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Consulta ao Receita Sintonia é ampliada para empresas “A” no portal Redesim

A Receita Federal disponibilizou, a partir de 2 de junho de 2025, a consulta detalhada para empresas classificadas como “A” no programa Receita Sintonia. A novidade amplia o acesso que, até então, era restrito às empresas com classificação “A+”. A consulta pode ser feita no portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A medida busca estimular a conformidade tributária e facilitar a adesão ao Procedimento de Consensualidade Fiscal. O programa Receita Sintonia, da Receita Federal, agora permite que empresas classificadas no nível “A” também consultem o detalhamento da sua conformidade tributária. Desde a última segunda-feira (2), as informações estão disponíveis no portal de negócios da Redesim, que integra dados empresariais no Brasil. Lembrando que o Receita Sintonia é um programa piloto lançado em fevereiro de 2025 para incentivar a regularidade fiscal das empresas, oferecendo benefícios àquelas com os melhores índices de conformidade. Empresas classificadas Segundo a Receita Federal, 321.419 empresas atingiram o grau máximo de conformidade tributária, a classificação “A+”, que corresponde a mais de 99,5% de aderência às obrigações fiscais. Outras 910.834 empresas alcançaram o nível “A”, com conformidade superior a 97%. No total, mais de 1,23 milhão de empresas estão atualmente classificadas no Receita Sintonia. Quando o programa foi lançado, 162 mil empresas estavam na categoria “A+”. Em quatro meses, houve um aumento de 98% nesse grupo, com 159.457 novas empresas ingressando no nível máximo. Novos critérios de avaliação Uma das principais mudanças desta atualização é o novo período de avaliação da conformidade. A partir desta versão, a Receita Federal considera os dados entre janeiro de 2022 e janeiro de 2025. Os meses de 2021 deixam de compor a análise, conforme estabelece a Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025. Além disso, a Receita passou a utilizar, para os dados de janeiro de 2025 em diante, informações do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb mensal. Esse módulo substitui os dados que anteriormente eram extraídos da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Indicadores de conformidade tributária A atualização dos critérios também impacta os seguintes indicadores de conformidade avaliados no Receita Sintonia: Assiduidade e pontualidade de entrega da DCTF; Consistência entre DCTF, Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições); Adimplência no pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Esses indicadores permitem avaliar o comportamento fiscal das empresas e contribuem para a definição das classificações “A+” e “A” no programa. Quem pode participar do Receita Sintonia Atualmente, o Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Também participam entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. O programa foi criado para estimular o cumprimento regular das obrigações tributárias e aduaneiras, premiando empresas que mantêm altos níveis de conformidade fiscal. Benefícios para empresas bem classificadas Entre as vantagens para os contribuintes que obtêm as melhores classificações está a possibilidade de ingressar no Procedimento de Consensualidade Fiscal, também conhecido como Receita de Consenso. Esse procedimento oferece um canal para a prevenção e solução de conflitos tributários e aduaneiros, de forma negociada e mais célere, reduzindo a necessidade de processos contenciosos. A Receita Federal pretende, com o Receita Sintonia, fortalecer a relação de confiança com as empresas e incentivar a regularidade fiscal de forma contínua. Consulta pública disponível A lista completa das empresas classificadas como “A+” pode ser acessada no Portal do Programa Receita Sintonia, por meio deste link oficial. Já os contribuintes classificados como “A+” e “A” têm acesso ao detalhamento de sua conformidade diretamente no portal de negócios da Redesim. Além disso, as empresas que participam do piloto podem enviar sugestões ou avaliar o programa por meio de requerimento no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal. Distribuição por estado das empresas “A+” A seguir, confira a quantidade de empresas classificadas como “A+” no Receita Sintonia em cada estado brasileiro: São Paulo: 114.003 Minas Gerais: 35.801 Rio Grande do Sul: 33.440 Rio de Janeiro: 29.329 Santa Catarina: 26.156 Paraná: 25.701 Bahia: 8.701 Goiás: 7.433 Pernambuco: 6.544 Espírito Santo: 6.233 Ceará: 5.607 Distrito Federal: 5.235 Mato Grosso: 4.576 Paraíba: 2.741 Mato Grosso do Sul: 2.663 Rio Grande do Norte: 2.202 Pará: 1.842 Sergipe: 1.456 Piauí: 1.315 Rondônia: 1.209 Alagoas: 1.139 Maranhão: 1.120 Tocantins: 957 Amazonas: 796 Acre: 206 Roraima: 133 Amapá: 107 Receita Sintonia busca ampliar adesão e diálogo O Receita Sintonia integra a estratégia da Receita Federal de modernizar o relacionamento com os contribuintes e estimular o comportamento tributário adequado. Segundo a Receita, o programa contribui para melhorar a qualidade das informações fiscais e reduzir o passivo tributário. A expectativa é de que, com o detalhamento das classificações disponível, mais empresas se sintam motivadas a aprimorar sua conformidade. Empresas interessadas podem consultar os detalhes sobre os critérios e vantagens diretamente no site da Receita Federal ou acompanhar novas atualizações pelo Portal Contábeis. Link Original

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Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias e altera regras de multas isoladas

O Projeto de Lei 4807/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações nas multas tributárias e estabelece que os descontos negociados na transação tributária também serão válidos para as multas isoladas. A multa isolada é uma penalidade aplicada pela Receita Federal ao contribuinte pelo descumprimento de obrigação acessória, como erro em notas fiscais. Atualmente, a Lei 13.988/20 permite ao contribuinte renegociar suas dívidas tributárias com desconto nas multas e nos juros aplicados ao valor principal. Contudo, a Receita não admite a concessão de desconto sobre as multas isoladas. O órgão entende que essas multas compõem o próprio montante principal da dívida, sobre o qual não há desconto. O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, discorda desse entendimento. “A legislação tributária não fez essa distinção e a restrição é aplicada apenas em virtude de interpretação enviesada do Fisco”, disse. O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Link Original

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STJ determina suspensão imediata da greve na Receita Federal

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da greve dos servidores da Receita Federal, atendendo a um pedido do governo federal. A decisão, publicada nesta semana, impõe multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e proíbe a adoção da operação-padrão pelos auditores. A paralisação na Receita Federal teve início em novembro de 2024, motivada por reivindicações salariais não atendidas. Segundo o sindicato da categoria, cerca de metade dos auditores fiscais aderiu ao movimento, enquanto servidores da área aduaneira participaram por meio da operação-padrão. Governo alegou prejuízo à prestação de serviços Na solicitação apresentada ao STJ, o governo federal argumentou que a paralisação dos servidores da Receita Federal estava prejudicando a governança da instituição, comprometendo a transparência administrativa e afetando diretamente a prestação de serviços à população e às empresas. Além da greve, o Executivo destacou o impacto negativo da operação-padrão, que resulta na execução mais lenta dos procedimentos fiscais e aduaneiros. Essa prática, segundo o governo, provoca atrasos no desembaraço de mercadorias, processamento de declarações e no cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes. Proibição expressa da operação-padrão Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves não apenas suspendeu a greve como também proibiu a realização da operação-padrão. Ele considerou que medidas que dificultem ou retardem a execução dos serviços habituais da Receita Federal constituem formas indiretas de paralisação, ampliando os danos causados à administração tributária e à sociedade. Segundo o despacho: “Fica vedada a realização de qualquer conduta que implique retardamento, procrastinação ou interferência nas rotinas ordinárias da Receita Federal, sob pena de aplicação da multa diária estipulada.” Impactos da greve desde novembro de 2024 A mobilização dos servidores da Receita Federal vinha causando reflexos em diversos setores da economia. Empresas relataram dificuldades na liberação de cargas importadas, atrasos no andamento de processos fiscais e demora no atendimento de demandas administrativas. Em um levantamento apresentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o setor produtivo já havia demonstrado preocupação com a instabilidade provocada pela paralisação prolongada, especialmente no comércio exterior. Tentativas de negociação não avançaram Apesar da abertura de negociação com o governo, as tratativas não evoluíram. A primeira reunião formal entre representantes dos auditores fiscais e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foi realizada em 14 de maio, mas terminou sem acordo. O principal impasse gira em torno da recomposição salarial dos auditores fiscais, que alegam defasagem acumulada nos últimos anos. Também estão em pauta questões envolvendo reestruturação de carreira e regulamentação de atribuições. Receita Federal: papel estratégico e essencial A Receita Federal é responsável por administrar a arrecadação dos tributos federais e realizar a fiscalização aduaneira, além de atuar no combate à sonegação fiscal, contrabando, descaminho e crimes financeiros. Com a paralisação parcial dos servidores, diversos procedimentos fiscais ficaram comprometidos, incluindo: Liberação de cargas nos portos, aeroportos e fronteiras; Processamento de malha fina do Imposto de Renda; Análises de compensações e restituições tributárias; Julgamento de processos administrativos fiscais; Atendimento presencial e digital ao contribuinte. Decisão reforça jurisprudência sobre greves em serviços essenciais A decisão do STJ segue precedentes já firmados sobre a limitação de greves em serviços públicos considerados essenciais. Embora o direito de greve dos servidores públicos esteja assegurado na Constituição Federal, o Judiciário tem reiterado que ele não pode comprometer atividades estratégicas e indispensáveis ao funcionamento do Estado. No caso da Receita Federal, a arrecadação de receitas tributárias e a fiscalização de comércio exterior foram considerados serviços de interesse direto da coletividade, o que justifica a intervenção judicial para assegurar a continuidade das atividades. Multa diária de R$ 500 mil O valor da multa diária fixado em R$ 500 mil visa desestimular a manutenção da greve e garantir o imediato retorno dos servidores às atividades normais. O montante será aplicado caso o sindicato descumpra a determinação judicial. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que representa a categoria, informou que ainda está avaliando as medidas jurídicas cabíveis diante da decisão do STJ. Histórico de paralisações na Receita Federal Esta não é a primeira vez que greves e operações-padrão ocorrem no âmbito da Receita Federal. Ao longo da última década, diversas mobilizações foram deflagradas, geralmente motivadas por demandas salariais e reivindicações sobre melhorias nas condições de trabalho e estrutura de carreira. Em alguns desses movimentos anteriores, houve prejuízo considerável na arrecadação tributária e no cumprimento de metas fiscais estabelecidas pelo governo federal. Negociações futuras permanecem em aberto Apesar da suspensão imediata da greve determinada pelo STJ, o impasse sobre as reivindicações dos servidores continua em aberto. O governo federal sinalizou que pretende manter o diálogo com os representantes da categoria, mas reafirma que ajustes salariais devem respeitar os limites orçamentários definidos na Lei de Diretriz Link Original

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Trabalhadores podem portar consignados antigos para crédito mais barato

Desde a última sexta-feira (6), trabalhadores com carteira assinada puderam transferir contratos antigos de empréstimo consignado para o Crédito do Trabalhador, programa que oferece juros mais baixos. A nova fase da iniciativa amplia as possibilidades de portabilidade para dívidas contratadas antes da criação do programa. O Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal no final de março de 2025, busca oferecer melhores condições de financiamento a empregados do setor privado. A portabilidade agora permite a migração de contratos antigos, inclusive de bancos diferentes, com a garantia de redução da taxa de juros. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 3,8 milhões de contratos antigos podem ser transferidos. Juntos, esses contratos somam cerca de R$ 40 bilhões. Portabilidade do consignado avança para contratos antigos A ampliação da portabilidade faz parte da terceira etapa de implementação do programa. Em abril, os trabalhadores puderam trocar dívidas caras por opções mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, a troca passou a ser permitida entre diferentes instituições financeiras para contratos recentes. Agora, o foco está na transferência de empréstimos consignados antigos, independentemente da instituição ou da data de contratação. A nova regra inclui também contratos já firmados dentro do próprio programa Crédito do Trabalhador desde março. De acordo com o MTE, mais de 70 instituições financeiras estão autorizadas a oferecer o serviço de portabilidade. O procedimento pode ser feito diretamente pelos canais digitais das instituições, como aplicativos e sites. A funcionalidade ainda não está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital nesta fase. Juros do Crédito do Trabalhador são mais baixos A principal vantagem da portabilidade é a redução das taxas de juros. Segundo o Ministério do Trabalho, a taxa média do Crédito do Trabalhador foi de 3,43% ao mês em maio e subiu para 3,63% ao mês em junho. Mesmo com esse aumento, as taxas continuam inferiores às praticadas em outras linhas de crédito. Dados do Banco Central mostram que, em abril, o cheque especial tinha juros médios de 7,4% ao mês, o rotativo do cartão de crédito atingia 15,1% ao mês, e o crédito pessoal sem consignação cobrava, em média, 6,2% ao mês. De acordo com a legislação do programa, a portabilidade só pode ocorrer se a nova taxa for, obrigatoriamente, menor que a anterior. Essa regra vale por 120 dias, até 21 de julho de 2025, conforme estabelecido na medida provisória que criou o programa. O Ministério do Trabalho informou que acompanha diariamente as operações de crédito e advertiu que não será permitida a prática de juros abusivos pelas instituições participantes. Como funciona a portabilidade do consignado antigo Para realizar a portabilidade de empréstimos consignados antigos, o trabalhador precisa verificar se o banco de destino oferece o Crédito do Trabalhador. O pedido pode ser feito diretamente nos canais digitais da instituição escolhida. O procedimento segue os seguintes passos: O trabalhador solicita a portabilidade no aplicativo ou site do banco de destino;A nova instituição financeira quita a dívida existente com o banco original; O contrato passa automaticamente a ser administrado pelo novo banco, com juros e prazos atualizados conforme as condições do Crédito do Trabalhador. As parcelas continuam sendo descontadas diretamente na folha de pagamento e o valor comprometido pode chegar a 35% da renda mensal do trabalhador. O que muda com a nova fase do programa Antes da abertura desta etapa, a portabilidade estava limitada a empréstimos recentes ou ao mesmo banco. Agora, os trabalhadores podem transferir quaisquer contratos antigos, o que amplia o alcance e o impacto do programa. A mudança permite que empregados com dívidas anteriores, muitas vezes contratadas com juros elevados, possam buscar melhores condições em outros bancos participantes. O Ministério do Trabalho espera que a portabilidade ajude a reduzir o custo do crédito para os trabalhadores e a melhorar o acesso a financiamento responsável. As instituições financeiras habilitadas podem também oferecer migração automática para o Crédito do Trabalhador, diretamente aos clientes que possuem empréstimos com taxas mais altas. Caso o trabalhador considere a nova proposta pouco vantajosa, ele pode optar por buscar outra instituição com condições mais competitivas, reforçando a concorrência no setor. Futuras etapas do Crédito do Trabalhador O governo prevê novas funcionalidades para o programa Crédito do Trabalhador. A próxima fase permitirá que os pedidos de portabilidade sejam feitos diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No entanto, ainda não há previsão oficial para a liberação dessa funcionalidade. Além disso, a Dataprev será responsável pela gestão da troca de dívidas e concessão de novos créditos. A portabilidade automática será válida para empréstimos consignados tradicionais e contratos de crédito direto ao consumidor (CDC). Outra possibilidade para o trabalhador é utilizar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário realizar uma renegociação prévia, pois a portabilidade formal — que transfere o contrato de um banco para outro — não se aplica. Programa já movimentou R$ 14 bilhões Desde a criação do Crédito do Trabalhador, o programa já movimentou aproximadamente R$ 14 bilhões por meio de 25 milhões de novos contratos, de acordo com os dados mais recentes do Ministério do Trabalho. O levantamento mostra que 62,66% das operações foram realizadas por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, evidenciando o alcance da iniciativa entre os empregados de menor renda. O Ministério do Trabalho afirma que continuará monitorando o programa para garantir que as taxas permaneçam acessíveis e que os benefícios sejam efetivos para os trabalhadores. Como solicitar o Crédito do Trabalhador O acesso ao Crédito do Trabalhador pode ser feito pelas instituições financeiras participantes ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Veja o passo a passo para solicitar: O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados no aplicativo; Em até 24 horas, os bancos enviam propostas de crédito; O trabalhador escolhe a melhor oferta, com juros menores; As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento; O valor total das prestações pode comprometer até 35% da renda mensal. Link Original

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Tese do ISS: como prestadores de serviço podem reduzir PIS/COFINS legalmente?

A carga tributária sobre a prestação de serviços no Brasil é alta, e muitos empresários e profissionais liberais convivem com margens comprimidas pela tributação federal.Nesse contexto, surge uma dúvida prática e estratégica: é possível reduzir o PIS e a COFINS de forma legal? A resposta é: sim, por meio da chamada “Tese do ISS na base do PIS/COFINS”, que vem ganhando espaço no cenário jurídico nacional. Entenda a tese do ISS na base do PIS/COFINS A tese defende que o valor do ISS (Imposto Sobre Serviços) não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, tributos federais incidentes sobre a receita bruta. O argumento principal é o mesmo da famosa “Tese do Século” — que afastou o ICMS da base do PIS/COFINS. Ou seja, valores que não integram o faturamento real do contribuinte não podem ser usados para calcular tributos federais. O STF já reconheceu essa discussão como relevante (Tema 118), e o julgamento, atualmente empatado, deve ser retomado em breve. Enquanto a decisão definitiva não é publicada, muitos contribuintes já buscam o reconhecimento do direito de recolher PIS e COFINS sobre uma base de cálculo menor. Quem pode se beneficiar dessa tese? Empresas prestadoras de serviços em geral (consultorias, advocacia, engenharia, tecnologia, saúde, entre outros); Profissionais liberais organizados como pessoa jurídica; Sociedades de advogados, clínicas médicas, laboratórios, empresas de transporte de passageiros, etc. Importante:Para que a tese seja aplicada com segurança, é necessário: Avaliar a situação jurídica atualizada do Tema 118; Propor ação judicial adequada para garantir o direito e evitar riscos de autuação; Seguir critérios contábeis e fiscais rigorosos na apuração da base de cálculo. Benefícios práticos da tese Ao excluir o ISS da base do PIS e da COFINS: A empresa reduz sua carga tributária efetiva; Pode recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos (respeitando os efeitos da futura modulação, se houver); Melhora o fluxo de caixa; Ganha competitividade no mercado, podendo repassar essa economia para investimentos ou estratégias comerciais. Oportunidade para o profissional estratégico Contadores e advogados que dominam essa tese não apenas respondem a uma dor imediata dos clientes (redução tributária), como criam uma ponte de confiança e parceria de longo prazo. Em um mercado cada vez mais exigente, quem apresenta soluções tributárias práticas se posiciona como consultor de negócios, e não apenas como executor de rotinas. A tese do ISS fora da base do PIS/COFINS representa uma oportunidade concreta para prestadores de serviços reduzirem tributos de forma legítima.Profissionais atentos a essas estratégias transformam não só a realidade dos seus clientes, mas também o seu próprio posicionamento no mercado, consolidando autoridade e valor percebido. Link Original

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IRPF 2025: foi incluído no lote de restituição mas não recebeu pagamento? Saiba o que fazer

A Receita Federal pagou no dia 30 de maio deste ano o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2025 e cerca de 6,3 milhões de contribuintes receberam o pagamento do lote que foi o maior da história da autarquia. Se o contribuinte consultou o site de restituição da Receita Federal, estava na lista de contemplados do primeiro lote, mas não recebeu os valores, algum erro pode ter acontecido. Um dos principais erros que acontecem nesta etapa final do acerto é o envio de dados bancários incorretos, já que cabe ao cidadão a indicação de qual conta deve ser feito o pagamento da restituição. Para quem optou pelo Pix, vale reforçar que a chave Pix precisa obrigatoriamente ser o CPF do titular da declaração. Também é possível que o banco não tenha creditado o dinheiro na conta porque esse depósito depende de cada instituição, não apenas da Receita Federal, então o ideal é o contribuinte entrar em contato com o banco informado para receber sua restituição. O primeiro lote de restituição do IR é um dos mais restritos já que foca nos grupos prioritários da declaração. Assim, caso o contribuinte não tenha recebido neste primeiro lote e não tenha consultado se foi incluído ou não, pode ser que receberá nos próximos meses, já que serão ao total cinco lotes de restituição, entre maio e setembro. A restituição não resgatada no prazo de um ano é devolvida para à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Ela pode ser solicitada pelo contribuinte por até cinco anos contados a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira. O pedido deve ser feito por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (Peres)”, no site da Receita, em http://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Link Original

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Conselho Nacional de Contabilidade Municipal discute avanços e desafios do setor

O Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) realizou, de forma remota, a 26ª reunião ordinária com a participação de representantes das 27 unidades federativas. O encontro, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), debateu temas estratégicos relacionados ao aprimoramento da contabilidade pública e aos desafios enfrentados pelos municípios brasileiros na gestão de seus recursos e na prestação de contas. Entre os assuntos abordados estiveram os impactos da Reforma Tributária na rotina contábil das administrações municipais, alterações na composição da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), mudanças no Ranking de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e dificuldades operacionais que impedem prefeituras de regularizar pendências no Cauc. Reforma Tributária trará mudanças na contabilidade dos municípios Um dos pontos centrais da reunião foi a análise dos desdobramentos da Reforma Tributária para os municípios. A aprovação das novas regras de tributação, que alteram a estrutura de arrecadação e redistribuição de receitas entre os entes federados, exigirá adaptações significativas nos sistemas contábeis e nos processos de planejamento orçamentário municipal. Com as novas regras, as administrações municipais precisarão revisar a elaboração das peças orçamentárias já para o próximo exercício, adequando receitas previstas, modelos de fiscalização e controle interno aos novos fluxos de arrecadação. Além disso, a implementação das obrigações acessórias ligadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos criados no âmbito da reforma, demandará investimentos em capacitação técnica e atualização de sistemas eletrônicos de escrituração contábil. Mudanças na representação dos municípios na CTCONF Durante o encontro, também foram apresentadas atualizações relacionadas à participação dos municípios na Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF). A instância técnica, ligada ao Tesouro Nacional, é responsável por formular e revisar normas contábeis aplicadas ao setor público, impactando diretamente os registros contábeis e fiscais das administrações locais. A nova configuração de representação visa ampliar a participação dos municípios nos debates técnicos e garantir maior alinhamento das normas contábeis nacionais com a realidade administrativa das prefeituras. Novas regras para o Ranking de Qualidade da Informação Contábil Outro tema debatido foi a atualização das regras do Ranking de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, promovido anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional. O ranking avalia a consistência e qualidade das informações fiscais prestadas pelos entes federativos, sendo um dos instrumentos utilizados pelo Tesouro Nacional para estimular a transparência e a regularidade fiscal. Na nova rodada de avaliação, a STN implementará verificações adicionais e revisará itens do Ementário de Receita, o que exigirá maior atenção das administrações municipais no envio de dados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A qualidade dessas informações tem peso direto na classificação dos municípios no ranking e pode influenciar o acesso a financiamentos, transferências voluntárias e programas federais. Pendências no Cauc dificultam acesso a recursos Durante a reunião, representantes dos municípios voltaram a manifestar preocupação com o funcionamento do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), sistema que centraliza o acompanhamento das obrigações legais exigidas para o recebimento de repasses federais. O analista técnico da CNM, Marcus Cunha, destacou que algumas pendências do Cauc só podem ser regularizadas anualmente, o que gera dificuldades para os gestores que assumem o mandato com problemas herdados de administrações anteriores. “Alguns itens são de verificação exclusivamente anual e assim não permitem ao gestor que chega no mandato regularizar uma pendência no início de seu mandato. Isso prejudica demais o cidadão que fica sem os recursos de convênios e emendas nesse período inteiro até ter novamente a chance de regularizar. É uma péssima condição para o sistema federativo esse tipo de sanção. Precisamos revisar urgentemente.” Esse cenário impede que muitos municípios acessem transferências voluntárias, convênios e emendas parlamentares, prejudicando a execução de obras, programas sociais e serviços públicos essenciais. Debates anteriores reforçam os entraves enfrentados As discussões também retomaram temas debatidos durante a XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada recentemente. Na ocasião, os participantes das arenas técnicas de contabilidade municipal já haviam elencado uma série de dificuldades operacionais enfrentadas pelas prefeituras para cumprir as exigências fiscais e prestar contas de forma tempestiva. A necessidade de aprimorar a integração entre órgãos de controle, tesourarias municipais e órgãos federais foi destacada como prioridade para reduzir a incidência de inadimplências técnicas que, muitas vezes, decorrem de falhas sistêmicas e não de má gestão. CNCM mantém vagas abertas para novos representantes A 26ª reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal também serviu para reforçar o convite à participação de novos integrantes. Ainda há vagas disponíveis para representantes dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Roraima e Tocantins. Profissionais interessados em integrar o colegiado podem formalizar sua inscrição por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6629. CNCM reforça compromisso com o fortalecimento da contabilidade pública O Conselho Nacional de Contabilidade Municipal tem atuado como importante fórum técnico de articulação entre os entes federativos, buscando uniformizar práticas contábeis, promover ações educativas e assegurar maior transparência na gestão pública. Entre suas atribuições estão: Propor aprimoramentos normativos junto à Secretaria do Tesouro Nacional; Debater impactos de alterações legislativas na rotina contábil dos municípios; Promover capacitações técnicas para servidores municipais; Colaborar na modernização dos sistemas contábeis locais. O fortalecimento da contabilidade pública municipal é fator decisivo para a sustentabilidade fiscal dos municípios, especialmente diante das mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária. A atuação conjunta de órgãos como o CNCM, a CNM e o Tesouro Nacional busca viabilizar a adaptação dos municípios, garantir a regularidade fiscal e ampliar a qualidade da informação pública. Profissionais contábeis que atuam na esfera pública devem acompanhar de perto as mudanças em discussão, qualificar-se sobre os novos normativos e auxiliar seus municípios na correta aplicação das normas e no cumprimento tempestivo das obrigações fiscais. Link Original

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Câmara aprova política nacional de capacitação para MEIs e pequenas empresas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 4447/2024, que cria a Política Brasileira de Capacitação de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional. A proposta estabelece diretrizes para capacitação, inovação e acesso ao crédito para esses empreendedores em todo o país. O projeto, apresentado pela deputada Elisangela Araújo (PT-BA), tem como objetivo estruturar, integrar e ampliar as ações de capacitação voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios brasileiros. O texto prevê que o plano seja executado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com duração inicial de quatro anos e revisão anual pelo Congresso Nacional. De acordo com o texto aprovado, a Política Brasileira de Capacitação de Microempreendedores deve articular ações entre governo, iniciativa privada, instituições financeiras e entidades como o Sebrae. O foco será promover o desenvolvimento tecnológico, estimular a inovação, criar valor agregado para produtos e serviços e incentivar a exportação por micro e pequenas empresas. Além disso, a proposta determina a criação de linhas de crédito específicas para apoiar ações de capacitação, o que pode facilitar o acesso dos pequenos empresários a cursos e treinamentos essenciais para a gestão dos seus negócios. Segundo o relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), a política tem potencial para integrar iniciativas já existentes no país, criando um programa nacional com foco de longo prazo. “A baixa taxa de sobrevivência das empresas brasileiras está diretamente relacionada à baixa capacitação para o empreendedorismo e à complexa carga tributária”, afirmou o deputado. Falta de capacitação contribui para o fechamento precoce de empresas Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que muitas empresas encerram suas atividades poucos anos após a abertura. Um levantamento realizado em 2022 revelou que, das empresas fundadas em 2017, apenas 37,9% permaneciam ativas após cinco anos de operação. No primeiro ano de atividade, cerca de 25% dessas empresas já haviam fechado as portas. Esses dados reforçam a necessidade de políticas públicas que incentivem a capacitação contínua dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte. Para o relator, oferecer formação adequada pode ser um dos principais fatores para aumentar a sobrevivência e a competitividade desses negócios no mercado. “É essencial criar um ambiente favorável ao desenvolvimento dos pequenos negócios, reduzindo a burocracia e oferecendo capacitação de qualidade para que possam prosperar”, destacou Beto Richa. Plano de capacitação será elaborado em parceria com o Sebrae A proposta prevê que o Poder Executivo será responsável por elaborar o plano de capacitação, em cooperação com o Sebrae e outros órgãos. O documento deverá contemplar ações práticas para melhorar a gestão, a competitividade e a sustentabilidade dos pequenos negócios. O plano terá duração inicial de quatro anos e será revisado anualmente pelo Congresso Nacional, que acompanhará os resultados e poderá propor ajustes conforme a evolução do cenário econômico e empresarial. O projeto também autoriza a criação de ferramentas para viabilizar e monitorar as ações de capacitação, como plataformas digitais, cursos presenciais e programas de acesso a crédito específico para empreendedores de pequeno porte. Microempreendedores e pequenas empresas no Brasil Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas representam a maior parte dos negócios formais no Brasil. Segundo dados do Sebrae, os pequenos negócios correspondem a cerca de 99% das empresas brasileiras e respondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB), além de serem responsáveis por mais da metade dos empregos formais no país. Apesar da relevância no cenário econômico, esses empreendedores enfrentam desafios como a elevada carga tributária, dificuldades de acesso ao crédito, falta de conhecimento sobre gestão financeira e alta rotatividade de mercado. Especialistas apontam que a capacitação contínua pode melhorar significativamente as chances de sucesso desses empreendedores, especialmente em temas como planejamento estratégico, controle de custos, marketing digital, exportação e inovação. Tramitação do projeto de capacitação para pequenos negócios O Projeto de Lei 4447/2024 ainda precisa passar por outras etapas antes de entrar em vigor. A proposta seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado nas comissões, o projeto poderá seguir para o Senado Federal. Como tramita em caráter conclusivo, o texto não precisa ser votado em plenário, salvo se houver recurso para apreciação pelos deputados. Se aprovado pelas duas Casas, o projeto seguirá para sanção presidencial e poderá entrar em vigor como lei nacional. Impacto da proposta para o setor contábil A aprovação da Política Brasileira de Capacitação de Microempreendedores pode gerar impacto direto para contadores e profissionais da área contábil. Com o fortalecimento dos pequenos negócios, pode haver aumento da demanda por serviços especializados, como consultorias financeiras, planejamento tributário e gestão contábil. Além disso, a possível criação de linhas de crédito específicas para capacitação pode exigir acompanhamento técnico para correta aplicação dos recursos e cumprimento das obrigações fiscais relacionadas. O setor contábil também poderá atuar como parceiro estratégico no apoio à capacitação dos microempreendedores, especialmente na orientação sobre boas práticas de gestão e no uso eficiente dos benefícios do Simples Nacional. Próximos passos e perspectivas A expectativa é que, caso aprovada, a política nacional contribua para a redução do fechamento precoce de empresas, a melhoria do ambiente de negócios e o fortalecimento da economia local. Para os microempreendedores e empresas de pequeno porte, a proposta pode representar uma oportunidade de acesso facilitado a capacitação de qualidade e crédito direcionado, elementos considerados fundamentais para o crescimento sustentável. O Portal Contábeis seguirá acompanhando a tramitação do projeto e publicará atualizações sobre o andamento nas comissões e eventuais alterações no texto original. Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados Link Original

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Offshore e crimes tributários: quando a estrutura legal vira ilícito fiscal

A constituição de empresas offshore — companhias registradas no exterior, geralmente em paraísos fiscais — é prática que desperta crescente atenção de autoridades fiscais e jurídicas no Brasil. Embora lícitas em sua origem, as offshores tornam-se ilegais quando utilizadas como instrumentos de sonegação de tributos ou para encobrir operações que violam a legislação tributária brasileira. Neste conteúdo, o Portal Contábeis detalha as diferenças entre planejamento tributário legítimo e crimes tributários praticados por meio de offshores, esclarece os enquadramentos legais e apresenta os riscos penais e fiscais envolvidos. O que são empresas offshore De forma objetiva, offshore é uma pessoa jurídica constituída fora do país de residência de seu controlador, frequentemente em jurisdições conhecidas como paraísos fiscais — países ou territórios que oferecem benefícios tributários, menor rigor regulatório e, em muitos casos, sigilo societário. A constituição de uma offshore, por si só, não configura ilegalidade. Muitos empresários, investidores e grupos multinacionais utilizam essas estruturas para fins legítimos de diversificação de investimentos, proteção patrimonial e planejamento sucessório. Contudo, a legalidade está condicionada à completa e transparente declaração das operações, ativos e rendimentos oriundos da offshore perante a Receita Federal e demais órgãos de controle no Brasil. Quando a offshore passa a configurar evasão fiscal O problema surge quando a offshore é empregada para suprimir ou reduzir tributos de forma ilícita, ocultando ativos, omitindo receitas ou criando operações simuladas com o objetivo de reduzir a base de cálculo de tributos devidos no Brasil. Essas condutas caracterizam evasão fiscal — crime tributário previsto no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente na Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária. Segundo o artigo 1º desta lei, são considerados crimes tributários as seguintes condutas: Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; Fraudar a fiscalização inserindo elementos inexatos ou omitindo operações em livros ou documentos fiscais; Falsificar ou alterar notas fiscais, faturas, duplicatas ou qualquer documento relativo a operações tributáveis; Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documentos que o contribuinte saiba serem falsos ou inexatos; Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, ou fornecê-lo em desacordo com a legislação. Em qualquer desses casos, o uso da offshore deixa de ser uma estratégia de planejamento lícito e passa a configurar crime tributário. Obrigação de declarar ativos no exterior Os residentes fiscais no Brasil devem obrigatoriamente informar à Receita Federal: A existência da offshore na Declaração de Imposto de Renda (IRPF), no campo de bens e direitos; O capital integralizado na constituição da empresa; Os aportes adicionais realizados ao longo do tempo; Os rendimentos, lucros e dividendos recebidos por meio da offshore. Além da declaração à Receita Federal, ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão devem ser registrados no Banco Central, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE). O não cumprimento dessas obrigações configura omissão de informações e pode ensejar autuação fiscal e penalidades administrativas e criminais. Diferenças entre infrações tributárias e penais As infrações ligadas ao uso de offshores podem assumir diferentes naturezas jurídicas. Segundo o sistema legal brasileiro, os ilícitos podem ser classificados em: 1. Infração exclusivamente tributária Ocorrência de erro técnico na apuração do tributo, sem dolo ou intenção fraudulenta. Exemplo: aplicação incorreta de alíquota de Imposto de Renda. Nesse caso, há apenas penalidade administrativa, com cobrança da diferença devida e acréscimos legais. 2. Infração simultaneamente tributária e penal Ocorre quando há intenção deliberada de fraudar o Fisco, como falsificação de notas fiscais ou documentos de recolhimento. Nestes casos, além da autuação fiscal, o contribuinte responde criminalmente pelos crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 e demais legislações penais. 3. Infração puramente penal Atos ilícitos que não possuem repercussão fiscal direta, mas configuram crimes comuns, como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsificação documental, entre outros. Crimes tributários associados ao uso irregular de offshore Entre as práticas criminosas mais frequentes envolvendo offshores destacam-se: Omissão de receitas obtidas no exterior; Remessa disfarçada de lucros não declarados; Superfaturamento ou subfaturamento de contratos para transferir recursos de forma ilícita; Simulação de serviços inexistentes entre empresas relacionadas; Uso de interpostas pessoas (testas de ferro) na composição societária. Esses esquemas visam mascarar o fato gerador do tributo no Brasil e, portanto, constituem evasão fiscal. Penas previstas para crimes tributários A Lei nº 8.137/1990 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem pratica crimes contra a ordem tributária. As penalidades são aplicadas independentemente do valor sonegado. Já a Lei nº 9.430/1996, em seu artigo 44, estabelece multa de 75% a 150% sobre o tributo não recolhido, além dos juros legais. Importante destacar que, mesmo após autuação, o pagamento integral do débito tributário pode afastar a responsabilidade penal, conforme entendimento já consolidado nos tribunais superiores, mas não extingue automaticamente eventuais apurações de outros crimes associados, como evasão de divisas ou lavagem de dinheiro. Conexão com crimes financeiros e evasão de divisas Além dos crimes tipificados na esfera tributária, o uso ilícito de offshores pode configurar crimes financeiros previstos na Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional) e na Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). A evasão de divisas, por exemplo, ocorre quando recursos são transferidos para o exterior sem a devida comunicação ao Banco Central, o que sujeita o infrator à pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Em casos mais complexos, as autoridades também investigam a utilização de offshores em esquemas de ocultação de patrimônio, blindagem ilícita de ativos e dissimulação de operações financeiras. Atuação da Receita Federal e cooperação internacional Nos últimos anos, a Receita Federal tem ampliado o monitoramento de estruturas offshore por meio de: Acordos internacionais de intercâmbio de informações fiscais (ex.: CRS – Common Reporting Standard); Implementação de cruzamento de dados automatizado; Programas de regularização de ativos mantidos no exterior (como o RERCT de 2016); Uso intensivo de inteligência fiscal e análise de movimentações financeiras. Essas medidas têm reduzido a margem para manutenção de estruturas não declaradas e fortalecido a capacidade do Fisco de identificar inconsistências patrimoniais e rendimentos não informados. A abertura de uma offshore, quando

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Os impactos contábeis da substituição do ICMS e ISS pelo IBS

A reforma tributária em curso no Brasil está provocando uma verdadeira reconfiguração no modo como as empresas lidam com seus registros contábeis e fiscais. Entre as alterações mais relevantes está o fim do ICMS e do ISS, que dão lugar ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que representa muito mais do que uma troca de siglas: ele exige uma revisão profunda nas rotinas contábeis, desde o registro de operações até a forma de apuração e envio das obrigações fiscais. Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar 214/2025, o sistema tributário brasileiro sobre o consumo começa a trilhar um caminho de simplificação e uniformidade. O IBS surge com a proposta de reduzir a complexidade histórica causada por tributos que variavam de estado para estado e de município para município, sendo uma promissora ideia de um tributo nacional, com regras claras e base ampla, trazendo à tona uma nova forma de pensar a contabilidade tributária. No antigo modelo, a diversidade de legislações entre as unidades da federação fazia com que cada operação fosse um desafio, onde o ICMS era conhecido pelas exceções, substituições tributárias e regimes especiais, e o ISS, por sua vez, trazia dificuldades pelo seu controle municipal, gerando interpretações e exigências diferentes mesmo para um mesmo tipo de serviço. Isso tudo recaía sobre os ombros do contador, que precisava navegar em meio a regras instáveis e sistemas não padronizados. Com a implantação do IBS, inaugura-se um modelo que privilegia a transparência e a padronização – o imposto, com base ampla, adota a não cumulatividade plena e permite o aproveitamento integral dos créditos pagos em cada etapa da cadeia. Isso traz consequências diretas para a contabilidade: o foco passa a ser a análise financeira das operações, deixando de lado interpretações subjetivas sobre a finalidade do bem ou serviço, aproximando ainda mais o contador da gestão, acompanhando de perto o fluxo de caixa e a documentação de cada movimentação. Outro aspecto que muda com o IBS é a localização da arrecadação. O princípio do destino exige que o imposto seja recolhido no local onde ocorre o consumo final, o que obriga as empresas a reverem a forma como organizam seus cadastros, seus sistemas de emissão de documentos fiscais e a própria análise da receita reconhecida. A contabilidade precisa garantir que a informação sobre o destino esteja correta, pois dela dependerá a conformidade fiscal da operação. Mesmo sob a promessa de simplificação, o novo sistema não dispensa controles, trazendo o IBS novas obrigações acessórias, como a Declaração Fiscal Digital do IBS, com exigências padronizadas em nível nacional. A contabilidade digital ganha ainda mais protagonismo, e o profissional contábil precisa dominar ferramentas tecnológicas, integrar dados, validar registros e zelar pela consistência das informações prestadas, trazendo neste cenário o papel da contabilidade, que mais do que nunca, passa a ser estratégico para a sustentabilidade fiscal da empresa. Portanto, a extinção do ICMS e do ISS, substituídos pelo IBS, exige muito mais do que adaptação: pede protagonismo contábil. Trata-se de uma mudança que convida o profissional a revisar processos, atualizar conhecimentos e participar ativamente das decisões empresariais, e se bem aproveitado, esse novo ciclo pode significar um avanço na eficiência tributária e na qualidade das informações contábeis produzidas pelas organizações brasileiras. Link Original

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