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Justiça pode autorizar recuperação de IOF pago a mais

Contribuintes que pagaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com alíquotas elevadas entre os dias 22 de maio e 26 de junho podem ter a chance de recuperar os valores na Justiça, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão do Congresso Nacional que derrubou os decretos do governo federal responsáveis pelo aumento do tributo. A análise é de tributaristas consultados após o embate entre Legislativo e Executivo, envolvendo os decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, que alteraram as alíquotas do IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. Aumento do IOF gerou reação no mercado e no Congresso O decreto nº 12.466, publicado em maio pelo governo federal, elevou de forma significativa as alíquotas do IOF, com objetivo declarado de ampliar a arrecadação em meio à contenção de gastos. A medida gerou forte reação negativa do mercado financeiro e de parlamentares. Diante da pressão, o Executivo publicou os decretos nº 12.467 e 12.499 para revisar parcialmente os aumentos. Ainda assim, as novas alíquotas estiveram vigentes por mais de um mês, afetando milhares de operações financeiras no país. STF será decisivo para definir se contribuintes poderão pedir restituição Segundo especialistas, a possibilidade de restituição dos valores pagos a mais dependerá da análise que o STF fará sobre a constitucionalidade da suspensão dos decretos pelo Congresso Nacional. O Legislativo editou um decreto legislativo para anular os efeitos do aumento, o que levou o caso ao Judiciário. De acordo com Érico Pilatti, sócio da área Tributária do Cepeda Advogados, “os contribuintes podem acionar o Judiciário para reaver valores de IOF pagos durante a vigência dos decretos, especialmente se o STF entender que não havia base constitucional para o Executivo majorar alíquotas ou criar novas hipóteses de incidência do imposto”. Natureza do IOF permite efeitos imediatos, mas há limites jurídicos O IOF é um tributo de natureza extrafiscal, cuja função principal é regular o mercado e não necessariamente arrecadar. A Constituição permite que o Poder Executivo altere suas alíquotas com efeitos imediatos, dispensando o cumprimento do princípio da anterioridade – regra que exige 90 dias para vigência de aumento tributário. No entanto, especialistas alertam que isso não significa que o governo pode utilizar o IOF como ferramenta exclusiva de arrecadação. “Há um evidente desvio de finalidade quando o Executivo utiliza um tributo extrafiscal para fins arrecadatórios, especialmente em contexto de crise fiscal”, afirma Rodrigo Borba, tributarista e sócio do escritório Araúz Advogados. Tributaristas divergem sobre chances reais de êxito nas ações Para Alexandre Tadeu Navarro, sócio da área Tributária do Bicalho Navarro Advogados, o sucesso de ações judiciais para recuperação de IOF dependerá de como o Supremo Tribunal Federal irá fundamentar sua decisão. “Se a Corte reconhecer que o Executivo extrapolou sua competência, os contribuintes que comprovarem o recolhimento durante o período poderão pleitear a restituição”, explica. No entanto, Navarro pondera que não há garantias absolutas. “Mesmo com a declaração de inconstitucionalidade dos decretos, ainda será preciso analisar caso a caso, inclusive quanto ao prazo para ingresso da ação e à documentação fiscal comprobatória.” Período de cobrança pode gerar direito à restituição As alíquotas mais elevadas foram aplicadas no período entre 22 de maio e 26 de junho de 2025. Os contribuintes que realizaram operações financeiras com incidência de IOF nesse intervalo e foram onerados com base nos decretos agora anulados poderão, em tese, entrar com ações individuais ou coletivas para buscar a devolução do valor pago a mais. Contadores, advogados tributaristas e empresas devem avaliar os impactos e considerar desde já o mapeamento de operações realizadas no período, especialmente em contratos de crédito, seguros e câmbio. Julgamento no STF ainda não tem data definida O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu data para o julgamento sobre a validade da decisão do Congresso Nacional. A expectativa é que o tema entre na pauta do plenário até o segundo semestre de 2025, diante da relevância institucional e do impacto fiscal envolvido. A depender do posicionamento do STF, o entendimento poderá se consolidar como jurisprudência, abrindo caminho para que empresas e pessoas físicas recorram administrativamente ou judicialmente, visando a recuperação de valores pagos indevidamente. Avaliação jurídica é essencial para pedidos de recuperação de IOF Diante da indefinição jurídica, a recomendação dos especialistas é que os contribuintes busquem orientação técnica para avaliar a viabilidade de questionar os pagamentos de IOF realizados no período de vigência dos decretos. O sucesso de eventual ação dependerá da fundamentação do STF, da documentação fiscal e do tempo de reação. Contadores e advogados devem ficar atentos ao julgamento, orientar seus clientes e preparar eventuais demandas de restituição, caso a Corte reconheça a ilegalidade dos aumentos. A recuperação de IOF pode representar valores significativos, especialmente para empresas com operações financeiras intensas. Com informações da Folha de S. 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STF realiza audiência pública sobre pejotização em setembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar uma audiência pública no dia 10 de setembro para discutir a pejotização nas relações de trabalho. A convocação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo que trata da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática comum em diversos setores da economia brasileira. A medida ocorre no contexto da suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da pejotização, determinada por Mendes em abril deste ano. A audiência tem como objetivo ouvir especialistas, representantes do Legislativo, Judiciário e do Executivo para embasar a futura decisão do STF sobre o tema. Audiência no STF deve definir limites da pejotização Segundo Gilmar Mendes, a audiência pública será fundamental para definir diretrizes claras sobre a legalidade da contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, prática que muitas vezes substitui vínculos empregatícios formais. “É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e segmentos”, afirmou o ministro. Além de especialistas em Direito do Trabalho, o debate contará com representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O que é pejotização? Pejotização é o termo utilizado para caracterizar situações em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de registrá-los como empregados com carteira assinada. Essa prática busca, em muitos casos, reduzir encargos trabalhistas e previdenciários. A pejotização se diferencia da contratação de autônomos ou terceirizados legítimos por envolver, muitas vezes, fraudes à legislação trabalhista. Quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, ainda que o prestador esteja formalizado como empresa, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente como emprego. Contexto legal e histórico da prática A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ampliou as possibilidades de terceirização, inclusive para atividades-fim das empresas, o que levou a um aumento expressivo nas contratações por meio de PJs. A medida, contudo, abriu brechas para a expansão da pejotização irregular, conforme apontam decisões da Justiça do Trabalho e relatórios do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo dados do MPT, entre 2020 e março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de ações trabalhistas relacionadas à pejotização. Essas ações buscam, em grande parte, o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário e indenizações. Suspensão nacional dos processos sobre pejotização Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, por decisão liminar, o trâmite de todos os processos em curso no país que tratam da pejotização. A suspensão vale até que o STF julgue a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que discute a constitucionalidade da prática. A decisão foi tomada com base na relevância do tema e na multiplicidade de entendimentos na Justiça do Trabalho, o que vem gerando insegurança jurídica para empresas e trabalhadores. A audiência pública de setembro busca justamente uniformizar esses entendimentos. Riscos e impactos para empresas e profissionais A contratação por meio de pessoa jurídica, quando realizada sem observância das regras legais, pode gerar sérios riscos para as empresas contratantes. Entre os principais estão: Reconhecimento judicial de vínculo empregatício; Condenação ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas; Multas administrativas por parte da fiscalização do trabalho; Danos à imagem e reputação da empresa; Ações civis públicas movidas pelo MPT. Além disso, trabalhadores pejotizados também podem sofrer prejuízos previdenciários, como a perda do direito a benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e seguro-desemprego. Posição do Tribunal Superior do Trabalho O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiterado que a existência de um CNPJ por parte do trabalhador não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego. A Corte costuma analisar o caso concreto à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), priorizando a realidade dos fatos sobre a forma do contrato. “A mera formalização por meio de pessoa jurídica não impede a caracterização da relação empregatícia quando presentes os elementos típicos da relação de emprego”, afirma o ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente do TST. Perspectivas da audiência pública A expectativa é de que a audiência pública no STF traga contribuições relevantes para a consolidação de jurisprudência sobre a pejotização, estabelecendo critérios objetivos para diferenciar contratações legítimas daquelas que buscam burlar os direitos trabalhistas. O evento deve abordar, entre outros pontos: A legalidade da terceirização e da PJ nas atividades-fim; Os limites da autonomia privada nos contratos de trabalho; Os efeitos da pejotização para o sistema previdenciário; Os impactos econômicos e fiscais da prática. Importância do tema para contadores e gestores Profissionais da contabilidade, advogados trabalhistas e gestores de recursos humanos devem acompanhar atentamente o desdobramento do tema. O reconhecimento indevido de vínculo empregatício pode impactar diretamente a escrituração contábil, o recolhimento de tributos e a conformidade fiscal das empresas. Além disso, a decisão do STF poderá influenciar diretamente as estratégias de contratação, as políticas internas de compliance trabalhista e os modelos de prestação de serviços terceirizados. Link Original

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Dia 9 de julho é feriado? Entenda quem tem direito a folga na celebração da Revolução Constitucionalista

O segundo semestre de 2025 terá poucos feriados nacionais em dias úteis, o que reduz as possibilidades de folgas prolongadas ao longo do período. A próxima pausa nacional prevista será apenas em 20 de novembro, quando se celebra o Dia da Consciência Negra — feriado que cairá em uma quinta-feira e é observado em diversos municípios brasileiros. No entanto, antes disso, os moradores do estado de São Paulo terão um descanso antecipado: na próxima quarta-feira, dia 9 de julho, é celebrado o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932. A data é considerada uma das mais emblemáticas da história paulista, marcando o levante armado contra o governo de Getúlio Vargas e a luta por uma nova constituição no Brasil. Desde então, tornou-se feriado em todo o estado, sendo observada anualmente como símbolo de civismo e identidade paulista. Feriado no meio da semana e impacto no trabalho Como o 9 de julho cairá em uma quarta-feira, as possibilidades de emenda são mais limitadas, o que pode afetar o planejamento de quem deseja aproveitar um descanso mais longo. Ainda assim, é uma oportunidade de pausa no ritmo acelerado da rotina. É importante destacar que, mesmo sendo feriado estadual, alguns profissionais — especialmente os que atuam em áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança pública e transporte — podem ser convocados para trabalhar na data. Nesses casos, a legislação trabalhista prevê que o empregado tenha direito à compensação, seja por meio de uma folga em outro dia ou pelo pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Vale lembrar que essas regras são válidas apenas para feriados oficiais, ou seja, aqueles reconhecidos nos calendários municipal, estadual ou federal. Já nos dias considerados pontos facultativos, o empregador tem autonomia para decidir se haverá expediente ou não, sem obrigatoriedade de compensação. Link Original

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Abrir uma holding virou tendência entre os empresários — mas será que vale para todo mundo?

Se você é contador, empresário, advogado ou administrador, com certeza já ouviu falar sobre holdings, mas embora a modalidade tenha virado tendência e caído no gosto de muitos para fazer o planejamento sucessório e proteger seu patrimônio, essa pode não ser a solução para todo mundo. O especialista em planejamento sucessório e patrimonial, negócios e reestruturações societárias no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, Matheus Kniss, esclarece como começou a tendência das holdings, o motivo da popularização e pontos de atenção. Confira abaixo e entenda melhor tudo sobre essa modalidade. Segundo o especialista, a popularização da holding tem raízes em dois fatores principais: A promessa de economia tributária: durante muito tempo, vender a ideia de que uma holding “paga menos imposto” foi uma forma fácil de atrair interessados. Em alguns casos, isso até fazia sentido. Em outros, era apenas uma meia verdade — ou uma armadilha; A busca por controle e organização familiar: famílias com patrimônio relevante começaram a procurar formas de evitar brigas entre herdeiros, facilitar a sucessão e manter os bens “em casa”. A holding apareceu como uma solução prática, com aparência de sofisticação e segurança, importada de modelos adotados em outros países.  O problema da receita de bolo “O instituto da holding sempre foi muito utilizado lá fora — e acertamos muito ao trazê-lo para cá”, esclarece Kniss. Todavia, o que era para ser uma ferramenta estratégica virou uma solução genérica. Muita gente começou a oferecer “pacotes prontos” relacionados à holding, sem entender o contexto de cada família, avaliar riscos ou explicar as consequências jurídicas e tributárias envolvidas. “Como resultado, houve quem pudesse se beneficiar de reduções de ganho de capital na venda de imóveis, por exemplo, e que acabou desperdiçando a oportunidade por ter integralizado em uma holding um imóvel que não deveria ter sido integralizado. A decisão, padronizada, acaba elevando os custos tributários para essas vendas, por nunca ter valido a pena, sem falar em outros custos que não seriam necessários em determinadas situações”, pontua o especialista. Ele levanta um ponto importante para reflexão: “falta questionar: será que você realmente precisa de uma holding?” “Antes de abrir uma empresa para “organizar o patrimônio”, é preciso fazer uma pergunta mais importante: qual é o seu objetivo? Evitar o inventário, isolar riscos empresariais ou prevenir conflitos familiares? Ou apenas e tão somente fazer o que todo mundo está fazendo?” questiona Kniss. Ele continua: a holding é útil, e não estamos aqui para demonizá-la. Pelo contrário. “Queremos que você pense se esse instrumento faz sentido dentro de um planejamento maior e principalmente se ele serve para você” O que é, de fato, uma holding? A palavra holding vem do inglês to hold — que, em tradução livre, significa “segurar” ou “controlar”, a depender do contexto. “Dentro da ideia do planejamento patrimonial, sucessório ou empresarial, é, apelando para a redundância, uma empresa criada para controlar bens ou outras empresas”, inicia Kniss. Geralmente, chamamos de patrimonial a holding criada para concentrar imóveis, investimentos e outros bens, e empresarial a usada para controlar participações em outras empresas. Em outras palavras, a holding patrimonial gerencia bens e investimentos, e a holding empresarial gerencia ações ou quotas de um (ou mais) sócio ou acionista em uma outra empresa. “Agora vamos desmistificar algumas coisas. É importante que você saiba que a holding não é uma forma automática de pagar menos imposto, nem de blindagem infalível contra dívidas. Porém, nossa maior preocupação é que você saiba que a holding não é uma solução pronta para qualquer família”, alerta o especialista. Ele ainda pontua que, criar uma holding sem planejamento pode gerar custos, burocracia e até problemas tributários. É como comprar uma casa sem saber se você vai morar nela, alugar ou vender.  O que mudou em 2025: novas regras, novos cuidados Com a Lei Complementar 214/2025, que implementa a primeira fase da Reforma Tributária, o cenário mudou — e muito. A princípio:  Nova carga tributária para holdings patrimoniais que exploram imóveis (locação, cessão, arrendamento). Fim de algumas isenções e restrições ao uso de créditos tributários; Regime de transição até 2033, com alíquotas reduzidas; Imposto de doação progressivo até o limite de 8%, embora a maioria dos estados ainda não tenha aderido à mudança. “Trocando em miúdos: a holding ainda pode ser vantajosa, mas continua exigindo tanto cuidado quanto antes. O que antes era oferecido uma “economia certa” continua dependendo de planejamento, prazos e contratos bem estruturados, e com certeza não existem modelos prontos, ainda que destinados a famílias ou empresas semelhantes.” Existem outras opções? O especialista esclarece que existem sim outras opções além da holding. “Não só outras opções, como alternativas que, muitas vezes, podem ser mais simples, mais baratas e mais eficazes”, diz Kniss. Doação com reserva de usufruto: transfere-se o bem em vida, mas mantém-se o controle e o uso. Testamentos: permitem organizar a sucessão com cláusulas específicas. Em certos casos, podem ajudar em casos de invalidez (diretivas antecipadas de vontade). Fundos fechados: usados para concentrar investimentos com regras próprias (também sofreu impacto tributário por alterações legislativas recentes no Brasil). Seguros de vida: com cláusulas estratégicas, podem ser usados para equalizar heranças ou proteger dependentes. “Cada uma dessas ferramentas tem vantagens e desvantagens. O segredo está em combinar soluções, não em apostar tudo em uma só”, revela o especialista. Em resumo: planejamento não é moda, é estratégia “A holding é útil? Sim. Ela serve para você? Não necessariamente”, elucida Kniss. Ele ainda sugere que, qualquer que seja o caso, que você não se encante com modelos prontos ou pacotes padronizados. “Não faz nenhum sentido que seus bens, sua família e seus negócios sejam tratados como quaisquer outros. Pelo contrário: um bom planejamento só faz sentido se estiver alinhado com as suas expectativas e respeitar as particularidades e filosofias e os princípios valiosos para você. Se não, com toda a honestidade, convém manter as coisas como estão”. Ele continua: “apelando para a sinceridade extrema: não há receita de bolo. Tudo que tem a ver com esse tema é um processo que exige ouvir,

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Reforma tributária gera incertezas a seis meses da transição

Faltando seis meses para o início da transição da reforma tributária, prevista para janeiro de 2026, o governo federal ainda corre contra o tempo para regulamentar pontos cruciais e garantir que o novo modelo de tributação seja implementado de forma segura. A ausência de definições técnicas, entraves no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dúvidas operacionais têm gerado insegurança no setor produtivo, especialmente entre empresas que ainda não iniciaram sua adaptação fiscal. A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu uma reforma tributária ampla sobre o consumo, substituindo cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. A transição para o novo sistema ocorrerá de forma escalonada entre 2026 e 2033, começando com a cobrança simbólica de alíquotas reduzidas e testes de sistemas. No entanto, especialistas alertam que os riscos de falhas aumentam à medida que os prazos se aproximam e persistem indefinições normativas e estruturais. Governo inicia testes com a CBS, mas enfrenta gargalos O primeiro passo prático da transição começou no dia 1º de julho de 2025, com o lançamento do projeto-piloto da CBS. A iniciativa, conduzida pela Receita Federal e pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), tem o objetivo de testar os sistemas de apuração e recolhimento da nova contribuição federal. A fase inicial do projeto envolverá 50 empresas selecionadas, com previsão de ampliar a participação para até 500 contribuintes nos próximos meses. A CBS, nesse estágio, terá uma alíquota simbólica de 0,9%, compensável com os créditos do PIS e da Cofins. O foco, segundo o Fisco, está na validação das obrigações acessórias e na capacidade das empresas de discriminar corretamente os tributos em suas notas fiscais. A expectativa é que, em 2027, a CBS passe a ser definitivamente cobrada, com a extinção do PIS e da Cofins. No entanto, a alíquota final ainda não foi definida pelo governo, o que aumenta a incerteza sobre o impacto financeiro da medida para as empresas. Comitê Gestor do IBS segue indefinido Além da CBS, outro ponto crítico para a efetivação da reforma tributária é o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. O órgão será responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do novo imposto entre os entes federativos, mas sua instalação enfrenta impasses políticos entre estados e municípios. A criação do Comitê está prevista em projeto de lei complementar (PLP 68/2024), mas o debate sobre sua composição e as regras de votação ainda gera atritos. Sem a estrutura mínima definida, o cronograma para o início do IBS, ainda que com alíquota reduzida de 0,1% em 2026, corre risco de atraso. A instabilidade institucional preocupa o setor privado. “É fundamental que o Comitê Gestor seja estabelecido de forma técnica, transparente e com regras claras de governança, para evitar disputas políticas que possam comprometer o funcionamento do novo modelo”, avalia o economista Marcus Pestana, presidente da Instituição Fiscal Independente (IFI). Empresas correm para se adaptar, mas muitas ainda estão atrasadas A complexidade da reforma tributária exige uma preparação antecipada das empresas, que precisam revisar sistemas, processos, modelos de precificação e estruturas jurídicas. No entanto, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, muitas companhias ainda não deram início à reestruturação fiscal necessária. “Quem não se preparou já está atrasado”, afirmou Appy durante evento realizado na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). O secretário reforçou que a adaptação aos novos tributos requer investimentos em tecnologia, treinamento de equipes e análise estratégica. O setor contábil desempenha papel fundamental nesse processo, auxiliando empresas no diagnóstico de impactos, simulações de carga tributária e adequação às novas obrigações acessórias que virão com o IBS e a CBS. Reforma tributária traz cenário de incerteza macroeconômica Do ponto de vista macroeconômico, a reforma tributária é vista como positiva para o crescimento do país no médio e longo prazo, ao simplificar a estrutura de tributos e reduzir a cumulatividade. No entanto, especialistas alertam que os efeitos reais só poderão ser medidos com o tempo. “Esse é um daqueles casos em que vamos aprender a nadar nadando”, afirmou Pestana, da IFI. A instituição trabalha, por enquanto, com uma estimativa provisória de ganho de 0,2% no PIB potencial, devido à reforma. Mas ressalva que os resultados dependerão da qualidade da implementação e da estabilidade do novo sistema. A ausência de regulamentações definitivas, especialmente em relação ao Imposto Seletivo (IS), à alíquota final da CBS e aos critérios de compensação federativa, dificulta previsões mais robustas sobre os impactos fiscais e econômicos. Cronograma de transição até 2033 A transição da reforma tributária está dividida em etapas ao longo de oito anos, com início em 2026 e conclusão em 2033. Veja o cronograma: 2026: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) começam a ser cobrados de forma simbólica, com possibilidade de dispensa mediante cumprimento de obrigações acessórias. 2027: Começa a cobrança definitiva da CBS; extinção do PIS e da Cofins; início do Imposto Seletivo; fim do IOF e redução do IPI a zero (exceto Zona Franca de Manaus). 2029 a 2032: ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, com repasses progressivos. 2033: Extinção completa dos tributos antigos e adoção plena do novo modelo. Split payment e novas obrigações acessórias Outro ponto relevante da reforma tributária é a implementação do split payment — sistema de pagamento fracionado dos tributos — previsto para entrar em vigor de forma obrigatória em 2027. O mecanismo altera a lógica do recolhimento, com o imposto sendo automaticamente retido e enviado ao fisco no momento da transação. Esse modelo exige reestruturação dos sistemas de faturamento e meios de pagamento das empresas. As discussões técnicas sobre o split payment ainda estão em fase inicial e envolvem a Receita Federal, o Banco Central, o Serpro e representantes do setor privado. Além disso, a reforma exigirá novas obrigações acessórias, como declarações específicas para o IBS e a CBS, que substituirão o atual modelo da EFD-Contribuições. Essas mudanças

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O alerta do cenário econômico para o empresariado

A informações mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) revelam que o desemprego no Brasil atingiu um dos níveis mais baixos da série histórica. Em maio deste ano, o País registrou quase 149 mil novas vagas formais, com mais de 2,2 milhões de admissões contra cerca de 2,1 milhões de desligamentos. No acumulado de janeiro a maio, já são mais de 1 milhão de novos postos de trabalho, o que indica uma recuperação gradual da economia, apesar dos diversos entraves. Outro dado relevante é o salário médio dos novos contratados, que chegou a R$ 2.251,33 — valor levemente superior ao registrado em abril. A faixa etária que mais se beneficiou dessa movimentação foi a dos jovens entre 18 e 24 anos. Além disso, as mulheres apresentaram desempenho mais expressivo nas admissões do mês, superando os homens em número de contratações. Esse dinamismo no mercado de laboral, somado à escassez de mão de obra qualificada, deve gerar uma pressão natural por reajustes reais nos próximos dissídios e negociações salariais. Para os empresários, isso se traduz em um quadro de elevação dos custos operacionais, especialmente em setores que dependam fortemente de capital humano. Ao mesmo tempo, o Comitê de Política Monetária (Copom) optou por manter o ciclo de alta da Selic, contrariando parte das expectativas do mercado, que projetava uma pausa nas elevações já em junho. Como ressaltado em análises anteriores, os efeitos de uma alta de juros demoram a se manifestar integralmente na economia. Portanto, o reflexo das altas, há seis meses ainda está em curso, e a tendência é que o custo do crédito continue subindo, tornando o acesso ao financiamento cada vez mais restrito. Em paralelo, o governo lida com limitações para sustentar estímulos à atividade econômica. A carga tributária está próxima do teto aceitável pela sociedade e pelo setor produtivo, bem como há sinais claros de resistência por parte do Congresso (e dos empresários) a qualquer tentativa de aumento de impostos. Na conjuntura internacional, o agravamento das incertezas também retrai o fluxo de investimento estrangeiro, o que compromete ainda mais a capacidade de expansão econômica. Com menos fontes estimulando o crescimento, a tendência é de desaceleração. A ausência de um ajuste fiscal estrutural, combinada com o aumento contínuo da dívida pública, mina a confiança dos investidores, que passam a aguardar sinais mais claros de responsabilidade fiscal antes de apostar no País. Nesse contexto, a demanda deve arrefecer, enquanto os custos empresariais continuam subindo — o que, inevitavelmente, pressiona as margens de lucro, já bastante comprimidas. Frente a esse panorama, a cautela se impõe. Até o fim de 2026, com as próximas eleições, é provável que o ambiente econômico permaneça em compasso de espera, uma vez que o mercado busca entender qual será a estratégia adotada pelo futuro governo, independentemente de quem o lidere. Sem um compromisso claro com a disciplina fiscal, o investimento produtivo tende a se retrair, dando lugar a aplicações mais conservadoras. Não é momento para movimentos ousados. Em tempos de dúvidas, preservar capital e investir em instrumentos financeiros seguros pode ser a decisão mais prudente. A hora é de preparar o terreno, avaliar riscos e aguardar a definição do novo rumo da política econômica nacional. Link Original

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ECD 2025: RFB recebe mais de 1,5 mi escriturações e 70% foram entregues na reta final

A Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das principais obrigações no calendário dos contadores e empresários, teve seu prazo de entrega referente ao ano-calendário de 2024 encerrado em 30 de junho. Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a autarquia recebeu 1.539.273 ECDs referentes ao ano passado entre 1º de janeiro deste ano e o fim do prazo regular. Como de costume, a maior parte dos envios foi concentrada em junho, próximo ao fim do prazo: foram 1.083.432 documentos entregues no mês, o que representa cerca de 70% do total do semestre. Somente no último dia do prazo sem multa, 30 de junho, foram protocoladas 137.557 escriturações — o equivalente a 12,69% de todas as entregas de junho e 8,93% do acumulado do ano. Agora os contadores devem se preparar para uma nova entrega: a Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser entregue até o final de julho.  Aqui é possível conferir a agenda tributária completa de julho e preparar-se para tudo que vem por aí. Link Original

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MPF solicita suspensão do CNU 2025 por falhas em ações afirmativas

O Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal protocolou nesta quarta-feira (3), um pedido na Justiça Federal para suspender imediatamente o Concurso Nacional Público Unificado (CNU) 2025. A solicitação foi motivada por supostas irregularidades na aplicação das cotas raciais. De acordo com o MPF, o novo edital, publicado em 30 de junho, não corrige falhas estruturais já apontadas na edição anterior do certame, realizada em 2024. A ação civil pública questiona, entre outros pontos, a falta de transparência nos critérios de sorteio das vagas e a ausência de mecanismos de controle externo. O pedido de suspensão visa impedir prejuízos à política de ações afirmativas e garantir segurança jurídica aos candidatos cotistas até que a União comprove a adoção de medidas corretivas. Falhas na aplicação de cotas raciais motivam ação O principal argumento do MPF é a persistência de problemas relacionados à efetividade das cotas raciais no CNU. Embora o edital mencione a ampliação do percentual de reserva, conforme previsto pela nova Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023), o texto mantém a previsão de sorteio de vagas quando a oferta for inferior ao mínimo legal. No entanto, o Ministério Público destaca que não há clareza sobre os critérios utilizados nesses sorteios nem instrumentos de auditoria externa, o que comprometeria a eficácia das ações afirmativas. “A ausência de transparência e de mecanismos de controle externo compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas”, afirmou o órgão em nota pública. Inscrições abertas até 20 de julho Apesar do questionamento judicial, o cronograma do concurso segue em vigor. O período de inscrições no CNU 2025 começou em 2 de julho e termina às 23h59 do dia 20 de julho, no horário oficial de Brasília. As candidaturas devem ser feitas pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do processo seletivo. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70. Estão isentos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), doadores de medula óssea e beneficiários do FIES ou do ProUni. O número total de inscritos será divulgado após o prazo final para pagamento, em 21 de julho. Concurso unificado oferta 3.652 vagas em 32 órgãos O CNU 2025, também conhecido como “Enem dos Concursos”, unifica a seleção de candidatos para 32 órgãos públicos federais, com oferta de 3.652 vagas. As oportunidades abrangem cargos de níveis médio e superior, com salários iniciais que variam entre R$ 4.787,59 e R$ 17.726,42. As provas serão aplicadas em duas etapas: a primeira está prevista para outubro e a segunda, para dezembro de 2025. O resultado final deve ser divulgado em janeiro de 2026. Entre os cargos oferecidos, destacam-se os de técnico de enfermagem, técnico em radiologia, analista de políticas sociais, auditor fiscal, geólogo e regulador da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Histórico de irregularidades no CNU 2024 A primeira edição do CNU, realizada em agosto de 2024, contou com 2.114.145 inscritos, mas apenas 970.037 compareceram aos dois dias de provas. Na ocasião, o MPF recebeu diversas denúncias relacionadas à aplicação das cotas raciais, incluindo falhas nos procedimentos de heteroidentificação, restrições à apresentação de recursos e ausência de orientações claras aos candidatos. Essas ocorrências serviram de base para a ação civil pública que agora questiona a nova edição do certame. O MPF afirma que o edital de 2025 reproduz problemas já identificados em 2024 e cobra adequações antes da continuidade do processo. Impacto nas políticas de inclusão e no planejamento institucional A suspensão do CNU 2025 pode afetar diretamente o cronograma de contratação de servidores em diversas áreas da administração pública, inclusive em setores estratégicos como fiscalização tributária, saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o pedido do MPF reacende o debate sobre a implementação e fiscalização das políticas de cotas raciais nos concursos públicos. A ausência de parâmetros técnicos, controles independentes e padronização nacional compromete a efetividade das ações afirmativas. Segundo o Censo Demográfico do IBGE 2022, pessoas pretas e pardas representam 56,1% da população brasileira. No entanto, levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a presença desses grupos nos cargos públicos ainda está abaixo da média populacional, especialmente em funções de maior prestígio ou remuneração. Especialistas apontam riscos e necessidade de aprimoramento Juristas e estudiosos da área de direitos humanos avaliam que a fragilidade na operacionalização das cotas pode inviabilizar a política pública de inclusão. Para Débora Silva, pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), o sorteio de vagas sem regras claras e sem fiscalização compromete o princípio da equidade. “As cotas são instrumentos de reparação histórica e precisam ser acompanhadas de mecanismos de transparência, com participação social e controle público”, afirma. Por outro lado, representantes da administração pública argumentam que o modelo do concurso unificado trouxe ganhos logísticos e econômicos ao concentrar a seleção de diversos órgãos em um único processo. Contadores devem estar atentos aos impactos administrativos Caso o concurso seja suspenso ou tenha seu cronograma alterado, órgãos públicos e empresas prestadoras de serviço à administração federal precisarão reavaliar seus planejamentos orçamentário e de pessoal. Profissionais da contabilidade que atuam na gestão pública ou em organizações que dependem de mão de obra contratada via concurso devem acompanhar o desenrolar da ação judicial. A definição sobre a continuidade do CNU 2025 terá reflexos diretos na recomposição de quadros técnicos, especialmente em áreas como auditoria fiscal, análise orçamentária e controle interno, essenciais para o funcionamento regular das instituições. Tramitação judicial e próximos passos O pedido do MPF está em análise na 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A União, a Fundação Getulio Vargas e os demais réus terão prazo para apresentar defesa. A decisão sobre a suspensão ou não do concurso deve ser tomada nos próximos dias, considerando o calendário apertado das etapas do certame. Acompanhe atualizações sobre o CNU 2025, ações afirmativas e concursos públicos no Portal Contábeis, com cobertura especializada para profissionais da contabilidade e áreas afins.   Link Original

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Pagamento de salário até o quinto dia útil inclui o sábado, segundo a CLT

O pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo, no entanto, frequentemente gera dúvidas, principalmente quando o quinto dia útil coincide com um sábado. De acordo com a Instrução Normativa nº 01/1989, da então Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, o sábado é considerado dia útil para fins de contagem desse prazo. Dessa forma, o empregador pode realizar o pagamento normalmente nesse dia, sem infringir a legislação trabalhista. CLT estabelece prazo para pagamento do salário O artigo 459 da CLT, em seu parágrafo 1º, dispõe que quando o salário for estipulado por mês, ele deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.” Essa regra se aplica à maioria dos contratos de trabalho vigentes no país e tem por objetivo assegurar previsibilidade ao trabalhador quanto ao recebimento de sua remuneração. Instrução normativa esclarece contagem dos dias úteis A Instrução Normativa nº 01/1989 detalha como deve ser feita a contagem dos dias úteis para efeito de pagamento de salário. Segundo o item I da norma: O sábado deve ser incluído na contagem dos dias úteis; Domingos e feriados, inclusive os municipais, devem ser excluídos. Além disso, quando o pagamento é realizado por meio de cheque ou sistema bancário, o valor deve estar disponível ao trabalhador até o quinto dia útil, em horário que permita o desconto imediato. Atraso no pagamento pode gerar correção e multa Embora a CLT não estabeleça penalidades diretas ao atraso no pagamento de salário, a jurisprudência trabalhista prevê sanções para o empregador que ultrapassa o prazo legal. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que, em caso de atraso, incide correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente, a partir do dia 1º.” Precedente do TST estabelece multa por atraso superior a 20 dias O Precedente Normativo nº 72 do TST fixa penalidades adicionais em casos de atraso prolongado. A norma prevê: Multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias; Multa adicional de 5% por dia de atraso após esse período. Essas penalidades têm efeito pedagógico e compensatório, visando inibir práticas recorrentes de inadimplência por parte do empregador. Atrasos recorrentes podem justificar rescisão indireta Se o atraso no pagamento de salário se tornar frequente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d” da CLT. Esse dispositivo prevê a possibilidade de o empregado encerrar o vínculo contratual quando o empregador deixa de cumprir com as obrigações do contrato, incluindo o pagamento de salário. A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como: Saldo de salário; Aviso-prévio; Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3; 13º salário proporcional; Saque do FGTS com multa de 40%; Seguro-desemprego, se houver cumprimento dos requisitos. Contador deve orientar sobre cumprimento do prazo legal Contadores e profissionais de departamento pessoal desempenham papel essencial na orientação das empresas quanto ao cumprimento dos prazos trabalhistas. A contabilização correta do quinto dia útil evita passivos trabalhistas, processos judiciais e o comprometimento do fluxo de caixa da empresa com multas e correções. Além disso, o controle de jornada e a organização dos registros financeiros permitem antecipar eventuais feriados ou indisponibilidades bancárias que possam interferir no pagamento. Exemplo prático: como contar o quinto dia útil Se o mês começa em uma segunda-feira e não há feriados, o quinto dia útil será a sexta-feira. Porém, se houver um feriado ou domingo na sequência, o sábado será incluído na contagem. Por exemplo, em julho de 2025: 1º de julho: terça-feira; Dias úteis: 1 (terça), 2 (quarta), 3 (quinta), 4 (sexta), 5 (sábado); O quinto dia útil é sábado, 5 de julho. Nesse caso, o empregador deve garantir que o salário esteja à disposição do trabalhador até essa data, inclusive em horário que permita o desconto imediato, caso seja em cheque. Reflexos contábeis e fiscais do atraso salarial O descumprimento dos prazos de pagamento do salário também pode afetar o planejamento tributário e fiscal da empresa. Atrasos acarretam encargos adicionais, impactam os lançamentos contábeis e podem gerar inconsistências nos recolhimentos de encargos como: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, atrasos recorrentes podem comprometer a regularidade fiscal da empresa, influenciar sua classificação em certidões negativas e prejudicar a participação em licitações ou o acesso a crédito. Cumprimento da legislação evita riscos trabalhistas O pagamento do salário dentro do prazo legal é uma obrigação contratual e um direito do trabalhador. Empresas que cumprem os prazos fortalecem a relação de confiança com seus colaboradores, evitam litígios e promovem um ambiente de trabalho mais saudável. Já para o trabalhador, conhecer os próprios direitos é essencial para buscar proteção em caso de descumprimento. Caso enfrente atrasos frequentes, a recomendação é procurar orientação jurídica ou assistência de um sindicato de classe. Link Original

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Paraná adia exigência de nota fiscal eletrônica para produtores rurais

A obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) no Paraná foi adiada para 5 de janeiro de 2026. A medida foi oficializada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa) e pela Receita Estadual, que publicaram a nova data por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º). Com o novo prazo, os produtores rurais, incluindo pequenos agricultores e pecuaristas, terão mais tempo para se adequar ao sistema digital, que substituirá gradualmente o modelo em papel utilizado atualmente (modelo 4). Documento eletrônico será obrigatório para todas as operações Desde 2021, os produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estão obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, no entanto, o uso da nota eletrônica será estendido a todas as operações, internas e interestaduais, independentemente do valor comercializado. A NFP-e é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a mesma validade jurídica da nota física. Seu objetivo é registrar operações que envolvem a circulação de mercadorias no setor rural, trazendo maior controle fiscal e simplificação para os contribuintes. NFP-e oferece praticidade, agilidade e economia Além de reduzir erros de preenchimento, a nota eletrônica proporciona mais agilidade no processo de emissão e armazenamento. Com ela, o produtor pode emitir o documento de qualquer lugar com acesso à internet, eliminando a necessidade de comparecer à prefeitura para obter ou entregar notas em papel. A adoção da NFP-e também representa economia de recursos públicos, pois reduz o consumo de papel e melhora a eficiência dos sistemas da Receita Estadual, que passa a receber as informações fiscais em tempo real, com autorização imediata. Emissão pode ser feita por diferentes plataformas A emissão da NFP-e no Paraná pode ser feita por três meios: Portal Receita/PR; Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF); Sistemas próprios adquiridos de terceiros, desde que autorizados. A ampliação do prazo busca garantir que os produtores rurais possam se adaptar à tecnologia, evitando impactos na comercialização e no cumprimento das obrigações fiscais a partir de 2026. Link Original

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