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Minoria dos profissionais brasileiros buscou negociar um aumento salarial, revela pesquisa global Michael Page

Uma pequena parcela de profissionais brasileiros buscou negociar um aumento salarial no último ano. É o que aponta o estudo global Talent Trends, da Michael Page, uma das maiores consultorias especializadas em recrutamento de executivos. De acordo com a pesquisa, 65% não tentaram negociar um aumento salarial, enquanto apenas 35% dos colaboradores do Brasil buscaram um acordo para incrementar seus rendimentos. Desse total, 24% não obtiveram sucesso e apenas 11% conseguiram aumento. A taxa de sucesso é inferior às médias da América Latina (12%) e global (21%). “O cenário de incertezas econômicas globais tem provocado desequilíbrios em toda a cadeia produtiva. Em momentos sensíveis como o que vivemos agora, é natural que as empresas adotem uma postura mais cautelosa, buscando equilíbrio em suas operações, e isso inclui a política de remuneração. Quando há mais dúvidas do que certezas, a tendência é que as negociações salariais se tornem mais conservadoras, muitas vezes sem atender às expectativas dos profissionais. E no Brasil isso ficou mais claro ainda a partir da nossa pesquisa, mostrando que os aumentos salariais não avançaram na maior parte dos casos”, analisa Ricardo Basaglia, CEO da Michael Page no Brasil. Os dados fazem parte da pesquisa global Talent Trends 2025, um dos estudos mais abrangentes sobre profissionais e o mercado de trabalho, realizado em novembro e dezembro de 2024, em 36 países. Ele conta com a participação de aproximadamente 50 mil profissionais em todo o mundo, que atuam em empresas de diferentes segmentos e portes. O objetivo desse levantamento é alinhar as diferentes expectativas de profissionais (salários competitivos, flexibilidade e aspectos da cultura organizacional) e empresas (que sofrem pressões externas de um mercado de trabalho dinâmico). Busca por novos caminhos: prudência e estratégia O relatório também investigou o comportamento profissional em relação à mobilidade: 47% dos profissionais brasileiros afirmaram estar buscando ativamente uma nova oportunidade de trabalho, dado inferior à média da América Latina (52%) e do mundo (53%). “A alta da inflação no Brasil e no mundo sempre acaba causando um descompasso no poder de compra e renda. E quando um profissional sente no bolso os efeitos da escalada inflacionária, é natural que ele busque um diálogo para tentar recompor essas perdas. Quando isso não acontece, as empresas correm o risco de ter um funcionário insatisfeito com seu salário, menos motivado e com chance de perdê-lo para o mercado. Os líderes precisam ficar mais atentos a esses sinais para não perderem potenciais talentos. Ter um diálogo constante e alinhar expectativas são ações efetivas e que ajudam a enfrentar cenários de instabilidade econômica, mas nada substitui um pacote salarial competitivo alinhado às expectativas do mercado”, diz Basaglia. Satisfação e perspectivas profissionais Quando questionados sobre sua satisfação com a remuneração atual, 55% dos entrevistados brasileiros declararam estar “bastante” ou “muito infelizes” com seus salários, enquanto apenas 43% afirmaram estar satisfeitos – bastante ou muito felizes. Os 2% restantes não souberam ou não responderam. “Há um novo padrão de cautela no ar. Muitos profissionais têm repensado seus próximos passos, priorizando segurança e estabilidade. Ao mesmo tempo, cresce a importância de um diálogo constante sobre reconhecimento e expectativas. Quando essa conexão falha, a motivação diminui e o risco de perder talentos aumenta. Remuneração não é apenas uma questão financeira, mas um pilar estratégico na relação entre pessoas e empresas. Manter essa ponte ativa é o que garante engajamento real e resultados sustentáveis”, relata o executivo. O Guia Salarial 2025 da Michael Page, outro levantamento referência em remuneração no Brasil, revelou que a maioria dos profissionais viu sua remuneração ficar estável em 2024. O estudo revela estabilidade salarial em 49% dos cargos avaliados. De acordo com a pesquisa, 8 de 12 setores (Marketing, Recursos Humanos, Logística, Tecnologia, Varejo, Vendas, Bancário e Finanças) figuraram entre os que se mantiveram estáveis. “Apesar do retrato desafiador, os dados do Talent Trends 2025 também revelam um cenário fértil para empresas que desejam se destacar: aquelas que apostarem em escuta, reconhecimento e em políticas salariais justas terão mais chances de atrair e reter os melhores talentos do mercado, especialmente em um contexto em que a valorização vai muito além do salário e passa por pertencimento e alinhamento com os valores da organização”, conclui Basaglia, da Michael Page. Fonte: Conteúdo Comunicação Link Original

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A centralidade da escrituração contábil na tributação do consumo

A reforma tributária, inaugurada com a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214 de 2025, não alterou apenas regras fiscais: ela reorganizou fundamentos estruturais do sistema tributário brasileiro. Entre os efeitos mais profundos — embora muitas vezes subestimados — está o novo papel conferido à escrituração contábil. O que antes era entendido como uma exigência técnica ou uma formalidade administrativa, passou agora a ter função essencial no atendimento das normas fiscais e na demonstração da regularidade tributária. A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) trouxe consigo a consolidação da não cumulatividade por meio do crédito financeiro, e nesse modelo, o direito ao crédito passa a depender da comprovação objetiva das aquisições vinculadas à atividade econômica do contribuinte. E é aí que a contabilidade ganha centralidade: ela deixa de ser uma simples sistematização de lançamentos e se converte em meio técnico indispensável à apuração e à demonstração de direitos tributários previstos em lei. Mais do que uma obrigação formal, a escrituração contábil assume um papel relevante na aplicação prática dos princípios que norteiam a tributação no Brasil. É por meio dela que se comprova a regularidade das operações, a origem dos créditos e a conformidade com os parâmetros legais, reforçando a segurança jurídica e a observância da legalidade. Esse papel reforça a vinculação da escrituração contábil a princípios como a legalidade [1], a capacidade contributiva[2], a segurança jurídica e a boa-fé objetiva, fundamentos que estruturam a relação entre o fisco e o contribuinte. Não se pode ignorar ainda a importância da contabilidade na materialização do princípio da capacidade contributiva, pois se a Constituição exige que o peso dos tributos recaia de acordo com a real situação econômica do contribuinte, então é a contabilidade que oferece um reflexo técnico da realidade patrimonial e financeira das empresas. Balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e notas explicativas deixam de ser papéis contábeis e passam a ser instrumentos essenciais para subsidiar a correta tributação. Essa nova configuração jurídica exige uma mudança de mentalidade. O contador não é mais apenas o responsável pelos números da empresa; ele se torna uma figura estratégica na estruturação de controles confiáveis e na colaboração técnica com o jurídico tributário. Seu trabalho é, ao mesmo tempo técnico e de apoio à estratégia jurídica, e por isso, a atuação conjunta entre contadores e advogados tributaristas torna-se indispensável, dependendo um do outro para garantir que o contribuinte não apenas cumpra a lei, mas também tenha respaldo técnico para exercer os direitos assegurados pela legislação. Ainda assim, é preciso reconhecer que, mesmo com registros regulares, contribuintes podem enfrentar glosas indevidas ou interpretações divergentes, o que reforça a necessidade de integração entre contabilidade e estratégia jurídica preventiva. No ambiente de transição entre os modelos antigo e novo, a contabilidade ainda desempenha uma função relevante na proteção da confiança legítima do contribuinte, sobretudo diante da instabilidade normativa e das interpretações divergentes que podem surgir. Empresas que agem com transparência, registram corretamente suas operações e seguem as normas vigentes devem ter suas condutas reconhecidas como regulares e respeitadas pela fiscalização e pelo Judiciário. Portanto, mais do que adaptar sistemas ou rever planos de contas, é preciso compreender que a escrituração contábil está profundamente ligada à efetividade das regras do novo modelo tributário. A contabilidade bem feita, fiel e transparente deixou de ser apenas boa prática empresarial: ela se tornou fator de segurança fiscal, base para a legalidade e instrumento técnico de defesa do contribuinte, e assim, neste cenário, reconhecer a centralidade da contabilidade é também reconhecer que a justiça fiscal começa na transparência dos números — e se sustenta na coerência entre o que se tributa e o que se prova. A reforma tributária, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios, oferece também uma oportunidade: a de reconhecer na contabilidade não um custo administrativo, mas um instrumento estratégico de conformidade e racionalidade fiscal no sistema tributário brasileiro. [1] art. 150, I, da Constituição Federal de 1.988 [2] art. 145, §1º, da Constituição Federal de 1.988 Link Original

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Fiscalização paulista não pode multar contribuinte por erro formal, diz tributarista

A fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não pode aplicar multa por simples descumprimento de obrigações acessórias, sem que o contribuinte tenha antes a chance de se autorregularizar, afirma o professor doutor André Felix Ricotta de Oliveira, especialista em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso de Tributação sobre o Consumo do IBET e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros. “Se durante a fiscalização o agente constatar que não houve prejuízo ao erário, mas apenas a ausência de escrituração de documentos fiscais ou erros na escrituração, a lavratura direta do auto de infração é nula. Isso viola os artigos 2º e 14 da LC nº 1.320/2018”, explica o advogado. A legislação mencionada instituiu o programa “Nos Conformes”, que visa incentivar a conformidade fiscal e o diálogo entre Fisco e contribuinte. “A lei determina que a administração deve facilitar a autorregularização antes de qualquer punição. A própria LC 1.320/2018 prevê mecanismos como a Análise Fiscal Prévia (AFP), justamente para evitar autuações precipitadas”, reforça. Segundo Ricotta, permitir a correção espontânea dos erros é uma medida mais eficiente e moral. “O papel do Fisco deve ser educativo e orientador, e não apenas punitivo. A relação com o contribuinte não pode ser de embate constante, baseada apenas em sanções”, conclui. Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas- TIT e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros. Link Original

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SP concentra maior número de restituições no primeiro lote do IRPF 2025, mas fica atrás em percentual de pagamentos

A Receita Federal divulgou a distribuição estadual das restituições do primeiro lote do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, pago em 31 de maio. São Paulo liderou em número absoluto de contribuintes contemplados, com 1.705.528 pessoas, mas teve o menor percentual de restituições pagas em relação ao total de declarantes com direito ao reembolso, com 32,5%. O Estado de São Paulo também concentra a maior base de contribuintes do país. No entanto, o percentual mais baixo indica que a maioria ainda aguarda os próximos lotes. O segundo estado com menor percentual de pagamentos foi o Paraná, com 32,8% de restituições processadas. Ao todo, 6.198.538 contribuintes receberam a restituição no primeiro lote, que somou R$ 10,8 bilhões. Desse total, R$ 1,96 bilhão foi destinado a contribuintes que estavam em malha fina em anos anteriores, mas regularizaram pendências e passaram a ter prioridade. A restituição foi depositada preferencialmente via Pix para 69,4% dos beneficiários, enquanto 30,6% optaram por depósito em conta bancária. Segundo a Receita Federal, o uso do Pix agiliza o pagamento e reduz erros de crédito bancário. Contribuintes com prioridade legal lideram recebimentos O primeiro lote contemplou apenas contribuintes com prioridade legal, incluindo idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores cuja principal fonte de renda é o magistério, além de contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix. A Receita informou que o cronograma de restituições segue até setembro, com mais quatro lotes. Os pagamentos ocorrem no último dia útil de cada mês. O próximo lote será depositado em 30 de junho, e a consulta deve ser liberada por volta de 23 de junho. Nenhum estado pagou mais da metade das restituições devidas De acordo com os dados, nenhum estado chegou a pagar mais de 50% das restituições esperadas. O Piauí lidera em percentual, com 47,4% dos contribuintes com direito já contemplados. Em seguida aparecem Acre (45,7%) e Ceará (45,4%). Os estados com maiores percentuais de restituições já pagas são: Piauí: 47,4% Acre: 45,7% Ceará: 45,4% Distrito Federal: 44,8% Amapá: 44% Veja a proporção de restituições por estado Confira abaixo a relação completa por unidade da federação: Estado Restituições devidas Restituições pagas % pago São Paulo 5.249.790 1.705.528 32,5% Minas Gerais 1.660.595 574.887 34,6% Rio de Janeiro 1.434.339 538.645 37,6% Paraná 1.090.728 357.429 32,8% Rio Grande do Sul 1.042.320 363.401 34,9% Santa Catarina 898.824 309.411 34,4% Bahia 749.992 304.735 40,6% Goiás 612.971 229.608 37,5% Pernambuco 482.035 201.226 41,7% Ceará 434.519 197.381 45,4% Distrito Federal 403.541 180.646 44,8% Pará 440.754 174.988 39,7% Mato Grosso 391.945 134.317 34,3% Espírito Santo 329.433 121.567 36,9% Maranhão 273.765 114.467 41,8% Mato Grosso do Sul 268.423 94.802 35,3% Amazonas 206.230 77.976 37,8% Paraíba 186.931 80.852 43,3% Rio Grande do Norte 186.279 81.619 43,8% Alagoas 152.306 59.203 38,9% Piauí 148.767 70.517 47,4% Rondônia 134.975 55.037 40,8% Sergipe 121.295 50.242 41,4% Tocantins 119.674 51.575 43,1% Acre 55.413 25.331 45,7% Amapá 55.357 24.364 44% Roraima 43.079 17.499 40,6% Exterior 4.030 1.285 31,9% Contribuinte pode consultar restituição pela internet A Receita Federal disponibiliza o portal “Meu Imposto de Renda” para consulta ao status da restituição, inclusive para saber se o contribuinte caiu na malha fina. É necessário informar CPF, data de nascimento e o ano da declaração. Com informações da Folha de S. Paulo Link Original

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Mais da metade das declarações do IR 2025 têm restituição

A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024. O prazo para envio terminou às 23h59 da sexta-feira, 30 de maio. O balanço oficial foi publicado poucas horas após o encerramento do prazo no portal da Receita. Desse total, 56,4% das declarações indicaram imposto a restituir. Outros 22,2% apontaram imposto a pagar e 21,2% não resultaram em imposto devido ou a ser devolvido. Uso da declaração pré-preenchida aumenta O uso da declaração pré-preenchida, recurso que facilita o preenchimento ao importar dados de anos anteriores e de outras fontes oficiais, foi utilizado por 50,3% dos contribuintes. Esse percentual indica maior adesão à ferramenta, que reduz a ocorrência de erros e torna o processo mais ágil. Além disso, 55,5% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado de tributação, que oferece um desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual. Retificação de informações e outras estatísticas Do total de documentos enviados, 6,9% foram declarações retificadoras, ou seja, correções ou complementações feitas após o envio da primeira versão. A Receita informou ainda que todas as declarações entregues referem-se a rendimentos recebidos ao longo de 2024. Outros dados relevantes divulgados incluem: 56.670 declarações de espólio (final); 21.176 declarações de saída definitiva do país; Idade média dos declarantes: 47 anos; Participação feminina: 44,3%. Consequências do atraso na entrega da declaração do IRPF Contribuintes obrigados a declarar e que não enviaram o documento até o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa por atraso. O cálculo segue as seguintes regras: Se houver imposto devido: multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido quitado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; Se não houver imposto devido: aplica-se multa fixa de R$ 165,74. Orientações para quem perdeu o prazo Contribuintes que perderam o prazo ainda devem enviar a declaração com atraso e regularizar a situação fiscal. A Receita disponibiliza o portal “Meu Imposto de Renda” para preenchimento, envio e acesso a informações adicionais sobre o IRPF 2025. Link Original

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STF decide que PIS/Cofins incidem na contribuição sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), encerrado na sessão virtual de 30 de maio, última sexta-feira. A tese firmada pelo Plenário estabelece que “é constitucional a inclusão da contribuição ao PIS e da Cofins na base de cálculo da CPRB”. A controvérsia teve origem em um recurso extraordinário de uma empresa do setor de consultoria, que pretendia excluir tais tributos da base da contribuição, alegando que eles não fariam parte da receita bruta. CPRB é regime especial e facultativo, aponta relator Prevaleceu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou legítima a inclusão dos tributos. Segundo ele, a CPRB é um regime especial criado pela Lei nº 12.546/2011 com o objetivo de substituir a contribuição previdenciária patronal tradicional, incidindo sobre a receita bruta em vez da folha de salários. A adesão ao modelo é facultativa, o que impede o contribuinte de combinar regras de regimes distintos. Para o ministro, excluir o PIS e a Cofins da base da CPRB representaria uma ampliação indevida do benefício fiscal, sem previsão legal. Ele ressaltou que o conceito de receita bruta definido no artigo 12, §5º, do Decreto-Lei nº 1.598/77 (com redação dada pela Lei nº 12.973/2014) inclui os tributos incidentes sobre a atividade da empresa, o que reforça a constitucionalidade da inclusão. Além disso, Mendonça distinguiu o caso das demais decisões do STF que excluíram tributos de outras bases de cálculo — como o ICMS do PIS/Cofins (Tema 69) — ao argumentar que elas envolviam contextos normativos diferentes. A tentativa de aplicar tais precedentes à CPRB, segundo ele, seria inadequada. Desdobramento da “tese do século” O julgamento é visto como um desdobramento da chamada “tese do século” — decisão do STF em 2017 que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Conhecidas como “teses filhotes”, essas discussões tratam da possibilidade de inclusão ou exclusão de tributos em diferentes bases tributárias. No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia negado o pedido de uma empresa que buscava excluir o PIS e a Cofins da base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ao recorrer ao Supremo, a empresa sustentou que esses tributos, por serem recolhidos posteriormente, não integram a receita bruta — base de incidência da CPRB. Ressalva de entendimento Embora tenha acompanhado o relator, a ministra Cármen Lúcia fez ressalvas, mantendo sua posição contrária à inclusão de tributos como PIS e Cofins na base da CPRB, postura já manifestada nos Temas 1.048 e 1.135. A decisão reforça o entendimento de que o regime instituído pela CPRB visa à desoneração da folha de pagamentos, e não à criação de novas hipóteses de exclusão tributária, como sustentava a empresa recorrente. Link Original

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Receita Federal registra menor volume de declarações do IR 2025 após ajuste na isenção

A Receita Federal contabilizou, até as 23h59 do último dia 30 de maio, o recebimento de 43.344.108 declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. Apesar do elevado número, o volume ficou abaixo da projeção inicial do próprio Fisco, que estimava a entrega de aproximadamente 46,2 milhões de documentos. Segundo o órgão, a redução decorre principalmente da ampliação da faixa de isenção do tributo, que retirou da obrigatoriedade milhões de contribuintes. A atualização da tabela do Imposto de Renda entrou em vigor com a publicação da Medida Provisória nº 1.206/2024, elevando o limite de isenção para R$ 2.824 mensais. Até então, o teto era de R$ 2.640. A mudança impactou diretamente a base de cálculo e o universo de obrigados à entrega da declaração. “Houve a correção da tabela do ano passado. Com isso, há menos pessoas obrigadas a declarar. E há também um contingente que entrega mesmo sem obrigatoriedade”, explicou Luís Gonzaga Leite, auditor da Receita Federal. Ajuste de faixa isenta atinge 15,8 milhões de contribuintes De acordo com dados do Ministério da Fazenda, o ajuste beneficiou aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, que ficaram desobrigados de prestar contas ao Fisco neste exercício. A medida foi uma das principais ações do governo federal para ampliar a progressividade do sistema tributário e aliviar a carga sobre as faixas de menor renda. A Receita Federal elaborou sua projeção inicial com base nos números do ano anterior, quando ainda vigorava a faixa de isenção mais baixa. Segundo Leite, isso pode ter gerado uma superestimação nas expectativas de entregas deste ano. Para o público contábil, o ajuste reforça a necessidade de constante atualização quanto às alterações normativas, especialmente em períodos de transição fiscal. Multa e pendências para quem perdeu o prazo Embora o prazo tenha sido encerrado em 31 de maio, contribuintes que não entregaram a declaração ainda podem regularizar a situação. Entretanto, a transmissão fora do prazo implica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além da penalidade financeira, o não envio gera pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF), trazendo consequências práticas relevantes. O contribuinte com CPF irregular pode enfrentar restrições para: Obtenção de passaporte; Tomada de posse em concurso público; Registro de imóveis; Abertura de contas bancárias; Contratação de crédito em instituições financeiras. “A falta de entrega da declaração gera pendência do CPF, impedindo a emissão da certidão negativa e limitando diversos atos da vida civil”, alertou o auditor da Receita. Perfil dos declarantes revela uso crescente da tecnologia Entre os mais de 43 milhões de documentos enviados, 50,3% foram transmitidos por meio da declaração pré-preenchida, recurso disponibilizado pelo Fisco para facilitar o preenchimento automático com informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Além disso, 55,5% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado de tributação, favorecendo o cálculo automático do desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A utilização desses recursos tecnológicos contribui para reduzir inconsistências, diminuir o risco de malha fina e agilizar o processamento das restituições. Restituições lideram o resultado das declarações O resultado consolidado das declarações indicou que 56,4% dos contribuintes terão direito à restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, 22,2% apuraram imposto a pagar e 21,2% ficaram em situação neutra, ou seja, sem imposto a pagar ou restituir. Em paralelo, a Receita registrou ainda que 6,9% dos documentos enviados foram retificadores, ou seja, declarações transmitidas posteriormente para corrigir ou complementar informações previamente entregues. Participação feminina e faixa etária média O perfil dos declarantes de 2025 apontou idade média de 47 anos. Em relação ao gênero, houve equilíbrio: 44,3% das declarações foram realizadas por mulheres, evidenciando a expressiva participação feminina no cumprimento das obrigações fiscais. Este dado acompanha uma tendência observada nos últimos anos de maior inclusão e participação ativa das mulheres na gestão patrimonial e no planejamento financeiro familiar. Histórico de correções da tabela do IR A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) permaneceu sem atualizações significativas entre 2015 e 2023, acumulando defasagem estimada em cerca de 150% segundo estudos de entidades como o Sindifisco Nacional. Somente em 2023 e 2024 foram promovidos ajustes pontuais nas faixas de isenção, permitindo a desobrigação de declarantes com renda mensal mais baixa. Ainda assim, especialistas apontam que a tabela permanece defasada diante da inflação acumulada nos últimos anos. A elevação da faixa de isenção integra o projeto governamental de correção gradual, enquanto discute-se no Congresso Nacional eventuais reformas mais amplas no Imposto de Renda. Consequências fiscais e planejamento contábil Para contadores e profissionais de planejamento tributário, o novo cenário reforça a necessidade de análise criteriosa da situação de cada contribuinte, especialmente diante de rendimentos isentos, deduções permitidas e benefícios fiscais vigentes. Com a mudança da faixa de isenção, rendimentos que antes obrigavam a entrega da declaração passaram a estar dispensados, mas não necessariamente deixam de gerar reflexos patrimoniais, como na apuração de ganhos de capital ou controle de bens e direitos. Além disso, permanecem obrigados à declaração os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano; Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; Realizaram operações em bolsa de valores ou investimentos superiores aos limites de dispensa; Detêm posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil; Entre outros critérios previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.172/2023. Orientação prática aos contribuintes em atraso A Receita Federal recomenda que quem perdeu o prazo não adie a regularização. A transmissão da declaração o quanto antes evita o acúmulo de multas adicionais e permite a normalização do CPF. Contadores também orientam que o contribuinte verifique cuidadosamente eventuais pendências no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, bem como mantenha sua documentação organizada para rápida retificação, caso necessário. Expectativas futuras Com o avanço das discussões da reforma tributária e eventual alteração na sistemática do Imposto de Renda, o cenário poderá sofrer novas mudanças nos próximos anos. A proposta de atualização da tabela e mudanças nas deduções segue sendo debatida no Legislativo. Profissionais da área contábil devem acompanhar

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Benefícios fiscais que somam R$ 35 bilhões estão com os dias contados e podem acabar até 2027

A equipe econômica do governo federal pode contar com um reforço de caixa de ao menos R$ 35 bilhões até o fim de 2027, com o encerramento de uma série de benefícios fiscais que possuem prazo de validade definido. O dado foi apurado com base em informações da Lei Orçamentária de 2025 e estimativas da Receita Federal. Apesar de não resolver o desafio fiscal imediato para 2025 e 2026, o fim desses incentivos pode contribuir para o cumprimento das metas do novo arcabouço fiscal a partir de 2027. Programas com impacto direto na arrecadação Do total projetado, grande parte decorre da expiração de dois programas: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores econômicos e para municípios. Outros incentivos também compõem essa lista, incluindo renúncias para o setor esportivo, área de saúde oncológica, pessoas com deficiência, setor de semicondutores e operações de leasing de aeronaves. Renovação depende do Congresso e de regras fiscais A continuidade ou prorrogação desses benefícios dependerá de aval do Congresso Nacional. No entanto, a Lei Complementar nº 211/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023, impõe restrições para a ampliação ou renovação de incentivos fiscais. Essa legislação veda a criação ou prorrogação de benefícios tributários em dois cenários: Quando houver déficit primário nas contas do governo central, a partir de 2025; Se o projeto de lei orçamentária indicar redução nominal das despesas discricionárias a partir de 2027. Essas condições restringem a política fiscal até que haja superávit nas contas públicas e retomada do crescimento das despesas não obrigatórias. Impacto sobre a tabela do Imposto de Renda Segundo especialistas, a LC 211/2024 também poderá limitar a criação ou ampliação de benefícios não considerados oficialmente como gasto tributário pela Receita Federal. Um exemplo é a proposta de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5.000. Para contornar as limitações da lei, o governo sugeriu que a medida não tenha prazo de validade, diferentemente da prática vigente desde 2012, que impõe um período de cinco anos para novos incentivos. Especialistas alertam para efeitos colaterais Para o advogado tributarista Eduardo Szazi, sócio do escritório SBSA, a nova legislação pode afetar benefícios que têm impacto social relevante, como os destinados ao terceiro setor. “Vejo com apreensão esse cerco aos incentivos fiscais. Muitos programas geram atividade econômica, emprego e renda. Nem todos têm como objetivo apenas a redução da carga tributária”, afirmou Szazi. Renúncias fiscais em números Estudo do escritório SBSA, em parceria com levantamento da Folha de S.Paulo, identificou que os benefícios com data definida representam cerca de R$ 81 bilhões em renúncias, considerando isenções sobre Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação com vencimento até 2073. Estão fora da conta os benefícios relativos a PIS/Cofins e IPI, que serão extintos em 2027 com a implementação da reforma tributária. As exceções a esses novos tributos (CBS e IBS) poderão ser revistas pelo Congresso a partir de 2030. Gastos tributários permanentes também preocupam Segundo a previsão orçamentária de 2025, os gastos tributários totais somam R$ 536 bilhões, cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) e 20% da arrecadação administrada pela Receita. Há estimativas que apontam para uma renúncia real de até R$ 800 bilhões. Entre os benefícios permanentes mais relevantes está a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda, que consome R$ 26 bilhões anuais. Esse valor é seis vezes maior que a renúncia com deduções de gastos com educação, que possuem teto. Benefícios em extinção e movimentações no Congresso O Perse, criado em 2021 para apoiar o setor de eventos durante a pandemia, tem validade até 2026. Segundo informações oficiais, o limite legal de R$ 15 bilhões em renúncia já foi alcançado no primeiro semestre de 2024. Já tramitam propostas legislativas para ampliar o programa. Outro caso é a desoneração da folha, que será encerrada gradualmente até o fim de 2027. O programa beneficia setores como comunicação, calçados, call center, vestuário e construção civil. Empresas desses ramos podem ser impactadas com o fim da medida, com potencial aumento no custo da folha salarial. Recomendação para contadores e empresas Profissionais da contabilidade e gestores financeiros devem acompanhar de perto as discussões legislativas e as projeções fiscais do governo. A extinção ou não prorrogação de benefícios pode impactar diretamente o planejamento tributário de empresas, especialmente nos setores atualmente beneficiados. Para mais detalhes, acesse a Lei Complementar 211/2024 no portal do Planalto. Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo Link Original

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Confira as regras e prazos da Prova de Vida do INSS em 2025

A Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obrigatória para aposentados, pensionistas e demais beneficiários, passou por mudanças significativas em 2025. As atualizações incluem flexibilização de prazos, uso de cruzamento de dados para automatizar o processo e ampliação de canais digitais e domiciliares, com o objetivo de evitar fraudes e garantir a continuidade dos pagamentos. O procedimento é exigido em todo o país e deve ser feito até 10 meses após o aniversário do segurado. A Prova de Vida é uma verificação anual obrigatória que visa confirmar se o beneficiário está vivo e, portanto, ainda tem direito a receber aposentadorias, pensões ou auxílios do INSS. A exigência tem como principal finalidade prevenir fraudes, como o uso indevido de dados de pessoas falecidas para obtenção indevida de valores. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o prejuízo aos cofres públicos por fraudes previdenciárias pode ultrapassar R$ 2 bilhões anuais. O procedimento é regulamentado pelo INSS e integra as medidas de segurança e controle da gestão previdenciária federal. Quem deve fazer a Prova de Vida em 2025? A obrigação vale para todos os segurados do INSS que recebem benefícios ativos, incluindo: Aposentados; Pensionistas; Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); Segurados em auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); Brasileiros residentes no exterior (com regras específicas). Prazos e notificações da Prova de Vida Desde 2023, o prazo da Prova de Vida passou a contar a partir da data de aniversário do segurado. Em 2025, o INSS manteve essa regra, exigindo que o procedimento seja concluído até 10 meses após o mês de nascimento. Ao se aproximar da data-limite, o beneficiário é notificado por canais como: Aplicativo Meu INSS; Portal gov.br; Mensagens por SMS ou e-mail; Carta enviada ao endereço cadastrado. Caso não haja comprovação dentro do prazo, o benefício pode ser bloqueado. Como é feita a Prova de Vida em 2025? Desde a digitalização dos serviços públicos, o INSS adotou uma abordagem mais automatizada. Atualmente, o processo pode ser realizado de quatro formas principais: 1. Prova de Vida automática por cruzamento de dados O INSS verifica se o segurado teve movimentações recentes em bases oficiais, como: Registros bancários; Atualizações em órgãos públicos com biometria (como Detran e TSE); Declaração do Imposto de Renda; Vacinação no SUS; Renovação de documentos como passaporte ou CNH. Se for detectada qualquer dessas ações, a Prova de Vida é validada automaticamente. 2. Prova de Vida digital com biometria facial Caso não haja cruzamento de dados suficiente, o beneficiário pode realizar o procedimento pelo aplicativo Meu INSS ou no site gov.br, desde que tenha cadastro biométrico no Detran ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Etapas: Acessar o aplicativo Meu INSS ou portal gov.br; Selecionar a opção “Prova de Vida”; Permitir acesso à câmera do celular; Realizar o reconhecimento facial. Essa é a forma mais recomendada para quem tem acesso à internet e familiaridade com tecnologia. 3. Prova de Vida presencial Se a verificação digital não for possível ou falhar, o segurado pode ser convocado a comparecer: Ao banco onde recebe o benefício; A uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. A convocação só ocorre quando os meios automáticos não identificam a vivência do beneficiário. O deslocamento presencial só é exigido em último caso. 4. Prova de Vida por procuração ou visita domiciliar Para beneficiários com limitações físicas, como idosos acamados ou pessoas com deficiência severa, há duas alternativas: Por procuração: O procurador precisa estar cadastrado no INSS; É necessário apresentar procuração válida, documentos do segurado e comprovante médico, quando aplicável. Visita domiciliar: Deve ser solicitada via telefone 135 ou no portal Meu INSS; Exige apresentação de laudo médico comprovando a necessidade. Essa opção oferece maior acessibilidade para quem não consegue se locomover até uma unidade física. Consequências do não cumprimento da Prova de Vida Se o segurado não realizar a Prova de Vida dentro do prazo, o processo segue três etapas: Notificação oficial por mensagem, carta ou sistema; Bloqueio temporário do benefício até a regularização; Cessação definitiva, caso não haja manifestação dentro do novo prazo estabelecido. No entanto, o benefício pode ser reativado se a situação for regularizada. Para isso, o titular deve seguir as orientações indicadas no aplicativo Meu INSS ou comparecer a uma agência, quando necessário. Como consultar o status da Prova de Vida Para saber se a Prova de Vida foi validada, o segurado pode: Acessar o aplicativo Meu INSS; Entrar no portal meu.inss.gov.br; Ligar para o telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h); Consultar diretamente no banco onde o benefício é depositado. A recomendação do INSS é que a consulta seja feita periodicamente. Prova de Vida para brasileiros no exterior Cidadãos que residem fora do Brasil também devem comprovar que estão vivos para continuar recebendo o benefício previdenciário. As alternativas incluem: Atendimento em consulados ou embaixadas; Apresentação de atestado de vida emitido por autoridade estrangeira, com tradução juramentada e reconhecimento em cartório; Envio por correspondência ou videoconferência, conforme acordos internacionais em vigor. A legislação previdenciária prevê tratamentos específicos, a depender do país de residência e da existência de convênios bilaterais. Recomendações para evitar bloqueios Para evitar problemas e atrasos no recebimento dos benefícios, o INSS recomenda: Anotar a data-limite da Prova de Vida após o aniversário; Manter dados atualizados no CadÚnico e no Meu INSS; Habilitar notificações no celular e no aplicativo; Cadastrar um procurador em caso de dificuldades de locomoção;Utilizar o telefone 135 sempre que houver dúvidas. Impacto da Prova de Vida e importância para o sistema previdenciário A verificação periódica evita fraudes e garante que os recursos públicos sejam destinados corretamente. Com cerca de 39 milhões de beneficiários, qualquer falha na comprovação pode gerar bilhões em pagamentos indevidos. Segundo o Ministério da Previdência, a automatização do processo já permitiu a validação de mais de 25 milhões de provas de vida de forma não presencial desde sua implementação, reduzindo custos operacionais e filas nos bancos. Link Original

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Micro e Pequenas Empresas já contrataram mais de 500 mil em 2025

As micro e pequenas empresas (MPEs) foram responsáveis por 546.833 admissões com carteira assinada entre janeiro e abril de 2025, o que representa cerca de 60% do total de contratações formais realizadas no país nesse período. Os dados são do Sebrae, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em abril, as MPEs — que englobam as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) — criaram mais de 171,2 mil vagas, o equivalente a 66,5% dos postos de trabalho formais abertos no mês. O setor de Serviços liderou o número de contratações, seguido pelo Comércio e Construção. O desempenho reflete a relevância dos pequenos negócios na geração de emprego e renda no Brasil e sinaliza um cenário de recuperação econômica sustentada. Especialistas indicam que o fortalecimento das MPEs está diretamente associado à formalização de trabalhadores e à queda do desemprego no país. Serviços lideram geração de emprego entre as MPEs De acordo com o levantamento do Sebrae, o setor de Serviços foi o principal responsável pela criação de vagas entre os pequenos negócios em abril, com 83,8 mil novos postos de trabalho. Em seguida, aparecem o Comércio (37,9 mil) e a Construção (29,2 mil). A atuação mais intensa desses setores entre os pequenos empreendimentos está ligada à demanda por mão de obra nas áreas urbanas e ao perfil de negócios com maior capacidade de absorver trabalhadores com qualificação diversificada. A tendência, segundo o Sebrae, é de continuidade nesse ritmo de contratações nos próximos meses, com destaque para segmentos como alimentação fora do lar, transporte de mercadorias e reformas residenciais, que tradicionalmente são dominados por empresas de menor porte. Desempenho das MPEs acompanha melhora geral no emprego O bom desempenho das MPEs na geração de empregos acompanha a tendência observada nos dados do mercado de trabalho brasileiro. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que o número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado chegou a 39,6 milhões no trimestre encerrado em abril — maior número da série histórica. Esse resultado representa um crescimento de 0,8% em comparação ao trimestre anterior (novembro de 2024 a janeiro de 2025) e de 3,8% frente ao mesmo período do ano passado. A taxa de desocupação ficou em 6,6%, mantendo-se estável em relação ao trimestre anterior (6,5%) e caindo 1 ponto percentual na comparação anual. Redução da informalidade é destaque positivo Outro indicador importante observado no período foi a leve redução da informalidade. Segundo o IBGE, o índice de trabalhadores informais caiu de 38,3% para 37,9% no trimestre encerrado em abril. Essa variação, embora pequena, demonstra estabilidade na formalização das relações de trabalho, um dos principais desafios do mercado brasileiro. O número de trabalhadores sem carteira assinada permaneceu em 13,7 milhões, enquanto os que atuam por conta própria somaram 26 milhões. Esse equilíbrio sugere que o crescimento das admissões formais, especialmente por MPEs, tem contribuído para frear o avanço da informalidade. Políticas públicas e crescimento das MPEs A melhora nos indicadores de emprego e o papel das MPEs nesse processo têm sido associados a políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo e à formalização. Programas de microcrédito, desburocratização para abertura de empresas e incentivos fiscais voltados ao Simples Nacional têm facilitado o crescimento sustentável desses negócios. O Sebrae, por meio de ações de capacitação e orientação, também tem contribuído para a profissionalização da gestão nas MPEs, o que impacta diretamente na sua capacidade de contratar e reter trabalhadores formais. Relevância das MPEs na economia brasileira As micro e pequenas empresas representam 99% dos empreendimentos do país e são responsáveis por mais de 54% dos empregos formais no setor privado, segundo dados do Sebrae. Essa expressiva participação evidencia o papel estratégico dos pequenos negócios para a economia e para o equilíbrio social. Além da geração de postos de trabalho, as MPEs também têm importante papel na arrecadação tributária, especialmente em municípios menores, onde frequentemente são as únicas responsáveis por manter a economia local em funcionamento. O crescimento sustentável dessas empresas contribui para a redução das desigualdades regionais, ampliando o acesso ao emprego formal em áreas com menor concentração industrial ou comercial. Perspectivas para o segundo semestre Com a continuidade das políticas de incentivo ao empreendedorismo e ao crédito direcionado, a expectativa é de que o segundo semestre de 2025 mantenha a trajetória de crescimento no mercado de trabalho liderado pelas MPEs. Especialistas preveem um cenário favorável à formalização, com expansão de vagas nos setores de Serviços, Comércio e Indústria de transformação, principalmente em regiões metropolitanas e polos regionais. Impacto para contadores e profissionais da área Para profissionais da contabilidade, o aumento das contratações formais por MPEs reforça a demanda por serviços relacionados à gestão trabalhista e fiscal. A formalização de trabalhadores implica em maior necessidade de orientação contábil, cumprimento de obrigações acessórias e atualização constante sobre mudanças na legislação trabalhista. Além disso, o crescimento desses empreendimentos pode representar novas oportunidades de negócio para escritórios contábeis, principalmente na assessoria a microempresários que buscam profissionalizar suas operações. O desempenho das micro e pequenas empresas na geração de empregos formais em 2025 reafirma seu papel central na economia brasileira. Os dados do Caged e da PNAD Contínua indicam um cenário de estabilidade e otimismo, com queda na informalidade e crescimento no número de trabalhadores com carteira assinada. O fortalecimento dos pequenos negócios, aliado a políticas públicas de apoio ao empreendedorismo, será essencial para sustentar o avanço do emprego e garantir desenvolvimento econômico com inclusão social nos próximos meses. Link Original

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