alvoadm

Novidades

O contador brasileiro em razonetes internacionais

Um contador internacional é um profissional especializado em lidar com as complexidades da contabilidade em um contexto global, abrangendo questões como normas internacionais, legislação tributária de diferentes países, e adaptação de práticas contábeis a diferentes culturas e sistemas econômicos. Esse profissional atua em empresas que possuem operações internacionais, filiais no exterior, ou que realizam transações comerciais com empresas de outros países.  O contador internacional avalia e gerencia os riscos financeiros e operacionais associados às atividades internacionais da empresa, como flutuações cambiais e riscos políticos. Ajudando a otimizar a carga tributária da empresa, aproveitando benefícios fiscais e evitando dupla tributação, sempre em conformidade com a lei.  É fundamental ter uma base sólida em contabilidade, com conhecimento em normas contábeis e legislação brasileira. Dominar o inglês é essencial, e o conhecimento de outros idiomas pode ser um diferencial competitivo. É preciso conhecer as IFRS e as práticas contábeis de outros países.  Benefícios da contabilidade internacional O contador internacional é responsável por comunicar informações financeiras relevantes a investidores, bancos, e outras partes interessadas, em diferentes idiomas e de acordo com as práticas contábeis locais. Auxiliando a empresa no planejamento e execução de sua expansão para outros países, fornecendo informações financeiras e contábeis relevantes para a tomada de decisões. Essas práticas trazem os seguintes benefícios: Padronização: Busca unificar as práticas contábeis para facilitar a comparação entre empresas de diferentes países.  Transparência: Garante que as informações financeiras sejam apresentadas de forma clara e consistente, independentemente do local de operação da empresa.  Comparabilidade: Permite que investidores e outros usuários avaliem o desempenho financeiro de empresas em diferentes países com base em critérios uniformes.  Acesso a Mercados: Facilita o acesso a mercados de capitais internacionais e a captação de recursos em diferentes países. Tomada de Decisão: Fornece informações financeiras mais confiáveis para investidores, credores e gestores tomarem decisões estratégicas.  Atração de Investimentos: Empresas que seguem normas internacionais são mais atraentes para investidores estrangeiros.  Fusões e Aquisições: Facilita o processo de fusões e aquisições entre empresas de diferentes países.  Conformidade Legal: Garante que as empresas cumpram as leis e regulamentações contábeis locais e internacionais.  Normas e órgãos O contador internacional garante que as demonstrações financeiras e outras informações contábeis estejam em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), estabelecidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Ele lida com as nuances das leis tributárias e contábeis de diferentes países, assegurando que a empresa cumpra todas as obrigações fiscais e legais em cada jurisdição.  IFRS (International Financial Reporting Standards): Normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), amplamente adotadas em nível global.  IASB (International Accounting Standards Board): Órgão responsável pela emissão das IFRS.  US GAAP (Generally Accepted Accounting Principles): Padrões contábeis dos Estados Unidos, com maior detalhamento e restritividade.  Como abrir uma empresa no exterior Quando o objetivo é abrir uma empresa no exterior, ou uma offshore, como também são denominadas empresas cujo proprietário resida em outro país, uma das primeiras coisas que você precisa definir é o tipo de empresa que será aberta. Dentre as possibilidades, podemos destacar: Trust: Empresa constituída com o objetivo principal de administrar bens e operações financeiras; LLC – Limited Liability Company: Empresas constituídas por dois ou mais sócios com responsabilidade limitada; OBC – International Business Company: É uma empresa constituída por um grande grupo de sócios, diretores e acionistas. Quais são as principais vantagens de abrir uma empresa no exterior (offshore)? Aumento da proteção patrimonial: Alguns países oferecem uma forte proteção patrimonial aos bens dos sócios e proprietários das empresas, impedindo que eles venham a ser alcançados por possíveis dívidas do negócio. Benefícios tributários: Conforme já destacamos, a abertura de empresas offshore pode garantir uma importante redução de impostos e economia tributária, tornando as empresas mais fortes, competitivas e lucrativas. Acesso a linhas de crédito internacionais: Ao abrir uma empresa em outro país, o empresário encontrará maior facilidade para obter crédito internacional com juros mais baixos que os praticados aqui no Brasil. Possibilidade de expandir os negócios: Com menor volume de impostos, menos burocracia e atuação em outros países, você pode expandir de forma significativa e rápida os negócios da sua empresa. Maior estabilidade: Via de regra, os países desenvolvidos contam com moedas fortes, economia bem estruturada e oferecem maior estabilidade para as empresas e o desenvolvimento dos seus respectivos negócios. Além disso, destacamos que do ponto de vista fiscal, ou seja, se o seu objetivo é pagar menos impostos, os melhores países são: Andorra; Bahamas; Bahrein; Bermudas; Emirados Árabes Unidos; Hong Kong; Ilhas Cayman; Ilhas Maurício; Ilhas Virgens Britânicas; Luxemburgo; Países Baixos; Singapura; Suíça. No entanto, o fator fiscal não é o único item a ser levado em consideração, já que o mercado em que a empresa estará inserida também pode ser peça chave e fundamental para o sucesso das suas operações no exterior. A contabilidade internacional é um campo em constante evolução, com desafios e oportunidades para profissionais que desejam atuar em um contexto global. Com as habilidades e conhecimentos certos, o contador internacional pode desempenhar um papel crucial no sucesso das empresas que operam no mercado internacional. Link Original

Novidades

Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1º); veja valor e trabalhadores beneficiados

O novo salário mínimo paulista começa a valer nesta terça-feira (1º) no estado de São Paulo. A partir de hoje, o valor do piso passa a ser de R$ 1.804, de acordo com a nova Lei nº 18.153/2025, sancionada no começo de junho.  O novo piso salarial mensal de 2025 é 10% maior que o de 2024 e 18,8% superior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518) e contempla 76 categorias profissionais. Vale lembrar que o salário mínimo federal é diferente do salário mínimo estadual. O federal é estabelecido pelo governo federal e válido em todo o território nacional, enquanto o salário mínimo estadual é definido por cada estado, visando atender às necessidades específicas de cada região e categorias de trabalhadores, valendo especificamente e unicamente para aquele estado. O estado de São Paulo possui um salário mínimo regional que costuma ser maior do que o salário mínimo federal. Se um trabalhador estiver empregado em uma categoria que não possui um piso salarial definido em lei federal, acordo ou convenção coletiva, ele poderá receber o salário mínimo regional do estado, que pode ser mais vantajoso.  Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial: Trabalhadores domésticos Cuidadores de idosos Serventes Trabalhadores agropecuários e florestais Pescadores Contínuos Mensageiros Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos Auxiliares de serviços gerais de escritório Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos Cumins Barboys Lavadeiros Ascensoristas Motoboys Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais Operadores de máquinas da construção civil Operadores de máquinas de mineração Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira Classificadores de correspondência e carteiros Tintureiros Barbeiros Cabeleireiros Manicures e pedicures Dedetizadores Vendedores Trabalhadores de costura Estofadores Pedreiros Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem Garçons Cobradores de transportes coletivos Barmen Pintores Encanadores Soldadores Chapeadores Montadores de estruturas metálicas Vidreiros Ceramistas Fiandeiros Tecelões Tingidores Trabalhadores de curtimento Joalheiros Ourives Operadores de máquinas de escritório Datilógrafos Digitadores Telefonistas Operadores de telefone e de telemarketing Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações Mestres e contramestres Marceneiros Trabalhadores em usinagem de metais Ajustadores mecânicos Montadores de máquinas Operadores de instalações de processamento químico Supervisores de produção e manutenção industrial Administradores agropecuários e florestais Trabalhadores de serviços de higiene e saúde Chefes de serviços de transportes e de comunicações Supervisores de compras e de vendas Agentes técnicos em vendas Representantes comerciais Operadores de estação de rádio Operadores de estação de televisão Operadores de equipamentos de sonorização Operadores de projeção cinematográfica Link Original

Novidades

Nova nota fiscal eletrônica entra em fase de testes nesta terça-feira (1º)

Empresas de todo o país iniciam nesta terça-feira (1º) os testes com o novo modelo de nota fiscal eletrônica, previsto na reforma tributária. A nova versão da NF-e e NFC-e será obrigatória a partir de janeiro de 2026 e visa padronizar o processo de emissão de documentos fiscais no Brasil. A mudança está inserida no contexto da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que criaram os tributos IBS, CBS e IS para substituir os atuais impostos federais, estaduais e municipais até 2033. Reforma tributária exige novo layout para a nota fiscal Com a reformulação da estrutura tributária, a emissão de notas fiscais eletrônicas também passará por ajustes. A nova nota fiscal eletrônica adotará um layout único para todo o país, substituindo os modelos individualizados utilizados por estados e municípios. A padronização atinge tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), abrangendo o comércio, prestadores de serviços e a indústria. O principal objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e permitir maior controle da arrecadação por parte do Fisco, reduzindo inconsistências e erros na declaração dos tributos. Quais são as principais mudanças na nova nota fiscal? Entre as alterações, destacam-se os campos específicos para preenchimento de informações sobre os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O novo layout exigirá o detalhamento de tributos por item vendido, incluindo alíquotas, bases de cálculo, regimes especiais (como monofásico e crédito presumido), devoluções e incentivos fiscais. Essas mudanças impactam diretamente os sistemas de gestão fiscal das empresas, que precisarão adaptar seus ERPs e treinar equipes para lidar com os novos campos e regras técnicas. Fase de testes inicia em julho, com produção liberada em outubro De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS, o ambiente de homologação do novo modelo foi aberto nesta terça-feira, 1º de julho. A partir de outubro de 2025, o novo layout poderá ser utilizado em ambiente de produção por empresas que desejarem se antecipar à obrigatoriedade. Durante esse período, o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e IS será opcional, mas altamente recomendado para testes e ajustes. Nova nota fiscal será obrigatória em janeiro de 2026 A obrigatoriedade do novo modelo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, empresas que continuarem emitindo notas no formato antigo poderão ter seus documentos rejeitados pelo sistema nacional. A rejeição de notas fiscais pode comprometer o registro de vendas, afetar o faturamento, causar atrasos logísticos e até gerar penalidades fiscais. Por isso, o período de transição é considerado essencial para a adaptação segura dos contribuintes. Rejeições mais comuns no novo sistema A Receita Federal já indicou que algumas falhas recorrentes poderão causar rejeição das notas eletrônicas a partir de 2026. Exemplos incluem: IBS estadual abaixo do percentual mínimo permitido; IBS municipal zerado, o que não será aceito; Campos obrigatórios para IBS ou CBS não preenchidos; Erros na identificação de regime tributário ou benefícios fiscais. Essas falhas deverão ser evitadas com atualizações sistêmicas e treinamento adequado dos responsáveis pela emissão de notas fiscais. Modelo atual continua durante a transição O modelo atual de notas fiscais continuará válido durante todo o ano de 2025. A convivência entre os dois sistemas foi prevista para permitir uma transição gradual e segura. Segundo a cartilha da Fenacon e notas técnicas da Receita Federal, o uso do novo modelo será facultativo até dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas poderão testar a integração com seus sistemas e garantir conformidade antes da exigência formal. Esse modelo de transição também permite que o Fisco aperfeiçoe os layouts, corrija eventuais falhas técnicas e regulamente pendências ainda em discussão no Congresso Nacional. Impactos da nova nota fiscal para empresas e contadores Para as empresas, a mudança representa a necessidade de investimentos em tecnologia, atualização de sistemas e capacitação de colaboradores. Os escritórios contábeis terão papel estratégico no processo de adequação, orientando clientes e ajustando rotinas internas. “O novo modelo traz ganhos de padronização, mas também exige atenção redobrada dos contribuintes. É fundamental iniciar os testes o quanto antes”, afirma Sérgio Approbato, presidente da Fenacon. O impacto será especialmente significativo para negócios com operação interestadual, que atualmente enfrentam divergências entre sistemas estaduais e precisam gerenciar layouts distintos de NF-e. Reforma tributária amplia digitalização e controle fiscal A implementação da nova nota fiscal faz parte do processo de transformação digital do Fisco brasileiro. Ao centralizar a emissão e estrutura das notas, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais ganham maior visibilidade sobre as operações econômicas. Além disso, a medida reduz a margem para fraudes, aumenta a eficiência na arrecadação e simplifica a vida das empresas no longo prazo, ao eliminar redundâncias e sobreposição de obrigações acessórias. Com a criação do Portal Nacional da Reforma Tributária, o governo federal planeja integrar também a escrituração contábil e fiscal em um único ambiente, com entrega unificada das declarações e cruzamento inteligente de dados. Empresas devem iniciar preparação imediatamente Embora a obrigatoriedade entre em vigor apenas em janeiro de 2026, especialistas recomendam que as empresas iniciem o quanto antes os ajustes necessários para evitar imprevistos na virada do sistema. Entre as ações prioritárias estão: Contratar consultoria especializada em reforma tributária; Atualizar sistemas de ERP e emissão fiscal com os novos layouts; Capacitar equipes internas e revisar processos de compliance; Realizar testes no ambiente de homologação disponibilizado pela Receita. Nova nota fiscal exige planejamento e ação imediata A nova nota fiscal eletrônica marca uma das etapas mais relevantes da reforma tributária em curso. A transição exigirá esforço conjunto de empresas, contadores e fornecedores de tecnologia para garantir conformidade e continuidade nas operações. Com o cronograma oficial já em andamento, quem se preparar com antecedência terá vantagens competitivas e menos riscos operacionais. Para acompanhar mais atualizações sobre a reforma tributária e a nova nota fiscal, acesse a seção de Reforma Tributária no Portal Contábeis. Link

Novidades

Portal da reforma tributária inicia testes com 66 empresas nesta terça-feira (1º)

O governo federal inicia nesta terça-feira, 1º de julho, a fase de testes do novo portal da reforma tributária do consumo. A primeira versão do sistema será avaliada por 66 empresas convidadas, que integram programas de cooperação com a Receita Federal, como o Confia. Até o fim de 2024, cerca de 500 companhias devem participar do piloto, que busca validar funcionalidades, detectar melhorias e preparar o ambiente digital para os contribuintes em geral a partir de janeiro de 2026. A iniciativa faz parte do projeto Reforma Tributária do Consumo (RTC), desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O objetivo é viabilizar uma transição eficiente para o novo modelo de tributação sobre bens e serviços, cuja cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está prevista para começar em 2027. Ferramentas do portal visam reduzir custos e aumentar conformidade Segundo a Receita Federal, o portal reunirá ferramentas que automatizam cálculos, geram declarações pré-preenchidas e emitem alertas de inconsistências, nos moldes da declaração do Imposto de Renda. A proposta é simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e reduzir os riscos de autuações por erros formais. Entre as funcionalidades previstas estão: – Calculadora automática de tributos devidos – Monitoramento em tempo real de créditos e débitos fiscais – Sinalizações de erro com notificações imediatas – Integração via APIs com sistemas já utilizados por empresas – Declaração pré-preenchida com base em documentos fiscais emitidos De acordo com o gerente de projetos da Receita, Marcos Hubner Flores, nesta etapa inicial as empresas participantes simularão o fluxo completo das operações, da emissão do documento fiscal até a apuração assistida. “Nosso foco é garantir que os processos estejam claros, acessíveis e que o ambiente ofereça suporte efetivo às empresas antes da obrigatoriedade”, afirmou. Transição será feita em fases até a cobrança da CBS em 2027 O ano de 2026 será utilizado como fase de ambientação. Nessa etapa, os contribuintes deverão emitir notas fiscais já contendo a informação do valor estimado da CBS, sem obrigatoriedade de recolhimento. A CBS substituirá tributos como PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte do IPI. Durante o ano-teste, o portal oferecerá ferramentas para simulação do cálculo da alíquota e preenchimento automático da obrigação acessória. A expectativa da Receita é de que essa fase funcione como um “laboratório em larga escala” para ajustes finais antes do início oficial da cobrança em 2027. O sistema foi projetado com foco na prevenção de erros. Assim como já ocorre na declaração do Imposto de Renda, inconsistências poderão ser corrigidas preventivamente, sem a necessidade de fiscalização formal. “A ideia é reduzir o contencioso tributário com tecnologia e transparência”, explicou Ariadne Lopes Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro. Portal da reforma lida com volume de dados superior ao do Pix O desenvolvimento do portal representa o maior projeto de tecnologia tributária já conduzido no país em termos de volume de dados. Segundo o Serpro, o número de transações será 10% superior ao do Pix, mas com arquivos que concentram até 150 vezes mais informações. A previsão é de que o ambiente processe cerca de 5 petabytes por ano, volume que impõe desafios até mesmo para provedores globais de serviços em nuvem. “Estamos lidando com uma arquitetura de dados inédita no setor público brasileiro”, ressaltou Fonseca. O portal também está sendo desenvolvido com arquitetura aberta, permitindo que empresas e desenvolvedores integrem seus próprios sistemas ao ambiente da reforma sem necessidade de grandes adaptações. A conexão será feita por meio de APIs (interfaces de programação de aplicações), recurso que já é comum em soluções bancárias e fiscais privadas. Integração entre CBS e IBS será feita pelo mesmo ambiente Apesar de os tributos federais e subnacionais serem processados separadamente, o contribuinte poderá acessar a apuração tanto da CBS quanto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, por meio do mesmo portal unificado da reforma tributária. De acordo com a Receita, esse modelo foi desenhado para garantir usabilidade e uniformidade no cumprimento das obrigações tributárias, respeitando as competências de cada ente federado. A integração operacional entre os dois tributos também é considerada fundamental para o sucesso da reforma. Split payment será testado de forma opcional e gradual Outro componente previsto na reforma é o sistema de arrecadação automática conhecido como split payment, em que o valor do imposto é separado no momento da transação comercial e encaminhado diretamente aos cofres públicos. Segundo o governo, esse modelo será inicialmente opcional e restrito a operações entre empresas (modelo B2B), com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência e acelerar o aproveitamento de créditos. A expectativa é que o valor do tributo pago em uma aquisição possa ser recuperado em até 24 horas pelo adquirente. Impacto para empresas e profissionais da contabilidade O início dos testes do portal da reforma tributária representa uma etapa crucial para a adaptação de empresas e escritórios contábeis ao novo modelo de apuração de tributos sobre o consumo. A digitalização completa do processo exigirá revisão de sistemas, treinamento de equipes e acompanhamento constante da evolução da plataforma. Contadores devem orientar seus clientes desde já sobre as mudanças, especialmente em relação à CBS, à nota fiscal com valor simulado e ao uso do portal a partir de 2026. Participar de treinamentos, acompanhar manuais técnicos e simular operações reais no sistema serão ações estratégicas para mitigar riscos e garantir conformidade. Com o início do piloto do portal da reforma tributária nesta terça-feira, o governo dá o primeiro passo concreto para a implementação do novo modelo de arrecadação baseado na CBS e no IBS. A construção da plataforma, ancorada em tecnologia avançada e integração em tempo real, busca garantir eficiência, simplificação e segurança jurídica para o contribuinte. O sucesso da transição dependerá da preparação antecipada de empresas, contadores e órgãos públicos. Para isso, o Portal Contábeis continuará acompanhando as atualizações, prazos e impactos da reforma tributária sobre a rotina dos profissionais da área fiscal. Link Original

Novidades

TCU identifica irregularidades em pregão da UFF e exige correções no Compras.gov

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ajustes no sistema Compras.gov após detectar irregularidades em um pregão eletrônico promovido pela Universidade Federal Fluminense (UFF). A licitação, destinada à compra de materiais para manutenção predial, adotou o critério de julgamento pelo maior desconto, porém com limitações técnicas no sistema que prejudicaram a legalidade do processo. O pregão em questão aplicava um teto de 18,3% sobre a tabela Sinapi/RJ como limite para o desconto, configurando preço mínimo, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Além disso, o desconto foi calculado sobre valor fixo de R$ 1 e não sobre o valor total da proposta, provocando diferenças praticamente irrelevantes entre os concorrentes. Problemas identificados no critério de julgamento pelo maior desconto O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, explicou que o sistema federal Compras.gov não está adaptado para a modalidade de licitação que utiliza o critério de maior desconto, previsto na legislação desde o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), implantado há 14 anos. “Verificamos que a UFF utilizou uma espécie de ‘gambiarra’ para operacionalizar a licitação, pois o sistema não permite aplicar o desconto diretamente sobre o valor global da proposta”, afirmou Zymler.  Segundo ele, essa limitação levou à adoção de um desconto aplicado sobre uma unidade monetária fixa, o que descaracteriza a finalidade do critério. Impactos e consequências da irregularidade A fixação do desconto sobre valor fixo reduziu a competitividade e a transparência do processo, uma vez que as diferenças entre as ofertas tornaram-se insignificantes. O TCU considerou essa prática irregular e determinou a anulação do pregão realizado pela UFF. Ainda de acordo com o ministro, a universidade justificou que, se o desconto fosse aplicado corretamente, o valor final poderia ficar abaixo do necessário para atender às suas demandas, apontando um conflito entre aspectos técnicos e necessidades administrativas. Decisão unânime do TCU e providências exigidas Por unanimidade, o Plenário do Tribunal determinou a nulidade do pregão da UFF e estabeleceu prazo para que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos realize, com urgência, as adequações no sistema Compras.gov. O objetivo é permitir que o sistema suporte corretamente o critério de julgamento pelo maior desconto, conforme previsto pela legislação atual, evitando que gestores públicos sejam obrigados a recorrer a soluções improvisadas para realizar licitações eletrônicas. Contexto legal e importância da adaptação do sistema O critério de julgamento pelo maior desconto está previsto no artigo 45, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações públicas. Esse critério permite que a licitação selecione a proposta que ofereça o maior abatimento percentual sobre preços de referência, promovendo economia e eficiência. Desde a implantação do RDC em 2011, esse formato está autorizado, mas o sistema Compras.gov só recentemente tem ganhado espaço para operações federais, revelando limitações técnicas que prejudicam sua aplicabilidade. Impacto para gestores e setor público O TCU destacou que a ausência de ajustes na plataforma federal de compras públicas gera dificuldades para gestores, que precisam adotar métodos alternativos para cumprir as regras, correndo risco de irregularidades e questionamentos legais. Com a atualização do Compras.gov, espera-se maior segurança jurídica e eficiência nos processos licitatórios que adotem o critério de maior desconto, beneficiando órgãos públicos e fornecedores. Como acompanhar e agir após a decisão do TCU Gestores públicos e profissionais da área contábil devem monitorar as mudanças no sistema Compras.gov e revisar procedimentos licitatórios que utilizam critérios de desconto para garantir conformidade com a legislação vigente. A adaptação do sistema é fundamental para evitar novas irregularidades e para garantir que licitações eletrônicas sejam conduzidas com transparência e competitividade. O caso envolvendo a UFF expõe desafios na digitalização e modernização dos processos públicos de compras, ressaltando a importância de sistemas adequados para atender às demandas legais e administrativas atuais. O TCU reforça o papel de controle e orientação para garantir que a gestão pública adote práticas legais e eficientes, promovendo economia aos cofres públicos e maior transparência. Com informações adaptadas do Convergência Digital Link Original

Novidades

Recomendação para agilizar processos previdenciários, mas a solução exige mais do que apenas celeridade

Os longos períodos de espera dos segurados brasileiros para receber benefício do qual fazem jus, segue como um dos maiores entraves ao exercício pleno da cidadania. É fato que os segurados, frequentemente em condições de extrema vulnerabilidade, enfrentam verdadeira batalha para acessar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Esses atrasos não apenas comprometem o sustento básico de famílias, mas também negam, na prática, o direito constitucional à dignidade da pessoa humana e à proteção social. A recente recomendação aprovada pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão ordinária de julgamento de 24/06/2025, para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs), implementem um modelo de tramitação ágil em referidos tribunais, apesar de se mostrar uma medida louvável e necessária, ainda representa resposta reativa a gargalos decorrentes de falhas estruturais na via administrativa do INSS e mesmo do Judiciário ao entregar o direito dos segurados. A iniciativa que visa priorizar a automatização de rotinas processuais repetitivas, reduzindo o tempo médio de tramitação e mitigando o colapso estrutural causado pela alta judicialização das demandas previdenciárias é extremamente relevante, uma vez que os dados oficiais evidenciam a gravidade do cenário: apenas o auxílio por incapacidade temporária responde por mais de 218 mil processos em trâmite, seguido pela aposentadoria por incapacidade permanente, com mais de 139 mil ações. Não obstante, a informatização e a automação processual, por si só, não garantem justiça substancial se não forem acompanhadas de investimentos em pessoal, formação técnica, revisão de fluxos processuais e, sobretudo, compromisso institucionais com a efetividade dos direitos sociais. Ao poder judiciário menos do que focar em medidas sobre celeridade para os casos, imperioso cuidar para que para que não ocorram reduções indevidas do direito social, a necessidade de velocidade em julgar não pode se transformar em mecanização de decisões que sempre exigem análise humanizada e sensível do contexto social dos segurados. Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2025/junho/aprovada-recomendacao-para-tramitacao-agil-em-acoes-previdenciarias-relativas-a-beneficios-por-incapacidade  Link Original

Novidades

Receita reconhece exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS/Cofins

A Receita Federal autorizou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, a exclusão do ICMS–ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A medida está alinhada ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1125), que o imposto estadual retido por substituição não compõe o faturamento das empresas, não podendo, portanto, ser incluído nas contribuições federais.  A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do tributo de toda a cadeia produtiva é atribuída a um único contribuinte. Esse contribuinte, denominado substituto tributário, antecipa o pagamento do ICMS utilizando critérios definidos em lei para presumir a base de cálculo. Assim, realiza o recolhimento do imposto em nome dos demais participantes da cadeia, conhecidos como substituídos. Mudança permite recuperação de valores pagos indevidamente A Receita reconhece que o contribuinte substituído pode recuperar administrativamente os valores pagos a maior de PIS e Cofins referentes ao ICMS-ST. A medida dispensa a necessidade de ação judicial, o que representa ganho de tempo e redução de custos para as empresas. A consulta que originou a orientação foi feita por uma transportadora, questionando a incidência do ICMS-ST sobre o frete destacado no Conhecimento de Transporte Eletrônico. O parecer da Receita reconheceu o direito à exclusão desses valores da base das contribuições sociais. Histórico e contexto da mudança Anteriormente, a Receita mantinha entendimento restritivo, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 104/2017, segundo o qual apenas o substituto tributário poderia excluir o ICMS-ST. O novo posicionamento representa uma virada importante na interpretação do órgão e amplia o alcance da chamada “tese do século”, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 (Tema 69), que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. Ainda há pontos práticos a serem resolvidos Apesar do avanço, ainda há entraves na operacionalização do crédito para o contribuinte substituído, isso porque o ICMS-ST não aparece na nota fiscal do substituído, será necessário criar uma forma de comprovação alternativa, como o uso da nota fiscal do substituto. O STJ, segundo ele, não diferenciou os casos nesse ponto, o que exige atenção das empresas no momento de pleitear a compensação. A nova orientação da Receita Federal representa uma importante oportunidade de recuperação de tributos pagos indevidamente. Empresas impactadas pela substituição tributária devem reavaliar suas apurações e considerar o pedido de ressarcimento ou compensação dos últimos cinco anos, na esfera administrativa. Link Original

Novidades

VPN grátis para empresas: proteja seus dados sem gastar nada

Em um cenário onde as ameaças digitais crescem a cada dia, proteger os dados da sua empresa deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade. No entanto, muitas pequenas e médias empresas ainda enfrentam o desafio de equilibrar segurança com orçamento limitado. A boa notícia é que é possível começar a blindar suas conexões sem precisar investir altos valores: as VPNs gratuitas surgem como uma solução prática, acessível e eficaz. Mais do que uma ferramenta para usuários individuais, a VPN gratuita também pode ser uma grande aliada no ambiente corporativo. Seja para proteger acessos remotos, evitar vazamento de informações ou garantir mais privacidade nas operações do dia a dia, ela representa uma camada essencial de defesa — especialmente em tempos de trabalho híbrido e digitalização acelerada. Neste artigo, você vai entender como uma VPN gratuita pode beneficiar seu negócio, quais cuidados são importantes e por que vale a pena considerar essa solução como parte da sua estratégia de segurança digital. O que é uma VPN e como ela funciona para empresas Uma VPN, ou Rede Virtual Privada (Virtual Private Network), é uma tecnologia que cria uma conexão segura e criptografada entre o dispositivo do usuário e a internet. Na prática, ela atua como um “túnel digital” que protege os dados trafegados, impedindo que terceiros — como hackers, operadoras ou até redes Wi-Fi públicas — tenham acesso às informações. No ambiente empresarial, essa proteção é ainda mais relevante. Imagine colaboradores acessando documentos sigilosos ou sistemas internos fora do escritório, em casa ou em uma cafeteria, por exemplo. Sem uma camada extra de segurança, essas conexões ficam vulneráveis. A VPN entra justamente para blindar esse tráfego de dados, garantindo que ele chegue ao destino de forma segura. Além disso, uma VPN permite que a empresa oculte seu endereço IP real, o que ajuda a proteger a identidade digital da organização e evita possíveis tentativas de rastreamento. Ela também pode ser útil para acessar ferramentas, plataformas ou serviços que estejam com restrições geográficas — algo comum em operações internacionais. Ou seja, usar uma VPN gratuita em um negócio é uma maneira inteligente de elevar o nível de proteção das operações diárias, sem precisar recorrer, de imediato, a soluções caras ou complexas. Por que sua empresa precisa de uma VPN Mesmo negócios menores lidam com dados valiosos: informações de clientes, contratos, senhas, dados bancários e documentos estratégicos. Basta uma conexão desprotegida para que esses dados fiquem vulneráveis a interceptações e ataques cibernéticos. É por isso que o uso de uma VPN, mesmo gratuita, se torna uma ferramenta essencial no cotidiano das empresas. Trabalhar de forma remota ou híbrida, por exemplo, já é uma realidade para muitas empresas — e isso aumenta a exposição dos dados. Funcionários que acessam sistemas corporativos de casa, de cafés ou de aeroportos estão frequentemente conectados a redes públicas, que podem ser facilmente invadidas. Uma VPN protege esse tráfego, garantindo que nenhuma informação seja interceptada. Além disso, há situações em que plataformas e ferramentas essenciais para o negócio estão com acesso limitado por região. Isso pode ser um obstáculo para empresas que operam ou se comunicam com parceiros em outros países. A VPN ajuda a contornar essas restrições, simulando um acesso a partir de diferentes localizações geográficas. Outro ponto importante: uma VPN reforça a confidencialidade das operações. Isso é fundamental em áreas como contabilidade, jurídico, desenvolvimento de produtos e atendimento ao cliente — onde a exposição de dados pode gerar perdas financeiras e comprometer a reputação da marca. Em resumo, uma VPN gratuita é um recurso que oferece proteção digital imediata, mobilidade segura e liberdade de acesso — tudo isso sem impactar o orçamento da empresa. Vantagens de usar uma VPN gratuita no ambiente corporativo Optar por uma VPN gratuita pode parecer, à primeira vista, uma solução limitada. No entanto, quando utilizada de forma estratégica, ela oferece diversas vantagens para empresas que buscam segurança e economia sem abrir mão da eficiência. A seguir, veja os principais benefícios que sua empresa pode obter: Segurança sem custo Uma das maiores vantagens da VPN gratuita é permitir que pequenas empresas tenham acesso a uma camada de proteção digital sem precisar investir em softwares pagos. Isso é especialmente útil para negócios em fase inicial ou com orçamentos enxutos, que ainda não podem arcar com soluções corporativas robustas; Proteção em conexões remotas ou públicas Se seus colaboradores trabalham remotamente ou utilizam redes Wi-Fi fora do ambiente empresarial, a VPN gratuita ajuda a criptografar os dados, evitando vazamentos e ataques de interceptação. Isso garante mais tranquilidade ao acessar e compartilhar informações sensíveis de qualquer lugar; Acesso a ferramentas e conteúdos com restrição geográfica Com a VPN, é possível simular uma navegação a partir de outro país, o que permite acessar plataformas, serviços ou conteúdos úteis para o negócio que estejam bloqueados na sua região. Essa funcionalidade é útil, por exemplo, para empresas que buscam referências internacionais ou têm parceiros no exterior; Facilidade de uso e instalação Muitas VPNs gratuitas oferecem interfaces simples e intuitivas, o que elimina a necessidade de suporte técnico especializado. Com poucos cliques, sua equipe já estará protegida, sem complicações nem configurações complexas; Entrada para uma cultura de segurança digitalUtilizar uma VPN gratuita, como a Planet VPN,  pode ser o primeiro passo para incorporar uma mentalidade de segurança na empresa. Ao adotar a ferramenta, os colaboradores passam a entender melhor os riscos digitais e a importância da proteção de dados, o que fortalece a cultura interna de cibersegurança. Principais cuidados ao utilizar uma VPN gratuita em negócios Apesar das vantagens, é fundamental compreender que nem toda VPN gratuita oferece o nível de segurança necessário para o ambiente corporativo. Algumas possuem limitações importantes ou práticas de privacidade questionáveis, e por isso é essencial adotá-las com critério. Veja os principais cuidados que sua empresa deve considerar: Escolher uma VPN confiável Nem todas as VPNs gratuitas são seguras. Algumas podem registrar os dados dos usuários ou até comercializá-los com terceiros. Por isso, é essencial optar por provedores com boa reputação, como a Planet

Novidades

Trabalhar como CLT e ter CNPJ é possível, mas exige atenção às regras

Conciliar o trabalho com carteira assinada e um CNPJ ativo é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Muitos profissionais optam por empreender sem abrir mão dos direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente por meio da figura do Microempreendedor Individual (MEI). Embora seja permitido manter um contrato formal de trabalho e, simultaneamente, ter um CNPJ, essa combinação exige o cumprimento de algumas exigências legais para evitar riscos trabalhistas e tributários. O que é o MEI e como funciona O MEI é um regime tributário simplificado, criado para formalizar pequenos negócios. Ele permite a emissão de nota fiscal, o recolhimento reduzido de tributos e o acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. Em 2024, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. O modelo também permite a contratação de apenas um funcionário e proíbe a participação como sócio em outra empresa. MEI pode ter carteira assinada? Sim. Não existe impedimento legal para que um trabalhador formal seja MEI. Contudo, existem algumas restrições que precisam ser observadas: O MEI não pode prestar serviços como PJ para a mesma empresa onde é contratado como CLT; O contrato de trabalho pode conter cláusulas de exclusividade, que restringem atividades fora da empresa; Em caso de múltiplos empregos formais, é importante verificar a compatibilidade com o CNPJ. Posso ser sócio de empresa e ter registro CLT? Sim. Um sócio pode ter carteira assinada em outra empresa, desde que não haja conflito de interesses ou impedimentos no contrato social. O profissional deve ficar atento às normas internas da empresa e à legislação trabalhista. Direitos de quem é CLT e MEI ao mesmo tempo PIS: o MEI não tem direito ao abono salarial. No entanto, se também for trabalhador CLT e atender aos requisitos, o benefício pode ser concedido; FGTS: disponível apenas para o vínculo empregatício formal. O MEI não contribui para esse fundo; Seguro-desemprego: pode ser recebido caso o trabalhador CLT seja demitido sem justa causa e o CNPJ não apresente faturamento nos últimos meses. Tributação e obrigações do MEI O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui: INSS: R$ 66,10 ICMS (se atuar com comércio): R$ 1 ISS (se atuar com serviços): R$ 5 Valores atualizados em 2024 variam de acordo com a atividade: Comércio e Indústria: R$ 71,60 Serviços: R$ 75,60 Comércio e Serviços: R$ 76,60 Transporte de cargas: R$ 169,44 O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês para manter a regularidade do CNPJ. CNPJ e carteira assinada: é possível solicitar empréstimos? Sim. Quem tem CNPJ e é registrado via CLT pode acessar diferentes modalidades de crédito: Empréstimo pessoal: rápido, mas com juros mais altos. Empréstimo com garantia: exige penhora de bem, com taxas reduzidas. Financiamento: voltado para compra de bens, como carro ou imóvel. Microcrédito: específico para pequenos empreendedores. Consignado: com desconto em folha, destinado a trabalhadores de empresas conveniadas. Antecipação do FGTS: permitida para quem aderiu ao saque-aniversário. Atenção à compatibilidade entre as atividades Apesar de legal, exercer funções como MEI e CLT exige planejamento e cuidado para evitar conflitos legais. É importante observar: Horário de trabalho CLT não pode se sobrepor às atividades do CNPJ. Evitar relação de dependência entre a empresa empregadora e os serviços prestados como MEI. Manter a documentação em dia, inclusive notas fiscais e comprovantes de pagamento do DAS. Planeje-se para atuar de forma legal e segura Ter um CNPJ e trabalhar com carteira assinada é permitido e pode ser vantajoso para quem busca diversificar a renda ou iniciar um negócio. No entanto, o profissional deve conhecer os limites legais, cumprir suas obrigações tributárias e evitar qualquer sobreposição de funções que possa configurar conflito de interesses ou prejuízo às relações trabalhistas. Para se manter regularizado, o ideal é contar com o apoio de um contador, que pode orientar sobre a compatibilidade entre os regimes e garantir segurança fiscal e trabalhista em ambas as atividades. Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?