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Reforma Tributária: Receita Federal publica tabela de créditos presumidos de IBS e CBS

A Receita Federal divulgou, na última quinta-feira (4), a tabela oficial de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento, publicado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), integra as medidas de transição previstas pela Reforma Tributária do consumo. A tabela tem como objetivo orientar os contribuintes durante o período de adaptação ao novo modelo tributário, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 132/2023. A vigência da tabela se inicia em 23 de junho de 2025. Nova tabela detalha hipóteses de crédito presumido Segundo o arquivo disponibilizado, a tabela contém 13 códigos distintos de créditos presumidos aplicáveis ao IBS e à CBS, vinculados a diferentes artigos da Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais casos listados, destacam-se: Aquisição de bens e serviços para revenda; Serviços de transporte interestadual e intermunicipal; Compra de resíduos recicláveis por empresas incentivadas; Projetos do regime automotivo nacional; Indústrias com incentivos regionais ou de inovação tecnológica. Cada linha da tabela informa se o crédito poderá ser apropriado por meio de Nota Fiscal eletrônica, evento fiscal, ou outros documentos exigidos pelo novo modelo. Aplicação depende da atividade e enquadramento da empresa Os créditos presumidos de IBS e CBS não serão automáticos. A apropriação dependerá do tipo de operação, da finalidade do bem ou serviço adquirido e do enquadramento do contribuinte em regimes especiais. Em alguns casos, a concessão exige habilitação prévia em programas setoriais. A coluna “IndCredPresCBS” indica se o crédito é aplicável à CBS, enquanto “IndCredPresIBS” revela se o mesmo benefício se estende ao IBS. Também estão informadas as alíquotas previstas, que podem ser fixas, efetivas (calculadas com base na operação), ou atualizadas anualmente. Transição entre regimes exige atenção dos contribuintes A disponibilização dessa tabela é um dos primeiros passos práticos para operacionalização do novo sistema tributário baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que substituirá cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Conforme a EC 132/2023, a transição será feita em fases, com a CBS entrando em vigor em 2026 e o IBS sendo implementado gradualmente até 2032. Durante esse intervalo, os contribuintes precisarão conviver com dois sistemas tributários paralelos: o antigo e o novo. Contadores terão papel estratégico na adaptação ao novo modelo A publicação da tabela de créditos presumidos reforça a necessidade de atualização e planejamento por parte de contadores, consultores fiscais e departamentos tributários. O correto aproveitamento dos créditos dependerá do cruzamento entre legislação, parametrização dos sistemas fiscais e escrituração detalhada. “Trata-se de um instrumento técnico que será essencial para garantir conformidade tributária no novo cenário. O planejamento fiscal precisará considerar se a empresa tem direito ao crédito, como deve ser escriturado e em que momento pode ser compensado”, avalia Charles Gularte, vice-presidente da Contabilizei. Além disso, o novo modelo exigirá reavaliação dos sistemas ERP e de emissão de documentos fiscais, já que a apropriação de crédito pode ocorrer por meio de eventos específicos vinculados às NF-es. Empresas que não adaptarem seus sistemas em tempo hábil poderão enfrentar autuações ou perda de benefícios fiscais. Impacto direto no planejamento tributário A CBS e o IBS formarão a espinha dorsal do novo sistema de arrecadação do consumo. Ambos se baseiam nos princípios da não cumulatividade plena e da tributação no destino. A CBS será federal, enquanto o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios. As alíquotas exatas ainda estão em fase de regulamentação, mas estimativas preliminares indicam que a carga final poderá variar conforme o setor e a localização do consumidor final. A tabela publicada pela Receita já antecipa algumas alíquotas fixas e condicionadas. Empresas do Simples Nacional: créditos podem ser limitados Embora a Reforma Tributária tenha preservado o Simples Nacional, contribuintes optantes desse regime não terão, em geral, direito à apropriação de créditos de IBS e CBS — salvo em situações específicas. Isso pode afetar a competitividade frente a empresas que poderão gerar e transferir créditos na cadeia produtiva. Empresas que atuam como fornecedoras em setores com grandes compradores precisarão avaliar se vale a pena permanecer no Simples ou migrar para outro regime, como o Lucro Presumido, em razão do aproveitamento de créditos. Onde acessar a tabela oficial de créditos presumidos A tabela completa de créditos presumidos está disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na aba “Documentos Técnicos”. O arquivo inclui a descrição de cada hipótese, o artigo da lei correspondente, a forma de escrituração e a vigência das regras. Clique aqui para acessar a tabela de créditos presumidos no Portal da NF-e Link Original

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Quem está dispensado da ECF 2025 segundo a Receita Federal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue anualmente por empresas obrigadas a apurar o IRPJ e a CSLL com base no lucro real, presumido ou arbitrado. No entanto, a Receita Federal estabelece exceções. Para o ano-calendário 2024, com entrega prevista até 31 de julho de 2025, alguns grupos estão dispensados da obrigação. A dispensa é válida para órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; empresas inativas; e pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional. Entenda abaixo quem está desobrigado, os critérios legais e as orientações para os profissionais contábeis. O que é a ECF e qual sua finalidade A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem como finalidade permitir à Receita Federal o cruzamento de informações contábeis e fiscais das empresas, especialmente no que se refere à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A entrega deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de julho, em relação ao ano-calendário anterior. Quem está dispensado da entrega da ECF em 2025 1. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas Essas entidades não estão sujeitas à entrega da ECF por serem regidas por normas específicas de controle interno e externo, como as estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A prestação de contas é realizada por meio de sistemas próprios e fiscalizada por tribunais de contas, não sendo necessária a escrituração no ambiente do Sped. 2. Empresas inativas Empresas que permaneceram totalmente inativas durante o ano-calendário 2024 estão dispensadas da entrega da ECF 2025. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, são consideradas inativas as pessoas jurídicas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicações no mercado financeiro ou de capitais. A ausência completa de movimentação deve ser comprovada, pois qualquer operação registrada — mesmo que mínima — obriga a empresa à entrega da ECF. 3. Empresas optantes pelo Simples Nacional As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que aderiram ao regime do Simples Nacional também estão desobrigadas da entrega da ECF. Isso ocorre porque o Simples adota um regime simplificado de apuração tributária, com declaração unificada via PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não sendo exigido o detalhamento por meio da ECF. Contudo, empresas desenquadradas do Simples durante o ano devem verificar se houve mudança no regime de apuração e, em caso afirmativo, observar a obrigatoriedade da escrituração. Por que essas dispensas existem A exclusão de certos grupos da obrigação de entrega da ECF visa otimizar o controle fiscal e evitar o envio de dados irrelevantes ao Fisco. Empresas inativas, por exemplo, não geram movimentações que justifiquem a escrituração. Já os órgãos públicos seguem regras próprias de contabilidade governamental e prestação de contas. No caso das optantes pelo Simples Nacional, o modelo de arrecadação é centralizado e simplificado, o que dispensa a duplicidade de declarações. Atenção contábil redobrada: obrigações continuam para demais empresas Empresas que não se enquadram em nenhuma das situações de dispensa devem entregar a ECF até o dia 31 de julho de 2025, respeitando todos os requisitos legais. O não cumprimento da obrigação pode gerar multa de 0,25% sobre a receita bruta, limitada a 10% do valor do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, conforme prevê a legislação vigente. Além disso, declarações com erros, omissões ou inconsistências também podem gerar penalidades. Cuidados na caracterização da inatividade Contadores devem ter atenção ao declarar empresas como inativas. Qualquer movimentação bancária, emissão de nota fiscal, pagamento de taxas ou despesas, mesmo que mínimas, descaracteriza a inatividade e obriga o envio da ECF. Em caso de dúvida, recomenda-se análise minuciosa dos extratos, balancetes e movimentações do período. O erro na caracterização pode levar a autuações futuras e necessidade de retificação. Orientações práticas para evitar penalidades Para garantir a regularidade fiscal e evitar multas, é essencial que os profissionais da contabilidade: Verifiquem o enquadramento tributário da empresa durante todo o ano-calendário; Avaliem se houve movimentação financeira, patrimonial ou contábil; Confirmem se há atos que caracterizam atividade, ainda que esporádica; Registrem corretamente a situação da empresa no CNPJ (ativa ou inativa); Mantenham arquivada documentação comprobatória da inatividade, quando for o caso. Recomendações da Receita Federal e suporte contábil A Receita Federal disponibiliza orientações no Manual da ECF e nos canais oficiais do Sped. Contadores devem acompanhar atualizações normativas e consultar periodicamente os sistemas de recepção da escrituração. Quando houver dúvida quanto à obrigatoriedade, o ideal é buscar o suporte de um contador ou consultar a legislação diretamente. Atenção às exceções não elimina responsabilidade A dispensa da entrega da ECF para determinados grupos não elimina a necessidade de vigilância quanto às demais obrigações acessórias. Cada situação deve ser analisada com critério, considerando a realidade fiscal e operacional da empresa. Empresas que não estão entre as dispensadas devem cumprir integralmente o envio da ECF até 31 de julho de 2025. O acompanhamento contábil é fundamental para garantir o correto cumprimento da obrigação e evitar autuações fiscais. Link Original

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Lei inclui incentivo ao empreendedorismo entre políticas públicas para pessoas com deficiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.155/2025, que incorpora o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º) e altera dispositivos da Lei nº 7.853/1989. A nova legislação determina que o poder público deve adotar ações específicas para fomentar o empreendedorismo entre pessoas com deficiência, com possibilidade de criar linhas de crédito direcionadas. A norma também reforça o dever de promover políticas de inclusão no mercado de trabalho, inclusive por meio da oferta de empregos de tempo parcial. Medida reforça papel do Estado no incentivo à autonomia econômica Com a sanção da Lei 15.155/25, a inclusão produtiva passa a fazer parte oficialmente das obrigações do Estado em relação às pessoas com deficiência. Segundo o texto, cabe ao poder público não apenas criar oportunidades no emprego formal, mas também oferecer instrumentos para o trabalho autônomo, como o empreendedorismo. Essa medida amplia o escopo das políticas públicas voltadas à inclusão, considerando que muitas pessoas com deficiência enfrentam barreiras no acesso ao mercado de trabalho tradicional. O estímulo ao empreendedorismo pode funcionar como alternativa viável para garantir renda, autonomia e participação econômica ativa. Novas diretrizes incluem linhas de crédito específicas Entre os mecanismos previstos na nova legislação está a possibilidade de os entes públicos oferecerem linhas de crédito específicas para pessoas com deficiência que desejam empreender. Embora a lei não detalhe valores, critérios ou condições, a regulamentação deverá ocorrer por meio de normativos próprios a serem definidos pelos órgãos competentes. Essa iniciativa poderá ser integrada a programas já existentes, como o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), ou inspirar novos modelos de financiamento com foco em acessibilidade e capacitação empreendedora. Atualização de terminologias na legislação A Lei 15.155/25 também promove alterações em expressões da legislação vigente, substituindo termos considerados ultrapassados. A principal mudança é a troca da expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”, conforme as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional. Essa atualização linguística tem o objetivo de reforçar o modelo social de deficiência, em oposição à abordagem biomédica, destacando que a limitação decorre da interação entre a condição da pessoa e as barreiras do meio. Ampliação do acesso à educação, saúde e infraestrutura urbana A nova norma também inclui entre os deveres do Estado o incentivo à criação de ações voltadas para: Ampliação do acesso à educação e à saúde para pessoas com deficiência; Promoção da acessibilidade em edificações públicas e vias urbanas. Essas diretrizes buscam garantir condições efetivas de cidadania e mobilidade, pontos considerados essenciais para o pleno exercício dos direitos sociais e econômicos. Vetos atingem órgãos extintos e dispositivos polêmicos Apesar da sanção, o Executivo vetou alguns trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Um dos principais vetos foi sobre a menção à Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão extinto cujas funções foram absorvidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A justificativa do governo apontou que manter referências a estruturas inexistentes poderia gerar insegurança jurídica e dificuldades de implementação. “As proposições legislativas contrariam o interesse público, pois fazem menção a órgão e política pública que não existem na legislação vigente”, afirmou o governo em mensagem publicada junto à sanção. Trechos vetados também abordavam matrícula compulsória Outros dispositivos vetados previam a matrícula compulsória de pessoas com deficiência no ensino regular, condicionada à chamada “capacidade de integração”. Segundo o Executivo, essa abordagem contraria os princípios da educação inclusiva e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis, independentemente do tipo ou grau de deficiência. A exigência de comprovação de integração pode reforçar barreiras e discriminações, contrariando o espírito da norma internacional. Origem e tramitação do projeto de lei A Lei 15.155/25 teve origem no Projeto de Lei 1784/2011, apresentado na Câmara dos Deputados. O texto passou por análise e recebeu parecer favorável do deputado Helder Salomão (PT-ES), sendo posteriormente aprovado no Senado Federal. Durante sua tramitação, o projeto buscou modernizar a legislação de apoio às pessoas com deficiência, incluindo o empreendedorismo como eixo estratégico para garantir inclusão econômica e autonomia financeira. Impacto da nova lei para empreendedores com deficiência A inclusão do incentivo ao empreendedorismo como política pública para pessoas com deficiência pode abrir espaço para novas oportunidades de negócios, especialmente em segmentos como economia criativa, serviços digitais, comércio eletrônico e produção artesanal. Para o público contábil, a nova legislação amplia a demanda por orientação tributária, abertura de CNPJs, enquadramento no Simples Nacional e elaboração de planos de negócio adequados à realidade de empreendedores com deficiência. Além disso, contadores e consultores especializados podem atuar como facilitadores do acesso ao crédito e à formalização, especialmente se forem criadas linhas de financiamento específicas nos próximos meses. Link Original

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Como crescer na carreira contábil sem depender de promoções

Profissionais da contabilidade podem avançar na carreira sem aguardar promoções se adotarem ações estratégicas como qualificação, automação, nichos de mercado e rede de relacionamentos. Focar em diferenciais técnicos, comportamentais e de negócios permite exercer papéis de maior impacto mesmo na mesma posição formal. 1. Invista em autodesenvolvimento contínuo Faça cursos técnicos em IFRS, tributário, folha, além de soft skills como oratória e liderança. Mantenha-se atualizado com tendências como ERP, BI, automação e inteligência artificial . Certificações como CPA, IFRS e CFC elevam seu diferencial profissional 2. Torne-se referência em tecnologia contábil Domine ferramentas como Excel avançado, Power BI, ERPs e plataformas contábeis; . Use essa expertise para propor automações e otimizar processos no escritório, mostrando proatividade e capacidade estratégica. 3. Especialize-se em nichos de alto valor Escolher uma área específica, como auditoria, perícia, consultoria fiscal ou contabilidade para startups, permite se tornar “a pessoa indicada” para demandas complexas; Especializações internas resultam em maior reconhecimento e valor agregado ao serviço. 4. Ofereça soluções consultivas, não só operacional Transforme-se em consultor de confiança para o cliente, fornecendo insights sobre fluxo de caixa, performance e gestão fiscal Aplique pensamento analítico e visão de negócios para demonstrar liderança mesmo sem cargo formal. 5. Desenvolva habilidades interpessoais (soft skills) Fortaleça a comunicação verbal e escrita: explique resultados contábeis de forma simples e relevante; Pratique empatia, liderança e inteligência emocional para integrar equipes e conduzir projetos. 6. Aplique networking estratégico Participe de eventos contábeis, seminários e grupos técnicos, tanto presenciais quanto no LinkedIn; Conexões externas geram aprendizado e oportunidades, mesmo sem promoções internas. 7. Busque mentoria e paralelamente mentore profissionais Mentores experientes oferecem orientação técnica e estratégica. Mentorear colegas como júnior ou estagiário demonstra postura de liderança e fortalece sua reputação. 8. Troque de ambiente para crescer Se sua empresa oferece poucas oportunidades, considere transição para escritórios menores, contabilidade corporativa ou setores com maior potencial Ambientes que exigem habilidades diversas aceleram o crescimento além da promoção institucional. 9. Fortaleça sua marca pessoal (marketing pessoal) Demonstre autoridade por meio de artigos, participação em painéis, lives e postagens informativas. A construção de reputação reflete em reconhecimento de clientes, oportunidades e posição de negócio . 10. Gerencie projetos com visão estratégica Proponha iniciativas internas: implantação de SPED, novos relatórios, auditorias, treinamentos de equipe. A liderança em projetos substancializa seu valor e visibilidade na empresa. Impacto prático das ações Autonomia técnica eleva sua relevância sem aumento de cargo. Reconhecimento profissional, resultando em convites para projetos e consultorias. Melhoria no ambiente organizacional, com processos mais eficientes. Possibilidade de abertura de escritório próprio, com base em credibilidade e redes profissionais. Crescer na carreira contábil vai além da promoção: depende de aprendizado contínuo, especialização, tecnologia, marca pessoal e networking estratégico. Profissionais que investem nessas frentes tornam-se indispensáveis, mesmo sem mudar de cargo. Link Original

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Reforma Tributária: oportunidades e desafios para empresas com a nova legislação

A aprovação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, marca o início de uma transformação profunda no sistema de tributos brasileiro. O novo modelo, que trará efeitos práticos a partir de 2026, representa uma virada de chave para as empresas, com grandes oportunidades — e, também, com questões complexas a serem lidadas desde já. A Reforma Tributária na Prática — Desafios e Oportunidades foi o tema da reunião de junho do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), cuja uma das atribuições é debater as questões tributárias que possam interferir no cotidiano das empresas. “As questões operacionais, jurídicas e econômicas se impõem de forma concreta, e é fundamental que estejamos preparados para enfrentá-las”, alertou o presidente do conselho, Márcio Olívio Fernandes da Costa. Desafios práticos: carga tributária, transição e pequenos negócios A Reforma Tributária traz uma nova realidade para as empresas do Simples Nacional, com oportunidades relevantes e desafios que exigem atenção desde já. O ponto central está no entendimento de que a escolha pelo regime tributário — permanecer no Simples ou migrar para o regime híbrido, o lucro presumido ou o lucro real — deve se basear em análises concretas, e não em generalizações. Para apontar as oportunidades e os desafios que estão em jogo, a reunião do conselho promoveu um rico e amplo debate entre os convidados Vitor Alvez, CEO da Revizia e ex-auditor-fiscal da Receita Estadual de São Paulo; e Luiz Roberto Peroba, sócio da área Tributária do Pinheiro Neto Advogados — especialistas que destacaram os prós e os contras do novo sistema. Alvez apresentou os impactos preliminares e indicou que o empreendedor precisará deixar de ser apenas um gestor de negócio para se tornar um verdadeiro estrategista. “Nosso estudo com 164 empresas mostrou que, dependendo da composição de fornecedores, clientes, estrutura de custos e folha de pagamento, o regime híbrido pode ser mais vantajoso, especialmente para aquelas inseridas no mercado B2B [Business to Business, que refere-se a transações comerciais realizadas entre empresas, na qual uma vende produtos ou serviços para outra]”, destacou o especialista sobre as decisões que terão um impacto direto na competitividade e na sobrevivência dos negócios. A chave para as empresas do Simples Nacional será a antecipação e o planejamento. “Nossas simulações revelam, por exemplo, que quem compra mais de 55% dos seus insumos de fornecedores do lucro real ou presumido tende a ter uma carga tributária total superior à do regime híbrido. Além disso, o impacto do split payment, com retenção e devolução automática dos tributos, poderá gerar um estrangulamento de caixa caso não seja cuidadosamente modelado”, complementou Alvez. As dicas para o empresário do Simples são claras. “Simulem cenários com os próprios dados, revejam a estrutura da empresa — da folha salarial à base de fornecedores — e considerem estratégias como a segregação de atividades para operações B2C [Business to Consumer, um modelo de negócio em que empresas vendem produtos ou serviços diretamente ao consumidor final, a pessoas físicas] e B2B. Acima de tudo, encarem a reforma não apenas como uma questão fiscal, mas como uma transformação estrutural no negócio”, recomendou Alvez. Dentre os entraves imediatos e relevantes para muitos setores, destacam-se: Aumento da carga para serviços: empresas intensivas em mão de obra e com baixa cadeia produtiva, como academias, salões de beleza, educação privada e consultorias, podem ser duramente afetadas. A alíquota combinada de até 28% é mais alta que a atual, o que exigirá revisão de preços, margens e modelos de negócio; Incerteza para Micro e Pequenas Empresas (MPEs): o texto não prevê uma integração efetiva entre o Simples Nacional e o novo regime. Na prática, esses negócios podem perder competitividade ou enfrentar uma carga maior se optarem por migrar. Embora seja possível mudar de regime duas vezes ao ano (janeiro e julho), o cenário ainda é nebuloso; Insegurança jurídica: com a ampliação do uso de créditos e a eliminação de regimes especiais, muitos negócios temem disputas judiciais acerca de interpretações e adaptações — além da possibilidade de revisões futuras no teto da alíquota; Custos de transição: adaptar sistemas, treinar equipes e reformular a contabilidade exigirá investimento. Para as grandes, o desafio será operacional; para as menores, essa despesa pode se tornar um gargalo. Oportunidades concretas: mais previsibilidade e menor burocracia Entusiasta do novo sistema tributário, Peroba afirmou que “estamos diante de uma mudança tributária de ruptura, não apenas de ajuste. A escolha pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é resultado de mais de 20 anos de estudos, amadurecimento institucional e consenso internacional. Hoje, mais de 170 jurisdições aplicam o IVA com sucesso. O Brasil, finalmente, adotará um sistema testado, transparente e alinhado com a economia digital”. Na opinião do tributarista, essa reforma não é um tema só para os departamentos fiscais. É pauta de CEO, pois abrange precificação, vendas, contratos, planejamento de caixa, valuation [ato de determinar o valor de uma empresa] e estrutura societária. “É uma virada de chave que exige uma revisão profunda dos sistemas e processos corporativos”, reforçou. A lógica do novo sistema muda completamente, segundo ele, pois o tributo deixa de ser da empresa e passa a ser do consumidor final. “O negócio se torna apenas um agente de repasse. Isso altera a forma como se calcula preço, como se planeja financeiramente e até como se comunica com o mercado”, indicou. As companhias que hoje dependem de regimes especiais ou benefícios fiscais, principalmente em PIS/Cofins, por exemplo, vão precisar se agilizar, pois vão acabar de forma abrupta em 2027. “O ICMS e o ISS têm transição mais longa, mas o tempo para adaptação já começou a contar. Os empresários precisam atuar agora para evitar prejuízos. É o momento de renegociar contratos, rediscutir regimes com clientes e rever localizações logísticas e imobiliárias. Há oportunidades claras para quem agir com antecedência. Quem negociar agora terá muito a ganhar”, disse Peroba. A reforma foi construída com o objetivo de tornar o sistema mais simples, transparente e efetivo — e há

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A palavra que você deveria usar em todo comando no ChatGPT — e não é ‘por favor’

Usuários do ChatGPT têm descoberto que a forma como formulam perguntas influencia diretamente a qualidade das respostas obtidas. Em vez de utilizar comandos diretos como “escreva” ou “crie”, inserir a palavra “como” transforma a interação com a inteligência artificial em uma experiência mais estratégica e personalizada. Essa constatação tem ganhado relevância entre profissionais que buscam não apenas respostas prontas, mas também aprendizados e orientações úteis para aplicar no dia a dia de trabalho. Por que a estrutura da pergunta importa Comandos diretos costumam gerar respostas prontas, enquanto perguntas iniciadas por “como” incentivam o modelo a explicar o raciocínio por trás da resposta. Isso transforma a IA em uma parceira de pensamento, não apenas uma fornecedora de conteúdo. Segundo especialistas em IA generativa, usar a palavra-chave “como” ativa mecanismos de raciocínio mais complexos, capazes de oferecer não só o resultado, mas também o processo para alcançá-lo. Exemplos práticos de reformulação de comandos Veja dois exemplos práticos que demonstram como pequenas alterações nos comandos podem gerar respostas mais estratégicas: Comando direto: Crie um roteiro de vídeo sobre inteligência emocional. Comando com “como”: Como posso criar um roteiro de vídeo sobre inteligência emocional que gere conexão com o público? O segundo exemplo orienta o ChatGPT a fornecer sugestões mais alinhadas com objetivos específicos, como engajamento e didatismo, em vez de simplesmente apresentar um roteiro genérico. “Como” impulsiona aprendizado e desenvolvimento Além de melhorar as respostas, o uso de “como” também promove aprendizado contínuo. Profissionais que utilizam o ChatGPT para estudar, escrever, apresentar ideias ou ensinar relatam que perguntas estruturadas dessa forma ajudam a desenvolver pensamento crítico e a adquirir novos repertórios de linguagem. “Ao perguntar ‘como melhorar esse argumento?’, a resposta não apenas reescreve o texto, mas também explica o motivo da mudança. Isso tem valor pedagógico”, afirma Carla Ramos, especialista em comunicação digital. Comandos com “como” aplicados a rotinas profissionais A seguir, alguns exemplos de perguntas que utilizam a palavra-chave de forma estratégica: Como transformar este e-mail em uma mensagem mais persuasiva? Como explicar este conceito técnico para um público leigo? Como adaptar esta proposta para o setor contábil? Como tornar este post mais engajador no LinkedIn? Essas formulações são especialmente úteis para profissionais das áreas de marketing, contabilidade, recursos humanos, educação e liderança, que dependem de comunicação clara e eficiente em seus processos diários. Benefícios do “como” para contadores e consultores No setor contábil, o uso do ChatGPT vem crescendo como apoio em tarefas como revisão de textos técnicos, criação de e-mails institucionais, elaboração de orientações para clientes e simulações de cálculos tributários. Utilizar comandos com “como” pode transformar essas atividades em oportunidades de aprendizado e aprimoramento. Por exemplo: Como posso orientar um cliente sobre a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real? Como explicar as mudanças da Reforma Tributária para um microempresário? Essas perguntas não apenas retornam respostas completas, como também capacitam o contador a entender melhor a abordagem ideal para cada perfil de cliente. “Como” como ferramenta de estratégia e inovação Ao substituir comandos diretos por perguntas que começam com “como”, o usuário posiciona a IA como um agente de raciocínio e inovação. Esse pequeno ajuste de linguagem permite desbloquear insights, aprender estruturas, entender argumentações e replicar estratégias. Essa abordagem torna-se ainda mais relevante em um mercado cada vez mais exigente por produtividade e originalidade. Saber extrair o máximo da inteligência artificial é uma vantagem competitiva para profissionais de qualquer área. Adote o “como” e eleve seu nível com o ChatGPT A palavra-chave “como” é simples, mas poderosa. Ao incorporá-la nos comandos, você amplia a qualidade das respostas, ganha repertório técnico e desenvolve habilidades estratégicas. Em vez de apenas solicitar tarefas, comece a perguntar “como fazer melhor”. Essa mudança de postura transformará a IA em uma verdadeira parceira de desenvolvimento profissional. Link Original

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TST reconhece registros de catraca como prova e nega horas extras a contador em processo conta BTG Pactual

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade dos registros de entrada e saída por catraca eletrônica como prova da jornada de trabalho de um contador que atuava no banco BTG Pactual. Com base nesses registros, parte das horas extras requeridas pelo profissional foi negada. Na ação trabalhista, o contador alegou que trabalhava das 9h às 22h, entre setembro de 2011 e fevereiro de 2015, e solicitou o pagamento das horas excedentes. O empregado ainda afirmou que não havia controle formal de ponto e sustentou ter cumprido jornadas extensas sem a devida compensação.  O banco, por sua vez, não apresentou cartões de ponto, mas utilizou os registros de catraca eletrônica do período entre junho de 2014 e fevereiro de 2015 para comprovar jornadas menores e longos intervalos de almoço, em média com duração de quase duas horas, sustentando que a jornada real era inferior à relatada. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho aceitou o argumento do trabalhador, considerando a ausência de cartões de ponto. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deu validade aos dados eletrônicos apresentados, limitando seu uso ao período efetivamente documentado. Registros eletrônicos afastam presunção da jornada alegada Ao analisar o caso, o ministro relator José Roberto Freire Pimenta afirmou que os registros de acesso por catraca servem como meio de prova válido. Ele observou que, segundo a Súmula 338 do TST, a ausência de controle formal de jornada gera presunção relativa de veracidade da alegação do trabalhador, mas essa pode ser revertida mediante outros elementos de prova. Nesse contexto, o TST manteve a decisão do TRT-2, que considerou os dados eletrônicos como suficientes para afastar a jornada alegada nos anos de 2014 e 2015. Para os demais períodos sem documentação, a jornada informada pelo contador foi aceita. A decisão foi unânime entre os ministros da 3ª Turma. Link Original

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Calendário contábil do segundo semestre: principais prazos que você não pode perder

De julho a dezembro de 2025, empresas e escritórios contábeis enfrentam diversas obrigações contábeis mensais, trimestrais e anuais. Essas entregas envolvem tributos como: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto Sobre Serviços (ISS); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Simples Nacional. Além dessas, há também as obrigações acessórias fiscais e previdenciárias. O não cumprimento pode gerar multas e penalidades que impactam diretamente a saúde fiscal dos negócios. Obrigações contábeis mensais A cada mês restam datas fixas para pagamentos e entregas de obrigações contábeis. Confira as principais: 5º dia útil – Salários: pagamento de remuneração a funcionários; 8 de todo mês – ICMS (comércio): recolhimento ou entrega de guia, conforme referência estadual; 15 – ISS, INSS GPS (individual), FGTS, INSS GPS patronal: prazo para envio e pagamento; 20 – IRRF sobre serviços, Simples Nacional, INSS doméstico: guias obrigatórias; 20 – Dirbi 25 – COFINS e PIS (faturamento): apuração e pagamento; Último dia útil do mês subsequente – IRPJ mensal, CSLL mensal, IRPF Carnê-Leão, parcelamentos, CSLL e IRPF de quotas: envio e recolhimento no mês seguinte à competência. Obrigações trimestrais Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido devem se atentar às entregas trimestrais: IRPJ trimestral: pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao final de cada trimestre (julho, outubro); CSLL trimestral: prazos coincidem com o IRPJ trimestral . Essas obrigações contábeis garantem a regularidade tributária e evitam encargos por atraso no recolhimento. Obrigações anuais Algumas obrigações contábeis têm periodicidade anual: Contribuição sindical patronal: vencimento no último dia útil de janeiro; Obrigações de PIS/COFINS/IRPJ por lucro real anual: geralmente em declaração no ano seguinte. Outras entregas, como o SPED Contábil, decorrem da legislação específica e exigem acompanhamento contínuo. Impactos para o leitor O cumprimento de obrigações contábeis em dia evita: Multas por atraso, que podem chegar a 20% sobre o tributo; Bloqueios no CNPJ e inconsistências no comprovante de regularidade fiscal; Interrupções no acesso a linhas de crédito; Passivos trabalhistas e previdenciários. Contadores e gestores devem garantir que o setor financeiro esteja alinhado com o calendário contábil, evitando gargalos e retrabalhos. Dicas para organizar obrigações contábeis Para cumprir as obrigações contábeis de julho a dezembro com eficiência, considere: Utilizar software de gestão que lembre automaticamente os prazos; Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conferir documentos de arrecadação mensal; Planejar os recolhimentos trimestrais de IRPJ e CSLL; Atualizar dados cadastrais no eSocial para o pagamento do INSS; Checar guias relativas ao PIS, COFINS e parafiscais. Contexto e tendências Conforme prazos e periodicidades do calendário contábil 2025, há maior integração entre obrigações fiscais e digitais, com destaque para SPED Fiscal e eSocial. Desde 2020, as regras exigem dados cada vez mais detalhados, aumentando a exigência de compliance por parte de contadores. Segundo dados da Receita Federal, 87% das empresas já utilizam sistemas integrados de ERP para cumprir obrigações eletrônicas, o que reforça a importância de automação e preparação adequada. O calendário de obrigações contábeis de julho a dezembro de 2025 exige atenção total a prazos mensais, trimestrais e anuais. O acompanhamento disciplinado previne penalidades e mantém a regularidade operacional das empresas. Link Original

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Portaria 671 regulamenta tipos de marcação de ponto nas empresas

Com a entrada em vigor da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, os sistemas de controle de ponto foram regulamentados e padronizados no Brasil. A norma consolidou os tipos de marcação de ponto permitidos, substituiu antigas portarias e atualizou as regras de registro eletrônico da jornada, impactando diretamente empresas, contadores e profissionais de RH. Portaria 671 moderniza controle de ponto e revoga normas antigas Publicada em 2021 como parte do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, a Portaria 671 revogou as Portarias 1510/2009 e 373/2011, que até então regulavam o uso de relógios de ponto eletrônico (REP) e sistemas alternativos de controle de jornada. Com a nova regulamentação, o controle de ponto eletrônico passou a ser regido por um único marco normativo, que simplifica a legislação, aumenta a segurança jurídica e amplia as possibilidades de controle para empresas de todos os portes. A norma abrange também temas como registro de empregados, CTPS digital, aprendizagem e relações contratuais, mas seu impacto mais direto recai sobre os modelos de marcação da jornada de trabalho. Obrigatoriedade do ponto conforme a CLT e a Lei da Liberdade Econômica De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação de ponto é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados. A redação atual foi definida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). O controle da jornada deve ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho. A marcação deve indicar a hora de entrada e de saída, sendo permitida a pré-assinalação apenas dos períodos de repouso ou alimentação. Mesmo em empresas com menos de 20 funcionários, o controle de ponto é recomendado, pois garante mais transparência, previne litígios trabalhistas e facilita a gestão de pessoas. Quais são os tipos de marcação de ponto permitidos pela Portaria 671 A Portaria 671 reconhece oficialmente três categorias de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que substituem os modelos anteriores: REP-C – Relógio de ponto convencional, com registro físico e tratamento via software; REP-A – Sistema alternativo, utilizado com convenção ou acordo coletivo; REP-P – Registrador de ponto por programa, com funcionamento exclusivamente digital. Essas três modalidades englobam os sistemas anteriormente autorizados, como ponto biométrico, magnético, por senha e online. Veja como cada um funciona: Ponto manual Feito com livro ou folha de ponto preenchida manualmente. É mais suscetível a fraudes, rasuras e erros de cálculo. Não é recomendado para empresas que buscam maior controle e segurança. Ponto mecânico Utiliza relógios cartográficos, nos quais o colaborador insere um cartão para registrar horários. Embora mais seguro que o manual, ainda exige conferência manual e está sujeito a fraudes por terceiros. Ponto eletrônico (REP-C) É o modelo mais tradicional de controle automatizado. Requer equipamento homologado, coleta os dados de marcação e os envia ao Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP). Pode utilizar: Biometria – leitura da digital do colaborador; Cartão magnético – aproximação do cartão no aparelho; Senha – código digitado individualmente no dispositivo. Esse modelo exige manutenção técnica regular e não oferece mobilidade para trabalhadores externos ou em regime de home office. Ponto online (REP-A e REP-P) São sistemas digitais acessíveis por computador, tablet ou smartphone. Funcionam com autenticação por senha, geolocalização, foto ou reconhecimento de voz. As marcações são armazenadas na nuvem e podem ser acompanhadas em tempo real pelo RH. Com a Portaria 671, o ponto online pode ser classificado como REP-A (se autorizado em convenção coletiva) ou REP-P (quando desenvolvido com segurança e integridade dos dados), dispensando acordo sindical prévio. Quais são os benefícios do controle de ponto digital A marcação de ponto online apresenta inúmeras vantagens para empresas e colaboradores: Redução de custos com equipamentos e manutenção; Mobilidade para trabalhadores externos e home office; Gestão automatizada da jornada de trabalho; Conformidade com a CLT, a Portaria 671 e a LGPD; Prevenção de erros em folhas de pagamento e passivos trabalhistas. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 mil ações por horas extras foram registradas apenas em 2021. O uso de sistemas digitais com autenticação reduz riscos e aumenta a transparência. Requisitos legais do comprovante de marcação de ponto Todos os sistemas de controle eletrônico devem emitir um comprovante de marcação de ponto ao trabalhador. Segundo a Portaria 671: Comprovantes impressos devem conter: cabeçalho, NSR, dados do empregador e trabalhador, data/hora, modelo do REP e assinatura eletrônica; Comprovantes digitais devem ser em PDF, assinados eletronicamente e disponibilizados em até 48 horas após a marcação. Quem é isento de marcação de ponto, segundo a CLT O artigo 62 da CLT isenta da obrigatoriedade de controle de ponto três categorias: Trabalhadores que exercem atividades externas incompatíveis com marcação; Empregados em cargo de confiança (como gerentes e diretores); Colaboradores em regime de teletrabalho. No entanto, com os avanços da tecnologia e a possibilidade de registro remoto, até esses grupos podem ser incluídos em sistemas digitais, promovendo melhor gestão e cumprimento da jornada acordada. O que pode e não pode na marcação de ponto, segundo a Portaria 671 A Portaria 671 proíbe expressamente: Restringir o horário de marcação de ponto (exceto repouso/alimentação); Inserir registros automáticos não feitos pelo próprio trabalhador; Editar marcações sem justificativa formal e rastreável. Além disso, a portaria exige que o colaborador seja informado sobre sua jornada e sobre a obrigatoriedade de registrar seus horários. Soluções como o sistema Pontotel oferecem notificações automáticas e rastreabilidade das marcações. Marcação de ponto como ferramenta estratégica do RH Com relatórios em tempo real, gráficos de absenteísmo, alertas de horas extras e dashboards de produtividade, o controle de ponto digital passou a ser também uma ferramenta de gestão de pessoas. Softwares como o da Pontotel permitem ao RH diagnosticar gargalos, analisar setores com excesso de jornada ou faltas recorrentes e tomar decisões preventivas com base em dados. Portaria 671 e o futuro da gestão da jornada de trabalho A Portaria 671 consolidou o marco regulatório do controle de ponto no Brasil, oferecendo diretrizes claras, seguras e atualizadas para empresas, contadores e profissionais de RH. Independentemente da obrigatoriedade

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Planejamento tributário pós-reforma: entenda o impacto para 2026

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o sistema tributário brasileiro passará por transformações profundas a partir de 2026. O novo modelo introduz o IVA Dual, extingue cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e os substitui por dois: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A proposta tem como principais pilares a não cumulatividade plena — evitando o pagamento de imposto sobre imposto — e a tributação no destino, que elimina a guerra fiscal entre estados. Nova estrutura fiscal exige planejamento antecipado Com a mudança prevista para iniciar em 2026, o planejamento tributário tornou-se prioridade estratégica para empresas que desejam manter a competitividade e evitar riscos fiscais. Diversos pontos precisam ser revistos, desde o regime tributário até a cadeia de suprimentos e as estruturas societárias. Escolha do regime tributário: Simples, Presumido ou Real O Simples Nacional continuará a existir, mas as empresas poderão optar por recolher CBS e IBS no regime normal. Essa decisão dependerá da cadeia de clientes e da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos. Empresas no Lucro Presumido, que não apuram créditos, podem perder competitividade. Já o Lucro Real pode se tornar mais vantajoso, principalmente para organizações com grande volume de aquisições de insumos e serviços tributáveis. Cadeia logística e localização devem priorizar eficiência Com o fim dos incentivos fiscais estaduais e municipais, o local de operação das empresas deve ser determinado por fatores como proximidade do mercado, custos logísticos e infraestrutura, e não mais por alíquotas reduzidas. Gestão de créditos será fator crítico Como a maioria das aquisições permitirá o crédito do imposto, a gestão documental será determinante. O aproveitamento pleno dependerá da correta emissão, recepção e validação das notas fiscais. Empresas precisarão investir em tecnologia e processos de compliance fiscal. Revisão da estrutura societária A organização das empresas deve ser revista. Agrupar ou dividir operações pode influenciar diretamente na carga tributária, aproveitamento de créditos e eficiência da apuração. A decisão dependerá da análise do fluxo de transações, volume e tipo de atividades realizadas. Impactos da reforma nos preços e no capital de giro Com o novo sistema, a carga tributária embutida nos preços de produtos e serviços será alterada. Setores com cadeia longa de produção tendem a ser beneficiados, enquanto outros podem ter aumento de custo. Isso exigirá uma revisão da precificação para preservar margens. Além disso, a devolução dos créditos pode impactar o fluxo de caixa. Empresas deverão considerar esse fator em suas projeções de capital de giro. Sistemas, compliance e adaptação operacional Os sistemas de gestão (ERP) precisarão ser ajustados para lidar com novas regras, alíquotas e documentos. O modelo de split payment — pagamento automático do tributo — aumentará a fiscalização e exigirá transparência nas operações. O planejamento tributário, que já era uma vantagem competitiva, torna-se agora uma ferramenta de sobrevivência empresarial no novo cenário. Antecipe-se e aproveite as oportunidades A Reforma Tributária representa um divisor de águas no sistema fiscal brasileiro. Empresas que se anteciparem, reestruturarem seus processos e investirem em tecnologia sairão na frente. É hora de mapear impactos, redesenhar estratégias e adaptar sistemas. Contadores, consultores fiscais e gestores devem atuar de forma integrada para garantir uma transição segura e eficiente. A hora de se preparar para 2026 é agora. Link Original

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