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Senado aprova PLP 108 com ajustes na reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) o segundo projeto de lei complementar voltado à regulamentação da reforma tributária, o PLP 108 de 2024. A votação foi simbólica, ou seja, sem contagem nominal dos votos. O texto já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados em outubro de 2024 e passou por diversas alterações enquanto estava sob análise do relator Eduardo Braga (MDB-AM), cujo primeiro parecer foi apresentado em 9 de setembro de 2025. O PLP 108/2024 estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), integrado por representantes indicados por estados e municípios. O colegiado terá como função supervisionar a implementação e fiscalizar a execução do novo tributo. No entanto, o relator incluiu no parecer alterações que vão além do escopo original do comitê, surpreendendo alguns setores envolvidos na reforma. A sessão da CCJ contou não apenas com senadores, mas também com representantes estaduais e municipais que farão parte do Comitê Gestor, incluindo secretários de Fazenda e prefeitos. Caso o texto seja aprovado pelo Senado, ele retornará à Câmara dos Deputados, sob relatoria de Mauro Benevides (PDT-CE), responsável pela tramitação da primeira versão do projeto na Casa. Principais alterações do PLP 108/2024 O relator apresentou uma série de mudanças significativas em relação ao texto anterior, que envolvem tributação, benefícios fiscais e regras de governança: Documentos fiscais consolidados: Comitê Gestor e Receita Federal poderão autorizar a emissão conjunta para simplificação (art. 60, §7º). Bebidas açucaradas: Alíquota do Imposto Seletivo limitada a 2% (art. 422, §2º). Participação dos municípios no comitê: Dispensa de apoio mínimo para eleição do Conselho Superior; regulamentação será definida pela CNM e FNP; chapa vencedora precisará de ao menos 30% dos votos (art. 8, §2º). Cessão de servidores: Responsabilidade do Comitê Gestor somente a partir do segundo semestre de 2026 (art. 2º, §6º). ITCMD: Não incide sobre benefícios de previdência privada, seguro, pecúlio ou similares (inciso III do art. 150). ITCMD e ITBI: Cobrança passa a valer desde a formalização do título, como escrituras de doação (art. 37-A). Contencioso Administrativo: Câmara Nacional de Integração do IBS e CBS terá mais um presidente, votando apenas em caso de empate (inciso IV do §1º, art. 323-G). Programa Nacional de Conformidade Tributária: Benefícios aplicáveis exclusivamente a CBS e IBS (art. 471-C). Operações de consumo pessoal: Distinção clara entre pessoa física como contribuinte e consumidor final; bens de uso pessoal fora do escopo empresarial (art. 4º, §4º e §6º). Fornecimento a partes relacionadas: Exceção para bens de uso profissional, com valor de mercado e simplificação para uso temporário (art. 5º). Split Payment: Aplicação opcional para todas operações B2B; adoção automática quando não houver detalhamento de IBS e CBS; devolução de saldos em até 3 dias úteis; crédito vedado até confirmação do pagamento (art. 33). Importação e exportação: Normas do II e AFRMM adaptadas aos tributos da reforma (art. 33). Locação de bens: Operação considerada como bens, não serviços (art. 80, §1º, II). Regime de Tributação Simplificado: Possibilidade de postergar pagamento de IBS e CBS na importação até entrega dos bens (arts. 76, §3º e 126, §6º). Lojas francas e combustível: Inclusão de embarcações e ajuste de regras para tráfego internacional (arts. 87 e 98). Exportação de bens materiais: Prazo de 180 dias para comprovação da desoneração, podendo ser ampliado conforme regulamento (art. 81-A). Regime monofásico e hidrocarbonetos: Exceções aplicáveis a derivados de petróleo, nafta e gás natural, autorizados pela ANP e usados como insumos industriais (art. 172, §2º). FGTS: Alíquotas nacionais zero para casos específicos, com progressão de 1% (2027) a 3% (2033); tarifas e comissões excluídas do IBS. Agricultura familiar: Percentuais diferenciados conforme categoria, tipo de bem ou serviço, receita anual e perfil do produtor (art. 168). Alíquota de referência do IBS: Alterações na metodologia de cálculo do percentual estimado do imposto (arts. 361 a 365). Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Reconhecimento automático de créditos em 60 dias, inclusive para escrituração atrasada ou retificada (art. 392). Imposto Seletivo e fumígenos importados: Valor de mercado como base de cálculo, IS maior disponível para fumos (arts. 414 e 434, §2º-A). Benefícios para pessoa com deficiência: Limite de R$ 100 mil na aquisição de automóveis; benefício válido por até 3 anos (arts. 149, 152 e 202). O relatório completo do PLP 108/2024 aprovado na CCJ está disponível neste link: Texto aprovado na CCJ. Com informações do Portal da Reforma Tributária Link Original

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DIRBI: prazo final para envio é neste sábado (20)

A Receita Federal lembra que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) referente ao mês de julho de 2025 deve ser entregue até este sábado (20). A obrigação acessória exige que empresas informem, mensalmente, os incentivos fiscais utilizados, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024,posteriormente alterada pela IN RFB n.º 2.204/2024 e ampliada pela IN RFB n.º 2.216/2024. Segundo a Receita, a DIRBI tem como objetivo aprimorar a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo das empresas o detalhamento dos benefícios tributários utilizados, como créditos presumidos para produtos farmacêuticos, incentivos agropecuários e programas como Perse e Recap. A declaração deve ser feita via formulários do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Quem deve entregar a DIRBI Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente: Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas; Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio; Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela declaração. Dispensas da DIRBI Ficam dispensadas da entrega: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB; Microempreendedores Individuais (MEI); Entidades em início de atividade, entre a constituição e a inscrição no CNPJ. Para as empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, é obrigatório informar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optarem por este regime. Como preencher e transmitir a DIRBI O envio da DIRBI deve ser feito pelo e-CAC da Receita Federal, com assinatura digital válida, ressalvada a dispensa para microempresas e empresas de pequeno porte determinada pela IN RFB n.º 2.204/2024. É possível retificar a declaração para corrigir informações ou ajustar valores. Passo a passo para envio: Acesso ao e-CAC: Utilize seu certificado digital ou código de acesso para fazer login. Localização da DIRBI: No menu lateral, selecione “Declarações e Demonstrativos” e clique em “DIRBI — Declaração de Incentivos e Benefícios Fiscais”. Início da declaração: Clique em “Criar nova declaração” e escolha o período de apuração. Preenchimento: Informe dados como CNPJ, razão social, tipo de benefício fiscal, base de cálculo, valor do benefício e legislação aplicável. Verificação: Revise todos os campos antes de transmitir a declaração. Transmissão: Clique em “Transmitir” para enviar à Receita Federal. Recibo de entrega: O sistema gera um recibo que comprova o cumprimento da obrigação. A Receita recomenda consultar a legislação específica de cada benefício e utilizar o manual disponível no site para garantir o correto preenchimento. Em caso de dúvidas mais complexas, é indicado buscar orientação de contador ou especialista tributário. Penalidades por descumprimento A não entrega, entrega fora do prazo ou com informações incorretas pode gerar multas conforme a receita bruta anual: Até R$ 1.000.000: 0,5% sobre o valor declarado; De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000: 1%; Acima de R$ 10.000.000: 1,5%. O limite das multas é de 30% do valor dos benefícios usufruídos, acrescido de penalidade de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente, com mínimo de R$ 500. Link Original

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IOB Day 2025 reúne especialistas para discutir inovação e Reforma Tributária

O IOB Day 2025, realizado nesta quarta-feira (17) no WTC Events Center, em São Paulo, reuniu centenas de profissionais da área contábil e empresarial para um dia de imersão em inovação, liderança e tendências do setor. Com palestras de nomes como Martha Gabriel, Luiza Helena Trajano, Ricardo Amorim e especialistas em tributação, o encontro reforçou a importância do contador como protagonista nas transformações em curso no país. O evento ocorre em meio às intensas mudanças trazidas pela Reforma Tributária e pela aceleração digital. Para o CEO da IOB, Jorge Santos Carneiro, o momento não poderia ser mais oportuno. “Este evento foi pensado exatamente para acontecer nesta altura do ano, porque é próximo do início de 2026, quando a reforma tributária começa a vigorar. Queríamos trazer soluções e preparar os contadores para os desafios que estão chegando”. Palestras de destaque Tecnologia e futuro da contabilidade A autora e especialista em marketing digital, inovação e futurismo, Martha Gabriel ressaltou o papel da inteligência artificial como ferramenta essencial de sobrevivência profissional.  “Toda vez que entra uma tecnologia poderosa no mundo, ela muda o mundo. Quem não acompanha acaba ficando marginalizado e perde a oportunidade”, disse. Durante sua apresentação, a especialista detalhou as diferenças entre os tipos de inteligência artificial — preditiva, discriminativa e generativa — e trouxe uma análise sobre os impactos que essa evolução pode ter no mercado de trabalho. Também compartilhou orientações práticas para os contadores, mostrando como a IA pode ser aplicada em atividades cotidianas, desde o relacionamento com clientes até a conferência de dados e obrigações tributárias. Ao mesmo tempo, fez um alerta sobre a necessidade de cautela no uso dessas ferramentas e encerrou com uma mensagem marcante: “O futuro não espera e não perdoa a falta de preparo”, afirmou a especialista. Ela reforçou que a IA não substitui o humano, mas amplia sua capacidade: “A tecnologia não tira a relevância de ninguém. O que tira a relevância é a falta de adaptabilidade”. Liderança e gestão humanizada Em uma fala inspiradora, a Presidente do Conselho de Adm. Magazine Luiza Luiza Helena Trajano destacou: “Liderança, para mim, é levar as pessoas mais longe do que elas imaginam que podem ir. Mas, para isso, precisamos também nos desafiar constantemente. O contador vive hoje um dos melhores momentos para crescer com a Reforma Tributária. São seis anos de oportunidades — aproveitem, se modernizem e fortaleçam o pequeno e médio negócio, que é quem mais gera emprego no país” Reforma Tributária e desafios regulatórios O advogado tributarista Gustavo Brigagão alertou para os impactos imediatos da mudança: “O primeiro desafio será a adaptação de todos os clientes dos contadores às novas regras que já começam a vigorar em janeiro de 2026. E ainda não temos noção clara dos programas ou da documentação que será exigida”. Ele também chamou atenção para as incertezas do modelo de split payment: “Como é que se faz uma venda à vista de uma mercadoria que eu tenha comprado a prazo? Isso gera problemas sérios de fluxo financeiro”. Participação de Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária Embora não tenha estado presencialmente no IOB Day, Bernard Appy enviou suas contribuições em resposta a questões levantadas durante o evento. Sobre os impactos da reforma no movimento empresarial e na chamada guerra fiscal do ICMS, Appy explicou: “A reforma tributária, de fato, acaba com os benefícios da guerra fiscal do ICMS, com uma transição que começa em 2029 e se completa em 2033, ou seja, não há uma mudança abrupta no que diz respeito aos benefícios fiscais. (…) Obviamente, com o fim dos benefícios fiscais, é possível que haja algum rearranjo na estrutura produtiva do país, mas eu acho que ele tem que ser limitado.” Ele acrescentou que grande parte dos incentivos fiscais concedidos atualmente pelos estados não influencia efetivamente na localização das empresas. “Uma parcela muito importante dos benefícios fiscais concedidos hoje, na prática, são concedidos para empresas que, se não houvesse benefícios fiscais, estariam localizadas exatamente no mesmo estado onde elas estão hoje”, detacou. Sobre o novo modelo de cadastro único do CNPJ, Appy destacou que a medida deve simplificar a vida do contribuinte ao unificar informações entre União, estados e municípios. “O cadastro vai ser feito de forma conjunta pelos estados, municípios e a Receita Federal. (…) Isso vai simplificar a vida do contribuinte, evitando ter um cadastro da União, um cadastro dos estados e um cadastro dos municípios, como acontece hoje”, disse. Workshops, painéis e cases práticos Nos debates sobre economia, Ricardo Amorim destacou que a transformação tecnológica em curso é comparável à chegada da energia elétrica: “Estamos no início da aplicação da inteligência artificial generativa, e ainda não temos a mais pálida ideia do tamanho das implicações que isso vai trazer”. Ele também apontou a oportunidade para os contadores: “Quando as coisas mudam e o cliente não entende, o valor do trabalho do contador cresce muito. Essa é uma chance histórica de fortalecer a relação com os clientes”. Próximos passos O evento foi concluído com uma mensagem de otimismo do porta-voz da IOB: “Nós vamos continuar a investir em treinamento, cursos e ferramentas para apoiar os contadores até 2033, porque a reforma é faseada e ainda temos um longo caminho pela frente”. O IOB Day 2025 consolidou-se como um dos principais encontros do setor contábil, ao combinar debate técnico, visão estratégica e reflexões sobre inovação. Os participantes saíram com o desafio de aplicar os aprendizados em seus escritórios e empresas, ampliando o papel do contador como parceiro estratégico no futuro dos negócios. Link Original

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Ativos de risco continuam pressionados com manutenção da Selic, diz BB Previdência

Com a Selic mantida em seu maior patamar em quase duas décadas, os fundos de pensão devem seguir priorizando alocações em renda fixa, avalia a BB Previdência, uma das principais entidades de previdência complementar fechada do país. Para Ricardo Serone, Diretor Financeiro e de Investimentos da entidade, “os ativos indexados ao CDI seguem atrativos no curto prazo, enquanto investimentos de risco mais elevado, como ações e fundos imobiliários, continuam pressionados e com prêmio de risco ainda alto, mas menos vantajosos em relação aos títulos públicos federais, que possuem risco soberano”. Serone destaca que, desde a implementação da Resolução 61 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovada em dezembro de 20242023, e com o atual patamar de taxa, os títulos públicos federais passaram a oferecer retorno acima da meta atuarial com menor volatilidade. Isso se deve à possibilidade de marcação desses papéis pela curva, ou seja, pelo valor de vencimento, o que proporciona maior previsibilidade nos resultados. Apesar dos dados recentes da economia brasileira refletirem os efeitos da política monetária restritiva iniciada pelo Banco Central (BC) em setembro de 20242023, a BB Previdência entende que ainda não há espaço para cortes na Selic em 20252024. A instituição mantém sua previsão da taxa em 15% ao final deste ano, com base em indicadores que apontam para uma inflação persistente e acima do teto da meta de 4,5% estipulada pelo BC. Mesmo com a deflação registrada em agosto, a inflação acumulada em 12 meses segue acima de 5%, e as projeções do Boletim Focus indicam que esta deve fechar o ano em 4,85%. A desaceleração do PIB brasileiro, que apresentou crescimento de apenas 0,4% no segundo trimestre frente a 1,4% no anterior, também não deve ser suficiente para motivar uma revisão da Selic no curto prazo, principalmente em razão de o mercado de trabalho permanecer aquecido. Esses dados reforçam a necessidade de cautela, mostrando que o processo de estabilização ainda não está consolidado, afirma Serone. “A manutenção da Selic reflete a necessidade de controlar a inflação, que ainda permanece alta mesmo em um contexto de desaceleração gradual da atividade econômica. O Banco Central também leva em consideração as pressões fiscais e busca preservar a credibilidade da política econômica, mantendo a taxa básica de juros elevada até que haja sinais claros de estabilização da inflação”, observa Serone. Impactos da política tarifária dos EUA No cenário internacional, a política tarifária dos Estados Unidos continua afetando o comércio global e pressionando preços. Apesar dos juros mais baixos nos EUA definidos hoje pelo Federal Reserve (o banco central norte-americano), o que deve valorizar ainda mais a moeda brasileira, os riscos externos permanecem relevantes e podem impactar tanto o câmbio quanto a inflação doméstica. “Os fatores externos são potencializados por tensões geopolíticas e pressões inflacionárias globais, com destaque para a guerra comercial dos EUA. No curto prazo, parte dos efeitos dessa taxação pode ser mitigada pela linha de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) destinada às empresas afetadas pelo ‘tarifaço’. Ainda assim, caso não se revertam com medidas de longo prazo, esses fatores externos podem pressionar a inflação e o câmbio no Brasil, influenciando indiretamente o cenário para a taxa Selic”, ressalta o Diretor da BB Previdência, empresa do conglomerado Banco do Brasil. A BB Previdência permanece atenta às oportunidades que surgem no cenário macroeconômico, buscando potencializar os investimentos sob sua gestão por meio de estratégias de alocação voltadas ao longo prazo, característica intrínseca ao setor de previdência complementar. “Todo esse processo é realizado com rigoroso alinhamento às Políticas de Investimento e considerando as condições econômicas, com o objetivo de mitigar riscos e maximizar os retornos para os participantes”, enfatiza Serone. Fonte: Tamer Comunicação Link Original

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Deepfakes e dados vazados desafiam verificação digital tradicional

A popularização de soluções de verificação de identidade digital baseadas em captura de documentos e selfies transformou o processo de onboarding e trouxe mais agilidade para empresas de diversos setores. Mas, de acordo com especialistas, confiar apenas nesse tipo de tecnologia pode abrir brechas significativas para ataques cada vez mais sofisticados. Jason Abbott, Diretor de Soluções para Fraude da Provenir, alerta que a verificação de identidade digital (ID&V) é fundamental, mas está longe de ser a solução definitiva contra as fraudes modernas. O executivo ressalta que ameaças como deepfakes, vazamentos de dados em massa e fraudes por identidades sintéticas já colocam em xeque a eficácia de sistemas que se apoiam exclusivamente em selfies e provas de vida. Fraudes com identidades digitais forjadas evoluíram em ritmo acelerado. Hoje, criminosos têm acesso a ferramentas de inteligência artificial capazes de criar documentos falsos e vídeos extremamente realistas, que podem enganar até sistemas de prova de vida. Some-se a isso o crescimento dos vazamentos de dados pessoais, que alimentam fraudes híbridas de identidade e potencializam crimes como o sequestro de contas. Estudo global da Provenir mostra que, embora 43% dos executivos considerem a detecção de fraudes um dos maiores desafios, apenas 7% acreditam que suas medidas antifraude são plenamente eficazes. Esse dado demonstra que a verificação digital, isoladamente, está longe de resolver o problema. Outro ponto crítico é o chamado “fez uma vez e pronto”, quando a verificação acontece apenas no onboarding, sem monitoramento contínuo. “O perfil de risco de um indivíduo pode mudar radicalmente ao longo do tempo. Tratar a identidade como um evento único abre brechas para atividades criminosas posteriores”, explica Jason. Além da camada inicial Para a Provenir, o combate eficaz à fraude exige uma abordagem em múltiplas camadas, que vai além da simples captura de documento e rosto. Plataformas de orquestração inteligente de dados combinadas a modelos avançados de machine learning permitem cruzar informações diversas, de dados alternativos a padrões comportamentais, para identificar atividades suspeitas em tempo real. A tomada de decisão rápida e contextual, combinada à análise contínua do comportamento dos clientes, é considerada essencial para barrar fraudes de identidade sintética, esquemas coordenados de quadrilhas e ataques emergentes. Segundo o executivo, a verdadeira proteção não está em uma única tecnologia, mas em uma estratégia robusta, adaptável e inteligente. “Confiar apenas na selfie e no documento é como deixar a porta dos fundos aberta. A defesa contra fraudes precisa ser abrangente, integrada e capaz de evoluir junto com as ameaças,” afirma. Fonte: Capital Informação – Agência de Comunicação Link Original

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Além do lucro: por que o ESG é o novo alicerce para startups sustentáveis?

Enquanto o ecossistema de inovação tradicionalmente celebra growth hacking, valuation e scale, um novo acrônimo está redefinindo os pilares do sucesso empresarial: ESG (Environmental, Social, and Governance). Longe de ser um modismo corporativo ou uma mera estratégia de marketing, a compreensão, implementação e prática robusta dos conceitos de ESG emergem como a bússola estratégica para startups que almejam não apenas sobreviver, mas prosperar na economia do século XXI. Mais do que nunca, investidores, consumidores e talentos estão alinhando seus valores com suas carteiras e escolhas profissionais. Startups que ignoram esta mudança paradigmática arriscam-se a ficar para trás, perdendo capital, clientes e colaboradores cruciais. Integrar o ESG desde a fase embrionária não é um custo; é um investimento no DNA da empresa, construindo resiliência e legitimidade duradouras. O Tripé da Vantagem Competitiva 1. Ambiental (E – Environmental):Para uma startup, a agenda ambiental vai além de simplesmente reciclar lixo. Significa incorporar a sustentabilidade no próprio modelo de negócio. Seja uma fintech que facilita investimentos verdes, uma foodtech combatendo o desperdício de alimentos ou uma logística que otimiza rotas para reduzir emissões, a inovação é a maior aliada da ecoeficiência. Startups ágeis podem construir operações com baixo carbono desde o dia zero, uma vantagem imensa sobre corporações estabelecidas que enfrentam custos astronômicos para descarbonizar suas operações. 2. Social (S – Social):O pilar social refere-se ao relacionamento da startup com seus colaboradores, clientes, fornecedores e a comunidade onde está inserida. Em um mercado competitivo por talentos, especialmente na tech, uma cultura organizacional diversa, inclusiva e que promove o bem-estar é um ímã para os melhores profissionais. Práticas justas de remuneração, canais éticos para denúncias e um produto ou serviço que gere impacto social positivo são poderosos diferenciadores que constroem confiança e lealdade. 3. Governança (G – Governance):Governança é frequentemente o pilar mais negligenciado por startups, mas é a base que sustenta os outros dois. Envolve transparência, ética nos negócios, compliance e estruturação de conselhos diversos. Para uma startup, boa governança significa criar mecanismos contra vieses em algoritmos, assegurar a privacidade de dados dos usuários e estabelecer uma liderança accountable. Isso não apenas atrai investidores sérios (cujos fundos estão cada vez mais atrelados a critérios ESG) como também previne crises futuras, escândalos e processos judiciais. Por que Implementar o ESG Agora e não Depois? A maior vantagem de uma startup é sua capacidade de começar do zero. Implementar práticas de ESG na fase de ideação ou early-stage é infinitamente mais fácil e barato do que tentar retrofitá-las em uma empresa madura. É como codificar um software: corrigir um bug na base é simples; tentar consertar um sistema complexo e operacional é um pesadelo. Investidores de venture capital (VC) estão priorizando portfólios alinhados ao ESG. Um pitch que demonstra um modelo de negócio consciente e bem governado tem mais chances de fechar uma rodada de investimento. Os chamados “impact investors” e fundos dedicados a ESG estão em crescimento exponencial, buscando oportunidades que combinem retorno financeiro com impacto positivo mensurável. Do Discurso à Prática: Como Começar? A implementação não precisa ser assustadora. Pode começar com pequenos passos: Autodiagnóstico: Faça um raio-X dos seus processos atuais. Onde estão seus maiores impactos? Quem são seus stakeholders? Defina Metas Tangíveis: Em vez de “ser verde”, estabeleça “reduzir o uso de plástico no escritório em 50% em 6 meses” ou “atingir 40% de mulheres em cargos de liderança em 2 anos”. Transparência: Comunique seus progressos e, igualmente importante, seus desafios. A autenticidade gera credibilidade. Integre na Cultura: Faça do ESG um valor central, não uma campanha isolada. Todos os colaboradores devem entender sua importância. Conclusão: A Única Opção é Sustentável O movimento ESG não é uma tendência passageira. É a materialização de uma nova consciência de mercado. Para as startups, que são por natureza agentes de mudança, abraçar o ESG é uma oportunidade de liderar esta transformação, construindo negócios que são lucrativos porque são responsáveis. No longo prazo, empresas que operam em harmonia com o planeta e a sociedade não serão apenas as mais admiradas, mas as únicas que verdadeiramente perdurarão. O futuro pertence àqueles que começam a construí-lo hoje. Link Original

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Bets ilegais movimentam R$ 40 bi: alerta pode inspirar outros mercados digitais

O setor de apostas esportivas no Brasil vive hoje um momento de transformação, porém desafiador. Apesar dos avanços trazidos pela regulamentação em vigor desde 1º de janeiro deste ano, as ‘bets’ ainda convivem com a força da concorrência ilegal. Estimativas indicam que até 51% das operações ocorrem de forma clandestina, movimentando aproximadamente R$ 40 bilhões por ano, o dobro do setor regulado. E essa realidade não se restringe às apostas. De acordo com a Serasa Experian, metade dos brasileiros (51%) foi vítima de alguma fraude em 2024, sendo que 54% dessas pessoas sofreram prejuízo financeiro. Plataformas de venda de ingressos, por exemplo, lidam com o cambismo e a revenda irregular sem proteção ao consumidor; no setor de saúde digital, há riscos de fraude em cadastros e pagamentos de consultas online; e o varejo convive com golpes em cartões e fraudes em transações digitais. Em todos esses segmentos, a questão central é a mesma: como oferecer facilidade sem abrir mão da segurança? Nas apostas, as plataformas passaram a adotar novos mecanismos de verificação de identidade como reconhecimento facial, prova de vida e geolocalização. Segundo especialistas, essa exigência colocou o país entre os mercados mais avançados do mundo em segurança para transações digitais, e há otimismo de que as tecnologias, em conjunto com a colaboração do Banco Central para rastrear o dinheiro em operações ilegais, podem reduzir a incidência dessas práticas. Esse movimento pode servir de referência para outras indústrias que também enfrentam desafios ligados à proteção de usuários. Para César Garcia, CEO da OneKey Payments, fintech líder em soluções de pagamentos, o grande desafio é mudar a mentalidade do usuário. “O consumidor brasileiro se acostumou com a facilidade de entrar em plataformas que não exigiam qualquer tipo de verificação. Quando se depara com processos mais rigorosos em ambientes seguros, muitas vezes recua e volta ao mercado ilegal. É preciso um esforço coletivo de educação para mostrar que segurança e confiança valem mais do que a rota mais fácil”, explica. O debate sobre segurança digital se conecta diretamente à agenda de inovação em pagamentos. O Pix já se consolidou como o pagamento mais popular do país, mas a aposta de Garcia é que o próximo grande avanço virá com o Open Finance. A ferramenta promete simplificar a jornada de pagamento, trazendo recursos como autenticação por FaceID ou biometria e, no caso das apostas, permitindo que cada usuário defina limites de gastos dentro das plataformas. Ele afirma, porém, que essa revolução vai levar algum tempo para acontecer. “Primeiro é preciso passar pelo mesmo processo de educação e adaptação que vimos com o Pix. A diferença é que, assim que as empresas perceberem os benefícios de tecnologia e segurança através da jornada sem redirecionamento (JSR), a adesão deve ganhar força”, afirma. Esse método elimina etapas comuns no Pix atual, em que o usuário precisa copiar e colar o código, sair do navegador, abrir o aplicativo do banco para autorizar o pagamento e só depois voltar à página de checkout. Com o Open Finance, o processo passa a ser feito diretamente na plataforma, de forma mais simples, integrada e com o consentimento do usuário, que pode autorizar e revogar o uso de suas informações a qualquer momento, dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Fonte: OneKey Payments Link Original

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Dia do Contador: como a profissão está ganhando ainda mais protagonismo com a Reforma Tributária

O Dia do Contador, celebrado em 22 de setembro, chega em um momento singular para a profissão. Com a implementação da Reforma Tributária, que exigirá das empresas a operação de dois sistemas em paralelo de 2026 até 2032, os contadores deixam de ser vistos apenas como especialistas em conformidade fiscal e assumem papel de estrategistas. Mais do que nunca, serão eles os responsáveis por traduzir a nova lógica tributária e apoiar negócios de todos os portes na adaptação ao cenário regulatório. Um levantamento realizado em 2025 com 448 profissionais da área, promovido pela Omie — empresa de tecnologia e gestão empresarial, que atua em parceria com milhares de escritórios de contabilidade —, mostrou que mais de 60% dos contadores não se sentem preparados para lidar com as mudanças. Mais da metade acredita que os impactos atingirão 90% ou mais de sua carteira de clientes, especialmente entre empresas do Simples Nacional que atuam em cadeias B2B. O estudo ainda apontou que, embora 90% dos profissionais reconheçam a importância do uso de sistemas de gestão (ERP) para enfrentar os efeitos da Reforma, apenas 40% afirmam que a maioria de seus clientes utiliza algum tipo de solução tecnológica, e somente 6% têm toda a base digitalizada. Esses números reforçam a urgência de acelerar a transformação digital na contabilidade, condição essencial para que os escritórios possam apoiar seus clientes em um cenário de complexidade crescente. Para Felipe Beraldi, economista da Omie, o cenário reforça o valor estratégico da profissão: “A Reforma Tributária traz um dos maiores desafios recentes para o ambiente de negócios no Brasil. Os contadores serão protagonistas nessa transição, porque não se trata apenas de ajustar sistemas, mas de orientar empresas em decisões estratégicas que vão impactar diretamente seu caixa, sua competitividade e sua capacidade de crescer em um cenário mais complexo”, explica. Na prática, muitos contadores já estão se preparando para esse novo papel. Ravik Honório, proprietário da Kavir Contabilidade, avalia que o momento pode ser também uma oportunidade: “Estamos atentos e vemos a Reforma como possibilidade de prospecção de novos clientes, oferecendo planejamento tributário, consultoria e até mesmo um BPO financeiro estratégico voltado para a transição”, afirma. O profissional reforça que este é um momento decisivo para a categoria e que a postura diante das mudanças fará toda a diferença. Ele alerta que é preciso agir enquanto há tempo. “Imagino que vários profissionais ficarão para trás justamente por falta de planejamento e de programas de educação continuada dentro dos escritórios. Aqui na empresa temos um programa ativo de educação continuada e isso tem nos ajudado bastante nas atualizações, inclusive sobre a Reforma Tributária. Já estamos conscientes de muitas mudanças em andamento e outras que ainda virão”, esclarece. Beraldi complementa que, diante desse cenário, reforçar o papel do contador é essencial. “A profissão ganha relevância estratégica não apenas na adaptação à Reforma Tributária, mas também na construção de empresas mais resilientes, sustentáveis e competitivas. O Dia do Contador simboliza esse reconhecimento, destacando a importância de investir em capacitação, tecnologia e valorização contínua desses profissionais para o fortalecimento do ambiente de negócios no país”, conclui o executivo. Fonte: Pesquisa da Omie mostra que 60% dos contadores não se sentem preparados para a Reforma e mudança pode impactar cerca de 90% da carteira de clientes Link Original

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Neutralidade tributária: princípio jurídico ou promessa política?

Durante muitas décadas, o sistema tributário brasileiro foi marcado – e criticado – por sua complexidade, instabilidade e onerosidade, características que não só alimentavam a insatisfação dos contribuintes, mas também contribuíam para um cenário de insegurança para empresas e investidores. Em meio ao avanço da Reforma Tributária, cuja regulamentação foi iniciada em janeiro deste ano, um conceito importante e pilar do processo de transição tem ganhado destaque no debate político e técnico: a neutralidade tributária. O princípio da neutralidade, de modo objetivo, propõe que os mecanismos de tributação e seu sistema, de modo geral, não interfiram nas decisões econômicas dos agentes – empresas e pessoas –, de modo que a carga tributária não seja, portanto, um diferencial que favoreça nem prejudique determinados setores, atividades, produtos, regiões ou formas de organização. Desta forma, deve fomentar a criação de um ambiente no qual as tomadas de decisão sejam baseadas em considerações econômicas, e não em incentivos fiscais. Resumidamente, estabelece que os tributos devem representar uma arrecadação de recursos para o Estado, sem que crie distorções no modo de produção, investimento e consumo destes agentes, a partir de um sistema mais justo, eficiente e previsível. Nesse sentido, boa parte das discussões acerca do conceito vão na direção de questionar sua efetividade: trata-se de um valor normativo que pode, de fato, orientar a interpretação do direito tributário ou é apenas uma diretriz econômica sujeita a contingências fiscais e políticas?Contexto, providências e desafiosNo contexto da Reforma Tributária brasileira, o princípio da neutralidade é materializado pela Emenda Constitucional 132, no Art. 156-A, § 1º – o qual estabelece que “o imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade” – e pressupõe que os novos tributos IBS e CBS sigam a ordem de um IVA, onerando, portanto, apenas a operação para consumo, de modo a não influenciar, sem justificativas, decisões econômicas de agentes e decisões referentes ao consumo.Dessa forma, desoneram-se as cadeias econômicas, com tributação apenas na operação final. Isso é uma das bases fundamentais do IVA, conforme consta em diferentes diretrizes: da OCDE, de países europeus e de outros países que também adotam a sistemática – seja em um formato mais moderno ou mais tradicional –, presente agora também na legislação do IBS e da CBS. Até então, o entendimento geral era de que o sistema tributário vigente não apresentava neutralidade, conforme apresentado, por exemplo, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023. De acordo com o órgão, que avaliou a tributação sobre o consumo considerando tributos federais, estaduais e municipais entre 2015 e 2020, o modelo não era neutro, devido sobretudo às renúncias fiscais elevadas e pouco transparentes, fator que prejudica a igualdade entre setores e gera insegurança jurídica para as empresas.No atual contexto, mesmo com as proposições trazidas pela Reforma – e a internalização do princípio da neutralidade –, o cenário ainda é desafiador, principalmente ao considerarmos o cenário político, social e econômico do país. Em primeiro lugar, é relevante apontar que, em busca de se eventualmente atingir uma neutralidade efetiva, supõe-se um sistema de IVA com uma alíquota única e universal – sendo desejável, portanto, que transações sejam tributadas de modo uniforme. O PLP 68/2024, que dá providências sobre os novos tributos e regulamenta a EC 132/23, estabelece, no mínimo, dezesseis alíquotas diferentes – sem contar possíveis variações entre estados e municípios –, o que compromete a desejada neutralidade. Nesse sentido, por exemplo, setores com menores alíquotas podem ser mais competitivos devido à tributação, e não por eficiência. Paralelamente, setores mais afetados pelas alíquotas, com custos maiores, podem ter de repassar esse valor ao consumidor final.Este cenário pode ser ainda mais crítico no mercado de bens e serviços: companhias que adquirem insumos com alíquotas variadas podem ver um acúmulo de alíquotas de IBS e CBS em cada etapa de produção, o que dificultaria a formação de preços de equilíbrio e potencializa ineficiências. E, vale ressaltar, os pontos aqui apresentados não são os únicos que representam desafios. Artigos do PLP nº 68 que discorrem sobre aproveitamento de créditos fiscais, por exemplo, também demandam análise aprofundada.Viabilidade ou promessa? Não obstante as promessas e previsões, um cenário no qual exista e prevaleça o princípio da neutralidade ainda está distante da realidade brasileira. Tratando-se de um conceito complexo, sua concretização exige muito mais do que a simples previsão normativa: demanda coerência regulatória, disciplina política e clareza jurídica, a fim de que se reduzam litígios e se garanta segurança para contribuintes – empresas e pessoas. Em experiências internacionais – como o da Nova Zelândia –, modelos que se aproximaram da neutralidade se consolidaram a partir de regras simples e uniformes, que garantem a estabilidade do sistema. Por ora, excesso de alíquotas, regimes especiais e exceções previstas no PLP 68/2024 sinalizam, ainda, uma direção oposta a isso. Assim sendo, repete-se a questão: a neutralidade tributária será realmente incorporada como princípio jurídico vinculante ou se estabelecerá como retórica política, obedecendo a circunstâncias e interesses políticos e setoriais? A resposta para isso pode definir não só o sucesso de todo o processo da Reforma Tributária, mas também o nível de estabilidade, transparência e segurança que se pode esperar do sistema nos próximos anos. Por: Marcelo Simões é sócio e cofundador da Comtax Link Original

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Mudanças e impactos da reforma tributária nos aluguéis residenciais de pessoas físicas

A reforma tributária aprovada em 2024–25 – materializada na Lei Complementar 214/2025 – não é apenas uma reorganização de tributos sobre consumo; ela inclui mudanças profundas no mercado imobiliário. A partir de 2026, os contratos de locação residencial terão de conviver com dois novos tributos (IBS e CBS), e o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) vai monitorar quem tem imóveis, onde estão e quanto arrecadam. Para o locador pessoa física que sempre tratou a locação como uma renda “extra”, a mensagem é clara: o jeitinho das locações informais acabou. Quem se torna contribuinte do IBS e CBS Os novos tributos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados/municípios, e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal – unificarão ISS, ICMS, PIS e Cofins. Em regra, a pessoa física que aluga apenas um ou dois imóveis continuará pagando exclusivamente o Imposto de Renda. O IBS/CBS entra em cena quando o locador atinge padrões de “atividade econômica”, definidos no art. 251 da lei: Receita anual e número de imóveis. O locador pessoa física passa a ser contribuinte do IBS/CBS quando, no ano anterior, a receita bruta com aluguéis de imóveis próprios superou R$ 240 mil e ele possuía mais de três imóveis distintos destinados à locação. Regra de 20 % do limite. Mesmo quem não alcançou a marca no ano anterior deve acompanhar a receita mês a mês; se o faturamento do ano corrente exceder 120 % do limite (R$ 288 mil), ele se torna automaticamente contribuinte a partir do mês seguinte. Redução da base. Para aluguéis residenciais, a base de cálculo dos novos tributos sofre redução de 70 %, e o locador tem direito a deduzir R$ 600,00 por imóvel residencial alugado (o chamado redutor social). Locações por temporada (até 90 dias) são equiparadas a serviços de hotelaria; nesses casos, a redução é de 40 %. Alíquota efetiva. A alíquota de referência do IBS/CBS ainda não está definitiva, mas a lei trabalha com uma alíquota total próxima de 26,5 %. Com a redução de 70 %, a carga efetiva fica em torno de 8 % sobre o valor do aluguel. Especialistas calculam que, somada ao Imposto de Renda, a carga global pode chegar a 35,9 %. Essas regras valem para locadores pessoa física, incluindo quem hoje opta pelo Simples Nacional – o Simples não poderá mais ser utilizado para receita de locação. Locadores com até três imóveis e receita abaixo de R$ 240 mil permanecem no regime atual. Há ainda um regime de transição para contratos firmados antes de 16/01/2025: até 31/12/2028, o locador pode aplicar uma alíquota única de 3,65 %, sem usar a fórmula de cálculo e com redução linear até o fim do contrato. O que muda nos preços dos aluguéis O novo tributo é cobrado por fora do valor do contrato. Na prática, o locador terá de emitir nota fiscal e recolher a CBS/IBS sobre a parte não reduzida; esse custo pode ser absorvido ou repassado ao inquilino, dependendo da negociação. Muitos analistas estimam que, para proprietários com grandes carteiras, a carga de 8–10 % de IBS/CBS somada ao IR reduzirá a rentabilidade e possivelmente levará a uma correção nos preços de aluguel. Setores da construção civil argumentam que a redução de 70 % pode não garantir neutralidade tributária. Estudo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) projeta que a reforma pode aumentar de 15,4 % a 51,7 % os custos de imóveis dependendo da tipologia, o que tende a pressionar o valor dos aluguéis. O Secovi‑SP alerta para possível aumento superior a 130 % na carga de alguns empreendimentos, considerando IBS/CBS e IR. Por outro lado, o Ministério da Fazenda defende que a substituição de vários tributos por um IVA dual reduzirá o efeito cascata e permitirá crédito de tributos nas fases anteriores, o que pode baratear imóveis populares. Não existe um consenso: enquanto entidades setoriais preveem reajustes, autoridades garantem que as novas alíquotas serão calibradas para manter a neutralidade. De qualquer forma, a exigência de nota fiscal eletrônica e o recolhimento do imposto “por fora” exigirão contratos mais claros. O locador deverá avaliar se vale a pena manter a locação na pessoa física, migrar para pessoa jurídica ou criar uma holding imobiliária para otimizar a tributação e a sucessão. CIB – o “CPF dos imóveis” e o fim do “acordo de cavalheiros” Além de novos tributos, a reforma criou o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB), popularmente chamado de “CPF dos imóveis”. Esse registro único, integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), centralizará dados de todos os imóveis do país – matrículas, características, valores de referência e informações fiscais – alimentando cartórios, prefeituras, Receita Federal e bancos. A lei estabelece prazos para que cartórios e entes públicos passem a usar o CIB: A partir de 18 de agosto de 2025, os cartórios deverão inserir o CIB em registros de imóveis. Capitais e grandes municípios têm 12 meses para atualizar seus cadastros; demais municípios têm 24 meses. Dados sobre valor de referência dos imóveis e alíquotas do IBS/CBS serão publicados em base nacional, facilitando auditorias. O CIB permitirá cruzar a matrícula do imóvel com informações do IPTU, do Carnê‑Leão, da DIMOB, da declaração de Imposto de Renda dos inquilinos e até de movimentações bancárias. Isso vai dificultar a sonegação e praticamente extinguir os “contratos de gaveta” ou os acordos verbais, pois o locador que não declarar aluguel corre risco de multas pesadas. A Receita Federal já informou que, a partir de 2026, haverá um sistema automatizado de fiscalização cruzando dados de locadores e locatários. Se o inquilino informar o aluguel no IR e o locador não, a omissão será detectada e poderá gerar multa de ofício de até 75 % do imposto devido, além de juros; para o locatário que abater indevidamente, a multa é de 20 %. A penalidade pode chegar a 150 % em caso de fraude reincidente. Essas punições encerram a era do “acordo de cavalheiros” em que o aluguel era pago “por fora”, sem carnê‑leão. Por que contar com assessoria contábil especializada é vital  Planejamento tributário estratégico A grande lição da reforma é que não basta ter imóveis; é preciso gerenciá‑los com profissionalismo. O locador deve analisar sua carteira, calcular a receita anual e verificar se

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