significa que a conta deve considerar o resultado efetivo acumulado no período, descontado o que já foi pago aos cotistas anteriormente, de modo que a distribuição reflita entradas e saídas reais de recursos. Outro ponto importante é que o gestor precisa definir se o fundo seguirá o regime de caixa ou de competência e manter essa escolha de forma consistente. “Antes, era comum os administradores alternarem entre os regimes, dependendo do cenário. Agora não pode mais: a decisão deve ser definitiva, sempre respeitando a trava dos 95% do caixa”, destaca Corrêa. Essa regra reduz a margem para distribuições artificiais e aumenta a previsibilidade para o investidor. No fim, não existe modelo ideal. Como sintetizam Menezes e Nappo, “o mais relevante é a capacidade da gestora em administrar o fluxo de caixa com eficiência e transparência”. Riscos de interpretação para o investidor Para o investidor, compreender o regime contábil adotado pelo fundo é fundamental. Caso contrário, há risco de interpretação equivocada dos resultados. “Um recebimento pontual elevado pode levar o investidor a interpretar que aquele rendimento será recorrente, o que nem sempre é verdade”, alertam os analistas do Itaú BBA. Corrêa complementa: “O cuidado está em entender se o lucro apresentado é contábil ou caixa, e em avaliar sempre os fundamentos do fundo, como qualidade dos imóveis e carteira de recebíveis”. Fonte: Infomoney Link Original

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Estão querendo acabar com o Imposto de Renda!

Eis-me aqui, mais uma vez, estupefato! Eu, que quase nunca uso essa palavra, começo, mais uma vez, um artigo com a presença dela. Desta feita, o motivo vem da Câmara dos Deputados! Por dever de ofício, diariamente e antes das 6 da manhã, leio as notícias de negócios, legislação, finanças e outras que me permitam estar atualizado para opinar e orientar sem achismos. Pois bem, antes que agosto acabasse, deparei-me com um projeto de lei ordinária propondo extinguir o imposto de renda no Brasil.  Para quem quiser conferir, trata-se do PL 4.329/2025, de autoria da Deputada Júlia Zanatta (PL-SC), datado de 29/08/2025, e ainda aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, que deverá propor arquivá-lo. Primeiro, porque uma mudança neste nível requer emenda constitucional, uma vez que é a Carta Magna que define, a partir do artigo 145, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, a competência de cada ente federado para instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. Em segundo lugar, porque bastava uma pesquisa bem superficial para descobrir que os países do mundo que têm os maiores IDH e os menores índice ou coeficiente de Gini, todos, indistintamente, não apenas tributam pelo Imposto de Renda, da pessoa física e pessoa jurídica, como, no caso da pessoa física, possuem uma progressividade bem mais efetiva do que a nossa. O índice de Gini, que mede a desigualdade de renda, vai de zero a um, sendo zero a situação de igualdade total de renda e 1 a desigualdade total. Em 2022, o Brasil estava com o índice em 0,82, figurando entre as 10 piores distribuições de renda do planeta, sendo que os outros nove países eram todos do continente africano. O Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, seu nome oficial, conforme o artigo 153 da Constituição Federal, é o tributo com melhores condições de promover a justiça social, sendo a justiça fiscal sua precursora. Basta uma análise nos dados estatísticos do Imposto de Renda da Pessoa Física divulgados anualmente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para perceber por que nossa distribuição de renda é uma das piores do mundo. Os detentores de grandes rendas pagam muito menos imposto do que o assalariado. Isso se agravou a partir de 1996, quando a Lei 9.249 passou a isentar do imposto de renda os lucros e dividendos. Hoje, no mundo, não tributam lucros e dividendos apenas Letônia, Estônia e Brasil.   O Imposto de Renda da Pessoa Física é norteado pelos princípios da capacidade contributiva – quem ganha mais deve pagar mais e quem ganha menos paga menos ou nada; não confisca, ou seja, não pode retirar do contribuinte mais do que o devido; e o mais importante deles, o da progressividade, que, na prática, leva em conta a capacidade contributiva. Isso se dá através de faixas de tributação com alíquotas diferenciadas conforme a faixa de renda. A matriz tributária brasileira é praticamente o oposto da que se verifica nos países desenvolvidos. Nos melhores IDH do mundo, temos, na média, 60% da tributação vinda dos tributos diretos, sendo o imposto de renda o principal deles, e 40% resultantes dos tributos indiretos. Vem daí estarem muito melhores que nós: cobrarem mais imposto de renda e menos os demais tributos indiretos. Tributos indiretos tratam os desiguais de forma igual, e isso aprofunda a desigualdade de renda e os problemas sociais dela decorrentes. Os tributos diretos tratam os desiguais na justa proporção de suas desigualdades: aí sim temos justiça social. E antes de encerrar, trago dados de uma pesquisa feita pelo banco suíço UBS, denominada Relatório Global de Riqueza 2025, que comparou indicadores de 56 nações. O Brasil liderou o número de milionários em dólar na América Latina, onde ostentamos a 19ª posição do mundo, com 433 mil representantes. No mesmo relatório, o Brasil figura como a pior distribuição de renda entre as 56 nações analisadas. Mas dá para piorar. É só acabar com o Imposto de Renda que vamos tomar o posto da África do Sul: pior distribuição de renda do mundo. Link Original

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Governo lança PGB para acelerar concessão e revisão de benefícios do INSS

O Governo Federal lançou o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para acelerar a revisão e a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de reduzir a fila de espera. A informação foi detalhada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, nesta terça-feira (16). O PGB consiste em um plano de incentivo para servidores do INSS realizarem atendimentos em contraturno, incluindo finais de semana, por meio de mutirões em unidades de todo o país.  “Esses mutirões já estão acontecendo”, afirmou o ministro, destacando que os servidores recebem remuneração adicional pelo trabalho fora do horário regular. Queiroz completa dizendo que “foi autorizado pelo presidente da República esse PGB, é um plano de incentivo para dar uma força nesse movimento de diminuir a fila, de atender melhor, de atender mais gente” Funcionamento e objetivos do PGB O programa realizará reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Serão incluídos processos e serviços administrativos cujo prazo de análise ultrapassou 45 dias. Além disso, serão realizadas avaliações sociais que integram a análise biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “A expectativa nossa é diminuir a fila, fazer com que o atendimento às pessoas não ultrapasse os 45 dias. Então, a gente não pode ultrapassar os 45 dias para que o cidadão que procura o INSS obtenha a resposta”, destacou o ministro. Segundo Queiroz, a meta do PGB é garantir que o prazo médio de análise de benefícios se mantenha dentro do limite estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em termo de ajustamento de conduta, que prevê máximo de 45 dias. Atendimento em todo o país e incentivo aos servidores O PGB permite que servidores realizem o chamado contraturno, ou seja, atendam fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana. Para isso, recebem uma remuneração extra pelo esforço adicional. O ministro explicou que o plano foi criado para acelerar a concessão de benefícios, efetuar revisões legais e atender à demanda do TCU, garantindo que os recursos do INSS sejam pagos apenas a quem tem direito. O programa também contempla medidas voltadas a crianças afetadas pelo surto de Zika vírus, que resultou em casos de microcefalia. Queiroz detalhou que o Governo Federal iniciou o pagamento de indenizações de R$ 50 mil e pensões mensais, limitadas ao teto do INSS, atualmente R$ 8.157, para os beneficiários. O ministro ressaltou que a medida garante reparação a famílias de crianças que nasceram com microcefalia, principalmente em Pernambuco, estado mais afetado pelo surto. O pagamento é vitalício e busca proporcionar melhor qualidade de vida a crianças e familiares. Os responsáveis devem seguir critérios previstos em portaria, preenchendo formulários e apresentando laudos médicos. O governo, em parceria com prefeitos e gestores estaduais, está agilizando a análise dos documentos para facilitar o acesso ao benefício. O PGB também inclui ações de ressarcimento a aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos. Mais de 2,3 milhões de beneficiários já receberam mais de R$ 1 bilhão de forma corrigida e em parcela única. O ministro detalhou que a comunicação foi feita via aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios. Aproximadamente 30% dos atendimentos presenciais ocorreram nas agências, demonstrando ampla adesão. Cerca de 99% dos beneficiários com direito já receberam o valor devolvido. Expectativas e metas do programa O PGB busca reduzir significativamente o tempo de espera para concessão de benefícios, mantendo o prazo médio abaixo de 45 dias. O ministro destacou que, embora nem todas as solicitações resultem em concessão, o objetivo é garantir que todos recebam resposta dentro do prazo legal. Wolney Queiroz ressaltou que o incentivo aos servidores, aliado aos mutirões e ao contraturno, permitirá acelerar os processos, reduzir filas e melhorar o atendimento ao público em todas as unidades do INSS. Para contadores e profissionais da área previdenciária, o PGB pode gerar maior demanda por consultoria e acompanhamento de processos administrativos. Revisões de benefícios, análise de documentação e acompanhamento de concessões e ressarcimentos exigirão atenção e atualização constante às normas do INSS, garantindo conformidade e precisão na gestão de benefícios. Com informações da Agência Gov Link Original

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Quase 60% dos profissionais de contabilidade não estão prontos para reforma tributária, revela pesquisa

Um novo levantamento realizado pela consultoria IOB mostra que 58% dos profissionais da área de contabilidade consultados ainda não estão preparados para as mudanças trazidas pela reforma tributária. O número representa a soma de 41% que afirmam estar em fase inicial de preparação e 17% que precisam se aprofundar mais. Os dados fazem parte da segunda edição da pesquisa “A opinião dos contadores brasileiros sobre a Reforma Tributária”, feita a pedido da Folha de S. Paulo, que ouviu 347 profissionais de contabilidade de todas as regiões do país e foi realizada de maio a julho deste ano. Você está se preparando para lidar com as mudanças tributárias em andamento? – 42% afirmou que “sim, já estou me atualizando por meio de cursos, conteúdos, treinamentos etc”; – 41% disse que “estou na fase inicial para me preparar para as mudanças”; – e 17%  comentaram que “não, ainda precisa se aprofundar”. Sérgio Approbato, diretor de Negócios da IOB, afirma que o cenário é preocupante, pois a reforma começa a ser implantada em janeiro de 2026 e a maioria dos entrevistados (82%) reconhece que haverá mais demanda por serviços de contabilidade. Na primeira sondagem, feita de março a maio de 2024, 60% esperavam aumento de demanda. “Conforme vai se aproximando da obrigatoriedade da aplicação da lei, o profissional começa a ficar mais consciente do que está acontecendo. Talvez ele não esteja ainda totalmente preparado, como já deveria estar”, afirma. Approbato diz que, nos últimos meses, houve um aumento da procura por informações sobre a reforma voltadas para a atividade contábil. Para ele, quem estiver mais preparado “vai nadar de braçada” e, na medida em que o conhecimento sobre o sistema aumentar, esses profissionais vão ver os benefícios da nova legislação.   Uma das perguntas feitas “Qual é a sua opinião sobre a reforma tributária?” e 46% tem uma visão positiva sobre a reforma, enquanto a maioria, 54%, tem uma visão negativa das mudanças. “Toda a equipe precisa entender o que está acontecendo. É a preocupação que ele tem de ter se quiser continuar nessa atividade profissional.” Segundo a pesquisa, 46% enxergam como positivas as mudanças, por representarem o início da correção de distorções tributárias e uma simplificação dos impostos. Em 2024, 40,8% dos entrevistados faziam a mesma avaliação sobre a nova legislação. O diretor de Negócios da IOB afirma ver alguma resistência às mudanças radicais trazidas pela reforma nos procedimentos contábeis. “Essas mudanças vão trazer significativas melhoras. Só que existe a resistência inicial, mas vai ter que mudar, porque vamos estar muito mais integrados aos produtos e sistemas do governo.” Ele afirma que a dependência maior das plataformas estatais também ajuda a explicar a apreensão de alguns contadores, diante do risco de uma queda nesses sistemas. “A única coisa que me preocupa hoje é isso, mas é claro que o governo deve estar se preparando.” Do total de entrevistados, 49% são proprietários, 20% são gerentes ou coordenadores e 19% são analistas. Quase 70% dos escritórios consultados pela IOB têm até 20 funcionários e 14% são MEI (Microempreendedores Individuais). Fonte: IOB e Folha de S. Paulo Link Original

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Senado propõe projeto alternativo para isenção do IR com menos restrições e calendário enxuto

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) anunciou nesta terça-feira (16) que será o relator de um novo projeto no Senado que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas que ganham até R$ 5.000 por mês, oferecendo uma versão alternativa àquela em discussão atualmente. Ele lidera essa iniciativa como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e já programou um “calendário enxuto” para acelerar a tramitação, com previsão de apresentar seu relatório na sessão da próxima terça (23). O projeto alternativo da Casa é de autoria de Eduardo Braga (AM), e surge enquanto o texto da Câmara, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), encontra-se parado há semanas, apesar de ser divulgado como prioridade para o governo. Com isso, Renan busca pressionar para que a medida avance rapidamente. Objetivos e divergências Renan criticou que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil está sendo usada como instrumento de barganha para incluir outras pautas no Congresso. Embora o regime de urgência tenha sido aprovado, a votação do projeto ainda não tem data marcada na Câmara. Ele enfatizou que, embora o Senado use as mesmas fontes de receita e compensações definidas pelo governo, o texto que apresentará não será uma cópia do da Câmara. Segundo o senador, o novo projeto não incluirá limitações à tributação de fundos isentos, não proibirá a taxação sobre lucros enviados ao exterior, nem restringirá o aumento de tarifas para apostas online — pontos que, afirma, apareceram no projeto de Arthur Lira. Renan também negou que a iniciativa seja alinhada diretamente com o governo. “Não falei com o governo sobre o assunto”, disse. “Sou contra usar a isenção do IR como moeda de troca para aprovar outros temas.” Panorama atual Atualmente, a isenção vale para quem recebe até dois salários mínimos, o que equivale a cerca de R$ 3.036 mensais. O novo projeto elevaria essa faixa para R$ 5.000 por mês. Renan afirmou que vai apresentar o relatório na CAE da próxima terça-feira, dando sequência ao processo no Senado. Link Original

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DC-e e DACE: novas declarações de conteúdo eletrônico passam a ser obrigatórias a partir de 1º de outubro

A partir do dia 1º de outubro de 2025 a nova Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/01, por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no transporte de bens e mercadorias.​ ​​​A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado por meio do Ajuste SINIEF 05/21, com a finalidade de substituir a versão em papel da declaração de conteúdo, utilizada no transporte de bens e mercadorias em casos em que não há obrigatoriedade de documento fiscal. A validade legal da DC-e é assegurada por sua assinatura digital e pela autorização de uso obtida antes do início do transporte. Vale ressaltar que a DC-e não tem a função de substituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou qualquer outro Documento Fiscal eletrônico e nem os substitui. Além disso, sua emissão é proibida para pessoas que realizem operações frequentes ou em quantidade que revele caráter comercial, conforme estipulado na cláusula quinta do referido Ajuste. A DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando a substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações. A DC-e é uma evolução da declaração em papel que, atualmente, acompanha encomendas enviadas por Correios ou transportadoras quando não há emissão de nota fiscal, especialmente em remessas feitas por pessoas físicas ou empresas não obrigadas à emissão de documentos fiscais. Assim, a partir de 1º outubro de 2025, a versão eletrônica será obrigatória e deverá ser emitida com assinatura digital e prévia autorização da administração tributária. Conheça a nova DACE  Outro instrumento criado por meio do Ajuste SINIEF 05/21 é a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE). A Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) é um documento impresso que acompanha fisicamente o transporte de bens vinculados à DC-e, sendo utilizado apenas após a autorização eletrônica da declaração principal pela administração tributária. A DACE reflete fielmente as informações da DC-e, sem permitir inserções externas, e deve conter elementos como chave de acesso, QR Code, e dados completos do remetente e destinatário. Formas de emissão Os documentos deverão ser emitidos a partir de 1º de outubro deste ano, por meio do aplicativo que será disponibilizado pelo Fisco ou pelos sistemas eletrônicos de transportadoras, ERP, empresas de comércio eletrônico, marketplaces e Correios. Pontos de atenção da DC-e A coordenadora de compliance da NDD Tech e diretora de assuntos tributários da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac),  Luciana Carina Vargas, ressaltou pontos de atenção sobre as novas declarações: – O usuário emitente deverá estar habilitado conforme previsto no Manual de Orientação da DC-e (MODC); – A DC-e só pode ser utilizada após ter seu uso autorizado pela administração tributária; – A declaração não pode ser alterada após ter seu uso autorizado pela administração tributária; – Poderá ser utilizada para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte do ICMS; – A guarda do arquivo digital da DC-e fica dispensada, desde que a declaração esteja autorizada pela administração tributária; – A DC-e ou DACE deve ser encaminhada ou disponibilizada pelo usuário emitente ao destinatário e/ou transportador contratado; – A declaração pode ser cancelada em até 24 horas após a autorização, desde que o transporte não tenha iniciado. Se a emissão ocorrer por sistemas eletrônicos disponibilizado pela ECT, o prazo de cancelamento será de até 15 dias contados a partir da autorização; – A DACE deve ser afixada, sempre que possível, de forma visível, junto à embalagem dos bens e mercadorias a serem transportadas. Com informações Luciana Carina Vargas e FecomércioSP Link Original

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Comissão debate atualização da tabela do Simples Nacional hoje (16) na Câmara e abre para perguntas do público

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (16), audiência pública para discutir a atualização da tabela do Simples Nacional. Segundo os parlamentares, a revisão dos limites de receita bruta anual para enquadramento no regime do Simples Nacional é urgente, uma vez que estão congelados desde 2018 e, com a inflação acumulada, vêm obrigando empresas a migrarem para regimes fiscais mais complexos e onerosos. O deputado Julio Lopes (PP-RJ) destaca que, em resposta ao cenário atual, surgiu o movimento “Atualiza Simples”, que reúne empreendedores, entidades setoriais e especialistas tributários. O movimento defende a correção periódica dos tetos de faturamento com base em indicadores oficiais de inflação, para preservar a competitividade, a formalização e a sustentabilidade das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Conforme dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essas organizações representam cerca de 99% do universo empresarial brasileiro, são responsáveis por 54% dos empregos formais e por aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Para os deputados, que são integrantes da Frente Parlamentar Mista pelo Livre Mercado, o debate permitirá a construção de propostas legislativas eficazes, baseadas na realidade dos empreendedores brasileiros e nos princípios da isonomia, da eficiência tributária e da justiça fiscal. A audiência será interativa e os contribuintes podem enviar suas perguntas por aqui. Com informações: Agência Câmara de Notícias Link Original

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DITR 2025: faltando 15 dias para fim do prazo apenas 58,5% entregaram a declaração e só 0,5% usaram o novo serviço online

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 está chegando ao fim com apenas 15 dias para o encerramento do período anual de envio, que acaba em 30 de setembro. Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto. De acordo com a última atualização da RFB no Painel Gerencial da DITR no Portal de Dados Abertos, consultado nesta terça-feira (16) pelo Contábeis, já foram entregues 3.871.779 declarações até agora, sendo que 99,5% das declarações foram feitas pelo programa gerador e apenas 0,5% no novo sistema online. Em 2024 e 2023 foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Se em 2025 o número for chegar perto dos anos anteriores, apenas cerca de 58,5% dos contribuintes que devem fazer o envio já entregaram a declaração e aproximadamente 41,5% dos obrigados a fazer a entrega devem cumprir a obrigação nesses últimos 15 dias. Vantagens de enviar a DITR online Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece: Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal. Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte. Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet. Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente. Maior acessibilidade e navegação simplificada. Quem deve entregar a DITR 2025 Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que: Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural. Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel. Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante. Como declarar o ITR em 2025 O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas: Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto. Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto. Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte. Regras de pagamento do imposto O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado: Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00. O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de: Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025. 1% no mês do pagamento. O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior. Link Original

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Criminosos usam curadores falsos para fraudar benefícios do INSS

Um novo esquema de fraude previdenciária tem sido identificado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Criminosos invadem contas gov.br de aposentados e os registram no aplicativo Meu INSS como se fossem civilmente incapazes, vinculando falsos curadores judiciais. Segundo relatos, após a alteração, o aposentado deixa de ser reconhecido como capaz para responder pelos próprios atos. O sistema passa a exigir a atuação de um representante legal, impedindo a vítima de gerenciar seu benefício ou remover administrativamente o nome do curador. Modus operandi e impacto sobre aposentados Os fraudadores executam o golpe anexando sentenças judiciais falsas e documentos de identificação adulterados. As falsificações apresentam falhas, como incongruências em timbrados, erros de nomes de juízes e números de processos inexistentes. Mesmo assim, o INSS aprova a inclusão do curador. Após assumir o controle da conta, os criminosos transferem valores para outros bancos, contraem dívidas e bloqueiam o acesso do aposentado à sua renda mensal. Exigência legal e vulnerabilidades apontadas A legislação previdenciária permite que representantes legais façam requerimentos em nome de aposentados quando há incapacidade civil, desde que designados por decisão judicial válida. São reconhecidos como representantes o tutor nato, tutor, curador, detentor de guarda ou administrador provisório. No entanto, de acordo com as informações disponíveis, mesmo sem um requerimento formal de curadoria e com documentos com erros visíveis, o sistema tem validado as inclusões. Para reverter o golpe, o INSS informa que a exclusão do falso curador só pode ocorrer por meio de processo judicial. Golpe recente e riscos adicionais O esquema é recente e não depende de dados fornecidos previamente pela vítima. Especialistas alertam que a vulnerabilidade do sistema indica falhas na segurança das informações da administração pública. A fraude também amplia os riscos além do âmbito previdenciário. A conta gov.br é usada para acessar cerca de 4.800 serviços digitais, incluindo informações da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Sistema Único de Saúde (SUS) e imposto de renda. Uma vez comprometida, pode ser usada para outras ações fraudulentas. A conta gov.br não é usada apenas para o Meu INSS. Ela dá acesso a cerca de 4.800 serviços digitais, como Carteira de Trabalho Digital (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Sistema Único de Saúde (SUS) e imposto de renda. Quando invadida, pode servir de porta de entrada para novos golpes e fraudes em larga escala. O golpe envolvendo a inserção de curadores falsos no Meu INSS demonstra vulnerabilidades na verificação de documentos e procedimentos digitais. O processo de reversão exige decisão judicial, o que prolonga o tempo de solução para as vítimas e pode comprometer a integridade de benefícios previdenciários e dados pessoais. Link Original

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Tesouro Nacional aprova 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou, nesta segunda-feira (15), a Portaria STN/MF nº 2.057, que aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). O novo manual passa a valer a partir do exercício financeiro de 2026. A medida foi assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, com base nas atribuições previstas no Decreto nº 11.907/2024 e na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Escopo da 15ª edição do MDF O documento aprovado estabelece os relatórios e anexos obrigatórios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º, além dos artigos 48, 52, 53, 54 e 55 da LRF. Esses demonstrativos deverão ser elaborados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, garantindo padronização e transparência nas contas públicas. Disponibilização do conteúdo De acordo com a portaria, a 15ª edição do MDF e a respectiva síntese com resumo e justificativas das alterações em relação à edição anterior serão disponibilizadas no site oficial do Tesouro Nacional: www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos Vigência A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de setembro de 2025, mas seus efeitos serão aplicados a partir do exercício de 2026. Link Original

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