alvoadm

Novidades

DAS-MEI vence nesta segunda-feira (22) e poderá ser pago com cartão de crédito

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado pelos mais de 12,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI), vence nesta segunda-feira (22). A partir deste mês, a Receita Federal disponibilizou uma nova opção: o pagamento por cartão de crédito, além das modalidades já existentes. A medida tem como objetivo oferecer maior flexibilidade aos contribuintes, garantindo a quitação dos tributos, a manutenção dos benefícios previdenciários e a regularidade dos negócios. A novidade está disponível na funcionalidade “Pagar Online” do Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI). O recurso também pode ser utilizado em casos de débitos em atraso (DAS de Cobrança) e para quitação do DAS de Excesso de Receita, quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil. Formas de pagamento do DAS-MEI O pagamento do DAS pode ser realizado de quatro formas principais: Boleto bancário – emissão pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, com pagamento em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas. PIX – a guia emitida gera automaticamente um QR Code, que pode ser escaneado para pagamento imediato. Débito automático – disponível mediante adesão no Portal do Empreendedor até o dia 10 de cada mês. Cartão de crédito – novo recurso implementado a partir de setembro de 2025. Além dessas opções, correntistas do Banco do Brasil podem pagar online por débito em conta diretamente pelo site ou aplicativo da instituição. Datas de vencimento O DAS-MEI vence todo dia 20 de cada mês. Como a data de setembro de 2025 cai em fim de semana, o pagamento deve ser realizado até 22 de setembro, segunda-feira. O atraso implica em multa e juros e pode gerar a perda de benefícios previdenciários e a exclusão do Simples Nacional. Parcelamento de débitos do MEI Para contribuintes com guias em atraso, a Receita disponibiliza o parcelamento dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor de cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50,00. A adesão pode ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, desde que a Declaração Anual de Faturamento (DASN) dos anos em atraso já tenha sido entregue. É necessário manter o parcelamento ativo, sem atrasar mais de três parcelas, consecutivas ou não. Restituição de valores pagos a mais Caso o MEI efetue pagamento duplicado do DAS ou realize recolhimentos enquanto recebe benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, pode solicitar a restituição do valor pago indevidamente. O pedido deve ser feito de forma eletrônica no sistema da Receita Federal, com devolução diretamente em conta bancária, desde que não haja débitos pendentes. Nos casos de ICMS ou ISS, a solicitação de reembolso deve ser feita junto ao estado ou município responsável. Benefícios do pagamento em dia O pagamento mensal do DAS garante ao MEI: Cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Regularidade fiscal, fundamental para emissão de notas fiscais e participação em licitações. Manutenção da formalização, evitando riscos de exclusão do regime simplificado. Onde emitir o DAS O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. Com a nova funcionalidade, ao gerar a guia, o sistema disponibiliza automaticamente as opções de pagamento, incluindo boleto, PIX, débito automático e cartão de crédito. A ampliação das formas de pagamento do DAS-MEI, com a inclusão do cartão de crédito, representa um avanço para os microempreendedores individuais, oferecendo mais alternativas para manter os tributos em dia. A Receita reforça a importância de não deixar o pagamento para a última hora, evitando multas, juros e riscos de perda de benefícios previdenciários. Link Original

Novidades

Isenção do IR até R$ 5 mil: CAE discute projeto alternativo em análise

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar, nesta terça-feira (23), a partir das 10h, o Projeto de Lei (PL) 1.952/2019, que propõe isentar do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil mensais. A análise ocorre diante da demora da Câmara dos Deputados em votar o PL 1.087/2025, apresentado pelo governo, com teor semelhante. O PL 1.952/2019 é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e tem como relator o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL). A votação busca sinalizar o descontentamento do Senado com a falta de avanço da proposta governista na Câmara. Renan Calheiros já havia demonstrado insatisfação com o andamento do projeto do governo, aprovado apenas em comissão especial da Câmara com parecer do deputado Arthur Lira (PP-AL), mas ainda sem votação em Plenário. “Pesquisas mostram que 85% da população apoia a isenção. Só é contra aqueles que já estão isentos. Lamentavelmente, essa proposta [a do governo] tem sido usada como moeda de troca para se colocar outros temas na pauta do Congresso Nacional”, declarou Renan em reunião recente, citando dados do Instituto Quaest. A CAE também deve analisar o PL 5.771/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que estabelece gratuidade no transporte público para acompanhantes de recém-nascidos durante deslocamentos para exames ou consultas do Programa Nacional de Triagem Neonatal. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou relatório favorável à proposta, que busca facilitar o acesso a procedimentos como o “teste do pezinho” e o “teste do coraçãozinho”, fundamentais para o diagnóstico precoce de doenças em bebês. Novos direitos para clientes bancários Outro item na pauta é o PL 4.871/2024, de autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra. O texto prevê a ampliação dos direitos dos clientes de bancos e conta com relatório favorável do senador Eduardo Braga. Entre as medidas propostas estão: Portabilidade automática de salário e benefícios previdenciários; Débito automático entre diferentes instituições bancárias; Transparência nas informações sobre taxas de juros; Criação de linha de crédito especial com juros reduzidos. A votação desses projetos demonstra o esforço da CAE em avançar em pautas econômicas relevantes enquanto aguarda movimentações da Câmara em relação à proposta de isenção do IR encaminhada pelo governo. A possível aprovação da faixa de isenção até R$ 5 mil mensais tem efeito direto nas simulações de folha de pagamento e retenções na fonte, exigindo atenção de contadores e departamentos fiscais. Profissionais do setor precisam analisar os cenários para clientes e empresas, considerando eventuais ajustes no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias. Além disso, as mudanças previstas no PL 4.871/2024, como portabilidade automática de salários e maior transparência sobre juros, podem alterar rotinas bancárias e criar oportunidades para serviços de consultoria financeira. Contadores e gestores precisarão se atualizar para orientar clientes e otimizar operações diante das novas regras. Com informações adaptadas da Agência Senado Link Original

Novidades

Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada de outubro de 2025 para abril de 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou nesta segunda-feira (22) a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica que é utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal. A prorrogação consta no Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), alterando a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021 e mudando a obrigatoriedade de utilização da DC-e de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. A contadora e especialista tributária Camila Oliveira explica que a prorrogação da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para abril do próximo ano traz um alívio operacional para empresas e transportadores, já que permite mais tempo para adaptação dos sistemas e processos internos. Segundo a especialista, a prorrogação “garante que as organizações possam estruturar suas áreas fiscais e de logística, testando soluções tecnológicas e treinando equipes antes da exigência efetiva”. Ela acrescenta o que os contribuintes devem fazer enquanto a obrigação não começa: Avaliar o impacto da DC-e nos processos de transporte da empresa; Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos; Treinar equipes de logística e fiscal; Acompanhar as publicações do CONFAZ e legislações estaduais. “A medida permite que as empresas se preparem de forma mais segura, evitando riscos de autuações e garantindo conformidade já no início da obrigatoriedade”, afirma a contadora. Link Original

Novidades

Biometria obrigatória no INSS

O Papo de Previdência com Hilário Bocchi Jr. desta semana aborda a obrigatoriedade da biometria no INSS Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/72953/biometria-obrigatoria-no-inss/ Link Original

Novidades

Dia do Contador é celebrado nesta segunda-feira (22) e profissão ganha destaque nas palestras do CONBCON

O Dia do Contador é celebrado nesta segunda-feira (22) e o Portal Contábeis se propôs a ir além do simples “parabéns” e uma mensagem bem elaborada que o profissional vai esquecer logo em seguida. Neste Dia do Contador, é claro que o contador e empresários contábeis merecem reconhecimento, mas para isso é precisamos ir além das palavras.  Assim, nesta segunda-feira (22) o Contábeis deu início a nona edição do CONBCON, o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade, que é gratuito e está com programação de hoje (22) até sexta-feira (26). As inscrições ainda estão abertas e pensando em como valorizar e ajudar a classe contábil, reunimos 75 palestras com os principais nomes da contabilidade para você aprimorar seu conhecimento e tirar dúvidas teóricas e práticas sobre assuntos relevantes como a reforma tributária, eSocial, vendas na contabilidade e muito mais. Então nesse Dia do Contador, faça por você e por sua carreira e invista seu tempo nas palestras do CONBCON até sexta-feira (26). Confira a agenda da tarde desta segunda-feira (22): 14h – Quais as perspectivas da profissão contábil com o avanço da IA com Roberto Dias Duarte (RDD)  14h10 – Reforma tributária: criticidades, preços e transição entre 2026 e 2033 com Caroline Souza 15h10 – Os impactos da Reforma Tributária na elaboração das demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, DRE e DFC com Wagner Mendes 15h15 – Os 10 assuntos trabalhistas mais importantes do momento com Jorge Matsumoto 16h10 – Reforma Tributária: O que esperar para 2026? com Jô Nascimento 17h10 – Crédito Consignado Privado via eSocial 17h10 – O papel do contador na preservação do legado empresarial: Riscos invisíveis na Sucessão Patrimonial com Luiz Baggio Link Original

Novidades

Tributação do PLR: Receita atualiza tabela do Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou em 12 de setembro de 2025 a nova tabela de incidência do Imposto de Renda sobre Participações nos Lucros ou Resultados (PLR). A atualização passou a valer em maio de 2025 e deve ser observada por empresas e trabalhadores que recebem este tipo de rendimento. De acordo com o Fisco, a tributação do PLR ocorre de forma exclusiva na fonte, ou seja, separada do cálculo aplicado à remuneração mensal tradicional do trabalhador. Alterações vinculadas à lei do Imposto de Renda A atualização está inserida no âmbito da Lei nº 15.191 de 2025, que alterou os valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com isso, os limites, alíquotas e deduções referentes ao PLR também foram ajustados para acompanhar a legislação vigente. Tabela oficial de tributação do PLR A tabela publicada pela Receita Federal estabelece as seguintes faixas de tributação, com respectivos percentuais e valores de dedução: PLR anual Alíquota Dedução De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 – – De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 7,5% R$ 616,08 De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 15% R$ 1.360,25 De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 22,5% R$ 2.347,78 Acima de R$ 16.380,38 27,5% R$ 3.166,80 Impacto para trabalhadores e empresas O modelo segue a sistemática aplicada aos rendimentos de pessoa física, mas com tabela específica para a PLR. A cobrança é feita diretamente na fonte pagadora, cabendo ao empregador aplicar corretamente as alíquotas e deduções de acordo com o valor recebido pelo empregado no ano. Por ser uma tributação exclusiva, os valores retidos de PLR não se somam ao salário mensal para efeito de cálculo do IRPF. Contexto da atualização Segundo a Receita Federal, a medida visa garantir maior equilíbrio entre os rendimentos recebidos a título de salário e aqueles referentes a bônus de participação nos lucros, assegurando que ambos estejam em conformidade com a tabela atualizada do Imposto de Renda. Com a entrada em vigor da nova tabela a partir de maio de 2025, trabalhadores que recebem Participação nos Lucros ou Resultados devem observar as novas faixas e deduções estabelecidas. Já as empresas precisam atualizar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente os percentuais definidos pelo Fisco. Com informações do Portal da Reforma Tributária Link Original

Novidades

ECA Digital e a criação de uma nova agência reguladora

Todos que têm acesso à internet viram o vídeo do influenciador Felca sobre a adultização das crianças. Isso fez com que o Congresso Nacional desarquivasse um projeto de lei sobre o tema, o que gerou a publicação do ECA Digital, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, em tese, essa nova lei, protege as crianças e adolescentes do mundo digital. Mas além disso, foi editada a Medida Provisória 1317/2025 que, como o nome já diz, é provisória, se tornando definitiva apenas após aprovação pelo Congresso Nacional, que tem o prazo de 120 dias para isso, senão a medida perde a eficácia. O Congresso Nacional deve a Medida Provisória (MP) 1.317/2025, que converteu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, mantendo a mesma sigla: ANPD. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União na última quinta-feira (18). Com essa alteração, a autarquia, atualmente vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a integrar a lista de agências reguladoras, conforme a Lei 13.848/2019. A nova configuração confere à ANPD autonomia administrativa, financeira, técnica, funcional e decisória, fortalecendo seu papel como reguladora da proteção de dados no Brasil. Segundo a MP, serão criados 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e mais 18 funções de confiança e cargos em comissão, por meio da transformação de cargos efetivos vagos (sem impacto orçamentário adicional). Além disso, a estrutura contará com a criação de outros 26 cargos em comissão e funções de confiança. O governo justificou a medida afirmando que a entidade possui estrutura reduzida frente às suas atuais atribuições e que a ampliação é necessária para assegurar a plena execução de suas competências. Entre essas atribuições está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025, que visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Assim como toda medida provisória, a MP 1.317/2025 entrou em vigor no momento de sua edição pela Presidência da República. Apesar de já produzir efeitos jurídicos, para se tornar lei definitiva precisa ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, aprovada pela Câmara e pelo Senado. Link Original

Novidades

Do Pix às carteiras digitais: tecnologia amplia inclusão financeira em comunidades vulneráveis

O dinheiro em papel está ficando para trás no Brasil. Em apenas cinco anos, o percentual de brasileiros que utilizam cédulas caiu de 43% para 6%, segundo a pesquisa “Pagamentos em Transformação: do Dinheiro ao Código”, do Google. E a tendência é irreversível: um levantamento do Banco Central aponta que 53,4% da população pretende abandonar totalmente o uso de cédulas até 2030, enquanto 31,6% planeja reduzir a frequência e apenas 8,7% querem manter o hábito. O Pix lidera essa transformação: já alcança 93% dos brasileiros e respondeu por quase metade (47%) das transações financeiras no país em 2024. O crescimento das carteiras digitais e dos bancos online reforça esse movimento, consolidando a economia digital como porta de entrada para a inclusão financeira. Hoje, milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade acessam pela primeira vez serviços como conta bancária, crédito e meios de pagamento simplificados, um processo que redefine a relação dessas comunidades com o dinheiro e abre novas oportunidades de autonomia econômica. Esse fenômeno não é exclusivo do Brasil. No ano passado, 62% dos adultos em economias de baixa e média renda ao redor do mundo fizeram ou receberam ao menos um pagamento digital — um aumento de 28% desde 2014, segundo o Global Findex Database 2025, do Banco Mundial. O dado mostra que, quanto mais a economia se digitaliza, maior é a inclusão financeira de populações em vulnerabilidade. “De forma geral, a população tem se aproximado bastante de soluções financeiras digitais, o que traz impacto direto na inclusão de pessoas de baixa renda ou em outras situações vulneráveis”, comenta Mariana Lopes, economista e gerente executiva do Movtech 2030, coalizão de organizações para apoiar pessoas e negócios por meio da tecnologia. A razão, segundo a profissional, é que a economia digital reduz barreiras geográficas e burocráticas para muitas pessoas. Bancos digitais como Nubank, C6 e Inter facilitam o acesso a uma conta e ao crédito pessoal, enquanto outras soluções atuam em cenários mais específicos, como serviços de pagamento para pequenos empreendedores. Até mesmo plataformas de criptoativos vêm ganhando espaço como alternativa para quem busca independência financeira e acesso a uma rede global de transações. Leonardo Gomes, CEO da fintech Paytime, aponta que a democratização da economia digital está diretamente ligada à popularização de novas tecnologias financeiras. “Hoje, recursos como links de pagamento, carteiras digitais e até sistemas que transformam o celular em maquininha estão permitindo que qualquer pessoa ou pequeno negócio tenha acesso a serviços financeiros antes restritos a grandes empresas. Essa evolução reduz custos, amplia as opções de pagamento e ajuda a incluir milhões de pessoas no mercado digital”, afirma. Para Jéssica Monteiro, Head de Projetos e Growth do Movtech, a transformação em curso é mais do que uma evolução tecnológica. “Estamos falando de democratizar o acesso ao sistema financeiro, garantindo que pessoas que antes não tinham sequer uma conta em banco agora possam receber, pagar, investir e planejar o futuro. A tecnologia abre portas para a autonomia e reduz desigualdades históricas”. Entretanto, as especialistas reforçam: o acesso deve vir acompanhado de conhecimento para realmente aprimorar a saúde financeira da população. “Além de responsabilidade regulatória para todas as plataformas, precisamos de educação financeira e digital. Muitas pessoas não sabem utilizar aplicativos muito bem e podem se confundir ou ter receio de começar. O ensino sobre esse assunto em escolas públicas e outras instituições é fundamental”, complementa Mariana. A economia digital tem potencial para se consolidar como um instrumento decisivo na redução da exclusão financeira ao unir praticidade, diversidade de serviços e alcance massivo. “É por isso que manter um ecossistema de inovação saudável é do interesse de todos. Fintechs, bancos digitais e outras soluções financeiras com base em tecnologia podem atingir milhões de pessoas e mudar sua relação com o dinheiro”, conclui Jéssica. Fonte: Movtech Link Original

Novidades

Transação tributária em SP: descontos de até 75%

A transação tributária em São Paulo ganhou novo fôlego com a publicação do Edital PGE/Transação nº 1/2025. Empresários com débitos em dívida ativa agora têm a oportunidade de negociar condições mais vantajosas. Quem pode aderir O novo edital do programa Acordo Paulista, publicado em 08/09, contempla empresas com débitos de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa, além de multas aplicadas pelo PROCON-SP. Benefícios e descontos O edital prevê descontos de até 75% em juros e multas. Para créditos classificados como irrecuperáveis, a redução pode ser de até 75%; já para aqueles classificados como de difícil recuperação pode ser concedido até 60% de desconto.No caso dos créditos considerados recuperáveis, não há previsão para concessão de desconto. Parcelamento facilitado O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes. Aos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, há dispensa de garantia; já para os recuperáveis, a garantia passa a ser exigida a partir da 84ª parcela. Uso de créditos e precatórios É possível utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar até 75% do valor transacionado. O prazo limite para adesões vai até 27 de fevereiro de 2026. Novos critérios para classificação do grau de recuperabilidade A Resolução PGE nº 53/2025 alterou os parâmetros de classificação das dívidas, impactando diretamente o cálculo dos descontos. Fonte: GRM Advogados Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?