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Vai precisar acertar contas com o Leão? Veja se é melhor pagar imposto de renda devido à vista ou parcelado

Com o prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) chegando na sexta-feira, dia 30 de maio, contribuintes que têm imposto a pagar enfrentam uma decisão importante: quitar o valor à vista ou optar pelo parcelamento em até oito vezes. Especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo alertam que a melhor escolha depende da realidade financeira de cada pessoa. Caso haja recursos disponíveis, o pagamento integral costuma ser mais vantajoso, evitando acréscimos de juros. Já quem não possui reserva financeira pode recorrer ao parcelamento como forma de manter a estabilidade do orçamento. Parcelamento pode encarecer o imposto em até 4% Segundo cálculos da educadora financeira Cintia Senna para a Folha, se o valor devido for de R$ 1.000, o contribuinte que optar pelo parcelamento pagará aproximadamente R$ 40 a mais até dezembro, somando 4% de encargos. Isso ocorre devido à incidência de 1% de juros ao mês e da taxa Selic proporcional, atualmente em 14,75% ao ano (1,15% ao mês). Um ponto importante é que quanto maior o número de parcelas, maior será o valor total pago devido aos encargos. Por isso, quem possui outras dívidas com taxas ainda mais elevadas, como cartão de crédito ou cheque especial, deve priorizar a quitação dessas antes de considerar o pagamento integral do IRPF. Pagar à vista nem sempre é a melhor escolha Embora o pagamento à vista seja financeiramente vantajoso em termos de juros, ele não é indicado para quem não possui reserva de emergência. A recomendação dos especialistas é que o contribuinte mantenha uma reserva de pelo menos três a seis meses de suas despesas mensais antes de comprometer o orçamento com o imposto. Para quem considera resgatar investimentos para quitar o valor à vista, é necessário avaliar o custo-benefício. Fatores como rentabilidade, incidência de IR sobre o resgate, perda de rendimento futuro e liquidez precisam ser analisados. Em muitos casos, os investimentos não superam os juros cobrados no parcelamento. Calendário e formas de pagamento A primeira cota ou pagamento único do IR deve ser quitado até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, incidem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros mensais de 1% mais a Selic. As próximas parcelas vencem nas seguintes datas: Parcela Vencimento 2ª 30 de junho 3ª 31 de julho 4ª 29 de agosto 5ª 30 de setembro 6ª 31 de outubro 7ª 28 de novembro 8ª 30 de dezembro O pagamento pode ser feito por débito automático (a partir da segunda parcela) ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo e-CAC da Receita Federal. As parcelas devem ser geradas mensalmente no Sicalc, devido à variação dos encargos. Link Original

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Estudo indica que carga tributária aumentará com reforma do IR e aponta distorções na tributação de sócios do Lucro Real e Presumido

O projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR) para isentar do tributo quem recebe até R$ 5 mil mensais vai significar aumento de carga para o setor produtivo e pessoas físicas, além de gerar distorções no sistema tributário, segundo o tributarista fundador e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro. Ribeiro foi um dos painelistas do Seminário da Coalizão das Frentes Parlamentares do Setor Produtivo: Reforma da Renda, promovido pela Câmara dos Deputados. A partir de levantamento da ROIT, o especialista apresentou dados que mostram impactos do projeto (PL 1087/2025). Para assegurar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o projeto cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Trata-se do estabelecimento de uma alíquota de 10% para pessoas com renda acima de R$ 600 mil por ano e, também, da mesma alíquota e condições sobre recebimento de lucros e dividendos de empresas. Conforme o estudo da ROIT apresentado por Ribeiro, está neste ponto – o da tributação de lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas – uma das distorções causadas pelo projeto. “Muito do que se está falando [sobre os efeitos das mudanças] é para pessoas físicas, mas nós precisamos olhar primeiro para a empresa”, afirmou. Esse olhar especial para a pessoa jurídica se explica porque o projeto considera  o cálculo a partir do lucro contábil das empresas, desconsiderando compensação de prejuízos fiscais, adições e exclusões do lucro real. O que gera grande distorção e desestímulo ao investimento. Aumento da carga tributária O aumento da carga tributária sobre pessoa física mais pessoa jurídica seria, em média, de até 30%, segundo os cálculos da ROIT. Para o produtor rural, ainda maior: de mais de 80%. Afinal, não são apenas as empresas do lucro real impactadas, mas também do lucro presumido e produtores rurais pessoas físicas. Além das mudanças, esse aumento da tributação decorre também do chamado adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, “que está há 30 anos defasado, em R$ 240 mil por ano. Se aplicamos a atualização, pela inflação, esse número passaria de R$ 1,3 milhão. Então, [essa defasagem] já é um grande impacto de aumento de tributação, indireta”, assinalou Ribeiro. Quanto às distorções, o CEO da ROIT explicou que a nova regulamentação vai “distorcer o mercado” ao tratar, tributariamente, de forma distinta os sócios de empresas dos regimes tributários do Lucro Presumido e do Lucro Real, daqueles sócios de empresas do Simples Nacional. Dessa forma, a tendência será uma mesma pessoa abrir várias empresas no Simples, para escapar da tributação majorada. Outra distorção, conforme expôs o especialista: a tributação de lucros acumulados, reservas de lucros e lucros a distribuir. “Não podemos conceber isso. Porque penaliza o comportamento virtuoso, que é o de guardar o dinheiro da empresa, para reinvestimento, para ter fluxo de caixa, e se beneficia quem distribui tudo antes, o que estimula o endividamento para pagar lucros”, argumentou. “A dívida será melhor para as empresas do que um aporte de capital”. Leia também: Receita afirma que de 4% a 5% dos sócios de empresas serão afetados por novo imposto  sobre alta renda Com informações ROIT Link Original

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RH da empresa contábil: como está a maturidade da Gestão Humana na sua empresa?

Uma pesquisa inédita realizada com empresas contábeis de todo o país revela a real maturidade da gestão de pessoas no setor. Os dados levantam importantes reflexões sobre os principais gargalos, os acertos e, principalmente, as oportunidades para quem deseja crescer com estratégia, inovação e responsabilidade. Os resultados serão apresentados e debatidos por especialistas em uma live gratuita e exclusiva no dia 3 de junho, próxima terça-feira, às 19h30, no site oficial do evento e também com transmissão pelo YouTube do Portal Contábeis. O encontro será conduzido por dois grandes nomes do setor: Marcelo Voigt Bianchi, fundador da ATLAS e referência nacional em governança e gestão contábil, conhecido por sua atuação estratégica ao lado de empresários contábeis em todo o Brasil, e Maria Isabel Okamoto, psicóloga e consultora com mais de 42 anos de experiência em desenvolvimento humano, liderança e cultura organizacional. A iniciativa é voltada especialmente para empresários, gestores e profissionais de RH que atuam no universo contábil e que desejam elevar o desempenho de suas equipes com base em dados e práticas consolidadas. “Se você lidera ou trabalha no RH de uma empresa contábil, não pode ficar fora dessa conversa”,  destaca Marcelo Voigt Bianchi. As inscrições gratuitas estão abertas e podem ser feitas por aqui: https://marcelobianchi.com.br/live-maturidade-da-gestao-humana Link Original

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Até esta quinta-feira (29) brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos

A população brasileira precisará trabalhar até esta quinta-feira (29) apenas para quitar os tributos cobrados pelo governo. O dado é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que calcula anualmente quantos dias do ano são destinados exclusivamente ao pagamento de impostos, taxas e contribuições. Ao todo, serão 149 dias trabalhados apenas para pagar a carga tributária em 2025 — o equivalente a 40,82% da renda média nacional, considerando tributos sobre renda, consumo e patrimônio. Isso significa que os brasileiros só começarão a trabalhar para si mesmos a partir da próxima sexta-feira, dia 30 de maio. Embora o número não represente um recorde histórico — o maior foi registrado entre 2016 e 2019, com 153 dias — ele repete o patamar de 2023 e demonstra a manutenção de uma carga elevada ao longo dos anos. Carga tributária segue alta desde os anos 2000 O levantamento do IBPT mostra que, em 2003, os brasileiros gastavam 36,98% da sua renda com tributos. Desde então, a carga cresceu gradualmente, ultrapassando os 40% em 2007 e se mantendo nessa faixa desde então: Ano Percentual de renda comprometida com tributos 2003 36,98% 2004 37,81% 2005 38,35% 2006 39,72% 2007 40,01% 2008 40,51% 2009 40,15% 2010 40,54% 2011 40,82% 2012 40,98% 2013 41,10% 2014 41,37% 2015 41,37% 2016 a 2019 41,80% 2020 41,25% 2021 40,82% 2022 40,82% 2023 40,27% 2024 40,71% 2025 40,82% Brasil tem pior retorno em serviços públicos Além da elevada carga tributária, o Índice de Retorno ao Bem-Estar da Sociedade (IRBES), também calculado pelo IBPT, revela que o Brasil é o país com o pior retorno social entre as 30 nações com maior arrecadação de tributos. O índice considera o volume de impostos pagos em relação ao investimento do governo em serviços públicos que resultem em aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O resultado indica que a população brasileira paga caro, mas recebe pouco em contrapartida. Outro dado relevante é que, comparando-se com a década de 1970, o trabalhador brasileiro atualmente precisa trabalhar mais que o dobro do tempo apenas para pagar tributos, o que compromete severamente o poder de compra e o planejamento financeiro das famílias. O cálculo para 2025 foi realizado com base nos rendimentos entre maio de 2024 e abril de 2025, considerando três faixas: até R$ 3 mil (baixa renda), de R$ 3 mil a R$ 10 mil (classe média) e acima de R$ 10 mil (alta renda). Já nesta terça-feira (27), o Impostômetro, ferramenta que calcula em tempo real a arrecadação de tributos no Brasil, já ultrapassou R$ 1,617 trilhão arrecadados somente em 2025. Link Original

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10 estratégias legais para reduzir o Imposto de Renda 2025 e aumentar a restituição

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra em 30 de maio. A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 46 milhões de declarações neste ano. Até 10 de abril, aproximadamente 11 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento. Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Para evitar penalidades e aproveitar as possibilidades legais de reduzir o tributo, especialistas orientam estratégias que podem resultar em maior restituição ou menor valor a pagar. Estratégias para pagar menos Imposto de Renda Veja a seguir 10 maneiras legais e permitidas pela Receita Federal que podem ajudar a reduzir o valor do Imposto de Renda ou aumentar a restituição: 1. Atenção à pensão alimentícia e dependentes Contribuintes que recebem pensão alimentícia devem considerar que esses valores são tributáveis. Se os filhos forem declarados como dependentes e também recebem pensão, o valor pode ser somado à base de cálculo e aumentar o imposto. Uma estratégia possível é declarar os filhos separadamente, de forma que cada um tenha uma renda tributável individual. Isso pode resultar em isenção, desde que a soma anual seja inferior a R$ 33.888,00. A decisão deve considerar o valor da pensão e outros benefícios dedutíveis. 2. Reformas no imóvel podem reduzir imposto na venda Ao vender um imóvel, incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda. Para reduzir esse valor, é possível incluir no custo de aquisição despesas com reformas e benfeitorias, como pintura, troca de pisos e melhorias estruturais. Esses gastos precisam ser comprovados com notas fiscais ou recibos que contenham CPF ou CNPJ dos prestadores. Se as reformas foram realizadas em anos anteriores e não declaradas, é possível fazer uma retificação, respeitando o prazo de até cinco anos. 3. ITBI e corretagem são despesas dedutíveis no imóvel O contribuinte que comprou um imóvel pode somar ao custo de aquisição despesas com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e com a taxa de corretagem, desde que tenha sido paga por ele. Essa inclusão reduz o lucro na futura venda do bem e, consequentemente, o valor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Os comprovantes devem ser guardados, como recibos de cartório e comprovantes da imobiliária. 4. Taxas de corretagem de investimentos são dedutíveis Quem investe em ações ou fundos pode incluir no custo de aquisição dos ativos as taxas de corretagem e os emolumentos cobrados pelas corretoras. Essa prática reduz o lucro tributável em operações com ganhos, impactando positivamente o valor do IR. As informações constam nos informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras, mas é importante verificar se estão corretas antes do preenchimento da declaração. 5. Avalie declarar separadamente do cônjuge Declarar o Imposto de Renda em conjunto pode elevar a base de cálculo, já que as rendas dos cônjuges são somadas. Isso pode levar à aplicação de uma alíquota maior. A declaração separada permite que cada contribuinte usufrua da faixa de isenção individual, de R$ 24.511,92 ao ano (ou R$ 2.042,66 por mês). A opção por declaração conjunta só costuma ser vantajosa quando um dos cônjuges não tem rendimentos. 6. Renda de aluguéis pode ser dividida entre cônjuges A divisão da renda de aluguéis entre os cônjuges pode resultar em economia tributária. Quando a renda mensal é inferior a R$ 2.112,00, não há incidência de IR. Por exemplo, um casal que recebe R$ 3 mil mensais pode declarar metade para cada um, evitando o pagamento de imposto via Carnê-Leão. A divisão deve ser proporcional à titularidade do bem e constar no contrato de locação. 7. Descontos com taxas de administração e encargos Comissões pagas à imobiliária, IPTU e condomínio podem ser abatidos da renda de aluguéis recebidos. Esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com os pagamentos discriminados corretamente. A dedução só é válida quando há comprovação e o contribuinte mantém os registros organizados. Isso ajuda a evitar inconsistências no cruzamento de dados pela Receita. 8. Educação de dependentes com deficiência pode ser dedutível como despesa médica Despesas com educação de dependentes com deficiência podem ser enquadradas como despesas médicas, sem o limite anual de R$ 3.561,50 aplicável a gastos educacionais. Para isso, é necessário apresentar laudo médico e comprovar que os pagamentos foram realizados a instituições especializadas. A dedução é permitida apenas no modelo completo de declaração. 9. Autônomos podem deduzir custos com atividade profissional Trabalhadores autônomos que atuam em casa ou em escritórios alugados podem abater gastos diretamente ligados ao exercício da profissão. Isso inclui aluguel, energia elétrica, telefone, material de expediente e taxas condominiais proporcionais ao espaço usado. As deduções são válidas no modelo completo e devem ser comprovadas com documentos e recibos. O valor deduzido precisa ser compatível com a receita informada. 10. Atualização do valor de imóvel herdado reduz tributo Na declaração de espólio, é possível atualizar o valor de mercado de um imóvel herdado, o que reduz o ganho de capital em uma futura venda. Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total de IR sobre o ganho. Se o imóvel foi comprado antes de 1988, há redução proporcional. Por exemplo, um bem comprado em 1960 por R$ 50 mil e transferido por R$ 500 mil estará isento. Se vendido por R$ 550 mil, o ganho de capital será de R$ 50 mil, com imposto de R$ 7.500, em vez de R$ 75 mil caso não houvesse atualização. Essa estratégia só não é indicada quando os herdeiros não pretendem vender o imóvel, pois o imposto poderá ser postergado. Declaração do IR 2025 exige atenção do contribuinte A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita até 30 de maio, pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O envio fora do prazo resulta em multa automática. O modelo completo permite aplicar todas as

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Empresas testarão sistema da CBS a partir de julho de 2025

A Receita Federal inicia, a partir de 1º de julho, um projeto-piloto para testar e aprimorar os sistemas e processos relacionados à futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da Reforma Tributária do Consumo. Desenvolvido em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), o projeto permitirá que empresas participem da experimentação prática das soluções tecnológicas. O objetivo é garantir que os sistemas estejam prontos para a entrada em vigor do novo modelo tributário. Participação será escalonada e diversa O piloto contará com a participação de cerca de 500 empresas, selecionadas com base em critérios técnicos e institucionais, priorizando a diversidade de setores e portes. A seleção será feita exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais, incluindo: Empresas com termo de cooperação com a Receita Federal, como as que integram o CONFIA ou participam das homologações do SPED; Indicações do Pré-Comitê Gestor do IBS; Entidades do setor de tecnologia (fornecedoras de software); Entidades de diversos segmentos econômicos. A entrada das empresas no projeto ocorrerá de forma escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o avanço técnico das soluções. Funcionalidades serão liberadas por etapas O sistema da CBS será disponibilizado gradualmente, com funcionalidades liberadas em fases. A Receita espera obter feedback contínuo para ajustar e evoluir a plataforma com base nas experiências dos participantes. Nesta primeira fase, não haverá integração via APIs nem tratamento de grandes volumes de dados. O foco estará nos fluxos operacionais e validações iniciais. Transparência e acesso público às soluções Mesmo empresas que não participarem do piloto terão acesso às informações. Todas as soluções tecnológicas desenvolvidas serão divulgadas no site oficial da Receita Federal, promovendo transparência e preparação antecipada do mercado. Essa medida visa auxiliar as empresas na adaptação ao novo modelo tributário e garantir uma transição mais eficiente e segura. Link Original

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Parlamentares apresentam 20 projetos contra aumento do IOF

Desde o anúncio feito pela equipe econômica do governo federal sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), no dia 22 de maio, o Congresso Nacional registrou 20 propostas legislativas com o objetivo de suspender a medida. A maior parte das proposições foi protocolada por deputados da oposição, mas há também iniciativas de parlamentares da base aliada. O aumento do IOF afeta diretamente operações como compra de moeda estrangeira em espécie por pessoas físicas e remessas internacionais. A alíquota sobre a compra de dólar, por exemplo, passou de 1,1% para 3,5%. Além disso, o imposto passou a incidir em 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL. Medida busca elevar arrecadação do governo Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração na alíquota do IOF tem o objetivo de ampliar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões ainda em 2025 e alcançar R$ 41 bilhões em 2026. A iniciativa faz parte do esforço fiscal do governo para cumprir metas de resultado primário e financiar políticas públicas. No entanto, a decisão gerou forte reação no Legislativo. Foram protocoladas 19 propostas na Câmara dos Deputados e uma no Senado Federal, todas entre os dias 23 e 26 de maio. Os textos ainda aguardam despacho dos presidentes das respectivas casas para iniciarem tramitação. Parlamentares questionam legalidade da medida Entre os projetos de decreto legislativo (PDLs) apresentados, um dos principais argumentos contrários à medida é o de que o governo estaria violando o princípio da legalidade tributária ao instituir tributo arrecadatório sem autorização expressa do Congresso. O partido Novo, por exemplo, afirma que “o brasileiro não suporta mais aumento de impostos”, conforme justificativa apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). Já o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, aponta que a medida configura um aumento de mais de 60% na arrecadação do IOF e “extrapola a natureza extrafiscal e regulatória do imposto”. Efeitos sobre a economia e insegurança jurídica Segundo os autores das propostas, o aumento do IOF pode gerar efeitos negativos sobre a economia nacional, como a elevação do custo de operações de crédito, encarecimento de remessas cambiais e aumento dos valores em seguros e investimentos externos. Há preocupação com a perda de competitividade internacional e com a instabilidade nas relações comerciais do Brasil. Os parlamentares também argumentam que a falta de previsibilidade e a adoção unilateral da medida prejudicam a segurança jurídica para empresas e investidores. Propostas aguardam tramitação As 20 proposições seguem aguardando análise dos presidentes da Câmara e do Senado para que possam tramitar nas comissões temáticas e, eventualmente, ser votadas em plenário. Ainda não há prazo definido para a apreciação. Link Original

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Nem todo grupo é uma equipe: um olhar estratégico para as empresas

Nas empresas contemporâneas, os termos “grupo” e “equipe” são frequentemente usados de forma intercambiável, mas essa confusão conceitual pode gerar desafios significativos na gestão de pessoas e na condução de processos colaborativos. Embora ambos envolvam a reunião de indivíduos, um grupo não se configura automaticamente como uma equipe. Entender a diferença entre grupo e equipe é fundamental para promover ambientes de trabalho mais integrados, eficazes e produtivos. Um grupo pode ser descrito como um conjunto de pessoas reunidas por afinidade, interesse ou por uma tarefa comum, mas que não atuam necessariamente de forma coordenada ou interdependente. Em muitos casos, seus integrantes desenvolvem atividades de forma individual, sem compartilhar metas claras, responsabilidades ou objetivos coletivos. Já uma equipe se caracteriza por uma estrutura coesa, na qual os membros colaboram entre si, com papéis complementares, alto grau de interdependência e foco em resultados conjuntos. A equipe opera com sinergia, confiança mútua e responsabilidade compartilhada. Na prática, há sinais evidentes de que um grupo ainda não evoluiu para uma equipe. A ausência de metas comuns claramente definidas é um dos principais indicativos. Quando cada membro se foca apenas em suas tarefas individuais, sem conexão com o desempenho coletivo, o grupo atua de forma desarticulada. Outro fator limitante é a comunicação ineficaz, que prejudica a construção de confiança e dificulta a tomada de decisões conjuntas. Além disso, em grupos que não funcionam como equipes, as responsabilidades costumam ser atribuídas individualmente, sem comprometimento com os resultados globais. Diversos fatores podem impedir que um grupo evolua para uma equipe. A falta de uma liderança eficaz é um deles, uma vez que cabe ao líder promover a coesão, alinhar os objetivos e estimular o engajamento coletivo. Estruturas organizacionais excessivamente hierarquizadas ou inflexíveis dificultam o trabalho colaborativo. Além disso, culturas corporativas que valorizam a competição interna, em detrimento da cooperação, tendem a reforçar comportamentos isolados e dificultam a formação de equipes. A transição de grupo para equipe exige ações deliberadas por parte da liderança e da empresa na totalidade. É fundamental estabelecer metas claras e compartilhadas, definir papéis interdependentes, promover treinamentos voltados ao desenvolvimento de competências interpessoais e cultivar um ambiente baseado na confiança mútua e no respeito. A escuta ativa, o feedback construtivo e a valorização das contribuições individuais também são essenciais para fortalecer o senso de pertencimento e o comprometimento com os objetivos coletivos. Conclui-se, portanto, que nem todo grupo é uma equipe. Compreender essa diferença é essencial para o sucesso empresarial. Grupos podem surgir apenas pela reunião de pessoas em torno de uma tarefa, enquanto equipes se constroem por meio da cooperação, do alinhamento de metas e da responsabilidade compartilhada. Investir na formação de equipes fortalece não apenas os resultados da empresa, mas também o desenvolvimento humano, o engajamento dos colaboradores e a capacidade de inovação nos processos de trabalho. Por Alessandra de Souza Ferreira, bacharel em Ciências Contábeis, técnica em Segurança do Trabalho e Recursos Humanos. Link Original

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Bancos devem pagar imposto sobre rendimento da Selic em depósitos compulsórios, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os bancos devem pagar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a remuneração recebida do Banco Central (Bacen), calculada com base na taxa Selic, referente aos depósitos compulsórios. A decisão foi unânime e confirma o entendimento de que esse rendimento representa um acréscimo patrimonial, portanto, sujeito à tributação. Os depósitos compulsórios são valores que as instituições financeiras são obrigadas, por lei, a manter no Bacen. Esse mecanismo funciona como uma ferramenta de política monetária para controlar a quantidade de dinheiro em circulação, regular a oferta de crédito e conter a inflação. Para compensar a indisponibilidade desses recursos, o Banco Central remunera os valores depositados, atualmente utilizando a taxa Selic. Na decisão, os ministros da 2ª Turma do STJ entenderam que essa remuneração tem natureza remuneratória, e não indenizatória, como sustentavam os bancos. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a aplicação da Selic sobre os depósitos compulsórios resulta em ganho patrimonial, o que obriga a sua inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo a ministra, embora esses depósitos sejam uma obrigação imposta às instituições financeiras, a remuneração recebida corresponde a um ingresso financeiro, caracterizando-se como rendimento tributável. A relatora diferenciou essa situação de outras já analisadas pelo STF e pelo próprio STJ, nas quais se afastou a tributação sobre a Selic em casos de devolução de tributos pagos indevidamente, por entender que ali havia caráter indenizatório. Matheus Lavocat de Queiroz Gomes, advogado que atua na área tributária do escritório Lavocat Advogados, pontua que essa decisão pode levar ao aumento da taxa de juros e tarifas bancárias, o que reflete diretamente no consumidor final e na estabilidade da política monetária nacional, tornando o acesso ao crédito mais custoso. “O repasse do custo reflete no tomador do serviço, prejudicando principalmente o desenvolvimento de pequenos e médios empreendedores, além de potencialmente contribuir para o aumento da inadimplência e, consequentemente, do endividamento”, disse o advogado. A decisão segue a linha de precedentes do próprio STJ, como o Tema 504, que reconheceu a incidência de IRPJ e CSLL sobre juros recebidos na devolução de depósitos judiciais, entendidos também como rendimento e não como indenização. Fonte: IT Comunicação Integrada Link Original

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Cuidado com golpes: como avaliar se a instituição financeira é confiável antes de pedir dinheiro?

Na hora de contratar um empréstimo, muitos consumidores se preocupam apenas com taxas de juros e prazos, mas esquecem de avaliar um fator ainda mais crítico: a confiabilidade de instituições financeiras ou correspondentes bancários. Essa preocupação se torna ainda mais urgente diante dos dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que revelam um aumento de 13,6% nos casos de estelionato digital entre 2022 e 2023. Nesse contexto de crescimento de golpes e operações fraudulentas no setor, verificar a idoneidade de quem está oferecendo crédito é essencial para evitar armadilhas e prejuízos financeiros. Segundo Thaíne Clemente, executiva de dados da Simplic, fintech especializada em crédito pessoal online, o primeiro passo é confirmar se a instituição possui um CNPJ ativo e regular perante a Receita Federal. “Isso pode ser verificado gratuitamente em portais como o da Receita Federal ou serviços como o Sintegra“, explica. Além disso, vale a pena pesquisar o histórico de reclamações em órgãos como o Procon ou Reclame Aqui – um número elevado de queixas sobre cobranças abusivas ou má-fé é um sinal vermelho. Transparência também é um indicador de segurança. Instituições sérias fornecem todas as informações de forma clara, incluindo taxas, CET (Custo Efetivo Total) e eventuais penalidades. Desconfie de propostas vagas ou que omitem detalhes do contrato; se houver resistência em explicar as condições, é melhor procurar outra opção. Sinais de alerta para golpes Alguns sinais claros de golpe incluem a pressão para fechar o negócio rapidamente, pedidos de pagamentos antecipados para “liberar” o crédito ou contatos não solicitados por WhatsApp e redes sociais. “Nenhuma instituição legítima exige depósitos ou taxas antes da contratação, e ofertas que surgem sem solicitação prévia merecem cautela extrema”, reforça Thaíne. Boas práticas na hora de contratar Para tomar uma decisão segura, o ideal é sempre ler atentamente todas as cláusulas do contrato, evitando surpresas com multas ou seguros embutidos. Optar por bancos e fintechs já consolidados no mercado também reduz riscos, já que empresas estabelecidas costumam seguir regras mais rígidas de compliance e transparência. “No fim das contas, a segurança deve sempre vir antes da conveniência ou das taxas aparentemente baixas. Uma escolha bem informada não só garante melhores condições, mas também protege o consumidor de fraudes e problemas futuros”, conclui a executiva. Fonte: Agencia NoAr Link Original

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