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Descubra 9 maneira de melhorar os processos financeiros contábeis

A rotina intensa dos escritórios contábeis pode gerar gargalos operacionais, comprometer prazos e impactar a qualidade do atendimento. Por isso, otimizar os processos financeiros é essencial para garantir mais agilidade, produtividade e segurança na gestão das informações. Neste guia prático, reunimos nove estratégias fundamentais para melhorar os processos financeiros no escritório contábil. Ao implementá-las, sua equipe pode reduzir retrabalho, organizar tarefas, evitar erros e entregar mais valor ao cliente. Planejamento estratégico é ponto de partida Antes de otimizar, é preciso entender os fluxos internos. Identifique quais tarefas consomem mais tempo, quais são recorrentes e onde estão os gargalos. Acompanhe a execução das atividades e colete dados que mostrem os pontos fracos e fortes da rotina. A partir disso, faça um planejamento detalhado, com metas claras, responsabilidades bem distribuídas e cronogramas realistas. Essa etapa permite reorientar recursos e alinhar expectativas com a equipe e com os clientes. Estabeleça prioridades operacionais Processos financeiros demandam organização. Defina quais tarefas devem ser priorizadas conforme os prazos legais, exigências fiscais e impacto financeiro. Em momentos de maior demanda, como fechamento contábil ou declaração do IRPF, essa seleção evita sobrecargas. Se necessário, faça reuniões rápidas com a equipe para estabelecer o nível de urgência de cada atividade. Dessa forma, todos se organizam melhor e o cumprimento de obrigações fiscais ocorre sem atrasos ou estresse. Mantenha o controle das pendências Controlar pendências é essencial para não perder prazos importantes. Utilize checklists ou sistemas de gestão de tarefas para acompanhar a evolução das demandas. Marque o que foi finalizado e atualize o que ainda está pendente. Esse controle previne esquecimentos, facilita a distribuição de tarefas e melhora o acompanhamento de entregas para o cliente. Para escritórios contábeis com alto volume de demandas, essa prática é indispensável. Reduza o tempo gasto em reuniões Reuniões longas demais comprometem a produtividade. O ideal é que sejam objetivas, com pauta clara, duração definida e foco na resolução de pendências. Sempre que possível, substitua encontros presenciais por atualizações via sistemas de gestão. Reserve os momentos de reunião para alinhamentos realmente necessários, economizando tempo para que a equipe se concentre em atividades que agregam valor, como a análise financeira dos clientes. Agilize o recebimento de documentos fiscais Um dos grandes entraves nos processos financeiros é a demora no envio de documentos por parte dos clientes. Para evitar isso, use plataformas integradas à Sefaz e aos sistemas dos clientes para captura automática de XMLs de notas fiscais. Esse tipo de solução reduz o retrabalho, evita a perda de arquivos e garante mais agilidade na contabilização. Além disso, é possível receber alertas sobre cancelamentos e cartas de correção em tempo real, mantendo a base de dados atualizada. Organize os documentos eletrônicos A organização documental é essencial para a agilidade nos processos. No ambiente contábil, arquivos eletrônicos como XMLs, PDFs de NF-e, recibos de declaração e guias de impostos devem estar acessíveis e devidamente classificados. Utilize sistemas de gestão de documentos fiscais eletrônicos para armazenar, consultar e compartilhar os arquivos com segurança. Isso facilita auditorias internas, evita erros e acelera a apuração de tributos. Evite o uso recorrente de horas extras Horas extras frequentes indicam falta de organização. Além de aumentarem os custos com folha de pagamento, comprometem a saúde e o desempenho da equipe. Para evitar isso, promova um melhor equilíbrio entre carga de trabalho e produtividade. Otimize processos, automatize tarefas repetitivas e redistribua atividades com base nas especializações da equipe. Um ambiente mais equilibrado tende a ser mais eficiente e colaborativo. Elimine desperdícios e retrabalhos A análise contínua dos processos permite identificar desperdícios de tempo, recursos ou retrabalhos. Esses fatores atrasam a entrega de resultados e impactam diretamente o lucro do escritório. Revise fluxos operacionais com regularidade, mapeie etapas desnecessárias e padronize atividades. Eliminar gargalos contribui para uma rotina mais enxuta, eficaz e menos suscetível a falhas. Invista em tecnologia e automação A digitalização dos processos financeiros é um passo fundamental para aumentar a produtividade e reduzir erros. Softwares de gestão contábil e tributária automatizam a apuração de impostos, emitem guias, integram dados e facilitam o envio de obrigações acessórias. A automação permite que a equipe dedique mais tempo às atividades analíticas e ao atendimento consultivo dos clientes, aumentando o valor agregado dos serviços prestados. Eficiência começa com boas práticas Melhorar os processos financeiros no escritório contábil exige organização, planejamento e tecnologia. Implementar as boas práticas listadas neste artigo fortalece a gestão, reduz riscos e contribui para um atendimento mais ágil, seguro e de qualidade. Adote essas estratégias e transforme a produtividade do seu escritório contábil. Link Original

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Registros de parcelamento de débitos previdenciários

Abordamos novamente o cotidiano da contabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social. Em atenção à solicitação de análise quanto aos procedimentos contábeis envolvendo este tema, desenvolvemos as considerações, de uma forma objetiva, transcritas a partir de dúvidas apresentadas e nossa orientação, como segue: Dos fatos PARCELAMENTOS – Temos parcelamentos a receber que estão cadastrados em contas contábeis que, no balanço patrimonial, ficam separados no Ativo Circulante e Não Circulante, mas essa distinção está relacionada ao tipo do débito que foi parcelado e não ao prazo do parcelamento ou ao que será recebido a curto prazo. Exemplo: No Ativo Circulante, tem o total de um parcelamento de 200 vezes relacionado ao “Aporte para amortização de déficit atuarial”. Já no Ativo Não Circulante estão todos os demais parcelamentos relacionados a Contribuições previdenciárias do servidor e patronal, independente se são de 200 ou 60 vezes. – Tem um parcelamento de aposentadorias pagas pelo RPPS, mas que é de responsabilidade da Prefeitura; os valores são lançados em fichas extras e a equipe técnica do sistema utilizado comentou que a atualização do saldo devedor deverá ser feita apenas no final do exercício. CONSIDERAÇÕES Diante do exposto, a divisão das contas contábeis de Créditos Previdenciários Parcelados a receber “curto e a longo prazo” obedece à estimativa a receber no exercício (12 meses) “curto prazo” e acima de 12 meses (longo prazo). A atualização poderá ser ajustada no encerramento do exercício com os saldos consultados no CADPREV, paralelamente com controle administrativo. A administração ainda pode optar por fazer os ajustes “contábeis” mensais destes valores; inclusive, situação que particularmente é demonstrada oficialmente no Balanço Patrimonial e demonstrativos de final do exercício, e no estado de São Paulo, enviada de forma quadrimestral e balancetes mensais contábeis para o TCE-SP-AUDESP e ao Ministério da Previdência Social através do DIPR bimestralmente. O recebimento poderá ser identificado de forma “individualizada” referente aos acordos de parcelamentos, através da identificação das receitas (7.2.1.5.51.1.0), exemplificando no caso de parcelamentos de contribuições patronais ou de forma sintética através de uma única classificação, sendo utilizado o histórico da receita para identificação dos acordos; os controles também podem ser procedidos mensalmente através da baixa do recebimento e ajustados através dos saldos a receber em 12 meses (curto prazo) ou acima de 12 meses (longo prazo) na totalidade dos acordos de parcelamentos ao fim do exercício. Não podemos deixar de salientar que a utilização de um sistema que atenda às particularidades dos Regimes Próprios de Previdência Social é “bem-vindo” nesta e demais situações peculiares, ajudando a minimizar o trabalho, principalmente adequando os recebimentos das receitas de parcelamentos de débitos previdenciários à baixa do ativo no controle patrimonial e contas de controle e ajustando os valores a demais demonstrativos e obrigações necessárias a serem atendidas. Link Original

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Créditos acumulados na Reforma Tributária e a contabilidade na transição para o IBS e a CBS

A transição para o novo sistema tributário brasileiro não é apenas uma questão de legislação — é, sobretudo, uma mudança de cultura fiscal. A substituição do ICMS, IPI, PIS e COFINS pelo IBS e pela CBS representa um dos maiores ajustes estruturais já feitos no modelo de arrecadação do país, e nessa travessia, os créditos acumulados dos tributos antigos se tornaram tema central. Afinal, como garantir que valores legítimos, muitas vezes expressivos, não se percam no caminho? A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 cuidaram de estabelecer diretrizes claras para que esses créditos sejam preservados. O legislador reconheceu a importância de assegurar às empresas o direito de usar saldos já constituídos, autorizando sua compensação gradual com os novos tributos, em um período de transição que se estenderá de 2026 até 2032. A legislação prevê, inclusive, que normativas específicas deverão regulamentar os detalhes operacionais desse processo — o que reforça a necessidade de organização desde já. Para que esse direito se converta em realidade, no entanto, será preciso muito mais do que expectativa. O aproveitamento dos créditos dependerá de critérios objetivos, documentação consistente, escrituração precisa e total alinhamento entre os registros contábeis e as exigências dos fiscos federal, estadual e municipal, ou seja, a contabilidade será a base sobre a qual todo esse aproveitamento será analisado — e eventualmente aceito ou recusado. É nesse ponto que entra a responsabilidade técnica do contador. Os créditos não podem ser apenas lançados no ativo de forma genérica, pois cada valor precisa ser examinado: qual sua origem? Está devidamente documentado? A apropriação foi feita segundo a legislação vigente à época? Há risco de questionamento? Todas essas respostas precisam estar refletidas nos registros contábeis e nos relatórios fiscais. Um crédito que não se sustenta tecnicamente pode se transformar em dor de cabeça — e, pior, em autuação. Outro desafio prático será manter um controle eficiente desses créditos ao longo dos próximos anos, já que a coexistência de sistemas antigos e novos exigirá um trabalho detalhado de separação, acompanhamento e atualização de saldos. A Receita Federal já sinalizou que haverá mecanismos específicos no SPED para acompanhar esses valores, com exigência de rastreabilidade e consistência entre dados contábeis e fiscais. Mais do que isso, é preciso considerar que nem todos os créditos serão aproveitados da mesma forma, sendo que alguns terão cronogramas específicos e outros dependerão de validação prévia, o que, em certos casos, poderá levar à via judicial. Por isso, a contabilidade, junto com o jurídico, terá papel estratégico em cada empresa: identificar o que pode ser recuperado, avaliar riscos e tomar decisões baseadas não apenas na legalidade, mas na viabilidade e segurança de cada operação. Também é importante lembrar que muitos desses créditos nasceram de decisões passadas, que consideraram regimes fiscais específicos, incentivos regionais, benefícios setoriais e até estratégias de investimento. Portanto, tratá-los com o devido cuidado não é apenas uma questão técnica — é um reconhecimento da história da empresa e do seu planejamento de longo prazo. A reforma tributária não recomeça o jogo do zero. Ela redefine as regras, mas carrega consigo tudo o que já foi feito até aqui, e nesse contexto, a contabilidade tem a missão de traduzir essa transição em decisões responsáveis, relatórios claros e números confiáveis. Cabe ao profissional contábil conduzir esse processo com precisão, integridade e visão estratégica — garantindo que a empresa não apenas se adapte à nova realidade, mas que saiba transformar esse novo cenário em oportunidade concreta de crescimento e segurança. Link Original

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Imposto de Renda 2025: doações somam R$ 413,99 milhões, mas caem 17% em relação a 2024

Mais de R$ 413 milhões do Imposto de Renda foram direcionados a projetos sociais em 2025, segundo dados da Receita Federal. Também chamadas de “Destinações Sociais”, esse recurso permite àqueles que enviaram suas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) doar parte do imposto devido a fundos e instituições cadastradas, sem custo adicional para o contribuinte. Ao todo, foram registradas 321.323 doações, que somaram R$ 413.990.531,67. Embora o número seja expressivo, representa uma queda de 17,4% em comparação com 2024, quando as destinações ultrapassaram os R$ 500 milhões. O destaque vai para o Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA), que recebeu 58,2% de todo o valor doado, consolidando-se como o principal destino entre os contribuintes. O que são as “Destinações Sociais”? As destinações sociais são uma forma de permitir que o contribuinte escolha para onde parte do seu imposto vai, dentro de limites legais. É possível doar até 3% do imposto devido no ato da declaração, tanto no modelo completo quanto na restituição. A Receita Federal viabiliza esse processo diretamente no seu sistema, o que torna a prática segura, rápida e transparente. Ao preencher a declaração, o sistema calcula automaticamente o valor que pode ser destinado e gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para a doação. Quais fundos podem receber? Entre os destinos das doações estão: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) Sobre esse ponto, vale destacar que existem braços dessa instituição em esfera federal, estadual e municipal, o que amplia a possibilidade de doação e também pode permitir um direcionamento para uma região específica. Por que o volume de doações caiu? Especialistas apontam que a queda pode estar relacionada a três fatores principais: Menor divulgação das campanhas informativas em 2025; Insegurança econômica, que afeta a disposição do contribuinte em assumir compromissos, mesmo sem custo extra; Falta de conhecimento sobre a legalidade e simplicidade do processo. Vale a pena doar? A partir dos dados apresentados e do objetivo da campanha, pode-se afirmar que sim, vale a pena doar parte do IR para as causas em questão. A destinação permite que o contribuinte exerça maior controle sobre o uso do seu imposto, incentivando projetos sociais de impacto direto na sua comunidade. Além disso, não há risco de cair na malha fina ao realizar a doação dentro do próprio sistema da Receita Federal, que já gera os boletos e identifica as instituições habilitadas. A prática também é uma oportunidade de gerar maior engajamento com causas públicas e fortalecer a participação cidadã. Outras formas de doar com o Imposto de Renda De acordo com levantamento da Agência Visibiliza Digital, a busca por “que horas cai a restituição do Imposto de Renda 2025” teve um crescimento impressionante de 1950% nos últimos 7 dias. O dado reforça o crescente interesse dos brasileiros pelo tema, especialmente no período pós-declaração, quando muitos aguardam os lotes de restituição. Segundo a Agência X, momentos como esse são estratégicos para ações de comunicação social, campanhas educativas e engajamento de doadores, especialmente quando articuladas com estratégias de marketing digital voltadas ao terceiro setor. Além das doações feitas diretamente na declaração, o contribuinte pode destinar recursos por outros caminhos, desde que dentro dos critérios legais. Entre eles: Fundos municipais, estaduais ou federais, selecionados ao longo do ano; Projetos culturais, esportivos ou de saúde autorizados pelo governo; Doações programadas com recibo válido para dedução futura. Essa flexibilidade abre espaço para que instituições sociais, ONGs e campanhas públicas ampliem sua base de doadores e recebam apoio de forma recorrente. Um gesto simples que gera impacto Apesar da queda no volume geral de doações, os dados da Receita reforçam que centenas de milhares de brasileiros seguem engajados com causas sociais através do Imposto de Renda. Ampliar a informação, facilitar o acesso e esclarecer mitos são passos fundamentais para reverter esse cenário. A possibilidade de escolher o destino de parte do imposto não é apenas um direito: é também um convite à co-responsabilidade social. E, como mostram os números, a vontade de fazer o bem ainda pulsa forte entre os contribuintes. Basta que o caminho esteja claro. Fonte: Agência Visibiliza Digital Link Original

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A nova Nota Fiscal Eletrônica já está em teste; sua empresa está pronta para essa virada?

O dia 1º de julho de 2025 marca o início de uma das transformações mais relevantes no sistema fiscal brasileiro: a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já incorpora os tributos criados pela Reforma Tributária. Embora essa etapa ainda seja opcional, ela é decisiva para o sucesso da transição que se tornará obrigatória em janeiro de 2026. A nova NF-e passa a contemplar três novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Esses tributos substituem PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI, e seguem o modelo de imposto sobre Valor Agregado (IVA), com o objetivo de simplificar a estrutura tributária e eliminar a cumulatividade. Com isso, o layout da nota fiscal foi completamente reformulado. Novos campos foram criados, códigos de classificação tributária foram introduzidos e eventos fiscais inéditos passaram a fazer parte da rotina das empresas. A partir de janeiro de 2026, esses campos serão validados automaticamente e qualquer erro poderá resultar na rejeição da nota. Sendo assim, estamos diante de uma mudança estrutural que vai muito além da atualização de sistemas, pois existe uma revisão profunda de processos, integração entre áreas e uma nova lógica de apuração tributária. Por isso, a fase de testes é uma oportunidade estratégica. É o momento ideal para revisar sistemas, treinar equipes e ajustar processos, sem o risco de impacto fiscal real. Empresas que aproveitarem esse período estarão mais preparadas para a obrigatoriedade que se aproxima. Mais do que uma exigência técnica, essa transição exige uma mudança de mentalidade. A nova nota fiscal demanda precisão, consistência e integração entre áreas como TI, fiscal, compras e vendas. E isso exige planejamento. Um dos pontos mais sensíveis dessa mudança está na forma como os tributos serão calculados e destacados na nota. Com a introdução de novos campos, códigos e regras de validação, a margem para erro diminui drasticamente. Nesse contexto, os motores de cálculo tributário ganham protagonismo, não como uma solução de prateleira, mas como uma camada crítica de governança fiscal. Eles são responsáveis por aplicar corretamente as regras tributárias com base em parâmetros como NCM, CST, cClassTrib, alíquotas e regimes especiais. E, mais importante, garantem que essas regras estejam sempre atualizadas e em conformidade com a legislação vigente. A automatização do cálculo não é apenas uma questão de eficiência operacional. Ela é, sobretudo, uma resposta à crescente complexidade do sistema e à necessidade de conformidade em tempo real. Com a nova NF-e, erros que antes passavam despercebidos agora serão identificados na hora e podem comprometer o faturamento da empresa. O risco da inércia Apesar da relevância do tema, muitas empresas ainda não iniciaram o processo de adequação. Algumas por desconhecimento, outras por acreditarem que ainda há tempo. Mas o cronograma já está em curso, e a janela de preparação está se fechando. Com mais de 27 milhões de CNPJs ativos no Brasil, a falta de preparo pode gerar um efeito dominó. Se uma parcela significativa das empresas não estiver pronta, o impacto será sistêmico, afetando cadeias de fornecimento, arrecadação e até a estabilidade econômica. A nova Nota Fiscal Eletrônica é uma peça-chave da Reforma Tributária. Ela representa um avanço em direção a um sistema mais moderno, transparente e eficiente. Mas também impõe novos desafios. Empresas que se anteciparem, que investirem em processos bem estruturados, em capacitação e em tecnologia adequada, estarão mais preparadas para operar com segurança e competitividade. Por outro lado, quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades operacionais, riscos fiscais e perda de mercado. A pergunta que fica é: sua empresa está pronta para essa virada? Por: Ana Paula Maciel, diretora de conteúdo tributário da Vertex Link Original

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Judicialização do IOF ameaça crédito para mais de 3 milhões de empresas

A judicialização do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), levado pelo governo federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a derrubada de decretos pelo Congresso Nacional, acendeu um sinal de alerta para o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Gestoras e consultores alertam que a insegurança jurídica gerada pela ação pode comprometer o acesso ao crédito para mais de 3 milhões de empresas no país, em especial micro e pequenas. Segundo a gestora Ouro Preto Investimentos, uma das maiores do segmento, o cenário de incerteza provocou a suspensão de aportes em diversos fundos, o que tende a afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas que dependem desse tipo de financiamento. IOF sobre FIDCs: entenda o impasse Em maio, o governo editou o Decreto nº 12.466/2024, elevando a alíquota do IOF sobre operações com cotas de FIDCs. A medida gerou forte reação do mercado financeiro e foi posteriormente anulada pelo Congresso, que entendeu haver abuso de competência e impacto econômico injustificado. No entanto, em 1º de agosto, o Executivo recorreu ao STF para reverter a decisão. A judicialização trouxe insegurança sobre a incidência do IOF tanto no momento da aplicação dos investidores quanto na compra de cotas dentro dos fundos. “Com a falta de clareza jurídica, os administradores de FIDCs estão em uma situação delicada. A dúvida é se o IOF vai incidir sobre o investidor no momento da aplicação, assim como nas operações internas do fundo.”Leandro Turaça, sócio da Ouro Preto Investimentos Setor registra queda na captação e paralisa aportes Antes do decreto, o mercado de FIDCs vinha registrando captações mensais entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões. Desde então, segundo a Ouro Preto, “uma quantidade expressiva de recursos permaneceu represada”, refletindo a paralisação das novas aplicações enquanto não há definição oficial sobre a tributação. Richard Ionescu, consultor do fundo IOX I FIDC, lembra que a revogação do decreto havia gerado alívio momentâneo para o setor. Entretanto, com o recurso ao STF, o clima de instabilidade voltou. “A queda de captação dos FIDCs foi significativa. Isso afeta diretamente o financiamento da produção das pequenas e médias empresas, cujo fluxo de caixa depende desse tipo de crédito.”Richard Ionescu, consultor do fundo IOX I FIDC Impacto direto para empresas e aumento do risco de inadimplência O efeito imediato da suspensão das captações é o estrangulamento da liquidez para empresas que utilizam os FIDCs como principal fonte de capital de giro. A Ouro Preto estima que o número de empresas impactadas pode superar 3 milhões. Além da restrição ao crédito, o setor teme um aumento nos pedidos de recuperação judicial, especialmente entre negócios com margens reduzidas e alta dependência de capital externo. “Se esse impasse persistir, o fluxo de caixa das empresas que dependem desse tipo de crédito será severamente afetado. A consequência natural é o aumento da inadimplência.”Leandro Turaça Estratégias para mitigar perdas Diante do cenário incerto, a Ouro Preto informou ter ajustado a rentabilidade de suas novas aplicações para compensar o impacto do IOF. A ideia foi gerar, desde o primeiro dia útil de captação, um rendimento acima de 0,38% ao dia, que cobriria a alíquota máxima de IOF aplicada a operações de curto prazo. A estratégia é temporária e será revisada conforme a evolução do processo no STF e eventuais manifestações da Receita Federal. Alerta para contadores e consultores financeiros O caso reforça a importância do acompanhamento constante da jurisprudência tributária e da estruturação adequada de produtos financeiros. Profissionais da contabilidade devem: Monitorar os desdobramentos da ação no STF; Reavaliar o impacto do IOF sobre rendimentos e repasses; Orientar seus clientes sobre a exposição a produtos com risco de alteração tributária; Atualizar simulações de rentabilidade líquida com base nos diferentes cenários. Judicialização pode comprometer oferta de crédito A judicialização do aumento do IOF traz instabilidade a um mercado que cumpre papel estratégico no financiamento de pequenas e médias empresas. A suspensão de captações por parte de fundos, aliada à falta de uma definição clara por parte do governo ou da Receita Federal, coloca em risco o fluxo de caixa de milhares de empreendimentos. O setor de FIDCs aguarda uma decisão célere por parte do STF, que traga segurança jurídica e previsibilidade. Enquanto isso, empresas e contadores devem agir com cautela e buscar alternativas de crédito que garantam continuidade operacional em um cenário de incerteza. Com informações CNN Brasil Link Original

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Feriado de 9 de julho em São Paulo: saiba quais regras se aplicam aos trabalhadores

O feriado estadual de 9 de julho, que será celebrado nesta quarta-feira, marca a Revolução Constitucionalista de 1932 e é considerado a data magna do Estado de São Paulo. Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a folga é obrigatória, exceto em casos de serviços essenciais ou em situações definidas por convenções ou acordos coletivos. A data deve ser a última folga em dia útil para os trabalhadores paulistas até novembro. Diante disso, é fundamental que empregadores e profissionais estejam atentos às normas aplicáveis, inclusive quanto ao pagamento de horas trabalhadas, compensações e escalas especiais. Feriado de 9 de julho: direitos trabalhistas previstos na CLT De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis ou religiosos só pode ocorrer mediante convenção coletiva ou em caso de atividades essenciais. Caso o colaborador preste serviço nesse dia e a empresa não adote banco de horas, é obrigatório o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória. Segundo a advogada Catharine Machado, especialista em Direito do Trabalho e sócia da MBW Advocacia, “a empresa pode compensar o trabalho no feriado com outra folga, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo individual formalizado”. Banco de horas e escalas: o que pode ser acordado O uso de banco de horas para compensar o trabalho no feriado de 9 de julho é permitido, desde que esteja regulamentado internamente ou por convenção coletiva. Nessa modalidade, o trabalhador não recebe valor adicional, mas ganha uma folga equivalente em outro dia. Em casos de escalas específicas, como a jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a remuneração do feriado é paga normalmente, sem adicional, quando o dia coincide com a jornada ativa do trabalhador. Além disso, o advogado Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do escritório EFCAN Advogados, esclarece que “o colaborador que não estiver escalado pode, se houver possibilidade, negociar a emenda com o final de semana, desde que respeitadas as normas da empresa”. Comunicação sobre a jornada no feriado A legislação trabalhista não estabelece um prazo mínimo para que o empregador informe ao funcionário sobre a necessidade de trabalho durante o feriado. No entanto, a prática recomendada é que a comunicação seja feita com antecedência de 48 a 72 horas, conforme a política interna da empresa ou acordo coletivo vigente. Essa recomendação visa garantir previsibilidade ao colaborador, principalmente em datas comemorativas que interferem na organização pessoal e familiar. Quem deve trabalhar no feriado de 9 de julho? Mesmo sendo um feriado estadual, alguns setores seguem em atividade devido à natureza essencial de seus serviços. Entre as áreas que, normalmente, mantêm operação durante o feriado de 9 de julho em São Paulo, destacam-se: Saúde e serviços hospitalares Comércio, especialmente supermercados e farmácias Transporte público e logístico Comunicações e imprensa Serviços funerários Agricultura e pecuária Mineração e indústrias de base Segurança pública e privada Assistência social O funcionamento do comércio, em particular, pode depender de autorização prévia via convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores. MEIs, freelancers e estagiários: como o feriado afeta esses grupos Profissionais autônomos, como Microempreendedores Individuais (MEIs) e freelancers, não têm direito garantido à folga remunerada nos feriados, uma vez que não possuem vínculo empregatício. O pagamento por serviços realizados no dia 9 de julho depende do contrato firmado entre as partes. “Como não há subordinação nem jornada controlada, o trabalho em feriado pode ocorrer livremente, respeitadas as normas municipais e o horário de funcionamento permitido ao comércio”, explica a advogada Catharine Machado. Já os estagiários também não estão contemplados pela CLT, e a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não define regras específicas sobre o trabalho em feriados. A obrigatoriedade ou dispensa de comparecimento deve constar no termo de compromisso de estágio, podendo ser ajustada por acordo entre estagiário e instituição concedente. Caso o feriado coincida com um dia de atividade previsto no contrato, o estagiário pode se ausentar sem prejuízo, desde que comunique previamente os responsáveis. O que fazer se o pagamento do feriado não for feito corretamente? Nos casos em que o trabalhador CLT presta serviços no feriado de 9 de julho e não recebe o pagamento correspondente ou folga compensatória, é possível buscar a regularização da situação por diferentes meios. Felipe Mazza orienta que o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar o ajuste. Se não houver resposta ou se o pagamento não for feito voluntariamente, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Além disso, também é possível apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem investigar a infração e aplicar sanções administrativas, incluindo multas. Impacto para o setor contábil e empregadores Empresas com atuação em São Paulo e escritórios de contabilidade que prestam assessoria a empregadores devem se atentar ao correto enquadramento da jornada no feriado de 9 de julho. Garantir a conformidade com a legislação trabalhista evita riscos jurídicos e multas. É importante registrar corretamente as horas trabalhadas, compensações ou folgas concedidas e manter a documentação em dia para eventuais fiscalizações. Profissionais da contabilidade podem ainda orientar empresas sobre os procedimentos adequados para definir escalas, calcular remunerações adicionais e formalizar acordos de compensação. Calendário de feriados: planejamento para o segundo semestre O feriado de 9 de julho representa a última pausa em dia útil para os trabalhadores paulistas antes da sequência de meses sem feriados estaduais ou nacionais em dias úteis. O próximo feriado nacional será o de 7 de setembro (Independência do Brasil), que neste ano cairá em um domingo. Apenas em outubro, com o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10), será possível uma nova folga prolongada, dependendo do setor. Por isso, o período pós-feriado de 9 de julho exige atenção redobrada no planejamento de escalas, banco de horas e atividades empresariais. Respeito à legislação evita passivos trabalhistas O cumprimento das normas sobre o feriado de 9 de julho é fundamental

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MTE libera manual orientativo sobre novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS Digital via eSocial

O FGTS Digital liberou na última terça-feira (2) o novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores, liberando débitos declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024. A alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores. Com o enorme impacto da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma página completa sobre o tema com Manual, Documentação Técnica e Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo parcelamento do FGTS Digital. O Manual de orientação do FGTS versão 1.30, de julho deste ano, tem um capítulo extenso com o passo a passo do parcelamento de débitos, ensinando como fazer a contratação e formalização do parcelamento, esclarecendo as condições para contratação da modalidade e mais. O manual pode ser conferido aqui  Confira abaixo um exemplo do contrato que será gerado após a adesão do empregador: Certidão de regularidade do FGTS  O Manual também traz um tópico sobre a certidão de regularidade do FGTS, ainda em implantação. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital,bem como dos recolhimentos realizados. O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado: O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores. Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho. Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável: Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito; Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível. Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis. A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador. Com a implementação do módulo de parcelamento de débitos no FGTS Digital, as hipóteses de descumprimento previstas passam a impactar a emissão do CRF. Link Original

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Receita Federal estende prazo para uso de documentos estrangeiros no CPF

A Receita Federal publicou, na última terça-feira (1º), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.270/2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida vale para procedimentos de inscrição, alteração ou regularização no CPF e aplica-se exclusivamente aos documentos previstos em acordos internacionais firmados com o Brasil. A decisão tem como objetivo permitir que estrangeiros domiciliados fora do país tenham mais tempo para se adequar às novas exigências, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Prorrogação facilita adequação às novas regras A nova instrução normativa altera a IN RFB nº 2.172/2024, que trata das normas gerais do CPF, e inclui o artigo 32-A, permitindo a prorrogação temporária. A Receita Federal explica que a decisão foi tomada com base na necessidade de garantir segurança jurídica e administrativa no tratamento de documentos emitidos por outros países integrantes do Mercosul. A partir de 2026, os documentos deverão obedecer a critérios mais rigorosos de identificação, com foco na padronização e verificação de autenticidade, especialmente no contexto de registros realizados à distância. Documentos aceitos até 31 de dezembro de 2025 Segundo a IN RFB nº 2.270/2025, continuam válidos até o fim deste ano os documentos de identidade emitidos por: Argentina Bolívia Chile Paraguai Uruguai Venezuela Entre outros Estados Associados ao bloco A aceitação, no entanto, está condicionada à previsão em acordos internacionais celebrados com o Brasil e ao reconhecimento da validade desses documentos pelas autoridades brasileiras. Exigências a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos apresentados por estrangeiros, inclusive aqueles emitidos por países do Mercosul, deverão atender aos novos padrões definidos pela Receita Federal e demais órgãos reguladores. A mudança faz parte de um esforço de atualização cadastral, conforme diretrizes da Lei nº 13.444/2017, que trata da Identificação Civil Nacional, e visa aprimorar os mecanismos de segurança nos registros de CPF. O CPF é um dos principais documentos exigidos em diversas operações no Brasil, como abertura de contas bancárias, declarações fiscais, participação em concursos públicos e emissão de outros registros oficiais. Base legal e contexto normativo A instrução normativa de 2025 modifica dispositivos da IN RFB nº 2.172/2024, em especial com a inclusão do artigo 32-A, que formaliza a prorrogação. A medida também está relacionada às Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 2002, que reconhecem a equivalência dos documentos de identidade do Mercosul em território nacional. Essas normas regulam o uso de documentos estrangeiros nas relações administrativas no Brasil, sobretudo no que diz respeito à comprovação de identidade civil. Impacto para profissionais contábeis e contribuintes Para os profissionais da contabilidade que atuam com regularização cadastral de estrangeiros ou com declarações fiscais de pessoas físicas, a prorrogação traz segurança jurídica temporária e facilita a condução de processos até o final de 2025. Contadores que lidam com clientes estrangeiros — especialmente residentes temporários ou investidores internacionais — devem estar atentos ao novo prazo para garantir conformidade cadastral junto à Receita Federal. Além disso, a atualização cadastral correta no CPF é pré-requisito para a entrega de obrigações acessórias, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), entre outras demandas tributárias. O que muda na prática A principal mudança trazida pela nova instrução normativa é a extensão do prazo de validade dos documentos estrangeiros aceitos para fins de CPF. Até 31 de dezembro de 2025, continuam válidos os documentos previstos em acordos internacionais firmados entre o Brasil e países do Mercosul. Após essa data, os documentos deverão se enquadrar nos critérios atualizados, o que poderá exigir revalidação consular ou apresentação de documentos adicionais reconhecidos oficialmente. Orientações para contribuintes estrangeiros A Receita Federal recomenda que estrangeiros que ainda utilizam documentos do Mercosul para fins cadastrais no CPF iniciem o quanto antes o processo de adequação às novas regras. Essa recomendação se aplica principalmente a: Residentes no exterior com ativos ou rendimentos no Brasil Estrangeiros que investem no país via corretoras ou instituições financeirasEstudantes e trabalhadores com CPF vinculado a atividades temporárias A regularização antecipada pode evitar pendências futuras, especialmente considerando os prazos apertados para obrigações fiscais anuais. Receita reforça compromisso com modernização cadastral Com a publicação da IN RFB nº 2.270/2025, a Receita Federal reafirma sua intenção de modernizar o sistema de cadastros e garantir maior integridade nas bases de dados do governo. A instituição destaca que a harmonização de documentos e a integração com outras bases federais fazem parte de um esforço conjunto para fortalecer o controle fiscal, prevenir fraudes e ampliar o acesso a serviços públicos digitais de forma segura. Contadores devem se antecipar às mudanças Profissionais contábeis que prestam serviços a estrangeiros ou empresas com sócios de nacionalidade sul-americana devem mapear clientes que utilizam documentos do Mercosul para fins de CPF e orientá-los sobre a transição até o fim de 2025. A prorrogação representa uma oportunidade para evitar inconsistências cadastrais e preparar os contribuintes para o novo modelo de identificação exigido a partir de 2026. Link Original

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