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Sistema CFC/CRCs libera acesso público a registros

O Sistema CFC/CRCs disponibilizou nesta semana, em formato aberto, os dados do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), do Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). A consulta pode ser feita gratuitamente por meio do Portal da Transparência, no módulo Dados Abertos. A iniciativa integra o Plano de Dados Abertos 2024–2026, documento estratégico elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelos Conselhos Regionais (CRCs), que estabelece diretrizes para ampliar a transparência e o acesso às informações públicas sob responsabilidade do sistema. Liberação atende à Lei de Acesso à Informação A publicação dos cadastros em formato aberto atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), ao Decreto nº 8.777/2016, que institui a política de dados abertos no Executivo Federal, e ao Acórdão nº 1.648/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), que reforça a obrigatoriedade de disponibilização ativa dessas informações por órgãos e entidades da administração pública. Segundo o CFC, a medida busca garantir que os dados sob guarda do Sistema CFC/CRCs possam ser consultados, utilizados e reutilizados por qualquer cidadão, sem necessidade de solicitação formal. O formato segue padrões abertos e estruturados, conforme previsto na legislação vigente. O que são CNAI, CNAI-PJ e CNPC? CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes Reúne dados dos contadores regularmente habilitados como auditores independentes, conforme as exigências da NBC PA 11, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade. CNAI-PJ – Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas Inclui informações de firmas e sociedades contábeis autorizadas a atuar na auditoria independente no Brasil. CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis Contém o registro de profissionais da contabilidade qualificados para atuar como peritos judiciais, extrajudiciais ou assistentes técnicos em processos judiciais e administrativos. Os três cadastros são mantidos pelo Sistema CFC/CRCs e atualizados periodicamente, refletindo a situação de regularidade, qualificações e habilitações dos profissionais e organizações. Dados podem ser utilizados por diversos segmentos A liberação dos cadastros em formato aberto facilita a análise e o cruzamento de informações por diferentes setores da sociedade. Pesquisadores, desenvolvedores, órgãos de controle, jornalistas, empresários e cidadãos em geral poderão utilizar os dados para: Estudos e pesquisas acadêmicas; Desenvolvimento de ferramentas tecnológicas; Verificação da regularidade de profissionais; Monitoramento de políticas públicas; Acompanhamento da atuação profissional no setor contábil. Segundo o CFC, a disponibilização também contribui para a prevenção de fraudes, especialmente em contratações públicas ou em processos judiciais que envolvam perícias contábeis. “Com essa iniciativa, reforçamos o compromisso do Sistema CFC/CRCs com a transparência ativa, o controle social e o uso estratégico dos dados públicos”, destacou a autarquia em nota oficial. Compromisso com a governança e a transparência ativa O Plano de Dados Abertos do Sistema CFC/CRCs (2024–2026) estabelece as etapas, responsabilidades e objetivos para ampliar a oferta de informações públicas. Entre as metas, estão: Disponibilização contínua de novos conjuntos de dados; Atualização periódica das bases já publicadas; Adoção de boas práticas de acessibilidade e estruturação; Incentivo ao uso dos dados por desenvolvedores e pesquisadores. A medida segue diretrizes da Política Nacional de Dados Abertos e se alinha à agenda da Estratégia de Governo Digital (EGD), que visa aprimorar a prestação de serviços públicos com base em dados, inovação e participação cidadã. Impactos para contadores, empresas e usuários Para os profissionais da contabilidade, a transparência dos cadastros representa uma oportunidade de valorização profissional, uma vez que facilita a visibilidade dos registros ativos e regularizados junto ao sistema de fiscalização. Empresas contratantes e órgãos públicos também ganham maior segurança ao consultar os dados diretamente na base oficial, sem depender de intermediários. Já o cidadão comum pode conferir, de forma autônoma, se determinado auditor ou perito está apto para exercer sua função. “A transparência dos cadastros melhora a confiança no exercício da profissão contábil e fortalece os mecanismos de responsabilização”, afirma o CFC. Como acessar os dados do CNAI, CNAI-PJ e CNPC? Os dados estão disponíveis na seção “Dados Abertos” do Portal da Transparência do CFC e podem ser acessados a partir do seguinte caminho: Acesse: transparencia.cfc.org.br Selecione o menu “Dados Abertos”; Escolha o cadastro desejado (CNAI, CNAI-PJ ou CNPC); Faça o download do arquivo em formato aberto (.csv ou .xlsx); Utilize conforme as necessidades do seu projeto ou organização. A estrutura dos arquivos contempla campos como nome, número de registro, situação cadastral, estado de atuação e outras informações relevantes. A atualização das informações é periódica, com base nos dados fornecidos pelos CRCs. Panorama da atuação dos auditores e peritos no Brasil Segundo dados do próprio CFC, o Brasil possui atualmente: Mais de 14 mil auditores independentes ativos no CNAI; Cerca de 3.500 empresas registradas no CNAI-PJ; Aproximadamente 6.800 peritos contábeis inscritos no CNPC. Esses profissionais e organizações atuam em áreas estratégicas da economia, como auditoria de demonstrações contábeis, perícia judicial, consultoria técnica, investigações financeiras e conformidade regulatória. A disponibilização dos cadastros CNAI, CNAI-PJ e CNPC em formato aberto representa um avanço significativo para a transparência no setor contábil brasileiro. Além de cumprir a legislação vigente, a medida fortalece a governança pública e oferece novos caminhos para o uso estratégico da informação. Para os contadores, auditores, peritos e empresas, a iniciativa amplia a visibilidade profissional e facilita a verificação da regularidade cadastral. Para a sociedade, promove o controle social e a confiança nas atividades exercidas com respaldo técnico e legal. Com informações adaptadas do CFC   Link Original

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Gecex-Camex aprova novas tarifas, antidumping e acordos do Mercosul

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) se reuniu em 30 de junho para deliberar sobre alterações tarifárias, aplicação de medidas antidumping e a internalização de acordos firmados no âmbito do Mercosul. As decisões envolvem setores como siderurgia, indústria química, pneus, têxteis e plásticos. Gecex-Camex reduz tarifas de importação para nove produtos Durante a reunião ordinária, o Gecex-Camex aprovou a redução das tarifas de importação para nove produtos estratégicos, sendo sete deles classificados como insumos da indústria têxtil e do setor de plásticos. Antes da deliberação, as alíquotas de importação desses produtos variavam entre 7,2% e 35%. Com a decisão, as tarifas foram zeradas, permitindo a entrada livre desses itens no mercado brasileiro. A medida busca garantir competitividade para indústrias locais que enfrentam gargalos de custos ou dependência de matérias-primas importadas. A decisão atende a pleitos do setor produtivo e foi embasada por estudos técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que coordena a Camex. A medida integra uma política de ajuste tarifário voltada à melhoria da produtividade industrial. Antidumping prorrogado para produtos siderúrgicos, químicos e pneus Outro destaque da reunião foi a aprovação de medidas de defesa comercial com foco na proteção da indústria nacional frente à concorrência desleal. O Gecex-Camex decidiu aplicar ou prorrogar direitos antidumping sobre a importação de produtos provenientes de diferentes origens. Entre os itens atingidos estão produtos siderúrgicos, químicos e pneus para veículos de passeio. Os nomes específicos dos produtos e os países de origem ainda serão detalhados em publicações oficiais. O antidumping é uma ferramenta usada para combater práticas de comércio internacional que prejudicam a produção nacional, como a venda de produtos no Brasil a preços inferiores aos praticados no país de origem. A medida visa restabelecer condições equitativas de concorrência. Com a decisão, empresas que importam esses produtos devem se atentar à aplicação de novas alíquotas ou à manutenção de sobretaxas, o que impacta diretamente o custo final de produção e a margem de competitividade. Gecex-Camex internaliza dois acordos internacionais do Mercosul Além das medidas tarifárias, o Gecex-Camex aprovou a internalização de dois acordos internacionais firmados no âmbito do Mercosul, com foco na integração econômica regional e na flexibilização de regras comerciais. O primeiro acordo refere-se às regras de origem para veículos automotivos no comércio entre o Brasil e o Chile. A harmonização desses critérios facilita a circulação de veículos e autopeças entre os países, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica para os setores envolvidos. Já o segundo acordo trata da ampliação das exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). O Brasil poderá incluir até 50 novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) na Lista de Exceções à TEC (Letec), ampliando sua margem de manobra para ajustar tarifas conforme os interesses da economia nacional. Ambos os textos devem ser publicados em breve no Diário Oficial da União, e sua implementação requer acompanhamento por parte de contadores e gestores tributários, especialmente na classificação fiscal de mercadorias e análise de origem preferencial. Decisões refletem estratégia comercial do governo federal As deliberações do Gecex-Camex fazem parte de uma estratégia mais ampla do governo federal para equilibrar a abertura comercial com medidas de proteção à indústria nacional. Por meio de ajustes na Tarifa Externa Comum e da aplicação de medidas de defesa comercial, o Brasil busca estimular a competitividade dos setores produtivos sem abrir mão de preservar empregos e cadeias produtivas estratégicas. Nos últimos anos, o país tem reforçado sua atuação no Mercosul e em outros acordos regionais, como forma de ampliar sua inserção internacional. As decisões recentes demonstram o papel do Gecex-Camex como órgão central de coordenação da política tarifária e comercial brasileira. Impacto das decisões para o setor contábil e empresarial As medidas aprovadas têm reflexos diretos sobre a contabilidade fiscal e aduaneira das empresas que operam no comércio exterior. A redução tarifária exige revisão das parametrizações nos sistemas ERP e nos controles de classificação fiscal e cálculo de tributos. Já a aplicação de direitos antidumping pode gerar aumento de custos logísticos e necessidade de renegociação com fornecedores estrangeiros. Contadores e analistas fiscais devem se atentar às publicações no site da Camex para acesso aos atos normativos completos. Quanto aos acordos do Mercosul, é essencial que as empresas revisem suas operações de importação e exportação, especialmente aquelas que envolvem produtos automotivos ou beneficiados por exceções tarifárias. O conhecimento das regras de origem e da correta aplicação de preferências tarifárias pode gerar economia tributária significativa. Transparência e próximas etapas A íntegra das decisões do Gecex-Camex será publicada em breve no site oficial da Camex e no Diário Oficial da União. A recomendação é que profissionais da contabilidade, comércio exterior e planejamento tributário acompanhem essas atualizações. Empresas que dependem de insumos importados ou operam com margens estreitas devem avaliar, com o apoio de suas assessorias contábeis, o impacto das novas tarifas e das mudanças nas regras comerciais internacionais. As próximas reuniões do Gecex-Camex devem seguir o calendário estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior e podem trazer novas alterações com impacto relevante para o setor produtivo. Link Original

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TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e pelo STF

Em 30 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o cancelamento de 36 enunciados jurisprudenciais — entre súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) — que perderam validade diante da Reforma Trabalhista de 2017 e de decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida visa alinhar a jurisprudência da Justiça do Trabalho às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes. Cancelamento de súmulas alinha TST à legislação atual Os enunciados cancelados pelo TST representavam interpretações jurídicas consolidadas ao longo dos anos, utilizadas como referência por juízes e tribunais regionais em processos trabalhistas. No entanto, parte dessas interpretações foi superada por alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por entendimentos firmados pelo STF com efeitos vinculantes. Com isso, o TST cancela súmulas que deixaram de refletir o estado atual da legislação ou foram declaradas incompatíveis com a Constituição Federal. A decisão foi tomada por maioria de votos e formalizada durante sessão do Pleno, com ampla divulgação posterior aos tribunais regionais e à sociedade. Reforma Trabalhista tornou enunciados obsoletos Um dos principais fundamentos para o cancelamento das súmulas foi a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. A norma promoveu uma profunda reformulação na CLT, alterando dispositivos sobre jornada, remuneração, rescisão, convenções coletivas, entre outros temas. Como consequência, diversos enunciados construídos com base no texto anterior da CLT perderam seu fundamento jurídico. A decisão de que o TST cancela súmulas visa retirar da jurisprudência interpretações que já não se coadunam com o ordenamento vigente, prevenindo contradições e insegurança jurídica. Decisões do STF impactaram jurisprudência trabalhista Outro fator decisivo foi o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em temas trabalhistas por meio de dois instrumentos com efeitos vinculantes: Controle concentrado de constitucionalidade – por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), o STF pode declarar a (in)constitucionalidade de normas trabalhistas. Repercussão geral – decisões em Recursos Extraordinários que, ao reconhecerem relevância jurídica e social da matéria, tornam-se obrigatórias para todos os tribunais. Com base nessas decisões, o TST cancela súmulas para evitar a manutenção de entendimentos ultrapassados ou contraditórios às orientações do STF. O próprio ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST, destacou que a medida representa um avanço no fortalecimento da coerência do sistema judicial brasileiro. Impactos para empresas, contadores e tribunais regionais O cancelamento das 36 súmulas e OJs tem efeitos práticos imediatos sobre o julgamento de ações trabalhistas. Tribunais regionais do trabalho e varas de primeira instância deverão revisar seus entendimentos à luz das alterações formais promovidas pelo TST. Para empresas e profissionais contábeis que atuam com rotinas trabalhistas, a medida exige atenção redobrada na interpretação da legislação vigente, especialmente em temas como: hora de deslocamento (in itinere); indenizações por dano moral e material; tempo à disposição do empregador; contribuições sindicais e assistência; prevalência de convenções coletivas sobre a lei. A medida também reduz o risco de decisões judiciais divergentes entre os tribunais e fortalece a segurança jurídica nas relações de trabalho, tanto para empregadores quanto para empregados. Transparência e publicação dos enunciados cancelados O TST informou que a lista completa das súmulas e orientações jurisprudenciais canceladas está disponível em seu site oficial e será publicada em diário eletrônico. Os verbetes cancelados deixarão de ter força orientadora nos julgamentos. Isso não impede a construção de novos entendimentos jurisprudenciais, mas exige que esses estejam em consonância com as normas legais atualizadas e com a jurisprudência constitucional do STF. TST cancela súmulas: tendência é de atualização contínua O cancelamento de súmulas reflete um movimento mais amplo de modernização da Justiça do Trabalho, alinhado com os avanços legislativos e tecnológicos. Nos últimos anos, o TST tem adotado medidas para garantir maior coerência e previsibilidade em suas decisões, promovendo estabilidade normativa para o ambiente empresarial. A tendência é que outras revisões da jurisprudência consolidada ocorram futuramente, à medida que novas leis entrem em vigor ou que o Supremo Tribunal Federal fixe novos entendimentos de observância obrigatória. O TST cancela súmulas não como retrocesso, mas como um esforço institucional de atualização e coerência interpretativa. Isso reforça o papel da Corte como guardiã da segurança jurídica nas relações de trabalho. O que os contadores e departamentos jurídicos devem fazer Com a mudança, contadores, advogados trabalhistas e gestores de recursos humanos devem: revisar seus manuais internos de procedimentos jurídicos e trabalhistas; atualizar pareceres técnicos com base na nova jurisprudência; acompanhar as decisões dos TRTs para identificar ajustes interpretativos; promover treinamentos internos sobre os temas afetados; consultar regularmente os portais do TST e do STF. Empresas que atuam em setores com alta litigiosidade devem reforçar sua assessoria jurídica especializada, especialmente em ações que envolvam temas afetados pelas súmulas canceladas. Link Original

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CRCSP seleciona representantes em 10 municípios paulistas

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) abriu processo de seleção para representantes em dez municípios paulistas, com inscrições disponíveis de 3 a 17 de julho de 2025. A função, de caráter honorífico, está prevista na Resolução CRCSP nº 1.271/2020 e é voltada a contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo e regular. O edital foi publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de junho. A seleção tem como objetivo fortalecer a presença institucional do Conselho nas diferentes regiões do Estado, promovendo ações voltadas ao desenvolvimento da profissão contábil e ao relacionamento com entidades locais. Cidades com vagas abertas Os profissionais poderão se candidatar para atuar como representantes do CRCSP nos seguintes municípios: Arujá Capivari Cruzeiro Embu-Guaçu Francisco Morato Franco da Rocha Itupeva Mairiporã São Manuel Serra Negra Além dos residentes nas cidades citadas, também poderão participar profissionais que morem em municípios vizinhos que integrem a área de atuação de cada localidade, conforme critérios definidos pelo Conselho. Função honorífica com mandato de até quatro anos O cargo de representante do CRCSP não possui remuneração e se caracteriza como uma função honorífica. O mandato tem duração mínima de dois anos e máxima de quatro, conforme previsto na Resolução CRCSP nº 1.271/2020 e na Resolução CFC nº 1.724/2024. O representante atua como elo entre o Conselho e os profissionais da contabilidade, colaborando com ações institucionais, promovendo eventos, parcerias e aproximando o sistema CFC/CRCs de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades contábeis e empresariais e a sociedade civil. Segundo o CRCSP, a iniciativa fortalece o diálogo regionalizado e contribui para o fomento da atividade contábil de forma descentralizada. “O representante exerce um papel estratégico na difusão das ações do Conselho e na construção de uma contabilidade cada vez mais próxima da sociedade”, destaca o CRCSP. Requisitos e documentação exigida Para participar do processo de seleção, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos: Ser contador ou técnico em contabilidade; Ter registro ativo e regular no CRCSP; Residir em uma das cidades listadas no edital ou em município pertencente à respectiva área de atuação. A inscrição exige o envio de três documentos obrigatórios: Requerimento de registro de candidatura (Anexo III da Resolução CRCSP nº 1.271/2020); Declaração do candidato (Anexo II da mesma resolução); Currículo completo do profissional. Como se inscrever no processo seletivo As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do CRCSP, entre os dias 3 e 17 de julho de 2025. O processo é digital e segue os passos abaixo: Acesse o site www.crcsp.org.br; Clique na seção “Serviços Online” e faça login com seus dados; Acesse a aba “Complementares” e selecione “Candidate-se para Representante”; O sistema listará as cidades disponíveis conforme a legislação vigente; Faça o upload dos documentos exigidos. Atuação estratégica e descentralizada do CRCSP A presença de representantes nos municípios tem como foco descentralizar a atuação do Conselho, promovendo maior engajamento com os profissionais contábeis de cada região. Entre as atribuições do cargo estão: Representar institucionalmente o CRCSP em eventos e ações locais; Estimular a formação continuada e a capacitação dos profissionais; Apoiar a organização de palestras, encontros e fóruns regionais; Fortalecer a interação com universidades, escolas técnicas e demais instituições de ensino contábil; Facilitar o diálogo com prefeituras, associações empresariais e entidades civis. A atuação é supervisionada pela estrutura do CRCSP e acompanha as diretrizes e estratégias definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Base normativa e legal O processo está fundamentado na Resolução CRCSP nº 1.271/2020, que regulamenta a figura dos representantes no âmbito do Conselho paulista, e na Resolução CFC nº 1.724/2024, que estabelece parâmetros nacionais para a atuação desses representantes nos Conselhos Regionais. Essas normativas garantem a padronização do processo seletivo, a definição de critérios claros de elegibilidade e a estruturação das responsabilidades associadas ao cargo. Incentivo à participação dos profissionais do interior A escolha de municípios com menor presença institucional do CRCSP faz parte de uma estratégia de fortalecer a capilaridade do Conselho em todas as regiões do Estado de São Paulo. A meta é ampliar a rede de representatividade e garantir suporte às demandas locais dos profissionais da contabilidade. “Queremos que o CRCSP esteja presente em cada canto do Estado, apoiando os profissionais e promovendo ações que valorizem a profissão”, afirmou o Conselho em nota. O CRCSP recomenda que os interessados consultem o edital completo publicado no Diário Oficial da União e leiam atentamente a Resolução CRCSP nº 1.271/2020, disponível no portal institucional. Dúvidas sobre o processo seletivo podem ser encaminhadas diretamente ao Conselho por meio dos canais oficiais de atendimento. Com informações adaptadas da Ink Comunicação Link Original

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Crédito tributário dependerá de negociação coletiva

A chegada iminente da Reforma Tributária traz uma mudança crucial para empresas de todos os setores: despesas com benefícios concedidos aos empregados só poderão gerar créditos tributários se estiverem formalizadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso significa que benefícios como vale-alimentação, assistência médica e transporte, hoje comuns e amplamente praticados, precisarão de um respaldo formal para garantir benefícios fiscais a partir de 2026. A Reforma Tributária introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS substituirá gradualmente tributos como ICMS, ISS, IPI, entre outros, enquanto a CBS substituirá o PIS e a COFINS. Ambos os tributos funcionam sob o sistema não cumulativo, permitindo às empresas descontar créditos tributários decorrentes de gastos com bens e serviços essenciais ao funcionamento da atividade empresarial. Esses créditos são utilizados para abater o valor dos tributos que a empresa deverá recolher, proporcionando um importante benefício financeiro e estratégico. Contudo, uma mudança significativa ocorre justamente na condição para aproveitamento desses créditos: conforme estabelece a nova legislação, as despesas com benefícios trabalhistas somente gerarão créditos caso estejam claramente definidas em normas coletivas (acordos coletivos ou convenções coletivas) firmadas com sindicatos representativos das categorias profissionais envolvidas. Essa exigência decorre da interpretação conjunta das novas regras tributárias (Emenda Constitucional 45/2023, que trata da Reforma Tributária) e das disposições constantes na CLT, especialmente aquelas alteradas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que reforçam o princípio do negociado sobre o legislado (artigo 611-A da CLT). Assim, não basta a prática corrente: a formalização dos benefícios em instrumentos coletivos será condição obrigatória para o reconhecimento tributário das despesas. Por exemplo, uma empresa do setor industrial que hoje oferece vale-alimentação e plano de saúde a seus empregados sem previsão expressa em convenção coletiva perderá, a partir de 2026, a possibilidade de gerar créditos tributários sobre esses gastos se não negociar formalmente com o sindicato da categoria. O mesmo ocorrerá com uma empresa de tecnologia que concede auxílio-transporte e auxílio-creche sem formalização coletiva, deixando de aproveitar créditos tributários significativos em função dessa ausência. Essa exigência traz uma nova dimensão estratégica à negociação sindical, pois, além de tratar de temas tradicionais como reajuste salarial e jornada, agora também incluirá uma pauta fiscal fundamental. Empresas que não se prepararem poderão sofrer um impacto direto no caixa, pois perderão o direito aos créditos tributários sobre despesas recorrentes e significativas com benefícios. Além disso, é importante lembrar que o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, estabelecido na Reforma Trabalhista, possibilita que as partes envolvidas (empresas e sindicatos) negociem condições específicas adaptadas às suas necessidades reais, com impacto fiscal direto e imediato. Contudo, há limites: as negociações não podem reduzir direitos mínimos previstos na legislação constitucional, devendo sempre observar parâmetros definidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 1046 (ARE 1.121.633). Outro exemplo prático é uma rede varejista que negocia formalmente benefícios como auxílio alimentação e transporte com o sindicato, garantindo, assim, o direito aos créditos tributários, podendo reduzir significativamente a carga fiscal da empresa. A negociação coletiva ganha, assim, uma relevância inédita. O negociado prevalecerá sobre o legislado também no âmbito fiscal, desde que respeitados limites básicos da legislação trabalhista e constitucional. Empresas precisam agir rapidamente para garantir que os benefícios concedidos sejam devidamente formalizados e gerem créditos tributários a partir do início da vigência plena da Reforma Tributária. Portanto, fica o alerta: negociar hoje é mais do que uma estratégia trabalhista. É uma necessidade fiscal urgente. Quem deixar para depois corre o sério risco de perder dinheiro amanhã. Sua empresa está realmente preparada? Link Original

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Governo vai criar um novo feriado nacional em 2 de julho? Entenda notícia que circula nas redes

Nesta terça-feira (1º) surgiram diversas notícias e afirmações sobre a criação de um novo feriado nacional no dia 2 de julho, nesta quarta-feira. No entanto, o governo já negou a informação. O próprio presidente Lula usou suas redes sociais para afirmar que a criação de um novo feriado nacional não consta no Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional nesta semana. O projeto visa apenas tornar o dia 2 de julho em uma data nacional comemorativa, mas não integraria o calendário oficial de feriados do Brasil. Se o projeto for aprovado pelo Congresso, será criado o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil, marcando a expulsão definitiva das tropas portuguesas do Brasil, em 1823. Caso o projeto seja aprovado, será criado o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil. A data marca a expulsão definitiva das tropas portuguesas do Brasil, em 1823, um ano após a Proclamação da Independência pelo imperador Pedro I, no dia 7 de setembro de 1822.   “É verdade que D. Pedro fez o grito da Independência, todo mundo sabe disso, mas pouca gente sabe que foi no dia 2 de julho de 1823 que, na Bahia, os baianos conseguiram fazer com que os portugueses voltassem para Portugal definitivamente”, afirmou o presidente em vídeo postado nas redes sociais. Assim, não procede a informação de um novo feriado nacional previsto para o dia 2 de julho. Os feriados nacionais do segundo semestre podem ser conferidos aqui. Link Original

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Reforma administrativa avança na Câmara com foco em desempenho e fim de privilégios

A Câmara dos Deputados criou um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta estruturada de reforma administrativa, com prazo até 14 de julho de 2025 para entrega do texto. Coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o grupo discute temas como avaliação de desempenho, contratações temporárias e combate aos supersalários, sem abordar o fim da estabilidade ou o tamanho do Estado. Grupo de Trabalho prioriza escopo técnico e participação social Instituído em 28 de maio de 2025, o Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados tem como objetivo apresentar uma proposta de reforma administrativa. O coordenador, deputado Pedro Paulo, já realizou audiências públicas, entrevistas e reuniões técnicas que indicam os principais temas em debate. A iniciativa foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), como uma das prioridades do ano legislativo. Apesar da intenção inicial de votar a proposta ainda no primeiro semestre, o prazo de 45 dias para a apresentação do texto torna essa meta improvável. Entre os primeiros movimentos do GT, destaca-se a metodologia adotada: abertura para sugestões da sociedade civil por meio de canal direto e audiências públicas, com foco em transparência e engajamento técnico. O grupo definiu premissas importantes, como: não tratar o tema exclusivamente como ajuste fiscal; não discutir o tamanho do Estado, mas sua efetividade; evitar a criminalização dos servidores públicos; aplicar propostas aos três Poderes e aos três níveis da Federação. Supersalários entram na mira da reforma administrativa Um dos temas com maior consenso entre os debatedores é o combate aos chamados “supersalários”. Trata-se de vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, muitas vezes por meio de gratificações e indenizações que ficam fora do cálculo oficial e da tributação. Embora já exista uma Emenda Constitucional (EC 135/2024) que prevê a regulamentação das exceções ao teto, o GT pode avançar ao propor uma lei ordinária que trate do tema de forma efetiva. O projeto de lei 2.721/2021, que tramita no Senado, é visto por especialistas como ineficaz, por institucionalizar distorções em vez de corrigi-las. A reforma administrativa é vista como oportunidade de estabelecer regras claras e isonômicas para a remuneração dos servidores públicos, especialmente nos Poderes Judiciário, Legislativo e nos Tribunais de Contas, onde os casos mais evidentes se concentram. Contratações temporárias serão uniformizadas Outro eixo de discussão é a contratação temporária no serviço público. Embora prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, essa modalidade é aplicada de forma diversa entre os entes federativos, gerando insegurança jurídica e má gestão. A ausência de normas unificadas abre espaço para uso indevido do mecanismo, inclusive em substituição a servidores efetivos, o que preocupa entidades sindicais. O GT já sinalizou que não pretende tratar da estabilidade, mas reconhece o risco de que a ampliação dos temporários afete, na prática, esse instituto. Uma possível solução apontada nas audiências públicas é a criação de regras nacionais mínimas que respeitem a autonomia dos entes, mas imponham limites para a contratação emergencial e estabeleçam critérios transparentes para sua adoção. Avaliação de desempenho: promessa antiga, desafio persistente O terceiro pilar da discussão sobre a reforma administrativa é a avaliação de desempenho dos servidores públicos. Apesar de prevista desde a Emenda Constitucional 19/1998 e regulamentada pela Lei 13.460/2017, a prática ainda é incipiente e mal implementada. No plano federal, a maioria das carreiras já possui avaliações periódicas, mas os métodos são variados, pouco integrados e, muitas vezes, vistos como meras formalidades. A proposta é criar um modelo nacional, objetivo, transparente e aplicável a todos os Poderes e níveis da Federação. Especialistas alertam, no entanto, que esse processo não pode ser baseado apenas em metas quantitativas ou premissas simplificadoras. A complexidade das funções públicas, como as exercidas por diplomatas, pesquisadores e fiscais, exige modelos adaptados à realidade de cada setor. Além disso, vincular remuneração variável ao desempenho é uma ideia que já foi testada e apresentou distorções. A gestão do desempenho deve envolver planejamento institucional, definição de metas, capacitação e instrumentos de acompanhamento contínuo — e não apenas um sistema punitivo. Outros temas emergem nos debates do GT Além dos três eixos principais, outros assuntos têm surgido nas audiências públicas e propostas enviadas ao Grupo de Trabalho. Entre eles: teletrabalho e regras de ocupação de cargos comissionados; critérios para nomeação de lideranças e altas funções públicas; redução de jornada com redução proporcional de remuneração; regulamentação do direito de greve no serviço público; melhor uso das parcerias público-privadas; combate ao assédio institucional e moral; transparência na gestão de pessoal e gastos; reestruturação das agências reguladoras e cartórios; governança digital e transformação do Estado. Desafios institucionais e riscos no processo legislativo Três grandes obstáculos foram identificados por especialistas e parlamentares. O primeiro é o curto prazo para elaboração da proposta. Embora o coordenador do GT tenha indicado que entregará apenas minutas iniciais, que serão discutidas posteriormente no Congresso, há preocupação com a superficialidade do texto diante da complexidade envolvida. O segundo desafio é o risco de constitucionalização excessiva. Muitos temas debatidos podem ser tratados por leis ordinárias ou complementares, sem necessidade de alterar a Constituição Federal. Uma proposta defendida por especialistas é a criação de uma Lei de Gestão Pública, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com alcance nacional e detalhamento infralegal. O terceiro obstáculo é a politização vazia do debate. De um lado, sindicatos que se opõem a qualquer mudança; de outro, setores que defendem a redução do Estado sem avaliar os impactos sociais. Entre extremos, o desafio é produzir um debate qualificado, baseado em dados e evidências, e não em slogans ideológicos. Reformas já em andamento pelo Ministério da Gestão Paralelamente aos trabalhos do GT, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem promovido ações relevantes, ainda que infralegais. Algumas delas incluem: plataformas como gov.br e SouGov, que digitalizam serviços públicos; simplificação de carreiras e revisão de cargos obsoletos; implementação do Concurso Nacional Unificado; regulamentação do estágio probatório com formação mínima comum; diversidade na força de trabalho e inclusão social no serviço público; revisão do Decreto-Lei 200/1967, que estrutura a administração pública. Reforma exige pactuação

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NCM na nota fiscal: entenda a função e como evitar erros

O preenchimento correto da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nas notas fiscais é obrigatório em todas as operações com mercadorias no Brasil. Utilizado para classificar produtos de forma padronizada, o código influencia diretamente a incidência de tributos, o controle de estoque e até a concessão de benefícios fiscais. Apesar disso, ainda gera dúvidas entre contribuintes e profissionais da contabilidade. Composto por oito dígitos, o NCM é utilizado por todos os países do Mercosul desde 1995 e se baseia no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), adotado internacionalmente por mais de 190 países. No Brasil, o uso indevido ou incorreto do código pode resultar em autuações fiscais, multas e rejeição de documentos fiscais eletrônicos. O que é NCM na nota fiscal? A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código numérico que identifica mercadorias de forma padronizada em operações internas e de comércio exterior. Desde janeiro de 1995, o código é obrigatório para todas as mercadorias comercializadas ou importadas nos países do Mercosul. O NCM é composto por oito dígitos. Os seis primeiros representam a classificação no Sistema Harmonizado (SH), e os dois últimos são definidos pelo Mercosul. Seu objetivo é unificar a identificação de produtos para facilitar o controle aduaneiro, a tributação e a emissão de notas fiscais eletrônicas. Como o NCM é estruturado? Cada dígito do código NCM tem uma função específica que indica as características da mercadoria: Dois primeiros dígitos (Capítulo): indicam a categoria geral do produto. Dois dígitos seguintes (Posição): detalham o tipo de produto dentro do capítulo. Quinto e sexto dígitos (Subposição): especificam a subcategoria da mercadoria. Sétimo dígito (Item): classifica o produto dentro da subposição. Oitavo dígito (Subitem): define a descrição mais precisa da mercadoria. Exemplo: O código 8703.21.00 refere-se a automóveis para transporte de passageiros com motor de até 1.000 cm³. 87: veículos automotores 03: automóveis para passageiros 2: motor de ignição por centelha 1: cilindrada até 1.000 cm³ 00: especificação final do produto Qual a importância do NCM para empresas e contadores? Para o Fisco, o código NCM é essencial para fiscalizar corretamente a circulação de mercadorias e a tributação de operações. Já para as empresas e profissionais contábeis, o código garante segurança jurídica, conformidade com obrigações fiscais e evita erros que possam gerar autuações. Um NCM preenchido corretamente garante: Aplicação correta das alíquotas de tributos, como ICMS, IPI, PIS e Cofins; Conformidade com regras de substituição tributária; Direito a benefícios fiscais específicos concedidos por estados ou pela União; Redução de riscos fiscais relacionados à classificação incorreta; Agilidade em operações internacionais e processos aduaneiros. Quais são os riscos de preencher o NCM incorretamente? A utilização errada do código NCM pode gerar uma série de problemas fiscais e operacionais, como: Rejeição da nota fiscal pelo sistema da Secretaria da Fazenda, caso o código não exista; Multas por classificação incorreta, que podem chegar a 1% sobre o valor da operação; Perda de benefícios fiscais, caso o produto não seja corretamente identificado; Retenção de mercadorias em operações de importação, com devolução ao país de origem; Fiscalização intensificada por parte dos órgãos tributários. De acordo com a Receita Federal, erros na classificação fiscal estão entre os principais motivos de autuação em operações de comércio exterior. Como identificar o NCM na nota fiscal? Nas notas fiscais de produtos, o NCM é atribuído individualmente a cada item. O código geralmente está localizado ao lado da descrição do produto ou em uma coluna própria, nomeada “NCM” ou “Código NCM”. Contadores e contribuintes devem verificar atentamente essa informação, especialmente em operações com múltiplos itens, para garantir que cada mercadoria tenha o código correto. Como consultar o NCM correto de um produto? A forma mais segura de descobrir o NCM de uma mercadoria é por meio do sistema Classif, disponível no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). A plataforma oferece: Pesquisa por código ou por palavras-chave; Navegação em árvore hierárquica da NCM; Atualizações conforme as normas da Receita Federal e do Mercosul. A consulta também pode ser feita diretamente com a Receita Federal, que disponibiliza orientação por meio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (COANA). Diferença entre NCM e classificação fiscal Embora frequentemente usados como sinônimos, NCM e classificação fiscal têm significados distintos: Classificação fiscal é o processo de identificar o código correto para um produto com base em sua descrição técnica e finalidade; NCM é o resultado final desse processo, ou seja, o código numérico atribuído à mercadoria. O processo de classificação deve seguir regras da OMA (Organização Mundial das Alfândegas) e observações legais aplicáveis à legislação brasileira. Substituição tributária e o papel da NCM A substituição tributária é um mecanismo que antecipa a cobrança de impostos, como o ICMS, para um elo da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou importador. O NCM é um dos critérios utilizados para definir quais produtos estão sujeitos a essa sistemática. Se a classificação estiver errada, a empresa pode recolher um imposto indevido ou deixar de recolher o devido, o que acarreta riscos de fiscalização e autuação. NCM também ajuda na gestão de estoque Além das obrigações fiscais, a NCM tem utilidade prática na logística interna das empresas. O código facilita o agrupamento de mercadorias por categoria, o que auxilia no controle de entrada e saída, na organização física do estoque e na elaboração de relatórios gerenciais. Empresas com grande volume de produtos podem utilizar a NCM para identificar padrões de consumo, facilitar a reposição de mercadorias e reduzir custos operacionais. O que fazer em caso de erro no código NCM? Caso a empresa identifique o uso incorreto de um NCM em nota fiscal, o ideal é: Cancelar ou corrigir a nota fiscal via carta de correção eletrônica (CC-e), se possível; Regularizar o recolhimento dos tributos, se houver diferença de alíquotas; Atualizar o cadastro do produto nos sistemas de gestão para evitar reincidência; Consultar a Receita Federal, caso persistam dúvidas sobre a classificação correta. Recomenda-se também manter uma rotina periódica de revisão da tabela de NCMs utilizados pela empresa, especialmente diante de alterações nas regras fiscais. Por fim, a correta utilização do

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Contador consultivo orienta empresas sobre direitos autorais

O contador da atualidade não é mais visto apenas como um profissional que apura tributos e cumpre obrigações acessórias. No centro da contabilidade consultiva, o contador é um parceiro estratégico, que atua de forma proativa para proteger e desenvolver os negócios de seus clientes. E isso inclui temas que antes passavam despercebidos, como o uso legal da música em estabelecimentos comerciais. Muitos empreendedores ainda se surpreendem ao receber uma cobrança do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A dúvida é comum: “Preciso mesmo pagar?”. A resposta é simples e respaldada na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98): se o negócio utiliza música publicamente, seja como som ambiente, retransmitindo rádio, TV ou streaming, ou promovendo eventos, o pagamento é obrigatório.  É aí que entra o contador com visão consultiva. A importância da orientação estratégica Ao compreender e antecipar esse tipo de obrigação, o contador deixa de ser apenas reativo e passa a atuar de forma preventiva, evitando que o cliente seja surpreendido por cobranças ou ações judiciais. Ele orienta, educa e ajuda o empresário a entender que a música é um recurso poderoso para o negócio, mas que precisa ser usada com responsabilidade. Além disso, o contador pode auxiliar na classificação correta do uso musical, na organização da documentação necessária para o licenciamento e até no planejamento financeiro do pagamento da licença. Esse tipo de atuação reforça sua autoridade e amplia o seu papel como consultor de negócios. Conte com o Ecad para apoiar os seus clientes Quer entender mais sobre os tipos de licenciamento, formas de cálculo e como orientar seus clientes de forma clara e segura? Acesse www.ecad.org.br/contadores/ e conheça os materiais exclusivos para profissionais da contabilidade. Link Original

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