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INSS poderá reter 30% do benefício por devolução em dobro

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberem em duplicidade a devolução de mensalidades cobradas por sindicatos e associações poderão ter até 30% do valor do benefício descontado mensalmente. A medida está prevista no plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (3). O desconto será aplicado caso o segurado não devolva os valores de forma voluntária no prazo de 30 dias após ser notificado. O teto de 30% segue o mesmo limite utilizado em outras situações de cobrança pelo INSS, como a restituição de valores pagos indevidamente. Entenda o plano aprovado pelo STF A regra faz parte do acordo que permite o ressarcimento aos segurados prejudicados por descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Esses descontos foram realizados por entidades representativas sem a devida autorização formal dos beneficiários. Se o INSS identificar que o mesmo segurado recebeu a devolução tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, será encaminhada uma notificação com prazo de 30 dias para reembolso voluntário. Caso contrário, o desconto será feito automaticamente no benefício previdenciário. O advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha, explica que esse limite de 30% é utilizado para proteger a subsistência mínima dos segurados: “É o 30% tradicional, também usado como parâmetro para empréstimos consignados e outras cobranças administrativas”. Primeiros pagamentos começam em julho O primeiro lote de devoluções está previsto para ser pago a partir de 24 de julho. O plano inclui uma cláusula que impede os segurados que aderirem ao acordo administrativo de prosseguirem com ações judiciais coletivas ou individuais contra o INSS. Também não será possível solicitar indenização por danos morais à autarquia. Contudo, o segurado poderá acionar judicialmente a entidade associativa para buscar eventuais reparações. O ministro Dias Toffoli também autorizou que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos públicos, como solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e suspendeu todas as ações judiciais em andamento sobre o tema, até que o mérito do processo seja julgado ou nova decisão seja proferida. Possibilidade de contestação em caso de erro do INSS Apesar do plano prever mecanismos de controle, especialistas alertam para possíveis falhas operacionais. Saraiva aponta que, se a duplicidade de pagamento ocorrer por erro exclusivo do INSS, poderá haver judicialização com base na boa-fé do segurado. “Se o segurado apenas aderiu ao acordo administrativo e, por falha da autarquia, recebeu duas ou três vezes o valor, não é o beneficiário que está em erro. É possível discutir judicialmente esse tipo de situação”, afirma. Tribunais têm aceitado, em alguns casos, a tese da boa-fé quando não há dolo ou má-fé por parte do segurado. Falha em sistema da Dataprev causou duplicidade Uma inconsistência no sistema da Dataprev, empresa responsável pelo processamento de dados do INSS, causou duplicidade de cadastros de pedidos de devolução. A falha foi identificada em junho por técnicos da Previdência Social, que relataram dificuldade em filtrar corretamente as solicitações. Segundo documentos internos obtidos pela imprensa, o sistema exibia em duplicidade requerimentos feitos por um mesmo beneficiário, como se a mesma pessoa tivesse direito a mais de um pagamento. A Dataprev afirmou que o erro foi pontual e limitado à interface de consulta. A empresa garantiu que não há risco de pagamento em duplicidade, pois os mecanismos internos de controle foram acionados e o problema já foi corrigido pelas equipes técnicas. Quem pode solicitar o ressarcimento Têm direito à devolução os segurados do INSS que tiveram mensalidades de associações ou sindicatos descontadas sem autorização formal válida. Serão restituídos os valores cobrados entre março de 2020 e março de 2025. O plano contempla inicialmente os beneficiários que contestaram os descontos por meio dos canais oficiais da Previdência e não receberam resposta dentro do prazo legal. Entre os públicos prioritários estão idosos com 80 anos ou mais, quilombolas, indígenas e ribeirinhos, que terão presunção automática de requerimento. Etapas para solicitar a devolução O pedido de ressarcimento poderá ser feito por diferentes canais: Aplicativo ou site Meu INSS; Central de atendimento telefônico 135; Agências dos Correios; Unidades móveis em regiões remotas, como o PrevBarco. O processo seguirá as seguintes etapas: Beneficiário solicita devolução; INSS gera cobrança para a entidade responsável; Entidade tem até 15 dias úteis para comprovar regularidade do desconto ou efetuar devolução; Caso não haja resposta, o INSS faz o pagamento ao segurado e cobra da entidade; Quem aceita o acordo abre mão de ações judiciais contra o INSS sobre o mesmo tema. Passo a passo no aplicativo Meu INSS Para registrar o pedido, o segurado deve: Acessar o site ou aplicativo Meu INSS; Informar CPF e senha; Digitar “Consultar descontos de entidades” na barra de busca; Conferir se há descontos em nome de associações ou sindicatos; Informar se os valores foram ou não autorizados; Declarar veracidade das informações; Confirmar no botão “Enviar Declarações”. Prevenção a fraudes e novas diretrizes do INSS O plano também visa fortalecer o controle de autorizações para desconto associativo. A partir de agora, as entidades deverão comprovar autorização expressa e válida, conforme critérios estabelecidos por normas internas da Previdência. Com a implementação do acordo, o INSS espera reduzir o volume de ações judiciais e padronizar o ressarcimento, ao mesmo tempo em que protege a renda dos beneficiários. Para mais informações sobre restituições do INSS e medidas administrativas em vigor, acesse a editoria INSS no Portal Contábeis. Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo Link Original

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Trabalhadores pagam o dobro de juros que aposentados no empréstimo consignado CLT

De acordo com dados do Banco Central (BC) de maio deste ano e que foram divulgados nesta semana, a taxa média de juros paga pelo trabalhador que contratou o crédito consignado CLT foi de 55,59% ao ano em maio. Os juros mais baixos registrados pela modalidade foram oferecidos pela Caixa Econômica, em 28,09% ao ano, contra os mais altos de bancos como Neon, com 97,62% ao ano e Valor S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, com 122,19% ao ano. Os valores correspondem a cobranças feitas entre 13 e 20 de junho deste ano. Enquanto aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagam juros mais baixos em empréstimos consignados, trabalhadores da iniciativa privada enfrentam taxas que podem ultrapassar o dobro do valor, mesmo com garantias como o FGTS. A distorção entre as duas modalidades reacendeu o debate sobre os critérios aplicados pelas instituições financeiras e a urgência de fiscalização. Diferença nos juros chama atenção Em maio, segundo o Banco Central, a taxa média de juros do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada foi de 3,75% ao mês, mais que o dobro da aplicada aos beneficiários do INSS, que pagaram, em média, 1,83% ao mês. Isso significa que, dependendo do valor e do prazo da dívida, um funcionário da iniciativa privada pode acabar pagando muito mais do que um aposentado. Mesmo após o lançamento do programa “Crédito do Trabalhador” — criado para reduzir o custo do consignado ao permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia — os juros subiram, contrariando as expectativas do governo. Desde fevereiro, a taxa aumentou 14,73 pontos percentuais. Bancos cobram até 122% ao ano O levantamento feito pelo Poder360 revela uma ampla variação entre as instituições financeiras. Confira abaixo: Caixa Econômica Federal Ao mês: 2,08% Ao ano: 28,09% Banco Santander Brasil Ao mês: 2,40% Ao ano: 32,94% Bradesco Ao mês: 2,70% Ao ano: 37,65% Sicoob Ao mês: 2,92% Ao ano: 41,30% Banco Safra Ao mês: 3,06% Ao ano: 43,55% Banco Daycoval Ao mês: 3,13% Ao ano: 44,82% Banco do Brasil Ao mês: 3,17% Ao ano: 45,41% Itaú Unibanco Ao mês: 3,20% Ao ano: 45,98% Nubank Ao mês: 3,23% Ao ano: 46,49% BTG Pactual Ao mês: 3,55% Ao ano: 51,90% Banco Inter Ao mês: 4,04% Ao ano: 60,79% C6 Bank Ao mês: 4,26% Ao ano: 64,98% Banco Pan Ao mês: 4,53% Ao ano: 70,13% PicPay Ao mês: 4,89% Ao ano: 77,31% Neon Ao mês: 5,84% Ao ano: 97,62% Valor (Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento)* Ao mês: 6,88% Ao ano: 122,19% Programa de crédito perde força Mesmo com aumento na concessão de empréstimos em março e abril — que saltaram de R$ 1,57 bilhão em fevereiro para R$ 5,6 bilhões em abril — os dados mostram recuo para R$ 3,09 bilhões em maio. O Ministério do Trabalho avalia que o programa está sendo usado para substituir dívidas mais caras, como o rotativo do cartão de crédito, mas admite preocupação com os juros elevados. Governo promete reagir O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que não permitirá taxas “incompatíveis” com um programa que tem como base garantias como o FGTS e multa rescisória. O governo sinalizou que poderá intervir na regulamentação caso os bancos não ajustem suas práticas. A disparidade nas taxas de juros entre aposentados e trabalhadores com carteira assinada no consignado mostra como o mesmo produto financeiro pode ter impactos bem diferentes dependendo do perfil do tomador. Para quem busca crédito, a recomendação é comparar bem antes de contratar e, se possível, buscar orientação profissional para evitar o endividamento excessivo. Com informações Poder360 e Extra Link Original

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Demissões por fim do home office expõem rejeição ao modelo 100% presencial

Profissionais de diversas áreas têm optado por se desligar de empresas que exigem retorno integral ao trabalho presencial. A queda nas ofertas de vagas remotas e a imposição de modelos rígidos de jornada têm impulsionado uma onda de demissões voluntárias em todo o país. Segundo o Ministério do Trabalho, só em 2024, mais de 8,5 milhões de trabalhadores deixaram seus empregos por vontade própria — muitos deles motivados pelo fim do home office. O movimento, que se fortaleceu com a pandemia e a adoção do trabalho remoto, ganhou fôlego em meio à retomada obrigatória do presencial por parte de algumas empresas. Um levantamento realizado com 53.692 trabalhadores que pediram demissão mostrou que 21,7% citaram dificuldades de mobilidade como fator decisivo, enquanto 15,7% apontaram a falta de flexibilidade e 9,1% relataram responsabilidades familiares como impeditivos para seguir no regime presencial. Trabalho remoto muda prioridades e valoriza o “salário emocional” A preferência pelo home office está ligada a uma reconfiguração de valores no ambiente corporativo. Mais do que remuneração financeira, os profissionais passaram a priorizar qualidade de vida, saúde mental, segurança e tempo com a família — benefícios intangíveis conhecidos como “salário emocional”. Rael Souza, profissional de TI de Santo André (SP), trocou o escritório pelo volante de um aplicativo após ter de enfrentar quase 5 horas de deslocamento diário com ônibus, trens e metrô. Já Michelle Barbosa, recrutadora de tecnologia, destaca que o trabalho remoto permitiu perder 11 kg, melhorar o inglês e acompanhar o crescimento do neto. “Conheci o céu. Não tem como voltar ao inferno”, afirma, sobre o modelo presencial. Esses casos refletem o desejo de manter uma rotina com mais autonomia e menos estresse. Uma pesquisa do Gartner revelou que 33% dos executivos forçados a voltar ao escritório consideram pedir demissão. Insegurança, deslocamento e assédio pesam na decisão Entre os principais fatores que desestimulam o retorno ao presencial estão: Longo tempo de deslocamento em transportes lotados; Medo de assaltos, segundo 86% dos entrevistados pelo Datafolha; Casos recorrentes de assédio, com 3 em cada 4 mulheres relatando episódios no transporte público, segundo o Ipec; Enchentes, imprevisibilidade e tempo longe da família. A sobrecarga também impacta mães e pais que precisam conciliar trabalho e responsabilidades familiares. Muitos relatam a impossibilidade de participar da vida dos filhos em jornadas totalmente presenciais. Empresas que mantêm modelo remoto se destacam na retenção de talentos Enquanto algumas companhias voltam ao modelo tradicional, outras seguem apostando no home office como diferencial competitivo. É o caso da Atlantic Tax & Advisory, que adotou a semana de 4 dias e contratou colaboradores de outras regiões do país. O QuintoAndar manteve o trabalho remoto integral para sua área de tecnologia e obteve ganhos em diversidade e produtividade. Já a agência Dale instituiu o “Anywhere Office”, com liberação para trabalho em qualquer lugar do mundo. Essas experiências mostram que, quando bem estruturado, o trabalho remoto pode contribuir para o crescimento dos negócios. Apesar dos benefícios, modelo remoto ainda enfrenta resistência De acordo com levantamento da Mercer Brasil com 365 gestores de RH: 76% demonstram insegurança com a produtividade; 66% apontam excesso de reuniões; 61% dizem que a liderança é um desafio no remoto; 52% citam a cultura organizacional como impeditivo. Ainda assim, especialistas destacam que as falhas estão mais ligadas à má gestão do que ao modelo em si. Segundo Taís Targa, mestre em educação e trabalho, “julgar a resistência ao presencial como capricho ignora as reais dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores”. Híbrido pode ser caminho para equilíbrio e produtividade O modelo híbrido surge como solução intermediária entre os interesses das empresas e as novas expectativas dos profissionais. Para especialistas, ele permite preservar os benefícios do remoto, como foco e bem-estar, sem abrir mão do contato presencial estratégico, como reuniões, treinamentos ou ações de cultura organizacional. “O ideal é que as lideranças atualizem sua visão e compreendam as necessidades da equipe. Ouvir os colaboradores e oferecer condições adequadas de trabalho é essencial para manter a produtividade e reduzir a rotatividade”, finaliza Taís. Link Original

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Honorários contábeis precisam mudar: veja como reajustar seus preços no novo cenário tributário

Com a implementação da reforma tributária do consumo no Brasil, escritórios de contabilidade precisam revisar seus preços para se adequar à nova complexidade fiscal e garantir a sustentabilidade dos serviços. As mudanças trazem impactos na operação, exigem atualização tecnológica e afetam o tempo dedicado a cada cliente, o que torna essencial a reavaliação dos honorários cobrados. A reforma, aprovada em 2023 e prevista para ser implementada entre 2026 e 2033, introduz os tributos CBS e IBS, substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS. Além da unificação, o novo sistema adota o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), exigindo maior controle sobre o fluxo de créditos e débitos, impactando diretamente as rotinas contábeis. Complexidade fiscal amplia demanda por serviços contábeis Com o novo modelo, os créditos tributários só poderão ser apropriados após o pagamento efetivo dos tributos na etapa anterior da cadeia. Esse fator exigirá que escritórios contábeis atualizem seus sistemas e processos para acompanhar as operações dos clientes em tempo real. Além disso, a integração entre áreas como compras, vendas e financeiro se tornará ainda mais relevante para a apuração correta dos tributos. Isso significa mais tempo de análise, mais tecnologia e, consequentemente, mais custo operacional. Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo de adaptação aos novos sistemas pode variar de 0,5% a 2% da receita das empresas — impacto que também se reflete nos escritórios contábeis responsáveis pela conformidade fiscal. Nova tributação afeta planejamento financeiro dos clientes A exigência de pagamento antecipado dos tributos e a posterior apropriação do crédito fiscal reduz a previsibilidade do fluxo de caixa das empresas. Estimativas da Febraban apontam que a imprevisibilidade pode alcançar até 15% no primeiro ano de transição. Com isso, cresce a necessidade de planejamento tributário mais robusto, com projeções financeiras mais detalhadas e simulações de impacto. Esse tipo de serviço, muitas vezes classificado como assessoria ou contabilidade consultiva, demanda profissionais qualificados e maior dedicação. Reestruturação de relatórios e indicadores contábeis A incidência dos tributos CBS e IBS “por fora” dos preços também altera a forma de apresentação das demonstrações financeiras. A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) pode precisar excluir esses tributos da linha de deduções, alterando indicadores como margem bruta e EBITDA. Conforme o CPC 26 (IAS 1) e CPC 32 (IAS 12), será necessário divulgar em notas explicativas os critérios contábeis adotados, garantindo clareza aos usuários dos relatórios. Esse trabalho técnico adicional exige revisão constante das práticas contábeis e pode justificar ajustes nos preços dos serviços. Eliminação de incentivos fiscais exige nova abordagem estratégica A possível extinção ou revisão de benefícios fiscais também exige análises de viabilidade de projetos, cálculo de impacto na margem e revisão de estratégias operacionais. Essa demanda implica maior dedicação da equipe contábil para avaliar ativos com base em critérios de impairment (recuperabilidade), conforme o CPC 01 (IAS 36). Segundo estudo da Fiesp, a retirada de incentivos pode aumentar a carga tributária de setores como o agronegócio, tecnologia e infraestrutura, que dependem de renúncias fiscais para manter sua competitividade. Ajustes no capital de giro e simulações de longo prazo Com as alterações no fluxo de caixa e aumento das obrigações antecipadas, será necessário reavaliar o capital de giro dos clientes. Para isso, escritórios contábeis deverão fornecer análises detalhadas de fluxo de caixa e projeções de investimentos, com base em cenários tributários futuros. Esse tipo de planejamento de longo prazo demanda conhecimento técnico aprofundado, maior interação com o cliente e ferramentas especializadas — fatores que justificam a revisão da estrutura de cobrança pelos serviços prestados. Precificação deve refletir complexidade, volume e tecnologia Para manter a saúde financeira e a qualidade dos serviços, os escritórios precisam adotar uma precificação estratégica baseada em três pilares: Complexidade tributária: segmentos impactados por múltiplas alíquotas, regimes especiais ou benefícios fiscais exigirão acompanhamento mais próximo. Volume de dados e obrigações: número de notas fiscais, funcionários, movimentações financeiras e operações interestaduais aumentam a carga de trabalho. Tecnologia embarcada: escritórios que oferecem plataformas integradas, dashboards e relatórios inteligentes devem precificar o valor agregado dessas soluções. Honorários contábeis precisam ser sustentáveis e transparentes A definição dos novos preços precisa ser comunicada de forma clara e baseada em critérios objetivos. Clientes devem entender que o reajuste reflete não apenas o aumento de custos, mas também o aprimoramento do serviço prestado. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não fixa tabela de preços, mas recomenda que os honorários reflitam o tempo técnico aplicado, a responsabilidade assumida e o valor estratégico do serviço. Como reajustar preços contábeis com responsabilidade Confira boas práticas para reajustar os preços dos serviços contábeis: Reavalie a carteira de clientes por segmento, regime tributário e volume de dados; Realize simulações de tempo dedicado por tipo de serviço e cliente; Atualize contratos com cláusulas de reajuste periódico ou por complexidade; Apresente relatórios de performance para demonstrar o valor entregue; Invista em comunicação clara e alinhamento de expectativas com os clientes. Planejamento financeiro dos escritórios deve considerar a reforma Assim como as empresas clientes, os próprios escritórios contábeis precisam revisar seus fluxos de caixa, investimentos em tecnologia e projeções de crescimento à luz da reforma. Adequações em ERPs, treinamentos e reestruturação de processos internos devem ser incluídos no orçamento, reforçando a importância de uma estrutura de preços que assegure rentabilidade e competitividade. Precificação estratégica é fundamental no novo cenário Com a chegada da reforma tributária, o papel do contador será ainda mais estratégico, exigindo serviços de maior valor agregado. Ajustar os preços com base nesse novo contexto não é apenas uma medida necessária, mas também uma forma de garantir qualidade, conformidade e sustentabilidade para os escritórios contábeis. Para mais conteúdos sobre gestão estratégica, precificação e reforma tributária, acesse a editoria Reforma Tributária no Portal Contábeis. Link Original

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Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado em 15 de julho

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) 2025, pago referente ao ano-base de 2023, terá uma nova rodada de pagamentos liberada na próxima semana, no dia 15 de julho. Na data será liberado o pagamento para trabalhadores nascidos em setembro e outubro. O calendário do abono salarial PIS/Pasep 2025 será encerrado já em agosto, quando será feito o acerto para aniversariantes de novembro e dezembro no dia 15 de agosto. Independente da data de liberação do abono salarial PIS/Pasep 2025 e do mês de aniversário do trabalhador, o saque da modalidade ficará disponível para todos até dia 29 de dezembro deste ano. Da mesma forma que aconteceu em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado e os trabalhadores da iniciativa privada recebem na mesma data dos servidores públicos, variando apenas o pagamento de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário. Segundo o Ministério do Trabalho, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025 a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores. Como é feito o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025  Os trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo PIS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal e depositado da seguinte forma: Os trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o abono automaticamente, segundo informou o banco. Também é possível acessar o valor por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Outra alternativa é realizar o saque utilizando o cartão social e a senha nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Para quem não possui o cartão social, o pagamento pode ser feito diretamente em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de um documento de identificação com foto. Já os servidores públicos recebem pelo Pasep e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho. Confira abaixo o calendário de acerto do abono salarial PIS/Pasep 2025 Calendário do abono salarial 2025 Nascidos em Recebem a partir de Janeiro 17 de fevereiro Fevereiro 17 de março Março e Abril 15 de abril Maio e Junho 15 de maio Julho e Agosto 16 de junho Setembro e Outubro 15 de julho Novembro e Dezembro 15 de agosto Link Original

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RFB publica novo edital de transação tributária por adesão para débitos de pequeno valor

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (7) a nova proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento. Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos. Quais são os benefícios do novo edital de transação tributária de pequenos valores? Segundo a RFB, a depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos): – 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas; – 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas; – 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas; – 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas. Como fazer a adesão ao edital de transação tributária de pequenos valores ? A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar. O acesso é feito pelo site da Receita Federal. Onde consultar? O edital completo está disponível no site oficial da Receita Federal e traz todas as regras, obrigações e modelos de adesão. Link Original

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Receita Estadual do RS envia mais de 6 mil alertas por divergência no GTIN da NF-e

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul (RS) intensificou no começo de julho ações voltadas à regularização do uso do Global Trade Item Number (GTIN), número que identifica os produtos e deve ser informado obrigatoriamente na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). O órgão enviou mais de 6 mil Alertas de Divergência a empresas varejistas que comercializam produtos de perfumaria, cosméticos e higiene – e que apresentaram inconsistências nas informações ao longo de 2024.  As divergências foram identificadas pelo fisco gaúcho a partir do cruzamento de dados que apontaram a ausência ou o preenchimento incorreto do GTIN no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. A informação correta é fundamental para a rastreabilidade e a correta tributação das mercadorias. Os contribuintes têm o prazo de até 60 dias, a contar do recebimento do alerta, para se regularizarem. Caso as pendências não sejam regularizadas dentro do prazo, as empresas ficam sujeitas a procedimento fiscal e às penalidades previstas na legislação. A comunicação do Alerta de Divergência está disponível na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”. No Alerta constam o tipo de inconsistência encontrada e a forma de regularização. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].   Saiba mais sobre o GTIN Desde 1º de julho de 2011, quando um produto possuir código de barras com GTIN, o número equivalente a esse código de barras deve ser informado na nota fiscal. Essa obrigatoriedade está definida pelo Ajuste Sinief 16/2010, que alterou o Ajuste Sinief 07/05. O GTIN é uma numeração específica de cada produto, que vem logo abaixo do código de barras. A determinação é válida para os produtos que possuam código de barras, em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia. A identificação é fundamental para garantir a correta tributação das mercadorias. Conforme versões da Nota Técnica 2021.003, devem preencher o campo cEAN e cEANTrib na NF-e/NFC-e os contribuintes que comercializam produtos com GTIN válido, cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), inclusive GTIN registrados em outros países, ou seja, que não começam com 789 e 790. Os contribuintes devem estar atentos, uma vez que, caso preencham o código incorretamente ou não o informem, podem ter suas NF-e rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), inclusive receber sanções previstas na legislação, como autuação por documento fiscal irregular. Com informações Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS Link Original

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Imposto de Renda 2025: RFB fecha 3º lote de restituição no dia 17

A Receita Federal encerrará, na próxima quinta-feira (17), a inclusão de contribuintes no terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Segundo o órgão, quem entregar a declaração ou regularizar pendências com a malha fina até o dia 16 de julho poderá ter os valores liberados neste lote, cujo pagamento está agendado para 31 de julho. O depósito será realizado na conta bancária informada pelo contribuinte no momento da declaração. Quem optou por receber via Pix com chave CPF também poderá receber por esse canal. O terceiro lote deve contemplar, pela primeira vez neste ano, contribuintes que não se enquadram nas categorias de prioridade legal ou normativa. Como consultar a restituição do IR 2025 A Receita ainda não confirmou a data de abertura da consulta ao lote, mas, tradicionalmente, a liberação ocorre uma semana antes do pagamento. A verificação pode ser feita de duas formas: Portal da Receita Federal: Consultar Restituição — exige CPF, data de nascimento e ano do exercício (2025); Portal e-CAC: Acesse o e-CAC — requer login com conta Gov.br nível prata ou ouro. O e-CAC costuma apresentar informações mais detalhadas, como valor da restituição, data de crédito e se haverá correção monetária. Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025 O calendário da restituição do IR 2025 prevê cinco lotes principais, pagos entre maio e setembro. Os dois primeiros já foram liberados, e os próximos ocorrerão conforme as seguintes datas: Lote Data de pagamento 3º lote 31 de julho 4º lote 29 de agosto 5º lote 30 de setembro Após essa etapa, a Receita dará início aos lotes residuais, que contemplam declarações retificadas ou regularizadas, inclusive de exercícios anteriores. Quem poderá receber no terceiro lote Serão incluídos no terceiro lote: Contribuintes que declararem até 16 de julho; Pessoas que saírem da malha fina até essa data; Declarações entregues entre 17 de março e 30 de maio que ainda não foram contempladas. A partir deste lote, devem começar os pagamentos para os contribuintes sem prioridade legal ou normativa, desde que não tenham erros na declaração. Casos com pendências permanecem retidos até o envio de uma declaração retificadora. Como funciona a ordem de prioridade A Receita segue uma ordem de prioridades definida por lei e por normativos internos. A fila considera: Idosos com 80 anos ou mais; Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doenças graves; Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério; Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix; Quem usou a pré-preenchida ou escolheu o Pix; Demais contribuintes. Correção do valor da restituição A partir do segundo lote, a Receita aplica correção monetária ao valor restituído. O cálculo utiliza o índice de 1% ao mês somado à taxa Selic acumulada. Para o terceiro lote, o percentual ainda não foi divulgado. No segundo lote, a correção foi de 1%. O primeiro lote, pago em 30 de maio, não teve correção, mas ofereceu o benefício de antecipação dos valores. Perdeu o prazo da declaração? Ainda é possível regularizar O prazo para envio da declaração do IR 2025 terminou em 31 de maio. Quem não entregou dentro do prazo ainda pode declarar, mas está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A regularização é essencial para evitar sanções e garantir a liberação de eventuais restituições. Após setembro, o que acontece? Contribuintes que não forem contemplados nos cinco lotes principais devem verificar se há pendências na declaração. Isso pode indicar retenção na malha fina, geralmente por inconsistências em dados informados. A correção pode ser feita por meio da declaração retificadora, disponível no programa da Receita. Após o ajuste, o contribuinte poderá ser incluído nos lotes residuais de pagamento. Onde obter mais informações Para acompanhar a situação da declaração, consultar valores ou corrigir informações, acesse a área de Imposto de Renda no Portal Contábeis. Mais detalhes estão disponíveis também no site da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, que oferece funcionalidades como envio, consulta, acompanhamento e retificação da declaração de forma prática e segura.   Link Original

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