alvoadm

Novidades

Banco Central estuda teto para taxa de cartão de crédito para reduzir custos

O Banco Central (BC) estuda a criação de um teto para a taxa de intercâmbio cobrada nas transações com cartão de crédito. A medida visa reduzir os custos operacionais do comércio, especialmente de micro e pequenas empresas, e deve ser objeto de consulta pública nos próximos meses. A discussão segue os moldes do modelo já adotado para as transações com cartões de débito e pré-pagos, cujas alíquotas foram limitadas em 2023. A taxa de intercâmbio é uma parcela da tarifa paga pelo lojista às maquininhas de cartão —as chamadas adquirentes— que é repassada aos emissores dos cartões, como bancos. Segundo dados do BC, a média ponderada dessa taxa no crédito foi de 1,68% no primeiro trimestre de 2024. Já o custo total da transação, incluindo outras tarifas e a margem da credenciadora (MDR), alcançou 2,29%. A iniciativa está sendo discutida no âmbito da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC e foi apresentada pelo diretor Renato Dias de Brito Gomes durante evento da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), realizado em Brasília no fim de maio. Comércio defende teto para reduzir custos e ampliar margens Representantes do varejo apontam que a medida é essencial para aliviar a carga financeira das empresas, sobretudo em um cenário de juros elevados e margens apertadas. “O custo das transações com maquininhas é significativo. O lojista que não aceita cartão perde vendas”, avalia Claudio Felisoni de Angelo, professor da USP e presidente do Ibevar. Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a taxa de intercâmbio representa atualmente mais de 60% do MDR cobrado dos estabelecimentos —percentual que tem crescido ao longo dos últimos anos, mesmo com o aumento da concorrência entre credenciadoras. Para Paulo Solmucci, presidente da entidade, o teto é necessário porque se trata de uma tarifa não regulada por mercado. “A taxa de intercâmbio é fixada pelas bandeiras de cartão, e representa hoje o maior custo das transações eletrônicas. Ela não é negociável pelos empreendedores”, destaca. Setor de cartões reage e cobra mais estudos antes da consulta Apesar do apoio do varejo, a proposta gerou reações entre participantes do mercado de meios de pagamento. A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), que representa a maior parte dos emissores, bandeiras e credenciadoras, contratou uma consultoria para elaborar estudos técnicos sobre o impacto da medida. Segundo Ricardo Vieira, vice-presidente da entidade, o anúncio do BC foi inesperado e gerou incertezas. “É um tema complexo. O Brasil tem uma indústria de pagamentos muito atípica. A discussão precisa ser baseada em dados sólidos, caso contrário, cria expectativas e inseguranças que afetam decisões de investimento”, afirmou. Vieira também questiona se as reduções na taxa de intercâmbio do débito e do pré-pago, implementadas em 2023, de fato beneficiaram o consumidor final. “Não há nenhum estudo no Brasil que comprove esse repasse direto ao preço pago pelo cliente”, argumenta. Histórico das medidas do BC sobre intercâmbio no débito Em 2018, o BC estabeleceu um limite médio de 0,5% para a taxa de intercâmbio do débito, com teto máximo de 0,8% por transação. A iniciativa visava incentivar o uso da modalidade e ampliar a inclusão financeira. Posteriormente, em 2023, a autarquia também limitou a taxa dos cartões pré-pagos a 0,7%. Três anos após a regulação do débito, o BC divulgou o Estudo Especial nº 106/2021, que mostrou uma queda de 32,4% na receita dos emissores com essa tarifa. O levantamento apontou também um aumento no repasse da redução de custos ao MDR, que passou de 16,9% no 4º trimestre de 2018 para 64,3% no 1º trimestre de 2020. No entanto, não foram divulgados dados sobre impacto no preço final ao consumidor. Mercado teme impactos sobre crédito e parcelamento sem juros O setor financeiro teme que uma redução forçada na taxa de intercâmbio do crédito possa comprometer a concessão de crédito, especialmente para consumidores de baixa renda, e afetar diretamente o modelo de parcelamento sem juros, amplamente utilizado no Brasil. “Se a taxa de intercâmbio for reduzida a zero, quem vai querer continuar concedendo crédito ao consumidor sem nenhuma contrapartida?”, questiona Ricardo Vieira, da Abecs. Segundo ele, o subsídio do parcelamento é viabilizado, em parte, pela receita das operadoras com a taxa de intercâmbio. Além disso, especialistas do setor alertam para o risco de concentração de mercado. Caso a medida reduza drasticamente as margens das operadoras menores, algumas empresas podem sair do mercado, reduzindo a concorrência e encarecendo outros serviços. Custos variam conforme cartão, transação e volume de vendas O custo da transação com cartão de crédito para os lojistas não é fixo. Ele varia conforme a credenciadora contratada, o volume de vendas da empresa e o tipo de cartão utilizado pelo consumidor. Cartões com mais benefícios, como os das categorias Platinum ou Black, possuem taxas mais elevadas de intercâmbio, já que financiam os programas de pontos e milhas oferecidos aos clientes. Outro fator relevante é a forma da transação: pagamentos por aproximação (contactless) tendem a ter custos maiores que os com chip e senha, segundo operadores do setor. Além disso, lojistas com maior volume de vendas costumam negociar taxas menores com as credenciadoras, enquanto pequenas empresas, que processam menos transações, acabam arcando com percentuais mais altos. Consulta pública e prazos ainda indefinidos Até o momento, o BC não confirmou a data de abertura da consulta pública sobre a proposta de limitar a taxa de intercâmbio do crédito. Segundo a Abipag (Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos), que reúne empresas como PayPal e Stone, não há informações oficiais concretas sobre o conteúdo da medida ou prazos para implementação. A Abranet, que representa fintechs como PagBank, Mercado Pago e PicPay, declarou manter diálogo permanente com o BC, mas não comentou especificamente o tema. Internamente, há expectativa de que o diretor Renato Gomes deseje concluir a proposta ainda em 2024, antes do fim de seu mandato, iniciado em 2022. Sua recondução ao cargo dependerá da indicação do atual presidente do BC. A proposta de estabelecer um teto para a taxa de

Novidades

Brasil pode assumir liderança na regulação da IA no sistema financeiro, dizem especialistas

Em encontro promovido pelo Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central (BC), da empresa de tecnologia EcommIT e especialistas do setor jurídico debateram os caminhos para uma regulação eficaz e equilibrada da inteligência artificial no Brasil, especialmente no sistema financeiro. O gestor de inclusão e educação da CVM, Paulo Portinho, trouxe uma perspectiva filosófica e social para a discussão. “No fim, discutimos inteligência artificial, mas o problema — e a solução — estão nas pessoas. É como sociedade que precisamos ter mais educação, mais conhecimento”, afirmou. Portinho também alertou para a ilusão de controle total: “A única forma de frear a IA seria bloqueá-la. Mas isso não vai acontecer. Alguém, em algum lugar, vai usar — e você vai ser o único que não vai.” Também foi abordado o Projeto de Lei nº 2.338/2023, atualmente em tramitação no Congresso, que propõe a criação do Sistema Nacional de Governança de Inteligência Artificial (SIA), formado por cinco órgãos, entre eles o Banco Central e a CVM, e coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta visa estabelecer uma estrutura coordenada para supervisionar o uso da IA no Brasil, com foco na transparência, mitigação de riscos e proteção de direitos. Segundo Antonio Marcos Guimarães, consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, entre os pilares defendidos pelo órgão estão a supervisão humana — recomendada principalmente para situações críticas —, a explicabilidade dos sistemas e a transparência nos processos decisórios automatizados. “É inviável exigir revisão humana para cada interação com IA. O foco deve estar nos casos em que o impacto ao cidadão ou ao sistema financeiro justifique essa supervisão”, explicou. Fábio Marques, diretor da EcommIT, alertou para o risco de se importar modelos regulatórios excessivamente rígidos, como o europeu, que acabaram afastando startups do continente. “O Brasil precisa encontrar um equilíbrio entre segurança jurídica e fomento ao empreendedorismo digital”, afirmou. Para ele, a prioridade deve estar na governança dos dados — assegurando qualidade, integridade e transparência nas informações que alimentam os sistemas de IA. Já Giancarllo Melito, sócio do BTLAW, reforçou que a regulação, quando bem desenhada, é um vetor de confiança e desenvolvimento. “Se olharmos para o mercado de pagamentos, por exemplo, é evidente como a regulação favoreceu a inovação, atraiu investimentos e ampliou a segurança das operações”, pontuou. Segundo ele, o desafio está em evitar excessos sem abandonar o compromisso com um ambiente sólido e previsível para o crescimento tecnológico. O potencial brasileiro para assumir protagonismo na regulação da IA foi ressaltado pelos participantes. “Temos um dos sistemas financeiros mais sofisticados do mundo. Se atuarmos com inteligência, escuta ativa e sem arrogância, podemos liderar também na regulação da IA aplicada ao setor financeiro”, afirmou Antonio Marcos Guimarães, do Banco Central. Para os representantes da CVM e do BC, a chave está no diálogo com o mercado e com a sociedade. “Eventos como este aproximam o setor jurídico do regulador e do mercado, facilitando a comunicação e o entendimento mútuo”, disse Antonio Marcos. Portinho, por sua vez, reforçou que o investidor precisa estar no centro das políticas de educação e proteção. “Se o cidadão não se educa, os riscos continuarão existindo — com ou sem inteligência artificial”, disse. Fábio Marques também ressaltou a importância da colaboração entre direito e tecnologia. “A aproximação entre especialistas jurídicos e desenvolvedores tecnológicos desde a concepção das soluções permite unir inovação e responsabilidade regulatória de forma prática”, destacou. Fonte: Giancarllo Melito, professor da Fundação Getúlio Vargas, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, especializado em regulação do mercado financeiro e fintechs. Link Original

Novidades

Comitê gestor do IBS e os desafios concretos para as empresas brasileiras

A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na reforma tributária em curso, é uma das mudanças mais significativas do novo sistema tributário brasileiro. Seu propósito é claro: centralizar a arrecadação e a distribuição do IBS, imposto que substituirá tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS. A proposta, em tese, caminha no sentido da simplificação, mas, quando observada do ponto de vista de quem administra negócios reais, a medida carrega dúvidas legítimas — e preocupações que não podem ser ignoradas. Para empresas que atuam em diversos estados, a figura do Comitê representa uma ruptura com a lógica atual — que, embora confusa, ao menos está assimilada nos sistemas internos. Agora, será necessário lidar com um novo órgão, nacional, coletivo, e sem qualquer representação direta do setor produtivo, sendo o Comitê formado exclusivamente por representantes dos estados e dos municípios, ou seja, por aqueles que arrecadam, mas não por quem paga. E isso, por si só, já acende um sinal de alerta: como garantir equilíbrio nas decisões se o contribuinte não tem voz? A ausência de participação empresarial no Comitê gera o risco de distanciamento entre norma e realidade, onde regras poderão ser definidas sem considerar as diferentes operações, os impactos nos sistemas contábeis, ou os custos de adaptação tecnológica. O diálogo entre quem decide e quem executa será mediado por um aparato institucional ainda indefinido — e isso pode travar soluções urgentes e aumentar a insegurança jurídica. Além disso, a lógica de arrecadação baseada no destino das operações exigirá um nível de controle e rastreabilidade sem precedentes. Para cumprir corretamente com as obrigações, as empresas terão de revisar toda a sua estrutura fiscal: cruzamento de dados, consistência entre filiais, parametrização de sistemas, classificação de produtos e serviços — tudo precisará estar impecável. Erros simples, antes resolvidos localmente, poderão agora desencadear conflitos federativos e entraves operacionais em cadeia. Outro ponto delicado é a própria dinâmica interna do Comitê. Com tantos membros com interesses regionais diversos, existe o risco de decisões lentas, desarticuladas ou até conflitantes, e se isso acontecer, o cenário pode ser ainda mais caótico do que o atual: um imposto centralizado, mas com diretrizes pouco claras, sem tempo de resposta adequado, e com margem para múltiplas interpretações. E há o custo — um custo silencioso, mas real, e logo, o novo modelo exigirá investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e remodelagem de processos. Pequenas e médias empresas podem sentir esse peso com mais intensidade, desse modo a promessa de simplificação pode não se concretizar para todos, e há uma chance concreta de que quem menos tem estrutura seja o mais penalizado. Ainda assim, é preciso reconhecer que o Comitê Gestor não é, por si só, o vilão da história. Ele pode funcionar bem — se houver governança sólida, transparência nas decisões e canais efetivos de escuta do setor privado, mas isso precisa ser construído, e não virá por decreto, e o resultado será o de escolhas institucionais, da disposição para o diálogo e da maturidade política dos envolvidos. Para as empresas, o melhor caminho é a preparação antecipada — avaliar riscos, revisar rotinas, buscar apoio técnico qualificado e acompanhar de perto as deliberações que envolvem o Comitê. A reforma está avançando, e o tempo da adaptação não será generoso, estando em jogo é mais do que a forma de arrecadar impostos: é a relação entre o poder público e quem movimenta a economia do país. Link Original

Novidades

Lucro com Propósito: o novo paradigma da gestão empresarial responsável

O conceito de lucro com propósito representa uma transformação significativa na gestão empresarial. Nele, as organizações deixam de focar exclusivamente no resultado financeiro e passam a integrar uma missão que gera valor social, ambiental e econômico de forma simultânea. Essa abordagem está alinhada aos princípios do triple bottom line, ou tripé da sustentabilidade, que enfatiza o equilíbrio entre desempenho econômico, responsabilidade social e preservação ambiental. Empresas que adotam o lucro com propósito definem uma razão de existir clara, que orienta suas estratégias, decisões e cultura organizacional, criando uma conexão emocional com colaboradores, clientes e demais stakeholders. Essa conexão fortalece o engajamento interno e externo, resultando em equipes mais motivadas e clientes mais fiéis. Além disso, organizações orientadas por propósito e que incorporam os princípios do tripé da sustentabilidade costumam alcançar desempenho financeiro superior, demonstrando que é plenamente viável integrar responsabilidade social e ambiental a resultados econômicos sólidos. Essa sinergia fortalece a resiliência dos negócios, tornando-os mais preparados para enfrentar os desafios e as demandas de um mercado em constante transformação. Nesse contexto, o papel da liderança torna-se ainda mais estratégico. Líderes que incorporam o propósito à sua forma de gerir promovem ambientes pautados pela confiança, pela inovação e pela colaboração. Ao inspirar suas equipes a trabalharem com significado, eles estimulam maior engajamento, produtividade e criatividade. A cultura organizacional, alinhada a valores éticos e sustentáveis, torna-se um diferencial competitivo importante, capaz de atrair e reter talentos em um mercado cada vez mais exigente. Outro aspecto essencial do lucro com propósito é a integração da sustentabilidade nas operações empresariais. Práticas sustentáveis não apenas garantem a longevidade do negócio, mas também fortalecem a reputação da empresa, ampliando sua capacidade de competir e inovar. A eficiência operacional aliada ao respeito pelos recursos naturais e pelas comunidades cria um ciclo virtuoso, onde o lucro é gerado com responsabilidade social e ambiental. Os benefícios do lucro com propósito são múltiplos: além de melhorar o desempenho financeiro a longo prazo, essa abordagem fortalece a reputação da empresa, aumenta o engajamento dos colaboradores, reduz a rotatividade e promove a inovação. Empresas que adotam esse modelo estão mais preparadas para enfrentar os desafios complexos do mundo atual, construindo negócios resilientes e sustentáveis. A contabilidade assume um papel estratégico fundamental na gestão empresarial orientada pelo lucro com propósito. Ela vai além do registro e controle financeiro tradicional, atuando como ferramenta essencial para mensurar e reportar não apenas os resultados financeiros, mas também os impactos sociais e ambientais das atividades empresariais, por meio de indicadores específicos e relatórios integrados. A contabilidade fornece dados confiáveis que ajudam gestores a equilibrar objetivos econômicos, sociais e ambientais, facilitando decisões alinhadas ao propósito da empresa. Além disso, identifica e monitora riscos relacionados à sustentabilidade, contribuindo para a mitigação e prevenção de crises. A transparência contábil fortalece a confiança de investidores, clientes, colaboradores e da sociedade, demonstrando o compromisso da empresa com a responsabilidade social e ambiental. Por fim, a contabilidade apoia a inovação e a eficiência ao analisar custos e benefícios das práticas sustentáveis, ajudando a identificar oportunidades para melhoria contínua e eficiência operacional com responsabilidade. Em resumo, o lucro com propósito é o novo paradigma da gestão empresarial responsável, que integra resultados econômicos com impacto social e ambiental positivo. Ao adotar essa visão, as empresas constroem um legado duradouro, alinhando seus objetivos financeiros a valores éticos e contribuindo para um futuro mais justo e sustentável para todos. A contabilidade, ao fornecer transparência, controle e suporte estratégico, é essencial para o sucesso dessa transformação. Mais do que uma função técnica, ela se consolida como aliada da alta gestão, capaz de traduzir o propósito em indicadores concretos, sustentar decisões conscientes e fortalecer a perenidade dos negócios no cenário contemporâneo. Por Alessandra de Souza Ferreira, bacharel em Ciências Contábeis, Técnica em Segurança do Trabalho, Recursos Humanos e Qualidade. Link Original

Novidades

Entenda tudo sobre distribuição de lucros no regime do Lucro Real

No regime do Lucro Real, a distribuição de lucros pode trazer vantagens significativas para os sócios — mas também exige atenção redobrada quanto à escrituração contábil, ao lucro apurado e à conformidade com a legislação fiscal. Você sabe exatamente como fazer essa distribuição da forma correta? Quem conduz essa explicação é o colunista Loberto Sasaki, com uma abordagem técnica e direta para ajudar contadores, gestores e empresários a realizarem esse processo com segurança. Link Original

Novidades

Estudo aponta que déficit do MEI já soma R$ 711 bilhões na Previdência

A criação do Microempreendedor Individual (MEI), há 16 anos, já comprometeu R$ 711 bilhões no orçamento futuro da Previdência Social. O valor, calculado e atualizado em reais, representa o déficit atuarial gerado pela diferença entre os benefícios que deverão ser pagos e os recursos arrecadados por esse grupo. Se houver crescimento real de 1% ao ano no salário mínimo, esse déficit projetado sobe para R$ 974 bilhões. As estimativas fazem parte de um estudo realizado por Rogério Nagamine, ex-subsecretário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e atual pesquisador do Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas). Segundo o estudo, o modelo atual do MEI representa uma ameaça estrutural à sustentabilidade da Previdência Social, principalmente devido à baixa arrecadação associada ao regime e ao envelhecimento populacional acelerado. Contribuição reduzida não cobre benefícios futuros O MEI permite que trabalhadores autônomos contribuam com apenas 5% sobre o salário mínimo para ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença, salário maternidade e aposentadoria por invalidez. Com essa alíquota, a contribuição total em 15 anos —tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade— gira em torno de R$ 18 mil. Esse valor, no entanto, é rapidamente recuperado após a concessão do benefício. “Em um ano, o aposentado já recebe de volta o que pagou”, afirma a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Para ela, embora o MEI tenha promovido a inclusão de trabalhadores informais no sistema, o regime se mostra financeiramente insustentável a longo prazo. De acordo com a Receita Federal, os MEIs já representam quase 12% dos contribuintes do INSS, mas respondem por apenas 1% da receita previdenciária. Déficit pode chegar a R$ 1,9 trilhão nas próximas décadas Nagamine estima que, mantidas as regras atuais, o MEI poderá gerar um rombo total de R$ 1,9 trilhão no RGPS ao longo dos próximos 70 anos. O cálculo considera os inscritos no MEI com ao menos uma contribuição no ano de 2020, analisando idade, sexo, expectativa de vida com base na tábua de mortalidade do IBGE e projeções de benefícios que esses trabalhadores terão direito a receber. O cruzamento das informações revela que a arrecadação gerada não será suficiente para cobrir os custos com aposentadorias e auxílios futuros. Uso do MEI distorce mercado de trabalho e modelo previdenciário Além do impacto financeiro, o estudo aponta distorções causadas pela migração de trabalhadores formais para o regime simplificado, muitas vezes estimulada por empregadores que buscam reduzir encargos trabalhistas. “Em algumas áreas, como salões de beleza, a substituição do vínculo celetista pelo MEI é acelerada”, alerta Nagamine, citando como exemplo a Lei do Salão Parceiro, que permite a formalização como MEI em contratos de parceria. Há também casos de profissionais com formação superior atuando como MEI. “Faculdades privadas estão deixando de contratar professores com carteira assinada e os registram como microempreendedores”, afirma. Debate sobre ampliação do limite de faturamento gera preocupação Apesar das críticas, propostas em tramitação no Congresso Nacional sugerem ampliar o limite de faturamento anual do MEI dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil, com possibilidade de contratação de mais um funcionário. Para Nagamine, o cenário político tem reforçado esse movimento, especialmente em períodos eleitorais, o que pode ampliar ainda mais o déficit e o desequilíbrio previdenciário. A conselheira do IBDP, Adriane Bramante, também defende um debate sobre o limite de renda. “Quem fatura R$ 81 mil ao ano não é baixa renda. Talvez seja hora de ajustar o modelo para garantir a sustentabilidade da Previdência”, avalia. MEI é usado para obter benefícios indiretos, como plano de saúde Outro ponto levantado no estudo é o uso do CNPJ do MEI para fins não relacionados à atividade produtiva, como a contratação de planos de saúde. “Há pessoas que não conseguem contratar plano como pessoa física e abrem MEI apenas para isso. Isso foge da finalidade do regime”, observa Bramante. Segundo especialistas, a fiscalização e o controle precisam ser aprimorados para evitar o uso indevido do modelo e garantir que ele cumpra sua função original: formalizar pequenos empreendedores que antes estavam totalmente à margem da legalidade. Inclusão previdenciária x pressão sobre os cofres públicos Apesar das distorções, Adriane Bramante defende que o MEI ainda é melhor do que a informalidade plena, já que muitos desses trabalhadores, no futuro, recorreriam ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O BPC não exige contribuição prévia e paga um salário mínimo, sem 13º ou pensão por morte. Já os benefícios do MEI incluem aposentadoria, auxílio-doença, pensão e salário maternidade, o que amplia o custo futuro. Para Nagamine, essa substituição não alivia o sistema. Pelo contrário: “Com o MEI, além da contribuição ser pequena, há geração de benefícios programados e não programados, o que pressiona ainda mais a despesa pública.” O estudo publicado pelo FGV Ibre acende o alerta sobre os riscos fiscais e previdenciários do modelo atual do MEI. O desequilíbrio atuarial já contratado, estimado em R$ 711 bilhões, e as projeções futuras de um déficit superior a R$ 1,9 trilhão indicam a urgência de ajustes estruturais. Para o público contábil, é essencial acompanhar o debate sobre a sustentabilidade da Previdência e o papel do MEI na estrutura trabalhista e tributária do país. A revisão do modelo, seja por meio da reavaliação das alíquotas, das regras de enquadramento ou da fiscalização, pode ser determinante para evitar um colapso futuro nas contas do RGPS. Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo Link Original

Novidades

PGFN amplia transação tributária e beneficia empresas com bom histórico fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que representa um avanço significativo no Programa de Transação Integral (PTI). A principal novidade é a possibilidade de incluir dívidas inferiores a R$ 50 milhões nos acordos de transação, desde que relacionadas a um mesmo processo que contenha débitos de valor igual ou superior ao piso. A medida visa ampliar o alcance das transações tributárias, permitindo que empresas com bom histórico de adimplência fiscal e que discutem débitos de menor valor tenham acesso às condições vantajosas da negociação com a União. Até então, a inclusão era limitada a casos de grandes litígios e empresas com baixa capacidade de pagamento (capag). Acordos se estendem a dívidas correlatas A alteração atende a demandas do setor privado e contribuintes que, mesmo sendo bons pagadores, estavam excluídos de negociações vantajosas por não preencherem os critérios anteriores. Agora, a PGFN permite que créditos tributários correlatos, mesmo que fora da dívida ativa, entrem nos acordos, desde que estejam relacionados ao mesmo processo judicial ou execução fiscal. Com isso, a Procuradoria busca soluções integradas para litígios complexos, favorecendo o encerramento de disputas em bloco e reduzindo o passivo tributário de maneira mais eficiente e realista. Programa já movimentou mais de R$ 445 bilhões Desde sua criação em 2020 pela Lei nº 13.988, o instituto da transação tributária já viabilizou negociações que somam R$ 445,8 bilhões entre contribuintes e a União. A nova portaria, ao flexibilizar regras e abrir caminho para mais empresas negociarem seus débitos, representa uma nova etapa do programa. De acordo com a PGFN, a mudança permite abordar de forma global as controvérsias judiciais tributárias, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade fiscal às empresas envolvidas. Link Original

Novidades

STF remarca julgamento sobre Difal do ICMS para agosto após retirada de pauta

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426271, que discute a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Inicialmente previsto para a última quinta-feira (26), o caso foi reagendado para ocorrer no plenário virtual entre os dias 1º e 8 de agosto, após o recesso judicial. A decisão de retirar o recurso da pauta partiu do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, após o cancelamento do pedido de destaque anteriormente apresentado pelo ministro Nunes Marques. Com isso, o processo retorna ao formato de julgamento virtual, onde os ministros votam de forma eletrônica e sem necessidade de debates presenciais. O processo em análise trata da aplicação do Difal de ICMS a partir da edição da Lei Complementar nº 190/2022, norma que regulamentou a cobrança desse tributo em operações entre estados para consumidores finais não contribuintes do imposto. A principal controvérsia gira em torno do momento a partir do qual a cobrança do Difal poderia começar a ser exigida. Os contribuintes argumentam que, por se tratar de uma nova lei que institui obrigações tributárias, seria necessário respeitar os princípios da anterioridade anual (vigência apenas no ano seguinte) e da anterioridade nonagesimal (vigência após 90 dias da publicação), o que invalidaria a cobrança em 2022. Já os entes federativos — estados e o Distrito Federal — defendem que a cobrança poderia ser exigida ainda no mesmo ano da publicação da lei, desde que observada apenas a anterioridade nonagesimal. Esse entendimento permitiria que o Difal fosse cobrado a partir de abril de 2022, como votou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Relator votou contra os contribuintes O julgamento do RE 1426271 foi iniciado em fevereiro de 2024, mas até o momento apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto. Ele se posicionou a favor da validade da cobrança do Difal a partir de 90 dias da publicação da Lei Complementar 190/2022, ou seja, em abril daquele ano. Esse posicionamento é desfavorável aos contribuintes, que sustentam que a cobrança somente poderia ocorrer a partir de 2023, em razão da necessidade de cumprimento da anterioridade anual, como prevê o artigo 150, inciso III, da Constituição Federal. Julgamento foi suspenso e agora retorna ao virtual O andamento do julgamento foi interrompido ainda em fevereiro após pedido de destaque do ministro Nunes Marques, que pretendia levar o caso ao plenário físico para discussão presencial entre os ministros. No entanto, em 21 de junho, o ministro cancelou o pedido, permitindo o retorno da análise ao ambiente virtual. Com a retirada de pauta formalizada no dia 23 de junho, o caso será retomado somente após o recesso do Judiciário, entre os dias 1º e 8 de agosto de 2025. Difal de ICMS: contexto e histórico da controvérsia A discussão sobre o Difal de ICMS ganhou destaque a partir da decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.469, em 2021. Na ocasião, o Supremo determinou que, para que os estados pudessem cobrar o Difal em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes, seria necessária uma lei complementar regulamentando a matéria. Em resposta à decisão, foi publicada a Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022. Desde então, diversos contribuintes questionaram a legalidade da cobrança do Difal ainda naquele mesmo ano, alegando ausência de observância das anterioridades tributárias. Essa controvérsia deu origem a uma série de ações judiciais em todo o país, com decisões divergentes nas instâncias inferiores. O julgamento do STF busca uniformizar o entendimento e encerrar a insegurança jurídica que afeta contribuintes e estados. Impacto para empresas e escritórios contábeis A definição da data a partir da qual o Difal de ICMS pode ser exigido tem impacto direto sobre o caixa de empresas que realizam vendas interestaduais a consumidores finais, especialmente e-commerces e indústrias. Caso prevaleça o entendimento de que a cobrança em 2022 foi válida, muitos contribuintes que deixaram de recolher o imposto com base na interpretação da anterioridade anual poderão ser autuados pelos estados e ter que arcar com o pagamento retroativo do tributo, além de juros e multa. Já a decisão favorável aos contribuintes trará alívio fiscal e poderá até mesmo gerar pedidos de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente durante o período de vigência contestada. Estados defendem arrecadação O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) tem defendido de forma veemente a cobrança do Difal em 2022, sob o argumento de que a arrecadação dos estados depende da manutenção dessa receita. Por outro lado, entidades empresariais e representantes da área contábil e tributária destacam que a cobrança sem a devida observância das anterioridades fere princípios constitucionais e gera insegurança jurídica. Eles pedem que o STF defina de forma clara os marcos legais para cobrança, respeitando os direitos dos contribuintes. O que esperar da retomada do julgamento Com o retorno do caso ao plenário virtual, a expectativa é de que os demais ministros apresentem seus votos durante a primeira semana de agosto. O julgamento nesse formato não prevê debates presenciais, mas permite que os ministros incluam votos, divergências e sustentações escritas diretamente no sistema eletrônico do STF. A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá como parâmetro obrigatório para todos os tribunais do país em casos semelhantes. Isso significa que o resultado será vinculante e influenciará diretamente as decisões sobre o Difal em milhares de processos judiciais em curso. Acompanhamento é essencial para o planejamento fiscal Diante da relevância do julgamento e dos impactos potenciais para empresas optantes pelo regime de débito e crédito de ICMS, é essencial que contadores, advogados tributaristas e empresários acompanhem de perto a movimentação do processo no STF. A decisão sobre o Difal de ICMS pode alterar o planejamento fiscal de 2025 e demandar medidas corretivas ou estratégias de compensação. A recomendação é que profissionais da área contábil mantenham seus clientes informados e avaliem a exposição de suas operações a possíveis passivos tributários relacionados à cobrança

Novidades

Confira a agenda tributária de julho para pessoas físicas e jurídicas

O mês de julho começa nesta terça-feira (1º) e traz uma série de obrigações acessórias que exigem atenção redobrada dos contadores e contribuintes. Entre os principais compromissos estão a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da EFD-Reinf, da DCTFWeb e de declarações específicas como a DME e a DOI, que envolvem tanto pessoas jurídicas quanto físicas. O cumprimento correto e dentro do prazo dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas e evitar autuações por parte da Receita Federal. Abaixo, confira o cronograma completo das declarações, demonstrativos e documentos que devem ser entregues em julho de 2025: Obrigações de pessoas jurídicas – Julho de 2025 Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração 10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos 1º a 30/junho/2025 14 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Maio/2025 15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Junho/2025 20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Maio/2025 21 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2025 31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Junho/2025 31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2025 31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2025 31 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Ano-calendário de 2024 Obrigações de pessoas físicas – Julho de 2025 Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração 31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2025 31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2025 Fique atento aos prazos O não cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar multas automáticas e outras penalidades administrativas. É recomendado que contadores e responsáveis fiscais mantenham um controle rigoroso do calendário e utilizem ferramentas de automação, quando possível, para facilitar o gerenciamento das entregas mensais. Para acompanhar todas as atualizações e receber alertas sobre prazos fiscais, continue acessando o Portal Contábeis. Link Original

Novidades

Remuneração variável: essa modalidade pode ser aplicada a qualquer negócio? Entenda vantagens e desvantagens

A remuneração variável é muito utilizada nas estratégias de gestão de pessoas por ir além do reconhecimento financeiro: quando bem estruturada, ela pode reforçar o propósito organizacional, valorizar o protagonismo dos colaboradores e fortalecer a cultura de desenvolvimento contínuo.  Baseada em metas claras, critérios objetivos e conexões reais com a jornada profissional de cada indivíduo, o modelo que remunera a partir de metas pode ser um importante aliado da área de recursos humanos na construção de ambientes mais engajados, transparentes e alinhados com a estratégia do negócio. Mas, como aplicar esse modelo à realidade da empresa? A executiva Ana Paula Socha, diretora de Recursos Humanos da multinacional Zucchetti no Brasil, e Bruno Cortez, CEO da Elofy – plataforma que conecta metas, desempenho e cultura organizacional para auxiliar na gestão de pessoas -, explicam o conceito e compartilham três orientações essenciais para adaptar a remuneração variável ao contexto de cada organização. A lógica da remuneração variável condiciona parte do pagamento ao alcance de metas previamente definidas. Pode envolver bônus, comissões, participação nos lucros (PLR), premiações ou incentivos de longo prazo, mas deve estar diretamente conectada ao plano de desenvolvimento individual (PDI), às entregas da área e aos comportamentos esperados. “É uma ferramenta de direcionamento que ajuda a traduzir os objetivos da empresa em ações concretas nas equipes, ao mesmo tempo em que reconhece o crescimento profissional e o valor de cada pessoa na construção dos resultados”, explica Bruno. Para Ana Paula, da Zucchetti, a combinação entre um salário digno e políticas de incentivo bem estruturadas reforça a responsabilidade social da empresa e contribui para uma gestão de pessoas mais humana e responsável. “A remuneração variável pode ser um diferencial competitivo importante, mas precisa caminhar junto com o compromisso da empresa de garantir uma base justa e uma cultura que valorize as pessoas de forma genuína, sem precarização”, afirma. Confira algumas orientações dos executivos sobre a prática do modelo 1- Comece pelo início: o salário digno Nos últimos anos, o debate sobre salário digno ganhou força entre profissionais de Recursos Humanos. O conceito vai além do salário mínimo legal e considera o quanto uma pessoa precisa receber para viver com dignidade, cobrindo não apenas necessidades básicas, mas também segurança, educação, moradia e mobilidade. Nesse cenário, a remuneração variável deve ser vista como complemento e não substituição — atuando como reconhecimento adicional a uma base justa e coerente com a responsabilidade social da organização.  “O modelo precisa ser construído sobre uma remuneração fixa que reflita o valor real do colaborador e o tipo de sociedade que queremos fomentar por meio das relações de trabalho”, destaca Ana Paula. 2- Alinhe metas com desenvolvimento e propósito Para que a remuneração variável seja eficaz e engajadora, é fundamental que as metas estejam conectadas ao cotidiano das equipes, mas também às oportunidades de evolução individual.  “Um dos erros mais comuns é estabelecer metas fora do controle do colaborador ou desvinculadas da realidade operacional. Isso desestimula o engajamento”, observa Bruno. Ao integrar o modelo com práticas como o PDI e o feedback contínuo, o RH consegue transformar metas em marcos de crescimento — promovendo mais clareza, senso de realização e autonomia. 3- Promova transparência e confiança com apoio da tecnologia A experiência de ser reconhecido de forma clara e justa também depende da comunicação e da estrutura que sustentam o modelo. Para Bruno, a confiança começa quando todos entendem como os resultados são acompanhados, quais critérios serão considerados e como as decisões são tomadas. “Se o colaborador não entende o que está sendo medido ou como será recompensado, a variável perde sua força como motor de cultura e performance”, reforça. Plataformas ajudam a consolidar esse processo ao centralizar metas, registros e dados auditáveis em um ambiente único, integrando desempenho, feedbacks e resultados com segurança e clareza. Compliance e como começar Apesar dos benefícios, é importante que o RH esteja atento a riscos como metas mal desenhadas, ausência de critérios objetivos ou falta de estrutura para acompanhar resultados. Também é necessário seguir as exigências legais e de compliance, ou seja, o conjunto de práticas que garantem que a empresa esteja em conformidade com leis, normas e políticas internas — como no caso da PLR, que deve obedecer à legislação trabalhista e ser formalizada com acordos válidos. Segundo Cortez, para empresas que ainda não adotam a prática, o caminho mais seguro é começar com poucos indicadores, ciclos curtos e metas integradas à jornada de desenvolvimento das pessoas. “A coerência entre estratégia, cultura, reconhecimento e evolução profissional é o que garante que a remuneração variável se torne não apenas um incentivo, mas uma alavanca de transformação de vidas e fortalecimento da cultura organizacional”, destaca. Com informações Agência Dialetto e Elofy  Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?