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Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores, afirma sindicato de serviços contábeis

O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal, que oferece acesso facilitado ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade, segundo fontes ouvidas pelo Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR). A iniciativa do governo prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descontos realizados. “Se houver qualquer falha no processamento do crédito consignado, o contador pode ser acionado judicialmente, o que aumenta a insegurança e o custo para as empresas”, explica a advogada de direito e processo do trabalho, Meire Palla, ouvida pelo SESCAP-LDR. A advogada ainda acrescenta que, na maioria das vezes, as empresas só descobrem esses passivos quando já são acionadas judicialmente, e o valor devido é cobrado de uma só vez, impactando fortemente seu fluxo de caixa”. Outro ponto que serve de alerta para empregados e empregadores é referente ao afastamento médico. “Quando o colaborador está afastado e não possui salário suficiente, a empresa não consegue realizar o desconto da parcela do empréstimo em folha de pagamento. Nesses casos, o próprio colaborador precisa efetuar o pagamento diretamente no banco”, comenta a empresária contábil e diretora do SESCAP-LDR, Marisa Ribeiro Furlan. Ela ainda acrescenta que, no entanto, “é fundamental que a empresa oriente o funcionário sobre essa obrigação, já que, ao contratar o empréstimo, ele foi informado de que o valor seria descontado automaticamente em folha — o que não ocorre durante o período de afastamento. Essa situação, porém, não está claramente regulamentada pela legislação, o que acaba gerando dúvidas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores”, pontua a diretora. Sem uma comunicação eficiente do governo, bancos e empresas, há maiores chances de divergências nos dados da folha, o que pode levar a descontos indevidos e complicações legais. Outro fator a ser apontado diz respeito ao limite legal de descontos a serem realizados em holerite pela empresa, sendo que, se for ultrapassado este patamar, a empresa corre o risco de ter que devolver ao empregado este excesso. “Com o crédito consignado, os valores a serem descontados a este título no holerite do empregado fogem do controle da empresa, no entanto, não há respaldo legal expresso que possa resguardá-la desta situação”, comenta a advogada. A especialista trabalhista ainda recomenda atenção redobrada aos juros aplicados no momento da contratação do empréstimo. “Eles nem sempre são vantajosos e variam conforme a análise de crédito realizada pelo banco. Por isso, é essencial que o trabalhador avalie cuidadosamente as condições antes de assumir esse tipo de compromisso financeiro”, explica. A situação acaba demandando mais um serviço para o empresário contábil, que não está incluso no seu contrato de trabalho com a empresa, por isso especialistas alertam que é necessário informar que a questão do Crédito Consignado é uma demanda extra, e que tem custo a parte para os honorários contábeis e, consequentemente, para a empresa. Para minimizar os riscos, a orientação é uma comunicação eficiente entre todos os agentes, trabalhador, empregador e contabilidade. Um processo bem estruturado e claro, alinhar as expetativas, evita erros, e penalidades. Na visão geral dos especialistas, o programa Crédito do Trabalhador é uma iniciativa válida, mas que, sem ajustes e suporte adequados às empresas, pode se tornar um problema. Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR). Link Original

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STJ decide que empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir transação tributária

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que empresas que desistem de ações judiciais para aderir ao acordo de transação tributária não devem arcar com honorários de sucumbência em favor da Fazenda Nacional. A turma entendeu que como a renúncia ao direito discutido na ação é uma exigência legal para a formalização da transação, e a legislação que regula esse instrumento não prevê o pagamento de honorários, a sua cobrança violaria a lógica da concessão mútua que caracteriza esse tipo de acordo. Prevaleceu o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, que entendeu que, embora não haja previsão legal sobre a condenação em honorários nos casos de transação, a exigência desse pagamento após a renúncia do contribuinte viola a boa-fé e o propósito consensual dos programas. A decisão foi por maioria de 3×2. Para o magistrado, a adesão à transação é condicionada à renúncia ao direito discutido na ação, e impor, além disso, o ônus dos honorários, sem que a norma específica da transação o preveja, representa a criação de uma aplicação subsidiária não prevista. Os ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina o acompanharam. Durante a discussão, Costa pontuou que a não condenação aos honorários é uma decorrência lógica do fato de que a renúncia é exigência para admissibilidade da transação. Disse ainda que admitir o pagamento de honorários nesses casos desestimularia a adesão, contrariando a lógica de consensualidade prevista nesses programas. Ficaram vencidos o relator, ministro Gurgel de Faria, e o ministro Benedito Gonçalves, para quem, diante da omissão na legislação da transação quanto aos honorários, deve-se aplicar o artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a condenação em honorários quando há desistência da ação. Este foi o terceiro julgamento do caso: na primeira sessão, o ministro Paulo Sérgio pediu vista; posteriormente, o ministro Benedito Gonçalves também solicitou vista. No retorno, optou por acompanhar o relator. Em anterior sustentação oral, a Fazenda defendeu que os casos de desistência por adesão à transação tributária não devem ter o mesmo tratamento que a desistência de ação por adesão a parcelamento especial, uma vez que “para os parcelamentos, houve previsões específicas da legislação que excluíam os honorários”. A origem se deu em ação anulatória de débito fiscal proposta pela empresa que, posteriormente, aderiu à transação prevista na Portaria 14.402/2020 — norma voltada a contribuintes impactados pela pandemia da Covid-19. Fonte: JOTA Link Original

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CT-e será ajustado para a Reforma Tributária: veja as mudanças e prazos

Nesta segunda-feira (16), foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.05a, que estabelece as alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para adaptação às novas regras tributárias previstas na Reforma Tributária do consumo. As mudanças seguem a Lei Complementar nº 214/2025 e entrarão em vigor no ambiente de produção em 6 de outubro de 2025, com obrigatoriedade de validação a partir de 5 de janeiro de 2026. As atualizações afetam o modelo 57 (CT-e tradicional), o CT-e Simplificado e o CT-e de Outros Serviços (modelo 67), e incluem novas estruturas de dados para atender ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a nota técnica, todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para permitir o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS). A padronização foi definida no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as disposições transitórias da Reforma Tributária. O objetivo é criar um modelo uniforme para o preenchimento e a transmissão das informações tributárias em todo o país. Implantação ocorrerá em fases O cronograma de implantação do novo leiaute do CT-e prevê duas etapas: Homologação até 28/07/2025: ambiente de testes disponível para adaptação dos sistemas; Produção em 06/10/2025: as novas funcionalidades estarão disponíveis para uso real, mas as validações obrigatórias começam apenas em 05/01/2026. A partir de 2026, as regras de validação dos campos do IBS e CBS serão aplicadas integralmente. Novos campos do IBS e CBS no CT-e Entre as principais mudanças está a criação de um grupo específico no CT-e para detalhar o IBS e a CBS. Esse grupo inclui campos como: Código da Situação Tributária (CST); Código de Classificação Tributária (cClassTrib); Base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS; Informações de devolução, diferimento e redução de alíquota. Também foram criados campos para as alíquotas estaduais e municipais, que seguirão percentuais específicos nos primeiros anos da transição, conforme previsto na Reforma Tributária. Validações obrigatórias no CT-e A nota técnica detalha diversas regras de validação para garantir a correta aplicação das alíquotas e o preenchimento obrigatório dos campos. Algumas das principais validações incluem: Percentuais obrigatórios de IBS estadual e municipal em cada ano de transição; Verificação das combinações permitidas entre CST e cClassTrib; Regras específicas para compras governamentais; Exigência de preenchimento correto no cálculo do diferimento e da devolução de tributos. O documento também especifica situações em que determinados grupos não devem ser preenchidos, como no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI). Compras governamentais terão tratamento especial O CT-e passará a incluir o grupo de informações sobre compras governamentais, com regras diferenciadas de alíquotas para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para essas operações, o sistema exigirá a aplicação correta dos redutores de alíquotas previstos na Reforma Tributária, bem como o detalhamento de tributos que, em compras normais, seriam devidos a outros entes federados. As compras governamentais terão regras específicas de validação, com restrições quanto à alíquota de IBS e CBS aplicáveis em cada tipo de transação. Total geral do documento será obrigatório O novo leiaute do CT-e cria o campo “valor total do documento fiscal eletrônico” (vTotDFe), que deverá somar o valor da prestação, o total do IBS e o total da CBS. A partir de 2026, esse campo será validado para garantir que os totais informados estejam corretos, o que vai impactar diretamente no fechamento fiscal e na apuração tributária das empresas. Alterações no CT-e Simplificado e no transporte dutoviário No CT-e Simplificado, a nova regra exige que todas as prestações terminem no mesmo município, ou seja, a cidade de destino informada em cada item deve ser única. No modal dutoviário, o leiaute foi ampliado para incluir campos específicos para operações com gasodutos, minerodutos e oleodutos, com regras distintas para cada tipo de contratação. Será necessário informar, por exemplo, os códigos dos pontos de entrada e saída, bem como o número do contrato de capacidade. Inclusão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) A nota técnica também incorpora a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) ao CT-e, permitindo que essa informação seja vinculada como documento transportado. Para o correto preenchimento, o sistema realizará validações como: Limite de até 2.000 documentos vinculados por CT-e; Verificação da existência e validade das chaves de acesso da DCe; Impedimento de chaves duplicadas ou canceladas. Outra mudança importante é a dispensa da exigência do evento de prestação em desacordo nos casos em que o tomador do serviço seja domiciliado no exterior. A regra leva em consideração que empresas estrangeiras não têm acesso ao sistema para validar ou autorizar eventos fiscais. Prazos para emissão do CT-e complementar serão ajustados A nota técnica ajustou a regra de emissão do CT-e complementar. Para a maioria das operações, será permitido complementar documentos com até 12 meses da data de emissão original. Em operações ferroviárias ou aquaviárias multimodais, o prazo poderá ser estendido para até 24 meses. Outras alterações relevantes no CT-e A nota técnica também traz: Exclusão das opções de contingência SVC para a GTV-e; Exigência de informações detalhadas de destino no transporte de valores; Preparação para a futura adoção de CNPJ com letras (CNPJ alfanumérico), o que vai impactar todos os sistemas fiscais eletrônicos; Ampliação dos códigos de retorno (cStat) para até quatro dígitos, o que permitirá maior detalhamento nas mensagens de validação. Impactos para transportadoras e contadores As mudanças no CT-e exigirão adaptações nos sistemas das empresas transportadoras, principalmente no que diz respeito ao correto preenchimento das novas exigências tributárias. Os profissionais da contabilidade que atuam no setor de transporte precisarão estar atentos aos novos campos obrigatórios, às regras de validação e às alíquotas aplicáveis para cada tipo de operação. Além disso, será fundamental acompanhar o cronograma de homologação e implantação para garantir a conformidade dos documentos fiscais a partir da data-limite de 5 de janeiro de 2026. Link Original

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Projeto que altera tabela mensal do Imposto de Renda tem urgência aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o regime de urgência para o Projeto de Lei 2692/25, que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR), para garantir a manutenção da isenção em 2025 para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036). O texto é idêntico ao da MP 1294/25. O texto atualiza a tabela progressiva do IRPF, ampliando a faixa de isenção e reajustando as demais faixas. O projeto é de autoria do líder do governo na Câmara, o deputado federal José Guimarães (PT-CE), e tem o ex-presidente da Casa como relator, o deputado Arthur Lira (PP-AL). Os projetos com urgência aprovada, como é o caso desse PL, podem ser votados diretamente no Plenário a qualquer momento, sem passar antes pelas comissões da Câmara. PL é diferente do reajuste de até R$ 5 mil do IRPF No início do ano, o governo apresentou à Câmara um projeto que propõe isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e, caso isso ocorra, só passará a valer a partir de 2026. O texto também está sob relatoria de Arthur Lira. A proposta de isenção até R$ 5 mil impacta positivamente também contribuintes com rendimentos um pouco superiores, de até cerca de R$ 7 mil, trazendo alívio fiscal para aproximadamente 10 milhões de pessoas. Link Original

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SEFAZ amplia prazo para contribuintes corrigirem erros na EFD-ICMS

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) prorrogou até 15 de julho de 2025 o prazo para que os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retifiquem voluntariamente erros nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD). A medida busca permitir a regularização de inconsistências na apropriação de créditos ainda dentro do período decadencial, conforme o artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN), e reduzir a necessidade de abertura de procedimentos fiscais. Correção de inconsistências nas EFDs entregues Segundo a SEFAZ/AM, a decisão foi motivada principalmente pelos avanços da reforma tributária em andamento no país. O novo cenário tributário exige a homologação precisa dos saldos credores declarados pelos contribuintes, o que levou a Secretaria a realizar um mapeamento detalhado das EFDs já transmitidas. Durante a análise, foram identificadas diversas inconsistências que afetam a correta apuração do ICMS. Entre os principais problemas encontrados estão: Transferência indevida de saldo credor acumulado com valores superiores ao permitido para o período subsequente; Crédito sobre entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; Crédito sobre aquisições destinadas ao uso e consumo da própria empresa, em desacordo com a legislação. A Secretaria alerta que essas situações comprometem a regularidade fiscal das empresas e, caso não sejam corrigidas voluntariamente, poderão resultar em autuações. Prazo de regularização prorrogado para 15 de julho de 2025 Com a prorrogação, os contribuintes ganham um prazo adicional para revisar e ajustar suas escriturações. A retificação deve ser feita exclusivamente por meio do envio de novas declarações eletrônicas devidamente corrigidas. Não há necessidade de comparecimento presencial à SEFAZ/AM, já que o processamento das declarações retificadoras é automático. A orientação do Fisco estadual é que as empresas revisem cuidadosamente os lançamentos efetuados nas EFDs, identificando eventuais erros na apropriação de créditos de ICMS. A iniciativa busca promover a autorregularização e evitar medidas punitivas. Risco de autuação fiscal em caso de não regularização A SEFAZ/AM informa ainda que, caso o contribuinte não realize a retificação dentro do prazo estipulado, será notificado para prestar esclarecimentos formais. A não apresentação de justificativas adequadas poderá resultar na lavratura de Auto de Infração e imposição de penalidades previstas na legislação tributária estadual. Entre as sanções aplicáveis estão: Multas pecuniárias sobre o valor do crédito indevidamente apropriado; Juros de mora; Obrigação de recolhimento dos valores devidos, acrescidos dos encargos legais. Impactos para as empresas contábeis e seus clientes A medida impacta diretamente a rotina de profissionais da contabilidade e departamentos fiscais das empresas no Amazonas. A revisão detalhada das escriturações fiscais exige análise criteriosa dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos, dos regimes de tributação aplicáveis e da legislação vigente sobre aproveitamento de créditos. Contadores devem orientar seus clientes quanto aos procedimentos de retificação, bem como revisar: Notas fiscais de entradas sujeitas à substituição tributária; Aquisições de bens destinados ao uso e consumo; Transferências de créditos acumulados entre períodos; Apuração correta de créditos de ICMS em operações interestaduais. Contexto: reforma tributária acelera auditorias A intensificação da fiscalização ocorre em um momento de transição do sistema tributário brasileiro, impulsionado pela promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao ICMS e ao PIS/Cofins. Com a proximidade do novo modelo, a homologação dos saldos credores de ICMS acumulados ganha ainda mais relevância, pois poderá afetar o direito de compensação ou transferência desses valores no novo sistema. Nesse contexto, a SEFAZ/AM atua preventivamente para garantir a consistência dos créditos apropriados, a fim de evitar futuras discussões jurídicas e perdas de arrecadação. Orientações da SEFAZ/AM aos contribuintes A Secretaria da Fazenda do Amazonas disponibilizou em seu portal oficial orientações detalhadas sobre o processo de retificação das EFDs, incluindo: Procedimentos para envio da declaração retificadora; Modelos de conferência de saldos credores; Telefones e canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas. Os contribuintes devem acessar o Portal da SEFAZ/AM e utilizar os serviços digitais disponíveis para promover as correções necessárias dentro do prazo. Legislação aplicável A obrigatoriedade de retificação decorre das normas vigentes no Estado do Amazonas e da aplicação do §4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece o prazo decadencial para revisão dos lançamentos fiscais. Além disso, devem ser observadas as disposições específicas da legislação estadual do ICMS, notadamente quanto às vedações de aproveitamento de crédito previstas nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), naquilo que for aplicável. Penalidades previstas na legislação estadual A não observância da legislação sujeita o contribuinte a diversas penalidades, que incluem: Multa de até 100% do valor do imposto devido, nos casos mais graves; Juros calculados com base na Taxa Selic; Impedimento de emissão de certidão negativa de débitos fiscais. A SEFAZ/AM reforça que a autorregularização dentro do prazo permite ao contribuinte evitar autuações, processos administrativos e encargos financeiros adicionais. Oportunidade de correção e prevenção de litígios O prazo prorrogado até 15 de julho de 2025 representa uma oportunidade relevante para que empresas e profissionais contábeis revisem a escrituração fiscal de ICMS e promovam os ajustes necessários. A autorregularização evita autuações, reduz riscos fiscais futuros e assegura a conformidade tributária em um cenário de mudanças estruturais com a implementação da reforma tributária. Profissionais da área contábil devem intensificar a revisão dos registros fiscais de seus clientes, aproveitando o prazo estendido para garantir a retificação adequada, o cumprimento da legislação e a proteção patrimonial das empresas envolvidas. Link Original

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Alternativas para o fim da Revisão da Vida Toda

Novo episódio do Papo de Previdência analisa o cenário pós-Revisão da Vida Toda, explorando as alternativas que impactam aposentados e futuros beneficiários. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/71349/alternativas-para-o-fim-da-revisao-da-vida-toda/ Link Original

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Acordo de Não Persecução Penal quita R$ 110 mi em créditos tributários em SP

No dia 4 de junho de 2025, um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi firmado no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para a quitação de créditos tributários que ultrapassam R$ 110 milhões. A iniciativa contou com a participação da Receita Federal do Brasil e do Fisco Municipal de São Paulo, fortalecendo a cooperação institucional para a conformidade tributária. O acordo prevê a quitação dos débitos tributários como indenização pelos danos causados tanto à União quanto ao município de São Paulo. Representando a Receita Federal, a superintendente da 8ª Região Fiscal, auditora-fiscal Márcia Cecília Meng, assinou o termo junto ao representante do Fisco Municipal.  “Este acordo representa um marco na cooperação institucional pela conformidade tributária”, destacou Meng. Detalhes das ações conjuntas e instrumentos legais O ANPP resulta de uma série de ações coordenadas, entre elas a constituição dos créditos tributários pela Delegacia de Pessoas Físicas (Derpf) e operações de busca e apreensão realizadas pelo Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei08). Estas ações foram conduzidas em parceria com a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MPSP. O instrumento jurídico permite que o contribuinte realize a quitação integral dos créditos tributários junto à União e ao município por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transação da dívida. Além disso, o acordo estabelece a obrigação de manter a regularidade das obrigações tributárias futuras. Homologação judicial e impacto na conformidade tributária A homologação do acordo pelo Poder Judiciário de São Paulo está prevista para ocorrer em junho de 2025. Essa etapa formaliza o compromisso firmado e reforça a segurança jurídica das partes envolvidas. O ANPP representa avanço significativo na cooperação entre as esferas federal, estadual e municipal, alinhando esforços para o combate à inadimplência tributária e promovendo a regularização de débitos expressivos. Contexto e relevância para o setor contábil A utilização do Acordo de Não Persecução Penal para a regularização de créditos tributários destaca uma nova ferramenta que pode ser estratégica para contribuintes e escritórios contábeis. A possibilidade de negociação, parcelamento e transação dos débitos amplia as opções para regularização e reduz riscos de litígios judiciais. Segundo dados do Ministério Público de São Paulo, operações conjuntas de fiscalização e investigação têm intensificado a cobrança de créditos tributários de grande monta, impactando diretamente o planejamento tributário e a gestão fiscal das empresas. Este acordo sinaliza um movimento crescente do Poder Público em integrar órgãos para garantir maior efetividade na recuperação de créditos tributários, preservando a legalidade e incentivando a conformidade. Para profissionais da contabilidade, a iniciativa reforça a importância de acompanhar os novos instrumentos legais e as possibilidades de negociação tributária, buscando sempre o alinhamento com as regras vigentes e a mitigação de riscos fiscais.   Link Original

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Fazenda propõe imposto mínimo para altas rendas no IR

O Ministério da Fazenda defendeu, em estudo divulgado nesta sexta-feira (13), a adoção de um imposto mínimo sobre as altas rendas, aliado à ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as faixas mais baixas de rendimento. A proposta busca promover maior progressividade no sistema tributário brasileiro e reduzir a desigualdade de renda no país. A análise foi conduzida pela Secretaria de Política Econômica (SPE) da pasta e considera os parâmetros do projeto de reforma da renda enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março deste ano. Estudo alerta para riscos de ampliar isenção isoladamente O documento da SPE destaca que a simples ampliação da faixa de isenção do IRPF, sem a adoção de medidas compensatórias na tributação dos mais ricos, poderia gerar efeitos negativos. Segundo o estudo, essa estratégia isolada teria potencial de ampliar a desigualdade de renda e produzir um impacto fiscal considerável. Atualmente, a proposta em tramitação no Legislativo prevê isenção integral do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil mensais, com aplicação de alíquota reduzida para salários de até R$ 7 mil mensais. Embora beneficie grande parte da população, a ampliação das isenções tende a ter efeito regressivo quando não acompanhada de uma tributação adicional sobre as camadas de maior renda. “Enquanto a medida de isenção e descontos apresentaria leve efeito de ampliar a desigualdade, uma vez que a base da distribuição de renda já é desonerada, a reforma conjunta, com desoneração e imposto mínimo, reverteria esse pequeno aumento e produziria queda na desigualdade frente ao cenário atual”, conclui o estudo. Proposta fixa imposto mínimo de 10% para alta renda Para equilibrar o sistema e garantir sustentabilidade fiscal, o governo propõe implementar um imposto mínimo de 10% sobre rendas globais superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Com essa medida, os contribuintes de maior capacidade contributiva seriam alcançados, promovendo maior equidade no sistema tributário. A proposta segue o conceito de “tributação mínima global”, em linha com recomendações internacionais de organismos como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e busca corrigir a regressividade do atual modelo de arrecadação. Segundo o Ministério da Fazenda, apenas com a aplicação desse imposto mínimo seria possível neutralizar o efeito desigual da ampliação de isenção nas faixas de menor renda, além de preservar o equilíbrio das contas públicas. Impacto fiscal estimado para 2026 De acordo com cálculos da equipe econômica, a renúncia fiscal decorrente da ampliação da faixa de isenção deve alcançar R$ 25,84 bilhões em 2026. Este valor contempla tanto a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais quanto o desconto parcial aplicado à faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil. Para compensar essa perda de arrecadação, a tributação mínima sobre as altas rendas deverá gerar um incremento de receita estimado em R$ 25,22 bilhões no mesmo período. A arrecadação adicional seria suficiente para praticamente neutralizar o impacto fiscal líquido da ampliação da isenção. Relator busca alternativas de compensação O projeto que amplia a faixa de isenção do IRPF tem como relator o deputado Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Câmara dos Deputados. Recentemente, Lira mencionou a existência de “propostas reprodutivas” apresentadas por diferentes partidos com o objetivo de compensar a perda de arrecadação decorrente da medida. Entre as alternativas ventiladas no debate político, está a redução linear de subsídios e benefícios tributários atualmente concedidos pela União. Além disso, o relator destacou a necessidade de avaliar eventuais impactos sobre a arrecadação de Estados e municípios, uma vez que parte do IRPF é partilhada com os entes federados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Contexto da reforma da renda A discussão em torno da tributação da renda integra o conjunto de propostas da reforma tributária em andamento no Brasil, que envolve tanto a tributação sobre o consumo, já aprovada na Emenda Constitucional 132/2023, quanto a revisão da tributação sobre pessoas físicas e jurídicas. No caso da renda, a proposta governamental busca reduzir a regressividade histórica do sistema, em que as classes mais altas pagam proporcionalmente menos impostos que as camadas de menor renda. Dados da Receita Federal já indicam que boa parte das altas rendas no Brasil é constituída de lucros e dividendos, que atualmente não sofrem incidência do IRPF. Tributação de lucros e dividendos segue em debate Embora o imposto mínimo sobre altas rendas represente um avanço na tributação da renda, o debate sobre a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos ainda segue em discussão no Congresso Nacional. Atualmente, o Brasil é um dos poucos países do mundo que não tributa lucros e dividendos na pessoa física, o que contribui para a elevada concentração de renda no topo da pirâmide social. O governo já sinalizou a intenção de retomar a tributação sobre essa fonte de receita, mas enfrenta resistência de setores empresariais e parlamentares. A eventual aprovação de um imposto sobre lucros e dividendos poderia ampliar ainda mais o potencial arrecadatório da reforma da renda e fortalecer o caráter progressivo do sistema tributário brasileiro. Especialistas defendem maior progressividade Diversos economistas e especialistas em finanças públicas têm defendido a necessidade de tornar o sistema tributário brasileiro mais progressivo, a fim de enfrentar as altas taxas de desigualdade social do país. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil figura entre os 10 países com maior concentração de renda do mundo. “Um sistema tributário regressivo contribui para perpetuar desigualdades estruturais e limita o potencial de crescimento econômico sustentável”, avalia o IPEA em relatório recente. Para os especialistas, a combinação entre desoneração dos mais pobres e tributação dos mais ricos representa uma estratégia eficiente tanto para reduzir a desigualdade quanto para manter a responsabilidade fiscal. Próximos passos da tramitação O projeto de reforma da renda ainda está em fase inicial de tramitação no Congresso. A expectativa do governo é de que o tema avance ao longo do segundo semestre de 2025, paralelamente à implementação das novas regras de tributação sobre o consumo previstas na reforma

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Ex-funcionários desviam milhões de reais de empresas clientes de escritório contábil

A Polícia Civil deflagrou na última sexta-feira (13) a primeira fase da Operação Tributum após investigar por cinco meses uma organização criminosa suspeita de fraudes que resultaram no desvio de mais de R$ 2,2 milhões de empresas clientes de um escritório de contabilidade localizado em Presidente Prudente (SP).  Esquema envolvia funcionários do próprio escritório Segundo a Polícia Civil, a fraude envolvia diretamente ex-funcionários do próprio escritório de contabilidade, que se aproveitaram do acesso privilegiado a senhas e da confiança dos clientes. Utilizando boletos falsificados com identidade visual semelhante à da contabilidade, os suspeitos induziam empresários a realizar pagamentos sob a justificativa de multas ou tributos inexistentes. Para garantir credibilidade ao golpe, os criminosos registraram uma empresa com nome fantasia similar ao do escritório, dificultando a identificação da fraude pelos clientes. Após cerca de seis meses de atuação, parte dos envolvidos pediu demissão do escritório, apagou rastros digitais e deixou a cidade. Os crimes prosseguiram por pouco mais de seis meses e, depois disso, antes do fim do ano financeiro, os integrantes do grupo que trabalhavam no escritório apagaram grande parte das provas, pediram demissão e mudaram-se de cidade. Durante a operação, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão nas cidades de Presidente Prudente (SP), Araçatuba (SP) e Jaguapitã (PR). A polícia confiscou bens móveis e imóveis, com o objetivo de ressarcir as vítimas. Até agora, 12 pessoas foram identificadas como integrantes do grupo e responderão por crimes como: Estelionato com fraude eletrônica; Falsificação de documentos; Furto qualificado; Lavagem de dinheiro; Organização criminosa. A Polícia Civil do Paraná colaborou com a operação, que segue em andamento para localizar novos suspeitos e rastrear o patrimônio adquirido com os recursos desviados. Link Original

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