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Restituição do IR 2025: Receita libera consulta ao 2º lote nesta segunda-feira (23)

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O lote contempla 6.545.322 contribuintes e soma R$ 11 bilhões, o maior valor já pago em um único lote na história do IRPF. Todo o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal ou que utilizaram, em conjunto, dois procedimentos adotados pela Receita para acelerar a restituição: a declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix do tipo CPF. O pagamento será realizado no dia 30 de junho, diretamente na conta bancária ou na chave Pix informada na declaração. Consulta à restituição pode ser feita no site ou aplicativo Os contribuintes que desejarem verificar se estão no segundo lote da restituição do IR 2025 devem acessar o portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e clicar em “Meu Imposto de Renda”, onde encontrarão o botão “Consultar a Restituição”. A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para tablets e smartphones, o que facilita o acesso aos dados e oferece maior comodidade aos declarantes. Grupos prioritários recebem restituição no segundo lote Neste segundo lote de restituição do IR 2025, não haverá pagamento para contribuintes que não se enquadrem nos critérios de prioridade. Segundo a Receita, os valores foram integralmente destinados aos seguintes grupos: 4.764.634 contribuintes que usaram simultaneamente a declaração pré-preenchida e indicaram a chave Pix (CPF); 1.044.585 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos; 496.650 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério; 148.090 contribuintes com mais de 80 anos; 91.363 contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de doença grave. Desde 2023, os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix passaram a receber prioridade, mesmo sem previsão legal expressa. A medida tem como objetivo incentivar o uso das ferramentas digitais da Receita Federal, consideradas mais seguras e eficientes. Como será feito o pagamento da restituição O crédito do segundo lote será efetuado em 30 de junho, diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do IRPF 2025. O valor a ser recebido pode ser consultado junto com o status da declaração na mesma página da Receita. Caso o contribuinte não localize seu nome entre os beneficiados neste lote, deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), retirar o extrato da declaração e verificar se há pendências. Se necessário, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir eventuais erros e aguardar os próximos lotes. Valores não depositados ficam disponíveis por um ano Caso a restituição não seja creditada por conta de erro ou desatualização dos dados bancários, como conta encerrada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nessas situações, o contribuinte pode agendar o crédito em qualquer conta bancária de sua titularidade. O agendamento pode ser feito por meio do Portal BB ou pelos canais de atendimento: Capitais: 4004-0001 Demais localidades: 0800-729-0001 Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800-729-0088 Se o valor não for resgatado dentro de um ano, o contribuinte deverá fazer uma solicitação formal no Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” > “Meu Imposto de Renda” > “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Restituição do IR 2025: calendário e próximos lotes A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, conforme calendário oficial da Receita Federal: 1º lote – pago em 31 de maio (já realizado) 2º lote – previsto para 30 de junho 3º lote – 31 de julho 4º lote – 30 de agosto 5º lote – 30 de setembro A ordem de pagamento segue critérios de prioridade legal, uso de ferramentas digitais da Receita e a data de envio da declaração. Quem enviou nos primeiros dias e não caiu na malha fina tende a receber mais cedo. Como evitar cair na malha fina e garantir a restituição Para garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes, o contribuinte deve evitar erros na declaração, como: Inconsistência de valores com os informados por fontes pagadoras; Omissão de rendimentos de dependentes; Informações divergentes sobre bens e direitos; Despesas médicas sem comprovação. A declaração pré-preenchida, disponível no e-CAC, é recomendada para minimizar erros e acelerar a análise da Receita. Além disso, a escolha da chave Pix (CPF) como forma de recebimento facilita o processamento e dá prioridade no pagamento. Histórico da restituição e modernização do IRPF Nos últimos anos, a Receita Federal vem promovendo modernizações na entrega e processamento do Imposto de Renda, como o uso do Pix, declaração pré-preenchida e disponibilização de serviços via app. Segundo dados da Receita, em 2024 mais de 11 milhões de contribuintes usaram a pré-preenchida, e mais de 60% das restituições foram pagas via Pix. A expectativa é que em 2025 esses números cresçam ainda mais, ampliando a adesão às ferramentas digitais. Essas melhorias têm permitido que a Receita antecipe o pagamento das restituições para milhões de contribuintes e reduza o tempo de permanência das declarações na malha fina. Orientação prática: o que fazer se sua restituição não saiu? Se você não foi contemplado neste lote, siga os passos abaixo: Acesse o e-CAC no site da Receita e consulte o extrato da sua declaração; Verifique se há pendências ou inconsistências; Se necessário, envie uma declaração retificadora corrigindo os erros; Aguarde os próximos lotes de restituição; Fique atento aos comunicados da Receita Federal. O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025 marca mais um avanço da Receita Federal na digitalização e priorização de contribuintes que utilizam ferramentas como Pix e a declaração pré-preenchida. Com R$ 11 bilhões destinados exclusivamente a grupos prioritários, a rodada de pagamentos reforça a importância de atenção no preenchimento da declaração e no uso de canais oficiais. Para garantir o recebimento sem intercorrências, é essencial manter os dados bancários atualizados, acompanhar o extrato no e-CAC e corrigir eventuais erros o quanto antes. Link Original

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Governo contrata FGV para organizar nova edição do Concurso Nacional Unificado

A segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU 2025) já está oficialmente em andamento. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi contratada como banca organizadora do certame, conforme publicado no Portal de Compras do Governo Federal na última terça-feira (17). Com a definição da organizadora, a FGV será responsável pela aplicação das provas e condução do processo seletivo que deve preencher um total de 3.652 vagas, distribuídas entre cargos de nível médio e superior. Distribuição das vagas O CNU 2025 ofertará: 2.480 vagas imediatas, sendo: 1.972 para nível superior 508 para nível médio 1.172 vagas para cadastro de reserva, também para nível superior, com previsão de provimento no curto prazo, logo após a homologação dos resultados. Órgãos e distribuição regional Ao todo, 36 órgãos federais participarão da seleção, com oportunidades tanto em Brasília quanto em unidades descentralizadas. Destaques regionais incluem: 315 vagas no Rio de Janeiro 66 no Pará 65 em São Paulo 20 em Pernambuco As demais posições serão voltadas, em sua maioria, para lotação na capital federal.  Blocos temáticos e estrutura do edital O edital seguirá o modelo unificado por blocos temáticos, com nove grandes áreas de atuação, sendo duas destinadas exclusivamente a cargos de nível médio. A divisão temática busca agrupar carreiras por afinidade de conteúdo, otimizando a seleção e promovendo maior isonomia entre os candidatos.  Cronograma previsto O cronograma do CNU 2025 já possui datas pré-definidas, mas que ainda serão confirmadas quando o edital for publicado Etapa Data prevista Publicação do edital Julho de 2025 Abertura das inscrições Julho de 2025 Provas objetivas 5 de outubro de 2025 Provas discursivas 7 de dezembro de 2025 Convocação dos aprovados Entre março e abril de 2026 As provas objetivas serão aplicadas simultaneamente em 228 cidades brasileiras, com ampla cobertura nacional. Remuneração e oportunidades Os salários iniciais previstos variam entre R$ 8 mil e R$ 16 mil, conforme o cargo e o órgão de lotação. A expectativa é que o novo CNU repita a alta adesão da primeira edição, ampliando o acesso ao serviço público federal por meio de um processo mais democrático e transparente. Link Original

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Trabalhou no feriado? Saiba quando tem direito a folga ou pagamento em dobro

O feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025, gera dúvidas frequentes sobre os direitos dos trabalhadores que forem convocados a trabalhar nesse dia. As regras variam de acordo com o reconhecimento da data como feriado oficial ou ponto facultativo no município ou estado onde o trabalhador está lotado. Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o feriado é instituído por lei – seja federal, estadual ou municipal –, o trabalhador tem direito a folga remunerada. Se a empresa exigir a prestação de serviço nesse dia, deverá oferecer o pagamento em dobro ou, alternativamente, conceder folga compensatória, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo. Feriado oficial ou ponto facultativo: o que muda para o trabalhador O primeiro ponto que deve ser verificado é se o Corpus Christi é considerado feriado ou ponto facultativo na cidade ou estado. Essa diferença altera completamente os direitos aplicáveis. Quando Corpus Christi é feriado oficial: O trabalhador tem direito à folga remunerada; Se convocado para o expediente, deve receber pagamento em dobro; Como alternativa, pode usufruir de folga compensatória em outra data, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva. Quando Corpus Christi é ponto facultativo: A empresa não é obrigada a liberar os empregados; O expediente é normal, sem direito a pagamento adicional; Não há obrigação legal de conceder folga ou compensação, salvo acordos internos que prevejam esse benefício. Essas regras se aplicam tanto ao setor privado quanto, com particularidades, ao setor público. Como confirmar se Corpus Christi é feriado na sua cidade O feriado de Corpus Christi não é nacional. Sua instituição depende de leis estaduais ou municipais. Por isso, o trabalhador deve consultar o calendário oficial da sua cidade ou verificar decretos publicados pelos governos locais para saber se a data é considerada feriado ou ponto facultativo. Nas cidades onde o Corpus Christi for decretado como feriado, aplicam-se integralmente as regras da CLT quanto ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Caso seja ponto facultativo, o funcionamento das empresas e órgãos públicos fica a critério de cada empregador ou administração. Setores que podem funcionar no feriado A legislação trabalhista permite que algumas atividades continuem funcionando normalmente em feriados, mediante compensação adequada. São exemplos: Serviços de saúde e emergência; Transporte público; Segurança pública; Hotéis e serviços de hospedagem; Indústrias de operação contínua. Em setores não essenciais, o trabalho no feriado só é permitido se estiver autorizado por convenção coletiva da categoria. O que acontece no setor público em pontos facultativos No serviço público, o ponto facultativo costuma implicar a liberação dos servidores sem desconto salarial, principalmente nos órgãos administrativos. Essa prática é comum quando a data se aproxima de finais de semana, como emendas na sexta-feira. Contudo, serviços considerados essenciais, como segurança e saúde, mantêm o funcionamento normal. Nessas situações, a compensação é definida por regulamentos próprios de cada órgão público. Como deve ser feita a compensação no trabalho em feriado De acordo com a legislação, existem duas formas de compensação para quem trabalha no feriado: Pagamento em dobro: o salário referente ao dia deve ser pago com adicional de 100%, sem possibilidade de substituição por outro benefício, caso não haja acordo de compensação; Folga compensatória: é possível conceder uma folga em outro dia, desde que isso esteja previsto em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Se houver descumprimento, o que fazer? Caso a empresa não conceda o pagamento em dobro ou a folga compensatória, o trabalhador pode: Guardar provas como registros de ponto e contracheques; Buscar orientação junto ao sindicato da categoria; Denunciar o caso ao Ministério do Trabalho; Recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento retroativo ou o reconhecimento da folga compensatória. Pontos importantes sobre o trabalho no feriado de Corpus Christi O trabalho no feriado só pode ocorrer mediante compensação; Se a data for ponto facultativo, a empresa pode exigir o expediente normal; As convenções coletivas podem estabelecer regras mais vantajosas para o trabalhador; A legislação garante proteção, mas o acompanhamento sindical é fundamental para fiscalização; O setor público, em geral, segue o calendário de ponto facultativo, com liberação sem prejuízo de salário. Orientação para contadores e empregadores Os profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre o correto enquadramento da data no calendário local e sobre a necessidade de observar as regras trabalhistas para evitar passivos futuros. Recomenda-se que as empresas: Confirmem se Corpus Christi é feriado oficial no município de atuação; Verifiquem o que diz a convenção coletiva da categoria sobre o trabalho em feriados; Formalizem acordos de compensação, se necessário; Mantenham registros claros de escalas, pagamentos e folgas concedidas. A correta aplicação das normas é essencial para garantir conformidade e evitar sanções por descumprimento da legislação trabalhista. O feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025, pode representar folga remunerada ou trabalho com compensação, dependendo do reconhecimento oficial da data em cada cidade ou estado. A legislação assegura ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória quando o feriado é oficialmente instituído. Empresas e profissionais contábeis devem se atentar ao enquadramento da data no calendário local e seguir as determinações das convenções coletivas. O descumprimento das regras pode gerar denúncias, multas e ações judiciais. O acompanhamento sindical e o registro documental adequado são essenciais para proteger os direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica das empresas. Link Original

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Claude: a nova IA que promete disputar espaço com ChatGPT, Gemini e Deepseek

A corrida pela liderança em inteligência artificial (IA) acaba de ganhar um novo competidor de peso. Após o sucesso do ChatGPT, da OpenAI; do Gemini, do Google; e do Deepseek, da China; agora é a vez da Claude, desenvolvida pela startup americana Anthropic, entrar em cena. Apresentada como uma IA conversacional de alto desempenho, Claude utiliza o modelo Claude 3, com versões que variam entre desempenho rápido e modelos mais robustos, como o Claude 3 Opus. A ferramenta já tem sido testada em setores empresariais e jurídicos nos Estados Unidos, com foco em produtividade, análise de dados e geração de conteúdo especializado. O que diferencia Claude dos concorrentes? Segundo a Anthropic, Claude é treinada com foco em segurança, clareza e alinhamento ético, sendo projetada para fornecer respostas mais seguras e transparentes. Isso vem ao encontro de preocupações crescentes quanto ao uso ético da IA, especialmente em ambientes regulatórios ou de alto impacto, como escritórios contábeis, jurídicos e instituições financeiras. A nova IA também é elogiada pela capacidade de processar grandes volumes de informação com alta precisão, além de interpretar arquivos e realizar tarefas complexas com linguagem natural – uma característica fundamental no setor contábil, onde relatórios técnicos e legislações são parte do cotidiano. Disputa acirrada no mercado de IA generativa Com a entrada de Claude, a disputa entre as principais plataformas de IA se intensifica. Confira os destaques de cada uma: ChatGPT (OpenAI): Versátil, popular e amplamente integrado com ferramentas como o Microsoft Copilot. Gemini (Google): Forte em conectividade com serviços da nuvem e ecossistema Google. Deepseek (China): Cresce como alternativa asiática com foco técnico e educacional. Claude (Anthropic): Foco em segurança, contexto e confiabilidade para empresas. A tendência é de que essas plataformas continuem evoluindo rapidamente, sendo constantemente avaliadas em benchmarks, como MMLU, GPQA e outras ferramentas de avaliação de IA. E o que isso impacta no setor contábil? Para profissionais da contabilidade e áreas correlatas, o avanço das IAs significa novas oportunidades de automação, análise inteligente de dados e aumento de eficiência. Ferramentas como Claude têm potencial para apoiar na interpretação de normas, geração de relatórios, comunicação com clientes e cruzamento de informações fiscais, desde que utilizadas com responsabilidade e respaldo técnico. Comparativo técnico entre Claude, ChatGPT, Gemini e Deepseek Plataforma Desenvolvedora Destaques técnicos Pontos fortes Claude 3 Opus Anthropic Contexto de até 200 mil tokens, segurança reforçada, respostas consistentes Ética, transparência e suporte a dados complexos ChatGPT 4o OpenAI Alto desempenho geral, capacidade multimodal (texto, imagem, voz), integração com Copilot Versatilidade e acesso a plugins especializados Gemini 1.5 Google Integração profunda com o ecossistema Google (Docs, Planilhas), foco em produtividade e conectividade Fluidez com Google Workspace e web Deepseek-V2 Deepseek (China) Código aberto, foco técnico, treinamento com corpus especializado em matemática e ciência Relevante para ambientes acadêmicos e pesquisa téc Link Original

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Fraudes corporativas atingem 63% das empresas em um ano, revela pesquisa

Apesar do avanço da tecnologia e do fortalecimento de mecanismos de controle, o risco de fraude permanece elevado no ambiente corporativo. De acordo com pesquisa da Grant Thornton Brasil, divulgada com exclusividade à CNN, 63% das empresas afirmaram ter registrado pelo menos um episódio de fraude nos 12 meses anteriores a agosto do ano passado. O levantamento revela que, em grande parte dos casos, as fraudes ocorrem devido à existência de brechas nos controles internos, abrindo espaço para ações criminosas. Oportunidade continua sendo principal motivador das fraudes Entre as empresas que foram vítimas de fraudes, 94% indicaram que o fator determinante para a ocorrência foi a identificação de oportunidades por parte dos fraudadores. Apenas 6% apontaram motivos relacionados a pressões situacionais ou reorganizações empresariais como causadores dos desvios. Segundo o estudo, o ganho financeiro segue como o principal objetivo das fraudes, citado por 73% das organizações. Outras motivações identificadas envolvem o cumprimento de metas corporativas e tentativas de influência organizacional. Falta de tecnologia de prevenção ainda é um desafio Embora o risco de fraude seja amplamente reconhecido, a pesquisa mostra que muitas empresas ainda não possuem mecanismos robustos de prevenção e monitoramento: 30% das organizações não utilizam nenhuma tecnologia específica para controle de fraudes; 38% adotam sistemas tecnológicos para captação e gestão de denúncias; Apenas 15% realizam monitoramento contínuo de riscos. Dessa forma, o canal de denúncias continua sendo o principal meio de detecção de irregularidades nas empresas. Denúncias lideram detecção dos casos De acordo com os dados: 59% das fraudes foram descobertas por meio de denúncias anônimas; 37% por meio de denúncias nominais; 38% através de auditorias internas; 30% por meio de controles internos preventivos. Segundo Alessandro Gratão Marques, líder de Serviços Forenses da Grant Thornton Brasil, a ausência de uma cultura de integridade consistente favorece o surgimento das fraudes: “Quando a empresa deixa de investir em mecanismos de integridade, como desenvolvimento de uma cultura ética, controles eficazes, matriz de consequência e responsabilização, essas vulnerabilidades vão aparecendo e se materializam em deficiências, como as fraudes”, explica o especialista. Perfil do fraudador também foi mapeado A pesquisa identificou alguns sinais comportamentais que podem funcionar como alertas preventivos para as organizações: 28% dos fraudadores mantinham um estilo de vida incompatível com o cargo, com gastos excessivos em viagens, veículos, joias e artigos de luxo; 27% apresentavam relações atípicas com fornecedores ou clientes. Segundo Marques, “o fraudador, em geral, não desvia valores para poupança, mas para financiar um padrão de vida elevado. Quando a fraude é descoberta, grande parte dos recursos já foi consumida, o que explica a baixa taxa de recuperação financeira”. Perdas milionárias e baixa recuperação dos valores As perdas financeiras decorrentes das fraudes registradas pelas empresas são expressivas: 46% relataram prejuízos superiores a R$ 500 mil; 14% indicaram perdas entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões; 11% sofreram prejuízos acima de R$ 10 milhões. Em 93% dos casos, as empresas conseguiram recuperar menos de 20% dos valores desviados, demonstrando o alto custo financeiro e operacional da ocorrência de fraudes. Empresas mantêm baixo investimento em prevenção O estudo também destaca que, apesar da aceleração da digitalização e da crescente pressão por transparência e governança, a maioria das empresas ainda mantém baixo nível de investimento em ações de prevenção: 67% das organizações reduziram ou mantiveram inalterado o orçamento destinado à área de combate à fraude e corrupção. Inteligência artificial pode ser aliada no combate às fraudes Para o especialista da Grant Thornton, o uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e análise de dados, tem se mostrado cada vez mais eficiente na detecção precoce de comportamentos anômalos: “A tecnologia permite identificar padrões suspeitos que dificilmente seriam captados por processos manuais, ampliando a capacidade de detecção e prevenção antes que as fraudes atinjam volumes significativos.” Risco estrutural ainda exige atenção O levantamento evidencia que, mesmo com maior conscientização sobre governança e compliance, as empresas brasileiras ainda enfrentam um cenário de alto risco quanto à ocorrência de fraudes. A combinação de fragilidades nos controles internos, investimentos insuficientes em prevenção e baixa capacidade de recuperação financeira torna a gestão de riscos um desafio contínuo, exigindo atuação conjunta de tecnologia, cultura organizacional e governança corporativa. Com informações da CNN Link Original

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Reforma Tributária pode aumentar carga de empresas em até 80%

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Com a substituição de cinco tributos por um IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo promete simplificar o sistema, mas também traz desafios significativos para as empresas. De acordo com o especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, o impacto será profundo e desigual entre os setores. “Empresas que produzem bens de capital, especialmente as voltadas à exportação, serão favorecidas pela não cumulatividade plena dos tributos. Já o setor de serviços será fortemente penalizado, com aumentos que podem chegar a até 80% da carga atual”, afirma. A mudança deve afetar especialmente empresas de locação de veículos, equipamentos e maquinários, que hoje não são contribuintes diretos de ISS ou ICMS. “Essas empresas passarão a ser contribuintes da CBS e do IBS, mas terão pouca possibilidade de compensar créditos tributários, o que elevará sensivelmente seus custos”, alerta Mafrys. Segundo dados de 2023 do Ministério do Empreendedorismo, 81,7% das empresas brasileiras atuam nos setores de comércio e serviços, justamente os que tendem a ter menos créditos para compensar. “A maioria verá um aumento na carga tributária, ainda que a carga global do país não se eleve”, observa. Diante desse cenário, o especialista recomenda que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação. ”Estamos no último semestre antes da primeira fase da implementação. É hora de revisar contratos, aprimorar controles internos, mapear os créditos possíveis e dialogar com seus contadores para traçar estratégias”, enfatiza. Mafrys também destaca que o planejamento tributário mudará radicalmente. “A cadeia de suprimentos precisará ser reavaliada com base na nova lógica de créditos. Uma decisão simples, como contratar um serviço mais barato, pode acabar aumentando a carga tributária se esse prestador não gerar créditos suficientes”. A reforma também afetará as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo com a manutenção do regime. “A substituição dos tributos atuais por CBS e IBS exigirá mudanças nos anexos do Simples. Isso deve levar muitas empresas a reconsiderarem sua permanência no regime, especialmente porque os contratantes não terão mais direito ao crédito integral dos valores pagos”, explica. Para Mafrys, a falta de planejamento pode ser fatal. “Não rever contratos, não capacitar equipes, não atualizar sistemas e ignorar o contador são erros que podem custar caro. A hora de agir é agora.” A implementação do novo sistema começa em 2026 e será concluída até 2033. Nesse intervalo, será essencial acompanhar cada fase da transição e ajustar os processos internos de forma contínua. “O mercado ainda está tentando entender o impacto prático da reforma. Mas uma coisa é certa: quem se preparar com antecedência terá uma vantagem competitiva real”, conclui. Com informações Viralizou Assessoria de Imprensa Link Original

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Acordo tácito: o que é, como funciona e quais as regras na relação de trabalho

Apesar do avanço das normas trabalhistas brasileiras, o acordo tácito, ou contrato verbal, continua sendo uma possibilidade legal prevista pela legislação. Embora represente uma forma de contratação menos formalizada, o modelo exige cuidados específicos para garantir segurança jurídica tanto ao empregador quanto ao empregado. Neste conteúdo, explicamos o conceito, as regras legais, as situações permitidas e as precauções necessárias ao firmar um acordo tácito nas relações de trabalho. O que é um acordo tácito? O acordo tácito é o contrato de trabalho firmado verbalmente, sem registro físico ou assinatura de documento. Nesse tipo de vínculo, presume-se a existência do contrato a partir da prestação dos serviços e do consentimento das partes. A palavra “tácito” remete àquilo que não foi expressamente declarado, mas que se entende como acordado pelas partes envolvidas. O acordo tácito tem validade jurídica? Sim. Tanto o Código Civil quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem expressamente a validade do acordo tácito. Código Civil O artigo 107 do Código Civil estabelece: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.” Ou seja, contratos, inclusive de trabalho, não precisam ser formalizados por escrito, salvo quando a legislação determina o contrário. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) A CLT, em seu artigo 442, dispõe: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.” No artigo 443, a norma complementa: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado.” Portanto, o contrato verbal de trabalho tem respaldo legal e pode ser utilizado, desde que respeitados os direitos trabalhistas e demais obrigações legais. Diferença entre acordo tácito e acordo expresso Acordo expresso: firmado por meio de contrato escrito, com registro formal de direitos e deveres. Acordo tácito: pactuado verbalmente, sem documentação, mas com validade jurídica equivalente. Ambos possuem os mesmos efeitos legais quanto à proteção do trabalhador, sendo o acordo expresso geralmente preferido por oferecer maior segurança documental em caso de litígios. Quais são as características do acordo tácito? Mesmo sem documentação, o acordo tácito deve observar os mesmos princípios aplicáveis aos contratos formais: Legalidade: não pode contrariar as normas trabalhistas vigentes (como jornada máxima de 44 horas semanais). Licitude: atividades devem ser permitidas e remunerações justas, dentro dos parâmetros legais. Consentimento livre e consciente: ambas as partes devem aceitar as condições estabelecidas. Capacidade civil: as partes devem ser legalmente capazes (maiores de 16 anos e aptas a assumir obrigações trabalhistas). Objetividade: o objeto do contrato deve ser viável e exequível. Além disso, o contrato tácito compartilha as características típicas da relação de emprego: Bilateralidade: direitos e deveres mútuos; Consensualidade: vontade livre das partes; Comutatividade: prestação e contraprestação claras; Trato sucessivo: continuidade no tempo; Onerosidade: obrigação de remuneração; Intuitu personae: vínculo pessoal e intransferível. Em quais situações o acordo tácito costuma ser utilizado? O acordo tácito pode ocorrer, por exemplo, em: Contratos individuais de trabalho (artigos 442 e 443 da CLT); Compensação de jornada dentro do mesmo mês (artigo 59, §6º da CLT). Exemplo prático: compensação de horas Durante eventos extraordinários, como feriados prolongados ou jogos de Copa do Mundo, empregador e empregado podem ajustar verbalmente a compensação de horas, desde que ocorra no mesmo mês. Contratos de trabalho que exigem formalização escrita Alguns contratos não podem ser firmados de forma tácita: Contrato de aprendizagem: exige instrumento escrito e prazo determinado (artigo 428 da CLT); Estágio: formalizado por termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e empresa; Contrato de trabalho intermitente: obrigatório o registro formal em razão das particularidades dessa modalidade. Riscos e cuidados ao firmar acordo tácito Apesar de legal, o contrato verbal pode gerar insegurança jurídica. Entre os principais riscos estão: 1. Divergências futuras Sem documento escrito, divergências sobre: Salário combinado; Jornada de trabalho; Função exercida; Benefícios acordados. 2. Insegurança jurídica A ausência de registro documental pode dificultar a defesa das partes em eventual demanda judicial. 3. Subentendimento das vontades Termos pouco discutidos ou mal esclarecidos geram margem para diferentes interpretações futuras. Como comprovar um acordo tácito? Na ausência do contrato escrito, a comprovação da relação de trabalho pode ocorrer por: Testemunhas: colegas de trabalho, supervisores ou terceiros que tenham presenciado o vínculo; Documentos indiretos: comprovantes de pagamento (depósitos, recibos), registros de acesso (crachás), trocas de e-mails, mensagens e demais comunicações entre as partes. Como ocorre a rescisão de um acordo tácito? A rescisão do contrato tácito segue o mesmo procedimento da relação contratual formal: Comunicação verbal ou escrita; Pagamento de verbas rescisórias devidas; Cumprimento de aviso prévio, quando aplicável; Registro e emissão de documentos legais como TRCT e GRRF. Mesmo em contratos tácitos, o empregador deve cumprir integralmente as obrigações trabalhistas previstas na CLT. Acordo tácito ou expresso: qual o mais indicado? Ambos possuem validade legal. Contudo, o acordo expresso oferece maior segurança, por registrar formalmente as condições de trabalho e servir como instrumento probatório em caso de conflito. Já o acordo tácito, embora válido, exige maior cautela, comunicação clara e profissionalismo de ambas as partes, para evitar litígios futuros. Responsabilidade na adoção do acordo tácito A adoção do contrato verbal não isenta o empregador de cumprir integralmente as normas trabalhistas. Embora o modelo proporcione certa agilidade e praticidade em algumas situações, é fundamental manter ética, clareza e compromisso com os direitos dos trabalhadores. Empresas que optam pelo acordo tácito devem sempre priorizar o diálogo transparente e o alinhamento prévio das condições de trabalho, buscando minimizar riscos jurídicos e preservar o equilíbrio nas relações laborais. Link Original

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Feriado prolongado: confira os tributos que vencem após Corpus Christi

O feriado de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 19 de junho de 2025, e a possibilidade de emenda na sexta-feira, dia 20, oferecem aos profissionais da contabilidade um momento oportuno para revisar e organizar as próximas entregas fiscais. Apesar da pausa nas atividades, a agenda tributária de junho mantém obrigações com prazos relevantes logo após o feriado. Entre as principais entregas previstas para este mês estão a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). As datas de vencimento ocorrem na última semana de junho e exigem atenção para evitar atrasos e penalidades. Agenda tributária de junho mantém entregas estratégicas Com o encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no dia 30 de maio, os contadores agora concentram esforços nas obrigações que devem ser cumpridas no fechamento do mês de junho. O período pós-feriado pode ser aproveitado para adiantar revisões e validações necessárias para garantir o envio correto das informações fiscais. A Receita Federal disponibilizou a agenda tributária do mês, que inclui as datas de entrega das obrigações tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. Confira os prazos mais relevantes: Principais obrigações tributárias para pessoas jurídicas EFD-Reinf Vencimento: 25 de junho de 2025 (prazo prorrogado em 2024 para o dia 25 do mês subsequente). A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser entregue pelas empresas com informações relativas ao mês de maio. DCTFWeb Vencimento: 30 de junho de 2025A DCTFWeb, que reúne os débitos e créditos tributários federais, deverá ser entregue com as informações relativas ao mês de abril. ECD – Escrituração Contábil Digital Vencimento: 30 de junho de 2025 Uma das principais obrigações contábeis do ano, a ECD deve ser entregue por todas as empresas obrigadas, contendo os registros contábeis do ano-calendário de 2024. DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Vencimento: 30 de junho de 2025A DOI referente ao mês de maio precisa ser transmitida pelas pessoas jurídicas que intermediaram transações imobiliárias. DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Vencimento: 30 de junho de 2025 Empresas que receberam valores em espécie acima de R$ 30 mil em maio devem declarar essas operações por meio da DME. Obrigações tributárias para pessoas físicas DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Vencimento: 30 de junho de 2025 As pessoas físicas que realizaram operações imobiliárias em maio devem entregar a DOI até o final do mês. DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Vencimento: 30 de junho de 2025 A DME também é obrigatória para pessoas físicas que receberam pagamentos em espécie superiores a R$ 30 mil no período de apuração de maio. Planejamento é essencial para evitar atrasos e multas A organização e o planejamento são fundamentais para os contadores neste momento. O uso estratégico do feriado prolongado pode ajudar a antecipar etapas de conferência, apuração e transmissão das obrigações tributárias. Dessa forma, é possível evitar congestionamentos nos sistemas da Receita Federal, que costumam ocorrer nos últimos dias de prazo, e minimizar o risco de inconsistências nas informações. Além disso, o acompanhamento regular da agenda tributária é importante para prevenir o descumprimento de prazos e a aplicação de multas por atraso na entrega, que podem impactar significativamente a saúde financeira das empresas. Impacto no cotidiano das empresas e dos contadores A entrega tempestiva das obrigações tributárias garante a regularidade fiscal das empresas e mantém a conformidade necessária para participação em licitações, obtenção de financiamentos e acesso a regimes especiais de tributação. O contador desempenha um papel estratégico neste processo, orientando seus clientes sobre os prazos e as melhores práticas para reunir e organizar os documentos necessários. Períodos como o pós-feriado de Corpus Christi são ideais para revisar processos internos e ajustar fluxos de trabalho que garantam maior agilidade nas próximas entregas. Entregas que antecedem o feriado também exigem atenção Antes do feriado prolongado, outras entregas importantes também compõem a agenda tributária de junho. No dia 13 de junho, vence o prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), referente ao período de apuração de abril de 2025. É essencial que os contadores e contribuintes organizem suas rotinas de trabalho considerando não apenas os prazos pós-feriado, mas também as obrigações que devem ser cumpridas antes do recesso prolongado. Dicas para otimizar a entrega das obrigações Antecipar conferências: Use os dias anteriores e o feriado prolongado para revisar documentos e informações; Verificar alterações normativas: Algumas datas podem sofrer mudanças; é importante acompanhar publicações da Receita Federal; Manter sistema atualizado: Garanta que os programas geradores das declarações estejam nas versões mais recentes; Consultar clientes com antecedência: Solicite as informações necessárias o quanto antes para evitar atrasos. A agenda tributária de junho de 2025 permanece intensa mesmo após o fim do prazo do Imposto de Renda. Os contadores devem redobrar a atenção para cumprir as entregas previstas e aproveitar o feriado de Corpus Christi para estruturar a rotina e antecipar processos. A organização neste período pode ser decisiva para um fechamento de mês eficiente e livre de complicações fiscais. Link Original

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Split payment: veja como calcular no fluxo de caixa com a Reforma Tributária

Com a implementação da Reforma Tributária, o modelo de split payment — ou pagamento fracionado — começa a ganhar espaço no sistema tributário brasileiro. A novidade promete alterar significativamente a forma como os tributos são recolhidos e exige que empresas, contadores e gestores financeiros estejam preparados para ajustar seu fluxo de caixa. O split payment já é adotado em diversos países e, no Brasil, fará parte do novo regime de cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que integrarão o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nacional. O que muda com o split payment na prática? Diferente do modelo atual, em que o contribuinte recebe o valor total da venda e posteriormente recolhe os tributos devidos, o split payment determina que o valor do imposto seja automaticamente retido no momento da transação. Assim: O comprador efetua o pagamento integral da venda; O sistema separa, de forma automática, a parcela correspondente aos tributos; O Fisco recebe diretamente a sua parte, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido. Esse modelo busca reduzir fraudes, inadimplência tributária e sonegação, aumentando a eficiência do sistema e diminuindo o risco fiscal para as empresas que mantêm regularidade em seus pagamentos. Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o split payment é um sistema considerado “superinteligente”, pois retira o risco de descumprimento fiscal logo na origem da operação. Como o split payment impacta o fluxo de caixa das empresas? A principal mudança para as empresas será o impacto imediato no caixa. Como o tributo não passa mais pelo contribuinte, o valor líquido recebido em cada venda será menor. Isso exige: Revisão do capital de giro; Ajuste dos controles financeiros; Planejamento de custos operacionais; Atualização de sistemas de gestão e conciliação bancária. Sem o repasse posterior de tributos, o risco de acúmulo de obrigações fiscais diminui, mas a margem de erro na previsão de caixa se reduz, exigindo maior precisão no planejamento financeiro. Como calcular o split payment no dia a dia Apesar de conceitualmente simples, o cálculo do split payment exige rigor na aplicação das alíquotas corretas. Veja o passo a passo: Identifique o valor bruto da venda. Aplique a alíquota do IBS e da CBS sobre o valor total. Calcule o valor do imposto: Valor da venda x Alíquota total. Determine o valor líquido a receber: Valor da venda – Valor do imposto. O valor do imposto será automaticamente retido e repassado ao Fisco. Exemplo 1: Venda de R$ 8.000,00; Alíquota total (IBS + CBS): 18%; Cálculo: R$ 8.000,00 x 18% = R$ 1.440,00 (tributo retido); R$ 8.000,00 – R$ 1.440,00 = R$ 6.560,00 (entrada no caixa). Exemplo 2: Venda de serviço no valor de R$ 15.000,00; Alíquota aplicada: 25%; Cálculo: R$ 15.000,00 x 25% = R$ 3.750,00 (tributo retido); R$ 15.000,00 – R$ 3.750,00 = R$ 11.250,00 (entrada no caixa). Em ambos os casos, o imposto não circula pelo caixa da empresa, sendo retido no ato da transação. Vantagens do split payment Redução de inadimplência fiscal: o imposto é recolhido na origem. Menor risco de autuação: elimina o risco de recolhimentos atrasados. Previsibilidade fiscal: simplifica o controle dos valores líquidos. Redução de fraudes e sonegação: dificulta a ocultação de receitas. Desafios para as empresas Ajuste no capital de giro: menor entrada imediata de recursos exige reorganização financeira. Adaptação tecnológica: será necessário adequar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e conciliação bancária. Treinamento da equipe: contadores, gestores financeiros e equipes de faturamento precisarão dominar os novos procedimentos. Split payment e o papel do contador A implementação do split payment amplia ainda mais a importância da atuação dos profissionais da contabilidade. Caberá ao contador: Monitorar a correta aplicação das alíquotas de IBS e CBS; Verificar a consistência dos valores retidos e repassados; Ajustar o planejamento tributário considerando o impacto direto no caixa; Orientar o cliente quanto ao novo fluxo operacional. Reforma Tributária e modernização do sistema O split payment faz parte do conjunto de mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que prevê a substituição de diversos tributos federais, estaduais e municipais por um sistema simplificado de IVA dual (IBS e CBS). O objetivo central é tornar o sistema tributário brasileiro mais: Simples; Transparente; Justo; Eficiente no combate à evasão fiscal. O modelo brasileiro será gradualmente implementado a partir de 2026, com transição até 2032. Empresas devem se preparar desde já Embora o split payment ainda esteja em fase preparatória no Brasil, sua implementação será um divisor de águas no gerenciamento fiscal e financeiro das empresas. A antecipação na adaptação de processos internos, atualização de sistemas e capacitação das equipes contábeis será decisiva para que os negócios mantenham competitividade e segurança fiscal no novo ambiente tributário. Link Original

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Último dia: DIRBI e PGDAS-D devem ser transmitidos até hoje (20)

Esta sexta-feira (20), marca o prazo final para envio de duas importantes obrigações acessórias: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária(DIRBI), referente a abril de 2025, e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), referente ao período de apuração de maio de 2025. Os profissionais contábeis devem redobrar a atenção, especialmente após o feriado de Corpus Christi na quinta-feira (19), que reduziu a janela operacional na semana e pode ter concentrado os fechamentos fiscais na data de hoje. DIRBI de abril: prazo encerra hoje A DIRBI, que detalha os benefícios e incentivos fiscais federais usufruídos pelas empresas, deve ser transmitida até o fim desta sexta-feira. O envio correto e no prazo é fundamental, já que a Receita Federal utiliza os dados para monitoramento das renúncias fiscais, com cruzamentos automáticos de informações. O atraso na entrega sujeita as empresas a multas proporcionais ao faturamento e ao porte. PGDAS-D de maio: apuração mensal do Simples Nacional As empresas optantes pelo Simples Nacional também devem concluir hoje a transmissão do PGDAS-D referente a maio. O sistema gera o valor consolidado dos tributos devidos no mês e permite a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Sem a apuração e o envio dentro do prazo, além das multas automáticas, a empresa fica impedida de gerar o DAS e poderá ter sua regularidade fiscal comprometida. Feriado reduziu o prazo útil e aumenta o risco de atrasos O feriado de quinta-feira trouxe um desafio adicional para os escritórios contábeis e departamentos fiscais. Com um dia útil a menos, muitos profissionais concentram hoje os envios de última hora, o que pode gerar: Sobrecarga nos sistemas eletrônicos; Instabilidades em plataformas da Receita e da Sefaz; Maior risco de congestionamento no PGDAS-D e no sistema da DIRBI. Por isso, a recomendação é priorizar as transmissões já nas primeiras horas do dia, garantindo a validação e a geração dos recibos de entrega ainda em horário comercial. Multas para quem perder o prazo As penalidades aplicadas pelo não cumprimento dos prazos legais incluem: DIRBI: multa de 0,5% a 1,5% ao mês-calendário, limitada a 20% do faturamento. PGDAS-D: multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor informado na apuração. Ambas as multas são calculadas automaticamente e geradas assim que o prazo expira. Atenção total no fechamento de hoje A sexta-feira (20) exige atenção máxima dos contadores, com foco total no cumprimento das duas declarações obrigatórias que vencem hoje. Falhas nas transmissões ou atrasos podem gerar penalidades automáticas e transtornos operacionais futuros. Escritórios devem alinhar suas equipes para garantir que todas as apurações estejam concluídas e transmitidas até o fim do expediente eletrônico. Link Original

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