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Receita Federal libera quitação de dívidas de até R$ 50 mi com desconto

Em comunicado publicado nesta segunda-feira (7), a Receita Federal anunciou a abertura de uma nova oportunidade de transação tributária. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo regularizem dívidas de até R$ 50 milhões com descontos e parcelamentos facilitados. A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC até 31 de outubro de 2025. Quem pode aderir à transação tributária A nova modalidade de transação tributária está disponível para contribuintes com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal na Receita Federal, incluindo contribuições sociais declaradas por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Podem participar: Pessoas físicas; Pessoas jurídicas; Microempresas (ME); Empresas de pequeno porte (EPP); Santas Casas de Misericórdia; Cooperativas; Organizações da sociedade civil; Instituições de ensino. O limite é de R$ 50 milhões por contencioso, não sendo permitido ultrapassar esse valor para débitos que estejam em discussão administrativa. Condições gerais da transação tributária A Receita Federal prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite de 65% sobre o valor total do crédito tributário. A dívida restante poderá ser parcelada em até 120 vezes (10 anos). Além disso, será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitação de até 30% do saldo devedor após a aplicação dos descontos. As condições são mais vantajosas para contribuintes considerados hipossuficientes. Nesse caso, o desconto poderá alcançar até 70% do valor total do crédito, e o parcelamento será possível em até 145 parcelas mensais. Como aderir à transação tributária A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio digital, utilizando o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal. Passo a passo para adesão: Acesse o portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br Vá até a aba “Legislação e Processo”; Selecione o serviço “Requerimentos Web”; Inicie um processo digital de transação tributária. O contribuinte deverá apresentar: Requerimento de adesão à transação; Documentação que comprove sua capacidade de pagamento; Declaração contábil de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, se for o caso; Outros documentos exigidos no edital. A proposta será analisada pela Receita Federal, que poderá aceitar, indeferir ou solicitar complementações. Prazos e vigência do edital O prazo de adesão começa na data de publicação oficial do edital e se encerra às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. O contribuinte deve estar atento ao cumprimento de todas as exigências para que a adesão seja validada e efetivada. Após a formalização do acordo, o contribuinte se compromete a manter as obrigações tributárias em dia. O descumprimento das condições poderá acarretar a rescisão da transação e o restabelecimento integral da dívida. Regras específicas e obrigações O edital publicado pela Receita Federal detalha as modalidades de pagamento disponíveis, as obrigações do contribuinte durante a vigência da transação e os critérios de rescisão em caso de inadimplência ou prestação de informações inverídicas. Além disso, o documento define critérios para avaliação da capacidade de pagamento, com base em informações fiscais e financeiras previamente declaradas. Objetivo da medida e impacto esperado A proposta busca reduzir o volume de litígios administrativos e facilitar a recuperação de créditos tributários em disputa. Segundo a Receita Federal, a iniciativa integra a política de conformidade cooperativa e estimula a autorregularização fiscal dos contribuintes. De acordo com dados da PGFN, as transações tributárias em curso já proporcionaram arrecadação superior a R$ 30 bilhões desde 2020, com mais de 400 mil adesões em todo o país. A expectativa é que a nova rodada de transações facilite a resolução de passivos tributários de menor valor e evite o acúmulo de processos nas delegacias da Receita. Onde consultar o edital completo O edital completo pode ser consultado no site oficial da Receita Federal, na área de “Editais de Transação por Adesão”. Para mais informações sobre transações tributárias, contencioso administrativo e regularização de débitos fiscais, acesse a editoria de Tributos no Portal Contábeis Link Original

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CONBCON 2025: confira palestrantes renomados confirmados no maior congresso de contabilidade online gratuito

O Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) 2025 já está com as inscrições abertas para a 9ª edição do evento, que acontecerá de forma totalmente online e gratuita entre os dias 22 e 26 de setembro.  Também já foram divulgados alguns dos palestrantes de renome confirmados, que terão papel fundamental para transformar suas ideias e conhecimentos do papel à prática.  | Inscreva-se agora para CONBCON 2025 O CONBCON 2025 já tem mais de 60 palestras exclusivas confirmadas e pensadas especialmente para a classe contábil.  “Recuperação tributária: ferramentas e como fazer passo a passo” com o palestrante Anderson Souza “Reforma tributária: contador que não se adaptar vai fechar?” com o palestrante Caio Melo “Autoridade contábil: como dominar seu nicho e atrair os clientes certo” com Altair Alves “Contador estratégico: como se tornar o braço direito do empresário na prática” com Jhonny Martins “Reforma tributária: como fica a prestação de serviços para contadores?” com o conselheiro do Carf, Henrique Chamas “Como precificar serviços de BPO financeiro e garantir rentabilidade” com Eliandro Prado Esses são alguns dos palestrantes confirmados para o CONBCON 2025 e você pode conferir os outros 50 profissionais de renome que participarão do nosso congresso aqui. Não perca tempo e inscreva-se gratuitamente no CONBCON 2025 e marque na sua agenda a data do nosso encontro em 2025: 22 a 26 de setembro. Serviço CONBCON 2025 Quando: 22 a 26 de setembro Onde: online Inscrições gratuitas abertas aqui Link Original

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Validador da Reforma Tributária do Consumo já está disponível no portal da SVRS

O portal da Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibilizou uma nova ferramenta para auxiliar empresas na adaptação à Reforma Tributária do Consumo: o validador das notas técnicas (NTs) da RTC. A funcionalidade permite que qualquer empresa, contador ou desenvolvedor de software insira diretamente um trecho do XML, com os campos relacionados à tributação previstos nas NTs da reforma, ou mesmo cole o XML completo de um documento fiscal eletrônico. A ferramenta verifica, então, se as informações estão de acordo com as regras de validação já definidas. O componente de validação é o mesmo utilizado pelo ambiente oficial de autorização da SEFAZ Virtual, o que garante que o retorno obtido no teste será equivalente ao da emissão real. A checagem abrange todas as regras das notas técnicas da reforma. Documentos compatíveis e próximos passos Nesta primeira versão, o validador já atende aos seguintes documentos fiscais eletrônicos: CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica) NFCom (Nota Fiscal de Comunicação) Segundo a SVRS, em breve a ferramenta também incluirá suporte à NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e à NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). Gerador de XML da reforma será o próximo recurso Ainda para julho, está prevista a implantação da terceira etapa do Projeto Conformidade Fácil, com o lançamento de um gerador de XML baseado nas regras da Reforma Tributária. A funcionalidade vai permitir a criação de documentos fictícios, simulando cenários para testes e validações técnicas. Acesso à ferramenta A ferramenta está disponível gratuitamente no portal da SVRS. Para utilizá-la, basta acessar: Link Original

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RFB defende definição de regime tributário na abertura do CNPJ e alega simplificação do processo

A Receita Federal divulgou um novo comunicado nesta segunda-feira (7) com objetivo de esclarecer os avanços na simplificação do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e a importância da integração tributária nesse ambiente. A nota da RFB começa explicando que a inclusão da escolha do regime tributário no momento de abertura do CNPJ é uma das inovações previstas no Módulo Administração Tributária da Reforma tributária, que visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária. A Lei Complementar 214 da reforma tributária também prevê o Cadastro com Identificação Única para pessoas físicas (CPF), para imóveis rurais e urbanos teremos o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o tradicional CNPJ será o número de identificação única para as empresas jurídicas. Assim, as informações cadastrais do CNPJ terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais. Módulo Administração Tributária promete agilidade, precisão e conformidade  O novo Módulo Administração Tributária foi concebido para integrar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com a opção pelo regime tributário (Simples Nacional e, futuramente, o regime regular da CBS/IBS). Segundo a RFB, esta integração é uma resposta estratégica e essencial para as exigências da Reforma Tributária, que demanda uma nova lógica no tratamento dos documentos fiscais, baseada em débitos, créditos e destinações para consumo. A Receita reforça que as novas empresas já sejam registradas com o regime tributário definido desde o início. As definições do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) exigem que o regime tributário seja conhecido antes da primeira operação de compra ou venda. A correta apuração do crédito de CBS/IBS, por exemplo, depende da liquidação efetiva do tributo e é vital para o mecanismo de split payment, garantindo o crédito do adquirente.  A definição prévia do regime evita a necessidade de opções retroativas, que poderiam onerar toda a cadeia de tributação e impactar negativamente a gestão fiscal da empresa. RFB defende novo modelo O comunicado da RFB ainda reforça: “é fundamental ressaltar que a implantação deste novo módulo não representa um retrocesso no processo de abertura de empresas. Pelo contrário, aprimora a fluidez e a agilidade, adaptando o ambiente de negócios às novas realidades fiscais sem impor entraves”. A RFB defende ainda que “ao contrário do que tem sido veiculado, o empreendedor não terá que iniciar um novo procedimento moroso para a obtenção do CNPJ após o registro societário. O fluxo continuará sendo digital e integrado, mantendo a celeridade já alcançada”. Confira como funcionará: Após o registro do ato societário no órgão de registro, o cidadão será direcionado de forma automática e fluida ao Módulo Administração Tributária; Neste ambiente, a opção pelo regime tributário será feita de forma rápida e intuitiva, permitindo a geração do CNPJ e a definição do regime tributário em poucos minutos; A empresa estará apta a operar fiscalmente de imediato, garantindo que o tempo total para a abertura e funcionamento do negócio seja reduzido ou, no mínimo, mantido, sem interrupções desnecessárias que comprometam a meta de abertura de empresas em 1 dia, conforme demonstra o Mapa de Empresas. A Receita Federal reconhece a legítima preocupação com a manutenção da celeridade na abertura de empresas, historicamente um pilar da Redesim. Contudo, é vital que a agilidade no registro não comprometa a qualidade da informação cadastral e a segurança do ambiente de negócios. Tais medidas visam proteger a sociedade brasileira contra atos fraudulentos, garantindo a integridade dos dados e a confiabilidade do CNPJ.  “Este aprimoramento de controle é implementado sem prejuízo à fluidez do processo para o contribuinte idôneo, mantendo a agilidade, porém com maior robustez e segurança”, afirma a autarquia no comunicado. Benefícios previstos com a novidade A integração proposta traz melhorias significativas em diversas frentes, segundo a RFB: Redução do Tempo e Unificação de Processos: a possibilidade de efetuar a opção simultânea pelo regime tributário ao CNPJ unifica processos essenciais, otimizando o tempo para o pleno funcionamento das pessoas jurídicas. Habilitação Imediata para Documentos Fiscais: a escolha do regime tributário no momento da inscrição habilita a empresa para a emissão correta de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) desde o primeiro dia de suas atividades, garantindo a conformidade desde o nascedouro. Eliminação de Processos Cadastrais Duplicados: o módulo visa integrar e coordenar as informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, reduzindo a necessidade de ações cadastrais adicionais e burocráticas por parte das empresas. Visualização Unificada e Transparente: o número do CNPJ e as opções tributárias selecionadas serão visíveis em uma única tela na plataforma nacional, proporcionando clareza e segurança ao usuário, que terá todas as informações cruciais em um só lugar. Atendimento a Antigas Demandas: a integração da inscrição no CNPJ com o regime tributário, em especial o Simples Nacional, responde a uma demanda histórica de usuários da Redesim, conforme manifestado em eventos promovidos pela RFB, como o “Evento Colabora” de 2023. Fortalecimento da Integridade Cadastral e Prevenção a fraudes: a verificação cuidadosa de informações no momento da inscrição no CNPJ contribui para a qualidade e confiabilidade da base cadastral. A nova funcionalidade representa um avanço nesse sentido, promovendo maior segurança jurídica e auxiliando na prevenção de inconsistências ou fraudes. Preservação da Fluidez da Redesim: todos os canais de comunicação existentes na Redesim serão mantidos, assegurando o fluxo de informações para todos os participantes: Secretarias de Fazenda de Estados e Municípios, Órgãos de Registro e Órgãos de Licenciamento de atividades. A comunicação não é interrompida, apenas aprimorada. Eficiência e Segurança Jurídica: a definição antecipada do regime tributário evita a necessidade de opções retroativas, que podem gerar complexidades e insegurança para a empresa e para a administração tributária, garantindo maior estabilidade fiscal desde o início. A Receita Federal do Brasil reitera seu compromisso com a simplificação, a segurança jurídica e a desburocratização do ambiente de negócios no país. O novo Módulo Administração Tributária é um passo essencial nessa direção, alinhando-se aos princípios da

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LCA, LCI, CRI e CRA: entenda o que são e como funcionam

O governo federal propôs o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A mudança está prevista na Medida Provisória nº 1.303/2024 e deve valer para emissões realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida visa ampliar a arrecadação federal e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. Se confirmada, os rendimentos desses papéis passarão a ser tributados à alíquota de 5%, abaixo da prevista para outros investimentos de renda fixa, que pode chegar a 17,5%. O que são LCI, LCA, CRI e CRA LCIs e LCAs são títulos de renda fixa emitidos por bancos, cuja captação deve ser destinada ao financiamento dos setores imobiliário e agropecuário, respectivamente. Já os CRIs e CRAs são títulos emitidos por securitizadoras, empresas que adquirem dívidas de terceiros e estruturam os papéis com base nesses créditos. Esses instrumentos se destacam por oferecerem rendimento previsível (prefixado), vinculado a indicadores (pós-fixado) ou híbrido (ex.: IPCA + juros). Por serem considerados mais arriscados que títulos do Tesouro Direto, especialmente no caso de CRIs e CRAs, tendem a remunerar mais para compensar o risco de crédito. Por que a proposta do governo afeta esses investimentos Com a tributação dos rendimentos prevista para 2026, as instituições financeiras e securitizadoras têm antecipado ofertas desses títulos ainda dentro da vigência da isenção fiscal. A expectativa é que a remuneração futura tenha que ser ajustada para manter a atratividade, compensando a cobrança do imposto com taxas mais elevadas. Gestores afirmam que a mudança não deve reduzir a emissão desses papéis, já que a nova alíquota será inferior àquela cobrada sobre outros investimentos. Para os emissores, a tributação de 5% permite manter uma taxa de juros competitiva com rentabilidade líquida atrativa. Como funcionam as LCIs e LCAs As LCIs e LCAs são emitidas exclusivamente por bancos e possuem como lastro operações de crédito vinculadas aos setores imobiliário e agrícola. No caso das LCIs, os recursos podem ser utilizados em financiamentos habitacionais com garantia de hipoteca ou alienação fiduciária. Já as LCAs têm como lastro instrumentos como a Cédula de Produto Rural (CPR), Cédula Rural Hipotecária (CRH) e Nota de Crédito à Exportação (NCE). Esses títulos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, trazendo segurança adicional ao investidor. CRIs e CRAs: estrutura, risco e rentabilidade Diferente das LCIs e LCAs, os CRIs e CRAs não são emitidos por bancos, mas por securitizadoras. O risco de crédito recai sobre a empresa devedora dos recebíveis — não sobre a securitizadora. Isso significa que a análise de risco deve considerar a saúde financeira das empresas que originaram os créditos. Esses títulos podem ter como base financiamentos residenciais, contratos de aluguel, compra de insumos agrícolas, debêntures e outros instrumentos do mercado de capitais. Há diferentes estruturas de CRIs e CRAs, como os pulverizados (com mais de 100 devedores) e os corporativos (com 1 ou poucos devedores, geralmente empresas de grande porte). Segundo as classificadoras de risco, os certificados mais seguros recebem nota AAA+. Ainda assim, oferecem retorno superior ao Tesouro Direto, o que atrai investidores dispostos a assumir riscos moderados para obter maior rentabilidade. Impacto da MP no mercado e antecipação de emissões Segundo Fernanda Mello, co-CEO da Vert Securitizadora, o mercado já está se antecipando às mudanças. “Vemos uma corrida para garantir emissões ainda em 2025”, afirma. A antecipação busca assegurar a manutenção da isenção de IR para emissões feitas antes da nova regra. Além disso, a tendência é de que os vencimentos desses títulos se tornem mais longos. Um CRA emitido com prazo de 10 anos, por exemplo, até o fim de 2025, ainda estará isento do imposto mesmo que o resgate ocorra em 2035. Amanda Martins Ribeiro, sócia da Canal Securitizadora, também reforça que a medida de maior impacto recente foi a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que restringiu o uso dos papéis a empresas com ao menos 70% da atividade ligada diretamente aos setores agrícola ou imobiliário. Condições de remuneração e liquidez A remuneração desses títulos varia conforme o porte e a saúde financeira da instituição emissora. Bancos menores tendem a oferecer retornos maiores em LCIs e LCAs para compensar o risco de crédito percebido. O mesmo se aplica a CRIs e CRAs com lastros em empresas menos conhecidas ou com ratings mais baixos. Os investidores podem vender esses títulos no mercado secundário antes do vencimento, mas há riscos de liquidez e prejuízo na revenda, dependendo do cenário macroeconômico e da taxa de juros vigente. O prazo mínimo para vencimento é de seis meses, mas títulos com vencimentos superiores a um ano são mais comuns, especialmente em estruturas de CRA e CRI. Títulos devem continuar atrativos mesmo com IR Apesar da futura incidência de imposto, os gestores acreditam que LCIs, LCAs, CRIs e CRAs permanecerão competitivos no portfólio dos investidores de renda fixa. A alíquota reduzida e a flexibilidade de estruturação são diferenciais em relação a outros produtos, como CDBs e fundos de investimento. A nova regra poderá impulsionar ainda mais a sofisticação na montagem das carteiras desses instrumentos, com maior atenção à diversificação dos devedores e análise de risco. O que os profissionais da contabilidade devem observar A eventual aprovação da MP nº 1.303/2024 trará impacto direto nos relatórios financeiros e na apuração dos rendimentos dos investidores a partir de 2026. Escritórios contábeis devem orientar seus clientes sobre: O impacto da tributação nos rendimentos líquidos; A diferença entre os papéis emitidos antes e depois da mudança; A caracterização dos rendimentos sujeitos à alíquota reduzida de 5%; O tratamento fiscal adequado no Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica. Contadores que atuam com planejamento tributário e contabilidade consultiva devem monitorar a tramitação da proposta no Congresso e preparar simulações para seus clientes investidores, especialmente aqueles com ativos concentrados nesses produtos. Link Original

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Notificações indevidas do Simples evidenciam falhas na Receita e reforçam o valor do acompanhamento do contador

Empresários de todo o país receberam, nos últimos dias, termos de exclusão do Simples Nacional emitidos indevidamente pela Receita Federal. As notificações indicavam a exclusão do regime por supostos débitos em aberto, causando preocupação entre micro e pequenos negócios. Posteriormente, a Receita reconheceu a falha e informou que parte desses comunicados foi enviada por engano. O contador e sócio da Cabrini Assessoria Contábil, especializada em empresas do Simples Nacional, Edison Cabrini, esclarece que a situação, embora corrigida, revela a fragilidade da comunicação automatizada e seus efeitos nos contribuintes. “Mesmo quando emitidas por engano, essas notificações causam apreensão nos empresários. Muitos dependem do Simples Nacional para manter a competitividade e a sustentabilidade financeira dos seus negócios”, destaca. A Receita informou que os termos emitidos por erro estão sendo automaticamente cancelados, sem necessidade de manifestação do contribuinte. Ainda assim, o alerta permanece: toda comunicação fiscal deve ser acompanhada com atenção. “O ideal é que, ao receber qualquer notificação, o empresário procure seu contador antes de tomar decisões. A orientação técnica evita transtornos e garante que nenhuma medida equivocada seja adotada”, reforça o especialista. O episódio também reforça a importância de manter a regularidade fiscal. Empresas com débitos reais ou obrigações acessórias em atraso podem, de fato, ser excluídas do Simples Nacional, especialmente no início do ano-calendário. Como consultar e resolver pendências A consulta de débitos pode ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Para acessar, o contribuinte deve utilizar certificado digital ou conta gov.br com nível prata ou ouro. No portal é possível: Consultar pendências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Emitir guias de pagamento; Solicitar parcelamentos; Enviar declarações e regularizações eletrônicas. Empresas que desejarem contestar notificações ou valores cobrados podem apresentar impugnações e defesas administrativas por meio do mesmo sistema. Com informações Cabrini Assessoria Contábil e F4 comunicação e Marketing Link Original

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ECF 2025: guia completo com tudo que sua empresa precisa saber para entregar

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias do calendário fiscal brasileiro e deve ser entregue até o dia 31 de julho de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, a ECF substituiu a antiga DIPJ e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com o prazo se aproximando, contadores e empresas devem estar atentos às regras, obrigatoriedades e penalidades previstas pela Receita Federal. O não envio dentro do prazo ou a entrega com inconsistências pode acarretar multas pesadas e comprometer a regularidade fiscal da pessoa jurídica. O que é a ECF e para que serve A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória digital que deve ser transmitida anualmente à Receita Federal por pessoas jurídicas, com o objetivo de informar todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor do  Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O envio da ECF permite que o Fisco cruze dados contábeis e fiscais com maior precisão e rapidez, fortalecendo o combate à sonegação e o monitoramento da conformidade tributária das empresas. Quem está obrigado a entregar a ECF 2025 Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que se enquadrem em um dos seguintes regimes de tributação: Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado A entrega deve ser realizada pela matriz da empresa, de forma centralizada, consolidando as informações de todas as suas filiais. Quem está dispensado da ECF Alguns grupos estão legalmente desobrigados de apresentar a ECF, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021. São eles: Empresas optantes pelo Simples Nacional Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário Para ser considerada inativa, a empresa não pode ter realizado qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial, incluindo simples movimentações bancárias ou aplicações. Prazo de entrega da ECF 2025 A ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2025 — ou seja, 31 de julho. Nos casos de situação especial, como fusão, cisão, incorporação ou extinção, o prazo é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento. Se o evento ocorrer entre janeiro e abril, o prazo será igual ao da entrega regular. Se a situação especial ocorrer em 31 de dezembro, a empresa deve entregar apenas uma ECF referente a todo o ano, sinalizando o fato. Como entregar a ECF A transmissão da ECF é feita exclusivamente por meio digital, via ambiente Sped. O processo envolve: Geração do arquivo: por sistema contábil compatível com o layout da ECF. Validação: no Programa Gerador de Escrituração (PGE), da Receita Federal. Assinatura digital: com dois certificados digitais: Contabilista: e-CPF do contador responsável. Pessoa Jurídica: e-CNPJ da matriz ou e-CPF do representante legal ou procurador. Envio: via PGE Sped após validação e assinatura. Penalidades por atraso ou erro na ECF O não envio da ECF no prazo ou a apresentação com erros pode gerar penalidades, como: Multa de 0,25% por mês-calendário sobre a receita bruta (limitada a 10% do lucro líquido) – Lucro Real. Multa de R$ 500 por mês – para imunes, isentas ou do Lucro Presumido/Arbitrado. Também há risco de autuações por omissões, deduções indevidas ou divergências com outras obrigações acessórias. ECF e cruzamento com outras obrigações A Receita Federal cruza os dados da ECF com: Escrituração Contábil Digital (ECD) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) DIRF Notas fiscais eletrônicas Divergências podem acionar a malha fina da empresa. Recomendações para contadores e empresários Para garantir conformidade e evitar problemas com o Fisco, recomenda-se: Organizar a documentação fiscal com antecedência. Validar dados e saldos contábeis. Verificar consistência com a ECD. Atualizar certificados digitais. Consultar o Manual da ECF 2025. Prepare-se para a ECF e evite riscos fiscais A ECF é um dos principais instrumentos de controle fiscal da Receita. O preenchimento correto e a entrega no prazo são essenciais para evitar sanções e manter a regularidade da empresa. Empresas devem agir com antecedência e contadores devem reforçar o planejamento e a revisão dos dados. O momento de preparar a ECF 2025 é agora. Link Original

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BC suspende seis instituições do Pix após fraude bilionária

O Banco Central do Brasil (BC) determinou, de forma cautelar, a suspensão da participação de seis instituições financeiras no sistema de pagamentos instantâneos Pix. A medida, válida por até 60 dias, ocorre em meio às investigações sobre um golpe que pode ter causado prejuízo superior a R$ 1 bilhão. A decisão está amparada no artigo 95-A da Resolução BCB nº 30/2020, conhecida como “lei do Pix”. Entre as instituições agora bloqueadas estão a Voluti Gestão Financeira, Brasil Cash, S3 Bank, Transfeera, Soffy e Nuoro Pay. Todas são investigadas por possível envolvimento no repasse de valores desviados da empresa C&M Software, especializada em intermediação entre instituições financeiras e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Fraude começou com desvio de cliente da C&M Software Segundo a Polícia Civil de São Paulo, o golpe foi inicialmente tratado como um ataque hacker, mas as investigações apontam agora para um esquema de fraude interna. Um funcionário da C&M foi preso e confessou ter participado do desvio de recursos. A principal vítima, de acordo com as autoridades, seria uma única cliente da empresa, com perdas estimadas em R$ 541 milhões. A estimativa total do prejuízo, no entanto, pode ultrapassar R$ 1 bilhão. Em nota oficial, a C&M Software declarou que não foram identificadas falhas tecnológicas nos sistemas, mas sim uma violação decorrente de engenharia social — técnica que explora a manipulação de pessoas para obtenção de credenciais de acesso. “As evidências apontam que o incidente decorreu do uso de técnicas de engenharia social para o compartilhamento indevido de credenciais de acesso, e não de falhas nos sistemas ou na tecnologia da CMSW.”C&M Software Medida cautelar do BC segue regras do Pix A decisão do BC tem respaldo no artigo 95-A da Resolução nº 30/2020, que permite a suspensão de participantes do Pix quando sua conduta coloca em risco o funcionamento do arranjo de pagamentos. A suspensão cautelar tem duração inicial de até 60 dias e pode ser revista ou prorrogada, conforme o andamento das investigações. O objetivo é proteger o sistema financeiro, garantir a integridade das operações via Pix e prevenir novos repasses relacionados à fraude. BMP, parceiro da C&M, foi o principal afetado O Banco BMP, uma fintech que atua como fornecedora de infraestrutura para contas digitais, foi identificado como principal alvo da fraude. A instituição fornece serviços para empresas que não são bancos, permitindo que elas ofereçam contas e meios de pagamento por meio da plataforma da C&M. Embora o BMP esteja no centro do esquema fraudulento, o impacto pode se estender a outras instituições parceiras da C&M Software. A extensão total dos danos ainda está sendo apurada. A C&M, com sede em Barueri (SP), afirmou que, até o momento, não há indícios de vazamento de dados sensíveis dos clientes. Responsabilidade e ressarcimento aos usuários O ressarcimento dos valores desviados, segundo especialistas jurídicos, deverá recair inicialmente sobre as instituições financeiras envolvidas, ainda que tenham atuado apenas como intermediadoras. Isso porque as regras do Pix preveem o reembolso integral ao usuário final em casos de fraude comprovada. “A tendência é que os bancos ou instituições financeiras parceiras assumam o prejuízo diretamente, até porque há regras do próprio Banco Central que exigem ressarcimento integral ao usuário em casos de fraude comprovada.”Lorena Pontes, advogada criminalista Impactos para o mercado e para a contabilidade A suspensão de instituições do Pix pode afetar temporariamente a liquidez de transações de empresas que operam por meio dessas plataformas, além de gerar obrigações contábeis adicionais para o registro de prejuízos, compensações e eventual responsabilização jurídica. Contadores que prestam serviços a fintechs, startups ou empresas que operam com contas digitais devem orientar seus clientes sobre: Identificação de instituições com operações suspensas; Verificação de exposição a fluxos financeiros impactados; Reavaliação de parcerias com intermediadoras do SPB; Monitoramento de atualizações regulatórias do BC; Registro contábil de possíveis perdas e provisões relacionadas à fraude. Caso expõe fragilidades e exige revisão de processos A fraude bilionária que levou à suspensão de seis participantes do Pix evidencia que, além de infraestrutura tecnológica robusta, o sistema financeiro depende da integridade operacional e do controle de acesso nas instituições. As investigações prosseguem, e o Banco Central poderá aplicar outras medidas administrativas ou judiciais, conforme os desdobramentos. Para empresas e profissionais da contabilidade, o episódio serve como alerta sobre a importância do compliance tecnológico, da avaliação de parceiros financeiros e da gestão de riscos digitais. Com informações Estadão Conteúdo Link Original

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Confederações pedem à Fazenda que adie mudança na abertura de empresas

Confederações nacionais representantes do setor produtivo enviaram um ofício ao Ministério da Fazenda solicitando o adiamento da mudança prevista para o próximo dia 27 de julho no sistema de abertura de empresas. A principal preocupação é a exigência de que os empreendedores definam o regime tributário já no momento do registro da empresa, o que hoje pode ser feito até 30 dias após a emissão do CNPJ. A nova exigência consta da Nota Técnica nº 181/2025, publicada pela Coordenação-Geral de Cadastro (Cocad) da Receita Federal, e, segundo as entidades, pode comprometer a agilidade e a previsibilidade do processo de legalização, especialmente para micro e pequenas empresas. Setor produtivo teme prejuízo ao ambiente de negócios O documento enviado à Fazenda é assinado por sete confederações nacionais: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg); Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop); Confederação Nacional da Indústria (CNI). As entidades alegam que a nova regra pode gerar insegurança jurídica, riscos operacionais e aumento de custos para empreendedores, além de atrasos nos registros. “A exigência de escolher o regime tributário no momento do registro afeta a possibilidade de planejamento fiscal estratégico. Isso pode impactar especialmente quem está iniciando atividades sem estrutura contábil consolidada”, afirma Daniel Coelho, diretor da CNC. Escolha antecipada do regime tributário preocupa empresários Atualmente, o empreendedor tem até 30 dias após o registro da empresa para optar pelo regime tributário — Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional. Com a mudança, essa escolha deverá ser feita de forma antecipada, já na etapa inicial do processo de abertura. Segundo as confederações, essa antecipação trará impactos principalmente para micro e pequenas empresas, que normalmente precisam de tempo adicional para definir, com apoio de seus contadores, o regime mais adequado. “Em muitos casos, o CNPJ é emitido antes mesmo do início efetivo das operações, apenas para firmar contratos ou alugar um imóvel. Antecipar essa decisão pode inviabilizar esse tipo de planejamento”, observa Renan Luiz Silva, superintendente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Mudança afeta funcionamento das juntas comerciais Outro ponto levantado pelas entidades é a necessidade de adaptação dos sistemas das juntas comerciais, que hoje centralizam a legalização de empresas de forma digital. A Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju) criticou a medida, classificando-a como “unilateral” por parte da Receita Federal. Em nota, a entidade declarou que a decisão ignora deliberações do colegiado interfederativo e representa “um possível desrespeito ao pacto federativo”. Para a Fenaju, a mudança impõe às juntas o desafio de revisar fluxos, adaptar sistemas internos e treinar servidores em prazo insuficiente.  “Isso significa um grande retrocesso no registro de empresas, retornando para mais de uma década atrás”, destacou a federação. Impactos para contadores e profissionais da área fiscal A antecipação da definição do regime tributário exigirá que o empreendedor tenha suporte técnico no ato do registro. Isso pode ampliar a demanda por serviços contábeis e elevar os custos iniciais da formalização. “Micro e pequenos empresários terão que contratar contadores ou advogados desde o primeiro momento. Isso pode gerar entraves, sobretudo para negócios de pequeno porte ou informais que buscam se regularizar”, alerta Renan Luiz Silva, da ACSP. Além disso, a obrigatoriedade de preencher novos questionários no momento do registro, ainda não completamente divulgados pela Receita, pode aumentar a burocracia e afetar a média atual de dois dias úteis para a emissão do CNPJ. Receita Federal nega que mudança trará prejuízos Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que as novas regras não comprometerão a celeridade do processo de abertura de empresas. Segundo o órgão, o fluxo continuará digital, integrado e com ganhos de eficiência. “O empreendedor não terá que iniciar um novo procedimento moroso para a obtenção do CNPJ após o registro societário. O fluxo continuará sendo digital e integrado, mantendo a celeridade já alcançada”, informou a Receita. O órgão acrescentou que o objetivo é modernizar o sistema, melhorar a qualidade das informações cadastrais e reduzir os prazos de operação das novas empresas. Especialistas questionam justificativa da Receita Marcio Alabarce, advogado tributarista e sócio do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, discorda da justificativa apresentada pela Receita. “Não há respaldo na reforma tributária que justifique a exigência dessa informação neste momento. Além disso, a escolha precoce do regime pode gerar problemas futuros se a empresa ainda estiver analisando suas perspectivas de faturamento e estrutura de custos”, afirma. O advogado também destaca que, em processos como licitações ou leilões de concessão pública, a agilidade na constituição de uma nova empresa é essencial. “Faz diferença se o CNPJ é emitido em dois dias ou mais. Isso pode ser determinante em operações estratégicas”, ressalta. Retrocesso no processo de simplificação, dizem entidades As confederações apontam que a mudança vai na contramão dos avanços conquistados nos últimos anos na digitalização e simplificação da abertura de empresas. O atual sistema permite integração entre órgãos estaduais, federais e municipais, o que reduz prazos e melhora o ambiente de negócios. Para o setor produtivo, retirar a emissão do CNPJ do fluxo automatizado representa um retrocesso.  “Todas as empresas mercantis que passarem pela junta serão afetadas. É mais um obstáculo à criação de novos negócios”, afirma Alabarce. As entidades defendem que qualquer alteração relevante nesse processo seja precedida de diálogo com os setores afetados, com ampla divulgação prévia e testes-piloto para evitar desorganização. O que dizem os contadores sobre a nova exigência Profissionais da contabilidade também demonstram preocupação com a exigência da escolha antecipada do regime tributário. O receio é que decisões equivocadas, feitas sem planejamento adequado, possam gerar autuações ou comprometer a viabilidade financeira da empresa. Contadores ouvidos pelo Portal Contábeis apontam que, ao antecipar uma decisão estratégica, a Receita Federal pode dificultar o trabalho de orientação e planejamento tributário, especialmente em setores com sazonalidade ou variação de faturamento. “É comum que o empreendedor inicie as atividades e só depois, com base no volume de receitas e custos, decida qual

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Simples Nacional ainda é a melhor escolha para pequenos negócios?

Mais do que um item de checklist ao abrir uma empresa, a escolha do regime tributário ideal é uma das decisões mais estratégicas para micro e pequenas empresas, visto que a definição do modelo de tributação pode determinar o rumo do negócio (e, também, o quanto será gasto com impostos em cima do faturamento). E nesse sentido, o Simples Nacional tem sido, há quase duas décadas, a principal porta de entrada para o empreendedorismo no Brasil. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 23,4 milhões de contribuintes estão hoje enquadrados no Simples Nacional, sendo 16 milhões deles microempreendedores individuais (MEI). Esses números revelam não apenas a capilaridade do regime, mas também a sua importância como mecanismo de formalização, simplificação e estímulo à atividade econômica em todo o país. Contudo, com a Reforma Tributária em curso, pequenos empreendedores se perguntam: o Simples Nacional continuará sendo vantajoso? Antes de responder essa questão, é importante compreender o que é o regime tributário. O Simples Nacional foi criado com o objetivo de desburocratizar e reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos impostos em uma única guia de recolhimento (DAS), oferecendo alíquotas reduzidas e progressivas, facilitando o planejamento financeiro e contábil, dando previsibilidade aos empreendedores e minimizando o risco de inadimplência tributária. Outro grande diferencial é a menor carga trabalhista e previdenciária, além do tratamento diferenciado em licitações públicas, acesso ao crédito facilitado.  A Reforma Tributária traz profundas mudanças no sistema de arrecadação ao propor a substituição de tributos sobre o consumo por um novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), com a criação da CBS e do IBS. E, embora o Simples Nacional tenha sido preservado na Constituição, os detalhes da sua convivência com o novo modelo ainda estão em regulamentação. Assim, outras questões fundamentais surgem diante do novo cenário: permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime faz sentido? Como será o aproveitamento de créditos por empresas optantes? A formação de preços mudará para os produtos e serviços? O relacionamento com a cadeia de fornecimento será impactado? Ainda que não haja uma resposta definitiva para essas dúvidas, é certo que, com o novo sistema, o Simples Nacional deixará de ser a escolha automática para todos os perfis e será necessário avaliar caso a caso. Apesar das incertezas, este regime continuará sendo vantajoso para grande parte das empresas. Porém, empreendedores devem se atentar aos possíveis efeitos colaterais da Reforma, como a perda de competitividade diante de empresas que poderão gerar créditos de tributos, algo que no Simples Nacional estará limitado. Dessa forma, nosso papel como contadores se transforma, e deixa de ser apenas executores de obrigações fiscais para assumir a missão de ser uma bússola na travessia deste novo ciclo tributário. Simulações comparativas entre regimes, estudos de viabilidade e projeções financeiras serão fundamentais para evitar escolhas precipitadas. Decidir permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro modelo, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, não será mais uma questão de preferência ou tradição, mas sim de estratégia. Desse modo, com a chegada do novo sistema, a nossa atuação como profissionais contábeis será essencial para antecipar riscos, adaptar operações, rever estruturas contratuais e tomar decisões seguras sobre regime tributário, constituição societária e gestão de caixa. Mais do que nunca, nós contadores seremos parceiros de negócios. E este regime tributário, mesmo diante da Reforma Tributária, continuará sendo uma ferramenta importante, desde que utilizada de maneira estratégica. Portanto, mais do que nunca, o empreendedor brasileiro precisará contar com o apoio de um contador. Nosso trabalho será identificar oportunidades, antecipar impactos e construir um planejamento tributário sólido, que garantirá a sobrevivência e o crescimento nesta nova realidade. A Reforma Tributária já começou a moldar o mercado e quem entender isso agora terá muito mais chances de prosperar no futuro. Link Original

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