
Congresso derruba IOF, mas taxação de LCI, LCA e bets continua
O Congresso Nacional derrubou os decretos do governo federal que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em diversas operações cambiais e financeiras. Apesar da decisão legislativa, permanecem em vigor outras medidas tributárias adotadas pelo Executivo com o objetivo de ampliar a arrecadação e equilibrar as contas públicas. Entre elas, estão a tributação sobre LCI, LCA, apostas esportivas e ativos digitais. Congresso anula aumento do IOF, mas mantém MP em vigor A decisão do Congresso, aprovada nesta semana por meio de decreto legislativo, revoga os decretos presidenciais publicados em maio e junho que elevavam o IOF em diversas operações. Entre os pontos revogados estão: Aumento do IOF de 3,38% para 3,5% em cartões de crédito e débito internacionais; Elevação da alíquota de 1,1% para 3,5% na compra de moeda estrangeira em espécie; Tributação de remessas internacionais sem finalidade de investimento, que passariam de 1,1% para 3,5%; Incidência de IOF sobre aportes superiores a R$ 50 mil em VGBL; Taxação de operações de risco sacado; IOF de 3,5% sobre empréstimos externos de curto prazo. Com a revogação, volta a valer a legislação anterior para essas operações. Medidas que continuam valendo: foco na arrecadação Embora os decretos tenham sido anulados, outras medidas tributárias instituídas por meio de medida provisória (MP) continuam em vigor e representam mudanças significativas para investidores, instituições financeiras e contribuintes. 1. Tributação de LCI, LCA e outros títulos antes isentos A partir de janeiro de 2026, o governo passará a cobrar 5% de Imposto de Renda sobre títulos de renda fixa antes isentos. A regra vale apenas para emissões realizadas a partir dessa data, preservando o benefício fiscal dos papéis adquiridos anteriormente. Serão impactados: Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis (CRI e CRA), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira (CPR), títulos voltados à infraestrutura e desenvolvimento (LCD). 2. Imposto maior sobre apostas esportivas (bets) A alíquota do imposto sobre o rendimento das apostas esportivas foi elevada de 12% para 18%. A mudança, prevista na MP publicada em 11 de junho, entrará em vigor quatro meses após sua publicação, ou seja, em outubro de 2025. 3. CSLL mínima para fintechs As fintechs e instituições de pagamento que recolhiam 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) passam a pagar alíquota mínima de 15%, equiparando-se a outras instituições financeiras. A medida também entra em vigor em outubro. Tributação unificada sobre investimentos Outra alteração relevante promovida pela MP é a unificação das alíquotas de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras. A partir de janeiro de 2026, o imposto será de 17,5% fixos, independentemente do tipo de investimento ou prazo. Hoje, a tributação segue a tabela regressiva, com alíquotas que variam de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação. No caso das ações, há isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês, e o IR é de 15% sobre lucros. Com a MP, todas essas regras serão substituídas pela nova alíquota única. Regras para Bolsa e ativos digitais também mudam A MP prevê a tributação de ganhos líquidos obtidos em Bolsa de Valores e mercados de balcão por pessoas físicas residentes no Brasil, pessoas jurídicas isentas e optantes pelo Simples Nacional. A alíquota será de 17,5%, com apuração trimestral. Haverá isenção apenas para vendas trimestrais de até R$ 60 mil — antes o limite era R$ 20 mil mensais. Além disso, ganhos com criptoativos e moedas digitais também serão tributados com a mesma alíquota, o que inclui tokens, stablecoins e demais ativos virtuais. Compensação de perdas e nova regra do auxílio-doença A MP também estabelece que perdas em aplicações financeiras poderão ser compensadas com lucros de outras operações declaradas na mesma ficha da Declaração Anual de IR. A compensação poderá ser feita em até cinco trimestres subsequentes a partir de 2026. Outras medidas incluem: Auxílio-doença limitado a 60 dias quando concedido sem perícia médica via sistema Atestmed; Seguro-defeso condicionado à homologação local do registro do pescador; Inclusão do programa Pé-de-Meia no piso de investimentos em educação; Compensação Previdenciária limitada à dotação orçamentária vigente. Próximos passos no Congresso Nacional Embora as medidas ainda estejam em vigor, todas dependem de aprovação no Congresso para se converterem em lei. A MP tem validade máxima de 120 dias a partir de sua publicação (11 de junho). Caso não seja votada dentro desse prazo, perderá eficácia. Segundo a advogada tributarista Luisa Macario, do Grupo Nimbus, a derrubada dos decretos sobre IOF não afeta diretamente a validade da MP. “Os efeitos da medida provisória permanecem vigentes, e a análise sobre sua manutenção ou rejeição deverá ocorrer no Congresso nos próximos dias”, afirma. Entenda a cronologia da crise do IOF Em 22 de maio, o governo publicou um decreto aumentando o IOF em diversas operações. Após forte repercussão negativa no mercado, o Executivo recuou parcialmente no mesmo dia, anunciando alterações e negociações com o Congresso. Posteriormente, em 11 de junho, novo decreto e uma medida provisória foram publicados com ajustes e medidas compensatórias, entre elas a unificação da alíquota do IR, a tributação de LCI/LCA e a elevação da CSLL para fintechs. Com a revogação dos decretos, o aumento do IOF em operações específicas foi cancelado. No entanto, as principais medidas de arrecadação seguem válidas por meio da MP publicada em junho, e impactam diretamente o planejamento fiscal de empresas e pessoas físicas. Contadores, tributaristas e consultores financeiros devem: Revisar estratégias de investimento para 2025 e 2026; Orientar clientes sobre mudanças na tributação de ativos isentos; Monitorar o andamento da MP no Congresso; Atualizar sistemas e relatórios de apuração trimestral; Analisar impacto sobre operações com criptomoedas e renda variável. Com informações adaptados do portal UOL Link Original









