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TST uniformiza cálculo de horas extras para bancários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento sobre o cálculo de horas extras de bancários por meio da tese jurídica número 2, aprovada em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR). A medida tem caráter vinculante para todos os processos trabalhistas em trâmite no país e busca padronizar decisões sobre o tema. A definição foi publicada com base no artigo 896-C, §11, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao TST firmar teses de observância obrigatória para questões recorrentes, promovendo celeridade processual, isonomia e segurança jurídica. Divisor permanece inalterado mesmo com folga aos sábados Segundo a tese firmada, o cálculo da hora extra de bancários deve considerar o divisor padrão, ainda que normas coletivas concedam folgas aos sábados. Isso porque o descanso semanal remunerado não altera a carga horária efetiva semanal dos trabalhadores. Para bancários com jornada de 6 horas diárias, o divisor aplicável é 180. Já para os que cumprem jornada de 8 horas, o divisor correto é 220. Esses critérios seguem o disposto no artigo 64 da CLT, que trata do cálculo da remuneração por hora de trabalho mensal. A prática incorreta de multiplicar a jornada semanal por cinco, desconsiderando que o mês tem, em média, 4,2857 semanas (resultado da divisão de 30 dias por sete), também foi rechaçada pela tese do TST. O cálculo deve respeitar a média mensal padronizada. Jornada reduzida exige ajuste proporcional do divisor Nos casos em que a jornada semanal é reduzida por convenção coletiva ou outra forma legal, o TST determinou que o divisor deve ser ajustado proporcionalmente, com base na fórmula da Súmula 431 da Corte: “Divide-se o número de horas semanais pelos dias úteis e multiplica-se o resultado por 30.” Essa metodologia busca assegurar que o pagamento de horas extras mantenha proporcionalidade em relação ao tempo efetivamente trabalhado, evitando distorções nos valores devidos. Sábado é considerado dia útil no cálculo das horas Outro ponto importante do entendimento consolidado é que o sábado, mesmo quando concedido como folga por acordo coletivo, não passa a ter natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Para fins de cálculo de horas extras, o sábado continua sendo tratado como dia útil. Isso significa que, ainda que o trabalhador tenha o sábado como dia de descanso por liberalidade do empregador ou previsão em convenção coletiva, esse dia deve integrar a base de cálculo do divisor utilizado. Teses vinculantes promovem uniformização nacional A utilização do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) tem se tornado um instrumento estratégico do TST para lidar com a elevada repetição de temas jurídicos nos tribunais regionais. Ao consolidar interpretações por meio de teses jurídicas, o Tribunal garante que casos semelhantes tenham o mesmo desfecho, mesmo que julgados em instâncias diferentes. Segundo a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, a divulgação desses entendimentos é fundamental: “A gente precisa divulgar, dar conhecimento de que já existem esses precedentes, para que se possa julgar de acordo com a perspectiva do TST.” A tese 2 é um exemplo concreto da busca por maior uniformidade nas decisões da Justiça do Trabalho, especialmente em um setor como o bancário, que possui convenções coletivas com cláusulas diferenciadas sobre jornada e remuneração. Impacto para empregadores, contadores e trabalhadores A consolidação dessa tese tem efeitos diretos na rotina de cálculo da folha de pagamento, tanto para empregadores quanto para escritórios de contabilidade e profissionais do Departamento Pessoal. O uso correto do divisor evita passivos trabalhistas e proporciona maior previsibilidade nos custos com horas extras. Para os trabalhadores, a definição da tese fortalece a transparência no cálculo das verbas salariais e reduz a judicialização de temas já pacificados, tornando o processo trabalhista mais ágil e eficaz. A aplicação dessa tese é imediata nos tribunais trabalhistas e deve ser observada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho, inclusive nas ações em curso. O Portal Contábeis continuará acompanhando os desdobramentos de outros IRRs em trâmite no TST e seus impactos práticos para a área contábil e trabalhista. Link Original

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Minuta do CPC 51 propõe nova estrutura para demonstrações contábeis

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibilizaram para audiência pública conjunta a minuta do novo Pronunciamento Técnico CPC 51, que trata da apresentação e divulgação em demonstrações contábeis. As contribuições podem ser enviadas até 12 de setembro de 2025. A proposta, aprovada na reunião do CPC de 1º de agosto, visa atualizar as normas contábeis brasileiras para refletir as alterações introduzidas pela IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB). CPC 51 substituirá norma vigente desde 2009 A minuta do CPC 51 substituirá o atual Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), em vigor desde 2009 e revisado pela última vez em 2011. A nova norma tem o objetivo de aprimorar a forma como informações financeiras são apresentadas nas demonstrações contábeis e garantir maior transparência e comparabilidade para os usuários. Entre as principais mudanças propostas, estão a reorganização da demonstração do resultado em categorias padronizadas de receitas e despesas e a introdução de novos princípios para a agregação e desagregação de informações. IFRS 18 e convergência às normas internacionais A IFRS 18 foi publicada em abril de 2024 pelo IASB com o objetivo de modernizar e uniformizar a apresentação das demonstrações contábeis. A norma busca melhorar a consistência na forma como empresas apresentam informações financeiras e como os analistas e investidores interpretam os dados. A convergência às normas internacionais é uma diretriz permanente da CVM, do CPC e do CFC. Nesse sentido, o CPC 51 representa um passo importante para manter a harmonização dos pronunciamentos contábeis nacionais aos padrões estabelecidos globalmente. Mudanças afetam estrutura e linguagem das demonstrações Com a adoção da IFRS 18, e consequentemente da minuta do CPC 51, empresas brasileiras deverão adotar novas exigências para a apresentação das demonstrações contábeis. Entre as alterações estão: Inclusão de categorias obrigatórias para apresentação de receitas e despesas (operações principais, acessórias e financeiras); Introdução de subtotais obrigatórios no resultado (como “resultado operacional”); Regras mais claras sobre quais informações devem ser agregadas ou desagregadas; Reforço na divulgação de políticas contábeis significativas e de julgamentos contábeis relevantes. Essas mudanças têm impacto direto na forma como os dados financeiros são interpretados por contadores, analistas, auditorias e investidores. Prazo para envio de contribuições vai até 12 de setembro O CPC, o CFC e a CVM convidam os profissionais da contabilidade, empresas, entidades reguladoras e demais interessados a participarem da audiência pública, enviando sugestões e comentários sobre a minuta. As contribuições devem ser enviadas até o dia 12 de setembro de 2025 para os seguintes e-mails: [email protected] (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) [email protected] (Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM) [email protected] (Conselho Federal de Contabilidade) Participação do setor contábil é fundamental A audiência pública sobre o CPC 51 é uma oportunidade para que os profissionais da contabilidade contribuam diretamente com o aperfeiçoamento das normas que regem a apresentação e a divulgação das demonstrações contábeis no Brasil. A participação ativa da classe contábil fortalece a qualidade das normas brasileiras, promove maior aderência à realidade das empresas e reforça a representatividade do setor nas decisões técnicas que impactam o ambiente de negócios. O texto integral da minuta do CPC 51 está disponível no site oficial do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O Portal Contábeis seguirá acompanhando a tramitação do pronunciamento e publicando atualizações relevantes para o setor. Com informações adaptadas do CFC Link Original

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Muito mais que mudança nos impostos: reforma tributária promete mudar realidade da profissão contábil

A tão aguardada Reforma Tributária brasileira sobre o consumo promete simplificar um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo. Na teoria, unificar tributos e implantar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) soa como um alívio para empresas e contribuintes. Mas, na prática, o que ninguém conta, e que os contadores já começam a sentir, é que a verdadeira transformação acontecerá longe dos holofotes: nos bastidores da rotina contábil. Segundo o especialista tributário na Contmatic, Silvio Costa, o principal desafio, ao contrário do que muitos imaginam, não será apenas entender as novas regras, mas sim a convivência simultânea entre o modelo atual e a nova sistemática de tributação durante o período de transição. “Isso significa que os contadores precisarão dominar dois mundos: o velho e o novo. Essa dualidade vai exigir organização minuciosa, conhecimento técnico e capacidade de comunicação clara com os clientes para evitar inconsistências e riscos fiscais”, esclarece. Uma das propostas da reforma, que é a implementação do IVA Dual, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o Pis, Cofins, ICMS e ISS, irá mudar profundamente a escrituração contábil e fiscal.  “Cada um desses tributos terá sua própria lógica, alíquotas, e possíveis regimes diferenciados, exigindo não apenas atualizações nos sistemas ERP, emissão de notas e plataformas de apuração, mas também um novo olhar sobre os processos internos. Assim, os contadores não poderão operar apenas no modo “executor”, precisarão entender o negócio do cliente para interpretar corretamente as novas regras aplicáveis”, enfatiza o especialista. Nesse cenário, é preciso ter no radar que a unificação e substituição dos tributos atuais já citados, embora pareça simplificar no longo prazo, trará uma onda de complexidade inicial: as empresas precisarão lidar com legislações paralelas, reconfiguração de processos, adaptações tecnológicas, e um esforço de aprendizagem contínuo por parte de toda a equipe. O especialista ainda alerta que, com a Reforma Tributária, abrem-se novas oportunidades de serviços e faturamento para os contadores. “A crescente demanda por expertise técnica e consultoria personalizada tende a elevar os honorários, especialmente para escritórios que se propuserem a atuar de forma estratégica. Essa é uma das grandes oportunidades para o setor: transformar a dor da transição em valor agregado, fortalecendo a confiança e o vínculo com os clientes, sobretudo os pequenos e médios empresários que dependem fortemente de orientação especializada”. A mudança exige, ainda, uma requalificação dos profissionais da contabilidade, que devem se preparar desde já. Silvio alerta que não basta decorar alíquotas ou preencher obrigações, o novo modelo requer compreensão da não cumulatividade plena, interpretação de créditos financeiros e domínio das regras de transição. “O contador passa então a ser protagonista na tomada de decisões empresariais, integrando planejamento tributário, gestão de riscos e comunicação direta com stakeholders internos e externos”, pontua o especialista. Por fim, o compliance fiscal também será redefinido. A fiscalização se tornará mais automatizada, cruzando dados em tempo real, o que exige controles internos mais robustos, investimentos em tecnologia e uma atuação contábil preventiva e estratégica. Além disso, a transparência será ampliada, exigindo que as empresas mantenham informações organizadas e facilmente auditáveis, sob o risco de autuações mais rápidas e rigorosas por parte do fisco. “Dessa forma, a Reforma Tributária não é apenas uma mudança de tributos, é uma virada de chave na maneira como se pensa e se faz contabilidade no Brasil. Quem souber se antecipar, terá nas mãos uma oportunidade única de crescimento e diferenciação no mercado”, finaliza Costa.  Com informações Contmatic Link Original

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STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) que é válida a inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).  A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual.  O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12). Receita bruta Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes sobre ela. De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária.  Benefício fiscal O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal.  O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).” Fonte: STF Link Original

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Pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025 será liberado nesta terça-feira (15) para novos grupos

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, terá nova etapa a partir desta terça-feira (15). Nesta rodada, o benefício será liberado para os trabalhadores nascidos em setembro e outubro, conforme o calendário unificado definido pelo governo federal. O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), conforme o tempo trabalhado no ano-base. Os depósitos são realizados pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, no caso do Pasep. Os recursos ficam disponíveis para saque ou crédito em conta até 29 de dezembro de 2025. Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025? O abono salarial é voltado para trabalhadores formais e servidores públicos que cumpram os critérios do programa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm direito ao benefício os profissionais que: Trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023; Receberam remuneração média mensal de até dois salários mínimos; Estão com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial; Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos. Os pagamentos são feitos de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador, e não mais pelo número de inscrição no programa, como ocorria em anos anteriores. Calendário unificado de pagamentos do abono salarial 2025 O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 segue o mesmo formato adotado em 2024: tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem de acordo com o mês de nascimento. Veja o cronograma completo: Mês de nascimento Recebem a partir de Janeiro 15 de fevereiro Fevereiro 15 de março Março 15 de abril Abril 15 de abril Maio 15 de maio Junho 15 de maio Julho 17 de junho Agosto 17 de junho Setembro 15 de julho Outubro 15 de julho Novembro 15 de agosto Dezembro 15 de agosto O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses em 2023 receberá o valor integral do salário mínimo vigente em 2025. Como consultar o valor e a data de recebimento? A consulta ao abono salarial PIS-Pasep pode ser feita por meio dos seguintes canais oficiais: Carteira de Trabalho Digital (aplicativo disponível para Android e iOS); Portal gov.br; Aplicativo Caixa Tem (para beneficiários do PIS); Aplicativo Banco do Brasil ou site oficial do banco (para beneficiários do Pasep). É possível verificar o valor disponível, a data de pagamento e eventuais pendências que impeçam o recebimento. Valor do abono PIS-Pasep 2025 O cálculo do valor considera a quantidade de meses trabalhados em 2023, com base no salário mínimo atual. Cada mês trabalhado garante 1/12 do piso nacional. Confira a estimativa: Meses trabalhados Valor estimado (R$) 1 mês 126,50 2 meses 253,00 3 meses 379,50 4 meses 506,00 5 meses 632,50 6 meses 759,00 7 meses 885,50 8 meses 1.012,00 9 meses 1.138,50 10 meses 1.265,00 11 meses 1.391,50 12 meses 1.518,00 Impacto para a economia e para o trabalhador De acordo com o Ministério do Trabalho, o calendário 2025 prevê a liberação de aproximadamente R$ 30,7 bilhões, beneficiando cerca de 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. O abono salarial é considerado uma das principais políticas de transferência de renda vinculada ao trabalho formal, funcionando como complemento de renda e estímulo ao consumo, especialmente entre trabalhadores de baixa renda. Histórico e mudanças no programa Até 2021, os pagamentos do abono salarial ocorriam no ano seguinte ao do trabalho prestado. A partir de 2022, o calendário passou a considerar um ano de defasagem, de modo que os valores referentes a 2023 estão sendo pagos ao longo de 2025. A unificação do calendário entre PIS e Pasep foi uma medida adotada para padronizar procedimentos, facilitar o controle e agilizar a gestão do programa por parte do governo. O que fazer em caso de inconsistência ou não recebimento? Trabalhadores que acreditam ter direito ao abono, mas não receberam, devem: Verificar se os dados foram corretamente informados na RAIS ou eSocial; Consultar os canais oficiais (app Carteira de Trabalho Digital ou gov.br); Entrar em contato com a Central Alô Trabalho 158 ou comparecer a uma agência da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep). PIS x Pasep: entenda a diferença PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal. Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado aos servidores públicos e gerido pelo Banco do Brasil. Apesar de distintos, os dois programas passaram a seguir calendário unificado desde 2024, com regras e critérios semelhantes. O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025 segue em andamento, agora beneficiando os nascidos em setembro e outubro. É essencial que os profissionais da contabilidade orientem seus clientes e colaboradores quanto ao calendário de liberação, valores proporcionais e canais de consulta. Empresas devem estar atentas ao correto preenchimento das obrigações acessórias (RAIS e eSocial), pois erros cadastrais podem impedir o pagamento do benefício. Link Original

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Licença-maternidade e paternidade de servidores federais contará após alta hospitalar

Servidores públicos federais terão as licenças-maternidade e paternidade contadas apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último. A medida, que altera o entendimento até então adotado pela administração federal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (11). A nova diretriz tem base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), elaborado pela advogada da União Yasmin de Moura Dias, e aprovado por despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mudança assegura convivência familiar plena O entendimento reconhece que, em casos de internação prolongada após o parto, a contagem imediata da licença compromete o direito à convivência familiar, ao cuidado direto e à formação do vínculo afetivo entre pais e filhos. Segundo a autora do parecer, o objetivo é assegurar a efetividade dos direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade, à paternidade e à infância. “A interpretação da norma precisa estar alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana e à centralidade da família como núcleo de afeto e cuidado”, afirmou Yasmin. Com a mudança, o período de licença só será iniciado após a alta hospitalar do bebê ou da mãe, considerando o evento que ocorrer por último. A contagem retroativa não mais se aplica nesses casos. Pedido interno motivou parecer da AGU O parecer foi elaborado em resposta a um pedido administrativo feito pelo advogado da União Rafael Formolo, cuja filha recém-nascida permaneceu internada por 18 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Diante da situação, ele solicitou à AGU a prorrogação da licença-paternidade, considerando que a internação inviabilizou o pleno exercício do direito ao convívio com a filha. A Consultoria-Geral da União analisou o caso e acolheu o pedido com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheciam o direito à contagem da licença após a alta, mas cuja interpretação ainda não era aplicada de forma administrativa pela União. Impacto para servidores e possível ampliação A medida representa uma mudança relevante na aplicação dos direitos de licença-maternidade e paternidade no âmbito federal e poderá ser adotada como referência por estados e municípios. Ainda não há, no entanto, previsão de alteração formal na legislação, uma vez que a mudança decorre de interpretação administrativa. O parecer da AGU possui efeito vínculante no âmbito do Poder Executivo federal. A nova diretriz reforça o entendimento de que licenças parentais devem considerar o melhor interesse da criança e a necessidade de assegurar tempo efetivo de cuidado pelos responsáveis legais. Normas e jurisprudências relacionadas A Constituição Federal de 1988 garante, no artigo 227, prioridade absoluta à criança e ao adolescente, incluindo o direito à convivência familiar. O artigo 7º, inciso XVIII, também assegura a licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário. Decisões anteriores do STF e de tribunais superiores reforçam a interpretação de que o afastamento deve priorizar o bem-estar da criança, principalmente em casos que envolvem complicações médicas. A aplicação administrativa desse entendimento pela AGU inaugura um novo paradigma na gestão de licenças no funcionalismo federal. Servidores que enfrentarem situações similares devem formalizar o pedido junto aos órgãos de lotação, instruindo o requerimento com documentos que comprovem o período de internação e a data de alta hospitalar da mãe e/ou do bebê. Link Original

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Comissão debate isenção do IR para até R$ 5 mil e relator amplia faixa com desconto parcial para R$ 7.350,00

A comissão especial da Câmara dos Deputados, criada para analisar o projeto que altera a legislação do Imposto de Renda (PL 1087/25) isentando quem ganha até R$ 5 mil por mês, discutirá o parecer do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), nesta quarta-feira (16). A reunião para discutir o PL 1087/25 havia sido adiado após desentendimentos dos representantes das Casas sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na semana passada. O PL pretende aumentar já a partir de 2026 o limite de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e também a redução de pagamento do IR para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais. Em seu parecer, o deputado Arthur Lira elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350, o que, segundo ele, vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas. Para compensar a isenção, a proposta do governo aumenta a taxação sobre quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. O relator manteve a alíquota mínima de 10% para a tributação de contribuintes de alta renda, o que, segundo ele, deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos. Entenda a proposta do governo: Fonte: Agência Câmara de Notícias Link Original

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Prioridade de férias para pais com filhos na escola avança na Câmara

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 362/2025, que garante a prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar, entre 4 e 17 anos. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que o período de descanso do trabalhador coincida, sempre que possível, com as férias escolares dos filhos. A proposta foi relatada pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que apresentou um substitutivo com ajustes na redação para garantir maior clareza e aplicabilidade à norma. A iniciativa foi originalmente apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Projeto busca garantir tempo de cuidado aos filhos nas férias Segundo a relatora, a prioridade de férias para pais e mães com filhos em idade escolar é uma forma de assegurar que os trabalhadores possam exercer o papel de principais cuidadores das crianças e adolescentes durante o recesso escolar, sem precisar conciliar o trabalho com a ausência de atividades educacionais. “A prioridade nas férias para esses pais é uma forma de assegurar que eles possam ser os principais cuidadores das crianças durante esse período, sem a pressão de ter que conciliar o trabalho com a atenção aos filhos em período sem aulas”, afirmou Rogéria Santos no parecer aprovado. A proposta leva em consideração que, embora a CLT já permita que o empregador defina o período de férias conforme sua conveniência, há espaço para acordos que priorizem necessidades familiares, especialmente quando envolvem o cuidado direto com menores. O que diz o texto aprovado pela comissão O substitutivo aprovado altera o artigo 136 da CLT, que trata da concessão das férias. A redação propõe incluir que: “Terá preferência na escolha do período de férias o empregado que tiver filhos com idade entre 4 e 17 anos, para que o descanso coincida, sempre que possível, com o período de férias escolares.” A medida não retira do empregador o poder de decisão final sobre a concessão das férias, mas determina uma prioridade legal para que trabalhadores nessa condição sejam atendidos quando fizerem essa solicitação com base na idade dos filhos e no calendário escolar. Impacto da proposta para empregadores e área de RH A aprovação da prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar pode impactar a organização interna das empresas, especialmente em setores que concentram muitos profissionais com filhos em idade escolar. Caso a proposta seja aprovada em definitivo e convertida em lei, será necessário que os departamentos de Recursos Humanos e escritórios contábeis que prestam suporte a empresas se atentem para: Organização antecipada do calendário de férias dos colaboradores; Recebimento formal de solicitações com comprovação da idade dos filhos e do período escolar; Registro da prioridade e justificativas de atendimento ou não em documentos internos, a fim de evitar disputas ou passivos trabalhistas. Próximos passos da tramitação legislativa A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada sob os aspectos de juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, ou seja, se aprovada também pela CCJ, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Se aprovada pelas duas casas legislativas, a proposta segue para sanção presidencial, podendo ser transformada em lei e incorporada à CLT. Medida pode beneficiar milhares de famílias trabalhadoras Caso entre em vigor, a norma poderá beneficiar diretamente milhões de trabalhadores com filhos matriculados no ensino infantil, fundamental e médio, que hoje precisam recorrer a alternativas como: Contratação de cuidadores temporários durante as férias escolares; Licenças não remuneradas; Revezamento com o outro responsável legal. A medida busca valorizar o papel parental e promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, tema que tem ganhado cada vez mais espaço em políticas de bem-estar no trabalho. Direito à prioridade não elimina a necessidade de planejamento Especialistas em Direito do Trabalho destacam que a prioridade prevista na proposta não configura um direito absoluto, mas sim uma preferência a ser considerada dentro da organização das férias coletivas ou individuais das empresas. A advogada trabalhista Luciana Reis, ouvida pelo Portal Contábeis, explica que: “O projeto não obriga o empregador a conceder férias no mesmo período das férias escolares, mas estabelece uma diretriz de prioridade. O ideal é que as empresas construam políticas internas para regulamentar esse processo, evitando conflitos.” Planejamento e diálogo serão fundamentais A aprovação do projeto na Comissão de Trabalho representa um avanço na tentativa de alinhar a realidade das famílias trabalhadoras com a legislação trabalhista. Se transformada em lei, a prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar pode favorecer o convívio familiar, mas exigirá planejamento prévio, comunicação transparente e ajustes nos cronogramas de férias corporativos. Empresas e profissionais contábeis devem acompanhar os próximos passos da tramitação para antecipar possíveis adequações nas rotinas de RH, conforme a nova diretriz for avançando no Congresso Nacional. Link Original

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MRV prevê baixa contábil de até US$ 144 mi em ativos nos EUA

A MRV Engenharia anunciou, na última sexta-feira (11), o início de uma nova fase no plano de reestruturação de sua subsidiária norte-americana, a Resia. A empresa comunicou ao mercado que parte dos imóveis da operação nos Estados Unidos será colocada como “disponível para venda”, o que poderá gerar uma perda contábil (impairment) estimada em até US$ 144 milhões. O ajuste contábil será refletido nas demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2025, após avaliação da auditoria independente. A medida integra a estratégia da companhia para reduzir endividamento e otimizar a geração de caixa da Resia. Desinvestimento deve gerar US$ 493 milhões em caixa Segundo estimativas divulgadas pela MRV, a execução completa do plano de desinvestimento da Resia deverá gerar US$ 493 milhões em caixa até o final de 2026. Desse total, US$ 365 milhões serão utilizados para reduzir a dívida líquida do grupo, enquanto os US$ 128 milhões restantes serão restituídos a investidores dos projetos imobiliários. Em decorrência da nova estimativa, a empresa revisou seu guidance de geração de caixa, que antes previa US$ 270 milhões até o fim de 2025. Agora, o valor projetado é quase o dobro, com prazo estendido para o encerramento de 2026. Reestruturação da Resia mira modelo mais leve e rentável Desde o MRV Day, realizado em abril de 2025, a construtora vem detalhando a reformulação da estratégia da Resia, com foco em desalavancagem financeira e eficiência operacional. Entre as principais medidas estão: Venda de US$ 800 milhões em ativos até 2026; Redução dos custos administrativos (SG&A) de US$ 30 milhões para US$ 10 milhões ao ano; Limitação da atuação a dois projetos por ano; Diminuição do capital próprio nos projetos, de 30% para 10%. A mudança representa uma transição do antigo modelo intensivo em capital para uma estratégia “asset light”, na qual a empresa reduz sua exposição direta e aumenta a rentabilidade esperada. A taxa interna de retorno (TIR), segundo o CFO Ricardo Paixão, pode subir de 36% para 55% nos novos empreendimentos. Impacto contábil deve ocorrer no 2º trimestre de 2025 Os ativos que serão desinvestidos já foram classificados como “disponíveis para venda” nas demonstrações financeiras e estão sujeitos a testes de recuperabilidade. O eventual impairment de até US$ 144 milhões será lançado como ajuste contábil, conforme as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Esse tipo de baixa é obrigatório quando o valor de mercado de um ativo é inferior ao seu valor contábil, o que exige o reconhecimento da perda para refletir a realidade econômica da operação. A auditoria independente da MRV será responsável por validar o montante a ser registrado, conforme previsto nas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Estratégia foca redução da dívida e mudança de perfil operacional O foco da MRV com a nova Resia é reduzir significativamente o endividamento nos EUA, mantendo apenas projetos mais rentáveis e ajustando sua atuação ao novo cenário do mercado imobiliário norte-americano. “Vamos fazer a nova Resia com uma estrutura muito mais enxuta”, afirmou o CFO Ricardo Paixão. Segundo ele, a estratégia busca concentrar recursos em iniciativas com maior retorno e menor complexidade operacional, como a adoção de tecnologias construtivas padronizadas e produção fora do canteiro (off-site). A empresa também pretende vender mais da metade do landbank da subsidiária, ou seja, os terrenos disponíveis para desenvolvimento imobiliário, que atualmente representam parte relevante do ativo total da Resia. Comparativo: antiga vs. nova Resia A seguir, veja as principais mudanças entre o modelo anterior da Resia e a nova estratégia: Antiga Resia Nova Resia Modelo intensivo em capital próprio Estratégia asset light Projetos consolidados no balanço Financiamento fora do balanço Expansão acelerada com riscos de execução Foco em lançamentos pontuais e simples SG&A de US$ 30 milhões/ano SG&A reduzido a US$ 10 milhões/ano Produto diversificado Produto padronizado (ex: parede de concreto) Atuação em mercado competitivo Atuação em nichos com demanda aquecida Mercado americano favorece nova abordagem A MRV avalia que o mercado imobiliário dos EUA segue aquecido em determinadas regiões, especialmente no segmento de renda média e baixa, o principal foco da Resia. A oferta de unidades residenciais está abaixo da demanda, o que, segundo a empresa, favorece a adoção de um portfólio mais enxuto e escalável. Além disso, ao reduzir a necessidade de capital próprio em cada projeto, a nova abordagem permite melhor alocação de recursos, com menor risco financeiro e maior retorno por unidade investida. Transparência contábil e governança A decisão de comunicar o possível impairment reforça o compromisso da MRV com a transparência nas demonstrações contábeis, especialmente em um momento de reestruturação internacional. O ajuste será tratado como um evento não recorrente, ou seja, não comprometerá a geração de caixa futura da companhia. A baixa contábil reflete exclusivamente a revisão da expectativa de recuperação dos ativos e não afeta diretamente o caixa da empresa. Ainda assim, o impacto deve ser acompanhado por analistas e investidores, uma vez que altera a composição do balanço patrimonial no curto prazo. Expectativas do mercado e próximos passos A companhia ainda não detalhou o cronograma completo dos desinvestimentos nem os ativos específicos que serão vendidos. Contudo, analistas de mercado acompanham de perto a movimentação, diante do alto volume de recursos envolvidos. A próxima divulgação de resultados da MRV, referente ao 2º trimestre de 2025, trará informações atualizadas sobre o valor do impairment e os efeitos financeiros iniciais da nova fase da Resia. Com informações do Money Times Link Original

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Senado retoma debate sobre sistema de apoio ao crédito à exportação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deve concluir nesta terça-feira (15), a votação do Projeto de Lei 6.139/2023, que institui o Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação e altera regras do seguro de crédito para exportações. A reunião está marcada para as 10h e marca o avanço de uma proposta que pode destravar instrumentos de incentivo ao comércio exterior brasileiro. O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e relatado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), já foi aprovado em turno anterior, mas precisa de nova votação para ser encaminhado à Câmara dos Deputados. A proposta busca fortalecer o apoio governamental às empresas exportadoras por meio da regulamentação do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), inativo desde sua criação em 2012. Projeto busca tornar operacional o Fundo Garantidor de Exportações Atualmente, o principal mecanismo de apoio à exportação é o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), gerido pelo governo federal. O FGCE, criado em 2012 com o mesmo objetivo de apoiar operações de comércio exterior, ainda não está operacional por falta de regulamentação e aportes viáveis. Com a aprovação do PL 6.139/2023, o sistema de apoio ao crédito à exportação passará a contar com regras claras para funcionamento do FGCE. O novo texto apresentado por Fernando Farias amplia as possibilidades de capitalização do fundo, permitindo que a União integralize recursos por meio de bens, direitos e ativos financeiros, além de dinheiro e títulos públicos — hoje as únicas formas permitidas. Essa ampliação é considerada estratégica para viabilizar aportes mais robustos, garantir cobertura de risco nas operações internacionais e ampliar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Medida visa ampliar instrumentos de fomento às exportações O sistema de apoio ao crédito à exportação previsto no projeto não apenas regulamenta o FGCE, mas também reorganiza o arcabouço legal do seguro de crédito à exportação, ajustando regras para ampliar a segurança das operações e reduzir a exposição fiscal da União. De acordo com o relator, a medida busca corrigir uma lacuna histórica no sistema de fomento à exportação e criar mecanismos mais eficientes e menos burocráticos para viabilizar o financiamento de empresas que vendem produtos e serviços ao exterior. Segundo o senador Fernando Farias, a proposta tem potencial para “atrair investimentos, impulsionar a indústria nacional e reduzir a dependência de fundos estatais já saturados”. CAE também analisa ampliação do Reintegra para até 7,4% Além do sistema de apoio ao crédito à exportação, a pauta da CAE nesta terça inclui outro projeto com impacto direto nas empresas exportadoras. Trata-se do PL 882/2023, que propõe ampliar os percentuais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O Reintegra permite que exportadores recebam de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. Pela regra atual, o crédito gerado pode variar de 0,1% a 3% da receita de exportação. O novo texto propõe aumentar esse percentual para um intervalo entre 3% e 7,4%, ampliando significativamente o benefício. A proposta é de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que fez ajustes no texto original para aprimorar sua aplicação e compatibilizar com o orçamento público. Reintegra maior pode elevar competitividade de exportadoras A ampliação dos percentuais de apuração no Reintegra é considerada um reforço relevante à competitividade do setor exportador, especialmente em um cenário de alta carga tributária e concorrência internacional intensa. Para empresas industriais e agroexportadoras, o aumento do benefício pode representar maior previsibilidade financeira, aumento de margem e estímulo à ampliação das vendas externas. No entanto, a proposta ainda precisa vencer etapas no Senado e ser avaliada pela Câmara dos Deputados. Especialistas do setor contábil alertam que a eventual aprovação exigirá atenção às regras de cálculo, apuração e escrituração dos créditos do Reintegra, que podem impactar diretamente a contabilidade tributária das empresas exportadoras. Expectativas do setor e próximos passos Diversas entidades do setor industrial e do agronegócio manifestaram apoio à tramitação dos dois projetos, destacando o papel do crédito e da restituição tributária como instrumentos essenciais à inserção do Brasil no comércio internacional. A expectativa é que a votação na CAE ocorra sem obstruções e que os textos sejam encaminhados à Câmara dos Deputados ainda no segundo semestre, com prioridade nas comissões de Finanças e Tributação. Se aprovadas e sancionadas, as propostas devem entrar em vigor imediatamente ou no exercício fiscal seguinte, a depender da regulamentação por parte do Ministério da Fazenda e demais órgãos envolvidos. Fortalecimento da política de apoio às exportações A retomada da votação do projeto que cria o sistema de apoio ao crédito à exportação e da proposta que eleva os percentuais do Reintegra representa um passo importante na construção de uma política de fomento mais robusta para o setor exportador brasileiro. Com a possível regulamentação do FGCE e a ampliação dos créditos do Reintegra, o país pode dar um salto na oferta de instrumentos de competitividade internacional, reduzir riscos cambiais e ampliar a previsibilidade das empresas que operam no comércio exterior. Link Original

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