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Brasileiro trabalhará quatro dias a mais em 2026 apenas para pagar aumento do IOF, diz IBPT

Neste ano os brasileiros precisaram trabalhar até o mês passado, mais especificamente dia 29 de maio, apenas para pagar impostos, totalizando 149 dias trabalhados exclusivamente para acertar contas com o Fisco. Em 2026, se o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) for aprovado, esse número deve crescer ainda mais. A projeção do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que, se o aumento do IOF for sancionado, os cidadãos devem trabalhar por 153 dias em 2026, 4 dias a mais que em 2025, apenas para pagar impostos sobre consumo, renda e patrimônio. Em 2025, foram necessários 83 dias para pagamento de impostos sobre consumo, 55 dias para quitar os impostos sobre a renda e 11 dias para acerto do imposto sobre patrimônio.  O levantamento anual do IBPT demonstra que 40,82% da renda dos trabalhadores é destinada ao pagamento de tributos, correspondendo a quase cinco meses de trabalho, e ainda esclarece o impacto do IOF na vida dos contribuintes. Diferente do que muitos pensam, o IOF não incide apenas em compras internacionais, mas sim tem efeito cascata e seu efeito é ampliado pela sua natureza cumulativa. O IOF está presente em todas as etapas da economia, incidindo sobre empréstimos, financiamentos, seguros, operações de câmbio, crédito rotativo de cartões e até remessas internacionais. Link Original

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Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED

A Caixa Econômica Federal terá que devolver mais de R$ 11 milhões a clientes que foram cobrados indevidamente pela tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED) entre abril de 2004 e abril de 2023. A devolução foi formalizada em um termo de compromisso assinado com o Banco Central (BC) no último dia 16 de junho. Segundo o documento, foram registradas 673.897 cobranças indevidas, afetando 489.208 clientes. Do valor total de R$ 11.026.637,18, a Caixa já devolveu R$ 9.557.089,59, restando aproximadamente R$ 1,47 milhão a ser ressarcido. Valores devem ser corrigidos e há penalidades por descumprimento De acordo com o termo assinado junto ao BC, os reembolsos devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data da cobrança até a efetiva devolução. Se os valores já restituídos não tiverem sido corrigidos, a Caixa deverá complementar a diferença, também com correção monetária. Clientes com dados bancários atualizados receberão o crédito automaticamente. Para os demais, a instituição se comprometeu a realizar esforços para localização e restituição dos valores. Além do ressarcimento, a Caixa terá que pagar uma contribuição pecuniária de R$ 3 milhões. Outras pessoas mencionadas no termo devem arcar com R$ 450 mil. O prazo para esses pagamentos é de dois meses a partir da assinatura do acordo. Caso a devolução aos clientes não seja finalizada em até oito meses, o banco deverá pagar uma contribuição adicional equivalente ao saldo restante. A inadimplência acarretará multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, além de penalidade diária de R$ 3 mil por obrigação pendente. Ação reforça fiscalização sobre tarifas bancárias A medida do Banco Central reforça a atuação regulatória sobre tarifas indevidas cobradas por instituições financeiras. O caso da Caixa serve de alerta para que consumidores monitorem suas movimentações bancárias e, em caso de irregularidades, busquem canais formais de denúncia, como o próprio BC ou plataformas como o consumidor.gov.br. Link Original

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Contabilidade deve migrar para a Nuvem? O que considerar e dicas para levar sua operação contábil para o armazenamento online

A contabilidade está em plena transformação digital, e a migração para a nuvem tem se tornado uma necessidade para escritórios que desejam escalabilidade, segurança e eficiência operacional. De acordo com dados da Gartner, até 2027 mais de 70% das empresas usarão plataformas do setor na nuvem para acelerar suas iniciativas de negócios. Na contabilidade, esse movimento é impulsionado pela demanda por mobilidade, conformidade com a LGPD e redução de custos com infraestrutura local. Para a Diretora de Engenharia de Produtos da Contmatic, Thais Cabral, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil, “a nuvem não só elimina a dependência de servidores físicos, como também libera o contador para focar no que realmente gera impacto, que são as análises estratégicas e atendimento de excelência ao cliente. Por isso, quem ainda resiste a essa mudança acaba perdendo competitividade”. Além da possibilidade de redução nos custos com TI, eliminando gastos com hardware e manutenção, a solução em nuvem permite ainda que a segurança seja reforçada, com criptografia e backups automáticos, essenciais para a LGPD. Em meio as vantagens, está também o ganho de produtividade, uma vez que parte dos processos poderão ser feitos de forma mais ágil por meio da plataforma. Pensando nisso, para estimular a adoção e facilitar o processo de migração, a especialista preparou um checklist com o passo a passo recomendado para que a mudança seja feita de forma segura e eficiente. Confira: Avalie as necessidades do escritório Antes de qualquer decisão técnica, é essencial mapear toda a operação contábil. Isso inclui: Identificar os sistemas e processos críticos (folha de pagamento, escrituração fiscal, controle financeiro, etc.); Detectar gargalos operacionais ou tarefas repetitivas que poderiam ser automatizadas; Avaliar o nível atual de digitalização e entender quais atividades ainda dependem de infraestrutura local; Considerar o volume de dados, o número de usuários e as integrações necessárias com outros sistemas (como ERPs ou plataformas do governo). Esse diagnóstico serve como base para uma migração bem planejada e para a escolha da solução em nuvem mais adequada. Escolha um parceiro especializado em contabilidade Nem toda solução de nuvem é ideal para escritórios contábeis. É fundamental optar por um provedor que tenha experiência comprovada no setor contábil, compreendendo as particularidades legais, fiscais e operacionais da área. É preciso que ofereça ferramentas otimizadas para a rotina do contador que integre recursos fiscais, contábeis e de folha em uma única plataforma. Além disso, que disponibilize suporte técnico especializado, tanto na etapa de migração, quanto na continuidade da operação, com SLA (nível de serviço) bem definido. “Essa escolha garante uma transição mais tranquila e uma solução que evolui junto com o negócio”, reforça a diretora. Garanta conformidade com a LGPD A proteção de dados sensíveis é um dos pilares da contabilidade moderna. Por isso, é indispensável que a solução em nuvem esteja alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a escolha da solução em nuvem, verifique se o provedor: Possui certificações internacionais de segurança da informação, como ISO 27001, que atesta a gestão de segurança de dados, e SOC 2, focada em controles relacionados à privacidade, confidencialidade e integridade da informação; Adota práticas como criptografia ponta a ponta e segregação de dados por cliente; Disponibiliza recursos de rastreabilidade, como logs de acesso, para facilitar auditorias e gerar evidências de conformidade. Prepare a equipe A migração para a nuvem não é apenas uma mudança tecnológica, é uma transformação cultural. Por isso, envolver os colaboradores desde o início favorece o engajamento e reduz resistências, já que uma equipe preparada é essencial para garantir o sucesso e a continuidade do projeto. Para isso, é necessário realizar treinamentos práticos e objetivos, focados nas novas ferramentas e nos benefícios do modelo.  “O ideal é criar um plano de comunicação interna, reforçando que a mudança trará mais agilidade e menos retrabalho. Além disso, é estratégico estabelecer pontos de apoio, selecionando usuários mais experientes que possam ajudar os colegas nos primeiros dias após a migração”, recomenda Thais. Realize backups pré-migração Antes de qualquer movimentação de dados, faça um backup completo e testado. Isso significa salvar cópias de segurança de todos os arquivos, bancos de dados e configurações dos sistemas atuais, para garantir que possam ser restaurados rapidamente, em caso de falhas durante o processo.  “Opte preferencialmente pela migração assistida, com cronograma definido, testes de validação e apoio técnico especializado. Assim, é possível monitorar possíveis inconsistências, realizando auditorias pós-migração para validar a integridade dos dados”, indica a especialista. Essa etapa é fundamental para proteger o histórico da empresa e garantir continuidade operacional.  Aproveite os benefícios pós-migração Com a solução em nuvem, o escritório poderá usufruir de uma série de vantagens que vão além da mobilidade. Nela, as atualizações são automáticas e sem interrupções, eliminando a necessidade de instalar versões manualmente. “Além disso, permite o monitoramento 24/7, com suporte proativo, detecção de falhas e resposta rápida a incidentes. Há ainda a opção de escalabilidade sob demanda, possibilitando que o escritório aumente ou reduza sua capacidade de uso conforme o volume de trabalho”, explica [nome da especialista]. Ela reforça que isso diminui os custos fixos com TI e traz a possibilidade de redirecionar os investimentos para áreas estratégicas. Ainda permite maior produtividade e integração, com acesso remoto, multiplataforma e sincronização em tempo real. “Com a estrutura adequada, o escritório ganha agilidade para atender seus clientes com mais qualidade e foco estratégico. Assim, a nuvem deixa de ser apenas uma inovação tecnológica e se torna uma aliada real do crescimento do negócio”, finaliza Thais.  Fonte Contmatic Link Original

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AM prorroga prazo para correção de créditos de ICMS na EFD

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) prorrogou o prazo para que contribuintes do ICMS realizem, de forma voluntária, a correção de inconsistências nas informações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova data-limite para regularização é 15 de julho de 2025. A medida se aplica a inconsistências que ainda não tenham ultrapassado o prazo decadencial previsto no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo da prorrogação é oportunizar a autorregularização e evitar a abertura de procedimentos fiscais por parte do Fisco estadual. Segundo a Sefaz/AM, a decisão foi motivada, entre outros fatores, pelo avanço da reforma tributária e a consequente necessidade de homologação dos saldos credores acumulados, que podem ser afetados pela mudança no sistema de arrecadação. Principais inconsistências encontradas A equipe técnica da Sefaz identificou uma série de falhas nas EFDs já entregues pelos contribuintes, que podem gerar crédito indevido ou impactar negativamente a arrecadação estadual. Entre os erros mais frequentes estão: Transferência indevida de saldo credor acumulado entre períodos, com valores superiores ao permitido; Aproveitamento irregular de créditos sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; Crédito de ICMS sobre aquisições destinadas ao uso ou consumo próprio, que não geram direito a creditamento; Lançamentos que não respeitam a legislação vigente sobre aproveitamento de crédito fiscal. Essas inconsistências, caso não sejam corrigidas, poderão resultar na lavratura de Auto de Infração e demais sanções previstas na legislação tributária. Como regularizar a EFD A Sefaz/AM orienta que os contribuintes realizem a correção diretamente no ambiente da Escrituração Fiscal Digital. Não é necessário comparecimento presencial à secretaria — basta retificar a EFD com as informações ajustadas e reenviá-la eletronicamente. O novo arquivo será processado automaticamente pelo sistema da Sefaz, substituindo a versão anterior e atualizando os dados na base fiscal do contribuinte. Riscos para quem não se autorregularizar Contribuintes que não promoverem a retificação dentro do prazo estipulado poderão ser formalmente notificados para apresentar esclarecimentos quanto às divergências detectadas. A não comprovação da regularidade poderá acarretar: Abertura de procedimento de fiscalização; Multas por infração à legislação tributária; Cobrança dos valores de crédito indevido, acrescidos de juros e penalidades. A Sefaz/AM reforça que a autorregularização é a forma mais eficiente de evitar esses desdobramentos, além de demonstrar boa-fé e compromisso com a conformidade fiscal. Canal para dúvidas Para esclarecimentos adicionais sobre a retificação da EFD ou detalhes sobre os erros identificados, os contribuintes podem entrar em contato com a secretaria pelo e-mail: [email protected]. Link Original

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Ataque hacker atinge sites do governo federal e compromete serviços online

Diversos sites de órgãos públicos sofreram instabilidade e lentidão no início da tarde desta terça-feira (24). As falhas de acesso afetaram serviços do portal Gov.br e de instituições como Polícia Federal, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ministério da Saúde e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o portal especializado Convergência Digital, a autoria do ataque foi reivindicada pelo hacker conhecido como Azael, que divulgou um comunicado afirmando ter executado um ataque cibernético contra o domínio principal do Gov.br. O grupo ou indivíduo alegou que a ação teve início por volta das 14h e teria como objetivo “enviar um aviso” à Polícia Federal. Sistema Gov.br e sites de serviços essenciais ficam fora do ar O principal alvo do ataque foi o domínio gov.br, que concentra o acesso a centenas de serviços digitais federais, estaduais e municipais. Com mais de 150 milhões de cadastros ativos, a plataforma é utilizada para emissão de documentos, envio de declarações, consulta de benefícios e integração de serviços públicos, inclusive por profissionais da contabilidade e empresas. Instabilidades no sistema afetaram o funcionamento de serviços eletrônicos como e-CAC, Meu INSS, Conecte SUS, carteira de trabalho digital e outros sistemas integrados à autenticação do Gov.br. A falha foi amplamente relatada em plataformas de monitoramento como o Downdetector, que registrou pico de reclamações nas primeiras horas da tarde. Hacker afirma ter atacado domínio principal e órgãos de segurança Em mensagem divulgada pelo site Convergência Digital, o hacker identificado como Azael afirmou: “O ataque cibernético ao Gov.br nesta tarde de 24/06 não apenas demonstra força, mas também serve como aviso à Polícia Federal de que Azael está presente!” Além do Gov.br, o autor do ataque listou como alvos os sites da Polícia Federal, da Anatel, da Abin e de outros órgãos públicos. O hacker não detalhou o tipo de ação aplicada, mas especialistas apontam para a possibilidade de um ataque de negação de serviço distribuído (DDoS, na sigla em inglês), em que um grande volume de acessos simultâneos derruba os sistemas. Sites do INSS e da Saúde também apresentaram instabilidade Usuários relataram problemas no acesso aos sites do INSS e do Ministério da Saúde, especialmente na consulta de benefícios previdenciários, agendamentos e no aplicativo Meu INSS. No setor de saúde, instabilidades afetaram o acesso ao Conecte SUS e ao site institucional do Ministério. Até o momento, os canais oficiais dos órgãos afetados não confirmaram oficialmente a causa do problema, mas equipes de tecnologia do governo federal já atuam para restabelecer a normalidade nos serviços. Governo monitora ataques e reforça segurança digital Em situações como essa, o governo federal costuma acionar a estrutura da Rede Nacional de Governo Digital e os Centros de Operações de Segurança Cibernética (SOC) vinculados ao Serpro e à Dataprev. Ainda não há posicionamento oficial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) ou da Polícia Federal, que deve apurar a origem e a autoria do ataque. A expectativa é que um comunicado formal sobre o incidente seja publicado ainda nas próximas horas. O Portal Gov.br e os serviços digitais essenciais são classificados como infraestrutura crítica, e sua estabilidade é considerada prioritária pelo governo. Impacto para usuários e contadores A indisponibilidade dos serviços digitais impacta diretamente o cotidiano de cidadãos e empresas, inclusive no cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. A falha no sistema Gov.br comprometeu: Acesso ao portal e-CAC, usado para envio de declarações e consultas da Receita Federal; Login no Meu INSS, utilizado para agendamentos e serviços de segurados; Serviços do Emprega Brasil, MEI, carteira de trabalho digital e declarações previdenciárias; Emissão de documentos eletrônicos e autenticação em sistemas integrados. Para profissionais da contabilidade, a instabilidade exige reprogramação de tarefas, atenção aos prazos e orientação aos clientes sobre possíveis atrasos ou indisponibilidades temporárias nos serviços públicos online. Cresce a preocupação com ataques cibernéticos a órgãos públicos Nos últimos anos, o Brasil registrou crescimento expressivo de incidentes cibernéticos envolvendo instituições públicas. De acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), foram mais de 13 mil notificações de segurança digital em órgãos do governo federal apenas em 2023. A estratégia nacional de segurança da informação inclui medidas preventivas e reativas, mas analistas destacam que a crescente digitalização dos serviços públicos torna o setor mais vulnerável a ataques. O que fazer se o sistema estiver fora do ar Em caso de instabilidade nos serviços digitais do governo, a recomendação é: Aguardar o restabelecimento da plataforma, evitando novos acessos sucessivos; Consultar perfis oficiais do órgão responsável nas redes sociais para atualizações; Em serviços com prazos legais, documentar a falha (print, protocolo) e, se necessário, apresentar justificativa junto ao órgão competente. Para contribuintes e empresas que dependem desses serviços, especialmente os vinculados ao INSS ou à Receita Federal, é importante verificar eventuais prorrogações de prazos ou orientações alternativas. O Portal Contábeis continuará acompanhando a situação e trará atualizações assim que houver pronunciamentos oficiais por parte do governo ou das autoridades responsáveis pela segurança digital. Link Original

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Projeto que autoriza assinatura eletrônica em notas promissórias avança na Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que permite o uso de assinatura eletrônica em notas promissórias e em instrumentos de financiamento ligados ao comércio internacional. A proposta moderniza a legislação atual, ainda baseada em normas criadas no início do século passado. A medida foi aprovada em caráter conclusivo e representa mais um passo na atualização do marco legal dos títulos de crédito, com o objetivo de alinhar a legislação brasileira ao contexto digital. O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, seguirá ao Senado. Proposta unifica dois projetos e altera leis centenárias O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), que consolidou dois projetos de autoria do deputado Marangoni (União-SP): os PLs 1788/2024 e 1789/2024, que tramitam em conjunto. A proposta altera: A Lei de Letras de Câmbio e Notas Promissórias, em vigor desde 1908; O Decreto-Lei nº 413/1969, que regulamenta os títulos de crédito industrial. Na prática, a mudança autoriza que esses documentos possam ser assinados por meios eletrônicos, como certificados digitais ou assinaturas eletrônicas avançadas, sem prejuízo da validade jurídica. Assinatura eletrônica avança em modernização dos títulos de crédito As notas promissórias e os títulos de crédito industrial são instrumentos amplamente utilizados em operações comerciais, contratos de financiamento e emissão de garantias, tanto em transações nacionais quanto internacionais. No entanto, a legislação atual exige assinatura manuscrita para validade dos documentos. Segundo o relator Kim Kataguiri, “o marco legal vigente não está ajustado às mudanças no ambiente tecnológico”, o que inviabiliza a digitalização completa de processos e dificulta a modernização do setor financeiro e comercial. O autor da proposta, deputado Marangoni, defendeu a atualização da norma ao afirmar: “Assinaturas eletrônicas utilizam criptografia e outros mecanismos de segurança, garantindo proteção contra fraudes e falsificações. É necessário aperfeiçoar a lei às modalidades de assinatura já adotadas pelo poder público.” Adesão à digitalização segue tendência global e fortalece segurança A adoção da assinatura eletrônica em títulos de crédito está alinhada às boas práticas internacionais e à digitalização crescente dos meios de pagamento e documentos financeiros. O uso de ferramentas como a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e outras soluções com criptografia avançada proporciona segurança jurídica e rastreabilidade. Além disso, a mudança busca: Reduzir custos operacionais para empresas e instituições financeiras; Agilizar o processamento de contratos e garantias; Ampliar o acesso a crédito e facilitar transações em ambientes digitais; Estimular o uso de meios eletrônicos seguros em acordos comerciais. A proposta também abre espaço para a digitalização de operações de crédito industrial, que, até então, permaneciam sob o regime do Decreto-Lei 413/69, sem previsão expressa sobre uso de assinaturas eletrônicas. Impacto para o setor contábil e financeiro A aprovação da assinatura eletrônica em notas promissórias e instrumentos de crédito tem implicações diretas para contadores, advogados e profissionais financeiros. A possibilidade de formalizar contratos com validade jurídica em meio digital: Agiliza processos de auditoria e compliance; Reduz a necessidade de reconhecimento de firma e autenticação cartorária; Favorece a integração de sistemas de gestão empresarial (ERPs) com plataformas digitais de crédito; Dá mais segurança aos registros de obrigações e garantias no ambiente contábil. Com a regulamentação, os contadores poderão acompanhar de forma mais eficiente o ciclo de documentos, desde a emissão até a liquidação, com acesso a registros digitais válidos e auditáveis. Trâmite legislativo segue na CCJ antes de ir ao Senado O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pode seguir direto ao Senado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara, salvo se houver recurso. A CCJ será responsável por analisar a constitucionalidade e juridicidade da proposta, avaliando se a mudança se alinha às normas legais em vigor. A expectativa é de que o projeto avance sem grandes resistências, já que trata da modernização de procedimentos e está em linha com o movimento de digitalização promovido pelo governo federal. Contexto regulatório e legislação vigente O atual Código Civil brasileiro já reconhece a validade das assinaturas eletrônicas em diversos contratos, mas a ausência de previsão expressa em leis específicas sobre notas promissórias e letras de câmbio ainda gera insegurança jurídica. Com a nova proposta, o texto da Lei Uniforme de Genebra, aplicada no Brasil pela Lei de 1908, será adaptado à realidade digital. Além disso, o Decreto-Lei 413/1969, que regula os títulos de crédito industrial, também passará por ajuste, autorizando expressamente a assinatura eletrônica nos instrumentos de crédito que servem como base para financiamentos empresariais. Segurança jurídica e combate à fraude A proposta reforça que as assinaturas eletrônicas devem observar os requisitos de autenticidade, integridade e não repúdio, pilares fundamentais da segurança digital. O texto não exige um tipo específico de assinatura, mas deixa margem para o uso de tecnologias com validadores confiáveis. Com isso, espera-se reduzir o risco de fraudes documentais, falsificações e uso indevido de documentos impressos, além de garantir maior agilidade e validade em processos de cobrança, protesto e judicialização dos títulos. Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias Link Original

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ICMS: Justiça autoriza manter crédito na transferência entre filiais

Transferência de crédito de ICMS entre filiais do mesmo CNPJ voltou ao centro do debate jurídico. Uma decisão recente abre precedente importante para empresas que operam em diferentes estados. Entenda o que está em jogo O tema da transferência de crédito de ICMS ganhou força com a publicação do Convênio ICMS 109/2024 e do Decreto Paulista 69.127/2024. Essas normas exigem que, em operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, o crédito de ICMS seja transferido do remetente para o destinatário, sem exceção. No entanto, uma nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) flexibilizou essa regra. A juíza Simone Casoretti reconheceu o direito de uma empresa manter o crédito de ICMS na origem, mesmo quando transfere mercadorias para outra filial, em outro estado. O que diz a decisão A juíza entendeu que o Convênio ICMS 109/2024 não pode restringir direitos assegurados pela Constituição. Isso porque, segundo entendimento consolidado do STF e do STJ, não há incidência de ICMS na simples transferência entre filiais — e, portanto, não há fato gerador do imposto. A decisão garante à empresa: A não obrigatoriedade de transferir o crédito de ICMS; A dispensa de destacar o imposto na nota fiscal nessas operações; O direito de manter o crédito de ICMS no estabelecimento de origem. Como isso impacta a sua empresa Empresas com filiais em diferentes estados — especialmente do setor varejista ou logístico — frequentemente transferem mercadorias internamente. A obrigatoriedade de transferir o crédito de ICMS pode gerar impacto direto no planejamento tributário e no fluxo de caixa. A decisão traz um alívio importante: o contribuinte pode optar por manter o crédito de ICMS na origem, garantindo mais flexibilidade na gestão tributária. Divergência de entendimentos ainda existe Apesar da decisão favorável, o tema ainda divide o Judiciário. Outras liminares foram negadas por juízes e desembargadores paulistas, reforçando a necessidade de acompanhamento técnico especializado. Para proteger seus direitos, é fundamental avaliar a situação da sua empresa com base na jurisprudência mais atual e, se necessário, recorrer ao Judiciário. A recente decisão sobre transferência de crédito de ICMS representa uma importante vitória para os contribuintes. No entanto, a controvérsia judicial permanece ativa. É hora de revisar suas operações interestaduais e buscar apoio jurídico para garantir segurança e economia tributária. Link Original

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STJ decide se aprendizes geram encargos previdenciários: especialista discute impactos fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a remuneração paga a jovens aprendizes deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, inclusive as destinadas ao Sistema S e ao GIIL-RAT (seguro contra acidentes de trabalho). A decisão, de repercussão nacional, deve pacificar uma controvérsia que envolve o equilíbrio fiscal das empresas e a sustentabilidade de programas de inserção profissional de jovens entre 14 e 24 anos. Para o tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, a controvérsia gira em torno da natureza do vínculo do aprendiz. “A Receita Federal trata o contrato de aprendizagem como um contrato de trabalho comum, impondo a incidência de todas as contribuições sociais. Mas a legislação previdenciária permite outra leitura, considerando o aprendiz como segurado facultativo, nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.213/91”, explica. Se essa tese for acolhida pelo STJ, empresas que contratam aprendizes poderão ter um alívio fiscal relevante na folha de pagamento, além da possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos — desde que não haja modulação dos efeitos da decisão. “O STJ tem adotado como critério, em decisões anteriores, o ajuizamento prévio de ação judicial para definir quem poderá se beneficiar de efeitos retroativos. Por isso, uma postura de compliance preventivo pode ser decisiva neste momento”, afirma Natal. Ele também alerta para os riscos de inércia. “Contribuintes que deixaram de recolher essas contribuições podem ser autuados com base nas instruções normativas da Receita, como a IN nº 1.453/2014, com multas que podem chegar a 100% do valor devido, acrescidas de juros pela Selic”, completa. Sobre a Lei do Jovem Aprendiz A Lei do Jovem Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) é uma legislação brasileira que visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho. Destina-se a jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio. A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados, explica que “a lei estabelece que esses jovens devem ser contratados como aprendizes, recebendo formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.” Todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a Lei do Jovem Aprendiz. A legislação determina que essas empresas devem contratar aprendizes em um percentual que varia de 5% a 15% do total de seus empregados, cujas funções demandem formação profissional. Empresas de pequeno porte e microempresas estão isentas dessa obrigação, mas podem contratar aprendizes de forma facultativa. Com relação aos benefícios recebidos dentro do programa, Beber destaca que “os jovens contratados como aprendizes têm direito a uma série de benefícios previstos na lei, como salário-mínimo-hora, jornada de trabalho compatível com a frequência escolar, férias coincidentes com as escolares e recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de 2%.” Sobre as vantagens para ambas as partes, a especialista ressalta que “para as empresas, a contratação de aprendizes pode trazer vantagens como a formação de mão de obra qualificada, redução de custos com encargos trabalhistas e a possibilidade de contribuir para a responsabilidade social. Para os jovens, a experiência prática aliada à formação teórica pode ser um diferencial importante para a inserção no mercado de trabalho”, conclui. Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada do escritório Natal & Manssur, especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). Link Original

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Com tributação no local de consumo e sem geração de crédito para folha de pessoal, reforma tributária impacta no setor de transporte

A reforma tributária, que começa a entrar em vigor em 2026 e estará concluída até 2033, vai impactar diretamente o setor de transporte. Até porque o novo modelo traz uma alteração que tem total ligação com a atividade: a tributação passará a ser feita no local de consumo do produto e do serviço, e não mais no lugar de origem. “Essa mudança, por si só, já vai refletir no setor de transportes, pois, com o novo local de tributação, as empresas vão precisar de novas estratégias de logística, deslocando a industrialização e seus centros de distribuição para locais mais próximos do consumo”, observa o tributarista Lucas Ribeiro. “Benefícios e incentivos fiscais deixam de existir a partir de 2029 gradualmente; em 2033 não haverá qualquer vantagem em se fazer o chamado ‘turismo tributário’”, avalia. Ribeiro é fundador e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial, líder em soluções para a Reforma Tributária. O especialista acompanhou e participou desde 2019 de debates em torno da reforma, inclusive como painelista em audiências no Senado. Por meio da ROIT, apresentou a Calculadora da Reforma Tributária, que mensurou os impactos das mudanças. Outro reflexo para o setor de logística recai sobre as transportadoras optantes pelo Simples Nacional. Elas compram combustíveis, caminhões, pedágios, manutenção, partes e peças, integralmente tributados, acumulam esses tributos no seu custo (‘resíduo tributário’) e só repassam o crédito do valor efetivamente devido no Simples Nacional (uma fração do que será no regime regular). “Na prática, teremos mais de 200 mil transportadoras ‘obrigadas’ a migrarem para o Regime Regular, operando como se estivessem no Lucro Real. Um grande ônus operacional para elas se adaptarem”, reflete Ribeiro. “Além disso, a folha de salários está entre os principais insumos para o setor de transportes e atividades do setor em serviços de modo geral. No entanto, a reforma tributária não contemplou mecanismo de geração de crédito tributário para essa despesa. Na prática, isso vai significar um aumento da carga para essas atividades, quando prestadas ao consumidor final, MEI, empresas do Simples, condomínios, associações, que não se aproveitam de créditos”, discorre o CEO da ROIT. Para o especialista, os operadores do setor de transporte devem se preparar desde já para o início da reforma tributária. A incorporação de soluções tecnológicas para gestão deixa de ser uma opção – torna-se emergencial, considera Lucas Ribeiro. Plataformas que proporcionam controle automatizado, em tempo real, da frota e seu consumo saem na frente na oferta de soluções para o setor de transporte. Com sede em Curitiba (PR) e atuação nacional, a Gestran, por exemplo, depois de um rebranding concluído no ano passado – em que combinou 25 anos de experiência na área com inovação – iniciou 2025 com ciclo de lançamentos. Entre eles, o Open Fleet, plataforma de APIs (Interface de Programação de Aplicações) conectadas a dispositivos e tecnologias relacionadas à gestão de frotas; e PneuFit, para gestão de pneus. “Apenas o software de gestão de pneus pode diminuir em até 25% os gastos do frotista, aumentando a vida útil do pneu, que é primordial. Há ainda a gestão de combustível, que ajuda a cortar despesas com abastecimento. Os custos da frota são o principal insumo do setor de transporte. Reduzí-los é, então, fundamental”, assinala o CEO da Gestran, Paulo Raymundi. SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA A reforma tributária está contida na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A reforma elimina cinco tributos: o PIS, a Cofins e o IPI, os três federais; o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar, é criado o Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de arrecadação entre estados e municípios. Fonte: Engenharia de Comunicação Link Original

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Como a IA desafia a segurança da prova criminal?

A inteligência artificial (IA) está mudando tudo, da forma como pedimos comida à maneira como investigamos crimes, fazendo com que a gente se aproxime, finalmente, dos seriados futurísticos da década de noventa. Contudo, essa revolução tecnológica presenciada no cotidiano da investigação criminal traz uma pergunta fundamental: a IA pode minar a confiabilidade da provas em um processo penal? É notável, no entanto, que no centro dessa discussão está a cadeia de custódia, o rigoroso caminho que uma prova percorre do local do crime até o tribunal, culminando numa condenação ou na absolvição do sujeito apontado como autor da prática delitiva. Desse modo, destaca-se que garantir a higidez da cadeia de custódia é a garantia de que a prova não foi alterada. Cada passo – coleta, armazenamento, transporte, análise – precisa ser documentado e imutável. Mas quando a IA entra em cena, especialmente com a análise de provas digitais, essa “certeza” pode ser seriamente testada. Pense em um sistema de IA que analisa dados de celulares, câmeras de segurança ou redes sociais. Como temos certeza de que essa “máquina” não alterou, mesmo que minimamente, a informação original? E se ela excluiu dados que considerou irrelevantes, mas que eram cruciais para a defesa? Esse é o cerne do problema da “caixa preta”. Muitos algoritmos de IA são tão complexos que nem mesmo seus criadores conseguem explicar exatamente como chegam a uma conclusão, pois eles processam uma quantidade gigantesca de dados e aprendem padrões de forma autônoma. Entretanto, se uma IA indica um suspeito ou analisa uma cena de crime digital, o juiz e o advogado precisam entender o “porquê” chegou-se aquela conclusão, de modo que a opacidade do processo interno da IA dificulta a fiscalização e a contestação da prova. Outrossim, se uma máquina coleta uma prova digital, ou a transfere para um banco de dados, quem é o responsável se algo der errado? A intervenção humana na cadeia de custódia garante que há um elo de responsabilidade. Com sistemas autônomos, essa ligação pode se diluir, tornando mais difícil apontar o erro e garantir a integridade da prova. Além disso, sistemas de IA podem ser vulneráveis a ataques cibernéticos, como qualquer sistema digital, na medida em que um hacker mal-intencionado poderia manipular dados processados por uma IA, inserindo informações falsas ou alterando as existentes, comprometendo fatalmente a cadeia de custódia. Por outro lado, a adoção de tecnologias autônomas tem imposto desafios à prática forense, especialmente no que diz respeito à fundamentação das decisões judiciais. Isso porque o magistrado continua obrigado a explicitar, em sua decisão, os motivos de seu convencimento — exigência que, como tem demonstrado a prática recente, nem sempre vem sendo devidamente observada. Logo, a pressa e ausência das cautelas necessárias na adoção das novas tecnologias, sem a devida cautela, pode nos levar a um cenário perigoso, com provas contaminadas ou duvidosas que comprometem a justiça do processo. Logo, de que adianta ter a tecnologia mais avançada se ela nos priva da certeza de que a prova é, de fato, a prova, e que a decisão é, realmente, uma decisão? É fundamental, portanto, que o avanço da IA na segurança pública e no cotidiano forense seja acompanhado por uma legislação robusta e protocolos claros, com regras que garantam a transparência dos algoritmos, a rastreabilidade das ações sobre as provas e a responsabilização em caso de falhas, inclusive com a auditoria constante desses sistemas. Link Original

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