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Lucro do FGTS será depositado automaticamente em contas ativas e inativas

O lucro do FGTS referente ao ano de 2024 será depositado automaticamente nas contas ativas e inativas dos trabalhadores com saldo até 31 de dezembro. A distribuição é proporcional ao valor que cada um tinha na conta no fim do ano. O crédito ocorre entre julho e agosto, segundo o calendário da Caixa, e não exige solicitação prévia. O valor é uma forma de repartir os rendimentos obtidos pelo fundo ao longo do ano. Quem tem direito ao lucro do FGTS? Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2024 têm direito ao lucro. A distribuição segue a proporção do saldo registrado na data. Isso vale tanto para contas ativas (vínculo atual) quanto para inativas (vínculos antigos). Como é calculado o lucro do FGTS? O lucro é definido com base no resultado financeiro do fundo no ano anterior. O Conselho Curador do FGTS determina o percentual de lucro a ser distribuído, o que pode variar de um ano para outro, de acordo com o desempenho das aplicações feitas com os recursos do fundo. Quando será feito o pagamento do lucro? A Caixa Econômica Federal é responsável por creditar o lucro do FGTS nas contas dos trabalhadores. O prazo legal vai até 31 de agosto, mas os pagamentos costumam ser feitos entre julho e agosto, após deliberação do Conselho Curador. O valor é depositado automaticamente, sem necessidade de solicitação. Como utilizar o lucro do FGTS? Apesar de ser creditado na conta, o valor do lucro do FGTS segue as mesmas regras de restrição para saque do saldo. Isso significa que não é possível retirar o valor livremente. Os saques estão permitidos apenas em situações previstas por lei, como aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa, doenças graves, entre outras. Opções para movimentar o saldo Quem deseja ter acesso ao valor pode optar pelo Saque-Aniversário, uma modalidade que permite o resgate anual de parte do saldo do FGTS. Outra alternativa é a Antecipacão do Saque-Aniversário, oferecida por instituições financeiras como crédito com base no saldo da conta vinculada. Importância de acompanhar o extrato do FGTS A recomendação é que os trabalhadores consultem regularmente seu extrato do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa ou pelo site do banco. Assim, é possível acompanhar os depósitos mensais feitos pelos empregadores e conferir o lançamento do lucro, quando disponível. O lucro do FGTS 2025 será distribuído entre julho e agosto aos trabalhadores com saldo no fundo em 31 de dezembro de 2024. O valor será creditado automaticamente nas contas vinculadas, ativas ou inativas, sem necessidade de solicitação. Embora o saque do lucro siga regras específicas, há alternativas como o Saque-Aniversário. Para conferir o valor, acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa. Link Original

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Créditos de ICMS nas devoluções: bastidores técnicos, riscos e atenção redobrada

Entre as rotinas que exigem precisão cirúrgica no dia a dia fiscal, a apropriação de créditos de ICMS nas devoluções revela de forma clara o impacto de um controle bem conduzido na saúde tributária das operações. Não se trata apenas de estornar valores ou preencher campos corretamente: a forma como o crédito é tratado pode gerar economia efetiva ou abrir caminho para autuações e perdas fiscais. Crédito nas devoluções: o que a legislação garante, a operação precisa comprovar Quando há devolução de mercadorias, o ICMS pago na operação original precisa ser estornado. É um direito tributário respaldado por lei, mas que depende de rigor técnico para ser reconhecido pelo Fisco. É comum, especialmente no varejo e na indústria, que produtos sejam devolvidos. Cada devolução representa uma oportunidade, e uma responsabilidade, de ajustar a apuração e assegurar que o imposto não se perca no processo. Cálculo do crédito: onde mora o detalhe que pode virar autuação O valor a ser recuperado deve refletir fielmente o imposto pago na aquisição. Erros frequentes surgem justamente na falta de rastreabilidade documental ou na emissão incorreta da nota fiscal de devolução. É essencial: Identificar o valor exato do ICMS destacado na aquisição original; Confirmar a base de cálculo correspondente à mercadoria devolvida; Emitir nota fiscal de devolução com o destaque correto do ICMS, respeitando os requisitos estaduais. Esses três passos são o mínimo. No bastidor, o processo exige conferência de notas, análise de prazos e validação de CFOPs, qualquer falha abre margem para glosa. Apropriação do crédito: momento crítico na apuração A alocação do crédito no livro de apuração do ICMS deve ser feita com clareza e no período correto. Isso significa: Lançamento com descrição adequada e vínculo direto à devolução registrada; Utilização do crédito na mesma apuração ou, no máximo, na imediatamente seguinte, conforme o momento da devolução. Perder o timing dessa operação compromete a eficácia do crédito e pode transformá-lo em um passivo oculto. Riscos recorrentes e falhas operacionais Entre os deslizes mais comuns em auditorias fiscais estão: Créditos apropriados sem lastro fiscal adequado (como devoluções de mercadorias sem ICMS destacado na entrada); Notas fiscais de devolução com CFOPs ou códigos incorretos; Créditos lançados fora do prazo legal, o que automaticamente invalida o benefício. São falhas evitáveis, mas que exigem controle sistemático, revisão periódica e integração entre áreas. Reflexão final O controle técnico sobre os créditos de ICMS nas devoluções é um diferencial que poucos empresários percebem, até o momento em que enfrentam uma autuação. Vale refletir: como sua equipe tem estruturado esse processo entre os clientes? Há controle proativo sobre prazos, rastreabilidade de documentos e validação das notas fiscais de devolução? O contador que domina esse fluxo, e evita que créditos legítimos se percam, se posiciona como peça-chave na gestão fiscal estratégica das empresas. Link Original

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Governo anuncia aumento de IOF que chegava a 10x mais em certas operações mas recua após críticas; veja novos valores

No fim desta quinta-feira (22) o governo anunciou um novo decreto elevando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diferentes tipos de transações internacionais, revertendo a medida do governo anterior que previa a redução progressiva das alíquotas até sua extinção em 2029. Entre as alterações mais expressivas estava o aumento de 0,38% para 3,5% na alíquota de operações não especificadas, alta de quase 10%. A medida foi anunciada após o governo federal divulgar o congelamento de R$ 31,3 bilhões do Orçamento de 2025 e surgiu como forma de cumprimento do arcabouço fiscal. O decreto previa arrecadar R$ 20,5 bilhões apenas neste ano com a implementação das medidas e R$ 41 bilhões em 2026. O decreto originalmente anunciado também elevava a carga tributária sobre remessas internacionais, compras com cartões internacionais e aquisição de moeda estrangeira em espécie, além de tributar aplicações de fundos de investimento brasileiros em ativos no exterior, que até então eram isentas. Em outra mudança, o teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano. Nos planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a cobrança de IOF deixaria de ser zero e passa para 5% nos casos de aportes mensais superiores a R$50 mil. Tabela originalmente proposta pelo governo antes do recuo Operações internacionais Operação Como era Como fica Cartões de crédito e débito internacionais 3,38% 3,5% Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais 3,38% 3,5% Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento 1,1% 3,5% Compra de moeda em espécie 1,1% ¨3,5% Empréstimo externo de curto prazo Zero 3,5% Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior Zero 3,5% Operações não especificadas 0,38% Entrada: 0,38% Saída: 3,5% Recuo após críticas e revisão do decreto A repercussão do aumento do IOF foi imediata e em poucos minutos as críticas tomaram conta das redes sociais. Diante de críticas de analistas do mercado financeiro e empresários, o governo convocou uma reunião de emergência com integrantes da Casa Civil, Secretaria de Comunicação e Ministério da Fazenda. Após avaliação técnica, dois pontos foram revistos e o decreto foi retificado em edição extra do Diário Oficial da União publicada na madrugada do dia 23. Foram restauradas as seguintes condições: Alíquota zero para aplicações de fundos brasileiros no exterior: o governo reconheceu que a taxação de 3,5% sobre essas aplicações configurava controle de fluxo de capitais, o que geraria insegurança jurídica. Manutenção da alíquota de 1,1% para remessas internacionais destinadas a investimento: a redação anterior sugeria aumento para 3,5%, o que foi descartado. Como ficam as novas alíquotas do IOF Conforme o novo decreto, seguem as alíquotas atualizadas para as principais operações: Operação Alíquota anterior Nova alíquota Cartão de crédito/débito internacional 3,38% 3,5% Cartão pré-pago e cheques de viagem 3,38% 3,5% Compra de moeda em espécie 1,1% 3,5% Empréstimo externo de curto prazo 0% 3,5% Remessa para investimento no exterior 1,1% 1,1% (sem aumento) Fundos brasileiros no exterior 0% 0% (mantida isenção) Operações não especificadas (saída) 0,38% 3,5% Link Original

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Ferramentas para aumentar produtividade e economizar tempo em pequenos negócios

A rotina de pequenos empreendedores está marcada por desafios que exigem organização e foco para garantir produtividade e eficiência. A gestão adequada do tempo é um dos principais fatores que impactam diretamente o sucesso das operações e o crescimento do negócio. Marlon Freitas, CMO da Agilize Contabilidade, destaca que ferramentas digitais simples e práticas são aliadas fundamentais para otimizar o dia a dia. “Para empreendedores, o tempo é um recurso limitado e precioso. O uso estratégico de ferramentas que ajudam a planejar e controlar tarefas permite reduzir desperdícios, evitar retrabalho e focar no que gera resultado”, afirma Freitas. Segundo ele, o desafio está em escolher plataformas que sejam fáceis de usar e que integrem funcionalidades úteis, sem adicionar complexidade. A adoção dessas ferramentas tem ganhado espaço no Brasil, acompanhando tendências globais de digitalização e eficiência. Segundo estudo recente da Associação Brasileira de Startups, 62% dos pequenos negócios que utilizam plataformas digitais para gestão apontam aumento de eficiência e redução de horas improdutivas. Entre as opções mais indicadas para pequenos negócios estão: Trello: plataforma visual que organiza projetos e tarefas por meio de quadros e cartões. Facilita o acompanhamento do andamento das atividades e a colaboração entre equipes, mantendo o foco nas prioridades diárias. Google Agenda: solução para o gerenciamento de compromissos e lembretes. Permite sincronização com dispositivos móveis, envio de notificações e organização de horários, evitando esquecimentos e conflitos na agenda. RescueTime: aplicativo que monitora o uso do computador e do celular para identificar onde o tempo está sendo gasto. Ajuda o empreendedor a tomar consciência dos hábitos digitais e ajustar sua rotina para aumentar a produtividade. Pomodoro Timer: técnica que divide o trabalho em blocos de 25 minutos com intervalos curtos. Essa ferramenta auxilia a manter a concentração e evita a fadiga mental, melhorando o rendimento nas tarefas diárias. Evernote: aplicativo para anotações e organização de ideias. Permite registrar informações rapidamente, armazenar documentos e criar listas de tarefas, centralizando o conteúdo necessário para o desenvolvimento dos projetos. “O mais importante é que as ferramentas devem ser aliadas práticas, que se encaixem na rotina e nas necessidades específicas do negócio. O empreendedor deve experimentar e identificar quais recursos realmente facilitam o controle do tempo e a organização do trabalho”, explica Freitas. Ele reforça ainda que, além da tecnologia, é fundamental estabelecer prioridades claras, definir metas diárias e criar hábitos que minimizem distrações. “A tecnologia potencializa a produtividade, mas o planejamento pessoal e a disciplina são a base para resultados consistentes”, complementa. Segundo Marlon, empreendedores que buscam ganhar tempo e melhorar o desempenho das suas operações, investir em ferramentas simples de gestão de tempo é um passo estratégico porque a combinação entre tecnologia e disciplina na rotina pode transformar a produtividade e contribuir para o crescimento sustentável do negócio. “Mais do que facilitar tarefas, a tecnologia é uma parceira estratégica para o crescimento das pequenas empresas. Ela abre caminho para que o empreendedor dedique energia ao que realmente importa: inovar, conquistar clientes e expandir o negócio com segurança e eficiência”, conclui Marlon Freitas. Fonte: Apex Comunicação Link Original

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Terceirização de Folha de Pagamento: vantagens e benefícios para empresas

A terceirização da folha de pagamento é uma solução estratégica cada vez mais adotada por empresas que desejam otimizar processos, garantir conformidade com a legislação e concentrar esforços em áreas estratégicas do negócio. Neste artigo, você vai entender como esse modelo pode transformar a gestão de pessoas da sua empresa — com segurança, economia e agilidade. O que é a Terceirização de Folha de Pagamento? A terceirização da folha de pagamento consiste na delegação do processamento das rotinas trabalhistas e fiscais a uma empresa especializada. Esse serviço inclui desde o cálculo de salários, encargos e benefícios até a emissão de documentos obrigatórios e relatórios gerenciais. Tipos de terceirização: Total: a empresa contratada assume toda a responsabilidade pelo processamento. Parcial: a contratada atua apenas em algumas etapas do processo. Por que sua empresa deveria terceirizar a folha de pagamento? A folha de pagamento é um dos processos mais críticos e suscetíveis a erros. Terceirizar essa função traz benefícios diretos e mensuráveis, como: Foco no core business Com a rotina trabalhista sob controle externo, sua equipe interna pode se dedicar ao que realmente importa: crescimento estratégico. Redução de custos e riscos Evite multas e passivos trabalhistas. A terceirização garante conformidade com a legislação e elimina a necessidade de investir em softwares caros ou profissionais especializados. Conformidade garantida As empresas terceirizadas se atualizam constantemente sobre reformas, normas e prazos legais, evitando erros que podem custar caro. Vantagens da terceirização para empresas de todos os portes Pequenas, médias ou grandes empresas se beneficiam da terceirização: Escalabilidade: o serviço se adapta ao tamanho e à estrutura da empresa. Automação e tecnologia: acesso a plataformas avançadas sem investimentos próprios. Confidencialidade e compliance com dados sensíveis.   Link Original

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Restituição do IR: como usar o dinheiro extra de forma inteligente

O pagamento da restituição do Imposto de Renda — que começará em 30 de maio e encerrará em 30 de setembro — significará para muitas pessoas a entrada de um dinheiro extra no orçamento. Para quem quer se planejar desde já, uma boa ideia pode ser começar a analisar as finanças e pensar na melhor forma de aplicar esse valor. De acordo com a consultora de Investimentos da Transpocred — cooperativa do Sistema Ailos —, Lenice de Fátima Pereira, existem diversas formas de usar esse dinheiro de forma saudável e consciente. “A melhor opção dependerá da necessidade de cada um, e é importante avaliar e escolher a mais adequada. Bons exemplos são: quitar dívidas com juros altos, aumentar a reserva de emergência ou investir em aplicações de médio e longo prazo”, explica a especialista. Para quem tem dívidas, Lenice sugere priorizar a quitação de pendências que tenham os juros elevados, como cartão de crédito e cheque especial. “Essas dívidas podem consumir boa parte da renda mensal. Quitá-las reduz o montante devido e evita encargos futuros”, afirma. No entanto, é importante também considerar a criação de uma reserva de emergência para imprevistos. Se a opção for investir, Lenice recomenda avaliar o perfil de investidor e escolher aplicações que tragam segurança e bom rendimento. Produtos de renda fixa, como RDB, LCI ou CDB, são alternativas interessantes para quem busca mais previsibilidade e diversificação. Também vale considerar o ‘tripé dos investimentos’, analisando liquidez (quando poderá usar o valor), rendimento (qual a projeção de retorno) e segurança (credibilidade do emissor) antes de tomar uma decisão. Por fim, Lenice alerta sobre erros comuns ao gastar a restituição, como priorizar desejos em vez de necessidades, não pagar dívidas e não planejar o uso do dinheiro. “Uma boa dica é anotar prioridades e sonhos para facilitar a tomada de decisão. Assim, quando surgir um valor extra, como a restituição do Imposto de Renda, será mais fácil direcioná-lo de forma consciente e estratégica”, finaliza. Fonte: Ailos Link Original

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Simplificação tributária traz riscos e exige adaptação para empresas

A promissora simplificação do sistema tributário brasileiro por meio do PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também carrega consigo um alerta importante: a era da responsabilidade objetiva e das penalidades severas por erros operacionais já começou. Na teoria, o novo modelo traz eficiência e uniformidade. Na prática, empresas de todos os portes precisarão lidar com um sistema altamente rigoroso, em que falhas humanas ou técnicas podem resultar em sanções que comprometem caixa, margem e reputação. Para empresas que operam com alta complexidade fiscal, como indústrias, marketplaces e grupos logísticos, o risco de penalidades não é mais uma questão de “se”, mas de “quando”. Multas pesadas para erros comuns O Artigo 59 do PLP 108/2024 é claro: são 36 incisos que tratam de infrações passíveis de multa, incluindo: Erro na emissão de nota fiscal: 30% do valor da operação Cancelamento tardio de nota: 20% Cancelamento após o prazo legal: 10% Isso significa que falhas comuns em ERPs ou atrasos por retrabalho manual podem custar milhares de reais por dia, especialmente em operações com alto volume transacional. Responsabilidade objetiva e julgamento assimétrico Outro ponto crítico é a aplicação de multas mesmo quando a infração é involuntária. O Art. 51 do texto estabelece que a responsabilidade é independente da intenção do agente e pode ser compartilhada entre todos os envolvidos. Além disso, o modelo de julgamento administrativo previsto prioriza representação governamental em todas as instâncias, o que limita a imparcialidade em recursos fiscais. Preparação é estratégica Estar em conformidade não é mais uma boa prática, é uma questão de sobrevivência operacional e financeira. Isso exige: Parametrização correta de ERPs Integração entre fiscal, contábil e tecnologia Processos digitais que mitiguem falhas humanas Monitoramento contínuo e revisão sistêmica Do ERP ao BTO: a evolução necessária Modelos tradicionais de BPO podem não ser suficientes para enfrentar os desafios do novo sistema. A transição para o BTO (Business Transformation Outsourcing), com uso de dados em tempo real, IA e análise preditiva, permite que as empresas ganhem agilidade e segurança. Não se trata apenas de terceirizar tarefas, mas de transformar a gestão para enfrentar um cenário fiscal mais exigente. Compliance é estratégia O PLP 108/2024 não é apenas um novo marco legal. Ele redefine o que significa estar em conformidade. Em um ambiente onde a margem de erro é praticamente zero, preparar-se é antecipar-se. Link Original

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Mercado de Trabalho e Mundo do Trabalho: entendendo as diferenças

Em um cenário marcado por rápidas transformações econômicas, tecnológicas e sociais, compreender as diferentes dimensões do trabalho tornou-se fundamental. Para profissionais da contabilidade, gestores, empreendedores e estudantes, distinguir os conceitos de mercado de trabalho e mundo do trabalho representa um passo estratégico para atuar com maior consciência, ética e visão de futuro. Embora frequentemente usados como sinônimos, esses termos expressam dimensões distintas e complementares do universo profissional. O mercado de trabalho é uma construção essencialmente econômica e histórica. Ele representa o espaço onde se encontram a oferta de mão de obra (os trabalhadores) e a demanda por essa força de trabalho (empresas e organizações). Nesse ambiente, discutem-se temas como empregabilidade, salários, vagas disponíveis, competências exigidas, índices de desemprego e políticas públicas de emprego. Historicamente, o mercado de trabalho evoluiu conforme as transformações econômicas e sociais, refletindo mudanças nas formas de produção, nas legislações trabalhistas e nas dinâmicas de oferta e demanda. Fatores macroeconômicos como crescimento do PIB, inflação, crises financeiras, avanços tecnológicos e alterações nas normas legais influenciam diretamente esse mercado. Em períodos de expansão econômica, há aumento na criação de empregos e valorização de profissionais qualificados; em tempos de recessão, o desemprego cresce e a competição por vagas se intensifica. Nesse contexto, a atualização constante das competências profissionais torna-se imprescindível, especialmente diante da crescente valorização de habilidades tecnológicas como análise de dados, inteligência artificial e domínio de ferramentas digitais —aspectos cada vez mais presentes na contabilidade e na gestão empresarial. Já o mundo do trabalho refere-se a uma dimensão mais ampla, de natureza social, cultural e subjetiva, com um caráter antológico, ou seja, relacionado à essência e à experiência vivida do trabalho ao longo da história humana. Ele abarca o conjunto de valores, práticas, relações e significados que o trabalho assume na vida cotidiana das pessoas. Nesse âmbito, são discutidos aspectos como condições de trabalho, organização do tempo e do espaço laborais, relações interpessoais, motivação, saúde mental e direitos trabalhistas. O mundo do trabalho também evidencia questões estruturais, como a precarização das relações laborais, as desigualdades sociais, os conflitos de classe e a luta por ambientes mais dignos e saudáveis. Enquanto o mercado de trabalho trata o trabalhador como uma variável econômica de oferta e demanda, o mundo do trabalho o reconhece como um sujeito histórico, social e cultural, cuja experiência e dignidade devem ser respeitadas. Embora interligados, esses dois conceitos possuem naturezas distintas: o mercado de trabalho está centrado na lógica da produção, desempenho e empregabilidade; o mundo do trabalho enfatiza as experiências vividas, a dignidade do trabalhador e a qualidade das relações laborais. Essa distinção é fundamental para a formação de profissionais mais completos. No âmbito educacional, permite o desenvolvimento de currículos que vão além das competências técnicas, incorporando tambéma ética, o bem-estar e a responsabilidade social. Para as organizações, essa visão ampliada é estratégica para construir ambientes produtivos, humanos e sustentáveis. Por fim, compreender o trabalho sob as dimensões do mercado e do mundo é essencial para repensar não apenas a atuação profissional, mas também o papel social das organizações. O mercado de trabalho aponta para oportunidades e exigências; o mundo do trabalho revela vivências, relações e desafios reais. Integrar essas perspectivas é o caminho para construir um futuro mais equilibrado, justo e comprometido com o desenvolvimento humano e profissional. Por Alessandra de Souza Ferreira, bacharel em Ciências Contábeis, Técnica em Segurança do Trabalho e Recursos Humanos. Link Original

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Declaração do IRPF 2025 para contribuintes falecidos em 2024: o que muda

Contribuintes que faleceram em 2024 devem ter sua declaração de Imposto de Renda 2025 entregue por um responsável, caso se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Enquanto não é finalizada a partilha dos bens, o inventariante é quem assume a responsabilidade pela prestação de contas ao fisco. A partilha pode ocorrer por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros, ou por decisão judicial com trânsito em julgado. Esse processo pode levar anos, e até a sua conclusão o inventariante permanece com o dever de declarar os rendimentos, bens e despesas do falecido. Ajuste anual x Declaração final de espólio Se o inventário ainda não foi encerrado até 2024, deve ser entregue a declaração de ajuste anual do contribuinte falecido. Nela, o responsável deve acessar a ficha “Identificação do Contribuinte”, selecionar o código 81 (Espólio) na Natureza da Ocupação e deixar o campo “Ocupação Principal” em branco. Na ficha “Espólio”, deve-se informar se é sobrepartilha, CPF e nome do inventariante. Caso a partilha tenha sido concluída em 2024, é obrigatória a entrega da declaração final de espólio, mesmo que o falecido não estivesse obrigado a declarar. Esta declaração traz informações detalhadas sobre a divisão dos bens, rendimentos e herdeiros. Como preencher a declaração final de espólio A pessoa responsável deve abrir o programa da Receita e escolher “Declaração Final de Espólio”. No preenchimento: Na ficha “Herdeiros/Meeiro”, informe nome, CPF e CNPJ (se aplicável) de quem recebeu herança; Na ficha “Espólio”, indique se é partilha, sobrepartilha ou ambos, o ano da morte e informações do processo judicial ou escritura pública; Em “Bens e Direitos”, preencha como foi feita a divisão, valores, nome e CPF de cada beneficiário, além do percentual de cada um. Para cada bem, é obrigatório informar a “Situação na data da partilha” e o “Valor de transferência”. No caso de imóveis, o valor pode ser o mesmo da aquisição ou atualizado para o de mercado, com imposto sobre eventual ganho de capital. Prazos e exceções Se a decisão judicial com trânsito em julgado foi assinada até 28 de fevereiro, a declaração final de espólio deve ser entregue no mesmo ano. Caso ocorra depois, a entrega ocorre no ano seguinte. Para escritura pública, o envio é feito sempre no ano posterior ao falecimento. Falecidos em 2025 devem ter a declaração enviada normalmente, como se estivessem vivos em 2024, ano-calendário da obrigação. Dependentes, rendimentos e obrigações acessórias A declaração de quem morreu pode manter dependentes e alimentandos, desde que existam rendimentos e pagamentos relacionados. Isso é válido até o envio da declaração final de espólio. A partir dela, cessa o vínculo com dependentes e beneficiários. Se houver imposto a pagar, o inventariante deve efetuar o pagamento. Ele pode usar recursos do espólio, cobrar dos herdeiros ou vender bens. Caso haja restituição, o valor pode ser creditado em conta do espólio, definida por decisão judicial. Como acessar a conta Gov.br de falecidos O inventariante pode solicitar uma procuração eletrônica com firma reconhecida ou assinatura eletrônica. O processo é feito pelo e-CAC, na área “Requerimentos Web”. É necessário anexar documentos pessoais, certidão de óbito e a procuração assinada. Tributos estaduais e declaração dos herdeiros O imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) é obrigatório mesmo antes da partilha. O valor e regras variam por estado e devem ser consultados nos sites das Secretarias da Fazenda. Herdeiros devem declarar os bens recebidos em suas próprias declarações, usando a ficha de “Bens e Direitos” e os valores informados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se houver lucro na venda de bens herdados, deve-se usar o programa GCAP para apuração e pagamento do imposto. A declaração de Imposto de Renda de pessoa falecida exige atenção especial ao tipo de declaração, status do inventário e obrigações fiscais. O inventariante é a figura central nesse processo e deve seguir corretamente os prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. “` Link Original

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