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O custo oculto da Reforma Tributária que ameaça o caixa das empresas

A aprovação da Reforma Tributária, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, foi extremamente celebrada por representar o início de uma transformação histórica no sistema tributário brasileiro. De fato, as mudanças prometem simplificar e desburocratizar processos. No entanto, não podemos esquecer que o cenário transitório esconde um desafio financeiro robusto às empresas: o custo da readequação. Essa despesa vai além do que se arrecada ou se paga de impostos, englobando , na verdade, todo o esforço necessário para ajustar sistemas, revisar processos internos e capacitar equipes para operar em conformidade com o novo regramento. Até porque, além da mudança das alíquotas e das regras, existe a necessidade premente de reestruturar operações inteiras. Isso é, ERPs precisarão ser atualizados de forma detalhada, o compliance fiscal terá que ser revisado minuciosamente e os profissionais envolvidos, do TI ao jurídico, precisarão passar por um novo ciclo de treinamentos. Tudo isso se traduz em investimento. Estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que os custos de transição podem consumir de 0,3% a 1% do faturamento anual das empresas nesses primeiros anos. Não se trata, portanto, de um valor trivial, especialmente para empresas de médio e grande porte, onde os ajustes tendem a ser bem mais complexos. Sendo assim, operações de todos os portes precisarão investir em consultorias especializadas, contratação de mão de obra temporária, reforço das equipes de TI e revisões profundas em sistemas legados. E vale destacar que quanto mais as empresas demorarem para se atualizar, maiores serão os gastos, sejam com os próprios processos de adequação, que devem encarecer conforme a demanda, como também custos com multas e penalidades fiscais caso a companhia não esteja em conformidade até o final do período de transição. Além disso, os custos indiretos também se acumulam, incluindo: treinamentos, testes de conformidade e eventuais paradas para ajustes nos sistemas, o que impacta a produtividade e a operação. Outro ponto sensível é o impacto no fluxo de caixa, especialmente com a introdução do mecanismo de split payment. Com esse novo modelo, parte dos tributos devidos em uma operação será recolhida diretamente pelo sistema, sem transitar pelo caixa da empresa. Isso significa que, na prática, o valor líquido recebido em cada venda será menor, já que os impostos não circularão mais integralmente dentro da companhia. Essa mudança compromete o capital de giro e exige uma reestruturação do planejamento financeiro. Empresas que utilizavam esse valor para cobrir despesas operacionais, pagar fornecedores ou financiar suas operações sentirão o efeito imediato da redução na entrada de recursos, o que pode gerar desequilíbrios, especialmente nos primeiros meses de adaptação. Dessa forma, o verdadeiro risco para as empresas não está, necessariamente, no desconhecimento das novas regras, mas sim na lentidão em se adequar de forma estratégica. As penalidades para quem não se planejar e adaptar em tempo hábil são perigosas e se intensificam, partindo desde a perda dos créditos, passando por problemas na emissão de documentos fiscais, falhas de compliance, chegando até a sanções legais. Em um cenário onde 70% das empresas nacionais, segundo levantamento do IBEF-SP, sequer iniciaram ou estão nos estágios iniciais de preparação, o alerta precisa ser ligado. Neste contexto, as soluções de inteligência fiscal surgem como aliadas essenciais. Ferramentas que operam em larga escala, mas que permitem ajustes personalizados conforme a realidade de cada empresa, são capazes de automatizar o cálculo dos tributos, simular cenários e mapear rapidamente as mudanças na legislação. Elas, então, têm a chance de transformar desafio em oportunidade, permitindo que empresas se adaptem com menores índices de retrabalho, custos operacionais e risco jurídico. Mais do que isso, a inteligência fiscal também tem o mérito de proporcionar maior previsibilidade financeira. Ao permitir a aplicação automática das novas alíquotas e regras específicas por produto, operação ou localidade, as soluções evitam erros manuais. Além disso, as soluções garantem a atualização constante das bases de dados tributárias, algo crucial em um período de transição em que novas normas e exceções devem surgir com frequência. Apesar dos desafios atrelados, a Reforma Tributária precisa ser vista como uma oportunidade de modernização dos processos fiscais e operacionais das empresas. Portanto, mais do que um custo, investir em inteligência fiscal deve ser tratado como uma estratégia para quem deseja superar o período transitório com segurança e eficiência. Aqueles que postergarem essa decisão correm o risco de sofrer com custos maiores de adaptação no futuro, além de perdas de mercado frente a concorrentes mais ágeis e eficientes. Ainda mais no cenário em que tempo, de fato, é dinheiro. Por: Thais Borges é diretora comercial e de marketing da Systax, empresa que desenvolve soluções tecnológicas voltadas para o mercado tributário. Link Original

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Empresas canceladas: quando a crise de imagem começa no setor fiscal

Em um ambiente corporativo cada vez mais exposto e conectado, a reputação de uma empresa pode ruir em poucas horas e, muitas vezes, o gatilho está na área contábil. Fraudes fiscais, sonegação, autuações públicas ou simples falhas de compliance já não são apenas problemas jurídicos ou financeiros. Tornaram-se também crises de imagem que afetam a confiança de clientes, investidores e da sociedade. Casos recentes escancaram a relação entre tributos e reputação Basta uma busca rápida para encontrar exemplos de empresas canceladas por condutas irregulares no campo fiscal. Grandes varejistas, startups e até instituições de ensino já enfrentaram boicotes nas redes sociais, perda de contratos e queda no valor de mercado após denúncias envolvendo omissão de receitas, uso indevido de incentivos fiscais ou pagamento de propinas para redução de tributos. Em muitos desses casos, o problema não foi apenas o erro em si, mas a forma como a empresa reagiu, ou deixou de reagir.. A ausência de uma estratégia de comunicação transparente e tempestiva agravou o impacto, transformando um passivo contábil em uma crise reputacional. Da contabilidade ao escândalo: como isso acontece? Situações inicialmente técnicas como glosas fiscais, inconsistências no SPED ou operações suspeitas com CNPJs laranjas rapidamente ganhar visibilidade se forem detectadas por órgãos de controle, denunciadas por ex-colaboradores ou vazadas para a imprensa. Em tempos de Receita Federal digital, cruzamento de dados em tempo real e fiscalização automatizada, o risco de exposição aumentou. Soma-se a isso um ambiente de redes sociais onde a sociedade cobra ética, transparência e postura ativa das marcas. O resultado? A contabilidade mal gerida virou um risco de imagem. Como evitar que um problema fiscal vire uma crise pública Empresas que atuam com responsabilidade sabem que o risco reputacional começa na prevenção. E isso exige uma atuação integrada entre contabilidade, compliance e comunicação. Veja algumas práticas essenciais: • Auditorias regulares e cultura de integridade fiscal: evitar o erro antes que ele aconteça. • Treinamento de lideranças: preparar executivos para agir com rapidez e clareza em situações críticas. • Transparência ativa: em caso de autuações ou investigações, comunicar de forma estratégica pode evitar interpretações distorcidas. • Relacionamento com a imprensa e stakeholders: construir reputação é um trabalho contínuo, que não começa na crise. Contadores também são guardiões da reputação O contador moderno não é apenas o profissional que cuida dos números. Ele é peça-chave na governança e pode antecipar riscos que, se ignorados, extrapolam os balanços e chegam às manchetes. Saber identificar e comunicar potenciais fragilidades — com base técnica, mas também com sensibilidade institucional — faz toda a diferença. Mais do que nunca, reputação e compliance caminham juntos. Por Ruy Conde Link Original

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Especialista detalha as medidas que podem ser adotadas após regulamentação da Lei de Reciprocidade Econômica

O governo brasileiro publicou recentemente o Decreto 12.551/2025, que regulamenta a Lei 15.122, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica. A regulamentação visa estabelecer diretrizes para a aplicação de medidas de retaliação econômica em resposta a tarifas impostas por outros países, inclusive no que tange a direitos de propriedade intelectual. Um especialista explica os impactos jurídicos da nova lei. De acordo com o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o decreto traz importantes implicações jurídicas. “O Decreto 12.551/2025 autoriza o governo brasileiro a aplicar diversas medidas relativas a direitos de propriedade intelectual para retaliar as tarifas impostas aos bens e serviços provenientes do Brasil. Isso inclui desde a suspensão ou limitação de direitos de empresas estrangeiras, até a sua desconstituição ou ‘quebra’, suspensão temporária de remessas de royalties, tarifação dessas remessas, entre outras. Essas medidas abrangem todos os tipos de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes e direitos autorais sobre músicas, filmes e séries”. O decreto também se alinha com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em acordos como o Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC). “Como estamos falando de contramedidas a tarifas e não necessariamente de violação aos acordos da OMC, existe a possibilidade de discussão, mas não me parece, em princípio, algo que seria facilmente questionado com sucesso nos fóruns internacionais”, comenta Plastino. Ele ainda destaca que há discussões sobre a legalidade das próprias tarifas impostas pelos EUA, considerando a motivação apresentada pelo então Presidente Donald Trump. O especialista ressalta que a regulamentação pode gerar alguma incerteza para investidores estrangeiros no Brasil, mas não deve ter um impacto significativo no médio ou longo prazo. “Essa incerteza pode afetar a confiança no Brasil, mas o país tem uma posição histórica de conciliação e cooperação internacional. Além disso, o Brasil é um mercado consumidor importante, sendo uma das maiores economias e populações do mundo”, afirma. “O novo decreto estabelece um procedimento ponderado para a aplicação das medidas legais, envolvendo diversos ministérios estratégicos e a Camex na discussão de quais medidas devem ser implementadas. O procedimento também inclui gatilhos para negociação obrigatória de uma solução no caso de aplicação de contramedidas, garantindo que decisões precipitadas sejam evitadas”, finaliza o advogado. Fonte: Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Link Original

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Sebrae e Frente Parlamentar pedem prioridade a projetos para micro e pequenas empresas

O Sebrae e a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas entregaram, nesta segunda-feira (14), um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), solicitando prioridade na tramitação de quatro Projetos de Lei Complementares (PLP) que tratam de temas estratégicos para os pequenos negócios no país. O encontro foi realizado na Câmara dos Deputados e contou com a presença do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Carlito Merss, do presidente da Frente Parlamentar, deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE), e do deputado Luiz Gastão (PSD/CE). Quatro projetos prioritários para os pequenos negócios O documento entregue pelas entidades lista quatro propostas consideradas fundamentais para a melhoria do ambiente de negócios e o fortalecimento das micro e pequenas empresas (MPEs): Atualização do limite de faturamento do MEI – propõe ampliar o teto de receita anual do Microempreendedor Individual, com objetivo de adequar os valores à realidade econômica atual e permitir que mais profissionais se formalizem sem aumento da carga tributária. Revisão da Lei Geral da MPE – trata da modernização da Lei Complementar nº 123/2006, com ajustes voltados à simplificação tributária, desburocratização e ampliação de benefícios. Criação do Marco Legal do Reempreendedorismo – estabelece normas para facilitar a recuperação de micro e pequenas empresas em situação de dificuldade financeira, com foco em soluções extrajudiciais e desoneração de falências. Programa Crédito da Mulher – propõe incentivo à concessão de crédito para empreendedoras, com políticas específicas para estimular a autonomia financeira e a geração de negócios liderados por mulheres. Propostas buscam mais crédito, menos tributos e ambiente justo De acordo com os representantes do Sebrae e da Frente Parlamentar, os projetos têm como finalidade reduzir a carga tributária, ampliar o acesso ao crédito e garantir maior segurança jurídica para as microempresas, além de promover um ambiente de negócios mais favorável para quem está na base da economia. “As propostas buscam aprimorar o ambiente regulatório, criar condições mais justas e dar suporte real ao crescimento dos pequenos negócios, que representam mais de 90% das empresas do Brasil e respondem pela maior parte dos empregos formais”, destacou Carlito Merss, do Sebrae. Expectativa é de votação após o recesso parlamentar O presidente da Câmara, Hugo Motta, recebeu o documento com os pleitos e se comprometeu a avaliar a viabilidade de acelerar a tramitação das matérias, seja em Plenário ou nas comissões temáticas. A Frente Parlamentar informou ainda que um ofício semelhante será encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP). A entrega está prevista para ocorrer logo após o recesso legislativo de julho. Impacto direto para o setor contábil e empresários A aprovação dos projetos citados pode gerar efeitos práticos relevantes para contadores, empresários e consultores tributários, como: Ampliação da base de clientes MEI e reorganização de regimes tributários; Revisão de limites de receita e adaptação de sistemas contábeis; Maior demanda por consultoria na formalização de empresas femininas; Assessoria em processos de recuperação de pequenos negócios com base no reempreendedorismo. Profissionais da contabilidade devem acompanhar o andamento dos projetos e orientar os clientes sobre possíveis alterações legais e tributárias que podem surgir com a aprovação das medidas. A mobilização do Sebrae e da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas representa um esforço importante para colocar os pequenos negócios no centro da agenda legislativa. A expectativa é que as propostas avancem no segundo semestre e contribuam para um ambiente mais justo, simples e favorável à atividade empreendedora. Contadores, empresários e consultores devem acompanhar de perto a tramitação dos PLPs, avaliar os impactos práticos das mudanças e se preparar para orientar clientes e negócios diante de um novo cenário regulatório. Link Original

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Como fazer uma auditoria eficaz de PIS e COFINS e evitar riscos fiscais

A correta auditoria de PIS e COFINS é um dos maiores desafios enfrentados por contadores e profissionais da área fiscal no Brasil. Com uma legislação complexa e constantemente atualizada, erros recorrentes na apuração desses tributos podem gerar autuações, passivos elevados e desperdício de créditos legítimos. Neste artigo, explicamos como construir uma auditoria técnica, identificar pontos críticos e aplicar a legislação vigente com segurança. Acompanhe as boas práticas que transformam a rotina contábil em um processo mais eficiente e protegido. PIS e COFINS: regimes diferentes, exigências distintas O PIS e a COFINS possuem dois regimes principais de apuração: Regime cumulativo, regido pela Lei nº 9.718/1998, é aplicado a empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional. Neste caso, não há direito a crédito sobre insumos ou despesas. Regime não cumulativo, previsto nas Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), é obrigatório para empresas no Lucro Real, permitindo o aproveitamento de créditos vinculados à atividade-fim. O erro no enquadramento tributário pode comprometer toda a apuração, impactando diretamente o cálculo dos tributos e o aproveitamento de créditos. Onde os erros mais acontecem na auditoria de PIS e COFINS A auditoria de PIS e COFINS deve ser detalhada e contínua, pois falhas frequentes nas rotinas fiscais podem gerar distorções graves. A seguir, listamos os principais pontos críticos observados em auditorias: 1. Classificação fiscal inadequada (NCM) A utilização incorreta do Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) distorce o enquadramento do produto, podendo aplicar alíquota indevida ou deixar de aplicar regime especial, como monofásico, isenção ou alíquota zero. A Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 estabelece as regras de incidência para PIS e COFINS e deve ser usada como referência. 2. Aplicação incorreta dos códigos CST O Código de Situação Tributária (CST) define como cada operação será tratada no SPED Contribuições. Quando utilizado de forma equivocada, pode levar à perda de créditos ou geração indevida de crédito, descumprindo os manuais da Receita Federal e as regras da EFD-Contribuições. 3. Regime de apuração incompatível com a realidade da empresa Muitas empresas apuram PIS/COFINS com base em regime indevido, desconsiderando a obrigatoriedade legal do Lucro Real ou benefícios fiscais específicos. Isso pode resultar em pagamento a maior ou a menor e exigir correções retroativas. 4. Falta de segregação de receitas Receitas sujeitas a alíquota zero, isenção ou regime monofásico não devem compor a base de cálculo dos tributos. No entanto, muitas empresas falham ao segregar corretamente esses valores, comprometendo o resultado da apuração. 5. Créditos omitidos ou indevidos A apropriação de créditos fiscais sobre insumos requer análise técnica. É preciso observar os critérios de essencialidade e relevância, conforme decidido pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, e as hipóteses legais listadas no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Como realizar uma auditoria técnica de PIS e COFINS Uma auditoria de PIS e COFINS eficaz deve seguir um roteiro sistemático e replicável. Veja os principais passos recomendados: 1. Verificação do enquadramento tributário Confirme se a empresa está corretamente enquadrada no regime tributário, observando restrições da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e exigências do Lucro Real. 2. Cruzamento de XML com EFD-Contribuições A consistência entre os documentos XML das notas fiscais e a escrituração no SPED é fundamental. Divergências podem indicar omissões, duplicidades ou lançamentos indevidos, conforme alertado na IN RFB nº 1.252/2012. 3. Revisão da aplicação dos CSTs O uso correto dos códigos CST deve respeitar as tabelas da Receita Federal e os parâmetros definidos no SPED Contribuições. Recomenda-se a criação de alertas e filtros para identificar padrões incorretos. 4. Validação da classificação fiscal (NCM) A TIPI (Tabela de Incidência do IPI) e a tabela de incidência do PIS/COFINS devem ser consultadas para garantir que a tributação esteja compatível com a natureza do produto e seu tratamento legal. 5. Segregação de receitas por regime tributário Receitas decorrentes de vendas isentas, sujeitas à alíquota zero ou a regimes especiais devem ser corretamente segregadas e excluídas da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme previsto no art. 1º, §1º da Lei nº 10.833/2003. 6. Análise da apropriação de créditos Avalie os insumos passíveis de crédito com base em sua essencialidade na cadeia produtiva, conforme critérios do STJ e normas da Receita. Produtos intermediários e serviços essenciais à produção ou prestação de serviços geralmente são elegíveis. 7. Revisão de períodos anteriores O art. 150, §4º do CTN autoriza a revisão e retificação de declarações fiscais no prazo de até cinco anos, o que permite a recuperação de créditos indevidamente não aproveitados. A importância da tecnologia na auditoria de PIS e COFINS Ferramentas tecnológicas específicas para auditoria de PIS e COFINS permitem automatizar verificações, cruzar dados, validar CSTs, detectar NCMs incorretos e simular cenários de crédito. A auditoria de PIS e COFINS é uma tarefa técnica que exige conhecimento profundo da legislação, atenção aos detalhes e uso de tecnologia. Profissionais contábeis que se dedicam a uma revisão qualificada garantem não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também geram economia tributária real para as empresas. Revisar é importante, mas interpretar e corrigir com base legal é o que diferencia a contabilidade de alto desempenho. Link Original

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Golpe do Pix: Banco Central confirma que suposta indenização de até R$ 10 mil é falsa

Circula nas redes sociais uma falsa promessa de indenização que seria supostamente oferecida pelo Banco Central (BC) a pessoas que utilizaram o sistema Pix entre os anos de 2020 e 2025. O conteúdo enganoso afirma que houve um vazamento de dados e que os usuários afetados teriam direito a receber até R$ 10 mil como forma de compensação. A informação é falsa e trata-se de um golpe. Como funciona o golpe A fraude está sendo disseminada principalmente por meio de anúncios em redes sociais da Meta — como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads. A peça publicitária simula uma reportagem televisiva e convida o usuário a clicar em um link para “verificar se tem valores a receber”. Ao acessar, a vítima é direcionada a um site que imita visualmente uma página oficial do Banco Central, utilizando logo e cores semelhantes. O golpe se desenrola em etapas que aumentam a sensação de legitimidade: Um vídeo manipulado  apresenta informações falsas sobre a indenização; Um trecho adulterado de outro jornal mostra âncoras anunciando o suposto pagamento; Um chat simulado com “assistente do Banco Central” coleta dados pessoais do usuário; Ao final, o site pede uma transferência via Pix de R$ 58,20, alegando que seria o valor do IOF necessário para liberar a quantia prometida. Banco Central nega existência de indenização O Banco Central confirmou que a indenização não existe e que a página envolvida no golpe não pertence à instituição. O único canal oficial do BC é o site bcb.gov.br. O valor exigido no final do processo é transferido para uma intermediadora de pagamentos, que não revela o real beneficiário. Ou seja, trata-se de mais um caso de golpe do Pix, no qual a vítima perde dinheiro e tem seus dados pessoais expostos. Link Original

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Fisco assume as rédeas: Receita assume protagonismo com apuração assistida e impõe nova realidade fiscal às empresas

A Reforma Tributária, aprovada e em fase de implementação, marca uma virada de página na forma como os tributos são apurados no Brasil. A Receita Federal, que antes se limitava à fiscalização reativa, passa agora a ser protagonista no processo de cálculo e arrecadação dos impostos.  Esse novo modelo, conhecido como “apuração assistida”, utilizará o poder dos dados extraídos das notas fiscais eletrônicas, bem como de dados de eventos fiscais (similares a EFD REINF e ao e-Social) e de notas de ajuste para automatizar o cálculo dos tributos, tornando o processo muito mais integrado e digital. “Embora a proposta prometa eliminar parte da burocracia e diminuir a necessidade de escrituração manual, ela também exige que as empresas estejam extremamente atentas à qualidade das informações prestadas, sob risco de enfrentar inconsistências e autuações”, afirma a Gerente de Inteligência Tributária da Synchro, Veridiana Selmi. A especialista explica que com a apuração assistida, a nota fiscal deixa de ser somente um documento de registro comercial para se tornar o principal insumo da apuração tributária.  “Isso significa que a mínima imprecisão – seja na digitação de um código de classificação tributária ou na indicação do tipo de débito e crédito – pode comprometer todo o processo. O que antes era uma obrigação predominantemente do contribuinte, agora tem sua responsabilidade compartilhada, mas continua exigindo rigor extremo quanto à exatidão dos dados. Segundo informações divulgadas oficialmente pelo governo e corroboradas por entidades de análise fiscal, erros na emissão dos documentos podem resultar não só em inconsistências contábeis, mas também em perdas de créditos fiscais e autuações que, numa boa parte dos casos, acarretam altos custos para as empresas”, esclarece Selmi. A especialista ainda afirma que a implementação dessa nova metodologia já gera debates intensos entre economistas e especialistas tributários: “Muitos afirmam que o modelo é uma resposta à necessidade de modernização e digitalização do sistema tributário, alinhando o país com tendências internacionais de automação fiscal. Outros enxergam a transferência de parte da responsabilidade para o Fisco como um movimento que, embora simplifique alguns processos, impõe desafios operacionais significativos às empresas, que agora deverão investir em tecnologia e atualizar seus processos internos para garantir conformidade e segurança na prestação das informações”. Os desafios e a realidade da apuração assistida Para Selmi, a precisão das informações torna-se cada vez mais crítica em um cenário em que a Receita Federal passa a ter acesso direto e automatizado aos dados das operações.  “Um dos pontos de maior preocupação é que, se os dados inseridos nos sistemas não estiverem corretos – seja por falhas humanas na conferência das informações ou por inadequação dos sistemas de gestão –, o resultado final da apuração pode estar comprometido, acarretando sérias consequências como multas, perda de créditos e até mesmo autuações fiscais que podem impactar o fluxo de caixa da empresa”. Ela complementa ainda que a chegada do “split payment” acrescenta uma camada extra de complexidade e, ao mesmo tempo, de modernidade à nova dinâmica fiscal. Nesse mecanismo, o imposto é retido e pago automaticamente no momento da liquidação da nota fiscal. “Embora isso traga maior segurança jurídica e simplifique o processo de arrecadação para o Estado, as empresas precisam se adaptar rapidamente para garantir que essa integração ocorra sem erros. Em termos práticos, é necessário que os sistemas de pagamento e de gestão fiscal estejam completamente integrados, de modo que a transação seja corretamente registrada e os créditos liberados de forma imediata”, pontua Selmi. Outro ponto relevante para a especialista é a adaptação dos sistemas e softwares utilizados na emissão das notas fiscais eletrônicas. Com a introdução de novos campos – como o código de classificação tributária do item (cClassTrib) e a identificação do tipo de débito ou crédito –, as plataformas precisam garantir que essas informações sejam preenchidas de forma precisa e estejam integradas com os demais sistemas contábeis e financeiros da empresa.  “Essa convergência pode representar, a longo prazo, uma economia significativa e uma maior transparência nos processos. Mas, no curto prazo, demanda uma preparação intensa e uma revisão profunda dos métodos atualmente adotados pelas empresas. Durante o período de testes, que será uma espécie de “ensaio geral” dessa nova realidade e sem efeitos financeiros obrigatórios, as empresas poderão simular a apuração dos tributos, identificar eventuais falhas e ajustar suas equipes e processos de forma a minimizar riscos futuros”, comenta Selmi. Essa iniciativa, que já tem o aval de importantes entidades de classe e consultorias fiscais, reforça a ideia de que a transformação não é apenas tecnológica, mas também cultural, exigindo um novo olhar sobre a prática fiscal tradicional. Inovação, tecnologia e o futuro fiscal A especialista observa que a modernização do sistema tributário oferece também uma nova perspectiva competitiva.  “Empresas que investirem em soluções fiscais modernas e que se adaptarem rapidamente a essa nova realidade poderão não apenas evitar problemas com o Fisco, mas também otimizar seus processos internos, ganhar agilidade na tomada de decisões e, inclusive, reduzir a carga operacional ligada ao cumprimento das obrigações tributárias”, reforça Selmi. Em um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo, esse diferencial tecnológico pode se traduzir em uma significativa vantagem, transformando o que antes era visto como um fardo tributário em uma oportunidade estratégica.  No entanto, essa transformação exige um comprometimento contínuo com a capacitação das equipes e o investimento em tecnologia: a apuração assistida não elimina a necessidade de um rigoroso controle fiscal; pelo contrário, ela amplifica a responsabilidade de se ter dados precisos e bem administrados. “Os desafios são reais e demandam uma reestruturação que envolva tanto a modernização dos sistemas quanto a revisão dos processos internos, para que a transição seja feita de maneira segura e eficaz. O equilíbrio entre a automação e a manutenção de um controle fiscal rigoroso será o grande teste a ser superado nos próximos anos”. Ao olhar para o futuro, é possível vislumbrar um cenário onde a integração digital não só melhora a eficiência operacional, mas também gera um ambiente mais transparente e justo tanto para os contribuintes quanto para o Estado. Assim, a

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Receita Soluciona padroniza IPI de chassis com motor

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (17/07), no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 1/2025, medida que integra o escopo do Projeto Receita Soluciona. A norma estabelece critérios de interpretação para o Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022. A medida visa garantir uniformidade no tratamento fiscal de chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte coletivo com capacidade para dez ou mais pessoas e volume interno do habitáculo superior a 6 m³, incluindo o espaço do motorista. Enquadramento de chassis no IPI é padronizado Com o novo ADI, a Receita Federal oferece segurança jurídica aos contribuintes ao uniformizar o entendimento sobre o código específico da TIPI que trata de chassis com motor para veículos de grande porte destinados ao transporte de passageiros. A interpretação firmada no ADI nº 1/2025 busca evitar divergências na aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por fabricantes e importadores do setor automotivo, reduzindo litígios e promovendo a conformidade tributária. Receita Soluciona fortalece diálogo e segurança jurídica O Projeto Receita Soluciona, ao qual o novo ato está vinculado, é uma iniciativa da Receita Federal com o objetivo de responder formalmente a consultas de entidades representativas sobre temas tributários e aduaneiros. A proposta visa reduzir disputas fiscais por meio de atos normativos interpretativos que tragam clareza e coerência à legislação. Podem participar do programa confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional e organizações patronais e empresariais, que encaminham suas demandas diretamente à Receita. A publicação de atos interpretativos, como o ADI nº 1/2025, reforça o papel institucional do Receita Soluciona como instrumento de mediação entre o Fisco e a sociedade. Impactos práticos para empresas e contadores A padronização do enquadramento tributário traz benefícios diretos para os profissionais da área contábil, fiscais e empresas do setor automotivo, ao: Reduzir riscos de autuação por enquadramento indevido no IPI; Orientar corretamente a classificação fiscal nas notas fiscais e obrigações acessórias; Promover maior previsibilidade tributária nas operações industriais e comerciais. Além disso, o ADI contribui para a melhoria do ambiente de negócios, à medida que consolida entendimentos técnicos sobre aspectos relevantes da tributação federal. Receita Soluciona já emitiu diversos atos interpretativos Desde sua criação, o Receita Soluciona tem se consolidado como um canal estruturado de comunicação entre a administração tributária e os setores produtivos. Diversos Atos Declaratórios Interpretativos já foram publicados, abordando temas como: Classificação de mercadorias na NCM/TIPI; Créditos tributários em operações complexas; Incidência de tributos em regimes específicos. A iniciativa vem sendo bem recebida por entidades empresariais por seu caráter propositivo e por reduzir o contencioso tributário. Acesso aos documentos e próximos passos O texto integral do ADI nº 1/2025 pode ser consultado no portal da Receita Federal ou diretamente no Diário Oficial da União. Para entidades interessadas em participar do Receita Soluciona, o envio de questões deve ser feito por meio de canal oficial disponibilizado pela Receita Federal, com detalhamento técnico da dúvida tributária ou aduaneira. A publicação do ADI nº 1/2025 representa mais um avanço do Projeto Receita Soluciona na busca por uniformidade fiscal e redução de conflitos tributários. A medida beneficia diretamente empresas do setor automotivo e profissionais da contabilidade ao estabelecer critérios claros sobre o enquadramento de chassis no IPI. Contadores, advogados tributaristas e gestores devem acompanhar as publicações do Receita Soluciona para se manterem atualizados e alinhados às interpretações oficiais da Receita Federal. Link Original

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Pix desagrada Trump e vira alvo dos EUA; entenda os motivos

O governo dos Estados Unidos, por meio do Escritório do Representante de Comércio (USTR), iniciou em 15 de julho de 2025 uma investigação sob a Seção 301 da Trade Act de 1974 para apurar supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio digital e no sistema de pagamentos instantâneos Pix.  A ação, anunciada pelo representante comercial americano Jamieson Greer, busca entender se o país favorece mecanismos públicos em detrimento de empresas norte‑americanas como Visa, Mastercard e PayPal. Investigação abrange setores digitais e comércio O USTR aponta que o Brasil pode estar prejudicando a competitividade de empresas americanas ao promover o Pix como opção de pagamento nacional gratuito. O relatório cita ainda barreiras na proteção de dados, decisões judiciais contra redes sociais, tarifas preferenciais, desmatamento ilegal e restrições ao acesso ao mercado de etanol. Essa é uma das investigações mais abrangentes contra o Brasil em 40 anos, com seis linhas de análise definidas pela Seção 301. Pix na mira dos EUA: distorção na concorrência O relatório do USTR argumenta que o Pix, sistema gratuito e controlado pelo Banco Central, gera distorção na concorrência ao reduzir participação de empresas como Apple Pay, Google Pay e outros serviços de pagamento digital americanos . As exportações de etanol dos EUA foram citadas como exemplo de prática discriminatória: de US$ 761 milhões em 2018 para apenas US$ 53 milhões em 2024, o que seria resultado de tarifas elevadas impostas pelo Brasil. Histórico de disputas comerciais Essa nova investigação amplia disputas anteriores. No governo de Ronald Reagan, em 1988, o Brasil sofreu uma taxação após investigação da Seção 301, mas foi a única vez nos últimos 40 anos. Em 2024, os EUA usaram a mesma abordagem contra a Indonésia, impondo tarifas a seu sistema QRIS, que utiliza QR codes e também foi classificado como barreira comercial não tarifária. Na ocasião, Washington impôs uma tarifa de 32% às importações do país asiático, que posteriormente foi reduzida em 19% após negociações . No caso do Brasil, a investigação conduzida pelo USTR tem como um de seus focos centrais o possível impacto concorrencial causado pela estrutura do Pix no mercado de pagamentos digitais. A análise norte-americana parte da premissa de que o sistema de transferências instantâneas, oferecido de forma gratuita a pessoas físicas e administrado pelo Banco Central do Brasil, pode representar um fator de desequilíbrio competitivo ao reduzir as oportunidades de atuação de empresas norte-americanas no país. Entre as companhias que teriam sido afetadas por essa dinâmica estão players consolidados do setor financeiro global, como PayPal, Mastercard e Visa, além de plataformas de pagamento vinculadas a grandes empresas de tecnologia dos Estados Unidos, como Apple Pay e Google Pay. O argumento seria o de que o modelo de operação do Pix, por ser regulado e mantido pelo Estado brasileiro sem cobrança para usuários finais, comprometeria a livre concorrência ao oferecer vantagens que não estão disponíveis aos sistemas comerciais privados. O escopo da investigação norte-americana, no entanto, vai além das questões envolvendo o sistema de pagamentos. Também estão sob análise temas como o regime de proteção de dados pessoais em vigor no Brasil e decisões judiciais proferidas por tribunais brasileiros que, segundo o governo dos EUA, podem ter impactado negativamente a atuação de plataformas digitais de origem americana. Contexto do Pix: sucessos e polêmicas Desde seu lançamento em 2020, o Pix já movimentou trilhões de reais e se transformou no sistema de pagamento dominante no Brasil. Em 2024, registrou crescimento de 54,6% em transações, totalizando R$ 26,45 trilhões. Apesar de se consolidar como solução eficiente e de baixo custo, o Pix enfrentou críticas nos EUA, especialmente por sua gratuidade para pessoas físicas e sua rápida expansão. A disputa por espaço no mercado de pagamentos digitais no Brasil teve um marco relevante em 2020, com a tentativa da Meta de introduzir seu sistema próprio de transferências financeiras, o WhatsApp Pay, integrado ao aplicativo de mensagens WhatsApp. A ferramenta foi anunciada com o objetivo de viabilizar pagamentos entre usuários e permitir que pequenos negócios recebessem valores diretamente pelo aplicativo, sem cobrança de tarifas para pessoas físicas e com uma taxa de 3,99% aplicada a transações realizadas por empresas. O lançamento ocorreu em junho daquele ano, no Brasil, considerado o segundo maior mercado global do WhatsApp, com uma base estimada de 120 milhões de usuários. No entanto, poucos dias após a liberação do serviço, o Banco Central do Brasil determinou a suspensão da operação. A autoridade monetária justificou a decisão alegando que o sistema de pagamentos havia sido colocado em funcionamento sem passar por análise técnica prévia, o que poderia representar riscos à integridade e à segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Com a medida, a funcionalidade permaneceu inativa até que os ajustes regulatórios fossem concluídos, o que acabou adiando sua entrada em operação para um período posterior ao início do funcionamento oficial do Pix — sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central e lançado nacionalmente em novembro de 2020. A entrada do Pix no mercado alterou profundamente a dinâmica do setor de meios de pagamento no país. Além de competir diretamente com soluções oferecidas por grandes empresas de tecnologia, como a Meta, a nova ferramenta também afetou o desempenho de operadoras tradicionais de cartões de crédito e débito, como Visa e Mastercard. Segundo dados divulgados pelo Banco Central, apenas no último trimestre de 2024, o volume de transações via Pix cresceu 52%, enquanto os pagamentos com cartões registraram alta média de 9,8%. No mesmo período, as operações com cartões de débito apresentaram retração de 5%. Esses números refletem uma tendência de migração dos usuários para métodos de pagamento instantâneo, gratuitos e mais acessíveis, em um cenário de digitalização crescente dos serviços financeiros. A expansão do Pix tem imposto desafios significativos aos modelos de negócios tradicionais e pressionado a adaptação de grandes empresas do setor frente ao novo comportamento dos consumidores brasileiros. Prazo para consultas públicas e audiência O USTR abriu consulta pública e estipulou o prazo até 18 de agosto de 2025 para envio de manifestações escritas. A audiência está marcada para

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RFB afasta cobrança retroativa de IOF suspenso por decisões judiciais

A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (17), que instituições financeiras e outros responsáveis tributários não precisarão recolher, de forma retroativa, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que normas relativas ao tributo foram suspensas pelo Decreto Legislativo nº 176/2025-CN e por decisões cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento considera a ineficácia temporária das normas, conforme o Parecer Normativo Cosit nº 1/2002. IOF não será cobrado retroativamente em período de normas suspensas A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esclareceu que os responsáveis tributários que deixaram de recolher o IOF com base em normas posteriormente suspensas não estão obrigados a fazê-lo retroativamente. A orientação abrange tanto instituições financeiras quanto demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança nem o repasse do tributo à Receita Federal durante a vigência das normas afetadas pelo Decreto Legislativo nº 176, de 2025, e pelas medidas cautelares proferidas no âmbito das ADIs 7827 e 7839, além da ADC 96, todas em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Segundo o Fisco, o período considerado envolve a suspensão de eficácia das normas que alteravam as alíquotas e a base de cálculo do IOF — mudanças essas contestadas judicialmente e também sustadas pelo Congresso Nacional. Parecer normativo reforça ausência de responsabilidade tributária A Receita baseia seu posicionamento no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002, que trata da responsabilização tributária em situações de normas ineficazes. O documento estabelece que não há obrigação de cobrança nem de recolhimento de tributos com base em normas declaradas ineficazes ou suspensas. Na prática, isso significa que os contribuintes que, de boa-fé, deixaram de recolher o IOF durante o período de suspensão das normas não serão penalizados. A medida busca dar segurança jurídica e evitar autuações indevidas ou cobranças retroativas. Receita avaliará caso a caso e divulgará dados em relatórios A Receita Federal informou ainda que irá avaliar a situação individual dos contribuintes e se manifestará oportunamente para garantir clareza e previsibilidade quanto à aplicação da legislação tributária vigente. De acordo com o órgão, essa abordagem pretende evitar surpresas e insegurança jurídica, especialmente diante da complexidade das decisões judiciais e legislativas que impactaram diretamente a arrecadação do IOF em 2025. Os dados relacionados à arrecadação do imposto no período serão apresentados nos relatórios mensais da Receita, conforme rotina da instituição. Normas atuais devem ser seguidas a partir de decisão conjunta Com a decisão conjunta nas ADIs 7827, 7839 e na ADC 96, proferida em 16 de julho de 2025, os responsáveis tributários devem, a partir dessa data, seguir rigorosamente o que está disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, atualizado pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025. Essas normas determinam as regras atuais de cobrança e recolhimento do IOF, restabelecendo o marco normativo válido para as operações financeiras tributadas. Impactos para o setor contábil e financeiro A medida da Receita Federal é especialmente relevante para profissionais da contabilidade e instituições do setor financeiro, que atuam diretamente na apuração e recolhimento do IOF. Ao afastar a cobrança retroativa, o Fisco elimina o risco de autuações sobre operações realizadas sob normas suspensas, o que reduz a exposição a passivos fiscais e contenciosos tributários. Além disso, a orientação fortalece a segurança jurídica, permitindo que as empresas organizem seus processos tributários com base em entendimentos claros e atuais. Contexto jurídico das decisões O IOF é um tributo federal com função extrafiscal, regulando o crédito, câmbio, seguros e operações com títulos e valores mobiliários. Suas alíquotas e condições de aplicação são frequentemente alteradas por meio de decretos presidenciais, o que historicamente gera instabilidade jurídica. Em 2025, essas alterações foram contestadas no STF, resultando na concessão de medidas cautelares que suspenderam a eficácia de decretos que modificavam substancialmente o imposto. Paralelamente, o Congresso Nacional também atuou, editando o Decreto Legislativo nº 176/2025-CN, que suspendeu formalmente os efeitos de determinadas normas infralegais. A decisão da Receita Federal vem, portanto, em consonância com o cenário de ineficácia normativa reconhecida oficialmente pelos poderes Legislativo e Judiciário. Repercussão e próximos passos A expectativa do setor contábil é que a Receita Federal publique nos próximos meses orientações complementares e possíveis atualizações em seus sistemas, como o Siscoserv e o e-Financeira, para refletir os entendimentos atuais sobre o IOF. Profissionais da contabilidade devem ficar atentos às mudanças e consultar regularmente os atos normativos e os canais oficiais do Fisco. Link Original

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