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Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para as microempresas

A criação de um modelo híbrido dentro do Simples Nacional, previsto na Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/25, poderá exigir que micro e pequenas empresas reavaliem seu planejamento tributário com apoio técnico dos contadores. O novo modelo inclui a possibilidade de recolhimento “por fora” de tributos como CBS e IBS, criando obrigações distintas e novas exigências operacionais. A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/25 propõe uma reestruturação ampla do sistema de arrecadação de tributos no Brasil. Embora o Simples Nacional permaneça vigente, micro e pequenas empresas devem estar atentas às mudanças estruturais e operacionais do regime, principalmente aquelas ligadas à introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Segundo Fernando José, head de operações da Agilize Contabilidade, o principal ponto de atenção está na escolha entre manter o recolhimento “por dentro” — no modelo atual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — ou optar pelo regime “por fora”, no qual os tributos são pagos separadamente e permitem o aproveitamento de créditos tributários. “Essa decisão não pode ser tomada sem análise. A empresa que presta serviço para outras pessoas jurídicas pode se beneficiar do recolhimento por fora, gerando crédito tributário para seus clientes. Já para quem atende majoritariamente pessoas físicas, o modelo atual tende a ser mais vantajoso”, explica o especialista. Além da nova sistemática, os contadores terão papel estratégico na adequação de sistemas e no planejamento fiscal das empresas. Isso inclui a revisão das rotinas de emissão de notas fiscais, especialmente para garantir conformidade com as exigências de documentação fiscal que habilitam a transferência de créditos entre empresas. Outro desafio apontado por Fernando José é o impacto no fluxo de caixa. Com a possibilidade de cobrança de impostos seletivos — como nos setores de bebidas, tabaco e combustíveis —, as microempresas podem precisar ajustar sua precificação e revisar contratos com fornecedores afetados por essa tributação adicional. “A reforma não aumenta a alíquota do Simples Nacional, mas impõe novas obrigações que podem dificultar o controle financeiro. Por isso, os empresários precisam cobrar de seus contadores um diagnóstico completo sobre os efeitos da mudança no seu modelo de negócio”, afirma. Com a transição entre os modelos prevista até 2032, as empresas devem se preparar com antecedência. Segundo dados da Receita Federal, o Simples Nacional reúne atualmente mais de 20 milhões de CNPJs ativos. Esse contingente é responsável por aproximadamente 70% dos empregos formais no país. Diante desse cenário, Fernando José defende que a reforma, apesar de trazer oportunidades de simplificação, também exige um alto grau de adaptação. “As mudanças podem ser positivas, mas só serão efetivas se os empresários compreenderem seu impacto e se prepararem para adotar novos controles, com apoio técnico especializado”, conclui. Observação: As informações acima estão baseadas na legislação vigente até junho de 2025, podendo ser ajustadas conforme novas regulamentações da Reforma Tributária forem publicadas. Fonte: Apex Comunicação Link Original

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Redução do crédito do REINTEGRA apenas após 90 dias

O Supremo Tribunal Federal decidiu que alterações no crédito do REINTEGRA só valem após 90 dias. Com isso, muitas empresas exportadoras podem ter direito a créditos adicionais apurados no referido regime. O que você precisa saber: O REINTEGRA é um regime criado para devolver, ainda que parcialmente, os custos tributários residuais da cadeia de produção de bens exportados, por meio de um crédito presumido. Ao longo dos anos, o percentual desse crédito variou, sendo definido por Decreto presidencial, conforme a política econômica adotada pelo governo em cada período. No entanto, em 2015 e 2018, os Decretos nº 8.543/15 e nº 9.393/18 reduziram abruptamente as alíquotas do REINTEGRA, com aplicação imediata, contrariando o percentual previamente fixado para o ano. Diante disso, surgiu o debate sobre a legalidade dessas reduções imediatas. Sustentava-se que elas só poderiam produzir efeitos no ano seguinte ou, pelo menos, respeitando o prazo de 90 dias. Agora, no julgamento do Tema 1.108 (ARE nº 1.285.177), o STF decidiu que as reduções no REINTEGRA só podem ser aplicadas após 90 dias, uma vez que o benefício está vinculado à lógica do PIS/COFINS, tributos que exigem anterioridade nonagesimal. Assim, com esse novo entendimento, empresas que apuraram o REINTEGRA nos períodos impactados podem ter direito à apuração de créditos adicionais, considerando os 90 dias antes da entrada em vigor das novas alíquotas. Fique atento: Embora o julgamento tenha sido concluído, ainda não houve o trânsito em julgado. Portanto, existe a possibilidade de modulação dos efeitos pela Corte, o que pode impactar o direito ao creditamento. Fonte: GRM Advogados Link Original

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A centralidade da escrituração contábil na tributação do consumo

A reforma tributária, inaugurada com a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214 de 2025, não alterou apenas regras fiscais: ela reorganizou fundamentos estruturais do sistema tributário brasileiro. Entre os efeitos mais profundos — embora muitas vezes subestimados — está o novo papel conferido à escrituração contábil. O que antes era entendido como uma exigência técnica ou uma formalidade administrativa, passou agora a ter função essencial no atendimento das normas fiscais e na demonstração da regularidade tributária. A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) trouxe consigo a consolidação da não cumulatividade por meio do crédito financeiro, e nesse modelo, o direito ao crédito passa a depender da comprovação objetiva das aquisições vinculadas à atividade econômica do contribuinte. E é aí que a contabilidade ganha centralidade: ela deixa de ser uma simples sistematização de lançamentos e se converte em meio técnico indispensável à apuração e à demonstração de direitos tributários previstos em lei. Mais do que uma obrigação formal, a escrituração contábil assume um papel relevante na aplicação prática dos princípios que norteiam a tributação no Brasil. É por meio dela que se comprova a regularidade das operações, a origem dos créditos e a conformidade com os parâmetros legais, reforçando a segurança jurídica e a observância da legalidade. Esse papel reforça a vinculação da escrituração contábil a princípios como a legalidade [1], a capacidade contributiva[2], a segurança jurídica e a boa-fé objetiva, fundamentos que estruturam a relação entre o fisco e o contribuinte. Não se pode ignorar ainda a importância da contabilidade na materialização do princípio da capacidade contributiva, pois se a Constituição exige que o peso dos tributos recaia de acordo com a real situação econômica do contribuinte, então é a contabilidade que oferece um reflexo técnico da realidade patrimonial e financeira das empresas. Balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e notas explicativas deixam de ser papéis contábeis e passam a ser instrumentos essenciais para subsidiar a correta tributação. Essa nova configuração jurídica exige uma mudança de mentalidade. O contador não é mais apenas o responsável pelos números da empresa; ele se torna uma figura estratégica na estruturação de controles confiáveis e na colaboração técnica com o jurídico tributário. Seu trabalho é, ao mesmo tempo técnico e de apoio à estratégia jurídica, e por isso, a atuação conjunta entre contadores e advogados tributaristas torna-se indispensável, dependendo um do outro para garantir que o contribuinte não apenas cumpra a lei, mas também tenha respaldo técnico para exercer os direitos assegurados pela legislação. Ainda assim, é preciso reconhecer que, mesmo com registros regulares, contribuintes podem enfrentar glosas indevidas ou interpretações divergentes, o que reforça a necessidade de integração entre contabilidade e estratégia jurídica preventiva. No ambiente de transição entre os modelos antigo e novo, a contabilidade ainda desempenha uma função relevante na proteção da confiança legítima do contribuinte, sobretudo diante da instabilidade normativa e das interpretações divergentes que podem surgir. Empresas que agem com transparência, registram corretamente suas operações e seguem as normas vigentes devem ter suas condutas reconhecidas como regulares e respeitadas pela fiscalização e pelo Judiciário. Portanto, mais do que adaptar sistemas ou rever planos de contas, é preciso compreender que a escrituração contábil está profundamente ligada à efetividade das regras do novo modelo tributário. A contabilidade bem feita, fiel e transparente deixou de ser apenas boa prática empresarial: ela se tornou fator de segurança fiscal, base para a legalidade e instrumento técnico de defesa do contribuinte, e assim, neste cenário, reconhecer a centralidade da contabilidade é também reconhecer que a justiça fiscal começa na transparência dos números — e se sustenta na coerência entre o que se tributa e o que se prova. A reforma tributária, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios, oferece também uma oportunidade: a de reconhecer na contabilidade não um custo administrativo, mas um instrumento estratégico de conformidade e racionalidade fiscal no sistema tributário brasileiro. [1] art. 150, I, da Constituição Federal de 1.988 [2] art. 145, §1º, da Constituição Federal de 1.988 Link Original

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Governo adia anúncio de medidas sobre IOF e negocia com Congresso após repercussão negativa

O governo federal adiou o anúncio das novas medidas relativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) após uma série de críticas e forte repercussão negativa no Congresso Nacional. Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já tenha apresentado uma proposta aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, o conteúdo só será divulgado publicamente na próxima semana, após alinhamento com as lideranças partidárias. A estratégia do Executivo ocorre em meio às negociações com o Legislativo, em busca de garantir apoio político para viabilizar a manutenção de parte do ajuste fiscal proposto, diante do risco de derrubada do decreto presidencial que aumentou o IOF. Proposta foi apresentada a Alcolumbre e Hugo Motta O ministro Fernando Haddad reuniu-se nesta terça-feira (3) com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para discutir alternativas ao reajuste do IOF. A reunião foi uma resposta à pressão que o Executivo vem sofrendo desde que anunciou a elevação do imposto com o objetivo de elevar a arrecadação e cumprir a meta fiscal de 2025. Segundo Haddad, a nova proposta já foi elaborada e entregue aos presidentes das duas casas legislativas. No entanto, o governo só pretende torná-la pública após submeter o texto aos líderes de partidos no Congresso. “Hugo Motta deu 10 dias para apresentar uma resposta. Nós apresentamos uma resposta, na presença do presidente da República. Mas, ainda é preciso apresentar para os líderes”, afirmou Haddad. Manutenção do IOF depende de apoio no Legislativo O ministro destacou que o governo está adotando cautela para evitar um revés político. Sem o apoio das bancadas, há o risco de o Congresso derrubar o decreto que autorizou o aumento do IOF, o que comprometeria a estratégia de ajuste fiscal. “Estamos tendo esse cuidado todo porque dependemos dos votos do Congresso Nacional. O Congresso precisa estar convencido de que é o caminho mais consistente do ponto de vista da política macroeconômica”, justificou Haddad. Ele também indicou que parte das medidas deverá ser aprovada ainda neste primeiro momento como condição para que o Executivo revise o decreto presidencial e promova ajustes no aumento do imposto. “Eu preciso da aprovação pelo menos de uma parte das medidas para rever o decreto”, acrescentou. IOF foi elevado para fortalecer o ajuste fiscal A decisão inicial do governo de elevar o IOF buscava ampliar a arrecadação e, assim, viabilizar o cumprimento da meta de déficit primário zero estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. No entanto, a medida foi recebida com resistência por setores econômicos e, principalmente, por parlamentares de diferentes partidos. Desde o anúncio do aumento, há cerca de 15 dias, lideranças políticas têm pressionado o governo a buscar alternativas menos onerosas, sob o argumento de que a elevação do IOF pode ter efeitos negativos na atividade econômica, especialmente no crédito e nas operações financeiras de empresas e consumidores. O IOF incide sobre uma série de operações financeiras, como empréstimos, câmbio, seguros e operações com títulos e valores mobiliários, e funciona como um instrumento não apenas arrecadatório, mas também regulatório na política econômica. Congressistas cobram medidas estruturantes Durante a reunião, tanto Davi Alcolumbre quanto Hugo Motta enfatizaram a necessidade de discutir alternativas estruturantes para o equilíbrio das contas públicas, e não apenas soluções pontuais de curto prazo. “Não poderemos rever um decreto sem antes discutirmos uma agenda estruturante de país”, declarou Alcolumbre, sinalizando que o Legislativo não aceitará simplesmente revogar o aumento sem contrapartidas de médio e longo prazo para o equilíbrio fiscal. Ambos elogiaram, no entanto, a disposição do governo em dialogar abertamente com o Congresso, incluindo partidos da base governista e da oposição. O ministro Haddad reforçou que o Executivo mantém a convicção de que o pacote apresentado é justo e tecnicamente sustentável. “Estamos avaliando a viabilidade e a pertinência das medidas. Estamos bastante seguros de que elas são justas e sustentáveis do ponto de vista macroeconômico”, afirmou. Negociação política busca evitar derrota no Congresso A condução política do tema pelo governo reflete a preocupação em não sofrer uma derrota legislativa com a eventual derrubada do decreto presidencial. Parlamentares de diferentes partidos já vinham sinalizando resistência à medida e apresentaram projetos de decreto legislativo (PDLs) para sustar o aumento do IOF. Com a negociação em curso, o governo busca ganhar tempo e construir um consenso mínimo que permita manter pelo menos parte do aumento da arrecadação inicialmente prevista, sem expor o Executivo a um desgaste político maior. IOF tem histórico de uso como ajuste emergencial Não é a primeira vez que o IOF é utilizado como instrumento de ajuste fiscal de curto prazo. Ao longo das últimas décadas, diversos governos recorreram à elevação temporária de alíquotas do imposto para reforçar o caixa da União, uma vez que o tributo permite alterações rápidas por meio de decreto presidencial, dispensando, em tese, aprovação prévia do Congresso. Contudo, o uso recorrente dessa prerrogativa também gera descontentamento entre parlamentares, que reivindicam maior participação nas decisões fiscais com impacto direto sobre a atividade econômica e a carga tributária. Impacto para empresas e contribuintes Para empresas, especialmente do setor financeiro, o aumento do IOF representa elevação no custo de crédito, encarecendo operações como: Empréstimos bancários; Financiamentos de capital de giro; Operações de câmbio para importação e exportação; Contratos de seguro e previdência privada. Já para os consumidores, o encarecimento do crédito ao consumo — como no caso de empréstimos pessoais, financiamentos de veículos e uso do rotativo do cartão de crédito — pode reduzir o ritmo de consumo e afetar a atividade econômica. Especialistas alertam que mudanças no IOF têm efeito rápido sobre o mercado de crédito, funcionando como um fator indireto de política monetária, ainda que o objetivo primário, neste caso, seja o reforço da arrecadação federal. Governo deve apresentar texto oficial na próxima semana O governo deverá concluir as negociações internas nos próximos dias e apresentar oficialmente o novo texto ao Congresso e à sociedade na próxima semana. Até lá, segue vigente o decreto original que ampliou

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Big Four correm para desenvolver auditoria que verifica eficácia das ferramentas de IA

As quatro maiores empresas de contabilidade do mundo, conhecidas como Big Four, constituídas pelas companhias Deloitte, Ernst & Young (EY), KPMG e PwC, estão agilizando seus processos e procedimentos na tentativa de criar um novo tipo de auditoria que acompanhará a realidade da contabilidade: uma auditoria que consiga verificar a eficácia das ferramentas de Inteligência Artificial (IA). A oportunidade surgiu com a demanda dos clientes por provas de que seus sistemas de IA funcionam e são seguros. Três empresas da Big Four, Deloitte, EY e PwC, informaram ao Financial Times que estão se preparando para lançar serviços de garantia de IA, esperando usar a reputação adquirida em auditorias financeiras para conquistar trabalhos que avaliem se sistemas de IA, como os de carros autônomos e programas de detecção de câncer, funcionam conforme o esperado. As auditorias abririam uma fonte de receita para os auditores, semelhante a quando as empresas lucraram com a tendência das companhias de buscar garantias para suas métricas ambientais, sociais e de governança. A iniciativa surge enquanto algumas seguradoras começaram a oferecer cobertura para perdas causadas por mau funcionamento de ferramentas de IA, como chatbots de atendimento ao cliente. As empresas de auditoria esperam que a demanda pelos novos serviços de garantia de IA seja impulsionada pela necessidade de maior confiança na tecnologia e pelo desejo das empresas de confirmar que estão cumprindo as regulamentações. O Instituto de Contadores Certificados da Inglaterra e País de Gales, uma entidade profissional, realizou no mês passado sua primeira conferência sobre o tema, enquanto as grandes empresas de contabilidade tentam moldar o campo emergente e evitar perder espaço para startups ágeis. Mas Pragasen Morgan, líder de risco tecnológico da EY no Reino Unido, alertou que desenvolver sistemas de garantia de IA pode levar tempo, particularmente devido às grandes responsabilidades potenciais para as empresas de auditoria se um produto de IA garantido não funcionar como esperado. “Ainda estamos bastante longe de poder dizer que estamos inequivocamente dando garantia de um modelo de IA”, disse ele, observando que, como os modelos continuam a ingerir dados e se desenvolver ao longo do tempo, eles nem sempre reagirão da mesma maneira em um determinado cenário. “Então, dar garantia completa sobre isso não é algo que eu acho que estaríamos prontos para fazer, e nem qualquer outra empresa do Big Four… ainda”, disse Morgan. Centenas de empresas no Reino Unido já fornecem formas de garantia de IA, segundo pesquisas governamentais. Mas esse fornecimento de garantia de IA é principalmente realizado pelos próprios desenvolvedores de IA, levantando preocupações sobre independência. Diferentemente das auditorias de demonstrações financeiras, há falta de padronização no incipiente mercado de garantia de IA, o que significa que o nível de verificação fornecido varia significativamente. Algumas “garantias” podem ser conselhos superficiais ou limitados a verificar se a IA está em conformidade com uma legislação específica. Com informações Folha de S.P e Financial Times Link Original

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PGFN abre negociação para dívidas de MEIs e débitos irrecuperáveis com expectativa de arrecadar R$ 3,1 bi

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu nesta semana uma nova oportunidade de regularização de débitos tributários. Por meio do Edital nº 11, publicado no Diário Oficial da União, o órgão disponibilizou quatro modalidades de transação tributária voltadas especialmente a microempreendedores individuais (MEIs), pequenas empresas e dívidas de difícil recuperação. A adesão ao programa poderá ser feita até 30 de setembro de 2025, com expectativa de arrecadação de R$ 3,1 bilhões. O novo edital permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com abatimentos que podem chegar a 70% do valor total, a depender da modalidade e do perfil do devedor. As dívidas contempladas não podem ultrapassar R$ 45 milhões. Modalidade vinculada à capacidade de pagamento A primeira modalidade leva em consideração a Capacidade de Pagamento (Capag) do contribuinte, um sistema de classificação utilizado pela PGFN que avalia a situação financeira de cada devedor. Nesta opção: Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas e cooperativas podem obter desconto de até 70% sobre o valor total da dívida. Para os demais contribuintes, o desconto máximo é de 65%. Os juros, multas e encargos legais podem ter abatimento de até 100%, dentro desses limites percentuais. É exigido o pagamento de entrada de 6% do valor consolidado, dividido em até seis parcelas mensais. O saldo restante pode ser parcelado em até 114 prestações mensais. Modalidade para dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação A segunda modalidade contempla exclusivamente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. São elegíveis: Débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantia ou sem decisão judicial suspensiva há mais de 10 anos. Empresas em recuperação judicial, extrajudicial, liquidação ou intervenção judicial. Empresas com CNPJ baixado e pessoas físicas falecidas. As condições de pagamento são: Entrada de 5% do valor consolidado, parcelada em até 12 vezes. Saldo remanescente em até 108 parcelas mensais. Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% sobre o valor total da dívida. Modalidade de pequenos valores A terceira modalidade é direcionada a débitos de pequeno valor, definidos como aqueles cujo total consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025. As condições específicas para microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte incluem: Desconto fixo de 50% sobre o valor consolidado para MEIs. Entrada de 5% do valor total, parcelada em até cinco prestações mensais. Saldo restante pode ser quitado em faixas de 7 a 55 parcelas, sendo o desconto proporcionalmente maior para prazos menores. Podem ser incluídos na negociação todos os débitos inscritos em dívida ativa da União até 2 de junho de 2025. Modalidade de débitos garantidos A quarta modalidade abrange dívidas já garantidas por seguro garantia ou carta fiança, possibilitando maior flexibilidade de parcelamento, mas sem descontos sobre o valor principal. Nesta categoria, o contribuinte pode optar por: Pagar 50% de entrada e parcelar o restante em até 12 meses. Pagar 30% de entrada e parcelar o saldo em até 8 meses. Pagar 30% de entrada e quitar o restante em 6 meses. Para aderir, os débitos precisam ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025. Objetivos da PGFN com a nova transação tributária De acordo com João Henrique Grognet, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, a proposta não visa apenas à recuperação de créditos fiscais, mas também à preservação da atividade empresarial. “A nossa intenção não é só recuperar o crédito, mas também garantir a eventual superação da crise financeira que as empresas vêm atravessando. A continuidade das empresas garante empregos, novos negócios e mantém o diálogo aberto com o governo”, afirmou Grognet. A estratégia faz parte da política de regularização fiscal da PGFN, que busca equilibrar a necessidade de arrecadação com a manutenção da saúde financeira das empresas. Crescimento dos MEIs reforça importância da medida A nova rodada de transação tributária ocorre em meio ao aumento expressivo do número de microempreendedores individuais no Brasil. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que, somente no primeiro trimestre de 2025, foram registrados 1,4 milhão de novos negócios no país. Deste total, 78% correspondem a registros de MEIs, representando uma alta de 35% em comparação com o mesmo período de 2024. Já as micro e pequenas empresas tiveram crescimento de 28% na abertura de novos CNPJs no mesmo intervalo. Esse cenário evidencia a relevância de instrumentos que permitam a regularização fiscal de pequenos negócios, cuja sustentabilidade é sensível a dívidas tributárias acumuladas. Críticas sobre limitação no uso de prejuízos fiscais Embora a iniciativa tenha sido bem recebida por especialistas em direito tributário, houve críticas quanto à impossibilidade de utilizar prejuízos fiscais acumulados para reduzir os débitos negociados. Atualmente, programas de transação tributária por adesão, como o vigente, não permitem a amortização de dívidas com créditos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo a PGFN, o uso de prejuízo fiscal só é admitido em transações personalizadas, cuja negociação depende de proposta individual e análise caso a caso. Essa restrição, segundo tributaristas, limita o aproveitamento integral da capacidade financeira de algumas empresas. Programa paralelo aberto para produtores rurais Além do Edital nº 11, a PGFN mantém em vigor, até 30 de setembro, outro edital específico para o setor agropecuário. Este programa é voltado a agricultores familiares e cooperativas de agricultura familiar com débitos inscritos em dívida ativa da União. As condições incluem: Entrada de 6% do valor consolidado. Parcelamento do saldo remanescente em até 155 prestações, dependendo da categoria do produtor. A iniciativa busca dar fôlego a um setor que também enfrenta dificuldades financeiras e altos índices de endividamento. Como aderir à nova transação tributária da PGFN A adesão às modalidades previstas no Edital nº 11 deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O contribuinte deve: Acessar o sistema com login gov.br. Simular as opções de negociação disponíveis conforme

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Case Contal e Optidata Work: maximizando a segurança, colaboração e produtividade na gestão contábil

Com mais de 20 anos de experiência, a Contal se destaca no mercado de gestão contábil pela busca contínua por inovação e segurança. Fundada por Carlos Lud e seus sócios, a empresa sempre priorizou a proteção de dados e a eficiência em seus processos. O Desafio: Adequação à LGPD e Necessidade de Centralização Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Contal intensificou a busca por uma solução robusta que garantisse a segurança, rastreabilidade e controle total sobre os dados de seus clientes. Carlos Lud, fundador da Contal, explica: “Desde o início da LGPD, nos preocupamos muito com a segurança dos dados. Precisávamos de um sistema online que nos permitisse acessar os arquivos de qualquer lugar, inclusive de dentro dos clientes.” Desafio da Contal: segurança e centralização de operações Além da segurança, a Contal enfrentava o desafio de centralizar suas operações em uma única plataforma, buscando otimizar a produtividade e facilitar a colaboração entre seus colaboradores e clientes. A solução: um ecossistema digital completo A Contal encontrou no Optidata Work a solução ideal para seus desafios. A plataforma oferece um ecossistema digital completo, unindo segurança, colaboração e alta performance em um único lugar. “Não encontramos no mercado o que acabamos encontrando no Optidata Work. É uma ferramenta completa, que vai desde o gerenciamento de e-mails e agenda até a possibilidade de fazer videochamadas gravando o arquivo, além da rede social interna e da parte de projetos e papers.” — Carlos Ludwig, Diretor e Sócio da Contal Ferramentas integradas do Optidata Work Social: Rede social corporativa para comunicação interna Drive: Armazenamento seguro e organizado de arquivos Calendar: Agenda compartilhada para organização de compromissos Mail: Gerenciamento de e-mails Chat: Comunicação instantânea entre colaboradores Video Call: Videoconferências com gravação Office: Edição de documentos, planilhas e apresentações online Projects: Gerenciamento de projetos Papers: Criação e organização de manuais e documentos importantes IA: Inteligência Artificial para otimizar tarefas e processos Implementação e treinamento A equipe da Contal recebeu um treinamento completo para dominar todas as funcionalidades do Optidata Work, o que facilitou: Migração de dados Adoção rápida da nova ferramenta Aceleração na curva de aprendizado Resultados alcançados Com a implementação da solução, a Contal obteve ganhos expressivos em várias frentes: 1. Gestão segura e rastreável Criação de usuários com diferentes níveis de acesso Monitoramento de todas as atividades na plataforma “O sistema tem uma robustez bastante grande, porque ele cria usuários administradores, com acesso aos dados gerais, e usuários a nível de user, que têm acesso restrito aos arquivos que definimos. Temos toda uma rastreabilidade do que cada usuário acessa, quando acessa e o que faz com os arquivos.” — Carlos Ludwig 2. Edição simultânea e versionamento Colaboração em tempo real em documentos, planilhas e apresentações Histórico de versões para recuperação de estados anteriores “Uma das principais vantagens que percebemos foi o versionamento. Trabalhamos com a plataforma de forma colaborativa, e se eu precisar voltar numa versão anterior, tenho essa possibilidade.” — Carlos Ludwig 3. Compartilhamento seguro com clientes e equipe Links protegidos por login e senha Confidencialidade garantida Chat integrado para mais agilidade Troca instantânea de informações Resolução de dúvidas em tempo real 4. Centralização do fluxo de trabalho Todas as ferramentas em um único software Eliminação de múltiplas plataformas Ganho de produtividade e foco “A centralização das atividades em uma única ferramenta dá um ganho de produtividade muito grande. A gente consegue fazer com que a pessoa não fique mudando de tela.” — Carlos Ludwig Conclusão O Optidata Work se tornou o principal aliado da Contal no dia a dia de trabalho. Com todas as ferramentas unificadas: Segurança dos dados dos clientes Operação mais rápida Indicadores de produtividade em alta “Estamos muito satisfeitos com o sistema. A gente entende que é uma ferramenta muito inovadora. Não encontramos no mercado o que acabamos encontrando no Optidata Work.” — Carlos Ludwig Por que escolher uma estrutura robusta de segurança de dados? O Optiwork implementa todas essas boas práticas para proteger sua empresa, garantindo um ambiente seguro, produtivo e alinhado à LGPD. Reduza riscos, aumente a segurança e melhore a gestão de dados com nossa plataforma. Agende uma demonstração Link Original

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Descubra como consultar sua restituição do IRPF 2025 sem login gov.br

Os contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 à Receita Federal já podem consultar o status da restituição de forma simplificada, sem a necessidade de login no portal Gov.br. A verificação está disponível no site “Consultar Restituição”, onde é necessário apenas informar o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício da declaração (2025). Essa alternativa é útil principalmente para quem não possui conta Gov.br com selo prata ou ouro, exigidos para acesso a informações mais detalhadas pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. O que é possível consultar no site Consultar Restituição Ao acessar o site, o contribuinte pode visualizar diversas situações da declaração, como: Recepcionada: documento foi entregue e está em análise; Em análise: declaração ainda está sob revisão preliminar; Processada: análise finalizada; Em fila de restituição: declaração foi aprovada e aguarda pagamento; Imposto a pagar: valores devidos; Resultado zero: sem valores a pagar ou restituir. Essas informações permitem o acompanhamento do trâmite da declaração sem a necessidade de login seguro, embora com menos detalhes do que no e-CAC. Ordem de prioridade para pagamento da restituição Contribuintes que já tiveram a declaração processada e estão em fila de restituição visualizarão uma mensagem informando a ordem de prioridade definida pela Receita Federal. A lista obedece aos seguintes critérios: Idosos com 80 anos ou mais; Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave; Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério; Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix; Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por Pix; Demais contribuintes. A Receita ainda alerta que mesmo declarações já processadas e em fila de restituição podem retornar para análise, caso sejam identificadas inconsistências. Por lei, o órgão tem até cinco anos para revisar declarações e apontar pendências, o que pode incluir retenção em malha fina. Restituição pode ser usada para quitar débitos com o Fisco Contribuintes com dívidas junto à Receita devem estar atentos. A restituição do IRPF poderá ser usada para quitar débitos federais. Caso o pagamento da dívida não tenha sido realizado no momento da entrega da declaração, o valor da restituição poderá ser retido para compensar o débito, desde que este tenha sido inscrito na dívida ativa ou esteja em cobrança administrativa. Portanto, o crédito só é liberado ao contribuinte quando efetivamente depositado na conta bancária informada na declaração, ou na chave Pix cadastrada com CPF. Outras mensagens possíveis no site de consulta da restituição Além do status de restituição, o sistema pode apresentar mensagens para contribuintes com diferentes resultados: “Imposto a pagar, sem opção de débito automático”: indica que o IR foi processado e há valores devidos, mas o contribuinte não optou pelo pagamento via débito automático; “Resultado igual a zero”: o contribuinte não possui imposto a pagar nem valores a restituir. Essas mensagens indicam que a declaração foi processada com sucesso, mesmo que não haja valores a serem pagos ou recebidos. Consulta completa pelo e-CAC exige login seguro Para acesso mais detalhado ao status da declaração, incluindo valores exatos da restituição e dados bancários para depósito, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O sistema exige login com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Entre as informações adicionais disponíveis pelo e-CAC estão: Valor da restituição aprovada; Correção monetária aplicada (de acordo com o lote); Dados da conta bancária ou chave Pix cadastrada para depósito; Detalhamento de pendências e orientações para regularização. O que aparece na consulta à malha fina pelo e-CAC A Receita Federal também detalha possíveis status relacionados à malha fina. Veja os principais: Não entregue: declaração ainda não foi enviada; Em processamento: recebida, mas ainda em análise; Omissão de entrega: contribuinte obrigado a declarar ainda não cumpriu; Aguardando processamento: recebida, em fila de análise; Com pendências: erros ou inconsistências indicam retenção em malha fina; Intimação emitida: Receita solicitou apresentação de documentos; Em análise: Receita está revisando os documentos apresentados; Em fila de restituição: aguarda pagamento; Processada: análise finalizada; Cancelada: encerrada por pedido do contribuinte ou decisão administrativa; Tratamento manual: caso complexo em análise específica; Retificada: substituída por declaração corrigida enviada pelo contribuinte. Essas informações ajudam o contribuinte a identificar e resolver possíveis problemas com a Receita Federal, garantindo maior segurança no processo de restituição. Calendário da restituição do IRPF 2025 A restituição do Imposto de Renda será feita em cinco lotes mensais, com base na ordem de entrega e nos critérios de prioridade. Confira o cronograma: Lote Data de pagamento 1º lote 30 de maio 2º lote 30 de junho 3º lote 31 de julho 4º lote 29 de agosto 5º lote 30 de setembro As consultas a cada lote costumam ser liberadas cerca de uma semana antes da data de pagamento. Como acessar o site para consulta simplificada O site “Consultar Restituição” pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/consultar-restituicao. Basta preencher os campos com CPF, data de nascimento e ano-exercício (2025). Link Original

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Automações ultrapassam barreiras, otimizam processos e impulsiona onda de créditos

O mundo foi impactado com a automação comercial, que, por sua vez, compreende a aplicação de tecnologia em sistemas, com o intuito de otimizar e agilizar as operações mercantis. O que vem surpreendendo especialistas e os próprios empreendedores é sua capacidade de se tornar versátil e auxiliar ainda outros setores, como a integração financeira. O BNPL (buy now, pay later) ou compre agora e pague depois é uma evidência concreta desse avanço e que vem conquistando o e-commerce. Trata-se de um crediário digital que está modificando o fluxo de pagamento, alterando o acesso ao crédito no Brasil a partir da automação e da incorporação com o PIX. Diferente do atual parcelamento com o cartão convencional, o BNPL determina uma experiência mais dinâmica, sem comprometer o limite do cartão do consumidor. A otimização do processo encontra-se, inclusive, na análise desse cartão, no qual o sistema identifica o risco do cliente e conclui se o parcelamento pode ser realizado ou não. Outro ponto a ser relevado é o gerenciamento das cobranças realizadas, por meio de boletos, transferências bancárias ou o próprio PIX, que é uma alternativa instantânea e simplifica a transação do cliente na hora da aquisição. O estrategista digital e especialista em automação, Antonio Carneiro, esclarece que o comércio digital é beneficiado pela praticidade dessas ações, angariando consumidores e diminuindo o tempo de vendas. “Durante as implementações realizadas, percebemos que facilita a operação do lojista e melhora a impressão do cliente, que pode dividir sua compra sem ter que se preocupar com a burocracia de um crediário tradicional. Fintechs e bancos digitais têm adotado essa prática, viabilizando o crédito para pessoas que geralmente não são vistas. Ademais, a diminuição de inadimplência ocorre estrategicamente pela previsibilidade das parcelas e por simplificar o ato da compra”, reflete. Segundo o Morgan Stanley, uma empresa de serviços financeiros, a crescimento de BNPL no Brasil, pode saltar de um cenário de US$10 bilhões em 2024 para US$31 bilhões em 2028, aumentando as vendas não só digitais, como em todo o varejo. De maneira muito positiva, o modelo oferece uma personalização de oferta, decorrente do uso intensivo de Inteligência Artificial e análise de dados, selecionando perfis de consumo e níveis de risco, tornando a aprovação mais justa. “Geralmente, meus clientes que adotam o buy now, pay later não pagam juros, o que é atrativo e menos precário. Possibilita também a aquisição imediata de produtos desejados sem a necessidade de protelar a compra, facilitando o acesso a produtos. Portanto, é muito fácil imaginar que a automação financeira vá além do comércio e passe a atuar em outros âmbitos. Em suma, pela flexibilidade, o que o torna menos limitado”, acrescentou Antonio. Link Original

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