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Prazo de pagamento a pequenas empresas pode ser limitado a 30 dias

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como empresas de grande porte pagam microempresas, pequenas e médias empresas (MPEs) fornecedoras. O Projeto de Lei nº 4507/2024 determina que companhias com alto faturamento tenham prazo máximo de 30 dias para quitar débitos relacionados à compra de produtos ou contratação de serviços. A proposta, de autoria do deputado Julio Lopes, busca corrigir distorções nas relações comerciais entre grandes corporações e fornecedores de menor porte, que costumam ser pressionados a aceitar prazos extensos de pagamento. Segundo o parlamentar, a medida visa combater o desequilíbrio de poder econômico que afeta a sustentabilidade financeira das pequenas empresas. Multas e juros para inadimplência Caso o projeto seja aprovado, o descumprimento do prazo de 30 dias acarretará penalidades. A empresa de grande porte inadimplente poderá ser multada em 2% sobre o valor devido, além do pagamento de juros. O texto permite a aplicação da taxa Selic ou outro índice previamente acordado entre as partes no contrato. Ainda segundo o PL 4507/2024, será possível estabelecer um prazo superior a 30 dias desde que haja acordo formal e justificado entre as partes, sem características abusivas. Essa flexibilidade, no entanto, será fiscalizada por uma autoridade competente, que também poderá aplicar sanções em caso de reincidência de práticas irregulares. Contrato não pode ter cláusulas abusivas O projeto de lei também propõe o combate às cláusulas abusivas nos contratos firmados entre grandes empresas e MPEs. Será proibido, por exemplo, estabelecer prazos excessivos de forma unilateral ou fazer alterações contratuais sem justificativa. A medida pretende garantir maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações comerciais. A legislação atual define como empresa de grande porte aquela com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Essas companhias concentram parte significativa do mercado e, por isso, têm maior poder de negociação frente a fornecedores de menor porte. Impacto para pequenas e médias empresas Segundo Julio Lopes, um dos principais objetivos do projeto é fortalecer o caixa das pequenas empresas, que muitas vezes sofrem com atrasos nos pagamentos.  “Os pequenos, em função de sua fragilidade econômica e da dependência comercial com as grandes corporações, raramente conseguem fazer valer seus interesses”, argumenta. Para o parlamentar, a prática de impor prazos superiores a 90 dias é comum e prejudica o fluxo de caixa dos pequenos empreendedores, comprometendo sua capacidade de investimento, geração de empregos e pagamento de tributos. Próximos passos do projeto de lei O Projeto de Lei 4507/2024 tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovado, seguirá diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso de parlamentares para apreciação em plenário. Especialistas em direito empresarial apontam que a medida pode melhorar o ambiente de negócios, estimulando a pontualidade nos pagamentos e reduzindo o endividamento das pequenas empresas. No entanto, alertam que a fiscalização efetiva e a regulamentação clara serão essenciais para o cumprimento das novas regras. Com informações do Portal Câmara dos Deputados Link Original

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Transformação contábil exige novo posicionamento profissional

A contabilidade está passando por uma mudança histórica. O avanço tecnológico, a digitalização de processos e a crescente complexidade das demandas sociais estão remodelando o papel do contador. Profissionais da área precisam se reposicionar estrategicamente para manter sua relevância. O novo perfil, denominado “Contador 5.0”, emerge como resposta a esse cenário. Esse modelo de atuação é inspirado na Sociedade 5.0, conceito desenvolvido no Japão que propõe o uso da tecnologia em favor do bem-estar coletivo. Assim, o Contador 5.0 combina fluência digital, empatia, visão sistêmica e pensamento crítico para transformar dados em decisões com impacto social e econômico. Evolução da profissão: do escritório ao centro das decisões A profissão contábil evoluiu ao longo do tempo. Uma linha do tempo ajuda a visualizar essa trajetória: Contador 1.0: registrador de dados patrimoniais, focado na legalidade e na escrituração manual; Contador 2.0: operador de sistemas, com foco em relatórios fiscais e eficiência operacional; Contador 3.0: analista financeiro, atuante em controladoria e auditoria, com foco em análises e tomada de decisão; Contador 4.0: profissional digital, dominando BI, dashboards e automação; Contador 5.0: estrategista de decisões, que conecta dados, valores e propósitos para gerar impacto. Do operacional ao estratégico: uma mudança necessária Por muito tempo, a contabilidade esteve associada às atividades técnicas: apuração de tributos, entrega de declarações e conformidade legal. Embora essas atribuições continuem sendo importantes, elas não são mais suficientes diante da dinâmica atual dos negócios. Com a chegada de tecnologias como RPA, blockchain e inteligência artificial, processos antes considerados complexos podem ser executados por máquinas. Isso coloca em risco os profissionais que não atualizarem seu papel. O desafio é sair da função operacional e assumir uma posição essencial na formulação de estratégias organizacionais. Contador 3.0: ponto de virada para a estratégia contábil A transição entre o contador tradicional e o estrategista começou no estágio 3.0. Nesse momento, o profissional passou a atuar em setores como planejamento orçamentário, controladoria e auditoria. Esse reposicionamento permitiu maior proximidade com a gestão e abriu caminho para o reconhecimento da contabilidade como ferramenta de análise e não apenas de registro. O contador começou a integrar comitês de governança, apresentando indicadores e cenários aos tomadores de decisão. Quatro pilares do conhecimento do Contador 5.0 O perfil do Contador 5.0 exige uma base de conhecimento ampliada e multidisciplinar. Essa formação deve integrar quatro dimensões: Gestão e Governança: o contador deve dominar práticas de governança corporativa, planejamento estratégico, ESG e indicadores de desempenho. A atuação passa a ser preventiva, orientada à sustentabilidade. Comunicação e Sociedade 5.0: o profissional precisa saber traduzir dados em linguagem acessível, dialogar com públicos diversos e participar ativamente do debate institucional. Neurociência e Comportamento: compreender mecanismos de decisão e desenvolver empatia e autorregulação emocional aprimora a liderança e a capacidade de influência positiva. Inteligência Artificial e Dados: o contador deve atuar como curador dos dados, validando algoritmos e assegurando ética, transparência e responsabilidade no uso de tecnologias. Formação do novo contador: mudança estrutural urgente A construção do contador estrategista exige transformação curricular. As instituições de ensino superior precisam revisar seus programas, incorporando temas como: Ética em IA e algoritmos; Visualização de dados; Governança ambiental, social e corporativa (ESG); Economia comportamental; Comportamento organizacional e liderança humanizada. Programas de formação contínua devem ser ampliados, com foco em contadores do setor público, onde a tomada de decisão tem impacto direto na sociedade. Também se recomendam redes de mentoria e certificações que validem habilidades estratégicas. Ações recomendadas para contadores e instituições A mudança de paradigma exige atuação coordenada. Veja recomendações para cada nível: Para profissionais: Avalie suas próprias lacunas de competência; Desenvolva habilidades comportamentais e de comunicação; Busque conhecimentos interdisciplinares em outras áreas; Pratique a aprendizagem contínua com foco prático; Participe de redes colaborativas de desenvolvimento. Para instituições: Reformule currículos e programas de extensão; Estabeleça parcerias com áreas de tecnologia e comportamento; Promova certificações reconhecidas pelo mercado; Incentive a atuação interdisciplinar em projetos sociais e corporativos. Impacto para a área contábil e para a sociedade A adoção do modelo Contador 5.0 redefine o valor da contabilidade na sociedade. A profissão deixa de ser apenas suporte normativo e passa a ocupar lugar central na formulação de estratégias organizacionais e públicas. O contador passa a ser um integrador de informações, pessoas e propósitos. Com isso, reforça-se o papel da contabilidade na construção de decisões sustentáveis, éticas e orientadas ao bem comum. Com informações cidadeverde.com – José Carvalho da Silva Neto Link Original

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Uso de Inteligência Artificial deve ser guiado por responsabilidade e ética, alerta especialista

O Brasil assinou com a China um memorando de entendimento que reforça a cooperação bilateral na área de Inteligência Artificial (IA). A iniciativa abre espaço para o diálogo e ações conjuntas entre os dois países, com foco no enfrentamento dos riscos relacionados à segurança da IA e na capacitação de profissionais com conhecimentos técnicos especializados. O acordo também prevê a colaboração no treinamento de grandes modelos de linguagem e sistemas multimodais, além de estimular intercâmbios técnicos e acadêmicos entre universidades, centros de pesquisa e empresas brasileiras e chinesas. De acordo com Márcio Elías Rosa, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a cooperação segue as diretrizes do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial e conta com uma previsão de investimentos da ordem de R$ 23 bilhões. A validade inicial do acordo é de três anos, com possibilidade de renovação automática. A expectativa é que a parceria contribua para acelerar a digitalização da indústria brasileira e impulsione a adoção de tecnologias avançadas em diversos setores. Além da indústria, a aplicação da IA também deve provocar impactos relevantes na formulação e implementação de políticas públicas. Fabiano Carvalho, especialista em transformação digital e CEO da Ikhon, explica os principais critérios que devem orientar o uso responsável da inteligência artificial e de dados na gestão pública. Com o avanço do uso de IA em serviços públicos, quais critérios devem nortear a adoção dessas tecnologias para garantir que decisões automatizadas não aprofundem desigualdades ou reproduzam vieses? A adoção de inteligência artificial (IA) no setor público proporciona benefícios que ajudam as organizações a trabalhar com mais qualidade e eficiência. Mas, é importante que o desenvolvimento desses softwares seja guiado por princípios éticos e legais que assegurem a equidade, a transparência e a responsabilidade, de forma que a adoção dessa tecnologia não adote padrões que sejam prejudiciais aos cidadãos. Os sistemas de IA precisam seguir parâmetros que permitam às pessoas entender como as decisões são tomadas, garantir um cuidado reforçado com a privacidade de dados e serem supervisionados de forma contínua, a fim de se implementar melhorias e impedir que a IA adote vieses que possam aprofundar desigualdades. Em projetos que envolvem a coleta e o uso de dados de cidadãos, que boas práticas de transparência e prestação de contas devem ser exigidas — tanto das empresas quanto dos órgãos públicos? Tanto as organizações públicas como as privadas precisam criar políticas de privacidade que deixem claro informações como quais dados serão coletados e de qual forma eles serão usados, além de exigir que os usuários realizem ações que identifiquem e aceitem consentir com a captura e o tratamento. Além disso, são necessárias ações contínuas para garantir que a empresa adote as melhores práticas: desde auditorias e treinamentos até relatórios de impacto para divulgar as medidas adotadas para fortalecer as práticas internas de proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe diretrizes importantes, mas muitas instituições públicas ainda enfrentam dificuldades para adequação. O que falta para tornar a proteção de dados uma prática concreta no dia a dia da administração pública? A implementação de diretrizes esbarra em problemas como a falta de capacitação dos servidores e a dificuldade em obter orçamento tanto para cursos quanto para a implementação de procedimentos de proteção de dados que podem ser adotados por órgãos públicos. Para superar esses obstáculos, é crucial o investimento em modernização tecnológica, capacitação de pessoal e estabelecer políticas claras de proteção de dados, promovendo uma cultura organizacional voltada para a privacidade e a segurança da informação. Fonte: IT Comunicação Integrada Link Original

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IBS, CBS e o “Imposto do Pecado”: entenda as novas regras que vão revolucionar o Brasil

Imagine um sistema tributário onde o imposto que você paga em cada etapa da produção de um produto ou serviço volta como crédito na etapa seguinte. Um sistema onde a burocracia diminui drasticamente e a cobrança se torna mais transparente e, em muitos casos, automática. E mais: um sistema que devolve parte do imposto para famílias de baixa renda. Essa é a promessa contida na Lei Complementar nº 214/2025, que detalha as regras do jogo para a maior transformação tributária do Brasil em décadas. Vamos desvendar, de forma simples e direta, o que essa nova legislação significa para você e para os negócios. A Dupla Dinâmica: o IBS e a CBS A grande mudança é a substituição de diversos impostos (como ICMS e ISS) por dois novos tributos, que funcionam de maneira muito parecida, formando um “IVA Dual”: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência dos Estados e Municípios. CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência da União. O princípio fundamental que guia essa dupla é a neutralidade. A ideia é que o imposto não influencie as decisões de negócios, como escolher onde instalar uma fábrica ou que tipo de insumo comprar. O imposto será cobrado no local de destino da mercadoria ou do serviço, acabando com a chamada “guerra fiscal” entre os estados. A Regra de Ouro: O Poder do Crédito Tributário A maior lição desta lei é o conceito de não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que o imposto não se acumula ao longo da cadeia produtiva. Exemplo Prático: A Padaria do Bairro Compra de Insumos: A padaria compra farinha e paga R$ 10,00 de IBS/CBS embutidos na nota fiscal dessa compra. Venda do Pão: A padaria vende os pães que produziu e calcula que deve R$ 25,00 de IBS/CBS sobre essa venda. O Crédito em Ação: Em vez de pagar os R$ 25,00, a padaria usa os R$ 10,00 da compra da farinha como crédito. Assim, ela paga ao governo apenas a diferença: R$ 15,00. O imposto incide apenas sobre o valor que a padaria agregou ao transformar a farinha em pão. Esse direito ao crédito é amplo, valendo para quase todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica do contribuinte. A exceção fica para itens considerados de uso ou consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e serviços de estética. Inovações que Vão Mudar o Jogo A lei traz mecanismos modernos para simplificar a vida de todos. Split Payment (O Imposto que se Paga Sozinho): Uma das maiores inovações é o recolhimento automático do imposto na transação. Exemplo Prático: Ao pagar uma compra de R$ 100,00 com seu cartão, se a alíquota total for de 25%, o sistema da transação de pagamento poderá separar R$ 20,00 (valor do imposto) e enviá-lo diretamente ao governo. O vendedor receberá os R$ 80,00 restantes. Isso reduz a sonegação e simplifica a arrecadação. Cashback para Famílias de Baixa Renda: A lei cria um mecanismo de devolução personalizada de parte do imposto pago. Exemplo Prático: Uma família inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, receberá de volta 10%: * 100% da CBS e 20% do IBS sobre a conta de luz e gás de cozinha (botijão de até 13kg). * 20% da CBS e 20% do IBS sobre os demais produtos e serviços consumidos. A devolução será calculada com base nos documentos fiscais emitidos com o CPF dos membros da família. Cesta Básica Nacional com Alíquota Zero: Para garantir a alimentação saudável, uma lista de produtos essenciais terá suas alíquotas de IBS e CBS zeradas. Isso inclui itens como arroz, leite, feijão, café, pão francês, carnes, ovos e certas frutas e legumes. Regras Especiais para Setores Específicos Nem todos os setores da economia funcionam da mesma forma. Por isso, a lei cria os chamados “regimes específicos” com regras de tributação adaptadas. Profissionais Liberais (serviços): Profissionais como advogados, arquitetos, contadores e engenheiros terão uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS. Saúde e Educação: Serviços de educação (do ensino infantil ao superior) e de saúde, bem como uma vasta lista de medicamentos e dispositivos médicos, terão uma redução de 60% nas alíquotas. Imóveis: Para não tributar duas vezes um patrimônio já existente, a lei cria o “redutor de ajuste”. Exemplo Prático: Se um contribuinte comprou um imóvel antes de 2027, ao vendê-lo no novo sistema, ele poderá descontar da base de cálculo o valor de aquisição do imóvel (corrigido pela inflação). Isso garante que o imposto incida apenas sobre a valorização ocorrida sob o novo sistema. Além disso, na venda de imóveis residenciais novos de até R$ 100 mil, haverá uma dedução social da base de cálculo. Combustíveis: A tributação será monofásica, ou seja, o imposto incidirá uma única vez na cadeia (no produtor ou importador), com alíquotas específicas por unidade de medida (ex: R$ por litro). Agronegócio: Produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes do IBS/CBS. Quem comprar desses produtores poderá aproveitar um “crédito presumido”, garantindo a não cumulatividade na cadeia. O “Imposto do Pecado”: O Imposto Seletivo (IS) Além do IBS e da CBS, a lei institui o Imposto Seletivo (IS). Ele incidirá uma única vez sobre a produção, importação ou comercialização de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Produtos na mira do IS: Veículos, embarcações e aeronaves (com alíquotas que variam conforme a eficiência e sustentabilidade). Produtos fumígenos. Bebidas alcoólicas. Bebidas açucaradas. Bens minerais extraídos. O objetivo não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo desses itens, atuando como um instrumento regulatório. Uma Transição Gradual e Cuidadosa A mudança não será da noite para o dia. A lei prevê um período de transição: 2026: Um ano de teste com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), que serão compensadas com os tributos antigos. O objetivo é testar o novo sistema sem impacto financeiro. 2027-2028: A CBS entra em vigor com uma alíquota reduzida, enquanto PIS e COFINS são extintos. O IBS continua

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Conselho de Contabilidade é essencial para garantia de qualidade e credibilidade do registro profissional

A habilitação profissional na área contábil é restrita exclusivamente aos contadores devidamente registrados, e é justamente o registro profissional que habilita o profissional a exercer legalmente a profissão. Esse registro configura uma reserva de mercado que protege tanto os profissionais quanto a sociedade, garantindo que o exercício da contabilidade seja feito com ética, transparência e responsabilidade técnica. Mais do que uma exigência legal, o registro é o principal instrumento para assegurar que apenas contadores qualificados possam atuar, prevenindo o exercício ilegal da profissão. Dessa forma, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) reforça que desempenha papel fundamental na fiscalização e no controle do mercado, preservando a integridade da profissão e a segurança dos serviços prestados à sociedade. O vice-presidente de Registro do CRCGO, Otávio Martins, afirma que “o registro profissional é a porta de entrada para uma carreira contábil séria e comprometida. Quando registramos um contador, estamos atestando que ele passou por todo um processo de formação, que está em conformidade com as normas e que assumiu um compromisso ético com a sociedade”. De acordo com o assessor executivo do CRCGO, Deivid Martins, o registro funciona como a garantia para que o profissional exerça a contabilidade. O processo segue critérios definidos pela Resolução CFC nº 1.707/23, exigindo formação em Ciências Contábeis, documentação regular e conduta ética comprovada. Todo o trâmite ocorre de forma digital, com etapas padronizadas, auditáveis e acessíveis em tempo real pelo profissional. “A digitalização trouxe agilidade sem abrir mão do critério técnico e da segurança. Nosso foco é manter um processo transparente, justo e comprometido com a excelência da profissão contábil”, destaca Deivid. Além de facilitar o acesso, especialmente a quem está fora dos grandes centros urbanos, o novo sistema garante maior controle e rastreabilidade dos registros emitidos. Outro aspecto essencial do trabalho do CRCGO é a fiscalização ativa contra o exercício ilegal da profissão. Por meio do Cadastro Nacional de Registro Profissional, atualizado conforme as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é possível identificar rapidamente profissionais legalmente autorizados. Atividades suspeitas são apuradas por meio de denúncias e ações de rotina, podendo resultar em sanções e processos disciplinares. O compromisso do CRCGO é claro: somente o profissional registrado pode atuar legalmente. Permitir o contrário seria enfraquecer a credibilidade da profissão e colocar a sociedade em risco. Em suma, o vice-presidente Otávio reafirma que “a contabilidade é uma atividade técnica, sensível e estratégica, não pode ser exercida por quem não possui habilitação adequada”. Ao reunir boas práticas de governança, modernização dos processos e atuação firme contra irregularidades, o CRCGO reforça o valor do registro profissional como instrumento de qualificação da profissão e proteção coletiva. O exercício contábil responsável fortalece não só os profissionais da área, mas toda a estrutura econômica e institucional de Goiás. Com informações CRCGO Link Original

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STF julga revisão da vida toda em plenário virtual até 13 de junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento da chamada revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise ocorre no plenário virtual da Corte, com prazo final previsto para o dia 13 de junho. A decisão pode trazer desfecho para milhares de aposentados que questionam os critérios de cálculo de seus benefícios. A revisão da vida toda é uma tese jurídica que busca incluir no cálculo das aposentadorias todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A ação é considerada relevante para segurados que tinham salários mais altos antes da estabilização da moeda. Revisão da vida toda: entenda o que está em discussão O julgamento em curso trata do Tema 1.102, recurso extraordinário que deu origem à tese no STF. Na prática, aposentados defendem o direito de optar pela regra definitiva prevista no artigo 29 da Lei 8.213/91, que permite considerar todo o histórico contributivo, em vez da regra de transição da reforma previdenciária de 1999 (Lei 9.876/99), que desconsidera contribuições feitas antes do Plano Real. A regra de transição da lei de 1999 é baseada apenas nas contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que pode reduzir o valor do benefício em muitos casos. A aplicação da regra definitiva, segundo especialistas, poderia ser mais benéfica para alguns aposentados, especialmente aqueles com contribuições mais altas no período anterior. Supremo já considerou regra de transição obrigatória Em julgamento realizado em março de 2024, os ministros do STF decidiram que a regra de transição da reforma previdenciária de 1999 é constitucional e de aplicação obrigatória. Na ocasião, o plenário analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a possibilidade da revisão, aprovando o entendimento de que o artigo 3º da Lei 9.876/99, que estabeleceu a transição, deve ser respeitado. Segundo essa decisão, não é possível afastar a regra de transição para aplicar uma norma mais favorável ao segurado. A justificativa dos ministros foi que a transição faz parte da estrutura da reforma e tem caráter cogente, ou seja, obrigatório. Julgamento virtual vai até 13 de junho; pedido de destaque é improvável O julgamento atual acontece no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos eletronicamente ao longo de sete dias, sem debates presenciais. Há possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque, que levaria o tema ao plenário físico, mas essa última opção é considerada pouco provável. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes chegou a solicitar destaque do processo, e o então presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, chegou a agendar um julgamento presencial. No entanto, a sessão foi desmarcada, e a análise retornou ao formato virtual, com expectativa de encerramento na próxima semana. Impacto para aposentados que já obtiveram a revisão Apesar da decisão anterior do STF contrária à revisão da vida toda, o julgamento atual pode esclarecer a situação de aposentados que já conseguiram decisões favoráveis na Justiça antes da mudança de entendimento da Corte. Especialistas acreditam que o STF deve modular os efeitos da decisão, preservando os benefícios já concedidos e evitando a devolução de valores recebidos pelos segurados. Também é considerada improvável a cobrança de honorários de sucumbência, ou seja, custos do processo que poderiam ser exigidos pelo governo. “O Supremo já sinalizou que não haverá devolução dos valores pagos e que os beneficiários da revisão não serão prejudicados financeiramente”, explica Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Expectativa é de decisão definitiva sobre a revisão da vida toda A decisão a ser tomada no Tema 1.102 é considerada fundamental para encerrar de forma definitiva o debate jurídico sobre a revisão da vida toda. O processo se arrasta desde 2019 e ganhou força após a aprovação da tese pela maioria dos ministros em 2022, antes da reversão ocorrida em 2024. Para o advogado e especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, o julgamento atual tende a consolidar o entendimento de que a revisão não é permitida, mas com modulação que assegure os direitos de quem já teve vitória judicial. “A composição feita pelo Supremo ao vincular o julgamento da ADI com o precedente do Tema 1.102 indica que não haverá alteração de mérito. O que está em jogo agora é a segurança jurídica para quem já entrou com ação”, afirma. Advogados tentam preservar direitos de processos em andamento Mesmo diante da tendência desfavorável à revisão, advogados que representam aposentados continuam tentando garantir ao menos a manutenção da tese para segurados que já haviam ajuizado ações antes da mudança de entendimento. O advogado do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari, defende que o STF preserve os direitos desses beneficiários, evitando que decisões anteriores sejam revertidas.  “Espero que o Supremo module os efeitos para proteger quem já entrou com a ação. Declarar um direito e depois retirá-lo sem modulação é contrário à segurança jurídica”, diz. O que é a revisão da vida toda e quem pode ser afetado A revisão da vida toda interessa, principalmente, aos aposentados que começaram a contribuir com a Previdência antes de 1994 e que tinham salários mais altos naquele período. A tese busca garantir que essas contribuições sejam consideradas no cálculo do benefício. Se aprovada, poderia gerar aumento significativo no valor das aposentadorias. No entanto, com a reversão da tese, muitos segurados viram suas expectativas frustradas, e milhares de processos estão atualmente suspensos aguardando a definição do STF. Cenário após o julgamento pode impactar milhares de ações Segundo estimativas de entidades da área previdenciária, mais de 70 mil processos sobre a revisão da vida toda estão em tramitação na Justiça. A decisão do STF pode destravar essas ações, estabelecendo uma orientação uniforme para juízes de instâncias inferiores. Além disso, a definição sobre a modulação de efeitos terá impacto direto na forma como os tribunais tratarão os casos em que aposentados já haviam obtido sentença favorável, mas não chegaram a receber os valores revisados. Como acompanhar o

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2025 traz obstáculos e pressiona gestão das empresas

O ano começou marcado por dúvidas e vários impasses. O contexto atual impôs às empresas a necessidade urgente de adaptação e inovação para que possam permanecer competitivas e sustentáveis. A instabilidade econômica, resultante de uma taxa Selic persistentemente elevada e de um quadro fiscal fragilizado, figura como um dos principais entraves ao crescimento dos negócios. Juros altos limitam o acesso ao crédito e inibem investimentos, enquanto o recente episódio envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) agravou ainda mais a previsibilidade de aumento da carga tributária. Além disso, a tradicional burocracia brasileira permanece como um problema relevante ao empreendedorismo. O excesso de regulamentações não só desestimula a criação de novas empresas como também incentiva a informalidade, fragilizando o tecido empresarial nacional. Essa mesma informalidade, por sua vez, compromete as contas da Previdência, gerando um impacto fiscal negativo. Outro fator que pressiona o ambiente corporativo é a revolução tecnológica, que vem transformando profundamente diversos setores. A Inteligência Artificial (IA) generativa, em particular, está promovendo ganhos substanciais de eficiência e redução de custos em áreas como a Jurídica, a de Vendas e a de Compliance. No entanto, muitas organizações ainda resistem na adoção dessas inovações, seja pelo receio de elevados custos de implementação, seja pela falta de capacitação para integrar essas tecnologias aos seus processos. E como se tudo isso não bastasse, o comércio internacional também acrescenta um componente adicional de incerteza. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já projeta uma desaceleração para o Brasil neste ano, reflexo da instabilidade mundial e da demanda abaixo do esperado na Europa e na China. Paralelamente, além da valorização do dólar, especula-se a respeito de possíveis tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos — medidas que, se confirmadas, poderão comprometer ainda mais a competitividade dos negócios nacionais.  No âmbito das estatais, o panorama tampouco é animador. Em 2025, essas empresas acumularam perdas bilionárias, ultrapassando R$ 4,4 bilhões, o que tende a pressionar ainda mais o orçamento público e limitar investimentos estratégicos. Esse déficit reflete, além de falhas administrativas, a complexidade da situação econômica, com impactos diretos ao ambiente de negócios e apetite do setor privado por novos investimentos. A deterioração fiscal, por sua vez, impõe juros elevados como forma de conter a inflação, restringindo ainda mais o crescimento.  É evidente que esse cenário exige mudanças profundas na gestão empresarial e mais ousadia por parte dos empresários. No entanto, grande parte das incertezas decorre da ausência de uma política econômica com rumos claros e de um plano consistente de expansão de longo prazo. A consolidação das contas públicas, o compromisso de não elevar ainda mais a carga tributária e a implementação de um programa forte de desburocratização são ações imprescindíveis para viabilizar um ambiente mais propício ao desenvolvimento dos negócios.  O Brasil continua se mostrando um país de enorme potencial — mas, para alcançar um desenvolvimento sustentável, precisa, antes, superar entraves estruturais históricos. O tempo urge, estamos atrasados. Link Original

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ECD deve ser entregue por contador registrado e reforça importância da classe contábil

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser entregue neste ano até 30 de junho, compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e continua sendo uma obrigação acessível exclusivamente pelos profissionais contábeis devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).  Essa exigência da Receita Federal do Brasil não apenas assegura a conformidade das empresas com a legislação vigente, mas também evidencia a importância do contador na gestão financeira e contábil das organizações. ECD e a atuação exclusiva de contadores registrados A ECD é uma obrigação acessória que abrange livros contábeis como o Diário, Razão e seus auxiliares, além de balancetes e demonstrações contábeis. Para que esses documentos tenham validade jurídica, é exigida a assinatura digital de um profissional da contabilidade com registro ativo no CRC. Isso significa que técnicos, bacharéis não registrados ou profissionais de outras áreas não estão autorizados a cumprir essa obrigação legal. O sistema do Sped, inclusive, valida o certificado digital pelo número de registro no CRC. Caso o profissional esteja com a situação irregular, como ausência de registro ou exercício sem renovação da anuidade, o sistema impede a transmissão da ECD. A obrigatoriedade da ECD reforça o papel estratégico do contador no ambiente empresarial, especialmente em um cenário cada vez mais digital e fiscalmente rigoroso. Além do conhecimento técnico, é necessário que o profissional mantenha regularidade junto ao seu órgão de classe para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos parâmetros legais. A atuação do contador é essencial para garantir a transparência das informações contábeis, a prevenção de passivos fiscais e a conformidade com normas da Receita Federal e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com isso, a classe contábil reafirma seu papel de guardiã da integridade contábil das empresas brasileiras. Link Original

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Declaração de Conteúdo eletrônica será obrigatória em SP a partir de outubro

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (2), a Portaria SRE nº 28/2025, que regulamenta a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) no estado. A exigência, que entra em vigor em 1º de outubro de 2025, tem como base o Ajuste SINIEF nº 5/2021 e visa formalizar o transporte de mercadorias por pessoas físicas ou em operações que dispensam a emissão de documento fiscal. A medida busca ampliar o controle fiscal e proporcionar mais segurança jurídica às operações de transporte realizadas por não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até o início da obrigatoriedade, a emissão da DC-e será facultativa para contribuintes paulistas. Obrigatoriedade da DC-e começa em outubro de 2025 A partir de 1º de outubro de 2025, será obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para amparar o transporte de mercadorias quando o remetente não for contribuinte do ICMS. A norma também se aplica a situações em que a legislação não exige a emissão de documento fiscal. Segundo a Portaria SRE nº 28/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, a DC-e poderá ser emitida voluntariamente a partir da data de publicação, o que permite que empresas e transportadores se adaptem ao novo sistema antes da obrigatoriedade. DC-e será exigida em devoluções realizadas por não contribuintes Além das operações comuns de transporte por não contribuintes, a nova regulamentação determina que a DC-e deverá ser utilizada em casos de devolução de mercadorias realizadas por pessoas físicas. Entretanto, mesmo nesses casos, o vendedor original deverá emitir a correspondente Nota Fiscal de Entrada para fins fiscais e contábeis. A regra visa garantir o controle das movimentações e a rastreabilidade das mercadorias que retornam ao estoque dos vendedores, mesmo quando não há obrigação de emissão de nota fiscal pelo remetente. Contribuintes já podem emitir DC-e de forma facultativa Até o início da obrigatoriedade, contribuintes no Estado de São Paulo poderão emitir a DC-e por opção. Essa fase de transição permitirá que empresas testem o sistema e ajustem seus processos internos conforme as novas exigências. A adoção antecipada da DC-e é considerada uma boa prática, especialmente para negócios que realizam vendas para consumidores finais, como e-commerces e varejistas com grande volume de remessas para pessoas físicas. Objetivo da DC-e é formalizar transporte de bens por não contribuintes A Declaração de Conteúdo eletrônica foi criada com a finalidade de substituir a versão em papel utilizada até então para formalizar o transporte de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou em operações sem obrigatoriedade de nota fiscal. O modelo eletrônico padronizado oferece maior controle à administração tributária, melhora a rastreabilidade das remessas e reduz o risco de autuações por ausência de documentação fiscal válida durante fiscalizações em trânsito. Base legal da DC-e é o Ajuste SINIEF nº 5/2021 A regulamentação estadual segue as diretrizes do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O ajuste autorizou os estados a disciplinarem a emissão da DC-e em seus territórios. O documento padroniza nacionalmente o modelo da declaração e define regras para sua emissão, cancelamento e armazenamento, além da integração com os sistemas estaduais de controle de transporte de mercadorias. Portal oficial da DC-e já está disponível para acesso Para facilitar a adoção do novo modelo, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibilizou um portal exclusivo da Declaração de Conteúdo eletrônica, onde os contribuintes podem acessar informações detalhadas, manuais e o ambiente de emissão da DC-e. O portal pode ser acessado por meio do seguinte endereço: Portal DC-e. É recomendável que os profissionais contábeis e empresas acompanhem regularmente as atualizações da página. Impactos para o setor contábil e empresarial A nova obrigatoriedade impacta diretamente o setor contábil e os departamentos fiscais das empresas, especialmente aquelas que atuam com venda direta ao consumidor. A correta emissão da DC-e será fundamental para evitar autuações, especialmente no transporte de mercadorias para pessoas físicas. Além disso, a exigência da Nota Fiscal de Entrada em devoluções por não contribuintes demanda ajustes nos sistemas de controle de estoque e escrituração fiscal das empresas. Adaptação antecipada pode evitar penalidades A recomendação é que empresas e profissionais da contabilidade iniciem o quanto antes os testes com a nova DC-e, adotando o modelo de forma facultativa para identificar possíveis falhas e corrigir processos. Essa preparação antecipada reduz riscos de penalidades após o início da obrigatoriedade e garante maior fluidez nas operações logísticas, especialmente em setores com alta movimentação de remessas para consumidores finais. A introdução da Declaração de Conteúdo eletrônica representa mais um passo na digitalização dos processos fiscais no Brasil. Empresas que se anteciparem às exigências legais poderão operar com maior segurança jurídica, enquanto contribuintes que não se adaptarem correm o risco de sanções. Link Original

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