alvoadm

Novidades

Pagamento do PIS/Pasep para nascidos em julho e agosto começa nesta segunda-feira (16)

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, será retomado nesta segunda-feira (16). Nesta etapa, os beneficiários nascidos nos meses de julho e agosto poderão sacar os valores até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025. O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, e a servidores públicos, vinculados ao Pasep, que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Os valores variam de acordo com o tempo trabalhado no ano-base e podem chegar a até um salário-mínimo. Calendário unificado do abono salarial PIS/Pasep 2025 Desde 2024, o pagamento do PIS/Pasep segue um calendário unificado. Isso significa que tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem o benefício conforme o mês de nascimento, independentemente da categoria. Em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor total destinado ao programa neste ano é de aproximadamente R$ 30,7 bilhões. Confira o calendário completo de pagamentos: Mês de nascimento Data de pagamento Janeiro 17 de fevereiro Fevereiro 17 de março Março e Abril 15 de abril Maio e Junho 15 de maio Julho e Agosto 16 de junho Setembro e Outubro 15 de julho Novembro e Dezembro 15 de agosto O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025. Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025 Para receber o abono salarial PIS/Pasep 2025, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, no mínimo, cinco anos; Ter trabalhado com carteira assinada para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep no ano-base de 2023; Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base; Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não; Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. Não têm direito ao abono salarial: Empregados domésticos; Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica. Como é calculado o valor do abono salarial O valor do PIS/Pasep é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base. O cálculo corresponde ao salário-mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelo total de meses trabalhados. Apenas os trabalhadores que exerceram atividade remunerada durante os 12 meses do ano-base têm direito ao valor integral, equivalente a um salário-mínimo. Em 2025, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.518, os valores do abono variam de R$ 126,50 a R$ 1.518. Como consultar o benefício Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial, além de consultar valores e datas de pagamento, pelos seguintes canais: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital; Portal Gov.br; Aplicativo Caixa Tem (para beneficiários do PIS); Aplicativo Banco do Brasil (para beneficiários do Pasep). A consulta também pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Como será feito o pagamento do PIS A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada. O crédito pode ser disponibilizado de quatro formas: Crédito automático para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa; Depósito na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem; Saque com cartão social e senha nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui; Saque nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identidade, para quem não possui cartão social. Como será feito o pagamento do Pasep Os servidores públicos vinculados ao Pasep recebem o abono pelo Banco do Brasil. As modalidades de pagamento incluem: Crédito automático em conta corrente; Transferência por TED; Transferência via Pix; Saque presencial nas agências do Banco do Brasil. O Ministério do Trabalho reforçou que, em caso de dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, ou buscar atendimento nas Superintendências Regionais do Trabalho. Impacto econômico e alcance do benefício O abono salarial PIS/Pasep é um dos principais programas de transferência de renda no Brasil e tem impacto direto na movimentação da economia. Em 2025, os recursos liberados devem beneficiar cerca de 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. O Ministério do Trabalho destaca que o abono salarial contribui para a redução da desigualdade social ao complementar a renda de trabalhadores de baixa remuneração. Além disso, o pagamento escalonado evita sobrecarga nos sistemas bancários e facilita o planejamento financeiro dos beneficiários, permitindo que os recursos sejam injetados gradualmente na economia. Histórico do abono salarial PIS/Pasep O abono salarial foi criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa e garantir a distribuição de renda. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende aos servidores públicos. Desde 2024, o calendário unificado simplificou o processo de pagamento e trouxe mais transparência e praticidade no acesso ao benefício. Atendimento Para mais informações sobre o abono salarial PIS/Pasep 2025, os trabalhadores podem acessar: Portal Gov.br; Aplicativo Carteira de Trabalho Digital; Aplicativo Caixa Tem; Aplicativo Banco do Brasil. O Ministério do Trabalho também oferece atendimento pelo telefone 158 e pelo e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho: [email protected] (substituir UF pela sigla do estado). Link Original

Novidades

Falha global no Google Cloud provoca efeito cascata e atinge até a Cloudflare

Uma falha de grandes proporções na infraestrutura do Google Cloud causou a interrupção de mais de 50 serviços digitais em escala mundial na última quarta-feira (12), gerando impacto direto em plataformas como Google Drive, Maps, Meet, Nest, Gemini e YouTube. De acordo com dados do Downdetector, o incidente somou mais de 1,4 milhão de notificações de usuários afetados. O pico da falha ocorreu por volta das 17h56, quando o sistema do Google Cloud entrou em colapso, permanecendo instável até as 20h30. Nesse intervalo, o número de reclamações continuou a crescer, alimentando incertezas sobre a causa da interrupção. Entre os serviços prejudicados estavam também empresas que operam com base na nuvem do Google, como Spotify, Snapchat, Rocket League e OpenAI. Poucos minutos após o início do colapso, a Cloudflare — que oferece serviços de desempenho e segurança na web — também foi impactada. A empresa confirmou que sua instabilidade foi causada por um “provedor de nuvem de terceiros”, sem mencionar diretamente o Google. A falha se espalhou para outras plataformas que dependem da Cloudflare, como Discord e Twitch, ampliando ainda mais os efeitos do problema. Somente uma das afetadas a Cloudflare, que possui infraestrutura distribuída em 330 cidades, cobrindo mais de 125 países, sentiu o peso do efeito dominó gerado pela falha inicial. A empresa fornece parte essencial da engrenagem da internet, o que explica o alcance global da interrupção. Nos Estados Unidos, o número de relatos superou a marca de 800 mil, refletindo também sobre as três principais operadoras móveis do país, que observaram um aumento repentino nas notificações de falha. Muitos usuários, sem saber da origem real do problema, atribuíram a instabilidade aos seus próprios provedores de internet. Como medida preventiva para situações futuras, o Downdetector orienta empresas a utilizarem seus painéis corporativos de monitoramento em tempo real, o que permite alertas antecipados e melhora a comunicação com os usuários em momentos críticos. Link Original

Novidades

REFIS: Maranhão oferece até 95% de desconto em multas e juros de ICMS até 30 de junho

Os contribuintes do Maranhão que possuem débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 30 de junho de 2025 para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS 2025). A medida, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025 e assinada pelo governador Carlos Brandão, oferece condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Estado, com descontos que chegam a 95% sobre multas e juros. Desde o início do programa, 1.366 contribuintes já formalizaram adesão, resultando na recuperação de mais de R$ 15,3 milhões aos cofres públicos, segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA). Débitos abrangidos pelo REFIS 2025 O REFIS 2025 permite a regularização de débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Estão contemplados: Débitos constituídos ou não; Débitos inscritos ou não em Dívida Ativa; Valores em discussão administrativa ou judicial; Multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD. A abrangência do programa inclui tanto empresas quanto pessoas físicas que tenham pendências fiscais junto ao Estado, permitindo a regularização ampla dos débitos tributários. <h2Condições de pagamento variam conforme número de parcelas O programa oferece diferentes condições de pagamento, com descontos proporcionais à modalidade escolhida. As opções são: Pagamento à vista: redução de até 95% sobre multas e juros; Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%; Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%; Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%; Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%. As condições favorecem contribuintes que optem por quitar suas dívidas de forma mais célere, mas também contemplam aqueles que necessitam de prazos mais longos para regularização. Adesão ao programa pode ser feita online ou presencialmente A adesão ao REFIS 2025 pode ser realizada de forma eletrônica, por meio do sistema SefazNet. O portal permite: Simular condições de pagamento; Emitir boletos; Formalizar a adesão ao programa. Os contribuintes que preferirem podem buscar atendimento presencial em qualquer agência da SEFAZ/MA para realizar o procedimento. Segundo a SEFAZ/MA, o sistema eletrônico foi estruturado para garantir agilidade, segurança e comodidade aos contribuintes interessados em aderir ao programa. Objetivo do programa é ampliar base de contribuintes adimplentes De acordo com o secretário de Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves, o REFIS 2025 representa uma oportunidade de recuperação fiscal para empresas e para o próprio Estado. “Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado”, destacou o secretário. Além de proporcionar alívio financeiro aos contribuintes, o programa visa fortalecer a arrecadação estadual, possibilitando maior capacidade de investimento público. Cancelamento de parcelamentos anteriores sem benefícios fiscais O REFIS 2025 também permite que contribuintes com parcelamentos em curso possam aderir às novas condições, desde que atendam a requisitos específicos. Apenas os parcelamentos anteriores firmados sem benefícios fiscais podem ser cancelados para inclusão no novo programa. Para solicitar o cancelamento do parcelamento anterior e adesão ao REFIS 2025, o contribuinte deve: Formalizar o pedido por meio de requerimento específico; Assinar o requerimento digitalmente ou com firma reconhecida em cartório; Anexar cópia do documento pessoal com assinatura idêntica à do requerimento. O modelo padrão do requerimento está disponível no portal da SEFAZ/MA, por meio do link: Modelo de Requerimento Após preenchido e assinado, o documento deve ser encaminhado à agência de atendimento da SEFAZ correspondente ao município do contribuinte. A relação de agências pode ser consultada em: Agências de Atendimento Impacto fiscal e incentivo à regularização Programas como o REFIS 2025 costumam ser utilizados pelos estados para estimular o ingresso imediato de receitas, mesmo que com redução de encargos, e diminuir o estoque de dívida ativa. Além de aliviar o passivo fiscal dos contribuintes, essas medidas têm o efeito prático de reduzir a litigiosidade tributária e simplificar a gestão da dívida pública. De acordo com especialistas em finanças públicas, iniciativas de regularização fiscal como a do Maranhão ajudam a recompor o fluxo de caixa do Estado, especialmente em períodos de maior restrição orçamentária. Regras gerais sobre programas de refinanciamento Embora o REFIS 2025 apresente regras específicas, programas de refinanciamento de dívidas tributárias, em geral, obedecem a princípios definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e devem ser compatíveis com as metas fiscais estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A concessão de descontos em multas e juros normalmente é autorizada em caráter temporário e excepcional, devendo ser acompanhada de medidas que preservem o equilíbrio fiscal do ente federativo. Última oportunidade com benefícios ampliados O prazo de adesão ao REFIS 2025 encerra-se em 30 de junho de 2025. Profissionais da área contábil e tributária devem orientar seus clientes sobre a possibilidade de regularização, avaliar o estoque de débitos existentes e analisar o melhor cenário de pagamento conforme o perfil de cada contribuinte. O programa representa uma chance estratégica para empresas e pessoas físicas reorganizarem suas finanças, evitarem execuções fiscais e restabelecerem sua regularidade junto ao fisco estadual. Link Original

Novidades

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026. A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033. O que é a NF-e Nacional A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica). Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. Fase de testes e cronograma de implantação A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo. A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional. Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades. Impactos da NF-e Nacional para as empresas A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário: Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota; Ajustar regras de validação e cálculos tributários; Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais; Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS. Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade. Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente. Desafios da convivência entre dois modelos fiscais Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos. Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal. Vantagens esperadas com a nova NF-e Entre os benefícios da NF-e Nacional estão: Maior simplificação no processo de emissão fiscal; Redução da cumulatividade dos tributos; Maior transparência na apuração de créditos fiscais; Integração facilitada entre os entes federativos; Padronização nacional das regras fiscais. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas. Urgência na adaptação Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências. “Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica. Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística. Próximos passos para as empresas Para garantir uma transição segura, as empresas devem: Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional; Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes; Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais; Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade. Com informações adaptadas da Agência Noar Link Original

Novidades

Planejamento financeiro é a base para o sucesso de médias empresas

Um bom planejamento financeiro é essencial para que a sua empresa tenha um crescimento sustentável. Com tantas mudanças e desafios do mercado atual, torna-se uma necessidade mapear receitas, despesas, investimentos e possíveis riscos para garantir uma saúde econômica de curto, médio e longo prazo. Para empresas de médio porte, essa também pode ser uma vantagem que evitará surpresas indesejadas e aumentará a eficiência operacional do seu negócio. Desse modo, o controle de fluxo de caixa surge como um dos maiores benefícios do planejamento financeiro, pois evita a confusão entre lucro e dinheiro disponível e torna-se possível antecipar entradas e saídas de recursos, prever sazonalidades e se preparar melhor para períodos de baixa receita. Outro benefício é a alocação de recursos, já que ter plena ciência de seus custos e projeções facilita entender melhor onde se deve investir. Isso se reflete, por exemplo, na modernização de processos, contratação de pessoal qualificado ou desenvolvimento de novos produtos e serviços. Sem esse tipo de controle, decisões são tomadas com base em “achismos”, o que aumenta os riscos e reduz as chances de sucesso. Além disso, ter uma boa assessoria para auxiliá-lo a lidar com imprevistos também é importante. Crises econômicas, mudanças na legislação, perda de grandes clientes ou aumento de custos são fatores que podem impactar diretamente o desempenho financeiro de uma empresa. Ao planejar a criação de reservas, análises de cenários e planos de contingência, a empresa se torna mais resiliente diante das adversidades. Ainda, o planejamento pode ser essencial para facilitar o acesso a crédito e atrair investidores. Com uma boa organização, metas claras e previsibilidade dos resultados, mantendo relatórios atualizados, demonstrativos consistentes e projeções realistas, você pode chamar a atenção de parceiros e transmitir credibilidade no mercado onde estiver inserido. Mantendo constância com um processo contínuo de revisões periódicas, acompanhamento de indicadores e ajustes conforme as mudanças no seu negócio, ações assim podem fazer toda a diferença. Link Original

Novidades

Redução de alíquotas no novo sistema tributário

A redução de alíquotas ocorre quando a carga tributária incidente sobre determinados bens ou serviços é diminuída por lei. A proposta, inserida na Reforma Tributária, prioriza itens essenciais à população, setores estratégicos para o país e atividades de cunho social e cultural. É importante destacar que a redução das alíquotas não se confunde com a redução da base de cálculo, a qual não é uma situação prevista na nova legislação e trará uma grande simplificação no processo de cálculo dos novos tributos. Por que a redução de alíquotas é relevante? Esse mecanismo visa promover justiça fiscal e diminuir o peso dos tributos sobre quem mais sente seus efeitos: a população de baixa renda e os setores mais sensíveis da economia. Além disso, a medida estimula o consumo, controla a inflação e impulsiona setores como saúde, educação e agronegócio. Como serão fixadas as alíquotas? Cada ente federativo será responsável por definir as alíquotas aplicáveis: União: alíquota da CBS; Estados: alíquota do IBS estadual; Municípios e DF: alíquotas do IBS municipal. A LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 trouxe orientações gerais sobre como as alíquotas serão definidas, mas a regulamentação detalhada ainda está pendente. Quais atividades terão alíquotas reduzidas? A proposta prevê faixas diferenciadas de redução de alíquotas, conforme a relevância social ou econômica do setor: Redução de 100% (isenção total) Cesta básica; Frutas, hortaliças e ovos; Serviços do PROUNI; Produtos de saúde menstrual; Carros para PCDs, autistas e taxistas. Redução de 60% Saúde e educação em geral; Medicamentos e insumos médicos; Alimentos para consumo humano; Transporte público urbano e metropolitano. Redução de 40% Construção e aquisição de imóveis; Serviços de administração imobiliária. Redução de 30% Serviços intelectuais e artísticos com fiscalização profissional. Exemplo prático: se a alíquota padrão for de 26%, um serviço com 60% de redução pagará apenas 10,4%. O que muda no IPI? A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para mais de 95% dos produtos, com exceções para: Itens da Zona Franca de Manaus com alíquota inferior a 6,5% em 2023; Produtos de tecnologia da informação e comunicação regulados por lei específica. Como sua empresa pode se beneficiar? Para aproveitar a redução de alíquotas, sua empresa precisa: Verificar o enquadramento legal dos produtos e da operação; Estar em conformidade com obrigações fiscais; Comprovar o direito à alíquota reduzida (ex: laudos de classificação dos produtos, enquadramento das operações e similares); Planejar sua operação considerando as novas regras tributárias, válidas a partir de 2026. Conclusão A redução de alíquotas é uma das medidas mais relevantes da Reforma Tributária. Ao beneficiar setores estratégicos e essenciais, ela representa um passo importante para um sistema mais justo e eficiente. Com planejamento e apoio jurídico, é possível garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades do novo modelo. Quer entender como a redução de alíquotas pode impactar o seu negócio? Fale com o GRM Advogados e acompanhe nossos conteúdos sobre a Reforma Tributária. Link Original

Novidades

Ágio em empresas com patrimônio líquido negativo; análise tributária

Nem sempre os números de um balanço contam toda a história de uma empresa. Em muitas situações, o que atrai um investidor não é a posição contábil do momento, mas o potencial de recuperação, a operação ativa, a clientela consolidada, a sede em ponto estratégico, os contratos em vigor ou mesmo o reconhecimento de mercado por sua marca. Por isso, é perfeitamente possível — e comum — que uma empresa com patrimônio líquido negativo seja adquirida por um valor positivo, e quando isso acontece, o valor pago além do passivo a descoberto é registrado como ágio. Quando a empresa adquirida apresenta patrimônio líquido negativo, é natural que surja a dúvida: por que alguém pagaria por uma estrutura com passivos maiores que os ativos? A resposta é simples — porque a empresa, apesar do seu desequilíbrio contábil, tem valor econômico, está em atividade, tem contratos ativos, clientela fiel, localização estratégica ou uma marca consolidada. O comprador reconhece isso e, por essa razão, realiza o pagamento — valor este que configura o ágio, representando um custo claro e direto para a empresa que investe. Esse ágio não é uma ficção — é um desembolso efetivo, um custo arcado pela investidora para adquirir a empresa investida. E, como tal, deve ser tratado como custo fiscal legítimo, especialmente quando se tratar de apuração de ganho de capital ou de amortização no lucro real, e negar isso seria ignorar a própria natureza da operação e afrontar os fundamentos do sistema tributário, afinal, de acordo com o art. 43 [1] do Código Tributário Nacional, o imposto de renda só pode incidir sobre acréscimos patrimoniais. Se o contribuinte apenas pagou por algo — sem qualquer ganho no momento — não há o que tributar. Esse entendimento encontra respaldo doutrinário nos ensinamentos de Schoueri, “se alguém paga um preço para receber algo, não tem qualquer ganho. Há mera troca. Daí que assegurar a dedução do ágio, no caso, é impedir que se ofereça à tributação ganho que não foi auferido”[2], sustentando-se também na visão de Bulhões Pedreira ao afirmar que “o ágio corresponde ao direito de a investidora receber os valores que não estão registrados na escrituração da controlada ou da coligada” [3]. Ou seja, o valor pago acima do PL não é gratuito — ele reflete ativos ocultos, intangíveis ou não mensurados, mas que justificam economicamente a transação. Essa abordagem encontra eco nas práticas de valuation empresarial, em que ativos intangíveis frequentemente representam parcela relevante do valor de mercado. Assim, o ágio — mesmo em hipóteses de patrimônio líquido negativo — mostra-se perfeitamente justificável, desde que a operação esteja devidamente estruturada e acompanhada da documentação técnica pertinente, como laudos de avaliação, estudos de rentabilidade e análises de sinergia capazes de demonstrar a vinculação do ágio à expectativa de rentabilidade futura, viabilizando, assim, sua amortização fiscal. Dessa forma, não se trata de dizer que toda operação com ágio sobre PL negativo é automaticamente legítima — tampouco que é presumivelmente irregular. O ponto central é a análise da substância econômica da operação, e ocorrendo motivação negocial real e documentação idônea, o custo deve ser reconhecido. Em resumo, se há pagamento efetivo, há custo incorrido — e custo incorrido é dedutível. O ágio, quando bem fundamentado, é expressão legítima do valor percebido em uma empresa, ainda que seus números contábeis não o revelem, e reconhecer isso não é ignorar o rigor fiscal, mas sim respeitar a racionalidade econômica que sustenta o próprio direito tributário. [1] Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. [2] SCHOUERI, Luiz Eduardo. Ágio em reorganizações societárias (aspectos tributários). São Paulo: Dialética, 2012, p. 88 [3] BULHÕES PEDREIRA, José Luiz. Finanças e demonstrações financeiras da companhia. Rio de Janeiro: Forense, 1989. Link Original

Novidades

CFC cria Destinômetro para incentivar destinação de IR aos fundos sociais

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou, nesta quinta-feira (12), o Destinômetro, uma plataforma digital que monitora em tempo real os valores doados por pessoas físicas aos Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos da Pessoa Idosa (FPI). A ferramenta tem como objetivo principal incentivar o aumento das doações feitas por meio da destinação de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A iniciativa foi desenvolvida pela Vice-Presidência de Política Institucional do CFC, por meio da Comissão Nacional do CFC Voluntário, em parceria com a Receita Federal, o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional da Pessoa Idosa e o Conselho Nacional de Justiça. Ferramenta amplia transparência e conscientização O Destinômetro ficará disponível no site oficial do CFC e apresentará dados atualizados conforme as informações forem divulgadas pela Receita Federal. Ao permitir o acompanhamento dos valores destinados, o CFC espera ampliar a transparência e conscientizar tanto os contribuintes quanto os profissionais da contabilidade sobre o potencial desse instrumento de apoio social. Segundo a vice-presidente de Política Institucional do CFC, Dorgivânia Arraes, ainda há grande espaço para o crescimento das destinações: “Quando se mostra que o potencial de arrecadação chega a R$ 14 bilhões, mas apenas R$ 414 milhões foram destinados, percebe-se um grande desperdício de recursos que poderiam ser revertidos para políticas públicas sociais.” Contadores são fundamentais na orientação aos contribuintes A estratégia do CFC envolve estimular a atuação ativa dos profissionais da contabilidade junto aos seus clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre as regras e possibilidades de destinação ao longo de todo o ano. “Durante o período da declaração do IR, há uma visibilidade maior, mas a destinação pode ser feita de janeiro a dezembro, o que representa até 6% do imposto devido”, explicou Dorgivânia Arraes. A orientação adequada do contador pode viabilizar o direcionamento legal e transparente de recursos, fortalecendo o papel social da profissão contábil e ampliando o alcance das políticas públicas de assistência. Como funciona a destinação pelo IR Durante o período regular de entrega da declaração do Imposto de Renda — geralmente de março a maio — o contribuinte pessoa física pode destinar: Até 3% do imposto devido ao FDCA; Até 3% ao FPI. Após o encerramento do prazo de entrega da declaração, ainda é possível realizar destinações, mas o procedimento ocorre de forma diferente: A contribuição deve ser feita diretamente aos fundos, via depósito; O contribuinte deve solicitar e guardar o recibo da doação; Na declaração do ano seguinte, o valor será informado na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), permitindo a dedução no IR. Doações feitas fora da declaração não entram no Destinômetro O conselheiro e membro da Comissão do CFC Voluntário, Maurício Cândido, esclarece que o Destinômetro contabiliza apenas os valores destinados durante o preenchimento da declaração anual de ajuste: “Doações feitas diretamente aos fundos ao longo do ano não são computadas pela plataforma, o que significa que o montante real de recursos solidários pode ser ainda maior, caso haja maior conscientização da sociedade.” Recursos são aplicados em políticas sociais Os valores arrecadados por meio das destinações são depositados diretamente no Tesouro Nacional e repassados aos fundos entre julho e agosto de cada ano. Esses recursos são destinados a projetos sociais desenvolvidos por instituições sem fins lucrativos, com foco na defesa e proteção dos direitos: Das crianças; Dos adolescentes; Das pessoas idosas. As entidades beneficiadas precisam estar devidamente habilitadas e cadastradas nos respectivos conselhos municipais, estaduais ou federais de assistência social. Baixa adesão preocupa o CFC Embora o mecanismo de destinação de parte do IRPF exista há vários anos, a adesão ainda é considerada baixa em relação ao potencial de arrecadação. Estima-se que menos de 3% dos contribuintes aptos efetivamente realizam a destinação no momento da declaração. O conselheiro e coordenador do CFC Voluntário, Manoel Carlos de Oliveira Júnior, reforça que o objetivo do Destinômetro é exatamente ampliar a visibilidade e o engajamento: “O principal objetivo é contribuir com a assistência social e beneficiar as crianças, os adolescentes e os idosos do nosso país.” Contabilidade e responsabilidade social Com o lançamento do Destinômetro, o CFC também busca fortalecer o papel da classe contábil na promoção da responsabilidade social. Os contadores, ao orientarem seus clientes, podem ajudar a canalizar recursos para ações concretas de apoio a populações vulneráveis, utilizando um mecanismo já previsto na legislação tributária. Além disso, a transparência proporcionada pela nova plataforma pode ampliar a confiança dos contribuintes na aplicação correta dos recursos, incentivando futuras destinações. Como acessar o Destinômetro A ferramenta já está disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade. Os usuários podem visualizar: Os valores totais já destinados; A evolução dos repasses ao longo do período de declaração; A distribuição entre os Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. O CFC disponibilizou um canal exclusivo com mais informações para os profissionais e contribuintes interessados em conhecer o funcionamento e as vantagens do sistema. Oportunidade de ampliar impacto social com apoio da contabilidade O lançamento do Destinômetro representa mais uma ação concreta do CFC para estimular o uso consciente e socialmente responsável do sistema tributário. Com o apoio direto dos contadores, a destinação de parte do IR pode se transformar em importante instrumento de financiamento de projetos sociais e fortalecimento da rede de proteção de crianças, adolescentes e idosos no Brasil. Profissionais da área contábil são, portanto, peças-chave para disseminar informação e incentivar a adesão dos contribuintes a esse mecanismo de cidadania fiscal. Com informações do CFC Link Original

Novidades

Aumento da alíquota das bets entra em vigor em outubro de 2025

O Ministério da Fazenda anunciou que a nova alíquota de 18% sobre a receita das bets, as apostas esportivas, passará a ser aplicada a partir de 1º de outubro de 2025. A definição da data segue a regra da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. A mudança foi divulgada na noite da última quinta-feira (12) e está prevista na Medida Provisória (MP) que apresentou alternativas ao decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Nova alíquota sobre o GGR das bets A nova alíquota incidirá sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que corresponde à receita bruta das casas de apostas. Esse valor é calculado com base no total arrecadado com as apostas, subtraído o montante pago aos apostadores como prêmio. Atualmente, a alíquota sobre o GGR das bets é de 12%. Com a alteração, o percentual aumentará para 18%, elevando a carga tributária sobre as plataformas que operam no mercado brasileiro de apostas esportivas. Expectativa de arrecadação com a nova alíquota das bets De acordo com estimativas do governo, a nova alíquota das bets pode gerar um incremento de R$ 284,94 milhões na arrecadação federal em 2025, considerando que a cobrança só será aplicada no último trimestre do ano. Para 2026, o Ministério da Fazenda projeta que a arrecadação com as bets pode chegar a R$ 1,7 bilhão. O mesmo valor é esperado para o exercício de 2027, segundo as previsões da equipe econômica. Medida faz parte de pacote para compensar desoneração O aumento da alíquota das bets integra um pacote de medidas criado para compensar a perda de arrecadação causada pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios. O conjunto de propostas incluídas na Medida Provisória pode gerar um total de R$ 31,4 bilhões em receitas até o final de 2026. Para o próximo ano, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões, enquanto o valor projetado para 2026 é de R$ 20,9 bilhões. Apostas esportivas e a regulamentação no Brasil O mercado de apostas esportivas, conhecido popularmente como bets, vem passando por um processo de regulamentação no Brasil desde a sanção da Lei nº 13.756, em 2018. No entanto, as regras sobre a operação e tributação dessas empresas começaram a ser detalhadas mais recentemente. A taxação sobre as bets se tornou uma das principais fontes de receita exploradas pelo governo para aumentar a arrecadação sem a criação de novos impostos. Em dezembro de 2023, a Lei nº 14.790 foi sancionada, estabelecendo as diretrizes para a exploração das apostas esportivas de quota fixa no país. Regras de tributação e responsabilidade das casas de apostas Além do imposto sobre o GGR, as casas de apostas que operam no Brasil também precisam atender a diversas exigências legais, incluindo a obtenção de autorização do Ministério da Fazenda para atuar regularmente. Segundo a regulamentação, as empresas devem manter uma estrutura no país e comprovar capacidade financeira e técnica para oferecer os serviços. As plataformas também devem implementar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e proteger os dados dos apostadores. O aumento da alíquota das bets busca reforçar a arrecadação federal e, ao mesmo tempo, estimular a conformidade das operadoras com a legislação brasileira. Impactos para o mercado de apostas e contribuintes A elevação da alíquota pode impactar a margem de lucro das casas de apostas, que já contribuem com outros tributos federais, como o Imposto de Renda sobre a premiação dos jogadores e as contribuições sociais incidentes sobre a atividade. Apesar do aumento da carga tributária, especialistas apontam que o setor de apostas no Brasil deve continuar crescendo, impulsionado pelo interesse do público e pela expansão do mercado digital. Para os apostadores, a mudança não deve afetar diretamente o valor dos prêmios, pois o imposto incide sobre a receita das operadoras. No entanto, é possível que o reajuste influencie as estratégias comerciais das plataformas e as condições oferecidas aos usuários. Próximos passos e tramitação da medida A Medida Provisória que inclui o aumento da alíquota das bets já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva. O governo deve intensificar as articulações com parlamentares para garantir a aprovação da proposta no prazo legal. Caso a MP perca a validade, o governo poderá apresentar um projeto de lei com o mesmo teor para retomar a discussão sobre a arrecadação no setor de apostas. O Ministério da Fazenda reafirma que o aumento da alíquota das bets é uma medida necessária para assegurar o equilíbrio fiscal e compensar os efeitos das desonerações concedidas a empresas e prefeituras. As informações completas sobre a regulamentação das bets no Brasil estão disponíveis no portal do Ministério da Fazenda. É recomendável que as empresas do setor e os profissionais contábeis acompanhem a publicação de novas normas para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias. Com informações adaptadas da CNN Brasil Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?