Redução de alíquotas no novo sistema tributário

A redução de alíquotas ocorre quando a carga tributária incidente sobre determinados bens ou serviços é diminuída por lei. A proposta, inserida na Reforma Tributária, prioriza itens essenciais à população, setores estratégicos para o país e atividades de cunho social e cultural.

É importante destacar que a redução das alíquotas não se confunde com a redução da base de cálculo, a qual não é uma situação prevista na nova legislação e trará uma grande simplificação no processo de cálculo dos novos tributos.

Por que a redução de alíquotas é relevante?

Esse mecanismo visa promover justiça fiscal e diminuir o peso dos tributos sobre quem mais sente seus efeitos: a população de baixa renda e os setores mais sensíveis da economia. Além disso, a medida estimula o consumo, controla a inflação e impulsiona setores como saúde, educação e agronegócio.

Como serão fixadas as alíquotas?

Cada ente federativo será responsável por definir as alíquotas aplicáveis:

  • União: alíquota da CBS;
  • Estados: alíquota do IBS estadual;
  • Municípios e DF: alíquotas do IBS municipal.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 trouxe orientações gerais sobre como as alíquotas serão definidas, mas a regulamentação detalhada ainda está pendente.

Quais atividades terão alíquotas reduzidas?

A proposta prevê faixas diferenciadas de redução de alíquotas, conforme a relevância social ou econômica do setor:

Redução de 100% (isenção total)

  • Cesta básica;
  • Frutas, hortaliças e ovos;
  • Serviços do PROUNI;
  • Produtos de saúde menstrual;
  • Carros para PCDs, autistas e taxistas.

Redução de 60%

  • Saúde e educação em geral;
  • Medicamentos e insumos médicos;
  • Alimentos para consumo humano;
  • Transporte público urbano e metropolitano.

Redução de 40%

  • Construção e aquisição de imóveis;
  • Serviços de administração imobiliária.

Redução de 30%

  • Serviços intelectuais e artísticos com fiscalização profissional.

Exemplo prático: se a alíquota padrão for de 26%, um serviço com 60% de redução pagará apenas 10,4%.

O que muda no IPI?

A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para mais de 95% dos produtos, com exceções para:

  • Itens da Zona Franca de Manaus com alíquota inferior a 6,5% em 2023;
  • Produtos de tecnologia da informação e comunicação regulados por lei específica.

Como sua empresa pode se beneficiar?

Para aproveitar a redução de alíquotas, sua empresa precisa:

  • Verificar o enquadramento legal dos produtos e da operação;
  • Estar em conformidade com obrigações fiscais;
  • Comprovar o direito à alíquota reduzida (ex: laudos de classificação dos produtos, enquadramento das operações e similares);
  • Planejar sua operação considerando as novas regras tributárias, válidas a partir de 2026.

Conclusão

A redução de alíquotas é uma das medidas mais relevantes da Reforma Tributária. Ao beneficiar setores estratégicos e essenciais, ela representa um passo importante para um sistema mais justo e eficiente. Com planejamento e apoio jurídico, é possível garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades do novo modelo.

Quer entender como a redução de alíquotas pode impactar o seu negócio? Fale com o GRM Advogados e acompanhe nossos conteúdos sobre a Reforma Tributária.

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