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Reforma tributária vai exigir 5 vezes mais armazenamento de dados

A implementação da reforma tributária no Brasil deverá ampliar exponencialmente o volume de dados fiscais processados e armazenados pelo governo. Até 2032, quando a nova sistemática estiver totalmente em vigor, a expectativa é que as operações de consumo no país gerem cerca de 70 bilhões de documentos fiscais por ano. Com uma estimativa de até 25 mil transações por segundo, o novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vai demandar uma estrutura de armazenamento 5,6 vezes maior que a utilizada atualmente pela Receita Federal. Nova tributação exige infraestrutura robusta do Serpro O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) será responsável por sustentar o novo ecossistema digital. Segundo Robson Lima, gestor do Projeto Nacional da Reforma Tributária Brasileira no Serpro, a empresa pública está investindo na ampliação da capacidade de processamento e armazenamento. “Estamos mobilizados para entregar 14 novos sistemas, e outros virão. Toda a empresa está envolvida para sustentar essas soluções”, afirma Lima. A expectativa é que, com a nova carga de dados, o Serpro atinja 62 petabytes de armazenamento apenas em objetos. Atualmente, o total armazenado em blocos pela empresa é de 26 petabytes. Apuração assistida é pilar da nova fiscalização Um dos principais mecanismos do novo modelo é a apuração assistida, sistema que vai monitorar em tempo real as operações de consumo das empresas, apurando automaticamente créditos e débitos tributários. Esse novo paradigma deve impactar diretamente escritórios contábeis, empresas e profissionais que lidam com obrigações acessórias, já que a consistência das informações fiscais será central para o correto recolhimento de tributos e aproveitamento de créditos. Comparativo com o PIX e com modelos internacionais Para efeito de comparação, o sistema PIX realizou cerca de 63,8 bilhões de transações em 2024, utilizando uma média de 256 bytes por operação. O novo modelo fiscal prevê 70 bilhões de registros por ano, com exigência de 40 mil bytes por transação — um aumento de 156 vezes na demanda por armazenamento. Entre as bases de dados mais próximas, em escala, estão o Aadhaar, da Índia, que gerencia a identificação biométrica de 1,3 bilhão de pessoas, e o sistema de tributação indireta da China, que emitiu 200 bilhões de faturas eletrônicas em 2022. Notas fiscais e Registros de Operações de Consumo (ROCs) Hoje, o Serpro processa aproximadamente 10 bilhões de notas fiscais eletrônicas por ano, considerada a maior base de dados da Microsoft no mundo em SQL Server. Com a implementação dos ROCs, a expectativa é de um aumento de 21 vezes na necessidade de armazenamento para essa finalidade. Impactos da reforma tributária para empresas e contadores A nova arquitetura fiscal vai exigir adaptações significativas dos contribuintes. Empresas precisarão atualizar seus sistemas para garantir a integração com os modelos digitais da CBS e do IBS. Contadores, por sua vez, terão papel essencial na verificação das informações, no controle de créditos e na orientação estratégica aos clientes. “A quantidade de dados e a precisão exigida transformarão a rotina dos escritórios contábeis. A autuação será cada vez mais eletrônica e instantânea”, aponta Lima. Próximos passos até 2032 A transição para o novo modelo será gradual, com etapas previstas até a consolidação completa em 2032. Além das mudanças tecnológicas, serão exigidos investimentos em capacitação, compliance fiscal e revisão dos processos internos das organizações. O Portal Contábeis continuará acompanhando a evolução da reforma tributária, com foco nos impactos práticos para os profissionais da contabilidade. Para mais informações sobre o tema, acesse também nossas páginas especiais sobre CBS e IBS. Com informações adaptadas Serpro Link Original

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Com menos de 4 meses para a COP30, empresas brasileiras precisam provar que ESG vai além do discurso

Com a COP30 prestes a acontecer em novembro, pela primeira vez em solo amazônico, o Brasil entra no centro das atenções globais sobre sustentabilidade. Por um lado, o protagonismo traz oportunidades como acesso a fundos internacionais e valorização de ativos verdes. Por outro, empresas brasileiras serão cada vez mais cobradas a demonstrar que suas práticas ESG são reais, rastreáveis e auditáveis. Segundo a PwC, 98% dos investidores brasileiros acreditam que há greenwashing em relatórios corporativos. Outro estudo, da Market Analysis Brasil com o Instituto Akatu, aponta que 85% das alegações verdes feitas pelas empresas são superficiais, falsas ou enganosas. A falta de governança e compliance estruturado é o elo frágil por trás desses números, e o que transforma promessas ESG em risco reputacional e jurídico. “O ESG não pode ser apenas um discurso institucional. O mercado, os órgãos reguladores e até os consumidores querem provas, dados e evidências. A era do storytelling acabou, e quem não estiver preparado pode enfrentar consequências sérias”, alerta Gleison Loureiro, CEO do AmbLegis, software especializado em compliance legal. A rastreabilidade de ações ESG já é exigência em muitos contratos com fornecedores, processos de due diligence e financiamentos internacionais. A legislação brasileira, somada a normas internacionais com efeito extraterritorial, amplia o cerco a quem comunica mais do que cumpre. “A partir de 2026, os relatórios ESG serão obrigatórios pela CVM. Mas quem esperar até lá pode ser pego de surpresa por investidores, pela imprensa ou até por ações coletivas. As empresas precisam se perguntar: sobreviveríamos a uma auditoria forense hoje?”, provoca Loureiro. Para sair do discurso e adotar práticas reais, o especialista recomenda uma estrutura mínima de rastreabilidade ESG que toda empresa deveria adotar até o final deste ano: Documentação auditável: registros de conformidade legal atualizados, históricos de requisitos ambientais e planos de ação com responsáveis definidos. Sistemas de gestão integrados: dashboards em tempo real, alertas automáticos sobre mudanças legislativas e indicadores relevantes que realmente agregam a gestão. Comitê ESG e metas com baseline: governança corporativa com metas ESG atreladas à remuneração variável. Rastreabilidade na cadeia de fornecedores: due diligence com critérios sociais, ambientais e de governança. Relatórios transparentes: adoção de frameworks como GRI, SASB e TCFD para evitar erros comuns como declarações vagas ou irrelevantes. Com a tecnologia e as ferramentas certas, é possível centralizar dados ESG, documentar ações, integrar diferentes áreas e garantir evidências para certificações como ISO 14001. “Temos clientes que reduziram em até 80% as não conformidades após automatizar a gestão de requisitos ESG com o AmbLegis”, explica Loureiro. Com a COP30 no horizonte e a pressão internacional em alta, empresas que desejam continuar competitivas precisam agir rápido. “Sem compliance, ESG vira apenas uma promessa bonita. Com compliance estruturado, é possível demonstrar responsabilidade real, manter a licença social para operar e acessar benefícios como financiamentos verdes e preferência em contratos públicos”, completa o CEO. Fonte: AmbLegis Link Original

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Mudanças no sistema de pagamentos ampliam a segurança jurídica

O Projeto de Lei nº 2.926/2023, em tramitação no Senado, propõe ampla reorganização normativa sobre o funcionamento das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IOSMFs) no Brasil. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto aguarda análise dos senadores para posterior sanção presidencial. De iniciativa do Poder Executivo, a matéria tem como objetivo atualizar e consolidar regras já aplicadas pelo Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em consonância com padrões internacionais, proporcionando mais clareza e segurança jurídica ao setor. Para Felipe Reis, sócio-diretor do Reis Advogados, referência nacional em Direito Bancário, o projeto é um marco na modernização do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). “Trata-se de uma medida de alinhamento regulatório que oferece maior previsibilidade jurídica às atividades das IOSMFs, sem comprometer a flexibilidade necessária à inovação tecnológica e financeira”, explica. Atualmente, as IOSMFs desempenham funções ligadas a sistemas de pagamentos, liquidação de ativos, depósito e registro centralizado e atuação como contraparte central. O PL reestrutura essas funções em quatro grandes blocos: processamento de operações para liquidação; gerenciamento dos riscos inerentes à liquidação (equivalente à função de contraparte central); manutenção de contas financeiras; depósito centralizado e registro de ativos. A ideia, segundo o texto, é adequar a terminologia e os conceitos às melhores práticas globais. O projeto também explicita as competências regulatórias das autoridades envolvidas. Ao Banco Central permanece a atribuição de editar normas sobre gerenciamento de riscos e manutenção de contas financeiras, em linha com sua missão institucional de garantir a estabilidade do sistema financeiro e mitigar riscos sistêmicos. À CVM, por sua vez, compete assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado de valores mobiliários. “Essa delimitação é salutar, pois evita sobreposição regulatória e reforça o papel de cada autarquia, especialmente em um ambiente de constante sofisticação das operações”, destaca Felipe Reis. Outro ponto de destaque é que o projeto não altera a natureza jurídica das IOSMFs, que continuarão a ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas, como já determinado por regras do Banco Central e da CVM. O texto apenas confirma a exigência de que alterações de controle ou participações qualificadas, acima de 10% ou 15%, conforme o caso, devam ser previamente avaliadas pelo Banco Central. “Esse dispositivo reafirma a importância da supervisão na estrutura societária das instituições que operam serviços críticos para a infraestrutura do sistema financeiro”, complementa o advogado. Além disso, o projeto inova ao permitir que IOSMFs sediadas no exterior possam participar de infraestruturas do mercado financeiro no Brasil, desde que obtenham autorização específica do Banco Central e estabeleçam contratos adequados com as entidades nacionais. “Essa abertura regulada à participação estrangeira contribui para o aumento da concorrência e da eficiência, desde que as salvaguardas legais sejam respeitadas”, avalia Reis. Caso seja aprovado pelo Senado sem modificações, o PL nº 2.926/2023 poderá representar um avanço expressivo no arcabouço legal que rege a espinha dorsal do mercado financeiro nacional, reforçando a segurança, a transparência e a competitividade da infraestrutura que sustenta milhões de operações diárias no País. Fonte: Reis Advogados Link Original

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Marketing pessoal x institucional: 5 dicas para saber diferenciar a sua imagem da sua empresa de forma estratégica

De acordo com o relatório “State of Marketing 2024”, 71% das pequenas marcas que investem em branding superam seus concorrentes diretos, enquanto profissionais autônomos com presença digital consolidada têm até 25% mais chances de conquistar novas oportunidades. Mas o que poucos compreendem é que marketing pessoal e institucional não seguem as mesmas regras. A autopromoção precisa ser emocional, gerar conexão imediata e contar histórias reais. Já o marketing institucional exige autoridade, confiança e coerência na entrega de valor. O que funciona para quem quer se destacar como indivíduo pode soar informal demais no contexto de uma marca, e vice-versa. Entender essa diferença é o primeiro passo para escolher as estratégias certas. Para a especialista em marketing e branding Gabriella Vivere, CEO da Vivere Press, é um erro usar a mesma abordagem para se promover como profissional e para divulgar um negócio. “A imagem pessoal envolve valores, vulnerabilidades e autenticidade. A institucional exige consistência, posicionamento de mercado e entrega de resultado. Misturar isso pode enfraquecer ambas as frentes”, alerta. A seguir, Gabriella compartilha cinco dicas práticas que ajudam a construir autoridade com coerência e propósito, seja como marca ou como pessoa. Gabriella dá 5 dicas estratégicas para quem quer fazer marketing pessoal ou institucional com propósito e eficiência: 1 – Entenda quem é o “produto” e para quem ele falaNo marketing pessoal, você é a marca. Sua história, seus valores e seu jeito de se comunicar fazem toda a diferença. Já no institucional, o foco deve estar na solução que a empresa oferece, no benefício para o cliente e no posicionamento de marca. 2 – Aposte em narrativas diferentes para cada contextoEnquanto pessoas se conectam com emoções, bastidores e experiências reais no marketing pessoal, marcas precisam de consistência, provas sociais e autoridade no segmento. “Use a emoção na pessoa física e a confiança como base na pessoa jurídica”, recomenda Gabriella. 3 – Não confunda tom de voz: cada um tem o seuO tom da sua comunicação muda conforme o público. Para a imagem pessoal, use uma linguagem próxima, humanizada e espontânea. Para empresas, opte por clareza, profissionalismo e alinhamento com a cultura da marca. 4 – A imagem importa, mas o posicionamento é o que sustentaTanto no marketing pessoal quanto no institucional, ter identidade visual é essencial. Mas ela precisa estar conectada ao posicionamento. “A estética deve ser funcional. Ela precisa transmitir o que você quer comunicar como pessoa ou empresa”, afirma Gabriella. 5 – Não dependa só de redes sociais: diversifique sua autoridadePessoas podem brilhar com conteúdos virais e vídeos espontâneos, mas empresas precisam estar em múltiplos canais — como sites, Google Meu Negócio, imprensa e eventos. “Ser lembrado como pessoa é diferente de ser escolhido como empresa. A jornada é outra, e os canais também.” Segundo Gabriella Vivere, o erro mais comum é tratar tudo como marketing digital genérico. “Marketing pessoal é sobre presença. Marketing empresarial é sobre posicionamento. Ambos precisam de estratégia, mas com caminhos diferentes.” Seja para construir sua própria imagem ou posicionar sua empresa no mercado, o segredo está em saber onde você quer chegar, e qual estratégia vai levar você até lá. Link Original

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Simples Nacional: quando o regime deixa de ser vantajoso para pequenas empresas?

Uma análise conduzida pela Triven com sete startups optantes pelo Simples Nacional revelou que 57% ter uma carga tributária menor se estivessem enquadradas no regime de Lucro Real. O levantamento aponta para a necessidade de revisão das estratégias tributárias adotadas por pequenas empresas, especialmente aquelas de base tecnológica. As companhias analisadas contam com faturamento médio de R$ 2,2 milhões ao ano, possuem tempo médio de três anos e são de segmentos variados. O Simples Nacional, criado para simplificar a arrecadação e reduzir a burocracia, é amplamente adotado por micro e pequenas empresas brasileiras. No entanto, para startups com características específicas, como queima de caixa constante, prejuízos nos primeiros anos e foco no crescimento acelerado, a escolha automática por este regime pode representar um equívoco estratégico. “Planejar a estrutura tributária de uma startup é uma das decisões mais críticas que um empreendedor pode tomar. O planejamento tributário é o processo de avaliar, de forma lícita e estratégica, o regime que melhor se adapta ao momento e à estrutura da empresa”, afirma Frederico Matias Bacic, CFO da Triven. O estudo revelou ainda que a média de conhecimento dos fundadores sobre tributação foi de apenas 4,7 em uma escala de 0 a 10, evidenciando a falta de preparo técnico para essa decisão estratégica. Quando revisar a opção pelo Simples Nacional Segundo Bacic, existem situações específicas em que o Simples Nacional deixa de ser vantajoso: “A empresa deve considerar a mudança quando acumula prejuízos que poderiam ser compensados no Lucro Real, quando há crescimento no faturamento sem aumento proporcional da lucratividade, ou quando os custos e despesas são elevados, reduzindo ou eliminando o lucro”. A diferença fundamental está na forma de cálculo: enquanto o Simples Nacional incide sobre o faturamento bruto – penalizando empresas ainda não lucrativas –, o Lucro Real tributa com base no resultado efetivo, permitindo inclusive a compensação de prejuízos acumulados. Impacto no crescimento A falta de atenção ao planejamento tributário pode acelerar a necessidade de captação de recursos e comprometer o crescimento das empresas. A economia obtida com a escolha correta do regime, embora possa parecer modesta em alguns casos, representa um respiro importante para o caixa das startups. “É necessário que empresas em fase inicial realizem simulações e projeções antes de definir seu regime tributário, considerando não apenas a simplicidade operacional, mas principalmente o impacto financeiro de cada opção”, finaliza o CFO. Fonte: Triven Link Original

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Reforma Tributária: como o ERP está ajudando empresas a se adaptarem

Com a Reforma Tributária avançando no Brasil, empresas de todos os portes precisam correr contra o tempo para adequar seus sistemas de gestão às novas exigências legais. A transição para um modelo com CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) representa uma das maiores mudanças no sistema tributário das últimas décadas — e impacta diretamente os ERPs utilizados pelas organizações. Nesse cenário, contar com um sistema de gestão voltado para pequenas e médias empresas tem se mostrado uma ferramenta importante para garantir conformidade, agilidade e controle nas adaptações fiscais. Atualizações do ERP já em curso A SAP está promovendo atualizações técnicas e funcionais no SAP Business One para preparar os clientes para o novo ambiente tributário. Entre os destaques estão: Parâmetros tributários flexíveis: o ERP permite ajustes finos em regras de cálculo, tributações por produto e por operação, o que será fundamental diante das novas bases de incidência e da extinção de tributos atuais como PIS e Cofins. Notas técnicas e conteúdos oficiais: disponibilizando documentações técnicas (https://launchpad.support.sap.com/) e promove eventos voltados à Reforma, como webinars para parceiros e clientes, com foco na preparação técnica e estratégica. Integrações com soluções fiscais: possui conectores e integrações com softwares especializados em obrigações acessórias, o que facilita a entrega correta de declarações mesmo durante o período de transição. A importância do processo Embora o sistema esteja sendo preparado, como cada empresa irá conduzir a adaptação depende muito do parceiro de implantação e suporte. O segredo está em combinar o conhecimento técnico do sistema com a expertise fiscal: “A Reforma exige mais do que atualizações no ERP. É necessário reestruturar processos, revisar cadastros e entender o impacto real nas operações. Nesse sentido, a B2Finance tem se destacado como pioneira no modelo de Business Transformation Outsourcing (BTO), uma evolução estratégica do BPO tradicional que une tecnologia avançada, inteligência fiscal e uma equipe multidisciplinar altamente qualificada. Essa abordagem permite que as empresas implementem o ERP de forma ainda mais eficiente, com processos otimizados e conformidade garantida desde a base. Recomendações práticas para empresas Para quem já utiliza ou está avaliando soluções de ERP para enfrentar a Reforma, alguns passos são fundamentais: Mapeamento de impactos: entender como as novas regras afetam compras, vendas, regimes especiais e incentivos fiscais. Atualização de regras fiscais: revisar alíquotas, CFOPs, CSTs e códigos de impostos no sistema. Treinamento das equipes: capacitar os times fiscal, contábil e de TI para operarem com os novos parâmetros. Acompanhamento de atualizações: acompanhar os releases e notas técnicas. A Reforma Tributária marca o início de uma nova era na gestão fiscal das empresas brasileiras. Para atravessar esse processo com segurança e eficiência, contar com um ERP e com o apoio de especialistas preparados pode fazer toda a diferença. Fonte: B2Finance Link Original

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Contrato de parceria afasta vínculo empregatício, decide TRT

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve sentença que reconheceu a validade de contrato de parceria firmado entre uma cabeleireira e um salão de beleza em Sete Lagoas (MG), afastando a existência de vínculo empregatício entre as partes. A decisão se baseou na Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que regula a relação contratual entre salões de beleza e profissionais parceiros, como cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, manicure e outros, desde que observados requisitos formais e autonomia na prestação dos serviços. Trabalhadora alegava vínculo com base em subordinação e jornada fixa A profissional acionou a Justiça do Trabalho alegando ter trabalhado entre março de 2021 e julho de 2024 com subordinação jurídica, jornada fixa e remuneração mensal aproximada de R$ 5 mil. No processo, ela pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), pagamento de verbas rescisórias, horas extras e demais direitos decorrentes da relação de emprego. Entretanto, tanto a 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas quanto o TRT-MG consideraram improcedentes os pedidos da reclamante, diante das provas constantes nos autos e da validade formal do contrato de parceria homologado pelo sindicato da categoria. TRT-MG: atuação ocorreu com autonomia e liberdade A relatora do acórdão, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, destacou que a prestação de serviços ocorreu com liberdade e autonomia, conforme previsto no contrato de parceria regido pela Lei do Salão Parceiro. Segundo a magistrada, não houve subordinação jurídica, elemento essencial à configuração da relação de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato, devidamente assinado e homologado pelo sindicato, estabelecia claramente a atuação da cabeleireira como parceira autônoma, sem ingerência direta do salão sobre sua rotina de trabalho. A prova testemunhal e documental reforçou esse entendimento. Provas indicaram autonomia na agenda e nas decisões Depoimentos e documentos incluídos no processo — inclusive capturas de tela de agendas — demonstraram que a profissional: Tinha liberdade para organizar seus próprios horários; Podia recusar clientes e agendar seus atendimentos de forma independente; Atuava eventualmente em outros estabelecimentos. Esses elementos, segundo o colegiado, são incompatíveis com a subordinação típica da relação empregatícia, um dos principais critérios utilizados pela jurisprudência para caracterizar o vínculo de emprego. Comunicação de ausência não caracteriza vínculo empregatício A decisão ainda observou que o simples fato de a cabeleireira avisar ao salão quando se ausentaria não configura subordinação jurídica, nem anula a autonomia garantida pelo contrato de parceria. Segundo o TRT-MG, essa conduta é compatível com a lógica de funcionamento de uma parceria formalizada, na qual há convivência no mesmo espaço físico, mas sem imposição hierárquica direta. STF reconheceu validade da Lei do Salão Parceiro Outro ponto destacado pela relatora foi a constitucionalidade da Lei nº 13.352/2016, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625. Na ocasião, o STF validou a formalização de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, desde que não utilizados de forma fraudulenta para mascarar relações de emprego. No caso analisado pelo TRT-MG, não houve comprovação de tentativa de fraude, e os elementos do contrato foram respeitados por ambas as partes. Decisão mantém improcedência dos pedidos da trabalhadora Com base nos fundamentos jurídicos apresentados, o recurso ordinário interposto pela cabeleireira foi negado, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação trabalhista. A decisão reforça a importância da formalização de contratos de parceria de acordo com a legislação vigente e com a devida participação sindical. Implicações da decisão para o setor de beleza e profissionais autônomos O reconhecimento da validade do contrato de parceria no caso reforça a segurança jurídica para salões de beleza que atuam conforme a Lei do Salão Parceiro. Também confirma que a autonomia do profissional é elemento essencial para afastar o vínculo de emprego. Empresários do setor e profissionais autônomos devem estar atentos à correta redação dos contratos, à observância das formalidades legais e à efetiva prática da autonomia prevista nos instrumentos firmados. O que diz a Lei do Salão Parceiro A Lei nº 13.352/2016 estabelece regras específicas para contratos de parceria entre salões e profissionais da beleza. Entre os principais pontos estão: Formalização por escrito, com homologação do sindicato da categoria; Liberdade de organização da agenda do parceiro; Remuneração proporcional ao valor dos serviços prestados; Possibilidade de prestação de serviços em outros estabelecimentos; Responsabilidade tributária individualizada. A legislação busca conciliar a autonomia do profissional com a operação do salão, sem caracterizar vínculo de emprego — desde que não haja subordinação, habitualidade com imposição de horários e dependência econômica exclusiva. A decisão do TRT-MG no processo 0011050-57.2024.5.03.0039 (ROT) reforça que contratos de parceria firmados dentro dos critérios estabelecidos pela Lei do Salão Parceiro são válidos e afastam o reconhecimento do vínculo empregatício. Profissionais da área de beleza, empresários e contadores devem garantir que os contratos estejam adequadamente formalizados, respeitando a autonomia na prestação de serviços, com respaldo documental e sindical. Isso reduz riscos de passivos trabalhistas e confere segurança à atuação dos envolvidos. Link Original

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Golpe usa nome do CCIR para aplicar cobranças indevidas

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou um alerta oficial para proprietários rurais sobre a circulação de páginas não autorizadas que simulam a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025. Os sites utilizam domínios como “.com” e “.online” e cobram taxas indevidas pelo serviço, se passando por canais legítimos. Segundo o Incra, os pagamentos efetuados por meio dessas páginas não regularizam a situação do imóvel no sistema fundiário, deixando o contribuinte exposto à inadimplência e à perda de recursos financeiros. Sites simulam ambiente oficial e induzem ao erro As páginas irregulares utilizam elementos visuais semelhantes aos dos sites do governo federal, como cores, logos e ícones, e oferecem o serviço de “emissão do CCIR” com campos para preenchimento de dados do imóvel e do titular. Após esse preenchimento, é gerado um código para pagamento por Pix ou boleto bancário. Apesar de alegarem realizar apenas a “intermediação do serviço”, essas plataformas não têm vínculo com o Incra nem com qualquer órgão do governo federal. O valor cobrado também não corresponde às taxas oficiais definidas para a emissão do CCIR. Taxa obrigatória existe, mas só deve ser paga no site do governo A emissão do CCIR exige o pagamento de uma taxa de serviço cadastral, prevista pela legislação agrária, cujo valor varia conforme o tamanho e a localização do imóvel. No entanto, esse pagamento só é válido se for realizado por meio do portal oficial do governo federal. Conforme esclarece o Incra, o boleto legítimo do CCIR apresenta selos de autenticação vinculados à Secretaria do Tesouro Nacional. Já as cobranças indevidas direcionam os recursos para contas bancárias de terceiros, sem qualquer legalidade. Incra notifica autoridades e orienta proprietários rurais Diante da prática irregular, o Incra informou que acionou setores técnicos para comunicação com órgãos de controle, como o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Além disso, o órgão solicita atenção redobrada por parte dos contribuintes ao acessar serviços relacionados ao CCIR. “Os canais oficiais são facilmente identificáveis pela extensão ‘gov.br’, com sistemas integrados à plataforma de autenticação única do governo federal”, destacou a autarquia. Como emitir corretamente o CCIR 2025 A forma mais segura de obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é por meio da internet, através deste link. Alternativamente, é possível acessar o sistema com a conta gov.br no portal da Declaração de Cadastro Rural (DCR). Após o login, basta selecionar o menu “Meus Imóveis Cadastrados” e clicar em “Emitir CCIR”. O certificado também pode ser solicitado de forma presencial: Nas superintendências regionais do Incra Em unidades avançadas do instituto nos estados Nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em prefeituras conveniadas A emissão do CCIR, tanto online quanto presencial, é vinculada ao pagamento da taxa obrigatória. O contribuinte pode optar por PIX, cartão de crédito ou boleto. Após a quitação, o certificado é liberado com o status de “quitado”. Utilização do CCIR na regularização fundiária O CCIR é um documento essencial para o registro de imóveis rurais junto a cartórios, transações de compra e venda, financiamentos bancários e outros procedimentos legais. Ele comprova a inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), coordenado pelo Incra. De acordo com o próprio instituto, sem o certificado atualizado, o proprietário rural não consegue formalizar atos registrais, solicitar crédito agrícola nem participar de programas governamentais relacionados à produção rural. Aparecimento nos mecanismos de busca contribui para a fraude Outro fator de atenção apontado pelo Incra é o destaque que alguns sites irregulares têm conquistado em mecanismos de busca, como o Google. Ao buscar por “emitir CCIR 2025”, as páginas não autorizadas frequentemente aparecem nos primeiros resultados. Essa visibilidade amplia o alcance da prática irregular e prejudica especialmente os contribuintes que não conhecem os canais oficiais do governo. O Incra informou que já está em contato com os órgãos competentes para denunciar os domínios suspeitos e remover os conteúdos irregulares. Cuidados recomendados ao contribuinte O Incra orienta que todo contribuinte siga algumas medidas básicas de segurança ao emitir o CCIR: Verifique se o site acessado possui domínio gov.br Nunca realize pagamentos em nome de empresas particulares Desconfie de sites que solicitam pagamento antecipado sem autenticação oficial Consulte diretamente os canais do Incra em caso de dúvida Além disso, a autarquia reforça que nenhum intermediário é autorizado a emitir o certificado em nome de terceiros por fora dos canais oficiais. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento obrigatório e deve ser emitido exclusivamente pelos meios oficiais do governo federal. O contribuinte deve redobrar a atenção ao buscar o serviço online, evitando sites que cobram indevidamente e colocam em risco dados pessoais e recursos financeiros. Contadores, produtores rurais, sindicatos e prefeituras devem atuar na orientação correta sobre o processo de emissão do CCIR 2025, reforçando a importância do uso da plataforma sncr.serpro.gov.br e o papel do Incra na fiscalização fundiária. Com informações adaptadas do g1 Link Original

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Cadastros necessários na Reforma Tributária

A nova forma de tributação rompe nossos paradigmas consolidados ao longo de tantos anos de IPI, ICMS, PIS/COFINS e ISS. A comparação entre os atuais tributos e os definidos na reforma tributária do consumo é algo fora de propósito. A operacionalização e a ideia central é díspar o suficiente para gerar dúvidas por conta dos conceitos aplicáveis hoje e a partir do primeiro dia do exercício do ano de 2027. A nova tributação que será inaugurada pela CBS tem como princípio operações de bens e serviços. Identicamente ao seu irmão IBS. Estas transações de bens materiais e imateriais terão como base variáveis que foram trazidas para simplificar e possibilitar a apresentação pelos fiscos de apuração assistida. Para que a apuração assistida seja efetivamente aplicada e tenha sucesso as regras partem de premissas mais simples. Isso assusta e muitas vezes tendemos a procurar armadilhas inseridas pelas autoridades tributárias a fim de penalizar os contribuintes como aconteceu no passado. Afastando estas hipóteses de má índole dos fiscos, que talvez estejam mais no nosso imaginário do que fato (tomara), tenderemos a pensar mais em soluções do que em penalidades. E para que se possa operacionalizar a reforma tributária será necessário pensar nas informações suficientes – e de boa qualidade, para oferecer aos fiscos a possibilidade de apuração assistida a partir dos documentos emitidos e recepcionados. Vamos elencar apenas algumas das informações, as mais básicas, que poderão impactar as apurações de IBS e CBS: Código de município do IBGE: sem esta informação não será possível definir a alíquota aplicável à operação do adquirente. Note que não apenas será necessário saber o local de disponibilização (e o suposto consumo), mas ter a relação do adquirente com a esta informação. Por exemplo, se o consumidor final informou seu CPF e tivemos acesso ao local de cadastro, saberemos o município de consumo. Ou se não foi informado o CPF atribuir o código do município solicitado pelo consumidor ou ainda o local da disponibilização. Parece óbvio que tenhamos no cadastro de clientes o CEP ou o endereço completo, mas tenho como chegar no Código do município do IBGE? CRT do fornecedor (ao menos): o código de regime tributário ao menos do fornecedor será necessário para obter e acatar as alíquotas praticadas, tendo em vista que para os contribuintes do Simples Nacional as alíquotas serão as efetivamente aplicadas (variável conforme o histórico do contribuinte no regime). Esta informação está no documento fiscal, porém no momento da cotação pela equipe de Compras qual seria o CRT do fornecedor? E do cliente? Ele está na imunidade? A imunidade afeta a tributação (órgãos públicos, igrejas etc.)? NCM de produtos e NBS de serviços: os bens materiais estão cadastrados adequadamente para o correto enquadramento na tributação de regimes e para o Imposto Seletivo? O sistema consegue fazer as distinções de NCM em que não haja classificação específica como no caso de veículos “exceto caminhões”? Os serviços que possuem tributação favorecida (específica ou diferenciada) guardam relação com os anexos da Lei Complementar 214/25? Unidade de medida para tributação específica: haverá itens em que se aplica tributação por unidade de medida, assim é razoável que os sistemas tenham as unidades de medidas tributáveis, além das unidades de medidas comerciais, como acontece atualmente. Porém, com o advento da reforma tributária a situação se agrava, pois será o fator crítico para validação e creditamento não mais pela informação apenas do documento, mas também pela validação eficiente de controle tributário e controle de inventários (veja art. 335) Classificação Tributária de itens materiais e imateriais: há um novo conceito, que até pode parecer um Déjà-vu, que é a classificação tributária. À semelhança da classificação fiscal que foi substituída pela NCM, o novo conceito diz como deve ser o comportamento dos tributos IBS/CBS. Esta será a tabela mais importante no processo de tributação.  Obviamente que as informações cadastrais que devem ser mantidas e observadas para que haja a correta tributação dos novos tributos. Todavia, sem estas informações prestadas adequadamente aumenta muito a chance de haver erros na tributação. Ainda que possa ser um problema na origem (emissão), com o efeito da apuração assistida as situações apresentadas nos documentos serão propagadas na APURAÇÃO e confissão de dívida – não haverá segunda chance como atualmente.  Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e sistemas na qualificação das obrigações acessórias e tributação. Link Original

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Projeto amplia limite de receita do MEI para transportadores de cargas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/2025, apresentado pelo deputado Leo Prates (PDT-BA), propõe ampliar o limite de receita bruta para que o transportador autônomo de cargas possa se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta busca aumentar o teto anual de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil, com o objetivo de facilitar a formalização de milhares de caminhoneiros que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas no país. O texto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte. A medida ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisará passar por comissões temáticas antes de seguir para votação no Plenário e posterior análise no Senado. Teto mensal do MEI também sobe com atualização anual pelo IPCA Com o novo projeto, o limite mensal da receita bruta do transportador MEI passaria de R$ 20.966,67 para R$ 33.334,00. O texto também prevê que os valores do teto sejam corrigidos anualmente com base na inflação oficial, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência. A proposta busca adequar os limites à realidade econômica do setor de transportes, que enfrenta alta de custos com combustíveis, manutenção e pedágios. O reajuste periódico proporcionaria maior estabilidade jurídica e previsibilidade aos trabalhadores autônomos da área. Ampliação do MEI trará mais formalização e arrecadação, afirma autor De acordo com o deputado Leo Prates, a ampliação do limite de receita permitirá que mais caminhoneiros atuem como MEI de forma legal, com acesso a benefícios previdenciários e menor carga tributária. “O MEI é um dos maiores programas de redução da informalidade do mundo. Com esse projeto, mais transportadores autônomos poderão formalizar sua atividade, o que também trará ganhos fiscais ao Estado, mesmo com eventuais desonerações”, afirmou o parlamentar. O argumento central do projeto é que o aumento do teto não apenas trará mais contribuintes para a formalidade, mas também facilitará o controle fiscal, a inclusão previdenciária e o acesso ao crédito por parte dos trabalhadores. Projeto também propõe infraestrutura mínima nos portos para caminhoneiros Além da atualização dos limites do MEI, o PLP 55/2025 também altera a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) para incluir dispositivos que obriguem portos e terminais de carga a oferecerem infraestrutura mínima de apoio aos caminhoneiros e trabalhadores do setor. A proposta determina que essas áreas passem a contar, obrigatoriamente, com: Sanitários acessíveis; Áreas de descanso; Restaurantes ou refeitórios; Estacionamentos seguros para veículos de carga. O texto ainda estipula o prazo de dois anos para que portos já em funcionamento se adaptem às exigências. A medida visa promover o bem-estar, a dignidade e a segurança dos profissionais que enfrentam longas jornadas e tempo de espera nos terminais de carga. Caso prático: porto de Salvador ilustra urgência da medida O autor da proposta cita a situação do porto de Salvador, na Bahia, como exemplo da precariedade enfrentada por caminhoneiros em várias regiões do país. Segundo ele, há falta de banheiros e alimentação adequada, o que obriga trabalhadores a permanecerem por até 48 horas sem acesso a estruturas básicas de apoio. “Essa medida irá promover o bem-estar dos trabalhadores, além de contribuir para a redução dos riscos de acidentes, melhorar a eficiência logística e reforçar a segurança viária e operacional”, declarou Leo Prates. Tramitação: proposta ainda passará por quatro comissões da Câmara O PLP 55/2025 será analisado pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados: Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Viação e Transportes; Comissão de Finanças e Tributação; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado em todas essas instâncias, o texto segue para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, será encaminhado ao Senado Federal. Caso aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial. Caso contrário, retorna à Câmara para nova análise. Impacto para transportadores, contadores e profissionais da área fiscal A ampliação do limite de receita bruta do MEI para transportadores autônomos poderá gerar ajustes operacionais nos escritórios de contabilidade, empresas de transporte e sistemas de gestão tributária. Contadores deverão orientar seus clientes sobre: Novos critérios para enquadramento ou manutenção como MEI; Possíveis vantagens previdenciárias e tributárias; Obrigações acessórias e limites operacionais do regime. A proposta também abre caminho para que novos empreendedores se formalizem no segmento de transporte, o que pode estimular o setor e aumentar a competitividade entre prestadores de serviço. Resumo e orientação prática O PLP 55/2025 propõe elevar o limite de receita bruta do MEI para transportadores autônomos de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil anuais, com atualização pelo IPCA. A medida visa formalizar mais trabalhadores, ampliar a arrecadação e garantir maior dignidade ao setor. A proposta também determina que portos e terminais ofereçam infraestrutura básica para caminhoneiros, como banheiros e áreas de descanso. O projeto tramita atualmente na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovado em comissões e no Plenário. Contadores, consultores e empresários devem acompanhar a tramitação e preparar seus clientes para eventuais mudanças no enquadramento tributário e previdenciário de MEIs da área de transporte. Link Original

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